olá alunos do site drake dela na sala de hoje é sobre o artigo 105 do código civil primeiramente vamos relembrar que o artigo 104 do código civil determina que para validar do negócio jurídico o agente tem que ser capaz nós já estudamos que quando a gente é capaz ele realiza um negócio jurídico sozinho sem ajuda de um representante ou um assistente nós também já vimos que quando a gente é relativamente incapazes para firmar um negócio jurídico ele tem que estar assistindo pelo seu assistente e quando ele for absolutamente incapaz ele ele tem que estar representado
pelo seu representante e caso um relativamente incapaz celebra o negócio jurídico sem assistência do seu assistente como ficará a validade desse negócio jurídico nesse caso quando relativamente incapaz celebra negócios jurídicos em assistência do seu assistente nós vamos observar o que determina o artigo 105 cuja redação é a seguinte a incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio nem aproveitar os com interessados capazes alvos e neste caso forem divisivo objeto do direito ou da obrigação comum vamos estudar o artigo 105 por partes a primeira parte do artigo determina que
a incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio o que quer dizer isso quer dizer que se uma pessoa celebrou um negócio jurídico ela for relativamente incapaz e ela não estava triste sina pelo seu assistente essa incapacidade relativa somente poderá ser negada por ela própria ou pelo seu assistente com o objetivo de anular o negócio jurídico a outra parte capaz que se ele por um negócio jurídico com esse relativamente incapaz não poderá alegar essa incapacidade com o objetivo de anular o negócio jurídico então vamos ver um exemplo pra
ficar mais clara essa situação digamos que josé tem 16 anos importante é relativamente incapaz ele assinou um contrato de compra e venda de um computador com joão que é capaz porque ele tem 20 anos josé não estava assistido pelo seu assistente no entanto joão posteriormente soube que josé era relativamente capaz e para invalidar o negócio jurídico ele a língua levou a incapacidade relativa de josé é possível isso não de acordo com o artigo 105 do código civil joão não poderá alegar a incapacidade relativa de josé para invalidar o negócio jurídico agora vamos verificar a segunda
parte do artigo 105 que diz que nem aproveitar uns com interessado capazes alvos e neste caso for indivisível objeto do direito ou da obrigação vamos partir para um exemplo pra ficar mais fácil de entender josé e pedro plantam feijão cultivam feijão e fizeram uma colheita de várias sacas de feijão josé tem 16 anos e pedro tem 21 anos e eles realizaram o contrato de compra e venda para vender esse feijão deles para o joão que tem 20 anos então veja bem de um lado do contrato nós temos um relativamente incapaz e um capacete que são
os vendedores e do outro lado do contrato comprador que é joão josé já que não realizou um negócio jurídico ele ou seu assistente pretende invalidar esse negócio jurídico exatamente porque ele não estava assistindo não tava assistindo pelo seu assistente digamos que o juiz resolva invalidar esse negócio jurídico com base na incapacidade relativa de josé essa invalidade do negócio jurídico também aproveitará a pedro que é o outro vendedor e que é capaz não nesse caso não aproveitará peru exatamente o que determina o artigo 51 do código 105 do código civil que diz nem aproveita os com
interessados capazes ou seja se invalidar o negócio jurídico para josé não invalidará para pedro que ficará ainda responsável por entregar as sacas de feijão mas devemos observar o que diz no finalzinho do artigo 105 ele diz que a validade do negócio jurídico aproveitar agora sim ao capazes ou o interessado capaz caso o objeto do negócio jurídico seja indivisível ou a obrigação do negócio jurídico seja comum então vamos usar quase o mesmo exemplo anterior para entender melhor só que ao invés josé e pedro venderem as sacas de feijão que era um objeto divisível não vender o
objeto indivisível por exemplo um computador josé 16 anos relativamente incapazes não está assistindo pedro 21 anos os dois são proprietários de um computador e vão vender esse computador para joão que tem 20 anos josé ajuizou uma ação objetivando invalidar o negócio jurídico porque ele é relativamente incapaz ou josé o seu assistente e o juiz acaba então invalidando esse negócio jurídico com base na incapacidade relativa de josé nesse caso sim válido para josé em válida também para pedro sim nesse caso sim porque o objeto da obrigação objeto do negócio política é um computador e esse computador
ele é e divisivo então se anular o negócio para josé será obrigada também anular o negócio de papel vamos concluir a nossa aula de hoje a pessoa capaz não pode alegar a incapacidade relativa da outra parte para invalidar o negócio jurídico a invalidade do negócio jurídico em virtude da incapacidade relativa de uma das partes não aproveitados com interessados capazes se o objeto for dividir viviam ea obrigação não for comum a invalidade do negócio jurídico em virtude da incapacidade relativa de uma das partes agora sim aproveitar os contra interessados capazes caso o objeto seja indivisível ou
a obrigação for comum se você gostou dessa aula curta o nosso vídeo compartilhe com seus amigos e inscreva-se já em nosso canal