PUBLICIDADE ENGANOSA | DIREITO DO CONSUMIDOR | AULA 34

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Professor Sergio Alfieri
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Video Transcript:
o olá meus amigos tudo bem vamos dar sequência aqui a nossa playlist de direito do consumidor e nesse vídeo nós vamos estudar a famosa publicidade enganosa não sai daí que eu volto já já já e aí e muito menos carros então conforme eu disse nesse vídeo nós vamos estudar a publicidade enganosa beijo e o cdc ele tenta trazer um conceito de publicidade enganosa que daqui a pouquinho eu vou chamar a nossa tela para gente ler o conceito fornecido pelo cdc mas de antemão eu já quero adiantar aí para você algumas informações primeiro que a publicidade
enganosa é aquela publicidade falsa é aquela publicidade mentirosa a publicidade que vem kula e informações falsas para o consumidor tudo bem e aí por conta disso o consumidor é levado a erro tudo bem o consumidor ele é induzido a lhe tá certo então a publicidade enganosa ela é aquela publicidade que leva até a dor informações inverídicos sobre um produto sobre um serviço e leva o consumidor a erro tudo bem vou chamar então a nossa lousa para nós projetarmos aí o conceito trazido pelo cdc muito bem meus amigos então vamos aqui fazer a leitura do artigo
37 parágrafo 1º do cdc o 37 parágrafo 1º do cdc conceitua o que vem a ser publicidade enganosa então vamos lá é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário inteira ou parcialmente falsa ou por qualquer outro modo mesmo por omissão é capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza características qualidade quantidade propriedades origem preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços tudo bem então o 37 parágrafo primeiro ele detalha o que vem a ser publicidade enganosa para o cdc conforme o havia dito né a publicidade é enganosa quando
essa publicidade ela veicula informações falsas né é pode ser por inteiro né comunicação aí é uma informação inteiramente falsa ou parcialmente falsa mas seja como for né é enganosa aquela publicidade que veicula informação falsa e eu nunca vi isso induz o consumidor a erro tá certo consumidor portanto ele não tem aí a percepção correta é a percepção adequada daquele produto ou daquele serviço porque ele está em erro ok agora algumas informações são importantes a primeira informação que eu quero passar para vocês é o seguinte e para que uma publicidade seja enganosa ela tem que ser
capaz de levar e o consumidor e o consumidor a erro olá tudo bem então uma publicidade é enganosa quando ela é capaz de levar o consumidor a erro mesmo que esse erro não se verifique e não se verifique no caso concreto é porque veja por uma publicidade ser enganosa ela tem que ter a capacidade de levar o consumidor a erro mesmo que um erro não se verifique no caso concreto tudo bem a doutrina consumerista explica que a análise da enganosidade se dá em abstrato isso é uma informação muito importante a análise da enganosidade se dá
em abstrato então na verdade o que você tem que analisar é o seguinte aquela publicidade teria condições de induzir o consumidor a erro porque a publicidade poderá ser tida como enganosa mesmo que o consumidor não tenha sido enganado no caso com é por isso que a análise em abstrato tá o que se verifica o que se analisa essa aquela publicidade tinha capacidade de levar o consumidor a erro mesmo que se erro não tem acontecido no caso concreto tudo bem então essa análise que nós estamos fazendo aqui ela leva em consideração um critério o objetivo e
na análise da enganosidade levem em consideração um critério objetivo e um critério subjetivo então muito cuidado com isso análise da enganosidade é feita em abstrato e ela leva em consideração dois critérios um objetivo eo subjetivo o critério objetivo é o conteúdo da mensagem bom então se eu estou analisando uma publicidade para ver se ela pode ser considerada como enganosa primeiro eu tenho que analisar o conteúdo dessa publicidade ok aquele conteúdo é capaz de levar o consumidor a erro e o critério subjetivo e é a vulnerabilidade o critério subjetivo é a vulnerabilidade do consumidor é a
vulnerabilidade do público-alvo daquela publicidade tudo bem então a análise da enganosidade leva em consideração o conteúdo da mensagem ea vulnerabilidade do consumidor então por exemplo você tem que analisar se aquele produto por exemplo que está sendo objeto de uma publicidade é a publicidade supostamente enganosa você tem que verificar por exemplo se aquele produto é destinado para um público mais vulnerável ou menos vulnerável tão geralmente né pessoas com renda mais baixa nível de escolaridade mais baixo geralmente essas pessoas tendem a ser bastante vulneráveis né o que acontece você tem que analisar aquele produto se destinava a
um público alvo vulnerável ou aquele produto ele se destinava a um público-alvo mais instruído um público-alvo aí que não teria uma vulnerabilidade tudo isso precisa ser analisado ok muito bom em termos de responsabilidade e em termos de responsabilidade e é bom que fique claro o seguinte um fornecedor e o fornecedor anunciante e o fornecedor anunciante responde de forma objetiva bom então a responsabilidade do fornecedor anunciante é uma responsabilidade objetiva por eventuais danos causados se aquela publicidade enganosa ela lesou ela danificou o consumidor de alguma forma o fornecedor anunciante responde de maneira objetiva na verdade trata-se
de aplicação da regra geral de responsabilidade no cdc que conforme nós já estudamos né a regra geral é que a responsabilidade nas relações de consumo é objetivo quem agora a doutrina ela ainda aponta que eu tenho duas formas de publicidade enganosa uma publicidade enganosa pode ser comissiva ou e a publicidade enganosa ela é uma publicidade comissiva ou ela pode ser uma publicidade é enganosa omissiva qual é a diferença na publicidade enganosa comissiva o fornecedor ele tem conhecimento das informações sobre o produto mas mesmo assim ele induz o consumidor em erro então aqui né seria digamos
assim o clássico o fornecedor ele sabe que aquele produto dele não tem toda aquela capacidade não tem toda essa qualidade ou então que aquele produto não se presta exatamente para os fins anunciados o fornecedor sabe disso mas como ele está preocupado apenas em vender como ele está preocupado apenas em lucro mesmo assim sabendo das informações ele induz o consumidor em erro o ok na publicidade enganosa uns iva o fornecedor ele deixa de prestar uma informação essencial que poderia influenciar na compra do produto ou serviço então na publicidade enganosa por omissão o fornecedor fica quieto não
fornecedor ele fica em silêncio ele deixa de prestar uma informação essencial que faria toda o que poderia fazer toda a diferença no momento da compra talvez se o consumidor tivesse ciência daquela informação ele não realizasse a compra e aí sabendo disso o fornecedor fica quieto ele fica quieto tudo bem muito bom agora e a responsabilidade além de ser objetivo ela recai sobre o anunciante bom então a responsabilidade ela é objetiva ela recai sobre o anunciante mas ela recai também sobre aquele quem te tirou proveito é aquele que tirou proveito da publicidade enganosa olá tudo bem
até tem que analisar o seguinte o anunciante ele vai ser responsabilizado isso não se discute né ele vai se responsabilizar agora você tem que analisar se não houve outras pessoas que tão bem se aproveitaram daquela publicidade enganosa né formando aí uma espécie de cadeia por assim dizer então às vezes o anunciante ele veiculou aquela publicidade enganosa mas outras pessoas também tiraram proveito dela tá e nos termos do cdc a responsabilidade é estendida para essas pessoas que tiraram proveito também da publicidade enganosa ok meus amigos para a gente encerrar o tópico da publicidade enganosa um último
aspecto mal última questão é uma questão que diz respeito as agências é de veículos agências de veículos e as respectivas marcas e as agências de veículos e as respectivas marcas antes aqui você tem que analisar o seguinte as agências estão envolvidas junto com a marca aqui que você tem que tomar cuidado ou seja agência tá é envolvida na publicidade enganosa juntamente com a marca tá sem isso acontecer se agência estiver digamos assim uma acumu nada com a marca nós temos uma polêmica no que diz respeito à responsabilidade nesse cacho tá a doutrina diverge e nós
temos na bem da verdade três correntes doutrinárias a para explicar qual é o regime de responsabilidade que vai ser é a primeira corrente doutrinária e ela diz o seguinte em ambos respondem em ambos e respondem objetivamente essa é a primeira corrente doutrinária se agência de veículos estiver junto com a respectiva marca aqui estiveram envolvidas na publicidade enganosa para essa primeira corrente ambos respondem objetivamente trata-se portanto de uma aplicação do artigo 7º parágrafo único do cdc dessa primeira corrente com base no artigo 7º parágrafo único do cdc diz que ambos respondem objetivamente uma segunda corrente doutrinária
a segunda corrente doutrinária disse que ambos respondem subjetivamente e aí em ambos respondem subjetivamente e essa segunda corrente doutrinária se pega no artigo 186 mas atenção 186 do código civil olá tudo bem essa segunda corrente ela diz ambos respondem mas a responsabilidade é subjetiva com base no artigo 186 do cdc seria portanto mais uma aplicação da teoria do diálogo das fontes que a gente já conversou em aulas anteriores agora e principalmente para fins de provas e concursos você tem que saber qual é a terceira corrente essa terceira corrente diz que agência de veículos ea respectiva
marca não respondem e não respondem em conjunto uma terceira corrente diz que elas não respondem em conjunto o ok essa corrente foi adotada pelo stj pelo superior tribunal de justiça no julgamento do resp 604 172 do estado de são paulo então superior tribunal de justiça ao julgar o recurso especial 604 172 de são paulo entendeu que as empresas de comunicação não respondem por publicidade de propostas abusivas ou enganosas essa responsabilidade ela está em relação essa responsabilidade toca os fornecedores anunciantes que patrocinaram a publicidade da responsabilidade ela bom dia sobre os fornecedores anunciantes que patrocinaram a
publicidade esse é pelo menos até agora o entendimento do stj sobre o assunto então recapitulando as três correntes primeira ambos respondem objetivamente com base no artigo 7º parágrafo 1º do código de defesa do consumidor segunda corrente ambos respondem subjetivamente aplicando aqui o artigo 186 do código civil e a terceira corrente que a corrente adotada pelo stj diz que elas não respondem em conjunto certo o stj entende que as empresas de comunicação não respondem por publicidade de propostas abusivas ou enganosas essa responsabilidade é do fornecedor anunciante o patrocínio tudo bem meus amigos concluímos o estudo da
publicidade enganosa fica comigo porque no próximo vídeo nós vamos tratar a respeito da publicidade abusiva e aí concluímos o estudo do assunto publicidade no cdc te espero lá bons estudos e forte abraço
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