Olá sejam bem-vindos à nossa última Live de aquecimento em preparação para o nosso grande evento a imersão missão fralde pix o evento que eu vou realizar neste próximo final de semana dos di 16 a 18 de agosto TRS dias de pura imersão Intensa com o melhor conteúdo que você pode ter para aprender a prospectar clientes e faturar muito com Advocacia em fralde PX certeza algo que você nunca viu antes nas minhas aulas ou em qualquer outra aula sobre fraude pics e ainda dá tempo de você garantir a sua matrícula tocando no link na minha bi
ou comentando PX aqui no nosso programa agora para que você consiga garantir a sua vaga na nossa imersão que vai acontecer neste próximo final de semana e hoje o assunto que nós vamos tratar é de extrema relevância ele também impacta em alguns contextos de fraude porque nós vamos falar aqui hoje com vocês sobre contratos eletrônicos assuntos especiais e essenciais da contratação no direito bancário de forma eletrônica que você advogado você advogada precisa saber Esse é um assunto que tem atormentado a vida de muita gente por milhares de pessoas contratam com os bancos e cada vez
mais estas contratações têm se tornado pelo caminho eletr eletrônico o meio da contratação Então você precisa aí dominar como é que funciona esse sistema de contratação eletrônica e também como funciona o sistema de assinaturas eletrônicas e eu vou trazer aqui para vocês as principais informações que você precisa ter domínio para atuar nesses casos de contratos eletrônicos e você que tá aqui agora faz esse compromisso com você não só comigo compartilha este nosso encontro aqui com seu amigo advogado sua amiga advogada que precisa saber mais sobre esse assunto de contratos bancários eletrônicos e paraa gente fazer
o nosso encontro aqui hoje eu decidi até fazer um mapa mental mais elaborado para vocês para que vocês tenham condições de me acompanhar aí no raciocínio no que eu quero fazer e trazer para vocês aqui no dia a dia então vou compartilhar minha tela aqui para que vocês consigam entender onde eu quero chegar no nosso encontro de hoje vocês vão perceber aí que o grande objetivo nosso aqui é trazer um conhecimento realmente diferenciado para vocês não é qualquer conhecimento é um conhecimento diferenciado Então vamos lá primeiro ponto que a gente separou aqui pra gente tratar
com vocês ao longo deste encontro de hoje as formas de contratação eu vou maximizar aqui para que você entenda a contratação ela pode ser presencial física não foi excluída essa possibilidade mas você precisa entender o que a autorregulação bancária diz sobre o assunto e aqui eu chamo a sua atenção já nós temos atualização que foi feita em 2023 Nós temos dois cortes normativos importantes sarb 13/24 e a sarb 27223 que é da autorregulação bancária Pessoal este assunto aqui é da mais alta importância porque poucas pessoas conhecem este tramitar de um uma contratação remota como a
gente fala e é aqui que você consegue extrair tese de vício de vontade na contratação remota e também logo né contratações inválidas por ter uma assinatura que não respeitou a forma essencial então aqui muita atenção você vai trabalhar também com a parte de vontade visto de vontade e também com a forma da assinatura então qual que é o contexo que eu quero apresentar para vocês contratos celebrados antes de 2023 dezembro de 2023 vai se aplicar a sarb 13 contratos celebrados pós Janeiro de 2024 você vai aplicar a sarb 27 aí no seu caso concreto Tá
então não erre isso na sua análise e o que que diz essa sarb TR que você precisa entender a grande maioria hoje das contratações elas ocorrem Por meios móveis mas também ela pode ocorrer pelo Internet Banking isso é possível de acontecer também e nos caixas eletrônicos de de autoatendimento também é uma forma remota de contratação não é aquela que a pessoa vai presencialmente tem contato com um gerente ou um preposto banco e assina o contrato fisicamente aqui eu estou falando de dispositivos móveis caixas de autoatendimento e internet bem contratações à distância contratações remotas e qual
é o procedimento que esta sarb a sarb 13/24 prega para este sistema de contratação remota isso aqui você precisa ter muito claro primeira coisa tem que ter uma lógica de dupla autenticação toda a contratação remota tem que ter essa dupla autenticação isto aqui o que que significa primeira etapa dessa dupla autenticação é a fase de aceitação das condições da oferta a segunda fase como vocês vão ver aqui é a demonstração do interesse em prosseguir na contratação veja são são duas etapas ele aceitar as condições da oferta então a oferta tem que ser apresentada a este
cliente e ele tem que demonstrar Olha eu quero prosseguir na contratação destas condições que me foram apresentadas E aí avançar então é aí que reside a chamada dupla autenticação aceitar as condições de oferta que são apresentadas E aí eu vou entrar agora quais são essas condições e como elas devem ser apresentadas ao cliente para que você entenda Então como é que essa dupla autenticação E essas condições gerais primeiro ponto eu tenho que ter aqui disponível ao cliente o que a gente chama de condições gerais da contratação é como se fosse aquele contrato abstrato aplicável aquela
Todas aquelas situações de empréstimo por exemplo pessoal não consignado ou empréstimo consignado então todas as condições gerais da contratação tem que estar disponíveis no site do próprio banco ou instituição financeira ou nos canais presenciais disponíveis para aquela pessoa tá então essas condições gerais é uma das coisas então o banco quando você questiona ele sobre esta oferta das condições da contratação Ele tem que te apresentar também provas de que disponibilizou previamente essas condições gerais no site ou nos canais presenciais mas não para aí além dessas condições gerais o banco Tem que apresentar e dar acesso ao
cliente ao chamado resumo contratual resumo contratual este elemento aqui de resumo contratual ele tem completa correlação com que o CDC estabeleceu mais recentemente pós lei do superamento o que a gente chama de minuta do contrato então este resumo contratual deve ser apresentado ao cliente bancário para que ele possa avançar E além disso esse resumo contratual Deve existir nesta fase de apresentação das condições um alerta que está desenhado ali na sarb 10 de 2013 que é o seguinte olha nesta contratação aqui você tem que ter cuidados na escolha do tipo e modalidade do crédito contratado e
a possibilidade de esclarecer dúvidas com o banco eu vou voltar aqui para cada uma delas mas eu quero que vocês entendam seguinte apresentou as condições gerais eu tenho o segundo passo aqui que é o resumo contratual o resumo contratual ele não é de forma livre ele é um instrumento de forma vinculada Por quê a sarb 12 de 2014 Ela traz os elementos obrigatórios deste resumo contratual e aqui eu deixo para vocês aqui se a nossa Live de hoje bater aí a nossa meta eu vou disponibilizar esse mapa mental para vocês aqui então quando eu falo
aqui deixa eu diminuir um pouquinho o zoom para vocês conseguirem copiar o artigo quto dessa sar Ela traz Quais são os elementos do resumo contratual e ela divide em temas primeiro eixo elementos econômicos da transação que aí eu tenho que ter o valor do empréstimo né que foi entregue os eventuais IOF tarifas e seguros tudo que é cobrado daquele cliente tem constar no resumo contratual o valor que foi recebido efetivamente que às vezes a pessoa pessa toma um crédito 10.000 mas ela recebeu em sua conta 5.000 porque a outra parte foi destinada a uma renegociação
de um contrato anterior ele tem que ter a descrição das tarifas cobradas o valor dos tributos outros valores relacionados por exemplo à contratação do seguro e outros incidentes mais tem que ter neste resumo taxa de juros ao mês e ao ano a quantidade de parcela e o valor mensal da parcela esses elementos econômicos né também aí exige o chamado custo efetivo Total ou set trazendo ali de forma mensal e de forma anual um outro elemento econômico que tem que ter encargos de atraso então o que que o banco está cobrando caso você caia em mora
no cumprimento dessa obrigação isso tem que tá no resumo contratual e ainda os direitos do consumidor como está aqui estampado para vocês a liquidação antecipada direito à portabilidade desse crédito Quais são os canais de atendimento disponíveis e o direito de desistência desse contrato veja eu estou falando de contratação remota então o resumo contratual tem que dar uma Alerta uma informação de que eu posso desistir desse contrato no prazo ali né de 7 dias eu posso desistir do contrata é a contratação remota então estes elementos obrigatórios devem ser apresentados dentro do resumo contratual mas cuidado o
fato de apresentar o resumo contratual não exime o banco de apresentar o quê o contrato tanto a luz da sarb quanto a luz do Código de Defesa do Consumidor Nós temos dois documentos essenciais na contratação bancária a minuta do Contrato ou resumo contratual e o contrato propriamente dito aquele que foi celebrado pela pessoa e todas essas informações têm que ser prévias à contratação eu tenho que ter o acesso ao resumo do contrato antes de assinar o contrato principal por isso que é importante eu ter time de assinaturas dos documentos veja se aquele cliente ele recebeu
a minuta do Contrato ou o resumo do contrato junto Exatamente no mesmo momento ou depois de ter assinado o contrato não cumpriu a forma essencial porque tem que ser prévia a contratação para que ele tenha prazo de refletir sobre o que está sendo contratado isso é crédito Consciente e do lado do banco é crédito responsável então muito importante isso para vocês aqui além de observar a sarb 12 o resumo contratual tem que observar a sarb 1 de 2008 o decreto 7962 e o código de defesa do consumidor que é tudo isso que eu compilei para
vocês aqui de informações essenciais então mais uma vez contratação remota seja aplicativo seja site Seja terminal de autoatendimento eu tenho que ter as condições gerais no site e eu tem que ter o resumo contratual isso é fundamental para a validade da contratação E além disso nesta fase ainda de oferta eu tem que ter um alerta e este alerta Como está na sarb 10 é adverti aquele cliente o seguinte olha cliente eu estou te ofertando aqui um contrato de empréstimo pessoal não consignado tem que tá claro para ele Qual é a modalidade contratada Ah não Mas
neste caso está sendo oferecido um saque por um meio remoto então tem que estar Claro ao cliente que ele está contratando um saque e não um empréstimo Então esta esta informação de alerta tem que tá ali ostensivo e o banco Tem que apresentar isso caso você trabalhe isso no processo e aqui entra a estratégia probatória pedir para o juiz determinar a exibição do cumprimento destas fases aqui Você já pediu isso no seu processo juiz determine ao banco que exiba as condições gerais que ele exiba o resumo contratual e o tempo que ele forneceu e que
ele exiba o alerta que ele forneceu no ato ali da contratação então passada essas condições de oferta aí a fase de demonstração de interesse na contratação então o que que deve acontecer Olha o atendente ou o próprio aplicativo passou por esse resumo contratual ele vem com uma pergunta você de fato aceita todas essas condições que foram apresentadas dentro do resumo contratual sim ótimo está aí caminhando para o aperfeiçoamento do contrato sem esta pergunta essencial nós temos aí mais uma vez uma situação de vício que pode macular a relação contratual Então você precisa tomar muito cuidado
com isso e não tem muita complexidade você veja que de forma mais resumida você vai entender que eu tenho aqui de forma mais estrutural alguns elementos dupla autenticação que se bifurca em acções da condições de oferta e demonstração de interesse prosseguir Esta é a contratação que tem que ser seguida no Internet Bank no aplicativo do celular ou até mesmo no terminal de auto atendimento mas esta normativa sarb 13 de 2014 ela foi revogada pela sarb 27 de 2023 e esta sarb aqui passou a regir os contratos celebrados pós dezembro de 2023 na verdade janeiro de
2024 trazendo um raciocínio muito idêntico ao que era a sarb 13 porque na verdade essa sarv 27 ela fez foi uma consolidação do que já existia de forma esparsa em outras SBS Então qual que é o procedimento aqui é o mesmo dupla confirmação com a passagem pela aceitação das condições de oferta isso é muito importante aumentar aqui para você de novo e a demonstração do interesse de prosseguir então o raciocínio aqui é o mesmo não muda nada os elementos da contratação são os mesmos disponibilização das condições gerais acesso ao resumo contratual e o alerta do
mesmo modo E aí quando eu falo de resumo contratual ele tem elementos obrigatórios ele tem que ser apresentado antes da contratação e ele não dispensa o contrato na prática Quantas vezes você pediu no processo para que se exiba no processo provas documentos que comprove o cumprimento deste procedimento aqui acredito que pouquíssimas vezes você já fez isso então agora em diante você não vai fazer mais diferente você vai pedir isso então este é o procedimento de uma contratação remota mas não basta eu saber isso porque eu tenho uma fase mais finalística né no final desse procedimento
que a gente tem aqui que é a assinatura eletrônica aqui também mora o calcanhar de Aquiles nas relações contratuais bancárias por quando eu falo de assinaturas eletrônicas vocês vão perceber que tem várias normas que eu vou enunciar aqui nós temos aí algumas normativas que não compilam de forma objetiva Qual é o âmbito preciso matemático de contratação eletrônica via assinatura eletrônica o fato é que nós temos um combo de normas que na minha compreensão você tem que estabelecer um diálogo de fontes um diálogo de fontes para estabelecer uma relação de complementariedade para as normativas se conjugar
se casarem E aí consequentemente criar um padrão unívoco de assinaturas eletrônicas no Brasil então vou passar por cada umas delas para você entender a medida provisória 2200 a mais clássica de todas que eu vou aumentar aqui para você conseguir acompanhar comigo tá deixa eu aumentar aqui ver se ficou bom a visualização para você aqui ele tem que ter o qu de elemento essencial de elemento importante aqui para que você entenda pessoal a medida provisória 2200 ela fala que eu tenho duas formas de contratação eletrônica A primeira é a mais segura vamos assim dizer é a
assinatura digital por certificado digital é aquela que você advogado utiliza por exemplo para assinar os seus peticionamento nos processos judiciais eu tenho ali Um certificado digital atestado via ICP Brasil infraestrutura de Chaves públicas e eu tenho ali a presunção de autenticidade aquela assinatura então esta é assinatura digital por certificação digital mas nós temos a assinatura eletrônica em sentido amplo em sentido lato que tem como pressuposto lá dentro do artigo 10 da Medida Provisória 2200 que tem qu que a parte contra quem esse documento é apresentado tem que aceitar este documento como válido tem que aceitar
então eu Homero por exemplo né Fiz o contrato bancário com banco com uma assinatura eletrônica não é certificado digital a parte para quem eu vou apresentar este contrato tem que reconhecer esta assinatura eletrônica como válida mas como é que deve ser essa assinatura eletrônica à luz desta Medida Provisória 2200 aqui nesse sentido veja o seguinte lá no parágrafo 2 ele vai falar o seguinte posto nesta Medida Provisória não obsta que outro utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônico inclusive os que utilizam certificados não emitidos pela SCB Brasil
desde que foram emitidos pelas partes ou aceito para quem seja oposto a esse documento contratual então ele não tem nesta assinatura eletrônica aqui embaixo um padrão objetivo único de validação dessa assinatura eletrônica aqui se desdobra por por exemplo naquelas situações em que usa-se o e-mail para validar a assinatura ou uma mensagem de SMS ou a biometria por meio da Digital ou a biometria por reconhecimento facial Então são várias formas mas aqui ele não padroniza uma Então essa informação desta medida provisual ela carece de uma complementação por meio da técnica de diálogo das fontes e aí
vem a circular 4036 de2020 para falar também sobre cédula de crédito bancário escritural tem a cédula de crédito bancário como você conhece que tem os métodos tradicionais de assinatura física a pessoa vai assinar ali e tem a cédula de crédito bancário escritural que ela tem três pressupostos ela tem que ter integridade ela tem que ter autenticidade e ela tem que ter validade E aí como é que é essa assinatura dentro dessa contratação de uma célula de bancário escritural ela pode ser por assinatura de certificado digital com token que é o da Medida Provisória 2200 ou
outros meios Seguros previamente aceito pelas partes que pode ser uma senha eletrônica um código de autenticação ou uma identificação biométrica agora veja que detalhe importante aqui isto tem que ser esse código de autenticação emitido por um dispositivo pessoal e intransferível não pode ser qualquer Positivo eu tenho que ter um dispositivo pessoal e intransferível mas ainda aqui ainda nós temos alguma dificuldade de ter mais segurança nas transações Aí surge a lei 14.063 veja muita atenção aqui a lei 14063 ela não veio para regular contratos privados como Regra geral ela veio para tratar da relação entre instituições
públicas e entre público e privado não entre privados particulares tá E ela traz três formas de assinatura eletrônica assinatura eletrônica simples assinatura eletrônica avançada e assinatura eletrônica qualificada vou começar pela mais complexa que é mais fácil até de explicar assinatura eletrônica qualificada é aquela que tem certificado digital ponto Então ela está análoga a essa assinatura aqui por certificado digital é análoga a assinatura eletrônica avançada ela pode ter a utilização de certificados fora da IP Brasil conjugado com outros meios de comprovação da autoria e da integridade aí pode ser né a vinculação as partes e o
terceiro tem que concordar então o terceiro que recebe esse documento tem que concordar com essa assinatura a associação uní A signatário então esta assinatura aqui exige que eu tenha um fator de segurança para identificar que sou eu mesmo Homero que estou assinando aquele documento o controle dos dados deste usuário e qualquer alteração desse documento seja detectável facilmente seja detectado facilmente Então você precisa entender isso aqui então a assinatura eletrônica avançada ela está correspondendo aqui dentro da Medida Provisória a esta assinatura eletrônica Então ela se conjuga aqui e a simples é como o próprio nome diz
ela simplificada ela não tem esse rebuscamento de ter uma certificadora por trás então ela não exige esses elementos de Universidade de terceiro concordar e de controles de acessos pelos signatários é é bem mais simplificado não é isso que vai valer nos contratos bancários então a lei 14063 é um referencial mas ela não é a normativa dominante para fins de contratos bancários Qual é a normativa dominante aqui instrução normativa 138 de 2022 do INSS para mim é a melhor normativa que nós temos hoje conjugado com a nota técnica da data prévia para tratar de segurança nas
contratações eletrônicas Então ela vem e fala o seguinte Olha o reconhecimento biométrico né O que que é uma rotina que permite confirmar a Operação realizada pelo beneficiário junto às instituições com signatários acordantes garantindo a integridade e o não repúdio das informações a autenticidade a titularidade a partir de ferramentas tecnológicas de captura biométrica cujos requisitos técnicos serão definidos pela data prévia aí ela prossegue ainda a verbação dessa contratação ocorrerá desde que o desconto seja por meio de contrato com reconhecimento biométrico e apresentação de documento oficial de identificação válido e com foto do CPF e a autorização
da consign isso é importantíssimo tem que ser documentada essa assinatura por reconhecimento biométrico mas como seria a segurança desse reconhecimento biométrico aí entra a nota técnica drn 01 de 2022 da data prévia Ela ali é a fonte mais hoje segura para você buscar a invalidação dos contratos eletrônicos então quando eu falo de assinatura eletrônica no âmbito dos contratos NSS ela tem que ser capaz né de detectar qualquer alteração posterior à subscrição dela Olha que importante isso aqui biometria com garantia de vivacidade ou liveness significa que eu não posso ter aquela foto estática parada com a
selfie aqui parada ponto lembra do do Live lá dos aplicativos de celular que tira foto que você segura a foto ela dá um movimento a ideia do Live aqui é mais ou menos aquilo a captura o processo de captura da foto vai exigindo movimento Dent daquela pessoa para que se detecte que ela é uma pessoa viva não sei se vocês lembram daquele né aquele Episódio trágico né eu diria em que uma uma senhora tentou levar uma pessoa morta para fazer um contrato bancário e ela falava assim assina aí tio veja na contratação eletrônica via crédito
INSS nós teríamos ali a necessidade de ter prova da privacidade então a pessoa teria que mexer piscar virar girar a cabeça para atender aos requisitos técnicos de vivacidade a biometria tem que ser facial respeitando um padrão de qualidade ISO a biometria facial é o único fator de identificação Ah mas eu tenho a biometria digital Não não pode tem que ser biometria facial e esta biometria quando eu faço ela eu tirei lá peguei meu documento coloquei do lado aqui e fiz a minha selfie com tecnologia lives ela se vincula a esse contrato ela não não pode
ser reutilizada em qualquer outro contrato não pode ser utilizado em qualquer outro contrato e quando o banco captura a minha self a biometria facial que que ele faz ele tem que aceitar ali como uma verdade absoluta não é aqui que tá o pulo do gato esta biometria tem que ser validada com bases do governo ah Professor mas não tem nenhuma base do governo que o banco possa compilar ele tem que apresentar comparações com outros bancos de dados mas ele tem que comparar ele tem que comparar se não tiver essa comparação o contrato deve ser reputado
nulo porque ele não respeitou a forma essencial que tá prevista nessa nota técnica a operação tem que ter a detecção de sua localização então a geolocalização daquele contrato tem que ser precisa controle de data e hora da assinatura para saber se exatamente aquela assinatura foi firmada no mesmo tempo em que o contrato foi montado e nesta contratação via data pré ele aceita vejo o diálogo de fontes aqui as assinaturas avançadas e qualificadas da Lei 14.063 Então você tem aqui Um espectro dentro do crédito do NSS de uma rigidez sem tamanho para isso muito grande mas
e as outras contratações têm esta exigência toda não a instrução normativa do NSS 138 ela se aplica aos contratos de crédito consignado no âmbito do INSS ela não se aplica a outros cenários mas não se aplica objetivamente falando mas quando eu pego a teoria do diálogo das fontes e aplico aqui pela sua relação de complementariedade que a outra Norma 2200 por exemplo não disciplina a questão nem a Lei da cédula do crédito bancário eu posso utilizar isso aqui como diálogo das fontes e você deve utilizar isso como diálogo das fontes para desbancar aí as abusividades
nas contratações remotas abusivas que existem todos os dias e aí veja que interessante quando a gente fala de cédula de crédito bancário eletrônica remota os contratos em geral teriam ali a necessidade de ter uma assinatura de duas testemunhas quando eu tenho assinatura digital a o suprimento da necessidade de duas testemunhas então o contrato bancário eletrônico dispensa a figura de duas testemunhas então não caia nessa tese não senão você vai ter problema como eu trago aqui para vocês tá então esse assunto aqui é um tanto quanto né complexo não é simples você tem que assistir reassistir
essa aula aqui para você entender esta dinâmica de contratação essas formas de contratação entender que as assinaturas eletrônicas ainda são muito mal reguladas no país e você tem hoje para ter maior segurança o dever de usar a teoria do diálogo das fontes para buscar a aplicação por né de complementariedade da instrução normativa 138 falando que a biometria com selfie é a essencial para essas contratações remotas e também cumprindo todas as diretrizes que eu trago aqui para vocês então prepara o print aí dessas diretrizes é muito muito importante mesmo você trazê-las tá então você precisa ficar
atento a isso porque as fraudes bancárias acontecem todos os dias vocês dominando esses dois cenários que eu trouxe aqui para vocês vocês com certeza vão ter outra dinâmica a ao enxergar um contrato bancário eletrônico Vocês já vão abrir os olhos para Poxa eu acho que aqui nós temos uma possibilidade de ação porque não respeitou o procedimento de contratação não respeitou o quem a assinatura eletrônica na sua conformação da instrução normativa 138 do NSS e a nota técnica da data prévio número um Então tem que ter a biometria facial e a aí pessoal mais uma vez
como eu falei na aula e no encontro de estratégias probatórias todas as vezes que você se deparar com contrato Eletrônico em que você não tem o cumprimento destas etapas as etapas procedimentais de dupla autenticação e de uma assinatura eletrônica válida você vai impugnar a autenticidade daquela assinatura E se eu questiono a autenticidade daquela assinatura o ônus da prova de provar que aquela assinatura é autêntica não é do cliente bancário e sim do banco porque ele é que produziu documento só ele que tem condições de provar aquela realização segura da contratação então ele é que tem
que produzir provas por força do artigo 429 inciso 2 do Código Processo Civil que tem um entendimento já consolidado do Superior Tribunal de Justiça dentro do tema repetitivo 1061 Então você tem elementos de sobra para discutir para debater isso na sua prática na sua advocacia tá Para que você não é E aí fico aberto aqui a perguntas e mais uma vez convoco vocês para participarem garantirem a sua cadeira na nossa imersão de advocacia em frud piic que vai acontecer neste próximo final de semana sexta à noite sábado dia inteiro domingo dia inteiro conteúdo como você
nunca viu e com uma expertise diferente que você já viu teremos vários convidados especiais inclusive já dei um spoiler lá no meu Instagram de quem será um desses convidados mas terá mais gente participando conosco e vocês em breve tomarão conhecimento de quem participará nós vamos aprender desde a prospecção de clientes até a fase de apelação para que você entenda detalhadamente como funciona isso então fica aqui os meus agradecimentos a todos vocês que estiveram conosco aqui até essa hora eu sei que não é fácil nem todo mundo dá conta desse pique e a gente tá aqui
agradecendo a vocês vai ser todo online esse evento você pode fazer a sua inscrição B basta comentar aqui PX ou ir lá no link da minha e garantir a sua matrícula E eu te espero lá na quinta-feira nós teremos mais uma live na parte da manhã às 8:40