CURSO DE JUIZ ARBITRAL - AULA 02

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FEMICJP - Unidade Curitiba PR
FEMICJP - FEDERAÇÃO DOS MINISTROS DE CAPELANIA E JUSTIÇA DE PAZ CNPJ MANTENEDORA: IDE-MUNDIAL 10.24...
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o que é a arbitragem vamos olhar aqui no slide e ver que a arbitragem ela tem uma lei própria ela é regulada pela lei de número tá aqui né na sua tela de número 9307 de 23 de setembro de 1996 então a lei entrou em vigor em 1996 eu falei na aula passada que desde quando a lei em vigor ou ela vem sido tema de grandes discussões discussões essas que eu me refiro são discussões no âmbito jurídico né na entre os legisladores os advogados da ordem dos advogados os especialistas o ministério público é então é
durante essas discussões é lógico que houve divergência né alguns acham que é isso outros acham que não pode fazer assim e mas no entanto a lei está aí está em vigor está sendo aperfeiçoada a cada vez mais ampliada cada vez mais até mesmo entendida cada vez mais porque não faz parte não fazia parte o hotel usar essa palavra não fazia parte da nossa cultura é tratar de litígio solucionar litígios fora da esfera jurisdicional né dada da esfera da justiça comum então não fazia parte da nossa cultura eu estou usando a lógica essa palavra que não
fazia parte né mas é lógico que você vai notar que ainda entre aspas não faz parte né porque muitas pessoas desconhecem né que tem uma alternativa à justiça comum então a arbitragem é uma alternativa viva a justiça comum para vocês solucionar conflitos e nós vamos ver que logicamente a lei vai regular é quais são esses conflitos que podem ser é que podem ser ali apreciadas na justiça arbitral solucionados dentro da do juízo arbitral né então nós vamos estudar sobre isso e temos aqui logo de cara uma figura com juiz de futebol então a arbitragem não
é não se trata de um juiz de futebol é é apenas aqui uma figura porque quando se fala em arbitragem muitas pessoas desconhecem e confundem nem fala 'não eu conheço o juiz de futebol para mim arbitragem e ainda não conhece mas é isso está mudando porque como eu falei isso é a arbitragem está em grande evolução não é e de lá de desde 96 até hoje tem se ampliado o assunto em 2015 nós tivemos é alien sancionada a chamada nova lei da arbitragem não é nova porque deixou de vigorar a a de 96 não é
apenas um nome que deram a ela nova lei da arbitragem que ampliou mas melhorou mais a questão das áreas que podem ser de de apreciação dentro do juízo arbitral então isso ampliou é isso é muito bom a lei traz a nova lei da arbitragem da arbitragem trás é essa ampliação e essa explicação nós vamos um pouquinho também sobre isso hoje e logo de cara nós temos aqui o artigo 1º que é o caput né é a essência da arbitragem é que diz assim aqui na tela as pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para
dirimir litígios tão a gente já tem logo de cara essa informação que a arbitragem é um meio alternativo à justiça comum para que para dirimir litígios então as pessoas que são capazes de contratar elas podem optar pela justiça arbitral então ela pode excluir é a justiça comum e optar pela justiça arbitral é relativos a direitos patrimoniais disponíveis vamos falar mais amplamente sobre isso também hoje que não é qualquer litígio mas eu digo que a maioria dos litígios que são levados à justiça comum são de caráter disponíveis é é são direitos direitos disponíveis tá é podem
dispor então já fica já uma introdução à isso que muitas coisas podem ser resolvidas no juízo arbitral no nosso próximo slide nós temos aqui sobre o conceito é rapidamente vou passar sobre essa parte como eu falei estou retomando aqui algumas informações mas são rápidas só para fixar melhor né ô ô ô que é arbitragem para a gente começar a estudar os artigos hoje e se aprofundar um pouquinho mais tá bom é é as partes envolvidas em um conflito podem escolher uma pessoa física ou jurídica então aqui a gente nesse conceito temos duas informações aqui também
nós temos a informação que as pessoas envolvidas em um conflito elas podem escolher dois tipos de arbitragem podemos chamá-los assim uma arbitragem que é uma pessoa física que um árbitro também é classificado como haddock haddock é um tipo de autônomo lutar você pode por exemplo terminar o curso e trabalhar como árbitro só zinho então você é uma pessoa física não constituem uma empresa tá eu posso trabalhar com arbitragens e sem constituir uma empresa sem tirar a néon famoso cnpj é cadastrar lá o no cadastro nacional de pessoas jurídicas pode sim você pode ser uma pessoa
física sem cnpj sem constituir uma empresa e trabalhar como árbitro ea lei classifica como a dock que é um tipo de um autônomo e as partes elas podem escolher você para solucionar o litígio tá ou uma jurídica ontem ou uma pessoa jurídica e aí nós estamos falando de arbitragem institucional já vamos falar mais à frente também um pouco sobre isso mas passando aqui rápido é essa pessoa pode solucionar sua lide o seu conflito seu problema deixando de lado a prestação jurisdicional pode ver que está em amarelinho aí porque eu quis enfatizar que a pessoa está
deixando nem a prestação jurisdicional de lado e confiando naquele árbitro naquela pessoa física ou jurídica a solução de seu litígio tudo isso a lei né regulamenta e isso pode acontecer dentro da arbitragem logicamente dentro das normas da arbitragem é porque se você por ser uma pessoa física você não vai constituir as suas próprias normas e fazer de qualquer maneira ele né para solucionar aquele litígio não é assim que funciona a lei classifica ali as regras que se você seguir las você é pode é solucionar o litígio lhe como árbitros e um árbitro sei é o
que nós chamamos também de um de um juiz arbitral né mas dentro das regras por isso que nós vamos estudar as regras da lei de número 9307 para que você possa conhecê las e aplicá las porque isso é muito sério se você não aplicar corretamente a lei logicamente que o sentimento arbitral ele fica sujeito à unidade e não vai ter valor algum agora se você aplicar corretamente a regra com toda certeza você poderá trabalhar com isso é um novo campo de trabalho inclusive eu vou falar também sobre isso e você poderá sim trabalhar como árbitro
e solucionar litígios desde que as partes confiam em você e elege para ser o árbitro daquela causa para solucionar aquele litígio passando aqui mais adiante nós temos aqui no nosso próximo slide eu to de olho aqui nas perguntas daqui a pouco eu vou falar sobre isso dário está perguntando aqui professor poderia disserta sobre direitos patrimoniais disponíveis é já que pelo que eu entendi deixa ver a arbitragem e se limita a este campo de atuação exatamente w a arbitragem ela se limita a esse campo de atuação falou muito bem é que são direitos patrimoniais disponíveis mas
nós vamos ver que os direitos patrimoniais disponíveis é muito amplo a maioria repito já falei isso a maioria dos conflitos que são levados para o judiciário são direitos disponíveis podem é é a pessoa pode dispor daquele direito não vou falar sobre seguro é só um pouquinho aí que esse é um tema muito abrangente no nosso caso nós vamos falar sobre isso muitas vezes tá é é aqui mesmo eu já posso nadar uma dica nesse nesse slide mesmo que problemas podem ser solucionados na arbitragem então quais são os problemas é falando um pouquinho mais sobre direitos
patrimoniais disponíveis o artigo 1º é quem fala sobre essa entre aspas limitação da arbitragem porque entre aspas porque é não existe uma limitação do sentido que na arbitragem só pode solucionar poucos conflitos nesse limita a a direitos patrimoniais disponíveis que sam que é mais amplo do que nós imaginamos tá então você entendeu o que eu quero dizer que é se limita o direito patrimonial disponível mas não no limite que é que são poucos conflitos é muito mais amplo do que nós imaginamos não quero ser repetitivo mas eu vou falar novamente vou falar novamente a maioria
dos conflitos que são levados para a justiça comum são de direitos patrimoniais disponíveis o que é um direito patrimonial disponível bom já começar a falar sobre isso vou falar sobre isso mais um pouquinho para frente e nós vamos continuar os inteiro basicamente falando sobre isso e sobre equidade também guarda essa palavra o que são direitos patrimoniais disponíveis são aqueles direitos que a pessoa pode dispor diz por exemplo você tem uma casa né e você pagou por essa casa é sua já está quitada ela é inteiramente sua certo você pode né dispor dessa casa da forma
que você é que tá bem simples falando na forma que você quiser você quiser se você quiser vender ela por 50 mil você vende por 50 mil se você quiser vender ela por 100 mil você vai colocar o preço de 100 mil né se você quiser vender ela por 200 mil se vai colocar o preço dela é ela estar livre para que você possa fazer desse bem né o que você quiser porque porque ele é seu ele é seu e você é uma pessoa maior de idade né você tem a sua capacidade civil que que
a lei entende é apple ser maior de 18 anos então você tem a sua plena capacidade civil e você tem um bem que é seu te pertence você pagou né e é seu você pode fazer dele o que você bem entender então ele está livre e esse bem você pode dispor da maneira que você quiser você pode dar essa casa você pode dar essa casa é sul ela está livre pra você discorda da maneira que você bem entender você pode vender pelo preço que você quiser você pode dar você pode sei lá vou falar até
uma uma bobagenzinha aqui você pode até destruir se você quiser porque ela é sua é livre diferentemente de bens que não se pode dispor não é que não estão disponíveis por exemplo bens de um menor de idade não estão disponíveis porque porque ele não tem a capacidade civil né para é tomar uma decisão sobre aquele bem por mais que seja dele mas ele é menor de idade então não está disponível porque ele não tenha capacidade civil para é fazer alguma coisa com aquele bem uma outra coisa que não é disponível para a gente começar a
entender o que é disponível vamos começar a entender o que não é disponível por exemplo é a aas questões de ação penal uma pessoa furtou alguma coisa foi presa é você isso não pode ser solucionado no juízo arbitral porque ainda cabe à justiça decidir sobre a liberdade ou a prisão daquele indivíduo ou outra punição qualquer cabe somente à lei então não está disponível mais bens disponíveis nessa são aqueles que estão livres para serem comercializados os contratos por exemplo nós vamos falar bastante sobre contratos também porque aqui está um ponto chave para começar a trabalhar com
o com a arbitragem os contratos são livres os contratos o contrato de qom inventa né quem está vendendo quem está comprando tenha a a à livre escolha de negociação ali daquilo que está sendo acordado no contrato nem a maioria dos contratos se não todos é mole ser é objeto se num procedimento é arbitral tá certo então já começamos falar um pouquinho sobre é bem os patrimoniais disponíveis daqui a pouco eu pego mais perguntas vamos adiante aqui é que problemas podem ser solucionados na arbitragem então no tocante à direito patrimonial disponível este pode ser definido como
aquele que possui expressão econômica pode ser definido também dessa maneira aquele que possui expressão econômica por exemplo dá um exemplo clássico aqui né que não é disponível você tem os ovos do seu corpo né por mais que ele é seu você não pode tirar e vender né porque a lei proíbe isso não tem expressão econômica isso daí é isso aí atentado à vida e atentado à vida é um crime social então está disponível né então aquilo que tem expressão econômica que você pagou o que é seu talib para comercializar aquilo ali também é e uma
definição podemos dar deixar assim como a definição né de que as partes podem livremente diz o sem que haja norma de caráter de caráter com gente não há normas pra isso né pra você e comercializar aquilo que é ser um lógico que aos bons costumes e por aí vai mas num não tem uma regra você pode ver que você entrar na internet hoje para é por exemplo para por exemplo comprar alguma coisa você vai ver que é uma variedade de preços não é porque quem está vendendo ele tem é aquele bem é disponível para ele
dispor da forma que ele achar melhor se você às vezes encontra se você pesquisar um produto no valor de r$500 né e outro no outro lugar de 200 reais o dado está fazendo outra pergunta interessante aqui boa dário boas perguntas viu ea herança né herança herança também não está disponível cabe à justiça também é resolver é só gente parar pra pensar a herança trata se de um bem que não pode ser disposto de não pode dispor por mais que as partes envolvidas nessa herança elas concordem elas têm que concordar judicialmente ainda cabe à justiça decidir
sobre aquilo ali também tolerância é outro exemplo de de que de bens não disponíveis então o certo é a gente aprender a essência de direitos disponíveis e de direitos não disponíveis para a gente não ficar decorando né uma falha você ficar decorando você tem que aprender a aprender a essência porque quando trouxerem né um conflito para que você possa analisar e resolver aquele conflito primeira coisa você vai ter que ver a vontade das partes segundo se ele está disponível então você que tem que fazer essa análise por isso vai aguardando essas essências nessas definições e
com certeza até o final do curto você já vai estar já apto já falando que é o que não é disponível a gente vai falando sobre isso mas está certo é daqui a pouco eu vou pegando mais perguntas e mais perguntas da dm também está fazendo uma outra mas daqui a pouco eu pego vamos adiante então é como eu faço para escolher arbitragem então isso já está envolvendo as partes né com e quando as partes têm um conflito para resolver como que elas fazem para escolher a arbitragem como que é feita essa escolha é a
convenção de arbitragem é o instrumento pelo qual as partes manifestam a vontade de suprimir o poder judiciário da apreciação do mérito de um litígio que envolva direitos patrimoniais disponíveis para entregá lo ao juízo de um árbitro escolhido por elas então veja é através da convenção de arbitragem esse é o instrumento pelo qual as partes manifestam essa vontade então veja as partes elas têm que manifestar a vontade de solucionar o litígio na arbitragem elas têm que manifestar isso nós vamos ver isso no artigo 2º da lei é que nós vamos estudar agora artigo 3º verdão artigo
3º olha só quem está aqui na tela artigo 3º percebo que nós já estamos já estudando os artigos né lógico que eu vou pegar novamente e vamos ampliando mais as informações em um artigo 3º já aprendemos também na aula de estrutura das leis quem não estudou né a aula de estrutura das leis dá uma olhadinha aí no grupo ou no vídeo que está apostado aí pra você é aprender fazer essa leitura também que é importante para a compreensão da própria lei artigo 3º as partes interessadas podem submeter isso já é lei não é a solução
de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem está vendo aí então é mediante a convenção lógico que aí já surge a pergunta né o que é convenção de arbitragem vamos ver então só princípio só pra gente introduzir aqui né é as partes interessadas lembro novamente o artigo 3º aqui né as partes interessadas podem me meter a solução de seus litígios ao juízo arbitral como mediante convenção de arbitragem assim entendida cláusula compromissória ou o compromisso arbitral cláusula compromissória e compromisso arbitral são sinônimos de convenção de arbitragem tá guarda isso que não são coisas distintas
são sinônimos trata-se de é uma coisa só a convenção de arbitragem lógico que com as suas características que é o que nós vamos estudar o que é a convenção de arbitragem né o que é a cláusula compromissória o que é o compromisso arbitral são sinônimos mais com características diferentes nós vamos ver sobre isso mas a princípio segura e segura aí ipegue apenas essa informação como que eu posso submeter um litígio há um juízo arbitral mediante convenção de arbitragem guardou então vamos adiante é como eu faço para escolher a arbitragem então veja aqui que já é
uma escolha é como eu faço para escolher como foi como você faz para submeter o litígio mediante convenção como você faz para escolher como convencionar isso aí você tem por exemplo número 1 vamos ver aqui a cláusula compromissória a cláusula compromissória aqui eu disse no início que é a grande chave aqui para a gente aprender que o que é é uma ferramenta de trabalho tá vou falar sobre isso também na lei sobre essa ferramenta de trabalho chamada cláusula compromissória mas a princípio segura aí são informações iniciais que são necessárias a gente apenas conhecer e depois
ampliar então vamos a cláusula compromissória cláusula compromissória é a convenção tá vendo aí causa compromissória a convenção compromisso arbitral é a convenção são sinônimos só que com características diferentes exatamente vamos uma cláusula compromissória é a convenção por meio da qual as partes de um contrato cláusula compromissória guarde é sempre tem contrato envolvido sempre cláusula compromissória também é sinônimo de contrato tá é para submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir relativamente de tal contrato perceba que aqui está se falando no futuro né letígios que possam vir a surgir não existe mas eles podem
surgir então já tem uma cláusula a uma cláusula ali naquele contrato que diz se surgir um conflito este deverá ser submetido ao juízo arbitral uma cláusula compromissória ela é inserida no contrato ou em um documento apartado do contrato mas se referindo a que lhe contrato que prevê que os litígios que vierem a surgir eles serão os resolvidos onde na justiça comum não serão resolvidos na arbitragem é pra isso que serve a cláusula compromissória e é por isso que nós vamos começar a entender que são daqui é uma ferramenta de trabalho pra você firmar parcerias com
empresas com uma uma área muito grande pra você e firmar parcerias com é com negócios que envolvam contratos então vamos lá assim a cláusula compromissória anterior ao surgimento do conflito passando adiante nós temos a cláusula compromissória é regulada na regra na lei 9.307 no artigo 4º a cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir relativamente à tal contrato então relativamente àquele contrato perceba que já estamos fazendo a leitura do artigo 4º já estudamos aqui o artigo 1º 2º
3º estamos no quarto vamos fazer uma revisão zinho desses vamos caminhando até o artigo 12 tá até o final da aula a gente vai caminhar até o artigo 12 conforme a grade do nosso curso então artigo 4º a cláusula compromissória é a convenção olha ainda falando novamente quer causa compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem se olha essa palavra é importante comprometem-se ele se com eles comprometem a o que a submeter à arbitragem os litígios que possam vi outra palavra importante não tem litígio mas se vier a existir eles
estão comprometidos a é geovani mais se uma das partes das partes desistir de submeter o litígio ao juízo arbitral se ele se comprometeu e instalar na cláusula assinado pelas partes é ela está cheia daqui a pouco nós vamos falar sobre isso cheia e vazia guarde aí não pode falar tudo de uma vez senão vai misturar tudo né então vamos devagar se tiver cheia só guardo isso aí não pode retroceder que resolvê la a mais em se ela não quiser falar eu vou levar para a justiça comum ela vai levar e um juiz vai analisar aquela
situação e é ver que tem uma cláusula compromissória manda voltar para o juiz arbitral não pode solucionar solucionado na justiça comum lembra que a adesão ao juízo arbitral é é uma manifestação das partes elas que escolhem submeteu seu litígio ao juízo arbitral se elas escolher elas têm um compromisso ali guardado por lei né e aí o que acontece ela não pode mais desistir foi comprometido ali eo juiz vai vai ler o juiz de direito é togado ali vai ler que tem uma cláusula compromissória ou aquela parte prejudicada vai manifestar ao ao juiz togado ali a
sua é é que tenha naquele contrato uma cláusula compromissória eo juízo a entender que não pode ser resolvido na justiça comum em que voltar para o juiz arbitral ela tem que resolver o atom muito bacana isso daí na verdade vamos adiante então é como eu faço para escolher a arbitragem também pode escolher através do compromisso arbitral lembra compromisso arbitral cláusula compromissória são sinônimos de convenção de arbitragem exatamente compromisso arbitral compromisso arbitral é a convenção olha aí de novo é a convenção por meio da qual as partes submetem um litígio a arbitragem de uma ou mais
pessoas podendo ser judicial ou extrajudicial o compromisso arbitral judicial celebrar se a pôr termo nos autos perante o juízo tribunal onde está em curso a demanda então veja seguro e aí vamos ficar só nessa parte é do extra judicial porque a arbitragem ela é esta judicial é é por essência mas têm vínculos né com justiça comum vínculos estes que só faz é preservar o direito do processo arbitral é só pra isso só para preservar o direito o descumprimento da justiça comum sempre vai resguardar o direito pra protegendo-o o o juízo arbitral procedimento arbitral não saiba
disso a justiça comum ela sempre vai proteger o procedimento arbitral tanto para as partes quanto até mesmo para o árbitro que se precisar lapa frente do curso nós vamos falar sobre a carta arbitral né manifesta um juiz de direito vamos falar isso agora que esse não vai misturar as coisas como eu falei tá mais é a justiça comum está aí pra guardar a justiça arbitral tac é de caráter privado ela só quarta mas a justiça arbitral extrajudicial lembra e nesse as partes optar pela justiça arbitral elas estão excluindo a justiça comum e optando pela justiça
privada pode ser uma pessoa física ou jurídica jurídica no sentido é de uma instituição uma câmara arbitral por exemplo tá então guarde a ikea justiça arbitral é privado ela é extrajudicial e o compromisso arbitral que é o compromisso arbitral nós falamos da cláusula compromissória que é a cláusula compromissória ela é inserida no contrato ou um documento apartado e o compromisso ambiental é quando já existe o conflito cláusula compromissória lembra não existe o conflito mais as partes elas se comprometem que se existir vão solucionar na arbitragem e o compromisso arbitral existe o conflito e aí uma
das partes ou as partes elas vão eleger um árbitro nelas vão escolher submeter aquele conflito ao juízo arbitral e fica a critério dela se escolheu o árbitro ou a arbitragem institucional que no no caso é aquela que tem o o cnpj né e aí ela vai eleger aquele juízo arbitral para submeter o litígio arbitragem porque que ela é porque isso está crescendo em nosso país a essa alternativa à justiça comum eu falei vou repetir aqui algumas coisas pra e fixando aqui no nosso aprendizado que a justiça arbitral é rápida diferentemente da justiça comum que é
lenta porque é lenta não é porque os magistrados são é preguiçosos são isso não é porque a demanda é muito grande os processos que chegam ali diariamente é uma pessoa o ser humano tem capacidade de solucionar aquilo ali eu me lembro que uma vez eu fiz uma visita a uma juíza no fórum ruy barbosa aqui em salvador e ela falou olha hoje ainda está até um pouco digamos assim mais fácil porque é tudo digitalizado né os processos vêm aí ela mostrou um sistema né um dos processos viu enchiam aquela caixa como se fosse uma caixa
de e mail em cheio ali diariamente e ela só abria e abrindo com se fosse meios mesmo abrindo lendo e danos sentença abrindo lembrança tem estatal é isso aqui pode ocorrer até mesmo é digamos assim uma talvez uma uma apreciação - - é é eficaz digamos assim né então e até isso esses esses esses conflitos que são levados para a justiça como atrapalham a justiça porque são muitos conflitos e aqueles que requer mais atenção talvez ficam desassistidos ali é temporariamente porque são muitos muitos e muitos e por isso que torna é a justiça lenta então
ela mostrou lá e falou olha e antigamente não antigamente é eu encontrava na mesa aquela pilha de papéis né e agora tanto digital então melhorou mas melhorou entre as ruas são poucos juízes e os processos não param de chegar eo que acontece fica lenta porque fica congestionado quando você pega o seu carro e sair naquele horário o chamado horário de pico né é numa cidade principalmente em cidades de trânsito intenso como salvador são paulo né e outras e outras você vai ficar em um trajeto que você faria ali 15 10 minutinhos você fica uma hora
quase duas horas dependendo do trânsito é por isso que o processo é lento na justiça comum e é caro aqui eu então uma outra informação então as pessoas elas estão optando pela justiça arbitral porque é rápido é barato é simples né resolve de uma maneira mais eficiente entre aspas eficiente no sentido de rapidez que é barato né e as partes elas têm autonomia guarda essa palavra às partes têm autonomia para escolher as regras para escolher o árbitro elas têm autonomia tão isso é bom demais é isso precisa ser amplamente divulgado porque é é uma justiça
com essas características na justiça comum nunca que a gente vai encontrar é verdade então compromisso arbitral já existe o conflito e as partes escolhe submeter ao juízo arbitral vamos para o próximo salário nós temos aqui a o artigo 3º e o artigo né e 10 falando sobre esse compromisso arbitral as partes interessadas podem submeter os seus é a solução dos seus litígios ao juízo arbitral mediante aí tem ali um compromisso arbitral 10 falou é constará obrigatoriamente no compromisso com o artigo 10 já fala o que deve constar esse compromisso nós vamos ver isso ainda hoje
nessa aula vamos adiante aqui é o que é a arbitragem qual a diferença é aliás qual a diferença entre a arbitragem ea justiça comum então aqui nós já começamos falar sobre qual é a diferença né da arbitragem justiça comum pra variar o escolhi uma imagem vizinha de um juiz ali já cansado né porque são tantos e tantos e tantos processos que são submetidos à justiça comum que poderiam ser levados a outras instâncias como por exemplo a arbitragem ou a mediação a conciliação estes balcões que podem ser resolver conflitos é relativos a direitos disponíveis né mas
não sufoca com a justiça comum tornando um processo muito lento caro e muitas vezes nem compensa levar porque o valor daquele produto daquele daquele bem ou daquela conflito ali né estimado naquele conflito muitas vezes na o gasto a demora tudo que você vai ter não vai compensar submeter e aqui tem uma informação não é cerca de 80 milhões de processos tramitam atualmente no judiciário no judiciário brasileiro muita coisa na verdade e segundo relatório da justiça em números de 2018 isso representa um aumento isso só aumenta nunca diminui só aumenta é um aumento de 44 mil
ações em relação ao levantamento passado então em relação ao levantamento passado aumentou 44 mil ações só aumenta porque porque as pessoas sobre carregam sufoca a justiça comum e na arbitragem nós temos essa alternativa de solução de litígios vamos adiante então juiz arbitral é como que funciona aqui vi um artigo que é um artigo muito precioso para o nosso curso que é o artigo de número 18 marca ele aí pra você analisar esse artigo agora aqui nós vamos estudar até o artigo 12 hoje mas eu vou é trazer uma introdução a esse artigo 18 tá o
árbitro olha só o que diz o artigo 18 o árbitro é juiz de fato e de direito ea sentença que proferi não fica sujeita a recurso homologação do poder judiciário quantas informações que nós temos aqui no artigo 18 quantas primeiro nós temos a informação que o árbitro é juiz de fato e de direito mas peraí calma e muita calma né ele é juiz de fato e de direito ele é juiz de fato e de direito segundo a lei 9.307 artigo 18 sim mas tem uma explicação aqui pra não causar aquele parafusos e fala não juiz
de direito é aquele que aquela pessoa que cursou a faculdade de direito né e já tem uma longa experiência na advocacia prestou concurso público e por aí vai até chegar lá é uma longa caminhada e é verdade que o hábito não é esse juiz também não isso é uma outra verdade temos que tomar cuidado com isso o hábito não é esse juiz não que o agora cara frisei nessa longa caminhada no seu no seu na sua caminhada jurídica não é esse não mas ele é juiz de fato de direito no que diz respeito aos direitos
e às prerrogativas semelhantes de um juiz de direito exatamente olha só a sentença que proferi então a gente já tem uma uma prerrogativa que só tem só cabe ao juiz de direito de que proferir sentença então juiz arbitral ele pode proferir o que pode não deve e inserido no procedimento arbitral ele vai ter que sentir setencia e tem prazo pra isso a lei estipula um prazo que se não for acordado no compromisso arbitral né permanece aquele prazo da lei tá então tem prazo pra isso tem que estar discriminado também no compromisso na cláusula compromissória onde
vai ser proferida sentença mas o que eu quero chamar a atenção é que o árbitro ele pode fazer o que proferiu uma sentença quem é que pode proferir sentença o juiz de direito por isso é que traz para a imagem do árbitro nem para o âmbito arbitral nessa essa prerrogativa de um juiz de direito por isso que falou olha o ábitro quando as partes elege ele perceba que eu estou falando também as partes têm autonomia as partes vão eleger ele se comprometem em resolver o litígio com aquele juiz arbitral com aquele hábito melhor dizendo tá
com aquele ábitro e aí o que acontece nesse momento ele não é juizo e pode direito é 100 está inserido nisso daí passou o o o compromisso o o o litígio acabou litígio nem ele não está mais como essa com essa prerrogativa e aliás ele só está né ele só está a árbitro quando ele está já inserido no processo então nesse momento para as partes e para as partes ele é um juiz de fato e de direito que momento momento que as as partes elegeram ele para né solucionar o seu litígio tá então se elegeram
ele para essas partes ele é juiz de paz de direito e ele vai fazer o que proferiu uma sentença como juiz de direito faz ele vai proferir a sentença mas aqui já tem uma outra diferença também olha só ele vai proferir uma sentença que é diferente de um juiz de direito o juiz de direito ele decide ele decide aquela lide ele decide e dando é causa vencer é causa vencedora para um e para outro a perda é um ver esse outro ganho na arbitragem o árbitro ele vai sentenciar mediante olha aí mediante o acordo que
ele conseguiu pelo seu profissionalismo é fazer com que as partes chegassem a arbitragem intenção é essa não é ter um hábito ali olhar para um olhar pra outro e falar bem assim como eu vou decidir isso aqui olha você intense a favor daquele ali porque eu acho isso eu acho aquilo que se não apesar de o juiz de direito também não faz isso só sobrou um exemplo hipotético mesmo só para a gente mostrar um pouco um juiz de direito ele vai fazer o que ele vai sentenciá de acordo com a regra com a regra é
pátria é com a lei é do país dele é mais só pra gente ilustrar um pouco mais sobre isto daí então o que ele vai fazer pelo seu professor jornalismo que é o que nós vamos aprender também aqui no curso nem ele vai usar técnicas de mediação e de conciliação mas são técnicas não são arbitragem e mediação e noemi é não é conciliação arbitragem arbitragem a arbitragem tem lei própria lei essa que nós estamos estudando que regula a o juízo arbitral que a lei de número 9307 tá eu estou falando isso porque existe institutos de
conciliação existe institutos de mediação correto mais as técnicas o árbitro ele usa então ele vai usar pra quê e há momentos que ele vai usar técnicas de conciliação a muitos de de mediação e vai aproximar as partes para que elas cheguem em um acordo quando elas chegarem a um acordo lembra daquele exemplo do ganha ganha né é um osso porque chegaram lá no juízo arbitral né querendo olha eu tem cinco direitos cada um é eu não abro mão dos meus cinco gols também não abro mão dos meus cinco de repente o árbitro ele vai é
fazer com que as partes se aproxime e vai é fazer com que elas cheguem a um acordo a 1 abrindo mão de um direito ou do abre mão também de um pra pra resolver aquela lide e vai acordando acordando de repente chegamos num consenso ok aí o árbitro vai proferir a sentença mediante a vontade das partes né o hábito ele vai lá e vai é elaborar esse documento chamado sentença arbitral que prova ali nesse documento que as partes chegaram não determinado acordo não é bacana isso veja que é diferente né da justiça comum então elas
chegam a um acordo e tenha sentença arbitral que sela aquele acordo a mais e se uma das partes é desistir aquele acordo se foi feito é esse rio a sentença tá se proferir a sentença elas chegaram a um acordo foi proferida sentença esqueça não cabe recurso então veja aqui no artigo 18 o árbitro é o que está escrito aqui o hábito juiz de fora de direito ou seja entender um pouco quando o que ele é juiz de fato e de direito e não é esse juiz de direito mas com prerrogativas é digamos assim semelhantes como
por exemplo a sentença a sentença que proferiu não fica sujeita a recurso então veja não cabe recurso a mais a parte não quer pagar né o aquilo que foi acordado aí entra uma outra questão aí o ábitro ou a parte que está prejudicada pode levar para um juízo néné para a justiça comum para que um juiz determine o cumprimento daquela sentença arbitral é isso mesmo aí essa sentença arbitral é tida como título executivo não vamos ampliar isso daí que a gente estudando ainda até o 12 mas quando chega nessa parte nós vamos ampliar isso daí
e aí o que acontece o juiz vai determinar que aquela parte ele tem um poder com esse tipo né de fazer a obrigar parte a por pelos seus meios né como por exemplo a penhora de bens entra pra cumprir aquela determinada situação ok vamos passar aqui adiante então nós temos o artigo 13 pode ser árbitro quem pode ser árbitro então só pra a gente fechar esta parte aqui e entrar em matéria nova quem é que pode ser árbitro então vamos reforçar isso daí artigo 13 pode ser árbitro qualquer pessoa capaz perceba que não está falando
olha pode ser árbitro o advogado que tiver experiência de cinco anos registado ao bei ou então tem que parar a concurso têm que ser juiz de direito não há qualquer pessoa capaz é isso mesmo não está falando nem de escolaridade qualquer pessoa capaz mas aqui tem um requisito que é o principal e que tenha confiança das partes está então a há a questão é essa a autonomia das partes se as partes confiam em você você pode ser árbitro paralelas para solucionar o conflito delas é isso que a lei determina qualquer pessoa capaz pode ser hábito
capaz como não é capaz idade né é intelectual ou de informação não é isso capacidade civil é maior de 18 anos pronto é o que a lei determina porque o que interessa pra lei não é a formação lógico que requer conhecimento da lei é por isso que nós temos o curso eu falei na aula passada que antes haviam pessoas que criticavam o curso de de arbitragem se você pesquisar na internet e vai ver muitas pessoas que criticavam antes essas mesmas pessoas que criticavam hoje estão dando cursos porque porque uma coisa é a lei falar que
qualquer pessoa capaz pode ea outra coisa ela saber a tua então tem que ter o curso é mas se vou dar um exemplo se você não fez o curso você não tem uma carteirinha escrito lá que você a árbitro você não tem um diploma para colocar na parede e se as partes confiar em você para que você possa resolver aquela lide você pode ser árbitro segundo a lei artigo 13 que é o que nós estamos vendo aqui sim você pode não é obrigado não é obrigatório ter curso não é obrigatório técnica é carteira não é
obrigatório e você tem um título de juiz arbitral não é obrigatório isso são só questões organizacionais né a gente tem um título que o título honorífico de juiz arbitral porquê porque é uma instituição que está filiando você nem a um cargo de árbitro então você tem uma credencial para poder se identificar e é lógico que isso vai gerar assim como tem credencial alle da o bê tem ali os r pelos psicólogos têm ali a credencial né do corretor de imóveis nem você pode portar uma credencial não tem proibição também disso mas também não tem obrigação
de ter porque você é é recomendado você tem eu recomendo você ter eu recomendo que você faça um curso de arbitragem e recomendo você de uma credencial porque pra você se identificar pra você de certa forma provar que é capaz para aquilo para que para que as partes tenham confiança em você né então isso vai ser ver com que as partes ela tenha confiança em você também é mais um ingrediente não é só isso também mas é mais um ingrediente mec vai ali temperar a confiança das partes ela vai falar ela vai olhar sua credencial
e vai ver que você tenha capacidade para também jogar aquela questão julgar entre aspas né é é tomar aquela questão no procedimento arbitral e é lógico aqui cabe também uma outra observação o outro lado da moeda existe picaretagem por aí existe existe pessoas que têm carteira de juiz arbitral e que estão fazendo barbaridade existe você vai ver muito isso na internet mas isso não prejudica aqueles que querem é é com boa intenção fazer cumprir a lei e fazer um bom trabalho e trabalho profissional isso prejudica também porque afinal de contas em todas as áreas a
picaretagem a os mal intencionados em todas as áreas não é só na arbitragem então existe o outro lado da moeda existem também aquelas pessoas que não têm o preparo aí que vem a recomendação do curso por exemplo a pessoa não tem preparo não conhece a lei não está tomando um curso como esse que a gente tá aqui conversando é ex mil santos artigos para que quando você começar a trabalhar você saber realmente o que fazer como proceder como caminhar pra você dá aquele a que ele é é aquele suporte para as partes bem profissional aquela
sentença que vai resolver realmente a lide para que você possa trabalhar com dignidade porque a arbitragem é um novo campo de trabalho então são esses requisitos da lei e essas são as recomendações e tem aí os comentários também das vagas facetas da i do curso da carteira que também geram polêmica sempre geraram polêmicas mas o é fácil o seu trabalho e com certeza você vai ser um bom profissional e o que vale é você cumprir a lei é isso que importa as partes sempre tem que está e tem que está é tem que ter autonomia
no processo e você cumprindo todas as regras com certeza a justiça sempre vai te disser é assegurar para que isso é mantenha-se é fiel né bom vamos então mais adiante aqui existe algum órgão oficial da arbitragem será que existe e vamos ver aqui o artigo 18 árbitro e juiz de fora de direito nós vimos aqui que o árbitro a justiça arbitral é o juízo arbitral ele é extrajudicial nós estamos vendo isso tempo todo então se a justiça que já está lá sobrecarregada criou esse mecanismo extrajudicial essa alternativa já prá para 'desafogar' né como que ela
pode ser até é é pública ela tem características também publica né mas ela não é pública portanto não existe nenhum órgão governamental né que diz respeito à arbitragem simplesmente não existe ela é privada ela é feita por pessoas físicas e jurídicas no sentido institucional tá então não existe nenhum órgão governamental e quando as partes elege aquela pessoa naquele momento o hábito é juiz de fato de direita ele pode proferir a sentença ele vai fazer tudo segundo as regras que estão ali na lei 9.307 tá é isso que regula me então não é necessário por exemplo
você se registrarem um órgão o tribunal de justiça é não sei fórum tal não é não tem é isso especificado na lei ainda portanto não existe nenhum órgão é oficial de arbitragem o artigo 22 diz o árbitro o tribunal arbitral poderá expedir carta arbitral tão isso da carta vidal que eu vou nós vamos ver mais para frente é uma relação que você tem com a justiça comum mas é uma relação só é uma relação para que a justiça comum possa te proteger então a justiça comum o papel dela é te proteger não tem relação no
sentido que é a arbitragem ela ela passa pelo pelo poder judiciário pelo contrário tá aí no artigo 18 a sentença que o hábito proferir ela não fica sujeita a recurso não precisa ser homologada pelo poder judiciário ela é 100% cem por cento e dão 100% é é proferida dentro da esfera arbitral então ela é 100% privada e aliás repetindo martins quando elas escolhem a justiça arbitral elas estão excluindo também à justiça comum portanto é justiça como é uma coisa arbitragem é outra é privado extrajudicial e não tem esse vínculo com a justiça comum a não
ser apenas a relação podemos dizer de proteção também ok vamos adiante é deixa eu pegar aqui mais algumas perguntas eu tenho que o celular na minha frente aqui o dário foi o que mais perguntou lendário obrigado pelas suas perguntas mas agora vou pegar a pergunta do ademir o adm pergunta é e quando o governo desapropiação o bem particular dos cidades por interesse próprio do cidadão eu acho que quis dizer é bom quando o governo desapropiação ou ademir ele está se baseando em uma regra tá então por exemplo é a desapropriação e tem muitas coisas envolvidas
nós estamos falando por exemplo de bens que pertence à pessoa ela pagou ela comprou pagou é dela ela está livre para fazer o que ela bem entender mas se uma pessoa por exemplo ela invade uma casa ela está sujeita à desapropriação né então é não é dela não pagou por isso ou se ela papá gol mas ficou devendo tem até uma nova lei aí viu de de condomínio que se você deixar de pagar o condomínio por certo tempo é o o o condomínio pode levar isso à justiça e você pode até mesmo perder o seu
bem a nenhum tipo de desapropriação então tudo tem um porquê explicado dentro da regra da regra que me refiro da lei o juiz então vai analisar aquilo ali e vai dar uma sentença é mediante a determinada situação então há vários as várias facetas aí que estão envolvidas desapropriação e todas elas se baseiam não há uma regra não é apenas interesse por interesse não estão baseadas em regras tá eu vou pegar aqui sobre waly sobre inventário é judy acho que foi até respondido já naquela pergunta do dário né é que cabe mais à justiça à justiça
comum não é disponível porque porque ainda está sob a tutela da justiça comum decidir sobre isso então isso é tá fora de questão também na justiça arbitral lembrando que na justiça arbitral são bens que estão disponíveis podem dispor estão livres nem tem aquela aquela característica econômica estão livres então as partes elas podem por lei fazer o que bem entender sobre aquele bem ou sobre aquele contrato então se elas podem elas têm essa liberdade pode ser resolvido na arbitragem e se você parar pra pensar tem muitas coisas a maioria eu repito a maioria das do dos
conflitos que são levados para o judiciário podem ser resolvidos de forma livre elas podem ser pode dispô o dário está perguntando ao pegar mais uma sua lendária é então o ábitro só pode sentenciar a acordos não pode sentenciar unilateral dário semana bem viu nas perguntas é não não lógico que nós estamos introduzindo aqui o curso tem muitas coisas que nós vamos ver inclusive sentença lá pra cá o finalzinho tá mas já posso dizer que não ele pode sim sentenciá unilateral desde que aí vem a regra temos que 100 pri prestar atenção na regra existe a
lei pra isso pra dizer a regra o que pode ser feito da forma que pode ser feito não é iniciativa própria não é o que o penso está na regra então tá na regra o que se não houver acordo o árbitro pode decidir boa essa pergunta tá mas é lógico que nós vamos ampliar elas ou e isso mais para frente e vou falar agora senão vira aquela mistura toda a gente acaba não entender nada estamos caminhando ainda temos mais quantas aulas mas é essa a 17 mas cinco aulas só aqui e depois mais um ao
longo do dia inteiro e nesse ao longo principalmente nós vamos ver sobre sentença então mas já pode responder de cara que é não lhe ele pode sentenciar unilateral unilateral desde que não haja acordo mas primeiro primeiro ele vai trabalhar né para que hajam que o acordo ele vai trabalhar pra isso para que haja o acordo toque vamos entrar então na lei da arbitragem vamos lá pode continuar fazendo as perguntas é elas vocês podem ver que elas ajudam a ampliar nem aquilo que nós estamos estudando e vamos então passar para lei olha só vai abrir aqui
na tela a lei da arbitragem nós estamos falando que tudo tem que estar submisso a regra ea regra é essa a lei de número 9307 de 1996 né então vamos começar a estudar aqui os primeiros artigos nós vamos começar a passar um pouquinho mais rápido porque porque já vimos grande coisa já não é verdade já vimos praticamente quase todos os artigos que iremos estudar hoje mas vamos trazer é novas informações agora tá vamos estudar então a lei a regra da ajuda da justiça arbitral vamos lá abr então sua lei se você não quiser acompanhar aqui
na tela né você pode acompanhar aqui né ou abrir sua lei artigo primeiro vamos começar por ele que tanto já falamos sobre o artigo 1º então traz aqui a informação às pessoas artigo 1º as pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis então aqui tem várias informações também é pequenininho né esse artigo mas tem várias informações primeiro que aqui traz a informação que a arbitragem ela serve pra quê para dirimir litígios segundo quem é que é como quem é que pode levar litígios para serem dirimidos na arbitragem
pessoas capazes quem são pessoas capazes pessoas basicamente maior de 18 anos e temos também mais uma informação é qualquer conflito que pode ser resolvido na arbitragem não relativos ao que direitos patrimoniais disponíveis eu dei o exemplo direitos disponíveis quais são são aqueles direitos que tem uma definição basicamente econômica e que tem é essa livre né o que o que a pessoa pode dispor daquilo livremente ou seja ele tem aquele bem é dele pertence a ele não tem mais ninguém envolvido ali que partilha daquele bem é livre então se a um conflito relacionado a esse bem
dele né e que envolva uma outra pessoa essas partes podem levar esse bem que está disponível para ser solucionado na arbitragem mediante ali um acordo que eles chegaram e aí tem a solução dada pelo árbitro através da sentença arbitral no parágrafo 1º do artigo 1º olha só temos uma ampliação né desse dessa regra estávamos acostumar a chamá-la de regra dessa regra artigo 1º administração pública direta ou indireta poderá utilizar se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis olha só uma relação com a pública mas não é relação no sentido que a publicá
lo vai intervir o que o arbitragem tem que passar por ela não aqui está dizendo que ela também pode é levar os seus bens que estão disponíveis por exemplo um contrato vamos colocar aí que foi feito um contrato com a prestadora de serviço e tem ali o contratante né o prestador de serviço que tem livremente ali um acordo pode ser solucionado na arbitragem então até administração pública é uma parte mais difícil mais complicado dinha mas tem muitas coisas na administração pública que estão disponíveis e podem ser solucionados na arbitragem tá isso foi incluído pela lei
lembra que eu falei a nova lei da arbitragem ele é chamado assim não que essa de 96 deixou de existir não tá aqui nós estamos estudando ela né mas foi incluído por essa nova lei essa nova lei eu tenho ela que também eu vou abrir para que vocês vejam aqui que é a nova lei a chamada nova lei da arbitragem mas não é nova como eu falei porque a outra deixou desistir até porque ela é bem curtinho ela só tem apenas quatro artigos quatro artigos só para ampliar é só para ampliar que ela foi criada
é a arbitragem com a arbitragem ela tá tendo tanto valor pelo judiciário hoje que o que os legisladores estão entendendo que isso deve ser ampliado que a arbitragem deve crescer netão tac a lei de número 13.129 de 26 de maio de 2015 mas vamos voltar para a nossa lei a regra geral aqui para não é pegar muito sobre isso aqui porque nós temos que avançar também entender outras questões no parágrafo 2º nós temos aqui mais uma ampliação do artigo 1º parágrafo 2º diz o seguinte para os segundos é esse daqui viu eu volto a falar
se você não estudou estrutura das leis estude no nosso vídeo anterior tá aí no grupo é a autoridade ou órgão competente da administração pública direta para a celebração da convenção de arbitragem é a mesma para a realização de acordos outras ações é uma informação a mais ampliada aqui sobre a administração pública né no artigo 2º a arbitragem eu tô passando por lá porque eu falei que nós já vimos sobre isso né no no vídeo anterior então vamos continuar aqui o artigo 2º diz o seguinte a arbitragem poderá ser de direito ou de equidade a critério
das partes aqui tem sim uma informação muito importante veja o artigo 2º diz o seguinte a arbitragem poderá ser de direito ou de de equidade a critério das partes veja que a critério das partes traz novamente aquilo que nós estamos vendo e vamos ver o curso inteiro a chamada autonomia das partes as partes que escolhem se ela se elas querem levar o seu litígio para ser solução nada na arbitragem as partes que escolhem o juiz arbitral ou a instituição nem a instituição arbitral a chamada câmara arbitral corte tribunal etc e as partes escolhem também as
regras a mais e se as partes elas não conhecem não sabe o procedimento arbitral a maioria assim que você vai fazer vai conduzir as partes ao conhecimento das regras e e nesse momento elas é que vão escolher você vai falar olha a arbitragem pode ser por direito ou por equidade aí você vai explicar aqui por direito e aqui já vem a explicação nossa também envolve a regra a regra pátria né que envolve a por exemplo no brasil qual é vai se utilizar a legislação brasileira ou até mesmo a legislação estrangeira é a arbitragem cabe é
é é solucionar litígios com base numa regra estrangeira por exemplo mas não vamos ampliar isso não só filho de informação então pode ser solucionada por direito mas aí é que vem uma outra questão se for solucionada por direito é necessário é necessário conhecer o direito então aí nós estamos falando de um acompanhamento por exemplo com advogados que isso é facultativo na arbitragem mas se for por direito tem que ter o conhecimento do direito então tem que ser um hábito que é advogado ou acompanhado por um advogado tá e por eqüidade por equidade já facilita as
coisas qualquer pessoa pode ser árbitro dentro da equidade por isso que o nosso curso ele basicamente ele é por equidade nosso curso não é um curso é que vai é digamos assim prestar pra para informações não seria essa palavra nosso curso ele não é é é por direito porque nós não temos a intenção de fazer o curso só para advogados pronto achei a palavra então nós nossa nosso curso ele é por equidade porque porque dentro da equidade qualquer pessoa pode ser árbitro desde que seja maior de 18 anos então qualquer pessoa pode ser árbitro dentro
da equidade do direito já não do direito é necessário ter o conhecimento de direito mas a lei determina no artigo 2º que a arbitragem e pode ser por equidade então nós temos aqui uma uma ferramenta dentro da equipe da do juízo arbitral chamada a equidade que nós podemos atuar né fazendo ali um procedimento arbitral dentro da equidade o que seria a equidade a eqüidade é a busca da da justiça de uma forma não baseada na lei escrita é uma forma de por exemplo dos bons costumes né ou o que seria bons costumes por exemplo bons
costumes é é só costumes da sociedade bons lógico não os maus o neco costumes os bons costumes por exemplo você vai ao banco né e tem ali uma fila você entra naquela fila e aguarda todo mundo que está na sua frente se atendido depois você ser porque porque isso está na regra está na lei e não está na lei não existe regra para isso isso é um costume em tão poucos tumi você sabe que tem aquelas pessoas ali em uma fila porque elas estão respeitando quem chegou primeiro isso é bom costume é isso é um
costume então a e cuidar de busca baseada nos bons costumes respeitando sempre os bons costumes né a aaa justiça a igualdade aí igualdade né dentro do que chamamos de de uma justiça do de uma igualdade então isso é equidade então o que você vai fazer você está ali com um procedimento arbitral pra ser é é analisado ali e então você vai apresentar olha a arbitragem ela pode ser por direito então você pode escolher de trás por direito mas eu no seu caso se for seu caso é que não tem conhecimento direito você pode falar mas
eu nem aqui a nossa arbitragem ela é pura equidade porque não é necessário usar o direito então não é necessário também ter advogados isso simplifique e simplifica também isso também torna a arbitragem mais barata e também torna a arbitragem mais pacífica porque não dizer assim então você vai explicar para ela se ela optar por equidade você tem ali uma outra análise a fazer seu bem estar disponível se está pronto você já tem uma causa para resolver nessa ela fala 'não eu prefiro está acompanhado de um advogado se você não for apto você pode falar então
você pode buscar um outro árbitro que tem um conhecimento de direito se você até conhecer pode indicar você pode ir à justiça comum mesmo porque aqui como regra da nossa da nossa arbitragem aqui é por equidade então por isso que nosso curso é mais arbitragem por equidade porque é uma forma mais simples possível de solucionar litígios dentro do juízo arbitral tá certo nós vamos ampliar mas isso guarde essa informação vamos lá o tiggo é no parágrafo 1º vai discorrer sobre também as questões da arbitragem que pode ser é por direito por eqüidade até o artigo
o o o parágrafo 3º né já no artigo 3º vamos correndo aqui agora né porque são assuntos que a gente já viu então a gente só está basicamente revendo algumas coisas no artigo 3º nós já temos aqui nós já temos aqui a convenção de arbitragem está a convenção não vamos começar a ver sobre a convenção de arbitragem mas antes deixa eu pegar aqui umas perguntas aqui odálio deixar de castigo a que eu vou é pegar sua pergunta no final tá bom fez mais uma pergunta aqui mas também tem a judiar a que fez mais uma
a arbitragem pode atuar nos juizados de pequenas causas pode desde que o bem seja um bem disponível então a regra é direitos disponíveis essa é a regra sempre então se é disponível qualquer bem que seja disponível e que as que têm a vontade das bases e elegê né a arbitragem para solucionar o litígio pode a regra é bem disponíveis não é se é pequenas causas grandes causas não é isso a regra é bem disponível a outra pergunta elivaldo professor o senhor falou que a justiça criou a arbitragem para desafoga lo porque ainda não foi criada
uma base ou será que vai existir essa base porque não há necessidade de base néné pra necessidade que eu falo pra propriamente desafoga a justiça nesse sentido que estão falando pode haver uma necessidade para outras coisas mais uma base para desafogar é não há necessidade há uma necessidade sabe de quê de divulgação mais da arbitragem é melhor do que uma base por exemplo o governo fazer um comercial é dos falando sobre justiça arbitral eu posso até imaginar que né vamos imaginar a justiça arbitral você já pensou em solucionar o seu litígio é na justiça arbitral
você conhece o que é a arbitragem saiba que em vez de levar para a justiça comum e demorará até anos e custa é e ser caro e tal e tal você pode resolver de uma maneira bem mais simples já estou fazendo comercial aqui né na justiça arbitral saiba mais em tal e divulgar eu acho que essa essa divulgação seria bem melhor né do que criar mais e mais e mais e mais mecanismos porque o a arbitragem ela já está criada a regra já está aí desde 96 cabo só funcionar então no brasil têm o costume
de sempre criar criar criar criar criar e não funcionar a funcionar a funcionar a funcionar com a necessidade é mais de funcionar né ok é o dário está se retratando aqui não fiz outra é verdade na verdade eu li a sua a sua última pergunta me perdôo então pode sair do castigo da área é é brincadeira viu uma brincadeira só assim vamos avançar aqui então é é até porque a hora já passou né então vamos só só é concluir aqui sobre a convenção de arbitragem até porque a gente já vem falando sobre a convenção também
todos os artigos que vai até o 12 na verdade implicitamente a gente já estudou que está tudo falam sobre o compromisso arbitral veja ó no artigo 12 no artigo 9 10 e só vai passar rapidamente para concluir tá bom então estamos cumprindo direitinho o que prometemos então vamos lá o artigo agora que nós vamos ver é o artigo 5 reportando-se às partes na cláusula compromissória artigo 5 5º aliás perdão artigo 5º daqui artigo 5º reportando-se às partes na cláusula compromissória as regras de algum órgão arbitral institucional ou entidade especializada é arbitrais será instituído e processada
de acordo com tais regras veja que aqui no artigo 5º já fala de regras internas daquela arbitragem institucional por exemplo tá é aquilo que eu falei arbitragem pode ser por direito por eqüidade se na sua instituição ou no seu trabalho autônomo você colocar como regra que só julgará por eqüidade é uma regra e as partes que quiserem o seu serviço elas vão se adequar a essa regra então elas vão aceitar ou não você vai apresentar pra ela né e aí ela vai falar não eu quero por direito então ela pode ir em outro lugar agora
se ela aceitar as regras que você é é ter um domínio ali para instituir o juízo arbitral a então ela vai sobre aquele domínio que você tem por falar em domínio isso é importante também porque você pode se especializar dessa maneira você pode ser um árbitro que é é que tem o domínio por eqüidade ou até indeterminado o setor tem arbitragens que prestam serviços especificamente para médicos e tem arbitragem que prestam os serviços é especificamente para condomínios você pode se especializar em determinadas áreas e aí as pessoas que necessitarem daquela área vão procurar você então
já é uma uma dica que também o artigo 6º não havendo a não há no acordo prévio sobre a forma de instituir a arbitragem e isso é importante tem que haver acordo se não houver olha o que diz a regra no artigo 6º a arbitragem é para instituir a arbitragem ab é a parte interessada manifestar a outra parte sua intenção de dar início à arbitragem por via postal ou por outro o meio qualquer de comunicação mediante a comprovação de recebimento então veja as partes tem um litígio para resolver lembra que na arbitragem nós temos o
que a autonomia das partes se elas não quiserem submeteu seu litígio na arbitragem elas não são obrigadas então uma parte demonstrou interesse ea outra vai ser o que comunicada comunicada não é uma intimação por meio de carta telefonema você como hábito pode ligar e comunicar olha eu estou aqui com o senhor fulano ele está querendo submeter esse litígio aquino nossa na no nosso na nossa câmara arbitral e tau tau te convido ave é conhecer nem as regras dessa câmera para que você possa apreciar e totó e aí você vai desenvolver sua conversa você pode comunicar
por meio vários meios tá então isso é muito importante também artigo 7º existindo cláusula compromissória havendo resistência quanto a instituição da arbitragem poderá a parte interessada requerer a citação da outra parte para comparecer em juízo a fim de lavar seu compromisso designado ao juiz de audiência especial para tal fim então lembra que nós falamos cláusula compromissória se a ea resistência da outra parte nelas já convencionaram ali a cláusula compromissória depois teve uma resistência quanto à instituição da arbitragem à parte interessada poderá requerer a um juízo de direito que faça com que ela né solucione o
seu litígio além da arbitragem então s e foi já convencionado as partes já é assinar aquele compromisso aquela cláusula compromissória né não havendo letígio que iria solucionar a arbitragem eles estão sujeitos agora a arbitragem e se ela for para a justiça comum lembra o juiz manda voltar pra justiça arbitral então no artigo 8º nós estamos passando rápido porque já vimos já bastante sobre isso fala também sobre a cláusula compromissória que aqui traz mais uma informação o artigo 8º diz o seguinte que a cláusula compromissória ela é o que é autônoma ela é o tom em
relação ao contrato em que steven certa de tal sorte que a nulidade deste não implica necessariamente na nulidade da cláusula compromissória ela é tão autônoma ao contrato que se o contrato por alguma razão não é é foi extinto ali não implica necessariamente que é que a cláusula compromissória está anulada não implica porque ela é autônoma tá nós vamos ver muito sobre isso também o artigo 9º disse que o compromisso arbitral artigo 9º agora né é a convenção através da qual as partes submetam litígio de uma ou mais pessoas podendo ser judicial ou extrajudicial já vimos
sobre isso também e aí vem o artigo 10 constará obrigatoriamente do compromisso ambiental então veio uma lista que agora no artigo 10 do que deve constar no compromisso arbitral isso aqui vai ficar como dever de casa tá bom lol é você tem que dar uma lida nessa lista é no artigo 10 e 11 em uma lista através dos incisos lembra dos incisos que é um check list né inciso é é primeiro tem que constar nome profissão estado civil domicílio das partes aí você vai dar uma lida depois tudo que tem que constar o compromisso arbitral
dá uma lida fica de dever de casa porque nós vamos estudar isso aqui muito na última aula tá nós vamos elaborar em tempo real na nossa última aula presencial é a o compromisso ambiental então foi como dever de casa o artigo 10 e 11 e finalizando agora o artigo 12 para encerrar a nossa aula eu quero dizer também que aconteceu um milagre hoje né a transmissão não caiu glória a deus é que bacana né levamos direto graças a deus é artigo 12 e seguindo se o compromisso arbitral preciso o primeiro é escusando se qualquer dos
árbitros antes de aceitar a nomeação desde que as partes tenham declarado expressamente não aceitar substituto daí tem as a lista que também da regra e falecendo ficando e possibilidade de dar dar seu voto aqui é quando acontece dentro de uma câmara arbitral porque câmara arbitral é mais de um árbitro se você é um só trabalhando então isso é a doc não é câmera arbitral é a dock um árbitro autônomo se a câmara arbitral a regra é que tenha mais de um sempre número ímpar isso é uma outra regra sempre em número ímpar nós vamos ver
isso mais para frente dos árbitros que será nossa próxima aula tá então isso é quando acontece dentro da câmara arbitral é quando é que se extinguisse o compromisso arbitral não só assistindo o compromisso arbitral se mundo os incisos 1º 2º e 3º então está aqui é a regra sobre a instituição do compromisso ambiental só dessa maneira caso contrário ele permanece toque pessoal então é voltamos pra cá agora para finalizar a nossa aula para finalizar nossa aula ok muito bem graças a deus chegamos ao final dessa segunda aula e é deixa eu pegar aqui agora seus
comentários finais aqui há o dado está dizendo não fiz a esta que já vinha da área está fazendo um elogio também sua gentileza no braço curso o dário muito obrigado deus abençoe a sua vida por essa sua gentileza é muito obrigado é muito bem então chegamos ao fim da aula e não caiu é pessoal graças a deus então isso quer dizer que as próximas aulas também vamos seguir direitinho aí tudo certinho é com fé em deus é um abraço a todos vocês e até segunda-feira segunda feira temos a nossa terceira aula e vamos aprofundar cada
vez mais aí tá pra que possamos ser bons profissionais deus abençoe cada um de vocês
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