INTERROGATÓRIO DO RÉU em Processo Penal | PROVAS EM PROCESSO PENAL | Aula 07

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Ana Carolina Aidar
INTERROGATÓRIO DO RÉU em Processo Penal | PROVAS EM PROCESSO PENAL | Aula 07 ✅ Os arquivos em PDF r...
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Oi turma bem-vindos ao meu canal eu sou a Ana e hoje vamos falar um pouco mais sobre o interrogatório do réu antes de iniciarmos não se esqueça de se inscrever aqui no canal deixar o seu like Neste vídeo e compartilhar o nosso conteúdo o feedback de vocês é muito importante para a continuidade do canal e vamos à aula o interrogatório é um meio de prova e um meio de defesa que possibilita que o réu Apresente a sua versão dos fatos assim o acusado será questionado sobre o fato criminoso podendo esclarecer a sua versão ou até
mesmo permanecer em silêncio sem que isso lhe acarrete prejuízos o interrogatório possui algumas características específicas primeiro trata-se de um ato personalíssimo de forma que não pode ser delegado a terceiros sendo assim uma prerrogativa exclusiva do réu o interrogatório é bifásico Pois é subdividido em duas partes a qualificação e o mérito ou seja o réu será em um primeiro momento qualificado pela autoridade respondendo às indagações relativas à sua identidade no momento da qualificação o acusado não poderá mentir ou omitir informações sob pena de incorrer em crime de falsa identidade inclusive de acordo com a súmula 522
do STJ a conduta de atribuir-se falsa identidade perante a autoridade policial é típica ainda que em situação de alegada autodefesa logo a conduta de mentir no interrogatório de qualificação não é permitida e não constitui extensão da garantia a ampla defesa após devidamente qualificado o juiz cientificar o réu da acusação que lhe é imputada assim como de seu direito ao silêncio Lembrando que o silêncio não importa em confissão e não pode ser interpretado em prejuízo da Defesa beleza a autoridade realizará questionamentos acerca dos fatos propriamente ditos esta oportunidade perguntará sobre a veracidade da imputação sobre os
motivos e circunstâncias do crime se outras pessoas concorreram para a prática criminosa sobre provas já produzidas etc ainda o interrogatório em regra será o oral salvo se o acusado possuir alguma debilidade que lhe impeça de responder as perguntas por esta via por fim o interrogatório será em regra público podendo qualquer pessoa assisti-lo importante destacar que o acusado poderá ser interrogado a qualquer tempo por determinação de ofício do juiz ou Caso haja pedido fundamentado das partes em geral ao longo do feito o réu é ouvido em dois momentos distintos no inquérito policial e no curso da
ação penal na investigação pré sessual é dispensável a presença de advogado logo não há nulidade no interrogatório policial por ausência do acompanhamento do possível infrator por um defensor Em contrapartida no processo judicial a oitiva do acusado diante do juiz deve ocorrer Obrigatoriamente na presença de um profissional técnico trata--se de um direito irrenunciável porém cuidado o acusado não é obrigado a estar presente na audiência caso manifeste vontade neste sentido pois a autodefesa é direito disponível Diferentemente do que ocorre com a defesa técnica Além disso quando o réu estiver preso o seu interrogatório será realizado em sala
própria onde estiver recolhido ou deverá ser apresentado ao juiz Na audiência de instrução e julgamento o juiz garantirá ao acusado o direito de entrevista prévia e reservada com seu defensor importante o interrogatório judicial é o último ato a ser realizado na audiência de instrução e julgamento trata-se de uma forma de garantir que o acusado Exerça a ampla defesa sobre todas as provas produzidas até aquele momento segundo a jurisprudência do STJ o interrogatório do réu é o último ato da instrução criminal a inversão da ordem prevista no artigo 400 do CPP tangencia somente a oitiva das
testemunhas e não ao interrogatório porém eventual reconhecimento da nulidade se sujeita a preclusão e a demonstração do prejuízo para o réu deste modo se faz necessário que a defesa se manifeste no tempo oportuno e que demonstre que eventual inversão da ordem de produção de provas gerou prejuízo ao acusado na próxima aula daremos continuidade aos nossos estudos falando sobre confissão se este vídeo facilitou o seu aprendizado não se esqueça de se inscrever aqui no canal e compartilhar o nosso conteúdo
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