Unknown

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Video Transcript:
boa noite boa noite pessoal tudo bem com vocês sejam bem-vindos sejam bem-vindas para mais uma das nossas aulas de terça-feira todas as terças-feiras às 20 horas nós temos um encontro marcado para tratar de temas da prática tributária temas da advocacia tributária seja para você que tá começando ali do zero seja para você que já atua no tributário ou ainda que atua em outra área do direito mas quer migrar aqui para o tributário sabendo que a gente tem aqui uma série de vantagens nessa área além dos excelentes honorários né Deixa eu ver aqui boa noite boa
noite quem tá chegando vai deixando o seu Boa noite aqui e quem tá acompanhando pelo instagam eu convido que você venha aqui pro YouTube porque por aqui eu consigo ler as suas perguntas tá do Instagram eu não tenho acesso eu não enxergo quem está aí assistindo ou as perguntas ou comentários que vocês estão fazendo então venham para o YouTube e hoje olha só hoje é um tema bem bacana E é um tema em que os contribuintes têm tido Vitória Isso é ótimo né porque quando o contribuinte tem vitória significa o quê que nós conseguimos derrubar
as cobranças tributárias temos êxito então nessas defesas tributárias né nas execuções fiscais Então são uma série de situações que são as multas né então a temática Hoje é qual o limite das multas tributárias porque gente tem situações em que o contribuinte não deve quase nada de imposto né Tem até uma aluna que eu comentei lá no no post né do Instagram que é a Pâmela e exatamente com uma dessas coisas que nós vamos falar hoje aqui Ela derrubou uma parte assim gigantesca de uma cobrança tributária né Ela derrubou r$ 700000 E sobrou para pagar 100
é claro que r$ 1.000 não é uma um valor irrisório mas comparado com o que tinha antes né então passar de de 800.000 para 100.000 é algo bem considerável né é um êxito bacana aí nessa situação concorda comigo e são várias as situações que nós temos isso né às vezes são multas eh exorbitantes né que são duas três vezes mais né como esse caso assim muito mais vezes do que o tributo devido são multas em duplicidade né outro dia também uma aluna eh veio falar comigo uma situação que eu falei assim não não pode cobrar
multa assim porque é um único Fato né que tá sendo aplicado aqui dois tipos de multa em cima desse mesmo fato não não pode né então com isso nós conseguimos derrubar uma boa parte das cobranças tributárias só com esse aspecto de multa confiscatória de multa inconstitucional Tá então vamos lá e se você quiser até pegar aí a a sua caneta para anotar alguma coisa né embora aqui a Live vai ficar gravada porque ao longo aqui da nossa conversa eu vou mencionar números tá os temas de julgamento Então essa questão das multas é algo que vem
ó de longa data sendo levado pro Judiciário chegou já no STF algumas delas já foram julgadas outras ainda não foram julgadas mas temos aí boas perspectivas em relação a elas né então eu vou mencionando conforme eu vou mencionando a questão o tipo de multa e como como é que tá o julgamento você eu vou falar o número do tema tá e eu deixa até explicar o que que é isso certo nós sabemos para quem tá começando aqui do zero entender o que que é esse negócio de tema que eu tô mencionando é que é o
seguinte quando um assunto chega no STF e o STF decide beleza nós temos ali um julgamento uma uma jurisprudência favorável só que ela não é vinculante ela pode ser mudada né às vezes foi uma turma do STF que julgou de um jeito quando vem a outra turma julga de outro jeito né então quando o STF dá decisões em Recursos extraordinários sem repercussão geral isso vale só para aquele caso concreto e aí as outras pessoas usam aquele julgado como referência né mas ele não é vinculante agora quando o STF julga um recurso extraordinário em repercussão geral
que que significa isso que aquilo que ele decidi nesse caso todos os juízes devem observar tá então temos situações aqui acho que todas as situações que eu vou mencionar quase todas já foram julgadas pelo STF só que algumas ainda não em repercussão geral tá e mesmo as que são em repercussão geral principalmente estados e municípios costumam descumprir tá a união tá eh A Procuradoria da Fazenda Nacional a Receita Federal acaba seguindo mais essas orientações do STF agora os municípios e os estados continuam aplicando a legislação deles lá falou não minha lei não foi julgada inconstitucional
mas é incompatível com o que o STF diz mas é a minha A Lei e continua aplicando né então por isso que nós temos vários e vários e vários casos de multas exorbitantes inclusive Esse é um ponto para você quando você pegar alguém que tem um débito tributário tá você pegou esse débito tributário dessa pessoa seja ele já estando judicializado tá sendo cobrado numa execução fiscal ou não né às vezes lá individa ativa mas ainda não foi para execução fiscal Mas você olhe tá Olhe Qual é a multa tem outros aspectos Claro para examinar mas
esse aqui né nesse momento eu quero chamar a atenção para você sempre olhar sempre analisar Qual é a multa ali para verificar se comparado com primeiro se a previsão legal dela tá certa se comparado com o imposto o tributo ou com ato que foi praticado se tem ali uma plausibilidade uma razoabilidade ou se é confiscatório e eu vou mostrar para vocês hoje aqui né vou mencionar para vocês essas situações inclusive Olha que a prova do que eu tô falando né a Maria Duarte Estou lidando com uma multa de 4 milhões do Estado do Rio de
Janeiro Então vamos ver aqui tá se a sua situação aí não é até parecida com a da da Pâmela que Eu mencionei Tá eu vou mencionar também Qual foi a situação dela né que não é ainda um caso de repercussão geral mas a jurisprudência tá indo ali favoravelmente tá bom vou comentar essa essa questão aí Anderson Tá bom mas vamos lá primeira coisa pra gente começar aqui nivelar todo mundo uma um ponto que eu já quero deixar claro é que existem vários tipos de multa a multa não é tudo igual Então existe o quê a
multa moratória ou multa de mor ela é em razão do atraso no pagamento então por exemplo eu recebi o meu a minha cobrança do IPTU chegou aqui o o boleto né a notificação do IPTU e ali tem um prazo para pagamento se eu não pagar no prazo né se eu não pagar aquilo eu vou estar em mora tá então um atraso no pagamento ou um não pagamento puro e simples de algo assim que já foi constituído o crédito Então olha só né Já recebi a notificação do IPTU então a a o crédito né o débito
tributário já existe só que se eu não paguei eu tô embora ou mesmo nos tributos sujeitos a lançamento por homologação por exemplo declarei meu imposto sobre a renda enviei minha declaração né E lá tinha na minha declaração que eu tinha que pagar lá r$ 2000 só que eu não paguei então o o a união vai poder me cobrar vai a o tributo e multa de mora tá então a mora significa que qual que foi o ato ilícito que o contribuinte praticou simplesmente é não pagar ou pagar em atraso tá Então essa é uma primeiro tipo
de multa e aí tem um limite para esse tipo qual que é o outro tipo de multa é a punitiva ou de ofício tá então ela é uma muta que o nome dela é punitiva ou de ofício Por que de ofício né porque é uma multa que ela é aplicada posteriormente no momento da fiscalização Então vamos dar o outro exemplo vou pegar de novo a questão do Imposto sobre a renda então vocês vejam que eu declarei meu imposto sobre a renda cumpri minha obrigação acessória ao cumprir eu identifiquei Qual que é o crédito tudo certinho
só que eu não paguei então a minha luta vai ser uma Vai ser menor agora vamos dizer que tem uma outra situação eu não declarei o imposto de renda ou eu declarei no valor menor Ah eu declarei lá que no ano eu recebi R 100.000 só que aí a Receita Federal que faz o cruzamento de dados Olha lá e fala assim mas Fabiana circulou na sua conta aí R milhão deais então da onde que veio esse dinheiro né Por que que você não declarou isso e eu não consigo me explicar né não tem uma justificativa
para aquilo então Vejam Só o ato ilícito que eu pratiquei aqui não foi só deixar de pagar eu não declarei certo então como eu não declarei vai precisar a Receita Federal lavrar um auto de infração ou seja fazer um documento em que ela vai cobrar o imposto que eu nem declarei ela teve que descobrir que existia e vai cobrar a multa só que aí não é multa de mora é essa multa de ofício que é maior essa multa de ofício tá mesma coisa em outras situações vamos dizer que é circulação de mercadorias eu tô vendendo
aqui tem minha loja vendo aqui meus copos e aí eu não paguei o imposto né já que eu não paguei o imposto vai ou paguei a menor mas o que que acontece vem uma ação a puder fala assim Fabiana tô identificando aqui que você deixou de pagar R 100.000 de imposto então eles vão lavrar um documento um auto de infração uma notificação de débito em que eles vão me cobrar o imposto e uma multa que é essa multa de ofício que é essa multa punitiva então vocês vejam que esse ilícito é mais grave que o
outro porque no outro eu tinha declarado tudo certinho só não paguei às vezes porque não tinha dinheiro nesse outro o que que acontece eu nem sequer declarei ou declarei a menor ali então já é um ilícito mais grave aí tem outro ilícito mais grave ainda que é quando eu faço isso com frae é é a tal da sonegação vou dar o exemplo aqui do Imposto sobre a renda de novo novo tá então vamos dizer que eu fiz a minha declaração do Imposto sobre a renda e eu Posso deduzir despesas médicas certo então eu combinei lá
com um médico amigo meu e ele me deu um monte de recibos médicos Olha só né ou seja começou Algo pior do que o outro porque eu tô falsificando uma informação ele me deu ali um monte de recibos médicos E aí Eu preencho a minha declaração de imposto sobre a renda e declaro que eu paguei esses valores pro médico por quê Porque aí eu vou abater isso pagar menos imposto aí vem a Receita Federal uma fiscalização né e fala assim não nada disso você não conseguiu comprovar que você realmente pagou isso não saiu dinheiro da
sua conta não entrou dinheiro pro médico não tem nenhum prontuário de que você foi nesse médico ou seja provas de que realmente existiu essa despesa não tem então o que que a Receita Federal faz Lavra um auto de infração tá nesse ao de infração ela me cobra o imposto que eu deixei de pagar e me cobra uma multa qualificada que ela é mais grave do que aquela outra punitiva tá por quê Porque eu tive uma fraude então vejam que vai ficando mais grave só deixar de pagar o imposto ou tributo eh não declarar e não
pagar e então precisa fiscalização constituir tudo ali ou até praticar uma fraude né E aí ser é descoberto a multa vai sendo cada vez mais grave e existe ainda Uma quarta modalidade de multa que é a multa isolada que que é multa isolada a multa isolada não tem a ver com a gravidade não até os três que a gente estava falando aqui tem uma gravidade né mais leve médio mais grave o isolada significa que é uma multa que é aplicada sem cobrança de imposto Então vamos dizer que eu sou uma empresa e que eu mandei
as minhas mercadorias para uma feira uma exposição né e depois as mercadorias vão voltar e aí vem a fiscalização e veja não é uma venda de mercadoria então não tem imposto não tem ICMS nessa minha remessa e depois posteriormente volta dessa mercadoria só que eu tenho que cumprir obrigações acessórias eu tenho que emitir uma nota de saída depois registrar a entrada eu tenho que fazer esse registro dessas obrigações ou então ah eu vendi produto vendi um monte de livro que tem imunidade né não paga imposto sobre a venda de livros e não emitir nota fiscal
aí chega a fiscalização fala assim pera aí fabier onde tá a nota fiscal Ah eu achei que eu não tinha que emitir né não tava bem assessorada F assim não o fato de você ter uma imunidade de não ter que pagar o imposto não quer dizer que você pode deixar de emitir as obrigações acessórias Então veja ele não tem nem imposto para cobrar de mim mas eu pratiquei um ato ilícito um descumprimento de uma obrigação acessória Portanto ele pode me aplicar uma multa em relação a isso tá só que aí Apesar dele não tá na
gradação que nós estávamos falando né eu vou dizer assim isso não é algo tão grave né porque não teve fraude não teve nem falta de pagamento do imposto né eu deixei de emitir por um Eco porque eu nem tinha que pagar o imposto né mas apesar disso são situações que tem multas elevadíssimas e aí a partir disso eu quero examinar com vocês os limites de cada uma dessas situações Tá então vamos começar aqui com a multa moratória tá a multa moratória tá ela o o parâmetro que a gente tem hoje pode anotar aí é de
20% então nós temos decisão do STF tá inclusive é no tema 214 tá tema 214 do STF em que ele decidiu o quê que não é confiscatória a multa de 20% então a multa moratória aquela por mero atraso no pagamento pode ser de até 20% tá aí teve uma outra situação que chegou no STF e que a multa que estava sendo cobrada pelo Estado a multa demora né era de 30% E aí isso foi levado pro STF também tá só que não com tema tá não foi eu vou até falar o número aqui mas não
foi em repercussão geral Então não é vinculante tá foi O agravo regimental em agravo de instrumento número 727 872 727 872 tá E aí nesse julgamento O STF falou assim 30% é inconstitucional e inclusive no voto o ministro Barroso ele falou assim olha as duas turmas do plenário que é o STF né Tem duas turmas aqui que julgam e separado mas quando eles se juntam eles julgam aquelas coisas que são vinculantes se aplicam para todo mundo tá então o Barroso falou assim não as duas turmas já falaram que 20% que é o parâmetro ideal então
30% de multa moratória é inconstitucional tá então o limite que a gente tá vivenciando é de 20% para essa multa por atraso no pagamento mas a discussão terminou não terminou por quê Porque tem mais um tema que tá pendente de julgamento é o tema 8816 tá esse tema 816 ele trata duas questões trata uma questão de ss tá e trata a questão da multa por quê Porque o município está cobrando multa de 50% tá então assim a gente já teve um tema do STF que é vinculante que ele falou que a multa de 20% é
obrigatória é é constitucional aí já teve vários outros julgados em que ele decidiu que multas acima disso são inconstitucionais apesar disso ainda tem o tema 816 que que quanto ao ISS eu confesso não sei o que vai dar mas quanto a multa uma mera multa de atraso uma multa moratória de 50% o STF se seguir a linha de raciocínio anterior vai dizer que é inconstitucional tá então a gente trabalha o quê Se você pegar uma multa de mora Alguém deixou de pagar alguma coisa e tá aplicada uma multa de mora de mais de 20 20%
Opa você já se prepara para questionar isso aí que você tem excelentes argumentos para derrubar né o excesso tá não é que assim Ah então 50% é inconstitucional então não tem que pagar nada né não vai modular né modular não sentido no normal que a gente fala vai falar assim não 20% Ok 50% não tá ok vamos pro segundo tipo de multa né E que quando a gente vai falando de multas mais graves o que que acontece maior o valor delas tá as multas punitivas eu não declarei meu imposto né prestei serviços e não declarei
nada né Então vem o município fiscaliza Fabiana você prestou serviços aqui não não pagou então te cobrar o imposto e vou te cobrar uma multa punitiva tem multa gente dessas punitivas que chegam a 200 300% né é uma loucura por quê Porque a gente tá falando não só de União tá quando a gente fala da União a união já tá obedecendo a esses formatos tá que a gente tá falando aqui mas os estados e os municípios não tá eles não obedecem ainda então você pode olhar ali nas nos altos de infração e conferir qual é
o valor da multa tá E aí o STF tá já decidiu em casos esparsos tá então uma decisão aqui uma decisão a colar mas ele falou assim ó se for mais de 100% é confiscatório tá então até 100% né nessa situação Ah não declarei e não paguei a minha multa pode ser no máximo 100% Não mais do que isso se for mais do que isso é confiscatório e isso tá de novo né em repercussão geral ou seja já foi decidido pelo STF mas não com aquele efeito vinculante né que se aplica para todo todo mundo
apesar do Judiciário já tá seguindo essa linha então vocês podem utilizar esse argumento que vocês vão ganhar mas o tema de repercussão geral é o 1195 tá em que o STF vai colocar assim uma pical nessa questão se pode ser maior que 100% ou não e pelo julgamento que a gente teve recente já dando um spoiler aqui teve um julgamento que é da multa qualificada e que a gente tem multas de 150% tem multa que chega até 225 por. tá nessa multa qualificada que é quando tem fraude e o STF também falou que não pode
indo logo de cara aplicar essa multa não tá só se tiver reincidência que o limite máximo da multa né vai ser 100% já já eu vou entrar nesse caso Mas por que que eu já já Adiantei isso já Adiantei isso por quê Porque nós estamos vendo que o STF então em todas as suas manifestações tá colocando um limite nessa multa até multa qualificada que aquela multa praticada com fraude ele tá dando um limite ali que não pode Em certas situações ser mais que 100% então a multa que eu deixei de declarar sem sem nenhuma situação
assim eu acredito realmente que vai ser julgado o qu que é inconstitucional esse limite acima de 100% tá então limite máximo da multa moratória 20% por esses julgados que a gente tá vendo limite máximo da multa punitiva né aquela de ofício 100% E aí esse outro julgado é agora super recente né acho que foi mês passado que é um repercussão geral anota aí o número do tema 863 Tá qual o julgado da multa punitiva Deixa eu voltar aqui Maria Maria Duarte ó o julgado da multa punitiva eu vou te falar um julgado que não é
repercussão geral tá bom que já foi decidido é o sete é o regimental no recurso extraordinário número 748 257 tá inclusive no voto ele faz referência a vários outros julgados agora o tema que ainda tá pendente de julgamento é o 1195 tá joia isso aí dá multa punitiva sem fraude então a gente tá vendo aí esses limites né né Aí tem um outro tema que é o 863 este tema 863 que foi agora recém julgado é da multa qualificada né então Ou seja é aquela multa de alguém que teria praticado um ato com fraude fraude
sonegação ou conluio no caso que eles estavam examinando tinha sido aplicada uma multa de 150% tá que é o que tá previsto na lei federal a 9430 tá bom E aí tinha sido aplicada essa multa de 150% E aí foi esse tema pro STF ficou lá né tempos em discussão e qual que foi o posicionamento do STF foi um meio-termo na verdade porque o que que ele decidiu ele decidiu assim olha né ã ele considerou para limitar isso tá bom uma lei que regula os processos administrativos é a lei 14000 689 de 2023 tá 14689
de 2023 E aí ele falou assim que fazer fazendo uma conjugação né uma interpretação juntando ali com essa lei na primeira multa primeiro caso ali que se identificasse a multa não poderia ser mais que 100% tá então às vezes o que que acontece Às vezes a a pessoa pratica às vezes principalmente em caso de planejamento tributário né tem os planejamento tributário que o povo faz aí que não é planejamento na verdade né eles separam uma empresa só no papel e não separa de verdade etc era o caso aqui e aí o STE falou assim olha
na primeira vez que acontecer a primeira vez que isso acontecer né a fraude ali multa no máximo de 100% se tiver reincidência né ou seja outro auto de infração por uma outra Fraude que aquela mesma pessoa aquela mesma empresa praticou então aí e a gente vai ter o quê pode aplicar a multa de 150 Então ele deu ali um parâmetro mais ou menos tá 100% Quando a gente tiver diante de uma multa e de uma não reincidência né R primário vamos dizer assim e 150% quando nós estivermos diante de uma reincidência tá E aí mais
um detalhe Apesar porque o julgamento ali ele tava acontecendo em relação à Legislação Federal tá era um caso de aplicação de multa Federal Só que os ministros tá já falaram assim o tofol propôs isso e os outros ministros acolheram falou assim não mas isso não se aplica só paraa União porque isso é um critério de né de razoabilidade e que tem que ser aplicado também para os estados e para os municípios tá então essa decisão do tema 863 se aplica para os estados e municípios a Stephanie tá perguntando aqui no auto de infração já consta
multa já Stephanie tá porque quando é o auto de infração vem a fiscalização fala o o que você praticou de ilícito né E já aplica a multa em relação ailo ali tá joia Então já vem no alto de infração sim tá bom e a quarto tipo de multa depois eu volto aqui para ver outras questões que vocês estão trazendo tá bom ah teve modulação nesse tema 386 Boa pergunta tá não teve modulação mas tá não teve modulação só que ainda não transi julgar tá então assim e como é já vou até aproveitar o gancho aqui
para uma outra coisa por quê Porque eles consideraram esse limite a partir da lei 14689 de 2023 ele falou essa lei de 2023 que trouxe esse limite só que aí vamos dizer que a Maria Eduarda fala Maria Duarte fala assim poxa vida mas meu de infração é de 2022 será que isso se aplica para mim não houve modulação Então se aplica mas o meu auto de infração é anterior a essa lei só que aí isso o STF não chegou a se pronunciar quanto a isso Tá eu já tô colocando aqui um elemento interpretativo que é
aí peguei o gancho né 2022 vai lá no artigo 106 do Código Tributário Nacional o artigo 106 do Código Tributário Nacional fala que quando uma lei nova aplica uma multa menor uma punição Menor Ela retroage tá Então apesar da Lei qu se você for argumentar isso ser de 2023 tá ela tem um caráter retroativo porque ela reduziu a multa né Então até o Carlos tá colocando aqui tema 386 do STF Então ela reduziu a multa Então ela se aplica em caráter retroativo então você pode pedir para ela ser aplicada para o seu caso tá bom
vamos lá agora das o quarto tipo de multa multa isolada tá e eu vou tratar especificamente aqui da multa isolada com base no valor da operação esse ainda não foi julgado ele começou tá Sabe aquela história começou o julgamento e tava favorável pro contribuinte só que aí foi pedido destaque que que significa isso Vamos recomeçar o julgamento ele tava sendo julgado no plenário virtual tá E aí vai pro plenário presencial mas os minos os que votaram votaram favorável ao contribuinte variou ali o critério de percentual tá então por exemplo vou vou dar aqui a questão
até um caso aqui que qual que é o objeto desse tema tá tema 487 do STF e eu Até copiei aqui para ver para vocês né é o recurso é um recurso extraordinário lá de Rondônia onde se debate a constitucionalidade né a inconstitucionalidade na verdade por ser desproporcional e pelo caráter confiscatório de multa em valor variável entre 4 e 5% sobre o valor da operação praticada pelo contribuinte por mero descumprimento de obrigação acessória ou seja uma multa isolada aplicada sobre o valor da operação que não gerou tributo devido Então vamos pegar aqui o caso dos
livros né sou aqui alguém que vende livros e aí eu não tenho que pagar e cms mas eu tenho que emitir nota fiscal certo e o que que as legislações estaduais esse caso aqui é de Rondônia Mas o que o STF decidir vai se aplicar para todo mundo e todos os estados T algum tipo de multa desse jeito todos os estados tem alguma previsão assim que eles falam assim ah como você não tem o imposto devido né você deixou de emitir nota fiscal por exemplo deixou de escriturar alguma coisa você não tem que pagar imposto
porque aquilo lá não afetou o seu débito mas eu quero cobrar uma multa e aí qual que é o raciocínio dos Estados principalmente eles falam assim ah como eu não tenho um imposto para aplicar um percentual da multa Então vou pegar o valor da da operação e aplico a multa sobre o valor da operação Mas pensa bem Vamos pensar aqui que eu comercialize livros e vendi livros aí no total de R 1 milhão deais tá R 1 milhão deais e aí de repente vem uma multa né de 4% ou 5% sobre esse R milhão deais
sendo que eu não deixei de pagar o o imposto se eu vendi R 10 milhões de reais e não emiti a nota fiscal por exemplo não deixei de pagar imposto tá então são situações em que o contribuinte não deixou de pagar imposto tá porque quando ele deixa de pagar imposto aí a gente tem uma base para calcular aquilo certo é igual quando a gente deixa de por exemplo vou dar o exemplo até do imposto de renda de novo tá vamos dizer que eu sou isenta ou eu não tinha que pagar imposto mas eu tinha obrigação
de declarar eu tenho aplicação financeira tenho imóvel Então eu tinha que declarar e eu não declarei né aí eu vou ter que pagar uma multa só que é um valor fixo acho que é R 200 em torno de R 200 beleza é razoável é uma mulha uma punição Zinha agora se eu não declarei o imposto não fiz a declaração e com isso eu deixei de pagar o imposto Ah eu tinha que ter pago eh R 10.000 e não paguei aí ele vai me aplicar uma multa que pode ser de até 20% tá dá ou seja
até R 2.000 em cima de 10.000 certo então até a Vilma aqui tá tá colaborando né Acontece muito perfeito Vilma quando emite a nota e erra o cfop erra o código de indicação de qual é o tipo da operação de qual o tipo da mercadoria ou seja às vezes até pagou o imposto né Eu dei um exemplo de um caso que não tinha nem que pagar o imposto mas às vezes ele emitiu a nota errada e pagou o imposto o imposto Tá pago né não onerou o fisco fisco não teve prejuízo nenhum E aí pega
uma m aí de 4% sobre o valor da operação todo e normalmente a fiscalização vem o qu vem depois de 5 anos o valor que tá envolvido é um valor gigante tá então eu tô Então pense que a operação vai pegar um período e o valor gigante E aí fala assim pera aí eu vou te cobrar aqui 4% em cima disso mas eu nem deixei de pagar imposto tá então esse que é o caso do tema 487 tá E é esse o caso tá ele ainda não foi julgado definitivo mas a tendência Tá total para
julgar isso inconstitucional acho que o que os ministros estão a apenas divergindo sobre qual seria o parâmetro tá o o o Barroso propôs um percentual eh o tofoli propôs outro percentual mas tão concordando que isso aqui é absurdo tá então é o caso até que Eu mencionei que que a minha aluna a Pâmela né quando a gente tava lá no num encontro de de mentoria ali do do você tributarista ela começou a falar desse caso e eu falei não essa multa é inconstitucional confiscatória olha lá Pesquisa lá no STF que você vai ver discussões sobre
isso e ela baixou de um débito de 800.000 para 100.000 reais tá então isso aqui é outra coisa que acontece deais tá bom E aí para ainda falar de uma outra eh ah mas duas ilegalidades tá ou inconstitucionalidade tem uma outra que é essa já foi julgada em ional e a receita era da Receita Federal Então ela nem aplica mais tá é o tema 736 tá por quê porque imagina um contribuinte aí eu olho lá e falo assim nossa eu paguei imposto maior vou pedir de volta esse imposto a maior Ou vou pedir para compensar
esse imposto a maior o fisco Claro ele vai examinar se eu tenho direito aquilo ou não e ele pode falar não Fabiana você tá errada entendo que você não tem direito a esse crédito você não vai poder compensar isso você não vai poder restituir isso beleza né aí eu vou discutir se eu tem direito ou não mas a legislação prevê né só que ela já foi julgada inconstitucional o qu eu fiz o pedido né de compensação ou de ressarcimento desses valores e foi indeferido Além de eu ter o meu pedido indeferido ainda tinha uma multa
tá de 50% Já pensou fui lá pedi achando de boa fé que eu tinha um valor para restituir não tem ainda você paga uma multa foi julgada inconstitucional tá então isso aqui não se aplica Mais se alguém tiver com auto de infração que tem alguma multa disso tá tema 736 você derruba Tá e agora sim uma outra situação que essa a gente não tem repercussão geral ainda mas né eu acredito que também o judiciário tá favorável né Tem alguns julgados de tribunal sabe Tribunal de Justiça TRF que é a seguinte situação aplica duas multas tá
e outro dia também era uma aluna que tava com um caso desse eh o município aplicou multa de mora e multa punitiva assim não ou é uma coisa ou é outra né se ele veio fiscalizar né viu que eu não recolhi o ISS ele vai aplicar multa punitiva não pode ter a multa de Mor porque é um mesmo Fato né só que ou eu não paguei ou eu não declarei e não paguei né é até algo que em Direito Penal e que se aplica aqui no quando a gente tá falando de multa que tem um
pouco a ver de penal é uma absorve a outra certo a mais grave vai permanecer né então poderia ter uma punitiva no máximo de 100% mas não duplicidade de multa sobre o mesmo fato ilícito tá então vejam quantas situações a gente tem aqui né eu vou dar uma olhadinha aqui inclusive começando do início nas perguntas de vocês né para ser bem bem justa aqui ó Tem Gente de Rondônia aqui tá vendo né que é da onde eu falei tá Anderson já deu para entender como ficou essa nova decisão ela na verdade permite a multa superior
a superior a 150 não tá a de 150 ele não examinou multa mais que isso tá lá na Legislação Federal tem a possibilidade até de a multa chegar a 225 dependendo da da situação de fraude ele não examinou isso tá não era o objeto do julgamento o objeto do julgamento tinha uma multa de 150% E aí ele falou assim olha se é a primeira vez como era o caso não é reincidência no máximo 100% se ele fizer de novo aí pode o 150 tá E aí então se você tem clientes com multa de 150% e
que é né A primeira vez ali deles nessa nessa situação você pode também questionar isso e um outro argumento claro né da multa de 150 É o quê É se houve fralde mesmo tá porque é diferente eu escriturar algo errado por erro ou escriturar algo errado por fralde tá então às vezes vem o fisco e aplica essa multa grave essa multa de 150% E aí eu olho e falo assim não mas aqui não teve nenhuma fraude n essa situação né o contribuinte realmente entendeu que aquilo tava correto ó não falsificou nada então a gente também
questiona né e muitas vezes e se a gente consegue provar que não era fraude certo eh até às vezes alegando com base na própria declaração do fisco porque quando o fisco faz o alto de infração tá ele não vai simplesmente falar assim olha você praticou o fato X então a multa é essa não ele tem que explicar aqui isso é até por causa da ampla defesa né então ele vai dizer como que ele chegou aquela conclusão de que você praticou aquele ato ilícito que tá gerando aquela outra então a gente vai ver no próprio relatório
do fiscal né E se não tiver esse relato fiscal Você já tem uma nulidade aí tá bom no próprio relatório fiscal a gente vai ver mas que elemento Ele usou para concluir que teve fraude aplicar 150 tá E às vezes é uma coisa nada a ver certo uma coisa que assim é eh não é uma fraude efetivamente é um erro certo então também é mais um elemento que nós usamos paraa defesa tá deixa eu ver Stephanie como analisar essa multa é na hora de negociar na CDA tá E aí alguém perguntou aqui também de processo
administrativo né Professor o primeiro passo quando o cliente chega com CDA é ir atrás do processo administrativo sim tá e salvo se for tá Por quê Porque na CDA você pode identificar lá a origem do tributo tá se é um tributo declarado e não pago não vai ter um processo administrativo só que aí a multa vai ter que ser só mora ó tá então você vai pegar a CDA e você vai olhar qual é a multa que tá sendo aplicada alí você já pode olhar isso daí você já vai ver se é uma multa de
20% de 30 né com uma calculad deinha simples a gente já vê isso daí se é de 100% se é de mais de 100% se é um valor que não tem nada a ver tá e você vai ver qual é a origem daquilo ali então vamos dizer que seja uma CDA de ptu mas tem lá uma CDA de ptu e tem multa de mora e multa punitiva você fala Opa tem coisa errada não pode ter essas duas multas né IPTU é só o quê atraso no pagamento Então é só a multa de mora tá então
tem algumas situações como IPTU né que a gente só recebe a notificação se o cliente Não fez nenhuma defesa é que não vai ter processo administrativo né ou se ele declarou e não pagou né também acaba sendo inscrito direto em dívida ativa Então você vai ver lá na CDA isso daí se não tiver Claro na CDA aí de todo jeito você vai tá se for uma CDA Municipal Você vai lá na prefeitura tá quando eu falo vai lá Depende do lugar tem lugar que você resolve pela internet tem lugar por telefone Tem lugar que você
tem que pessoalmente tá se é Estadual você vai entrar em contato com a cefas a Secretaria de Fazenda do Estado e se é Federal é com a Receita Federal tá para Claro com a procuração do cliente tá bom para você obter esse processo administrativo por quê Porque aí tá você vai ter certeza daquela origem tá vai ter certeza daquela origem e vai ver qual é o motivo que o fiscal aplicou aquilo Porque Às vez você pega uma CDA e tem lá eh e imposto 100 multa 150 aí você fala assim mas do que que é
isso na CDA tá não vai estar escrito lá tem vários artigos de lei você vai olhar você vai falar meu Deus citou todos os artigos de lei aqui que falam de multa não dá para saber exatamente o que e por Então você vai aí buscar o alto de infração Porque se é uma multa punitiva se é uma multa demora não tem alto de infração tá porque já tava declarado a pessoa só não pagou se é uma multa dos outros tipos punitiva ali de ofício qualificada isolada todas elas têm um ao de infração todas elas têm
que ter processo administrativo tá então e aí você vai buscar lá a origem disso daí esse processo administrativo tá então quando e eu sempre recomendo a gente tá falando aqui da questão da multa mas vale olhar o processo administrativo como um todo sempre que tem essa situação para você ver se não tem outra nulidade às vezes teve uma nulidade de uma notificação lá atrás você consegue anular o negócio né então às vezes tem algum erro lá atrás que a gente consegue pegar mas a multa também você tem uma multa aqui você sabe o valor mas
vamos ver se por que que ele aplicou essa multa Será que ele fundamentou corretamente a aplicação dessa multa né às vezes ele erra o artigo de lei isso também e muitas vezes a gente consegue anular tá é um vício que formal que pode fazer outro sim mas enquanto isso a gente tá ali liberando o nosso cliente desse débito tá bom hã deixa eu ver aqui a Maria Duarte o meu caso de 4 milhões é o 62 B inciso 2 um que fixa a multa pela omissão de dados ou indicação de informações incorretas em documentos fiscais
então eu tô achando vamos ver tal penalidade é calculada não sobre o valor omitido ou indicado de forma equivocada mas sobre o valor total das operações efetuadas então é exatamente o caso do tema 736 tá o tema 7 36 ele trata desse assunto deixa eu ver se é isso aqui não não é 736 não Gente desculpa ó é o outro aqui tô olhando aqui é o 487 tá então se você Maria Duarte puser lá no Google tá se você puser lá no Google tema 487 vai sair inclusive referências porque eu mesmo tenho aqui trechos dos
votos Então você vai poder questionar isso falar que isso é confiscatório tá E vai poder inclusive utilizar trecho dos votos dos ministros que eles apesar de do julgamento não ter terminado ele vai recomeçar mas tudo indica que eh vai ser favorável pro contribuinte e nesse caso tá o tofo propôs modulação de efeitos então né É bom que ainda não foi julgado você vai poder alegar isso né então ainda que eles modulem o efeito você obtém Essa questão aí tá então é esse caso específico aqui tá bom desse tema 487 e você vai derrubar isso se
na primeira instância não derrubar né o juiz vizinho lá tal recorre tá vai pro tribunal tá até se julgar no tribunal já julgou do STF aqui para ele seguir mas vai pro tribunal vai atrás disso que é perfeitamente o mesmo caso da da Pâmela tá E é Você é de São Paulo porque se for a Pâmela também é de São Paulo Tribunal aqui de São Paulo tá julgando desse jeito tá bom então ele considera que essa multa é confiscatória tá Então olha só que beleza vamos lá aqui da católica poderia explicar como derrubar uma multa
Municipal que deveria ter valor x de acordo com a lei Mas na réplica alegam atualização pelo índice de inflação do governo federal não existe isso tá não existe isso por quê Porque a gente tá diante de um valor né que tem que ser fixado em lei então a lei é que tem que estabelecer então você pode utilizar aí o quê o princípio da legalidade tá então essa questão aí envolve o princípio da legalidade tá em que o valor de uma multa e isso é diferente até para já pegar aqui uma outra coisa como é município
é diferente da planta genérica de valores tá que que é a planta genérica de valores é uma uma lista de valores que o município edita por lei que é quanto vale o metro quadrado de cada lugar metro construído não construído para poder calcular o IPTU o STF diz que ele pode atualizar isso pelo índice de correção monetária mas olha só é porque um imóvel tá eu tenho imóvel que consta lá 1 m qu desse imóvel aqui nesse bairro tá R 10.000 então ano que vem na verdade vai tá muito mais que 10.000 né ele pode
aplicar o índice de correção monetária então uma casa um terreno se valoriza com o índice de correção monetária tá então beleza agora uma multa não tem como valorizar aquela multa não tem o mesmo critério né A multa é de 500 para aumentar essa multa de 500 para 550 precisa de uma lei e não apenas o índice de de correção monetária tá de inflação então é com o princípio da legalidade você vai discutir isso tá bom O legislador Estadual utilizou um percentual entre 025 e 1% que incide sobre o total de operações e saídas e prestações
no período Em contrapartida o mesmo dispositivo também estabeleceu certos limites de modos que as multas não ultrapassassem os valores a do Rio de Janeiro né aqui de na mesma lei afirma que os testos previstos no citado 62B não se aplicam às empresas violou essa coisa aí Maria Duarte tá então além de você alegar aqui o a confiscatoriedad você vai violar você vai falar o princípio da isonomia Como assim porque a gente não tá falando de tributo a gente tá falando de multa o tributo o imposto ele pode ser progressivo ele pode ser com a capacidade
contributiva a multa é de acordo com o ilícito se uma empresa que fatura 3 milhões pratica o mesmo ilícito de uma empresa que fatura 50 milhões não é por isso que essa aqui tem que ser mais apenada do que essa aqui porque é multa né a mesma coisa se eu falasse assim ah o pobre né só fica preso um ano agora se você é rico você vai ficar preso 5 anos na verdade o Brasil acaba acontecendo o contrário né mas é é um princípio da isonomia também nesse ponto tá exatamente confiscatório e viola a isonomia
Total absurdo tá Silvia quando o alto de infração está com dados corretos e a CDA com os dados incorretos placa de veículo noto de infração correto na CDA errado tá olha você pode né É deve ser de PVA é isso né Deve ser de PVA Essa questão aí tá se tá errado né E você alegar isso tá a placa do veículo né que seria assim o veículo que está sendo tributado Não é esse é outro mas o resto dos dados tá tudo correto né é possível que o juiz a alue de todo jeito tá mas
o juiz mande a fazenda corrigir tá porque ele provavelmente vai entender se todos outros dados estão corretos ele vai entender que foi um erro formal e vai deixar a A Fazenda corrigir isso daí tá bom as vidas que tenho aqui as vidas as vias né Deve ser isso só diz que é falta de Pag tá eh se a falta de pagamento só isso é multa moratória tá se for só falta de pagamento é multa moratória e essa multa moratória vai chegar até 20% tá ah mas tem dívida de 2016 que já tá prescrito o que
fazer tá Depende onde tá isso daí se isso tá na prefeitura ou na procuradoria do município Ou seja ainda não está em execução fiscal você vai fazer um pedido pra própria prefe para onde ele tiver seja lá no setor de imobiliário da prefitura seja na procuradoria do município mostrando que está prescrito e pedindo a extinção tá Não precisa entrar com a anulatória se eles negarem aí você entra com a sua anulatória Tá bom agora se já está em execução fiscal você faz uma petição nessa execução fiscal que a gente chama de exceção de pré-executividade alegando
que tá prescrito e pedindo a nulidade tá bom sim Silvia vai ficar gravada tá bom ã isso e inclusive esse material que eu tenho aqui gente ele não tá muito formatado bem não tá bom que eu vi que aqui estão pedindo uma material esse material aqui ele não tá muito bonitinho muito formatado mas tem um conteúdo aqui bacaninha né Porque é meu meu material aqui de de estudos né e do forma como eu me organizo aqui mas eu posso compartilhar com vocês sabe uma forma de eu compartilhar quem é aluno do você tributarista tá vai
receber esse material a gente vai subir lá na plataforma esse material tá bom eh inclusive subir também se vocês quiserem essa Live porque ela já tá mais atualizada né a gente tem lá uma aula de de multas Mas acabou de ter uma decisão né então isso aqui já já tem um a mais em relação a que tem lá mas lá no telegram né então Silvia beleza vou pedir colocar L tá bom lá no telegram na verdade eu vou gravar uma bonitinha mas enquanto isso a gente já pode subir essa aqui tá bom subir a Live
e subir os slides até eu gravar formatar ele gravar bonitinho beleza e quem não é aluno Entra lá no meu Instagram é muito impactante Assim vocês vejam aqui só aqui falando tanto de gente que tem situação como essa Entra lá no meu Instagram que é esse aqui e entra no canal do Instagram tá tem um canal lá dos combatentes Por que combatentes combatentes da tributação indevida tá tá lá na miab tem um campinho lá canal Entra lá que eu vou salvar isso aqui no Drive e Compartilho lá com vocês esse material para vocês terem o
número dos julgados e assim por diante tá bom hã pessoa física não foi entregue a declaração do Imposto de Renda CPF foi bloqueado declaração enviada em seguida a multa de 165 e 74 pelo atraso Contudo não teve imposto a pagar o que gerou o dever foi a retenção de 0,01 na fonte sobre aplicação na Bolsa de Valores cabe um pedido de restituição na Via administrativa qual argumento viável olha Alan a gente no final das contas né a gente tem aí uma situação que é a não entrega da declaração tá então assim você pode fazer um
pedido de restituição pode tá Seria lá pelo ecac abrir um processo administrativo lá pelo ecac Mas sinceramente eu não acredito que a Receita Federal vai te devolver tá Por quê Porque por mais que seja assim olha eu tinha o dever de declarar quer dizer antes eu não tinha o dever de declarar né mas aí por causa de um centavo que foi retido na fonte né do negócio de Bolsa de Valores Então você tem ações quem tem ações tem que pagar tem que declarar pelo menos né então foi retido isso aí então tenho obrigação de pagar
a Receita Federal vai ser pau pau pedra pedra eu acredito tá então ela vai você pode até fazer o pedido tá e ver o que que ela responde Mas eu acredito que ela vai falar não você tinha a obrigação de declarar não declarou tem a multa por quê Já vou pegar aqui um outro elemento para vocês porque na Via administrativa A não ser que já tenha uma decisão do STF assim em repercussão geral ou em Adim que é vinculante para todo mundo o pessoal da Via administrativa não julga com base em argumento de constitucionalidade então
se você falar ali Alan mas isso aqui é confiscatório E foge da desproporcionalidade da irrazoável né pela desproporção a Receita Federal vai falar assim não argumento de constitucionalidade eu não examino tá então assim eu tô dando a real disso daí aí se você quiser discutir isso com base no argumento de confiscatório e etc e tal no judiciário né como a gente não tem uma decisão do STF específica você teria que pro Judiciário então você pode tentar porque o valor é bem pequeno né então se for para você por exemplo alguém da sua família né no
juizado especial que não tem custos tá pelo menos ali na então é uma tentativa também você pode até já treinar aí né fazer aí um pedido aí se você for para pro Juizado Especial vai ser uma ação declaratória cumulada com repetição do indébito tá E aí é claro se perder para recorrer tem aí já não vai valer a pena pelo valor envolvido né Então apesar de ser pequenininho o valor dá para você né já exercer a sua a sua advocacia e e exercer seus argumentos e pleitear né que é aquela história né Às vezes a
gente nunca fez nada né Se começar a fazer com uma coisa muito grande um valor muito elevado dá Mita insegurança às vezes né Eh então às vezes com valor menor você se sente até mais à vontade de exercer aquilo pela primeira vez e assim por diante tá então o argumento vai ser de confiscatoriedad tá desproporcionalidade E razoabilidade porque por causa de um centavo você tinha que declarar e né ficou na multa ã a empresa não emitia nota fiscal e foi autuada nessa situação a multa é qualificada ou de até 100% se ela simplesmente não emitia
a nota fiscal é de 100% é de até 100% por que isso porque ela não tava praticando nada tá E aí eu tô considerando esse fator nada fraldo lento ela só vendia sem nota é algo errado é algo errado mas não chega a ser uma fraude né que é aquele quando ele começa o quê a escriturar diferente né a fazer ali um uma segregação dessas notas então é algo que você Pode alegar que ela não pode ser qualificada Porque não houve fraude e ainda que fosse o caso se é a primeira vez não é reincidência
comal a decisão do STF não pode ser maior que 100% tá então você tem dois esses dois argumentos para utilizar tá joia muito bem pessoal olha aí que legal gostei muito da participação de vocês gostei muito da presença de vocês tá Vou compartilhar então tanto lá no no no curso tá quanto esse aqui especificamente lá no canal para vocês tá bom e E semana que vem já te respondo Carlos né pra gente encerrar aqui e semana que vem é outro tema palpitante atualíssimo é aquela discussão que até na semana passada eu acho que chegou aqui
o ponto Então a gente vai entrar nela nos casos de herança e doação tem imposto de renda sobre o ganho de Capital como é que tá essa situação tá então a gente vai tratar isso semana que vem ã quando emite a nota de serviço ISS abaixo do valor como classificar essa multa né nota de serviço ISS abaixo do valor Olha se for uma conduta reiterada Carlos assim eu defenderia que não houve frae etc e que tem que ser só a de ofício não a qualificada mas se o fiscal verificar que é uma conduta reiterada ele
pode qualificar como algo fraudulento tá então pode ser que ele classifique como como algo fraudulento sim dependendo da da característica ali do caso concreto tá bom muito obrigada pessoal uma ótima noite uma ótima continuação da semana para todos vocês e até próxima terça-feira tchau tchau
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