CPC M13A1 Intervenção de Terceiros

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Cantinho do Estudo
Video Transcript:
um salve das galáxias pessoal Professor Rickson Lucas na área vamos começar o estudo agora do assunto intervenção de terceiros o tema ele está no Código de Processo Civil entre os artigos 119 e 138 Pessoal esse aqui é um assunto que a maioria absoluta dos concurseiros têm dificuldade as pessoas têm muita dor de cabeça para entender a intervenção de terceiros mas eu vou procurar deixar de uma forma bem simples para ti que você nunca vai esquecer e vai fechar todo e qualquer prova primeiro que precisa entender porque dessa expressão intervenção de terceiros então eu fiz um
desenho aqui vocês sabem eu não sou bom de desenho Mas a intenção é o que vale imagina que esse camarada aqui ele pega e ele tava morando nessa casa morando ou então apareceu com documento e ele começa a contar uma história isso aqui ó do cabelo arrepiado ele começa a contar uma história dizendo o seguinte ah eu tô com problema de saúde eu preciso ir embora da cidade e eu tenho que vender essa casa urgentemente aí ele pega e coloca a casa no valor bem abaixo aí que que acontece o camarada aparece ele fala é
oportunidade da minha vida de ter meu teto ele conversa com a esposa e eles dois resolvem de como um acordo e em comprar esse imóvel então eles são compradores e esse é o vendedor Esse é o que o alienante após comprar casa marido esposa os três filhos e ela tá grávida ainda de trigêmeos tá esse aqui gosta de receber auxílio creche Então vai todo mundo para dentro da casa eles estão lá na casa feliz da vida porque eles compraram só que eles não prestaram Atenção se a casa tinha documento eles não perguntaram da escritura apenas
pegaram uma cópia do IPTU apenas pegaram uma conta de energia elétrica então morando lá quando de repente aparece esse senhor e esse senhor bate a porta da casa e fala o que que vocês estão fazendo aqui e a família responde eu comprei a casa e ele como que vocês compraram se eu sou o verdadeiro dono e saiam daí vão embora daí faça daí que que ele faz ele vai entrar com uma ação mas ele não vai entrar com uma ação contra esse que vendeu porque esse que vender ele não tá morando na casa a preocupação
dele é em tirar essa família então ele é o autor e ele entra com uma ação contra esse casal Eu tenho esse como autor esse como réu isso mas a família tá saindo extremamente prejudicada Eu sei só que ali de que esse aqui definiu na ação dele na petição inicial tem ele como parte e esse comprador como um réu autor é ele que define quem vai ser o réu ritmos mas o Real tá saindo prejudicado Esse cara é um vagabundo Tem que denunciar ele eu sei que que acontece esse alienante ele não é réu e
ele não é o autor ele não é uma parte originária só que como esse réu tá sofrendo uma evicção ele tá sendo prejudicado ele pode pegar e denunciar esse alienante falar bem assim alienante vem para o porque você me sacaneou nesse caso eu tô tendo uma denunciação da lide isso o que que é uma denunciação da lide é uma forma de intervenção de terceiros porque terceiros porque na Lídia originária Eu tenho um autor e um réu e nessa briga nessa Lide tá entrando alguém que não é o autor nem réu é um terceiro e ele
tá impedindo Então isso que é intervenção de terceiros eu preciso saber quais são as formas de intervenção de terceiros admitidas o nosso ordenamento jurídico você vai gravar assim as formas de intervenção de terceiros admitido no nosso ordenamento jurídico hoje no CPC eu tenho o amigos Cury chamamento ao processo eu tenho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica eu tenho a denunciação da mídia e eu tenho a assistência lembrem disso são essas as formas redes e a oposição tá escrito aqui Oposição não então Oposição não é forma de intervenção de terceiros oposição é um procedimento especial
lá no finalzinho do código e o chamamento ao processo chamamento ao processo é ridison e a denunciação da lei é ridison e a nomeação autoria tá escrito nomeação autoria aqui não então grava bem assim ó o por nome não é a invenção de terceiros ou por oposição oposição é um procedimento especial e nomeação autoria nomeação autoria ou uma alegação que o Real faz lá no prazo que ele tem para se defender mas não são formas de intervenção de terceiros forma de intervenção de terceiros são essas cinco amigos chamamento ao processo incidente de desconsideração da personalidade
jurídica denunciação da Lead e a assistência agora olha só mnemônico você grava amigos da Cida amigos da Cida são as formas de intervenção de terceiros e não se esqueça Oposição não é não se esqueçam disso nomeação autoria não é as formas de intervenção de terceiro que você vai marcar na prova são essas cinco aqui beleza até aí pessoal tranquilaço agora que eu já sei quais são as formas de intervenção de terceiro Eu preciso estudar de uma uma e diferenciar por conta da prova inclusive isso cair em concurso de TRT já caiu um concurso de TRE
de TRF e é um tema que quando cai a galera é o balança você não vai errar não já sabemos o primeira coisa que eles podem cobrar eu vou falar contigo agora sobre o amigos cure vem cá comigo Esse é a minha cuscure Ele tá previsto em somente um artigo do CPC e é interessante que ele é uma forma de intervenção de terceiros novos tanto que é nova e já foi cobrado em concursos esse ano eles estão sentando sarrar ficar cobrando isso daqui que que significa a palavra amigos vende amigo mas amigo da corte amigo
do juiz esse amigo escuro e ele significa amigo da corte amigo do juiz ele não é assistente da parte ele não é assistente do réu ele é um amigo do juiz amigo da corte amigo do processo essa figura ela já existia no nosso ordenamento jurídico a gente estudava isso aqui no assunto chamado controle de constitucionalidade mas Vejam Só hoje essa pessoa o amigo escure ele foi acrescido no CPC como uma forma de intervenção de terceiros porque porque se a minha costura é autor não ele é réu não ele é um terceiro e ele vai intervir
no processo como um terceiro mas eu preciso saber Y quando que ele pode ingressar o CPC ele fala para a gente que esse amigo escure ele pode ter a sua participação solicitada ou admitida porque o juiz pode solicitar de ofício ainda que ninguém peça ele não é amigo do juiz ainda que ninguém peça o juiz vai chegar e lá e fala amigos cura e chega comigo aqui então o juiz ele vai o que vai solicitar ele é obrigado não ele pode isso mas eu estudei que existem formas de que o amigos cura ele ingressa Obrigatoriamente
eu sei tem exceções só que você estuda isso lá em controle de constitucionalidade aqui para a prova de Direito Processual Civil eles vão seguir o que está no artigo 138 e o artigo 138 tá dizendo o seguinte o juiz ou relatou ele pode solicitar o admitir a participação do amigo escuro ele solicita porque porque o juiz pode fazer isso de ofício sem pedido Mas caso o juiz não não peça caso o juiz não solicite as partes ou essa pessoa que quer ajudar o juízo pretendente eles podem fazer um requerimento então grava o seguinte o ingresso
do amicus Curi no processo ele não pode ocorrer de ofício certo ou errado é rápido ele pode ocorrer de ofício ou a requerimento da parte ou dessa pessoa que pretende trabalhar ajudar o juiz fechou até aí agora olha só o código fala que essa solicitação ou então essa admissão ela pode ser realizada pelo juiz ou pelo relator a eles vão te colocar bem assim na prova o amigo cuscure só cabe na primeira instância errado cara cabe em qualquer processo qualquer procedimento porque porque quando eu falo juiz é a primeira instância e o relator relatou Não
é a primeira instância relato é tribunal então eu já sei o amigo escura e cabe na primeira instância cabe cabe no tribunal cabe o juiz pode solicitar de ofício pode e a parte a parte pode requerer pode também tranquilo até aí mas eu queria entender melhor quem é essa pessoa que vai servir com amigos como amigos cure e quando que ele vai ser a minha costura eu vou te explicar agora primeiro quando o juiz solicita o admite de ofício arrequerimento a participação do amigos curry ele vai solicitar o admite quem podem servir como amigos Pure
uma pessoa natural que que essa pessoa natural uma pessoa física também pode servir uma pessoa jurídica também um órgão ou uma entidade especializada no caso do juiz solicitar o admitir o juiz vai dar o prazo de 15 dias para ele se manifestarem então se cair na prova uma pessoa física pode ser amigo escura e pode pessoa jurídica também órgão também e entidade especializada também desde que eles tenham representação adequada não se representação adequada pelo seguinte imagina que o juiz ele tá com processo e nesse processo que ele tá está se discutindo uma questão sobre união
homoafetiva e finge que o juiz não sabe nada de União homoafetiva ele começa a caber coçar a cabeça ele fala caramba tô com dificuldade eu preciso de ajuda já sei eu não vou chamar o Chapolin Colorado eu vou chamar para me ajudar o amigos cure e ele chama uma entidade ele solicita a participação de uma entidade que estuda e cunhou afetiva então ele vai chamar uma pessoa que tem conhecimento da matéria que vai representar adequadamente esse interesse esse assunto porque Ah eu vou chamar uma sociedade de agricultura que que a sociedade de agricultura vai me
falar sobre união afetiva nada então essa pessoa natural essa pessoa jurídica esse órgão ou essa entidade especializada tem que ter representação adequada ela tem que ter conhecimento sobre aquele assunto e lembra vai ser no prazo de 15 dias isso até estabelece eu já sei que cuscure ele pode ingressar no processo de ofício requerimento né também já sei quem é que pode servir como amigos Cury eu sei com a minha costura ele é amigo do juiz da corte não da parte né E sei que a pessoa natural pode a pessoa jurídica Mas qualquer pessoa jurídica Em
que situações código disse pra gente que a pessoa natural a pessoa jurídica o órgão ou entidade especializada eles vão ser solicitados ou admitidos para participar como amigos Cury de acordo com a especificidade do tema de acordo com a repercussão social de acordo com a relevância da matéria então o juiz entendendo que quando eu citei no caso da União homoafetiva Olha a espécie desse assunto aqui ó Então nesse caso aqui eu preciso repercussão social é um caso que ele pode refletir em toda a sociedade e relevância da matéria também a importância do assunto então o juiz
achando que ele precisa de um amigo por conta da especificidade repercussão ou relevância ele chama Então essas pessoas elas vão ser chamadas nesses três casos especificidade repercussão e relevância tranquilo até aí pessoal olha só que interessante quando eu tô falando que o juiz vai solicitar o admitir o juízo é proferir uma decisão eles vão te perguntar na prova Qual é o recurso cabível contra a decisão do juiz que solicita o admite o amigo muscure essa decisão ela é irrecorrível porque ele é amigo do juiz pô não é do autônomo e do Real Pô então o
que que o autorreal tem a ver aqui essa decisão ela é e recorrível ainda tem outra quando o juiz solicita o admite a participação do Amigo muscure o juiz ou o relator eles vão definir os poderes desse Mercure o que que esse amigo escura pode fazer o que ele não pode fazer será que ele pode pedir para ouvir Alguma testemunha será que ele pode apresentar documentos será que ele pode requerer uma prova pericial o juiz ou relatou vai definir só que o código diz que alguns poderes ele não pode praticar o código Diz que esse
amigo cuscure primeiro ele não tem o direito de é um recurso no processo Como assim não tenho direito ele não pode recorrer salvo dois casos tema esse que já caiu em concurso esse ano então grava lembre-se o amigo escure pode recorrer Não Salvo em dois casos o amigo escura e pode entrar com embargos de decoração ou recorrer no acidente de resolução de demandas repetitivas então estudei contigo aqui intervenção de terceiros falei para ti que tem cinco hipóteses de intervenção de terceiros amigos da Cida que quer amigos amigos cure Qual é a forma de intervenção de
terceiros com a letra C C chamamento ao processo com a letra i incidente de desconsideração da personalidade jurídica com a letra D denunciação da lide com a letra a assistência lembrando que oposição e nomeação autoria não são formas de intervenção de terceiros sobre o homem muscure um amigo cuscure é amigo da parte não ele é amigo da corte amigo do juiz o amigo escure ele pode ingressar no juiz no processo de ofício ou sua requerimento da parte não ele pode ingressar das duas formas e eu te perguntaria uma pessoa natural uma pessoa física ela pode
funcionar como amigo escuro pode Ritz e uma pessoa jurídica também e órgão também e uma entidade especializada também todos com a representação adequada agora pergunta é ele pode entrar com recurso não mito ele não pode salve em dois casos Qual é o primeiro caso em barcos de declaração Qual é o segundo caso no incidente de resolução de demandas repetitivas e para fechar a boca do balão quando eu chamo eu me cuscure pro processo o ingresso desse me cuscure muda a competência do juiz o processo sai da mão daquele juízo e vai para outro altera ou
não altera não altera Então já sei sobre a minha postura caríssimos sangue no olho até a posse para cima caveira até a parte 2 Ruim
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