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Us [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] oh [Música] oh [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] k k [Música] oh [Música] [Música] k [Música] [Música] alô alô pessoal sejam muito bem-vindos ótimo dia a todo mundo muito bacana mais uma aula aqui de reta final para o BNDS do bloco de clima sustentabilidade responsabilidade socioambiental e climática que tá dentro ali dos conhecimentos transversais Ou seja é um conteúdo que cai para absolutamente todos os cgos aí do BNDS todo mundo consegue aproveitar essa aula eu vou já mostrar para vocês o que eu preparei aqui pra gente
trabalhar ao longo dessa manhã de sexta-feira 13 não se assustem vamos pro que interessa vamos quebrar aí a ses Gran Rio para que a gente consiga gabaritar as questões aí de Meio Ambiente sustentabilidade clima dentro da prova do BNDS bom dia ao pessoal que tá chegando a Ana Paula a Rita de Cácia tá aí no suporte também se vocês precisarem de alguma coisa tô olhando o chat aqui já sejam todos muito bem-vindos vamos chegando se vocês tiverem dúvidas ao longo da aula podem mandar aí no chat Se tiverem mensagens quiserem compartilhar ideias e responder as
questões aqui né que eu vou trazer vocês fiquem à vontade o chat é de vocês ao longo da transmissão nos intervalos ali entre os blocos eu tento parar para conversar um pouquinho com vocês e de toda forma eh se algo passar despercebido ou eu não conseguir responder qualquer coisa eu já deixo de cara aqui a minha as minhas redes sociais meu Instagram é o prof André Rocha é só apontar aí a câmera pro qrcode você vai ser direcionado E aí pessoal outro detalhe importante o material da aula o ou seja os slides que eu tô
utilizando aqui eles se não estiverem disponíveis aí na descrição já vão estar disponíveis muito em breve eu já mandei pro pessoal eu acredito que já esteja se até alguém puder confirmar tá na descrição do vídeo coloca material da aula e tal é para ter já um link ali você baixa o material acompanha os slides Mas aí o que acontece ao longo da aula eu vou fazer anotações eu vou responder as questões eu vou fazer asos mehas comentários aqui e aí depois da aula eu disponibilizo os materiais com as anotações lá no telegram no meio ambiente
para concursos ou concursos de Meio Ambiente mais fácil aí até apontar a câmera pro q code vocês vão ser direcionados lá pro Canal do telegram eu lá compartilho dicas também compartilho notícias e vou disponibilizar esse material com as anotações assim que acabar a aula fechado Bom dia aí a Daniela Rosa Bom dia eh o pessoal que tá chegando a Daniela sim é a segunda aula tá inicialmente eh nós teríamos três aulas de reta final aqui desse tópico só que na verdade tem uma das aulas que ficou com outro professor né Eh Então são duas aulas
da minha parte né mas tem outro professor acho que vai dar um um outro tópico ali eh que é aquela parte mais de Finanças né Tem resolução lá eh do Conselho monetário tudo mais que é o professor Nick né então ele vai ministrar esse conteúdo tudo bem eh e aí da minha parte eu fiquei com duas aulas a gente já teve uma primeira aula certo eh e esta é a segunda aula aí de reta final pro BNDS O que que a gente vai tratar n essa aula deixo ah Obrigado aí pelo retorno Paula já tá
né o material tá eh eu vou falar pessoal de código florestal eu sei que é um tópico aí que muitos têm dificuldade Recebi muitas mensagens dos alunos eh no sentido de não entender alguns tópicos do Código Florestal a gente às vezes sempre fica ali no mais básico né área de preservação permanente reserva legal é o que mais é o que mais é o que é mais Evidente O que é mais tranquilo eh mas tem outros tópicos a lei é tem um tamanho considerável né tem outros tópicos Como por exemplo o k né o cadastro ambiental
Rural como por exemplo a questão da proibição dos do fogo e controle de incêndios inclusive esses dois tópicos k e proibição do fogo e controle de incêndio Eles foram alterados em 2024 Então já vou trazer o conteúdo atualizado para vocês até pra gente atualizar tudo aqui na nossa plataforma tem um tópico lá de apicuns e Salgados né Uso Sustentável desses ambientes Então são tópicos mais aprofundados que eu quero trazer para vocês aqui em vídeo também porque os alunos têm eh T recebido né mensagens de alunos que têm tido dificuldade nesses conteúdos então o nosso trabalho
hoje aqui ao longo da aula vai ser basicamente falar de código florestal certo e aí ao final eu separei um bloco de questões comentadas eh só da cesg Rio né a eh sobre Código Florestal a gente vai fazer questões de algumas outras bancas questões recentes e tal para fixar os assuntos mas aí no final eu separei um bloco só de questões de CS Gran Rio pra gente trabalhar essas questões entender como a banca historicamente já cobrou como que ela pode cobrar na prova de vocês tudo bem Então essa é a nossa programação Até porque eu
quero deixar o curso mais completo para vocês né lá já tá tudo disponível todas as aulas já estão postadas as videoaulas só que eh a gente teve alterações recentes né no código florestal eu quero atualizar isso para vocês para que fique disponível na plataforma também para quem é aluno do curso ó só um detalhe para quem e tá assistindo aí fica na dúvida se vai ficar disponível e tal eh parece que não vai ficar disponível tá a primeira aula talvez tenha ficado mas essa segunda geralmente não fica disponível aqui no YouTube para quem é aluno
do curso essa aula fica lá em minhas matrículas então vocês encontram abrindo a área do aluno no lado esquerdo assim né nos itens que tem ali meu eh eh tem os não lembro todos os itens ali né catálogo de cursos acho que é o primeiro segundo é minhas matrículas lá em minhas matrículas vocês encontram todas essas aulas bônus digamos assim queem a gente disponibiliza né aulas de reta final os simulados daqui a pouco a gente vai ter a hora da verdade vai ter as os eventos finais eles ficam disponíveis lá fechado fica tudo lá em
minhas matrículas Bom dia aí Leonardo seja muito bem-vindo é isso aí Daniela fica como bônus lá De toda forma eh o que for pertinente eu adiciono lá no curso também mas quem quem tem o curso tem acesso a essa parte também dos cursos bônus Maravilha é o seguinte Vamos iniciar então eu vou jogar a vinheta e a gente já começa eu vou começar falando sobre o cadastro ambiental Rural k que é um tópico aí que foi modificado em 2024 no código florestal até [Música] já muito Bem pessoal vamos estudar o cadastro ambiental Rural uk né
que é uma disposição trazida pela pelo novo novo código florestal pela 2651 de 2012 não tão novo assim né mas comparado com o antigo Código que era de 65 né que vigorou aí por várias décadas eh a gente ainda considera novo e muita gente ainda chama de novo código florestal mas o Car ele é uma uma certa inovação né trazida pela lei 2651 a gente vai entender Por quê certo bom o que que é o cadastro ambiental Rural ele é um registro público eletrônico de âmbito nacional obrigatório para todos os imóveis rurais e aí eu
quero pedir atenção de vocês tá o k ele é obrigatório para todas as propriedades rurais então cuidado com qualquer questão que relativize isso né que diga que propriedades que sei lá tem área app e reserva legal regularizadas não precisam de car né Tem umas questões que inventam umas coisas assim propriedades nov né ou enfim e eh recentes e tal não precisam de car não todas as propriedades rurais precisam de car E aí atenção quanto ao contrário também né se a banca disser que todas as propriedades precisam não só as propriedades rurais só os imóveis rurais
Imóveis urbanos não precisam de cadastro ambiental Rural tudo bem ele foi criado então no âmbito do cinima que é o Sistema Nacional de informações sobre o meio ambiente que é um dos instrumentos da política nacional do meio ambiente que a gente estuda lá no artigo 9º da lei 6938 de 81 a lei que institui a política nacional do meio ambiente certo então ele é um cadastro eletrônico basicamente cada imóvel cada propriedade rural vai ter que estar cadastrada nesse k vai ter que estar registrada nesse cadastro eh nacional tudo bem todos os imóveis Rurais do Brasil
tem que ter esse cadastro é obrigatório certo Qual que é o objetivo dele ele Visa integrar as informações ambientais das propriedades e poes rurais compondo uma base de dados para controle monitoramento planejamento eh e combate ao desmatamento né a partir do car se identifica por exemplo se aquela propriedade rural tem reserva legal quanto que é de reserva legal se tem app Quanto que é de app EH se houve por exemplo desmatamento é possível fazer monitoramento por meio de eh sensor momento remoto de apressamento daquela propriedade E então cada propriedade né ela tem que est registrada
e as informações básicas relativas à aquela propriedade é elas T que eh eh serem informadas nesse cadastro para que haja monitoramento por parte das autoridades tudo bem a inscrição é obrigatória e por prazo indeterminado ou seja cuidado com questões que digam que eh o cara tem validade de tantos anos esse registro tem uma data de inspiração nada disso ela deve ser feita preferencialmente no órgão Municipal ou Estadual eh e aí cuidado né porque a maioria é feita no óg Estadual né Tem gente que teve até questão eh do cnu que trouxe né Eh esse ponto
aqui muita gente errou achando que era só no cadastro Estadual mas a lei prevê expressamente a possibilidade de fazer a inscrição no cadastro estadual ou eh Municipal tudo bem esse cadastramento não é considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse muito cuidado com isso né não é porque uma propriedade está cadastrada no k ou que um determinado eh proprietário ou poceiro ou alguém eh reg regrou essa propriedade que essa pessoa é considerada por exemplo a proprietária ou a poeira vai ter que ter um um registro ali e específico né vai ter
que ter a documentação do imóvel da propriedade Para comprovar essa posse o Car por si só esse cadastro por si só não comprova nada é isso que a lei dispõe fechado muito bem dentro do dentro desse cadastro pessoal algumas informações elas são e necessárias elas são exigidas expressamente aqui pela lei 12651 certo Eh claro que outras informações complementares podem estar presentees mas essas informações necessariamente vão ter que aparecer ó Identificação do proprietário ou possuidor claro né tem que saber de quem que aquela propriedade comprovação da propriedade ou da Posse ou seja alguma documentação que comprove
Identificação do imóvel e aí é a localização do imóvel mesmo certo vai ter a planta do imóvel memorial descritivo indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração né esses pontos de amarração são pontos de referência né pontos de controle eh das coordenadas para alinhar né os dados eh utilizados ali no geoprocessamento Tudo bem então pelo menos um ponto de amarração já vi questão pasm né cobrando isso aqui né Eh falando que era dois pontos e tal questão errada né pelo menos um ponto de amarração para você realmente ter a certeza de que
aquele móvel que a gente tá falando informando a localização dos remanescentes de vegetação nativa ou seja eh quais os remanescentes em qual proporção né que Existe vegetação nativa naquele imóvel das apps se existe app Quais são as apps daquele imóvel das áreas de uso restrito que são áreas também regulamentadas pelo código florestal das áreas consolidadas né são áreas ali anterior eh anteriores a 22 de julho de 2008 e também da localização da reserva legal Onde está localizada a reserva legal naquele imóvel vamos lembrar que em regra né os imóveis no Brasil tem que ter aí
20% de eh reserva legal 20% da área título de reserva legal a gente tem algumas exceções e os imóveis da Amazônia Legal eles cumprem aquela outra regra de 80% em áreas de florestas 35% em área de Serrado e 20% em áreas de Campos Gerais tudo bem Então essas informações tê que estar todas presentes dentro desse registro dentro desse cadastro ambiental Rural E aí pessoal muita atenção Quanto isso aqui olha só em 2023 a lei 14.55 ela alterou ela alterou o código florestal ela introduziu essa disposição aqui ó tem direito adesão ao programa de regularização ambiental
que a gente estuda em outros momentos né eh lá no artigo 59 do Código Florestal não é nosso objeto aqui de estudo nesse momento mas é um programa para regularização né das propriedades dos imóveis rurais mas e essa lei diz que tem direito à adesão os proprietários e possuidores de imóveis rurais com áreas acima de quatro módulos fiscais que se inscreverem no k até 31 de Dezembro de 2023 ou seja aquelas aquelas aqueles Imóveis maiores né acima de quatro módulos fiscais tá lembrando módulo fiscal aquela unidade medida tal Municipal isso varia a extensão do módulo
fiscal varia um pouco dependendo da região bem como os proprietários possuidores dos imóveis rurais com áreas de até quatro módulos fiscais ou que atendam ao disposto no Artigo terceiro da lei 11326 de 2006 que é aquela lei que trata da Agricultura Familiar né de empreendimentos familiares rurais tal então essa eh eh esses esses Imóveis que atendam a disposto dessa lei são os imóveis ali utilizados por agricultores familiares e empreendedores familiares rurais certo ou seja Imóveis menores né até quatro módulos fiscais ou da Agricultura Familiar basicamente isso tudo bem aí essa galera tem até 31 de
Dezembro de 2025 para se inscrever no k certo para ter direito ao adesão ao pra ao programa de regularização ambiental então que vocês T que para para resumir o que vocês T que lembrar eh nem todo nem todos os imóveis rurais T cá atualmente no Brasil né é obrigatório não deixa de ser obrigatório mas foram estabelecidos prazos né para adesão no caso aqui se o imóvel não estiver registrado ele pode ter eh ele vai est irregular e ele pode ter por exemplo não ter direito a algumas possibilidades como por exemplo adesão ao programa de regularização
ambiental aí em 2023 então foi eh alterada o código alterado o código florestal para trazer essa disposição os imóveis maiores aqueles com mais de quatro módulos fiscais eles têm até eles tinham né até 31 de Dezembro de 23 para se cadastrar para ter direito ao pra o programa de regularização ambiental previsto lá no artigo 59 do Código Florestal já os imóveis menores aqueles com menos de quatro módulos fiscais e aqueles que sejam utilizados aí por agricultores familiares empreendedores familiares rurais eles eh têm até 31 de dezembro de 25 para se inscrever no k para que
tenam direito aí à adesão ao pra tranquilo e aí em 2024 tivemos também uma outra alteração eu destaco aqui né Essas alterações mais recentes porque As bancas muitas vezes gostam né de cobrar esse essas alterações né esses essas mudanças recentes e tal eh então eu eu eu gosto de às vezes eh informar que isso eh se trata de uma alteração mais recente Olha o que eh trouxe essa lei 14.939 32 perdão de 24 é o produtor rural autorizado apresentar o k para fins de apuração da área tributável prevista no inciso 2 do parágrafo primeiro do
artigo 10 da lei 9393 de 96 essa lei pessoal ela fala sobre o ITR tá o imposto sobre a propriedade territorial Rural que é um imposto assim como a a gente paga o IPTU né em imóveis urbanos os as propriedades rurais pagam esse imposto que é o ITR é um imposto sobre a propriedade eh territorial Rural E aí o que essa lei tá trazendo é o seguinte esse o o proprietário né do imóvel ele pode apresentar o k para apuração da área tributável porque esse olha aqui o que diz essa lei né no artigo 10
parágrafo primeiro inciso 2 esse inciso dois traz justamente o que é área tributável tal do imóvel né E aí não a gente não vai estudar essa lei Mas ele exclui aqui por exemplo área sobre Servidão ambiental né ele exclui eh área de preservação permanente reserva legal são são eh áreas dentro da propriedade rural que não são consideradas para fins de tributação para fins de considerar a área total do imóvel tá considerar a área tributável do imóvel paraa incidência aqui do ITR tudo bem E aí basicamente o que essa lei de 2024 colocou como Possibilidade é
que o proprietário Rural né ele possa apresentar o Car que já tem essas informações né de registro de cadastro da extensão da área de preservação permanente da extensão da reserva legal etc área sobre Servidão ambiental se houver tudo mais eh para que se contabilize a área tributável prevista nessa lei aqui na lei 9393 de 96 que dispõe sobre itf basicamente isso tudo bem tranquilo sobre k é isso que eu queria trazer para vocês é um tópico é curto mesmo basicamente se cair na prova vai cair alguma coisa que eu trouxe aqui eu trouxe as as
disposições aí trazidas pelo código florestal Espero que tenham compreendido até a próxima [Música] valeu e aí pessoal tudo bem agora a gente vai estudar eh um tópico do Código Florestal certo o capítulo lá de proibição do uso do fogo e controle de incêndios é um tópico muito importante né pessoal eh por dois motivos basicamente são por três motivos primeiro motivo que já era importante segundo motivo é que ele foi alterado em 2024 teve alterações aí ao longo eh dos anos e terceiro motivo são os incêndios eh florestais incêndios diversos né que são S uma realidade
no Brasil infelizmente eh então é um são tópicos aqui que disposições que T direta relação com proibição do US do fogo no Brasil e controle de incêndios Tá então vamos estudá-los com detalhe não é um tópico longo não pelo contrário é um tópico relativamente curto vamos entender como isso pode ser cobrado aí na é o seguinte vocês têm que lembrar em regra o uso do fogo no Brasil ele é proibido então regra é a proibição do uso do fogo mas vocês sabem que TR to da regra regra a exceções vamos ver quais são exceções aqui
pro uso do fogo bom a primeira exceção Está prevista para os locais ou regiões cujas peculiaridades justifi o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais mediante pré aprovação do órgão Estadual ambiental competente do sisnama eh Há regiões pessoal que em que se permite o uso do fogo em determinadas épocas por exemplo para práticas eh agropastoris florestais né a gente tem por exemplo eh a queima da palha de cana de açúcar né que é eh uma cada vez menos isso se aplica mas ainda em algumas regiões é permitido e tal né o o o Estado
ele permite tem que ter autorização do do órgão ambiental Mas permite porque que essa queima facilita o processo de colheita né tira as evas ali eh Hoje em Dia com mais eh mecanização com mais colheita mecanizada eh não se aplica tanto mas ainda muitas muitas usinas aí de cana acabam eh realizando são épocas definidas épocas em que isso se permite não é o ano todo tem que ter autorização Mas é uma prática eh e em outras às vezes outras práticas isso também é permitido eh geralmente são os estados que regulamentam isso tudo bem mas são
exceções ao uso do Fogo ou seja são eh é uma hipótese de permissão Doo do Fogo tudo bem A segunda Possibilidade é queima controlada em unidade de conservação a chamada queima controlada né em conformidade com o respectivo plano de manejo e mediante prévio aprovação do órgão gestor da unidade ela Visa o manejo conservacionista da vegetação nativa cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo professor não entende nada que que é isso aqui é o seguinte nós temos no Brasil biomas que estão relacionados estão Associados evolutivamente a ocorrência de Fogo o caso mais clássico
é do serrado brasileiro o serrado ele evoluiu adaptado à ocorrência do Fogo porque o fogo no serrado ele acontece naturalmente é claro que cada vez mais a ação humana tem aumentado né tem que ter maximizado e o serrado é um dos biomas que mais sofre que mais sofreu historicamente né Eh em função das das ações humanas né Eh mas se a gente não tivesse presente aqui quando a gente não tava presente né o cerrado ele já pegava fogo certo por por conta de principalmente descargas elétricas né Eh que acabam promovendo esse eh ou facilitando né
a ocorrência de fogo então a vegetação do serrado ela já é a tada evolutivamente já tá associada evolutivamente à ocorrência de fogo e aí o que acontece eh Há unidades de conservação com vegetação típica de Serrado certo que eh elas estão presentes em determinados locais e que podem sofrer com a entrada de outras outras formas de vegetação eh externas né Às vezes a Mata Atlântica tá entrando ali algum mato específico outras e capinha e tal que vai entrando e vai tomando ess essa vegetação esse essa área de Serrado porque a área de serrado é menos
densa né são são vegetações mais espaçadas de porte não muito alto então às vezes você tem essa invasão de outras outros tipos de vegetação que não é interessante você pode acabar prejudicando as espécies ali do serrado Então o que acontece pode se permitir a queima controlada de fogo nessas regiões nessas áreas para limpar para tirar essa outra vegetação que não está adaptada eh evolutivamente a ocorrência do fogo a vegetação do Cerrado tá então a vegetação de cerrado ela ela consegue resistir ela permanece ali com esse fogo controlado e essa outra vegetação ela é extinta ela
é limpa ali daquela área então uma queima controlada Tem Que Tá previsto no plano de manejo da unidade plano de manejo Aquela aquele documento técnico né que traz todo o regramento da unidade de conservação o que que pode que que não pode tem que ter autorização né do órgão gestor aquele órgão que faz a gestão da unidade no âmbito Federal por exemplo né a gente semibil gerindo as unidades de conservação eh mas a ideia ó o objetivo é o manejo conservacionista da vegetação nativa é manter aquela vegetação então é uma queima controlada para que isso
seja realizado Tudo bem então uma segunda exceção aqui a ocorrência do fogo e a terceira exceção atividades de pesquisa pesquisa científica vinculadas a projeto de pesquisa devidamente aprovados pelos órgãos competentes e realizada por instituição de pesquisa reconhecida mediante prévia aprovação do órgão competente você quer fazer uma pesquisa ali uma quer quer estudar né como que a vegetação se comporta em relação ao uso do fogo quer estudar os os incêndios que estão acontecendo no Brasil etc você vai ter que às vezes realizar algum experimento ali Você pode ter esse tipo de aprovação para que essa pesquisa
seja realizada geralmente é uma pequena escala não vai trazer grandes grandes problemas né outra possibilidade outra exceção aqui é agricultura de subsistência exercida pelas populações tradicionais indígenas né são populações que muitas vezes também tão eh habituadas é uma queima também geralmente controlada né Por parte dessas dessas populações são populações que estão já acostumadas que tem uma relação com o meio ambiente muito mais saudável do que eh digamos assim o a a sociedade o resto da sociedade né Eh que coloca fogo de forma discriminada eh Então são práticas né também naquela linha da da queima da
pal cana de açúcar só que aqui práticas também eh de de eh cultivo né e de agricultura em geral praticadas por essas populações eh para facilitar ali Às vezes a colheita para facilitar eh ajudar na na fertilidade do solo né são várias as possibilidades tudo bem tem também uma exceção para práticas de prevenção e combate a incêndios Opa Como assim professor você vai colocar fogo para combater incêndio sim exatamente isso né Eh quando a gente tem o incêndio para que haja um incêndio melhor dizendo a gente tem que ter três elementos básicos né O Chamado
Triângulo do fogo um elemento é o combustível que que é o combustível no caso de incêndios florestais a floresta vegetação né a massa vegetal outro elemento é o combo ente geralmente o oxigênio né quando a gente fala aí de ambientes abertos é sempre o oxigênio que tá o comburente tanto é que se você tem uma uma um local né enclausurado que você tem geralmente a porcentagem de oxigênio na atmosfera é de 20,9 né arredondando 21% se você quer maximizar a chance de incêndio você aumenta e você coloca uma atmosfera rica em oxigênio né porque aí
você vai precisar de menos e combustível de menos calor para conseguir fazer o fogo pegar certo então Eh comburente combustível e calor né você tem que ter uma fonte de calor você tem que ter e ignição né para que esse fogo se inicie e tem um tem pessoal que fala que ag é tetraedro do fogo não mais Triângulo do Fogo porque eh tem o fator aqui Reação em Cadeia né Quanto esse esse fogo ele não se eh não tiver a reação em cadeia ele não vai conseguir se manter Então para que o fogo se mantenha
tem que ter a reação em cadeia também mas só para facilitar simplificar Triângulo do fogo esses três elementos num incêndio Florestal Então a gente tem o combustível que é vegetação comburente que é oxigênio né o ambiente aberto e o calor né Tem lá que alguém lá que coloca Eh que que coloca Joga lá a gasolina e e coloca o fogo tem as como eu falei né e incêndios naturais por meio de descargas elétricas tem lá o betuca de cigarro que o pessoal joga maior par parte convenhamos são incêndios criminosos né no Brasil incêndios provocados Mas
sempre tem que ter alguém lá que vai colocar certo e aí eh para combater o fogo a gente esses três pro fogo existir esses três elementos tem que estar equilibrados para combater o fogo a gente retira um desses elementos né então por exemplo quando você eh quando você abafa faz um processo de abafamento né Se vocês já viram uma panela de cozinha pegando fogo Qual que é a melhor opção você não vai jogar água né que geralmente tem gordura e tal pode explodir Você tampa essa panela você tá tirando o quê o comburente aquele oxigênio
que tá dentro da panela vai queimar rapidamente e vai o fogo vai apagar né aquelas mantas de abafamento que o pessoal coloca também assim se alguém tá pegando o fogo você coloca uma manta tal é toda eh são formas de abafar são formas de retirada desse comburente tudo bem eh atmosferas pobres em oxigênio são dificilmente inflamáveis tá se você quer Eh se você tirar o combustível também eh vamos vamos deixar o combustível por útimo se você tirar o calor você também Combate o fogo certo geralmente quando você joga água você tá também ajudando a reduzir
a temperatura combater o calor Tem diversos agentes extintores que atuam reduzindo o calor se não houver né esse calor você não vai ter o fogo e o combustível o combustível é o que tá queimando se você retira esse combustível também não vai ter o que queimar essa ideia de prevenção a e combate aos incêndios eh por meio do do uso do fogo é justamente a a ideia de retirar combustível né então se você tem uma área por exemplo V colocar fazer um exemplo aqui você tem uma área como essa aqui ó tem as árvores aqui
tem Árvores em toda a área aqui vou fazer assim para facilitar mas senão vou demorar muito para fazer essas árvores beleza que que acontece começou a pegar fogo aqui ó começou a pegar fogo aqui o que que você pode que que você pode fazer o fogo vai a tendência ele se alastrar por toda essa área tá se você tem um espaçamento aqui se você deixa eu colocar outra cor né se você tem um espaçamento aqui separando essa vegetação certo e você coloca um fogo nessa direção para que esse fogo encontra esse outro aqui digamos assim
né Essa área vai queimar Mas você pelo menos vai preservar essa outra área aqui essa área aqui não vai queimar se você deixa tudo queimar aqui às vezes essa o fogo que tá no numa área pode passar para outra essa é a função dos aceiros né nos eh Canaviais em diversas plantações é obrigatório você ter uma faixa a cada tantos hectares e tal uma faixa separando essa vegetação geralmente é 5 m pelo menos né de faixa para que eh se aquela Aqua área queime né não se espalhe o fogo para outra área você tá reduzindo
o quê o combustível você tá fazendo um corte ali nesse combustível para que não haja esse espalhamento essa esse transporte do fogo Tudo bem então você pode e E você tem práticas para queimar no no sentido contrário também que essa ideia da chamada linha Negra né e justamente para eliminar aí eh o combustível ou parte desse combustível que poderia ser queimado para preservar uma outra área maior digamos assim então é uma PR também controlada eh realizada aí por profissionais competentes para que o fogo seja combatido então todas essas são exceções a uso do fogo regra
proibido mas tem todas essas exceções tá bom além disso só pra gente fechar o código florestal prevê que na apuração da responsabilidade pelo uso regular do fogo a autoridade competente deve comprovar o nexo de causalidade entre ação do proprietário ou qualquer preposto ou seja algum representante o dano efetivamente causado Ah para que o proprietário seja responsabilizado né ou seja eh alguém aando do proprietário ou ele mesmo que eh colocou o fogo ali naquela propriedade para que ele seja responsabilizado senão se foi uma outra pessoa ele pode ser responsabilizado por algo que ele não tem culpa
então sempre tem que ter esse nexo de causalidade tá em 2024 a lei 149 944 trouxe a seguinte disposição os órgãos ambientais do sisnama né do Sistema Nacional do Meio Ambiente bem como todo e qualquer órgão público ou privado responsável pela gestão de áreas com vegetação nativa ou plantil florestais devem elaborar e implementar os planos de manejo integrado do fogo certo essa lei ela institui a política nacional de manejo integrado do fogo e aí se prevê que os órgãos ambientais certo estaduais eh etc eles têm que ter esse plano de manejo integrado para que nos
seus territórios eles possam combater o fogo tem possam eh já ter ações estruturadas para combate para manj integrado do fogo ainda nesse nesse âmbito né se prevê que os planos de contingência pro combate aos incêndios florestais dos órgãos do cnas sisnama Perdão devem conter diretrizes pro uso da aviação Agrícola no combate a incêndio de todos os tipos de vegetação n aquela ideia de utilizar aviões esses aviões agrícolas que eh eh colocam produtos muitas vezes agrotóxicos né infelizmente eh utilização desses aviões para ou transporte mesmo de pessoas para eh combater Esses fogos né para colocar ali
agentes extintores como água e outros agentes para dispersão ali no fogo então os planos de contingência né que estão previstos aqui dentro dos planos de manejo integrado eles têm que conter essas diretrizes para uso desses dessas desses aviões né Eh desses eh equipamentos aí para utilização no combate ao pouco tudo bem Além disso pra gente finalizar esse tópico O Código Florestal prevê que o governo federal deve estabelecer uma política nacional de Man de controle de Queimadas previção em combate aos entes florestais que na verdade é essa política que a gente acabou de ver a política
nacional de maneja integrado do fogo então agora em 2024 que esse tópico foi regulamentado digamos assim né Eh não veio com esse nome Exatamente tudo bem mas essa é redação do código florestal que promove a articulação institucional com vistas na substituição do uso do fogo no meio Rural do controle de Queimadas prevenção e combate aos incentos florestais e manejo do fogo em áreas naturais protegidas E aí se prevê que essa política deve prever instrumentos para análise dos impactos das queimadas sobre mudanças climáticas mudanças do uso da Terra conservação dos ecossistemas saúde pública fauna Ou seja
todos os fatores que são afetados pelo uso do fogo para subsidiar planos estratégicos de prevenção incêndios florestais deve observar cenários de mudanças climáticas potenciais aumentos de risc de ocorrência de incêndios deve contemplar programas de uso da aviação Agrícola no combate a incêndios em todos os tipos de vegetação eh São disposições previstas lá no código florestal eh e que agora estão eh previstas lá na na política eh Nacional de manejo integrado do fogo instituída pela lei 149440850 e tal em função da realidade aí eh no Brasil infelizmente né Eh eu acho que na prova de vocês
pode ser algo que que a banca queira explorar Tá bom a gente fecha esse bloco por aqui [Música] Valeu E aí pessoal tudo bem agora a gente vai falar sobre as áreas de uso restrito é um tópico bastante curto né presente lá na lei 2651 na na no código florestal eh São dois slides aqui que eu queria mostrar para vocês mas vocês já ficam vacinados aí já ficam calejados caso a banca queira cobrar que que são essas áreas de uso restrito Olha só nos Pantanais a gente tem Pantanal né Tem um bioma chamado Pantanal no
Brasil né Pega ali principalmente Mato Grosso do Sul eh mas aqui ele ele extrapola não tá falando exatamente do Pantanal tá falando das planícies pantaneiras no geral né dos Pantanais e planícies pantaneiras Então onde você tem essa e esse tipo de de fisionomia né que possa ser identificado é permitida a exploração ecologicamente sustentável Ou seja você vai ter um uso restrito né você vai poder explorar mas de forma sustentável devendo considerar as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa ficando novas ões de vegetação para uso alternativo do solo né que é aquela substituição da vegetação
nativa né por outras formas de cobertura do solo por exemplo atividade agropecuária atividade industrial etc Então esse uso alternativo do solo ele fica condicionado a autorização do órgão Estadual Tudo bem então em regra não pode ter novas supressões para ter você tem que ter autorização Mas você pode promover a exploração Opa exploração economicamente ecologicamente sustentável Outra área de uso restrito áreas de inclinação entre 25 e 45º vamos lembrar que 45º é app já então não é área de US restrito seria área de preservação permanente aí realmente o uso é mais restrito ainda né mas não
se o nome o termo área de uso restrito se aplica aqui para essas áreas com inclinação intermediária digamos assim né não chega a 45º mas eh pode ter pode ser quase isso né e e também mais de 25º tem uma uma inclinação boa né não é não é uma área muito plana já você nessas áreas pode promover o manejo Florestal sustentável também certo pode ter atividades agrocivil pastoris bem como a manutenção de infraestrutura básica perdão infraestrutura física associada ao desenvolvimento das atividades observar as boas práticas agronômicas sem vedada a conversão de novas áreas excetuadas as
hipóteses de utilidade pública e interesse social e aí quando a gente estuda lá no início do Código Florestal a gente vê todas as hipóteses né de utilidade pública de interesse social mas cuidado aqui não estão as hipóteses de baixo impacto ambiental só utilidade pública e interesse social então nessas áreas com inclinação entre 25º e 45º a gente vai ter um regime intermedi áre entre o né as áreas digamos assim mais comuns né com inclinação menos que 25º e elas são mais menos restritas do que as áreas com mais de 45º que são apps Certo olha
aqui o que caiu na prova do Ibama na na última prova na prova do Ibama 2022 né e a respeito da política nacional do meio ambiente crime T vamos direto aqui ó embora os Pantanais sejam áreas de uso restrito é permitido sua exploração econômica ecologicamente sustentável Exatamente isso é o que a gente viu tá isso aqui tá lá no artigo 10 do Código Florestal da Lei 2651 nos Pantanais nas planícies pantaneiras é permitida a exploração ecologicamente sustentável e devendo-se considerar as recomendações aí dos órgãos né e e novas supressões né novas supressões de vegetação nativa
para uso alternativo do solo devem ter autorização do órgão Estadual conforme a gente acabou de ver tudo bem tranquilo né É só isso que eu queria trazer para vocês essas duas categorias aí de áreas de uso restrito [Música] valeu muito bem pessoal agora estudaremos o Uso Sustentável de apicuns e salgados tá que são eh estão previstos lá no código Florestal tudo bem vamos ver quais atividades são permitidas nesses ambientes quais atividades não são permitidas é basicamente isso que o código florestal vai nos dizer primeiro vamos entender o que é um apicum vamos entender o que
é o salgado porque tem muita gente que nunca ouviu falar né dependendo da região onde more por exemplo nem tem apicum nem tem salgado e a pessoa muitas vezes não não sabe o que é não ouve falar e aí é importante porque às vezes a gente tem assim determinados locais o pessoal usa como sinônimo aplicou salgado mas o código florestal ele diferen então é importante a gente conseguir diferenciar mesmo que você já conheça e tal entenda a definição técnica aqui prevista na lei 2651 tá um apicum pessoal eh um exemplo essa área que tá aqui
né é uma área de solo hipersalino ou seja tem muita concentração de sal situada nas regiões entre Marés superiores inundadas apenas pelas Marés de cisas que apresentam salinidade superior a 150 isso aqui é partes por 1000 tá não é por Cent não ó tá vendo que tem dois duas bolinhas aqui ó Isso aqui é 150 por 1000 não 150% desprovidas de vegetação vascular Então vamos entender o seguinte eh primeiro que que é uma maré de sisig a gente tem né Eh as maré de cisas nas Luas nova e cheia ou seja nesses momentos os efeitos
da lua e do Sol eh sobre as marés eles atuam em conjunto eles se reforçam então a gente tem as maiores marés altas né as marés mais altas nessas na nas Marés de cisas e também as marés mais baixas as menores Marés baixas tudo bem elas diferenciam-se das Marés de quadratura por exemplo que é quando eh a lua e o sol elas eh eh eles desempenham eh um fator digamos assim concorrente né n Marés eh você tem ali a a lua no no quarto minguante ou Quarto Crescente nas Marés de quadraturas E aí você tem
uma menor amplitude entre a maré baixa e a maré alta Tudo bem então as marés cigas são essas eh que são a tem maior amplitude Você tem uma maré baixa mais baixa e uma maré alta mais alta certo então o apicum ele é inundado apenas apenas Essa é a palavrinha que vocês T que guardar pelas maras exiges em outras em outros momentos né eles não vão ser inundados eh e você vai ter então nessas é uma uma região próxima ao litoral certo Por isso que tem essa salinidade porque quando então a gente tem a subida
do mar uma maré de se exija esse mar vai subir mais ainda né E aí vai inundar essa região de apicum E vai formar esse tipo de ambiente aqui que é conhecido como uma apicum ele não vai ser uma água eh ele vai ser uma água que vai se misturar ali né muitas vezes com água doce e tal mas você tem uma alta salinidade né você tem essa salinidade superior a 150 eh por 1000 tudo bem 150 por 1000 eh e a gente vai ver já já que o salgado tem uma salinidade um pouco inferior
De toda forma é considerado um solo hipersalino né porque você tem muita água do mar ali eh misturado tudo bem tem tem gente queas vezes confunde com manguezal e tal mas o manguezal eh ele não tem muitas vezes geralmente essa salinidade tão alta né e o mangue ele abriga geralmente vegetação vascular né Eh árvores de maior porte no caso do apicum Ó Desprovida de vegetação vascular Então você vai ter mais o quê mais herbáceas né que crescem ali na areia e tal não vai ter grandes árvores como a gente pode ter por exemplo no manguezal
tudo bem Então esse é o ambiente de apicum é só pra gente entender daqui a pouco a gente vai ver o que que o código florestal prevê né Quais as atividades que são permitidas nessas áreas e o salgado o salgado é uma área em regiões com frequências de inundações intermediárias opa pera aí Ixe fui colocar a borracha coloquei inundações intermediárias entre as marés de cisas e de quadratura Lembra que eu falei que as maré de quadraturas elas são na lua quarto minguante Quarto Crescente eh então você tem uma menor amplitude entre a maré alta e
a menor maré baixa então essa essas inundações né intermediárias acontecem entre as marés mais altas e as e eh e as de quadratura as maras de cige e as de quadratura né ou seja entre por exemplo eh lua minguante e Lua Nova eh lua Quarto Crescente e lua cheia você vai ter essas inundações intermediárias os os consolos cuja salinidade varia entre 100 Opa entre 100 e 150 por 1000 se for então superior a 150 por 1000 vai ser a picum no caso do Salgado a salinidade tá entre 100 e 150 onde pode ocorrer a presença
de vegetação ebá específica desse tipo de local tudo bem Então é por exemplo um ambiente aqui como esse eh isso é geralmente é considerado um salgado Certo Maravilha e o que que o código florestal prevê em relação essas áreas né O que se pode fazer nessas áreas vamos lembrar só que a Zona Costeira que é Onde está Onde estão localizadas essas áreas ela pela Constituição Federal ela é considerada patrimônio nacional né artigo 225 da Constituição parágrafo quarto prevê a Zona Costeira eh como patrimônio eh Nacional eu sempre trago o Men mônico do zona espan né
quando a gente for lembrar dos eh do que é patrimônio nacional pelo Parágrafo 4 do artigo 225 da constituição eu trago assim esse Men Mônico zona espam zona de Zona Costeira S de Serra do Mar P de Pantanal ah de Floresta Amazônica ou Amazônia né enfim e m de Mata Atlântica deveria ter colocado o contrário né mas só pra gente lembrar do zona espan né então a constituição ela não considera por exemplo eh osos seis biomas né os seis grandes biomas que o bge considera porque o bge considera além desses aqui além de eh Mata
Atlântica Floresta Amazônica e Pantanal o IBGE considera o Pampa Gaúcho considera a catinga e considera o errado que não estão aqui tudo bem E aqui ainda tem Serra do Mar e tem Zona Costeira que não são biomas assim considerados pelo IBGE Hum então vocês têm que ter essa distinção a constituição traz esses ambientes como consideram né esses ambientes como eh patrimônio nacional muito bem e a constituição diz que na Zona Costeira deve a a ocupação e a exploração deve cidade de modo ecologicamente sustentável até porque é uma região que historicamente foi muito explorado muito impactada
né pela presença dos seres humanos Eh toda a ocupação né primeira No Brasil se deu no litoral e até hoje eh boa parte da população maior parte vive nessa região tá E aí o código florestal nos diz que os apicun e salgados eles podem ser utilizados em atividades de carcinicultura certo e Salinas desde que observado os seguintes requisitos então você pode por exemplo ter lá o seu cultivo de camarão e tal Mas você tem que ter e cumprir os seguintes requisitos a área total ocupada em cada estado da federação não pode ser superior a 10%
nessa modalidade de fitofisionomia no biomo amazônico e 35% no restante do país excluídas às ocupações consolidadas que atendam a disposto do parágrafo sexto desse artigo eu vou mostrar já o parágrafo sexto mas é basicamente as as áreas consolidadas né ou seja antes de 22 de julho de 2008 tudo bem 22 de julho de 2008 que é uma data chave aí né pra gente uma divisão né que o código florestal faz para estabelecer as áreas consolidadas em função da publicação do Decreto 6514 de e 2008 aí que traz a a as as penalidades né pros fatores
relacionados Aí eh a diversos a diversos aspectos e e [Música] eh questões ambientais Tudo bem então Eh daqui a pouco eu mostro o parágrafo sexto mas basicamente o que vocês T que entender é que em cada estado não pode né esse tipo de atividade né de carc cultura e Salina você não pode eh não pode superar 10% se tiver na Amazônia no biom amazônico e não pode superar 35% em qualquer outra parte do país você vai ter principalmente a áreas de apicuns salgados na região norte região Nordeste do Brasil tá também tem que haver salvaguarda
da Absoluta integridade dos manguesais arbustivos e dos processos ecológicos essenciais a eles Associados bem como da sua produtividade biológica condução do versário de recursos pesqueiros vamos lembrar que os manges eles são considerados áreas de de preservação permanente né são apps Então já uma outra diferença aí para eh os os apicuns e os salgados tudo bem eh cuidado com essa com esse tema que absoluta integridade se aparece na prova parece que tá errado né mas tá correto é o que tá previsto no código florestal também tem que se observar licenciamento né Essas atividades de car cultura
por exemplo tem que passar por licenciamento você tem resolução do CONAMA específica para isso por exemplo né tem que ter licenciamento da atividade das instalações pelo órgão ambiental Estadual eh o Ibama tem que ser identificado no caso de terrenos de marinha outros bens da união tem que eh tem a regularização prévia da titulação perante a união tem que tá tudo regularizado em termos de atividade do imóvel e tudo mais também tem que haver recolhimento tratamento e disposição dos afluentes né resíduos para que não haja contaminação eh ali dos corpos hídricos por exemplo garantia da manutenção
da qualidade da água e do solo respeitada as apps respeito as atividades tradicionais de sobrevivência das Comunidades locais para que elas possam também ter os seus direitos respeitados basicamente todas essas esses requisitos são exigidos para que se possa ter eh atividades de carcinicultura e Salinas nas áreas de apicuns e Salgados tudo bem a gente sabe né pessoal que na prática muitas vezes isso não acontece mas é o que tá no código florestal eh Além disso O Código Florestal também prevê a exigência de estudo de impacto ambiental também chamado de estudo prévio de impacto ambiental né
eia ou ep aqui a mesma coisa tá e o rima né que é o relatório de impacto sobre o meio ambiente pros novos Empreendimentos ó com área superior a 50 ha sendo vedada a fragmentação do projeto para ocultar ou camuflar o seu pote Às vezes a área tem eh 70 ha aí Divide lá em duas de 35 para dizer que não é superior a 50 não não pode ter essa prática de fragmentação do projeto agora se o o empreendimento né se o o empreendimento tiver até for localizado numa área de até 50 ha ele também
vai exigir aí a rima se ele tiver o potencial de causar significativa degradação do meio ambiente assim como a gente vê né na aula de licenciamento ambiental Panama 1 de86 né que regulamenta isso qualquer tipo de atividade que possa causar significativa degradação vai exigir eh o o eia e o rima tudo bem E também esses estudos vão ser exigidos em para Empreendimentos localizados em região com adensamento de empreendimentos de car cultura ou Salinas cujo Impacto afete áreas comuns Ou seja você tem várias eh várias atividades ali concentradas né no mesmo local numa mesma área e
você vai ter então Eh áreas comuns sendo impactadas eh a gente resume aqui essas exigências de e a rima nesse quadro para vocês não esquecerem mais tudo bem então áreas superiores a 50 he sempre vai exigir Reia rimma eh sendo vedada a fragmentação para camuflar né esse porte se tiver até 50 haar vai exigir a rima se tiver o potencial de causa significativa degradação aí é o órgão ambiental que vai definir né se tem o potencial ou não de causar significativa degradação para exigir ou não e rima e naquelas regiões com adensamento de empreeendimentos impactar
e vai exigir o e rimma eh quando houvesse impacto em áreas comuns ali em função desse grande adensamento tá ainda sobre sobre esse tema O Código Florestal nos prevê que o órgão licenciador Ou seja aquele que vai realizar o licenciamento daquela daele emprendimento daquela atividade de carcinicultura por exemplo ele pode sem prejuízo de sanções administrativas civis e penais né bem como do dever de defender de de de de recuperar os danos ambientais ele pode alterar as condicionantes e as medidas de controle de adequação quando ocorrerem eh as seguintes situações eh esse aqui ó sem prejuízo
né As bancas gostam de cobrar isso é o quê é que quer dizer que independentemente né de sanções administrativas civis penais que podem ser aplicadas né de eh da necessidade da responsabilidade recuperação dos danos que o empreendedor pode estar sujeito eh o órgo ambiental ainda além de tudo isso ele pode alterar as condicionantes daquele empreendimento daquele daquela licença né Eh e as medidas de controle adequação Ou seja que é exigido pro pro empreendedor ter naquele empreendimento quando se constatar as seguintes situações quando por exemplo o empreendedor tiver descumprindo né as condicionantes ou as medidas de
controle previstas ou tiver desobedecendo as normas aplicáveis quando foi constatada contatado foi conhecimento de informação falsa dúbia Ou seja que gera né dúvida enganosa inclusive Promissão né deixou de incluir uma informação qualquer fase de licenciamento claro que empreendedor pode responder criminalmente até por isso mas o que tá colocado aqui é que eh dentro do licenciamento o órgão ambiental pode modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação e superveniência de informações ou seja informações que sejam conhecidas depois né sobre riscos ao meio ambiente ou a saúde pública então às vezes não é nem não
é nem é É culpa do do Empreendedor né só que foi feito o estudo e cumpriu o que o órgo ental exigiu só que depois se descobriu que ali embaixo eh do empreendimento ali próximo tem uma Nascente que tava ali meio escondida e tal então é um fato superveniente né uma informação superveniente que foi conhecida posteriormente e que pode alterar as condicionantes e as medidas de controle e adequação exigidas para aquele tipo de atividade eh por parte do o órgão ambiental né o órgão licenciador vai exigir ali para o empreendedor tudo bem a ampliação da
zona de aplic salgados deve respeitar o zoneamento Ecológico econômico da Zona Costeira ou seja o regramento em relação a US ocupação do solo né com a individualização das áreas ainda possíveis de uso em escala mínima de um para 10.000 né a gente tem essas o zoneamento sempre tem um processo de mapeamento né Então essa a escala mínima que tem que ser utilizada para que haja um um nível mínimo de detalhe e eh esse é o parágrafo C né eu falei aquela hora é assegurada a regularização da atividades Empreendimentos Car culturas e Salinas cuja ocupação e
implantação tem ocorrido antes de 22 de julho de 2008 ou seja são ocupações já consideradas consolidadas né E aí pode se promover o processo de regularização nesse caso se exige que o empreendedor ele comprove sua localização com o salgado e se obrigue por termo de compromisso a proteger a integridade dos manguezais Porque conforme comentei né os manguezais são eh São eh considerados apps e e muitas vezes eles estão próximos a essas localidades tudo bem para finalizar É verdade a manutenção licenciamento ou regularização em qualquer hipótese ou Norma de ocupação ou exploração ir regular em apicon
Salgado ressalvadas essas exceções que a gente comentou Então só pode fazer o que tá aqui basicamente isso né outras atividades não previstas não serão não serão permitidas tudo bem Olha o que caiu aqui na PGM Natal constituir requisito estabelecido na lei 12651 para utilização dos apicun e Salgados em atividades de carin cultura e Salinas Ah o licenciamento das referidas atividades das instalações pelo Ibama identificando-se o órgo ambiental Estadual E no caso de terrenos da Marinha ou outros bens da união a regularização prévia da titulação perante o ministério da Marinha eh não não tá não tá
não tá Coreto isso aqui né pessoal o que se prevê é que o licenciamento ambiental vai ocorrer perante o órgão estadual e não perante o órgão federal que é o Ibama é o contrário né o o licenciamento acontece pelo órgão estadual e esse vai cientificar o Ibama eh de fato tem que ter a regularização da titulação né só que é perante a união e não perante o ministério da Marinha Então são dois erros basicamente aqui inverteu né o a competência do licenciamento e a questão da eh regularização da da titulação eh não é perante a
Marinha mas perante a união né no na na redação do Código Florestal Tudo bem então a letra A tá errada b a garantia da qualidade da água e do solo respeitados os limites da reserva legal e a manutenção das atividades tradicionais de sobrevivência das Comunidades locais garantia da qualidade do solo respeitar os limites da reserva legal e manutenção das tradicionais e sobrevivência das Comunidades locais o que o código florestal o código florestal prever eh garantia da manutenção da qualidade do US do solo ISO está certo né Eh respeitadas as áreas de preservação permanente tudo bem
e em outro momento ele diz respeito à atividades tradicionais de sobrevivência das Comunidades locais eh e não essa redação que traz aqui manutenção das atividades tradicionais e sobrevivência das Comunidades locais então o cebrasp e em questões principalmente eh para galera de questões de concursos mais alto nível né procuradorias para magistratura etc ele às vezes faz um jogo de palavras que tá incorreto às vezes parece que faz sentido e tal mas tá incorreto não tá exatamente o que tá o que tá na nma tudo bem eh Então tem que tomar cuidado com isso a letra C
já tá bonita né já tá perfeita olha garantia da atenção da qualidade do do solo respeitadas áreas de preservação permanente certo e as atividades tradicionais de sobrevivên comunidades locais Veja a diferença paraa alternativa B que seria a mesma mesmo os mesmos incisos ali que estariam sendo mencionados né incisos Eh 5 e 6 eh do parágrafo primeiro do artigo 11 a né isso aqui tá lá no artigo 11 a a letra D diz o cumprimento da determinação de que é a área total ocupada em cada estado não pode ser superior a 20% dessa modalidade de fitofisionomia
no Bio amazônico e 35% no restante do país apenas o erro aqui é de 20% o certo seria o quê 10% né quando a gente tiver falando do biom amazônico e 35% no restante tá correto então cada estado não pode ter mais do que essa área eh mais do que essa área não mais que essa porcentagem né Eh de de área ocupada em cada dessa dessa dessa fomia desse tipo de atividade nessa nesse estado então a letra D tá errada a salvaguarda da Absoluta integridade dos manguesais arbustivos e dos processos ecológicos essenciais a eles Associados
bem como da sua produtividade biológica manutenção da condição de depósito de material arqu genômico essencial a Registro evolutivo das espécies parece que tá né palavras difíceis aqui parece que tá bonito né e e de fato essa esse esse início Tá certo né salvaguarda da Absoluta integridade dos manguezais arbustivos e dos processos ecológicos essenciais a eles Associados até aqui perfeito só que aí fala bem como da produtividade biológica até aqui também tá certo né E aí seria o complementar aqui né previsto lá no inciso dois seria a condição de berçário de recursos pesqueiros né a gente
viu aqui ele fala condição de depósito de material ar genômico essencial registro evolutivo não tem nada disso né no código florestal o Tudo bem então a invenção da banca né o famoso exercício da criatividade do examinador eh não tem o que fazer é sempre estudar muito hora que você olha isso aqui você se você tá bem estudado você fala mas isso aqui tá estranho não vi isso aqui né Deve tá errado mais uma aqui olha Está prevista na lei 12651 de 2012 a existência de vários ecossistemas biomas faunas e Flora que devem ser preservados dentre
eles um que assim vem conceituado áreas situadas em regiões com frequências de inunda interm entre maras e quadraturas com solos cuja salidade varia entre 100 e 150 partes por onde podeocorrer a presença de vegetação específica Esse é o conceito de ah umal pesso detalhe importante né a gente essa questão foi boa lembrar que eu acabei esendo comentar o salgado essa defini salgados né a gente viu lá se fosse apum seria mais que 150 por 1000 por exemplo tudo bem E seria inundável só apenas nas Marés de cisas e não entre essas e as de quadratura
então a gente já sabe que é salgado só que o salgados eles também são chamadas chamados ó de marismas tropicais hipersalinos é uma outra denominação que o código o próprio Código Florestal dá para salgados acabei acabou passando batida esqueci de mencionar foi bom que a gente fez essa questão para relembrar tudo bem E então se aparecer salgado ou marisma Tropical hipersalino vocês já sabem que tá falando da mesma coisa beleza manguezal a gente já falou restina aquela vegetação litorânea por início de inundação apicum nada disso ficou mesmo a letra C A gente fecha esse bloco
por aqui [Música] Valeu E aí pessoal tudo bem agora a gente vai estudar aquele tópico de exploração Florestal dentro do Código Florestal certo da Lei 2651 vamos ver o que o código florestal nos diz sobre esse tópico sobre plano de manejo Florestal sustentável vamos ver todos os detalhes sobre esse tópico a partir de agora joga na tela pra gente ver no detalhe primeira coisa que a gente tem que lembrar é que o código florestal ele diz que que em regra a exploração Florestal né a gente explorar as florestas florestas as florestas nativas ou formações sucessoras
sejam elas de domínio público ou privado elas dependem de licenciamento ambiental geralmente o órgão Estadual né que vai promover esse licenciamento e dependem de um documento chamado plano de manejo Florestal sustentável bms esse plano ele tem que ser aprovado ó previamente tudo bem Tem que ser aprovado previamente e esse processo de licenciamento vai considerar também esse plano esse plano ele vai contemplar técnicas de condução exploração reposição e manejo que sejam compat compatíveis né aqueles ecossistemas vamos lembrar que aqui a gente tá falando de eh exploração de manejo sustentável né para que haja a observância eh
dos processos de regeneração da floresta para que realmente esse processo de exploração seja consiga ser perenizado né consiga ser sustentável e não explore de forma discriminada ali aquele ambiente tudo bem bom esse documento o plano de manejo Florestal sustentável é um documento técnico certo e ele vai ter que conter a caracterização dos meios físicos e biológicos do local determinação do estoque existente em termos de vegetação né vai ter corte de árvore Qual é o estoque ali existente intensidade de exploração compatível com a capacidade de suporte que é justamente isso que eu tô falando olha se
a vegetação cresce aquelas árvores eu vou explorar eh essa madeira aqui essa espécie de madeira eh se ela cresce numa taxa mais lenta do que eu tô explorando você não tá obedecendo não tá sendo compatível né com a capacidade de suporte em algum momento esse recurso vai se exaurir tudo bem além de isso o ciclo de corte compatível com o tempo de restabelecimento do volume de produto extraído mesma ideia promoção da Regeneração natural da floresta a mesma ideia adoção do sistema civ cultural adequado isso vai depender de cada caso adoção do sistema de exploração adequado
se for o caso monitoramento do desenvolvimento da floresta remanescente e adoção de medidas mitigadoras dos impactos ambientais e sociais todos esses itens têm que estar presentes né no plano de maneja Florestal sustentável o esse documento tem que prever tudo isso tudo bem esse documento ele vai ser aprovado pelo órgão competente do sisnama certo pelo órgo ambiental e vai mediante essa aprovação conferir ao detentor da licença eh a possibilidade ali paraa prática de manejo Florestal sustentável mas não se aplica a outras etapas do licenciamento ambiental Então vamos supor que seja uma indústria de madeira que vai
processar essa madeira para fabricar papel por exemplo aprovação do plano de manira de FL sustentável só permite a licença para manejo Florestal sustentável para por exemplo realizar o manejo da floresta fazer esse corte e tal mas não vai ser a mesma licença que vai permitir o a a operação da indústria lá você vai ter que ter uma licença específica para isso vai ter que ter a licença prévia licença de instalação licença de operação daquela indústria não é a mesma Licença aqui que vai aprovar esse manejo Florestal sustentável Tudo bem então não se aplica a outras
etapas do licenciamento o detentor do plano ele deve encaminhar o relatório anual ao órgão ambiental que aprovou né o órgão eh do sisnama com as informações sobre a área de manejo Florestal sustentável descrição de quais atividades foram realizadas ao longo daquele ano para que o orgo ambiental possa acompanhar esse processo o plano pode ser submetido né ele deve ser submetido a vistorias técnicas para fiscalizar as operações né então o Então pode ir lá ver se de fato Tá certo as informações que estão sendo informadas quando a gente fala de pequena propriedade ou posse Rural famíliar
né os órgãos do cisn eles devem estabelecer procedimentos simplificados para que Facilite né esse processo de análise de aprovação desses planos afinal não é o que vai impactar grandemente né e e o pequeno agricultor costuma é importante que ele tenha essa essa maior facilidade Quando a gente tiver falando de Floresta pública de domínio da União aí não vai ser o órgão Estadual né que vai aprovar o o pmf o pmfs vai ser o órgão federal certo o Ibama no caso que vai aprovar o plano de manejo Florestal sustentável Opa dessas florestas porque a gente tá
falando de florestas domin União mas a regra em geral vai ser eh órgãos estaduais a gente tem a possibilidade de ter a isenção de eh exigência né de elaboração desse plano tudo bem isso aqui tá lá no artigo 32 do Código Florestal da Lei 2651 32 por exemplo a supressão de florestas formações sucessoras para uso alternativo eh do solo a gente lembra né uso alternativo do solo essa conversão eh de de vegetação né para outros usos como uso Industrial eh agricultura etc por quê aí a gente não tá a ideia não é promover esse manejo
Florestal sustentável Tudo bem então você tá suprimindo a floresta para outros usos não vai promover o manejo de Floresta ental por isso que não é aplicado o pmfs nesse caso o manejo de exploração de florestas plantadas localizadas foras de app e reserva legal aí a gente tá falando de Floresta não é floresta natural é floresta plantada e elas estão foras fora perdão n apps de reserva legal nesse caso não precisa de pmfs também exploração Florestal não comercial realizada nas pequenas propriedades ou postos rurais familiares ou populações tradicionais não vai ser algo comercial vai ser algo
mais paraa subsistência também aí nesse caso não vai precisar de I pmfs tudo bem Então essas são as três exceções as três isenções melhor dizendo a exigência aí do eh do pmfs previstas no artigo 32 as pessoas que utilizem matéria prima Florestal em sua em suas atividades né madeira etc elas devem suprir-se de recursos oriundos de florestas plantadas ou então plano de manejo Florestal de Floresta nativo aprovado pelo órgão competente do sisnama supressão de vegetação nativa autorizada pelo órgão competente do sisnama ou então outras formas de biomassa Florestal definidas pelo Org competente sisnama ou seja
qualquer tipo de atividade seja você como pessoa física ou como pessoa jurídica né que vai que vai utilizar matéria prima Florestal vai usar vegetação madeira etc tem que ser uma dessas Fontes né ou vai ser Floresta plantada ou se for Floresta Nativa tem que ter o pmfs tudo bem conforme a gente acabou de ver uma um detalhe aqui deixa eu só ver se eu consigo Ah não é isso mesmo tá eh ou então vai ser uma uma vegetação nativa que foi suprimida E aí tem que ter aquela autorização para ão de vegetação nativa tem que
ter autorização do órgão competente eh geralmente o órgão Estadual também que vai aprovar isso certo e aí ele dá um residual ali né a gente pode ter exceções pode ter casos específicos a depender do estado e tal para outras permissões Tudo bem então alguma dessas Fontes não pode por exemplo ah eh tirar de uma floresta Nativa sem ter o plano de manejo Florestal sustentável por exemplo sobre reposição Florestal que que o código florestal nos nos diz ele diz que a reposição Florestal ela tem que ser aplicada quando se utilizar matéria prima Florestal oriunda de supressão
de vegetação nativa ou tem autorização para supressão Nativa né conforme eu comentei Você pode ter o órgão do sisnama autorizando essa supressão de vegetação nativa lá nos casos previstos no código florestal nesse caso você vai ter que ter a reposição Florestal eh você vai ter que repor né Essa essa vegetação que foi cortada tudo bem essa reposição ela não vai ser obrigatória em quais casos Ou seja a isenção de reposição da obrigatoriedade de reposição Florestal né nos casos de utilização de costaneiras aparas cavacos outros resíduos provenientes da atividade industrial Então você tem ali eh aquela
sob né de cortes e tal eh nesse caso não precisa né repor matéria prima Florestal oriunda do próprio plano de manejo Florestal sustentável né então se você se tiver regularizado lá conforme a gente viu né tiver o pmfs você não vai precisar repor porque você já tá promovendo o plano de manejo Florestal sustentável você já tá promovendo né o manejo Florestal sustentável oriunda de Floresta plantada tudo bem não é floresta natural é floresta plantada também eh utilização não Madeireira né A aí você não vai precisar repor porque você não tá não tá fazendo corte certo
então a reposição Florestal exige-se quando utilizar Quando se utilizar matéria prima eh Floresta oriunda de vegetação nativa mas tem essas exões que a gente acabou de ver um esqueminha aqui para facilitar a memorização para vocês ainda sobre reposição Florestal ela tem que ser efetivada no estado de origem na matéria prima utilizada mediante o plantil de espécies preferencialmente nativas conforme determinação dos órgãos do nama cuidado com isso aqui né preferencialmente nativas não quer dizer que é Obrigatoriamente e ela tem que ser no estado de origem da matéria prima utilizada Ou seja você vai replantar vai repor
né Eh floresta no mesmo no mesmo estado e eh com espécies preferencialmente nativas eh mas quem vai determinar cada caso é o órgão Estadual al o órgão do sisnama certo as empresas industriais que utilizam grande quantidade de matéria prima Florestal são obrigadas implementar o chamado plano de suprimento sustentável Então se é um grande utilizador de matériaprima forestal né madeireiras indústrias né da Madeira do Papel etc eh tem que ter esse plano de suprimento sustentável para que se assegure a produção equivalente ao consumo de matéria prima Florestal pela atividade industrial E aí nesse processo de reposição
eh vão ter que ser realmente áreas maiores aí eh que vão ser e repostas certo esse plano ele vai ter que ter pelo menos ó programação de suprimento dessa matériaprima Florestal indicação de áreas de origem eh da matéria-prima georreferenciadas cópia do contrato entre os particulares envolvidos quando o PSS inclui suprimento de matéria prima Florestal oriunda de terras pertencentes a terceiros né para que haja de fato esse monitoramento e essa identificação da origem daquela eh daquela madeira esse plano e de empresas Siderúrgicas metalúrgicas ou outras que consumam grande quantidade de carvão vegetal ou lenha deve estabelecer
a utilização exclusiva de matéria prima oriunda de florestas plantadas ou seja São plantadas não são florestas naturais são plantadas justamente para isso Ou então de plano de manejo Florestal sustentável né para que haja manejo sustentável e ser parte integrante do processo de licenciamento Ambiental do empreendimento Então se a gente falar se a gente tiver falando dessas empresas né se quirúrgicas metalúrgicas ou que utilizem grandes quantidades de carvão ou lenha carvão vegetal né não carvão mineral lá e tem que ser matéria prima só de Floresta plantada ou proveniente de pmfs beleza e aí a gente fecha
esse tópico de exploração vegetal e reposição eh Florestal pode explorar né segundo o código florestal mas tem que obedecer essas regras tem que ser um manejo sustentável ou então você tem que ter uma autorização ou tem que promover a reposição florestal eh vai depender muito de cada caso Olha o que já caiu aqui na semana de Goiás sobre a exploração sustentável perdão exploração Florestal a sinale a incorreta o detentor do plano de manejo Florestal sustentável deve encaminhar anualmente ao orgo ambental competente as informações sobre manejo Florestal sustentável e a descrição das atividades realizadas Exatamente isso
né a gente viu lá isso aqui tá lá no parágrafo terceiro do artigo 31 do código florestal esse relatório anual exigido por parte do e detentor do plano de manejo né que ele vai encaminhar pro óg ambiental acompanhar anualmente o caso ele quer incorreta Então não é o gabarito essa o plano de manejo Florestal sustentável exigido para exploração de florestas plantadas localizadas fora das áreas de preservação permanente e reserva legal não pessoal é isso aqui é caso de isenção do pmfs lembra artigo 32 quais casos estão isentos do pmfs supressão de florestas e informações sucessores
para uso alternativo do solo manejo exploração eh de florestas plantadas fora de app reserva legal né que é o que tá aqui então é é exceção e exploração Florestal não comercial realizada por eh propriedades rurais lá eh pequenas propriedades rurais ou populações tradicionais tá então esse esse é o inciso dois né do artigo 32 se trata de exceção eh a exigência do pmfs por isso tá incorreta letra B é o gabarito letra C A isenção de da obrigatoriedade de reposição Florestal não desobriga a comprovação da origem do recurso Florestal utilizado Isso é verdade acabei até
esquecendo de comentar ali na teoria né mas isso tá no parágrafo terceiro do artigo 33 tá não é porque o e eh a a a isenção da obrigatoriedade da reposição Florestal né se enquadrando naqueles casos que a gente viu que isso Eh vai implicar a desobrigação da comprovação da origem do recurso utilizado Não isso não não tem relação uma coisa com a outra o plano de suprimento sustentável PSS é obrigatório para empresas industriais que utilizem grande quantidade de matériaprima Florestal Exatamente isso né Elas vão ter que ter esse plano de suprimento para que como elas
utilizam muito né haja a comprovação né da origem dessa madeira geralmente vão ter florestas ali plantadas né paraa utilização dessa dessa matéria prima quando o produto Florestal é oriundo de Floresta plantada fica ex da obrigatoriedade de reposição Florestal Exatamente isso né Floresta plantada não precisa e ter a reposição Florestal porque ela é plantada justamente para isso mesmo né para não precisar ter a reposição está lá no parágrafo sego do artigo 33 com isso a gente fecha esse bloco de exploração e e de reposição Florestal fechado valeu até [Música] mais muito bem pessoal eh voltei aqui
pro chat depois de vários blocos aí vocês viram que são blocos pequenos né que o código florestal ele traz os capítulos aí pequenos né e e eu gosto de trazer separado e tal para que vocês entendam eh entendam de forma da forma como como a lei traz tá eh deixa eu só ver se temos dúvidas aqui terá a hora da verdade sim teremos sim tá Daniela a gente tá inclusive programando muito em breve vai ficar aí pro final de setembro começo de outubro né né E a gente vai ter revisão de véspera aí já eh
bom vou deixar para mais para frente mas a gente vai ter e revisão em duas partes só vou adiantar isso aqui tá porque é realmente muito conteúdo Então vamos ter dois dias de revisão aí final tá além da hora da verdade Hã Maravilha Axel Dornelles Bom dia quais dessas temáticas o senhor acha que cai com maior peso nas transversais aqui eu tô trazendo tópicos mais mais aprofundados e tal eh eu acho que o tópico que eu falei né de uso do fogo a proibição de incêndios é o é o mais é o mais quente né
acan dando trocadilha porque é realmente é uma é uma uma coisa que tá muito muito em Volga no Brasil hoje em dia então dentro do Código Florestal eu acho que é um tópico bem bem importante tá essa aula da parte de conhecimentos transversais da parte específica é transversais Código Florestal beleza também prefiro separado fica mais mastigado bacana Axel pessoal vamos fazer o seguinte são quase 10 horas vamos fazer um pequeno intervalo agora pra gente tomar uma água tomar um café e e ao banheiro e aí eu volto na sequência Lembrando que a gente na sequência
vai ainda falar um pouco sobre alguns tópicos de código florestal alguns tópicos teóricos tem mais dois blocos teóricos tá sobre eh controle da origem dos produtos florestais e sobre o cra que é a cota de reserva ambiental e aí a gente tem o tópico final de resolução de questões ces Gran ril sobre Código Florestal e a gente vai pegar tudo vai pegar a p reserva legal tudo que a ses Gran ril já cobrou sobre tema a gente vai resolver não são muitas questões mas a gente resolve tudo que tem beleza fechado e 15 minutinhos umas
10:10 a gente volta para dar continuidade a gente vai aí até mais de 11 horas até umas 11:30 meio-dia acredito fechado até já [Aplausos] [Música] k [Música] k [Música] oh oh [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] [Música] k [Música] a [Música] [Aplausos] [Música] h [Música] [Música] [Música] h oh [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] h [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] k [Música] oh [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] p [Música] [Música] [Música] NG [Música] k [Aplausos] [Música] [Música] [Música] k k [Música] [Música] oh [Música] h [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] k
[Aplausos] [Música] Y [Música] C [Aplausos] [Música] l [Música] E aí pessoal tudo bem Voltamos ao vivo Deixa eu só ver se tá tudo certo aqui Maravilha já voltamos não temos dúvidas né eu vou já então dar início aqui ao nosso bloco de controle da origem dos produtos florestais vou jogar a vinheta e a gente já [Música] começa muito bem pessoal agora a gente vai estudar controle da origem dos produtos florestais que é um tópico trazido pelo código florestal pela lei 2651 de 2012 vamos ver o que que o código florestal nos diz sobre isso basicamente
são os artigos 35 36 e 37 aqui do Código Florestal que a gente vai estudar tá bom bom primeiro a gente tem que lembrar que o código florestal nos diz que o controle da origem da Madeira do carvão e de outros produtos ou subprodutos flor ou seja qualquer tipo de material que seja proveniente de florestas né Eh ele vai ter que vai ter que passar por esse controle e e para para que se demonstre a origem para que se saiba de onde veio para onde vai etc eh basicamente é importante saber da origem por conta
de eh desmatamento ilegal por conta de cortes irregulares né então esse controle ele vai incluir um Sistema Nacional que integre os dados dos diferentes entes federativos União estados DF municípios coordenado fiscalizado e regulamentado pelo órgão federal competente do sisnama a gente tá falando aqui do sinaflor que é coordenado pelo Ibama tudo bem que é esse Sistema Nacional de Controle da origem dos produtos florestais tem instrução normativa do do do Ibama tal para regulamentar esse sist esse sistema o coordenador do na flo né segundo o código florestal que é o Ibama ele pode bloquear a emissão
do dof que é o documento de origem Florestal daqui a pouco a gente estuda mais eh um pouco do dof né mas esse documento que vai comprovar a origem tá ele pode bloquear a emissão desse documento dos entes federativos não integrados ao sistema e fiscalizar os dados respectivos relatórios então A ideia é que todos os entes todos os estados estejam integrados a esse sistema o sistema Nacional né o sistema Federal no Sistema Nacional que engloba todos os entes Federados tá o plantil e reflorestamento com espécies florestais nativas ou exóticas independem independem de autorização prévia devendo
ser informados a órgão competente no prazo de um ano para fims de o controle da origem Então se se quer reflorestar se quiser plantar eh Floresta não precisa de autorização prévia tudo bem Diferentemente do cote evidentemente só que a a necessidade de informação a órgão competente no prazo de até 1 ano para que se observe para que se contabilize né Essa possível origem tudo bem para fim de controle de origem Caso haja depois eh extração de recursos florestais desse ambiente é livre a extração de lenha e demais produtos de florestas plantadas nas áreas não consideradas
apps e reservas legais Floresta plantada não Floresta natural Tudo bem o corte ou a exploração de florestas nativas plantadas em áreas de uso alternativo do solo que a gente já viu o que que é né são permitidos independentemente de autorização prévia a gente tá falando de florestas plantadas certo em áreas de uso alternativo do solo essas áreas de conversão né independentemente de autorização devendo o plantil reflorescimento estar previamente cadastrado no algo ambiental e ação ser previamente declarada para fim de controle da origem também certo então essas esses plantios esse essas melhorias né Eh do da
da do ambiente florestal da área de floresta no Brasil elas não precisam ter vees da autorização prévia mas você precisa informar eh o órgão competente para que haja essa contabilização porque você pode ter a Para para que haja monitoramento né da da origem dos recursos eh florestais o transporte por qualquer meio armazenamento de madeira lenha carvão qualquer outro produto subproduto Florestal oriundos de florestas de espécies nativas para fins comerciais ou industriais aí sim eles vão exigir uma licença do órgão competente perceba não é só eh o corte que vai precisar de uma autorização se você
quiser transportar quiser armazenar a madeira certo tá falando de espécie Nativa você vai ter que ter uma licença porque você vai ter que comprovar De onde veio aquela madeira você vai ter que ter essa comprovação da origem tudo isso tem a ver com a origem dos produtos florestais vamos falar um pouco mais especificamente agora sobre o dof né já comentamos sobre ele é o documento eh de origem eh Florestal né que comprova então eh a origem eh daquele material nele devem constar então a especificação do material sua volumetria ou seja volume de madeira e os
dados sobre origem e destino Claro o dado de origem né acaba sendo super importante mas também no dof tem um dado de destino para que haja essa monit esse monitoramento da da logística né do eh eh digamos assim esse inventário né relacionado àquele material a licença deve ser formalizada por meio da emissão do dof que deve acompanhar o material até o beneficiamento final ou seja esse documento ele acompanha né Eh todos os passos ali de eh movimentação daquele daquele material daquela madeira daquele produto e até o beneficiamento até o fim da cadeia ali eh depois
vai virar um móvel vai virar papel vai virar o que for eh não vai estar mais monitorado vai perder a propriedade realmente de produto Florestal Então mas até lá até o beneficiamento isso tem que ser monitorado paraa emissão do documento do dof a pessoa físico jurídica deve estar registrada no cadastro técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais né que é o CTF app Tá previsto lá na lemia 938 de81 que institui a política nacional do meio ambiente é um dos instrumentos né da política nacional do meio ambiente para quem já estudou
eh basicamente é um cadastro em que eh empreendedores né atividades que t o potencial de causar degradação eh devem submeter né é um cadastro coordenado pelo Ibama tudo bem todo aquele que recebe o aq parafins comerciais industriais madeira lenha carvão ou qualquer tipo de qualquer outro tipo de produto ou subproduto Florestal e de espécies nativas é obrigado a exigir a apresentação do dof Eunice se D havia que acompanhar que deve acompanhar o material até o beneficiamento então se você tá recebendo material né uma indústria lá ou então uma empresa de transporte tá recebendo material para
armazenar e transportar tá falando de espécie Nativa você tem que exigir a apresentação do doof Da onde ver esse material porque depois se alguém exigir você vai ter que comprovar também e para onde você for eh transportar esse material lá na no destino eles vão exigir também então você você tem que comprovar então toda a cadeia tem que estar monitorada por meio do documento de origem Florestal Essa é a ideia até lá oo final da cadeia que é o beneficiamento final tá o comércio de plantas vivas e outros oriundos de Flora Nativa Depende de licença
do orgo Estadual do cam registro também no cadastro técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos eh de recursos ambientais se for o caso de exportação dessas plantas ou outros produtos de Flora a gente tá falando aqui eh de exploração da flora mesmo né Não não da madeira em si aí a gente vai ter que ter licença do órgão federal então cuidado com isso aqui se for só comercializar plantas ou outros produtos licença apante o órgão Estadual se for Export ah aí passa a ser interesse do do Brasil como um todo né a
competência sobre sobe pro órgão federal beleza é basicamente isso sobre eh sobre a exploração sobre o controle né da origem dos produtos florestais sobre dof vamos ver como isso já caiu em prova questão aqui de 2024 da Fundatec diz assim análise as assetivas a seguir sobre a controle sobre o controle da origem dos produtos florestais conforme estabelecido pelo código florestal brasileiro lei do 2651 e suas alterações e ass sinale verdadeiras eh ou falsas o transporte o armazenamento de madeira lenha carvão e outros produtos ou subprodutos florestais oriundos de florestas de espécies nativas para fins comerciais
ou industriais requerem licença do órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente o sisnama observado disposto na legislação Tá certo né pessoal acabamos de ver isso se você quer realizar qualquer tipo de transporte de armazenamento E você tá falando de espécie inativa você vai ter que ter e a licença né você vai ter que ter uma licença para isso tá pra emissão do dof do documento de orí Florestal não é necessário a pessoa física ou jurídica responsável pela atividade só um detalhe né isso aqui tá tudo no artigo 36 tá do Código Florestal para emissão
do dof não é necessário a pessoa física está registrado no CTF app claro que é né claro que é acabamos de ver que é exigido isso tá no parágrafo sego do artigo do artigo 36 então aqui é F de falso todo aquele que recebe ou adquire para F comerciais ou industriais madeira lenha carvão outros produtos ou subprodutos de florestas de espécies nativas é obrigado a exigir apresentação do dof munice da viia que deverá acompanhar o material até o beneficiamento final perfeito parágrafo terceiro do artigo 36 acabamos de ver isso aqui também né no dof deverão
constar a especificação do material e sua volumetria e dado sobre origem e destino Exatamente isso tá no parágrafo 4to do artigo 36 basicamente a questão trouxe os quatro eh todas as disposições aí que a gente viu do artigo 36 então ficou vfvv né letra vfvv é isso né vfvv Isso mesmo letra B aqui o nosso gabarito beleza tranquilo né Essa parte a gente fecha porque esse bloco até a [Música] próxima muito bem pessoal agora a gente vai estudar a cra que é a cota de reserva ambiental prevista na lei 2651 no código florestal tudo bem
vamos entender o que é a cota de reserva ambiental quando que ela pode ser aplicada e para que ela serve basicamente tá joga na tela pra gente ver no detalhe a cota de reserva ambiental pessoal é um título nominativo representativo de área com vegetação nativa existente ou em processo de recuperação E aí pessoal ela se aplica em área sob regime de Servidão ambiental pode se aplicar né sobre em áreas so regime de Servidão ambiental em áreas correspondentes à reserva legal instituída voluntariamente sobre a vegetação que exceder os percentuais mínimos exigidos em área protegida na forma
de reserva particular do patrimônio natural rppn em área existente em propriedade rural localizada no interior de unidade de conservação de domínio público que ainda não tenha sido desapropriado eh então basicamente pessoal a cra é um documento que informa que uma determinada área ela está sendo protegida e tá sendo mantida sobre determinado sobre determinado regime de eh proteção certo eh basicamente ela se aplica né é uma é um título voluntário né não é obrigatório instituir cra eh mas há vantagens principalmente econômicas pro proprietário se ele fizer isso então vamos supor que eu seja um ário de
uma determinada propriedade rural de uma de um imóvel e eu tenho ali uma área eh que eu não tenho muito interesse de mexer é uma área que ela tá E que ela é além né do da reserva legal mínima exigida da área de preservação permanente ou seja uma área que tá protegida ali né e mas que não tem uso para mim Eh eu posso instituir uma Servidão ambiental por exemplo nessa área né que é um instrumento econômico da política nacional do meio ambiente que a gente estuda lá na lei 1938 mas é um eh voluntariamente
né eu posso fazer isso eu vou ter algumas vantagens financeiras às vezes por exemplo não vai incidir eh imposto sobre propriedade territorial Rural né o ITR eh você pode ter benefícios creditícios outros benefícios tributários você pode então instituir uma cota de reserva ambiental e negociar com outro proprietário depois eh por exemplo reserva legal mesma coisa né eu tenho uma reserva legal lá de 20% mas eu tenho mais 10% na minha área que tá protegida eu posso instituir uma cra sobre essa área excedente né Aí tem um outro proprietário que tá com reserva legal faltando falta
lá 5 haar para ele eu negocio esses essa essa cota que eu tenho a mais né Essa cota de reserva ambiental para que ele consiga preencher o mínimo exigido para ele eh de reserva legal então são possibilidades eh que estão previstas aqui eh eu tenho uma reserva particular do patrimônio natural quem já estudou a lei do snook a lei 9985 sabe que é uma categoria de unidade de conservação privada né a única categoria que é privada em si você pode ter categorias públicas que eh possuem áreas privadas no interior mas uma a a unidade em
si ser privada só a reserva particular do patrimônio natural rppn então você pode instituir também uma cota de reserva ambiental nessa área eh uma unidade de conservação que seja domínio público né não seja rppn mas que temha área privada nessa área também né Eh pode eh se instituir cota de reserva ambiental Então são eh formas mas o mais importante é lembrar que é algo voluntário Tá mas que pode trazer benefícios ali pro proprietário eh principalmente em termos de benefícios creditícios tributários né Eh de acesso a crédito etc tá isso aqui é importante né Essas essas
áreas sobre as quais pode instituir a cota de reserv res ambiental né Eh isso é super relevante super importante para para ser memorizado pode cair na prova tá além disso a emissão da cota de reserva ambiental é feita mediante requerimento do proprietário após a inclusão do car Ou seja aquele imóvel tem que estar regularizado perante o cadastro ambiental Rural e um laudo comprobatório emitido pelo aggo ambiental ou por entidade credenciada porque vai ter que se verificar mesmo se se enquadra Ah se é uma reserva legal eh excedente né Eh ou uma área né que excede
reserva Legal tem que se observar se realmente né tá tudo certinho tem todas Ah o mínimo de reserva legal se é de fato uma área excedente se tá protegida etc a cra não pode ser emitida com base em vegetação nativa localizada em área de rppn instituída em sobreposição a reserva legal porque aí você vai ter eh uma uma área eh que já tá dentro da reserva legal né não é excedente aquela reserva certo então é uma proibição pode ser instituída cra da vegetação nativa que integra a reserva a reserva legal de pequena propriedade ou posse
cural familiar então quando se tratar de pequena propriedade né de posse Rural familiar Você pode ter cra eh na área que integra a reserva legal tudo bem para que você eh tem essa cota já nessa nessa área protegida mas é uma exceção certo o proprietário interessado na emissão da cra deve apresentar algo referido a proposta né essa esse requerimento eh e aí vai vão ter os dados ali exigidos né certidão da matrícula do imóvel a identidade do proprietário se for pessoa física né ou então Eh se tratar de pessoa jurídica o ato de designação né
do responsável pela pela pessoa jurídica Certidão Negativa de Débito do ITR que é o imposto territorial Rural memorial descritivo do imóvel com indicação da área ser vinculada ao título pelo menos pelo menos um ponto de amarração né Para que eh se haja haja vinculação né um ponto de referência ali ge referenciado né Eh e também isso em relação ao imóvel e também um ponto de amarração relativo à reserva legal para que se Observe eh e tenha a certeza né de qual o tamanho da da reserva legal e onde ela está localizada tudo isso tem que
tá nessa nessa documentação eh nessa nesse requerimento Isso aqui acho que é menos provável de cair na prova tá uma vez aprovada a proposta ali de instituição da cota o órgão ambiental vai emitir essa cota identificando o número da cra né tem o sistema de controle o nome do proprietário eh a dimensão e localização da área com pelo menos um ponto de amaração já o referenciado qual é o bioma correspondente porque você vai ter exigência depois se você quiser compensar a reserva legal e tal de ser num bioma com a mesma identidade e tal né
e classificação da área em uma das condições previstas eh no artigo 46 que traz eh a classificação ali das áreas possíveis mas que não é não é nosso objeto de de estudo agora o que vocês precisam saber é basicamente eh eu vou vou mostrar já já né Essa essa questão é basicamente essas essas esses itens né que o orgo ambiental ele vai vai trazer nessa nessa aprovação mas também não é não é algo que seja muito muito provável de cair em prova isso não tem alta incidência em prova é mais importante você saber por exemplo
as áreas sobre as quais a a cota de reserva ambiental pode ser instituída tudo bem E aí pessoal a já já vou falar sobre esse artigo 46 né que são essas é o tamanho né digamos assim da da cra eh o vínculo da área deve ser averbado na matrícula do imóvel né para que haja essa formalização o Ibama pode delegar órgão Estadual competente atribuições para emissão cancelamento transferência da cota de reserva ambiental se for o caso Deixa eu só fazer um ajuste aqui beleza e aí pessoal é o que agora que a correspondência né é
o que tá lá no artigo 46 que foi mencionado aquela hora a e cada cra deve corresponder a um hectar de vegetação de diária com vegetação nativa primária ou com vegetação secundária em qualquer estágio de regeneração ou recomposição né Eh isso esse estágio de recomposição regeneração vai ser avaliado pelo órgão competente né pelo órgão Estadual competente ele pode fazer uma vistoria por exemplo para verificar pode tomar informações do proprietário e também vai corresponder a um heit de áreas de recomposição mediante reflorestamento com espécies nativas Tudo bem então eh uma cota de reserva ambiental sempre vai
equivaler a 1 hectar dessas áreas aqui certo de área vegetação com vegetação nativa primária ou secundária estágio de regeneração né Eh Ou então área de recomposição mediante reflorestamento com espécies nativas com espécies nativas mas é sempre essa ideia de de um itar e vamos lembrar lá que então um órgão ambiental ele vai trazer essa informação ao emitir a cra tá ela não pode ser emitida quando a regeneração recomposição da área forem improváveis ou inviáveis até porque não faz sentido né uma área que não pode ser recuperada ter então uma cota de reserva ambiental essa cota
ela pode ser transferida onerosa ou gratuitamente Ou seja pode se vender né ser fazer um processo de sessão alienação tal ou eh pode ser transferida gratuitamente a uma outra empresa uma outra pessoa física seja ela quando for empresa né direito público ou privado mediante um termo assinado pelo titular da cra aquele que tem o a a titularidade né a o direito sobre ela e pelo adquirente aquele que tá adquirindo tudo bem pelas pelas duas partes ali basicamente a cota só pode ser utilizada para compensar a reserva legal de imóvel rural situado no mesmo bioma da
área a qual eh está vinculado Essa é a redação do Código Florestal tudo bem aí o STF pessoal ele entende ele entendeu né Eh que ele ele deu interpretação conforme a constituição nesse nesse nesse item aqui do Código Florestal eh trazendo a ideia de que deve se observar a identidade ecológica a identidade ecológica da área então se eh houver a mesma identidade ecológica E aí não necessariamente vai ser o mesmo bioma porque você pode ter uma interpretação distinta e tal mas se se for uma área com mesma identidade ecológica eh daquela área e e só
o o órgão ambiental que vai dizer pode se compensar a a reserva legal por meio da cra certo mas o importante mas se cair assim exatamente como tá literalidade né não fori uma questão pegadinha tal não ser nada sobre a decisão do STF vocês consideram como correta né de que a cota de reserva ambiental vai pode ser utilizada para compensar a reserva legal de móvel situado no mesmo bioma e por isso que é importante né ter a questão do bioma que a gente comentou anteriormente para que se for utilizada para compensação e haja essa correspondência
tá a utilização de cra para compensação do reserva legal deve ser averbada na matrícula do imóvel no qual se situa a área vinculada do o título e a área que vai ser beneficiada pela compensação Ou seja a eh a a área onde está localizada né a o imóvel ou a a área sob cota sob cota de reserva ambiental tem esse imóvel no registro desse imóvel tem que tá essa informação e no imóvel que tá sendo tá sendo beneficiado né Eh por essa compensação que aquele imóvel que não tem uma reserva legal mínima exigida que vai
receber parcela dessa aação para atingir o percentual mínimo exigido pelo código florestal ele também vai ser então Eh beneficiar ele também vai ter que eh colocar essa informação no registro do imóvel tá cabe ao proprietário do imóvel rural em que se situa a área vinculada a cra responsabilidade plena pela manutenção das condições da conservação eh da vegetação nativa da área que deu origem ao título atenção contanto a isso né então a responsabilidade pela manutenção das condições da conservação é do proprietário do imóvel em que se situa a área vinculada ainda que essa cota tenha sido
negociada É ele que vai ser responsável por essa manutenção porque a propriedade é dele tá a transmissão do imóvel seja ela intervivos ou causa mortes né Eh não elimina nem altera o vínculo da área contida não aquele imóvel o dono morreu e passou pros filhos continua a cota de reserva ambiental continua aplicada ali tá não altera eh o vínculo da área contida no imóvel a cota de reserva ambiental o artigo 50 traz as hipóteses de cancelamento da cota de reserva ambiental por solicitação do proprietário Rural então ela não não necessariamente vai ser Perpétua né ela
pode ser cancelada então o proprietário Rural ele pode desistir das áreas mantidas né Nas condições previstas no inciso 1 e 2 do artigo 44 antigo os incisos dois a gente viu lá né são aquelas hipóteses de instituição da cota de reserva ambiental um fala de Servidão ambiental e o dois fala da área excedente a reserva legal então ele pode desistir de manter essas áreas nessas condições tá se for o caso de e de de Servidão ambiental a gente lembra que a servidão ambiental ela pode ser temporária né pelo menos 15 anos né um p assim
maior ou igual a 15 anos segundo a lei 1938 mas ela pode chegar ao fim e aí terminou o prazo da servidão também a cota de reserva ambiental Vai ser cancelada por decisão do órgão do sisnama se houver degradação da vegetação nativa de área vinculada C cujos custos e prazos de recuperação ambiental inviabilizem a continuidade do vínculo entre área e o título então houve uma degradação não tá mais protegida não tem mais recuperação o órgano sisnama Pode cancelar essa cra também tudo bem esse cancelamento para fins de compensação ou melhor cancelamento da CR que é
utilizada para FR de compensação da reserva legal só pode ser efetivado se for assegurada a reserva legal no imóvel no qual compensação foi aplicada Então vai acabou por exemplo o prazo do Servidor ambiental né lá de 20 anos Só que essa cota de reserva ambiental que vai ser cancelada agora por conta do fim do prazo da servidão ela tava compensando uma reserva legal numa outra propriedade Então tem que se comprovar que essa outra propriedade já tem lá uma área suficiente eh mínima exigida de reserva legal para que essa cra seja eh então Eh cancelado tá
o cancelamento da cra por decisão do órgão do sisnama independe da aplicação das devidas sanções administrativas e penais decorrentes da infração legislação ambiental ou seja não é porque cancelou que o proprietário não vai estar mais sujeito à sanções administrativas e penais Vai sim o cancelamento da cra deve ser averbado na matrícula do imóvel no qual se situar era vinculada ao título e do imóvel no qual a compensação foi aplicada novamente né os dois Imóveis ali tem que constar essa informação de cancelamento Beleza então as possibilidades aqui as três possibilidades de cancelamento pra gente fixar esse
assunto tira o print aí e bora fazer questão a cota de reserva ambiental é um título nominativo representativo de áa com vegetação nativa ou em processo de recuperação da vegetação em relação a cra julgue os itens a seguir de acordo com o código florestal um a emissão do C será feita mediante requerimento do proprietário interessado que deverá apresentar certidão atualizada no matrícula do móveis pedida pelo registro de móveis competentes exatamente né a gente viu isso lá no artigo 44 parágrafo primeiro tá a a cra não pode ser emitida com base em vegetação nativa localizada em
área de reserva particular do patrimônio natural instituída em sobreposição reserva legal Exatamente porque sen não é não é uma mais ali né já é o mais do mesmo eh A ideia é que ia ser uma proteção a mais tudo bem então parágrafo segundo do artigo 44 item dois tá correto também três a cra não poderá ser emitida pelo órgão ambiental competente quando a regeneração recomposição da área forem improváveis ou inviáveis exatamente isso que dispõe o parágrafo segundo do eh do artigo 46 afinal não faz sentido né se você não tem um processo de recuperação Regeneração
não vai ter eh proteção mínima exigida para uma cota de reserva ambiental então todos os itens estão corretos letra e o gabarito mais uma questão aqui de 24 da Vunesp agora de acordo com o código florestal a cota de reserva mental não pode ser emitida com base base em vegetação nativa localizada em área de reserva particular do patrimônio natural instituída em sobreposição a reserva legal novamente né a mesma disposição parágrafo segundo do artigo 44 letra A já é o nosso gabarito B será emitida pelo Ibama em favor de proprietário de móvel incluído no cadastro ambiental
Rural que mant que mantenha em adequadas com condições eh será emitida pelo Ibama em favor de proprietário imóvel geralmente né a a cota é emitida pelo órgão Estadual Então já está estaria já estaria estranho isso aqui né o órgão competente do sisnama que pela literalidade do Código Florestal Então já estaria incondizente com a redação do Código Florestal geralmente vai ser o órgão Estadual que vai vai emitir essa cota né Eh E ele fala em favor de proprietário de móvel incluído no cadastro eh ambiental rural no car que mantm a área em adequadas condições eh é
tá tá meio estranho né na verdade tem que ser aquelas aquelas condições uma daquelas condições ou área sobre Servidão Ou uma rppn ou uma reserva legal uma área que tá excedendo a reserva legal eh Então tá estranha essa letra b a letra A tá perfeita então a gente já elimina a letra B pode ser transferida desde que gratuitamente a pessoa não não é desde que gratuitamente pode ser também onerosa né pode ter grana envolvida nessa transferência Então já tá eliminada a letra c não pode ser utilizada para F de compensação de reserva legal conforme decidido
pelo STF não pode sim né Eh é vamos lembrar que e o código florestal diz que a compensação tem que acontecer no mesmo bioma o STF deu interpretação conforme a constituição dizendo que eh deve haver uma identidade eh mesma identidade eh ecológica ali daquele daquele daquele ambiente né não necessariamente a mesma o mesmo bioma tudo bem deixa eu só pera aí que para mim travou voltou então a letra D tá errada a letra e será emitida mediante requerimento do proprietário independentemente da inclusão do imóvel no cadastro ambiental Rural não tem que est cadastrado no imóvel
no cadastro ambiental Rural e para que seja para que seja emitida a cota de reserva ambiental tá então a letra aia também tá errada com isso a gente fecha esse bloco de cra Espero que tenham entendido a gente se vê aí nas próximas aulas valeu muito bem pessoal agora a gente vai fazer questões da sisgran Rio sobre o código florestal vamos ver como a banca já cobrou historicamente não são muitas questões tá que ela já cobrou mas a gente vai fazer tudo que já caiu aqui pra gente treinar a abordagem aí por parte da banca
GR joga na tela pra gente ver no detalhe A primeira questão caiu no cnu em 2024 fala que o cadastro ambiental Rural cara é um registro público eletrônico de âmbito nacional integrado ao Sistema Nacional de informações sobre o meio ambiente o sinima com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e poos rurais compondo a base de dados pro controle e monitoramento planejamento ambiental e econômico e pro combate ao desmatamento Grand Rio faz essas questões né que ela traz Um textinho introdutório mas que não é necessário para resolver questão mais importante é o comando
aqui ó o investidor de setor agrícola visando a Desenvolver atividades agropastoris adquirir um imóvel rural no Brasil fora da Amazônia Legal altitude de 1000 M em área não Litorânea o terreno possui as seguintes características área plana com declividade inferior a 20 a 20 né eh Área equivalente aqui seria 20º né área equivalente a 3,8 módulos fiscais área semk sem cadastro ambiental Rural cota de reserva ambiental ou área de reserva legal averbada no matrícula área cortada por um rio perene de largura de 20 m presença de uma Nascente de um lago natural de 2 ha de
espelho d'água existên de 15% de vegetação nativa remanescente o proprietário não possui nenhum outro imóvel rural com pendências jurídicas na área em questão buscando evitar sanções legais e melhorar a sustentabilidade da propriedade foram adotadas as seguintes medidas um recomposição de mais 5% da área com Floresta Nativa para adequação com reserva legal vamos lá pessoal Quanto que o código florestal exige de reserva legal se for na fora da Amazônia legal que é o que tá aqui né 20% Se for fosse na Amazonia legal se fosse área de eh ele fala qual é o qual é o
bioma aqui né ã ele não fala né Qual que é o bioma de todo modo se fosse na Amazônia Legal em área de Floresta seria 80% área de Cerrado na Amazônia Legal 35% e área de Campos Gerais 20% certo eh nesse caso eu achava que tinha falado que era Cerrado mas eu não tô achando aqui eh aí se for Cerrado a gente tem que ver se é fora na Amazônia dentro da Amazônia legal porque tem essa diferença área de cerrado fora da Amazônia Legal 20% qualquer área fora da Amazônia legal 20% tá nesse caso então
20% se ele já tem ele já tem Vejam Só 15% de vegetação nativa remanescente de fato se ele recompor mais 5% ele vai poder adequar regularizar a reserva legal dele vai bater os 20% Tudo bem então esse item um beleza dois recomposição das faixas marginais de área de preservação permanente aí a banca vacilou né ela colocou apa aqui mas não foi de propósito não foi sem querer tá então a gente vai relevar isso aqui Vamos considerar que tá app aqui tá apa é área de Proteção Ambiental é outra coisa no raio de 50 m no
entorno da nascente e do Lago na faixa de 50 m da borda da calha do leito regular do Rio pessoal vamos lá eh Quanto que o código florestal exige de de app nas nascentes Exatamente isso 50 m tá no entorno de la Nascente olho da água sempre 50 m ele fala faixa de 50 m na borda do da calha do leito regular como a gente tem um um um rio de largura de 20 m de fato a app vai ser de 50 m certo eh se fosse um rio de até 10 m a PP seria
de 30 mas aí já aí já entra na na na segunda faixa né de 10 a 50 m app de 50 m Tudo bem então esse tem dois também está perfeito três recomposição de mais 15% de área com Floresta Nativa para F de adequação como cota de reserva ambiental além de reserva legal não há obrigatoriedade a cota de reserva legal é algo opcional é algo voluntário lembrem-se né então não é uma necessidade para ele regularizar Então esse item três tá sobrando não tem nada a ver inscrição do imóvel rural no car preferencialmente no orgo ambiental
municipal Estadual identificando o imóvel por meio de planta memorial descritivo coordenadas com pelo menos um ponto de amarração localização dos remanescentes de vegetação nativa áreas de preservação permanente de novo usoap aqui né Vamos relevar isso aqui e reserva legal isso tá certo né Por quê a a inscrição no carro é obrigatório para obrigatória para todos os imóveis rurais e esses itens são exigidos realmente nessa inscrição conforme a gente estudou lá quando a gente estudou o k então 1 2 e 4 aqui é o nosso gabarito tudo bem relev levando aí a questão eh da banca
terrado a questão da da sigla ali da das apps tá vamos fazer essa aqui caiu na Transpetro em 2023 a lei 2651 estabelece as normas gerais relacionados à proteção da vegetação área de preservação permanente e reserva legal a vegetação situada em app deverá ser mantida E aí pessoal por quem que deve ser mantida a vegetação situada em app será que é pelo proprietário da área possuidor ocupante aou qualquer título será que é pelo conselho do meio ambiente Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA será que é pelo Ibama pela Secretaria Estadual Municipal do meio ambiente questão
tranquila né pessoal claro que é pelo proprietário é uma propriedade eh ah mas eh não tenho culpa se o rio passa na minha propriedade E aí tem a exigência de na borda do Rio ter app Tem sim porque quando você adquiriu a propriedade você já sabia que tinha um rio ali né Eh então é uma área que tem que ser protegida independentemente da sua vontade ou não tudo bem então essa área tem que ser sim mantida pelo proprietário certo letra A o gabarito vamos agora fazer essa questão aqui caiu na eletronuclear em 2022 questão diz
assim a área de preservação permanente é uma área protegida pela legislação brasileira que possui dentre outras finalidades a função Ambiental de preservar recursos hídricos paisagem estabilidade geológica biodiversidade Nesse contexto texto O Código Florestal estabelece normas gerais para a proteção da vegetação apps reservas legais dessa forma considera-se app pros efeitos dessa lei a a faixa Marginal com largura mínima de 50 m pros cursos com menos de 10 não pros cursos de água com menos de 10 m as apps estão todas lá no artigo 4 um artigo bem importante tá vale a pena a revisão desse artigo
menos de 10 m app de 30 m tá se fosse de 10 a 50 né entre 10 e 50 aí sim seria 50 m de morros Montes montanhas e Serras com altura mínima de 60 M inclinação média maior que 15 não correto seria altura mínima de e 100 m inclinação média maior que 25º tudo bem E vamos lembrar que é são a a a eh a gente tem aquela delima né nas nas áreas de curva de nível correspondente a 2/3 da altura mínima e tal que a gente vê com detalhe na aula como é que
calcula tudo certinho então essa letra B tá errada as encostas ou Parte dessas com declividade superior a 45º equivalente a 100% da linha de maior eh declive perfeito esse é o nosso gabarito lembre-se né se tem mais 45º é a área mais inclinada se em função da necessidade de né evitar processo erosivo desmoronamento você tem que ter app nessas áreas eh tá lá também no artigo 4 eh inciso C né do do artigo 4 letra c o nossoo gabarito aqui tá a letra D deas áreas com altitude superior a 1000 M não a 1800 né
1000 é muito pouco senão é ia ter app em um monte de lugar no Brasil são poucos locais no Brasil que tem mais de 1800 m tá tá lá no inciso 10 letra D errada as áreas do entorno de Lagoas e lagos naturais em faixa com largura mínima de 50 m em áreas urbanas cuidado pessoal quando a gente fala de lagos e Lagoas naturais a gente tem que Observar se é área urbana ou se é área rural se for área urbana é um valor fixo de 30 m então por isso tá errado aqui não é
50 m área urbana seria 30 se for área rural aí tem que observar o tamanho do corpo d'água o tamanho do Lago ou Lagoa e ele tiver se ele tiver até 20 ha ou seja um Lago Lagoa de até 20 ha né não é tão grande aí a p vai ter que ser uma faixa de 50 m se ele tiver mais do que 20 hear aí essa P vai ser de 100 m mas isso se aplica só a áreas rurais tudo bem ISO aqui é só PR área rural área urbana independentemente do tamanho do Lago
Lagoa vai ser de50 M portanto letra e errada agora a gente vai resolver essa questão aqui que caiu na Petrobras em 2018 sobre o código florestal diz assim a lei 2651 prevê espécies de áreas protegidas dentre as quais a reserva legal que deve ser considerada com cobertura de vegetação e é configurada como limitação administrativa que impõe a manutenção desse espaço protegido nas propriedades rurais pessoal tá certo isso né a reserva legal ela é uma área sublimação administrativa Ou seja você não pode fazer o que você quiser nessa área você tem limitações ali que são impostas
para que se a para que ha proteção dessa ou de parte dessa propriedade rural Então essa letra A tá correta a letra B falara de domínio público ou privado a ser mantida nas propriedades urbanas e rurais é só área rural né área de domínio público não não é uma área de domínio público né é uma área continua sendo do proprietário Rural Servidão administrativa não é uma Servidão administrativa que impõe manutenção desse espaço protegido apenas nas propriedades urbanas já tá errado por ser Servidão administrativa mas falar que é propriedade urbana ainda mais errado ainda né porque
é só paraa área rural tudo bem Servidão ambiental também não Servidão ambiental é um instrumento lá da política nacional do meio ambiente né instrumento econômico eh que inclusive tem que ser um excedente né a área a área de reserva legal então e tá falando que também pode ser em área urbana então eh a única alternativa aqui que faz sentido realmente é a letra A agora vamos resolver essa que caiu na liqu e gás tá em 2015 a questão diz assim de acordo com o código florestal na implantação de reservatório de água artificial destinado à geração
de energia ou abastecimento público é obrigatória aquisição desapropriação ou instituição de Servidão administrativa pelo empreendedor das apps criadas em seu entorno conforme estabelecido no licenciamento ambiental observando-se faixa mínima de 30 m e máxima de 100 m em área rural em área urbana a faixa mínima de 15 m e máxima de pessoal aí não tem muito para onde fugir tá é literalidade do Artigo 5º do Código Florestal quando houver um reservatório de água artificial reservatório artificial para geração de energia elétrica né ou mesmo abastecimento ou seja não é um reservatório natural não é um lago logo
natural por exemplo é um reservatório artificial né por meio de uma barragem e tal e tem que haver esse processo de Servidão administrativa né das áreas de preservação permanente e eh no entorno e tem que ter essa faixa mínima se for uma área rural 30 m de 30 a 100 m faixas mínimas e máximas 30 a 100 m e se for eh em área urbana de 15 a 30 m né então são faixas são faixas que são eh destinadas essa Servidão né Para que não haja ali outras atividades para que essa área possa ser protegida
tudo bem E aí Tem que memorizar essas fachas área rural é sempre maior né então 30 a a a 100 m em área urbana é menor 15 a 30 m beleza vamos resolver agora essa aqui que caiu na liquidado em 2012 os espaços territoriais especialmente protegidos estão consagrados no direito ambiental brasileiro como instrumento para se alcançar proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado A esse respeito considera as afirmativas a reserva Florestal legal pode ser alterada pelo proprietário mediante a autorização do órgão ambiental Federal a reserva legal né seria a reserva legal reserva Florestal pode ser alterada
pelo novo proprietário mediante a autorização do áo ambiental Federal é você faz um processo de venda de sessão da propriedade E esse novo proprietário vai alterar a reserva legal não né não pode não pessoal eh a reserva legal ela vai ter que ser inscrita lá no k né E fica vedada a alteração da sua destinação no caso aí das transferências tá então ess esse item um está errado apagar aqui fiz besteira esse esse item um tá errado tudo bem dois a área de preservação permanente é uma das categorias de unidade de conservação de Proteção Integral
nada a ver né uma coisa é a app do Código Florestal outra coisa é a unidade de conservação eh lá da lei do snook não são categorias de unidade de conservação não tem nada a ver outros objetivos outras eh outras exigências né a instituição de unidades de conservação da natureza relaciona com relaciona-se com o princípio da obrigatoriedade de intervenção do poder público na Proteção Ambiental essa questão extrapola um pouquinho né Eh Código Florestal que tá trazendo aí nos itens um e dois falar um pouco mais sobre eh princípios e tal né mas faz sentido né
Eh o artigo 225 da Constituição ele exige ele exige que o poder público né isso aqui tá lá no parágrafo primeiro inciso três que o poder público institua né define em todas as unidades da Federação eh espaços territoriais especialmente protegidos né eh como é o caso das unidades de conservação então de fato é aplicação desse princípio da obrigatoriedade de intervenção do poder público na Proteção Ambiental esse item TRS Está correto letra c o nosso gabarito beleza eu fecho por aqui esse bloco então de questões e da sesg R do Código Florestal questões antes de 2012
eh elas estão desatualizadas porque elas têm como base o antigo Código Florestal de 1965 tá bom ah Espero que tenham entendido não são tantas questões assim que a banca já cobrou mas dá para ter uma ideia app reserva legal Car São temas caros aí importantes para ss granin Valeu grande [Música] abraço muito bem pessoal eh finalizo por aqui a nossa aula tá lembrando que eu vou disponibilizar agora agora eh que finalizar a aula assim que finalizar eu vou disponibilizar os materiais slides né para vocês eh lá na no canal do telegram Vou colocar novamente aqui
o canal do telegram se vocês tiverem qualquer dúvida qualquer necessidade podem me mandar também lá no fórum de dúvidas do curso podem me mandar eh também lá no Instagram eh as informações estão aqui QR Code do Instagram q code do telegram vou disponibilizar material com as anotações acabando a aula aqui eu já mando lá beleza Desejo a todos ótimo dia ótima sexta-feira um grande abraço e até a próxima tchau tchau [Aplausos] [Música] [Música] k [Música]
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