[Música] [Música] [Música] nos dias de hoje tecnologia é fundamental para a organização de uma empresa e não pode ser diferente quando o assunto é gestão da saúde e segurança do trabalho e é para isso que a indexmed existe uma plataforma prática e rápida que te ajuda a atender as demandas do e-social e a gerenciar em tempo real os processos dentro da sua empresa ou de seus clientes a área da segurança do trabalho gerencia os riscos do ambiente classificando-os no inventário e criando planos de ações com essas informações a equipe da gestão da saúde ocupacional configura
o PCMSO e tem o controle automatizado dos vencimentos de exames e em poucos cliques é possível gerar documentos e laudos assinados eletronicamente como pgr ltcat PCMSO e muitos outros os dados da sua gestão de SST também são utilizados para gerar os eventos do e social que podem ser transmitidos diretamente para o governo e e ainda é possível organizar os processos da sua Clínica ou ambulatório de forma digital controlar seus agendamentos e enviar as informações dos atendimentos para os funcionários por e-mail ou SMS a partir da plataforma e em caso de dúvidas a indexmed oferece suporte
completo com a sua equipe de atendimento descomplique a saúde e a segurança no trabalho com a plataforma indexmed [Música] salve salve Mestres e mestras da nossa nova SST boa noite para todos vocês aqui quem fala é o Rafael Calisto e Eu hoje estou aqui de certa forma como convidado mas também como host então Eh eu estarei à frente dessa transmissão hoje muito bom estar mais uma vez aqui junto com o pessoal da SST online e junto com vocês que nos assistem seja ao vivo ou depois assistindo a gravação no YouTube então vamos chegando vamos chegando
estamos começando a Live eh alguém falou que o áudio tá com eco Hã me falem aí por favor se o áudio tá chegando bem e vamos me falando também pessoal de onde vocês estão falando manda os comentários aí de qual cidade Vocês estão em qual cidade vocês estão eh qual a formação técnica de vocês pra gente interagir aqui beleza Eh então por gentileza se o áudio a imagem não estiverem chegando bem peço por favor que vocês me sinalizem tá joia eh mas é isso eh prazer estar aqui falar um pouco sobre esse tema né que
tem sido bastante falado aí eh nos últimos meses que é a realização dos exames toxicológicos para os motoristas profissionais meu nome é Rafael calista eu sou médico do trabalho sou Parceiro aqui do SST online sou fundador do canal saúde ocupacional 5.0 Então pessoal eh quem eh puder Quem ainda não segue o SST online sigam @son Quem ainda não segue o saúde ocupacional 5.0 no Instagram Me sigam lá no Instagram @ ocupacional 5.0 E aí né pessoal eh de todo modo lembrando eh é muito importante que vocês interajam com o nosso conteúdo para que esse conteúdo
chegue a mais pessoas e mais profissionais da SST sejam impactados positivamente com esse conteúdo aqui do SST online no YouTube tá então táa o dedo no like aí curtam esse vídeo peguem o link compartilhe com os amigos de vocês tirem foto marquem a gente né tanto saúde ocupacional 5.0 quanto SST online tirem fotos postem nos Stories marque a gente ali no Instagram que esse conteúdo vai poder chegar a mais pessoas e chegando a mais pessoas a gente consegue fazer com que esse movimento né em prol da boa gestão de saúde e segurança dos trabalhadores do
nosso país cheguem eh para mais pessoas então tô aqui com o fundo do saúde ocupação nosso zer mas estou uniformizado com a minha camisa aqui do SST online ó mostrando já para vocês para não restar Nenhuma Dúvida Tá bom vamos chegando todo mundo seja bem-vindo né sejam bem-vindos e bem-vindas Prazer mais uma vez estar aqui com vocês H vamos ver quem que tá aí ó Rodrigo Vieira de [Música] Salvador enfermeira do Trabalho de São Simão Goiás eu tô aprendendo de certa forma aqui ainda tá pessoal então eh deixa eu ver aqui essa essa se tá
tudo bem se é isso mesmo eh olha tem aqui hum Beleza deixa eu ir aqui nos comentários ver quem mais tá aí ó Paulinho agora deu certo Paulo Henrique de Catalão Naiane São Simão galera de Goiás tem Edinara de Pernambuco Robson ali do Paraná rota alternativa Pouso Alegre Vander de Extrema Minas Gerais O Elias de Joinville Santa Catarina Marília fono de Belém hum Tainá Tec segurança São Paulo Ivan Simões tecn segurança Michele técn de segurança também do Rio Grande do Sul mais gente de São Paulo gente de Sergipe É isso aí gente de tudo quanto
é canto São Paulo leonete engenheira de segurança Marcelo turnier grande abraço meu amigo pois é saudade de trocar umas ideias contigo também gente do Rio Grande do Norte me disseram aqui que o áudio e a imagem estão chegando bem Que bom Bahia Emanuele enfermeira do trabalho Ana Paula de pinu aqui das Minas Gerais eu estou em BH tá pessoal Belo Horizonte querida Minas Gerais Hum e é isso aí gente tudo quanto é canto e eu gosto é assim gosto quando tem pessoas de formações técnicas diferentes pessoas de várias regiões do país e do mundo né
porque é assim que a coisa funciona mesmo eu gosto dessa diversidade a Bel falando aí bora compartilhar a galerinha fala Bel saudade querida saudade de você ela falando para compartilhar esse link e é isso aí bom dito isso né pessoal hoje o nosso tema do aulão de terça aqui no SST online ó o Virgílio também fala Virgílio Aracaju o João do Maranhão Sandra do Paraná ó a Leide aqui ó de BH show de bola minha conterrânea tô aqui em BH também mas é isso pessoal hoje o nosso assunto é exame toxicológico do motorista profissional e
é um assunto muito interessante que tem dado bastante o que falar principalmente desde o final de Abril desde que foi publicada a portaria MTE número 612 de 2024 e tem o pessoal aí com muitas dúvidas né com relação a esse tema e eu não sou nenhum especialista no tema motorista né Eu não sou médico do tráfego sou médico do trabalho mas vim trazer aqui as minhas considerações com relação a isso Beleza então Eh Vou compartilhar um conteúd aqui com vocês e fiquem à vontade né interajam no chat também pra gente trocar essa ideia ã Já
que é por meio do chat ali que a gente vai poder receber as dúvidas de vocês as perguntas que logo mais eu vou tentar dar o meu melhor para tentar responder as dúvidas de cada um de vocês tá joia bom então Eh vamos lá essa questão do dos toxicológicos dos motoristas profissionais né dos exames toxicológicos ela já existe há alguns anos no Brasil né e enfim já estão acostumadas com a realização dos exames toxicológicos para os motoristas profissionais ã Mas recentemente houve uma alteração da regra trabalhista sobre esse tema Então nós não vamos falar hoje
sobre o aspecto do Código de Trânsito Brasileiro existe para fins do Código de Trânsito Brasileiro uma obrigatoriedade tá que os motoristas que possuem teira nacional de habilitação a CNH e categorias CD ou e realizem os exames toxicológicos Então vamos supor que eu sou um motorista né Eu quero tirar a minha eh carteira de motorista categoria C D ou e eu preciso apresentar no meu exame médico ali do Detram um resultado de um exame toxicológico né esse exame toxicológico ele tem uma larga janela de detecção então ele consegue detectar por meio daquele exame do cabelo né
ele consegue detectar várias substâncias que aquele motorista pode ter feito uso nos últimos 2 A TR meses né então ele tem uma larga gan de detecção e a substância fica presente no fio de cabelo por meses né então às vezes eh existe aí eh uma possibilidade de mesmo que o motorista não tenha feito uso dessas substâncias há algum tempo ele teste positivo no exame toxicológico Mas enfim voltando aqui à questão da CNH versus legislação trabalhista né que que acontece para fins de obtenção da CNH categoria C D ou e eh o motorista para tirar a
carteira nesse tipo de de eh de CNH eh é preciso que você apresente né antes de tirar sua CNH das categorias CD e e resultado de exame toxicológico hã e o médico do tráfego que vai realizar o exame médico para fins de obtenção da CNH vai avaliar esse resultado ã Então já existia essa obrigatoriedade para fins de obtenção da CNH no código de trânsito brasileiro há alguns anos Porém desde a última alteração que o código de trânsito brasileiro trouxe ficou estabelecido que além né dessa questão da da realização do toxicológico para obtenção da CNH tem
também que se realizar esse exame toxicológico periodicamente pelo menos a cada 2 anos e 6 meses eh e Porém na legislação trabalhista que vem da portaria 672/2021 que fica vinculado al na CLT era abordado apenas até então a realização dos exames toxicológicos para motoristas Empregados de empresas antes da admissão E da demissão ou seja na ocasião da admissão de um novo empregado como motorista ou na ocasião do desligamento de um novo de um empregado como motorista só que agora a gente vai passar no detalhe aqui né dessas mudanças eh houve ali ah a inclusão também
da necessidade do exame toxicológico periódico para seguir mais ou menos a mesma linha de raciocínio que acontece ali no código de trânsito ou seja além de realizar na antes da admissão e na ocasião do da demissão ou do desligamento do Trabalhador o motorista profissional também vai precisar fazer como empregado da empresa e não para fins de obtenção da sua CNH o seu exame toxicológico pelo menos a cada 2 anos e meio tá então o que que acontece eh é importante a gente separar um pouco essas questões né veja bem de um lado se o indivíduo
ele é um motorista com CNH categoria CD ou e ele precisa para fins de cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro realizar o exame toxicológico para obter a sua CNH categoria CDI ou e ou para prová-la já que a cada 2 anos e meio ele precisa realizar o exame toxicológico e apresentar isso pro Detran tá eh só que aqui que é o assunto nosso Hoje nós não vamos abordar essa obrigatoriedade do motorista então cada motorista ali no seu tem o seu CPF vinculado à sua CNH ele precisa cumprir as regras previstas no código de trânsito brasileiro
mas como nós trabalhamos com saúde ocupacional e segurança do trabalho o objetivo hoje ele vai ser mais específico vai ser para abordar o exame toxicológico realizado para os motoristas profissionais Empregados de empresas tá então pensando nisso eu vou tentar aqui compartilhar um pouquinho de conteúdo com vocês Tá então a primeira coisa que eu trouxe aqui pessoal pensando nisso é o seguinte vocês podem se perguntar Ah mas de onde vem essa questão dessa obrigatoriedade do exame toxicológico E aí a questão aqui é o seguinte olha veja bem tudo isso parte ali da portaria 672 de2021 tá
essa portaria é uma portaria que foi emitida né publicada em 11 de novembro de 2021 tá pelo Ministério do Trabalho e Previdência tá antigo mtps E aí o que que acontece a questão do exame toxicológico para os motoristas é disciplinada aqui nessa portaria que a portaria 672 de2021 Só que essa portaria ela não disciplina apenas a questão dos exames toxicológicos essa portaria Ela é uma grande portaria ela disciplina ó procedimentos programas e condições de segurança e saúde no trabalho e da outras providências é uma portaria meio que mãe do arcabouço normativo trabalhista no Brasil essa
portaria aqui por exemplo eh que define o que é uma NR uma norma regulamentadora tá essa portaria por exemplo que define aqui no artigo 117 que as normas regulamentadoras podem ser classificadas em normas gerais normas especiais normas setoriais e define também como que os anexos das nrs podem ser classificados tipo um ou Tipo dois né define A Hierarquia aqui da [Música] da da classificação das nrs e tal então É uma portaria muito grande ela fala sobre várias coisas né dis procedimentos programas condição de segurança no que se refere aepi proteção respiratória segur saúde dos motoristas
profissionais cadastramento de empresas que utilizam benzeno embargos e interdições estrutura classificação e regras de aplicação das normas regulamentadoras procedimentos de elaboração e revisão das normas regulamentadoras e o programa de alimentação do Trabalhador Então ela é uma portaria muito extensa ó o tamanhão dela ela é enorme e ela fala de um monte de coisas então o nosso objetivo aqui não é fazer o estudo dessa portaria Mas nós vamos pular para uma parte dessa portaria específica que diz respeito ao exame toxicológico tá então se a gente descer aqui nessa portaria Olha só nós vamos descendo descendo a
gente vai chegar aqui ó numa sessão chamada aí tem aqui ó Capítulo do regulamento técnico sobre o uso de equipamentos para respiratória beleza aí vem aqui ó aí começou a chegar onde a gente quer chegar capítulo 3 da segurança e saúde dos motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e coletivo de passageiros Então esse capítulo 3 ele tem a são um começa aqui no artigo 4 S essa sessão um fala das condições mínimas de segurança sanitárias e de conforto nos locais de espera de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros
e de cargas tá então vem aqui toda essa sessão um falando das condições mínimas né de segurança e sanitárias que esses motoristas devem ter tá até que vem aqui a sessão dois que é o objetivo do nosso aulão de hoje na sessão dois fala aqui ó da realização dos exames toxicológicos por motoristas profissionais Então essa portaria 672 de 2021 na sua sessão do é que fala da realização dos exames toxicológicos motoristas profissionais tá e a gente estava acostumado com essa redação do jeito que tá aqui ó começa no artigo 60 e vai até o artigo
64 ou seja são cinco artigos que constam nessa sessão do artigo 60 61 62 63 64 só que quando a gente entra aqui no site do da imprensa nacional né e a gente observa a portaria 672 aqui olhando pra sua sessão dois a gente vai ver que ela ainda não contempla as ações que aconteceram em abril final de abril de 2024 então o que que aconteceu final de abril de 2024 né foi publicada aqui ó em 26 de abril de 2024 essa portaria que é a portaria MTE Ministério do Trabalho e Emprego número 612 de
25 de abril de 2024 Então essa portaria MTE número 612 de 25 de Abril de 2024 o que que ela faz ela Altera a portaria 672 2021 para regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos por motoristas profissionais Beleza então basicamente é isso continua valendo a portaria 672 tá pessoal não é a portaria 612 que disciplina os exames toxicológicos dos motoristas profissionais a portaria que disciplina na realização dos exames toxicológicos é a portaria 672 que foi alterada pela portaria 612 de 24 beleza [Música] Hum então vamos entender aqui o que que essa portaria diz e eu vou
mostrar para vocês o porquê da confusão com relação a essa portaria No que diz respeito ao ASO tá Então olha só aí que que a portaria 60224 faz ela Altera a portaria 672 de 21 E aí daqu né o ministro de estado trabalho e emprego né considerando aqui a CLT etc etc resolve o que que ele resolve artigo primeiro a portaria 672 de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações Então passa a vigorar com as seguintes alterações aí vamos lá que que é a primeira alteração é o artigo 60 veja que ele abre aspas
aqui e vai falar do artigo 60 Então até onde vão essas aspas então artigo 60 que vai ficar com esse texto aqui depois com esse parágrafo único aí veja que ele fecha aspas aqui aí ele vai paraa próxima alteração Qual que é a próxima alteração o artigo 61 os exames toxicológicos serão cados pelo empregador e realizados previamente admissão periodicamente No mínimo a cada do anos 6 meses na forma do anexo 6 e por ocasião desligamento aí veja que em alguns trechos ela Traz uns pontinhos aqui então esses pontinhos significam trechos que não foram alterados pela
portaria 612 então a gente precisa fazer sempre essa comparação entre as Duas portarias porque foi essa falta de se comparar as duas que gerou a maior parte das dúvidas que eu tenho visto nos últimos meses né então primeiro ele fala como que vai ficar aqui o artigo 61 parágrafo primeiro desse artigo 61 não mudou aí tem aqui o inciso segundo que mudou né E aí ele tem aqui ó um parágrafo segundo com um monte de Pontinho que que o que que esse monte de Pontinho significa significa signica que esse trecho não foi alterado mas aí
quando vê aqui ó os exames toxos serão Chad e realizados quando a pessoa tá lendo só a portaria 612 e ela lê aqui ó constar de atestados de saúde ocupacional e estar vinculados à definição de aptidão do Trabalhador para admissão e demissão algumas pessoas entenderam erroneamente que os exames toxicológicos deveriam constar no ASO entenderam que os exames toxicológicos deveriam estar vinculados à definição de aptidão para o trabalhador e na verdade não é isso porque esse parágrafo sego desse artigo 61 ele tá com esses pontinhos justamente porque ele não foi modificado por essa portaria se a
gente vier na portaria 672 a original e a gente observar o que que esse parágrafo sego tem escrito ele tem escrito o seguinte ó os exames toxicológicos não devem Então o texto antes era o seguinte os exames toxicológicos não devem ser parte integrante do PCMSO constar no ASO estar vinculados à definição de aptidão do Trabalhador só que esse trecho de os exames toxicológicos não devem ele não foi alterado ele se mantém Então como que vai ficar esse trecho agora onde estão esses pontinhos a gente deveria ler os exames toxicológicos não devem não devem o quê
constar no ASO e estar vinculados à definição de aptidão do Trabalhador para admissão ou demissão né só que é um pouco difícil ficar fazendo essa leitura aqui das Duas portarias dessa forma então tentando eh facilitar a vida de vocês eu preparei um esquema que vai ajudar e e até o Marcelo tá falando comentrios né teve página grande na internet falando nas neiras teve um monte de gente falando nas Neira inclusive profissionais de SST que que se colocam aí como professores né começaram a dizer que tinha que constar no ASO toxicológico mas é problema de interpretação
de alteração da legislação brasileira né Toda vez que você tem uma alteração de alguma lei alguma Norma esse tipo de coisa aqui pode acontecer então não não é pro toxicológico consultar no ASO pelo contrário eles não não devem constar no ASO então para facilitar a vida de vocês que que eu fiz eu peguei a portaria 672 né a Sessão 2 da portaria 672 que é que fala aqui da realização dos toxicológicos e joguei ela aqui no Word no Microsoft Word e que que eu fiz não sei se vocês conhecem né mas o Word ele tem
uma ferramenta de revisão Você vem aqui em revisão controlar alterações e você consegue registrar todas as alterações que foram feitas tá então vocês vão ver aqui o seguinte ó esse aqui ó é o texto original da sessão dois da portaria 672 Então veja aqui ó o artigo primeiro não tem parágrafo ele tem só um artigo né ah voltou então o artigo 60 ele não tem o parágrafo tem só o artigo e o artigo 61 você podem ver aqui no artigo 61 parágrafo 2º ainda Consta aqui ó não devem ser parte integrante do PCMSO e tal
tal tal só que o que que eu vou fazer eu vou colocar eh os dois textos sobrepostos o que que eu fiz aqui eu eu eu peguei todo o texto da do da portaria 672 e eu lancei aqui com alterações controladas as alterações que a portaria 672 trouxe E aí fica dessa forma Tudo que vocês verem aqui em vermelho e taxado significa que é um texto da antiga portaria 672 antes das alterações propostas pela portaria 602 12 tá deixa eu dier o seguinte e tudo que vocês verem em azul são as informações inseridas pela portaria
602 então vermelho é aquilo que foi removido da portaria 672 por força das alterações impostas pela portaria 612 e aquilo que tá em azul é aquilo que foi inserido é o texto novo então em vermelho é o que deixou de existir na portaria em preto é aquilo que não se alterou e em azul é aquilo que foi inserido pela portaria 612 tá bom pessoal então assim vai ficar mais fácil da gente estudar e compreender essas novidades E essas alterações Então vamos lá então veja texto em vermelho é o que deixou de valer então vamos ler
como que tá hoje artigo 60 a realização dos exames toxicológicos previstos lá na CLT e tal tal tal por motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas na condição de motorista empregado é regulamentada por esta sessão E aí pessoal eu deixa eu ver se vai dar certo aqui eu colocar o alguns outros destaques vai então eu vou fazendo aqui alguns destaques para mostrar para vocês olha primeira coisa que eu gostaria de destacar é isso aqui o critério lá do Detran para obtenção e manutenção da CNH é diferente do critério
trabalhista que é o critério que vale para as empresas tá então esse é o ponto Então veja bem qual que é o critério para fins de obtenção da CNH o critério é a categoria da CNH que você tá obtendo junto ao DETRAN então o Detran do ponto de vista né à luz do Código de Trânsito Brasileiro ele vai exigir que você tenha que realizar os exames toxicológicos caso você esteja obtendo ou tenha eh categ CNH categoria cdoe não é o mesmo critério do ponto de vista trabalhista Então veja que essa portaria aqui ela se aplica
primeiro o motorista ele tem que ser empregado então ele tem que ser contratado como empregado da empresa Então esse é o primeiro ponto e o segundo ponto é E aí você talvez deve estar se perguntando eu tenho um motorista aqui na minha empresa eu devo fazer o toxicológico para ele ou não depende Qual que é o critério de obrigatoriedade agora na portaria 672 que obriga as empresas a fazerem o exame toxicológico dos seus motoristas tem que ser para os motoristas profissionais ó motoristas profissionais Então tem que ser motorista profissional tá que realizam ó transporte rodoviário
de passageiros ou transporte rodoviário de cargas Ah então se eu tenho um motorista de caminhão que não faz transporte rodoviário ele só vai aqui de de uma esquina para outra Ele só faz entregas para os meus clientes aqui dentro da cidade ele não faz transporte rodoviário de cargas a portaria me obriga a fazer o toxicológico para esse motorista resposta é não a portaria ela só te obriga a fazer o exame toxicológico para motoristas profissionais que fazem transporte rodoviário de cargas ou transporte rodoviário coletivo de passageiros beleza independentemente da categoria de CNH desse indivíduo Beleza então
a pergunta que você tem que se fazer para você definir se há uma obrigatoriedade da empresa providencial o exame toxicológico é esse motorista ele é um empregado Esse é o primeiro ponto depois esse motorista realiza transporte rodoviário coletivo de passageiros se a resposta for sim ele a empresa precisa providenciar os exames toxicológicos para ele na forma regulamentada aqui outra ele realiza o transporte rodoviário de cargas se a resposta for sim a portaria manda a realização dos exames toxicológicos para esse indivíduo Então veja que o critério aqui é diferente do critério do Detram o critério do
Detram é muito mais objetivo né categoria cdu é aqui não tá aí continua ó parágrafo único também não existia no artigo 60 beleza ó parágrafo único o registro da aplicação do exame toxicológico de que se trata o capt Né o texto aqui desse artigo será realizado com a transmissão das seguintes informações ao e social então isso aqui é uma outra grande novidade que é o exame toxicológico agora tem que ser entregue informado para e social isso passou a valer agora 1eo de agosto então isso tá bem recente bem fresquinho ainda né a partir de 1eo
de agosto de 2024 início deste mês tá começou-se a obrigatoriedade de que os exames toxicológicos sejam enviados por meio do a social então toda vez que uma empresa realizar um exame toxicológico de um motorista profissional que realiza transporte rodoviário coletivo de passageiros ou transporte rodoviário de cargas essa empresa precisa enviar as informações do exame toxicológico para o governo por meio do e social tá E aí foi criado um evento específico para isso tá que é o evento S 2221 evento s221 Beleza então existe Ah ele vai ser enviado junto com ASO não isso aqui não
tem nada a ver com ASO não é enviado junto com ASO não tem que buscar código do exame toxicológico lá na tabela 27 né que é a tabela de procedimentos médicos que a gente consulta para saber os códigos dos exames que estão no as nada disso é um evento totalmente a parte que não tem nenhuma relação com ASO chama evento s222 tá bom Beleza o que que vai nesse evento s222 a identificação do Trabalhador pela matrícula e CPF a data da realização do exame toxicológico o CNPJ do laboratório o código do exame toxicológico então cada
exame tem um código específico cada exame tem meio que o CPF do exame cada exame tem um código específico tá e o nome e o CRM do médico responsável Ah é o médico responsável pelo PCMSO não é o médico responsável pela emissão do laudo que o laboratório precisa emitir quando realiza esse exame tá bom é isso então Pessoal vocês devem estar vendo aqui ó o resultado desse exame de normal e alterado vai pro e social não o que que vai a identificação do Trabalhador a data da realização do exame o CNPJ do laboratório o código
do exame e o nome CRM do médico que emitiu o laudo desse exame então vejam o resultado do exame toxicológico não é enviado ao e social Beleza beleza aí o artigo 61 redação antiga né os exames toxicológicos serão realizados previamente a admissão e por ocasião desligamento Então veja que antes a portaria exigia fazer só na admissão e no desligamento agora mudou o artigo 61 mudou em azul aqui nova redação né os exames toxicol serão custeados pelo empregador e realizados previamente admissão periodicamente No mínimo a cada 2 anos e 6 meses na forma do anexo 6
a portaria nova também criou um novo anexo da portaria 672 que é o anexo 6 o anexo 6 fala como que deve ser realizado o exame toxicológico periódico e porão desligamento Então antes era feito a apenas na admissão e no desligamento hoje é feito previamente admissão pelo menos a cada 2 anos e meio e por ocasião dos do desligamento Beleza é assim Acho que fica pior né assim vamos manter assim mesmo então tá E aí Segue parágrafo primeiro desse artigo 61 os exames toxicológicos devem que que os exames toxicológicos devem ter janela de detecção para
consumo de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias então ele precisa ter uma janela de detecção de pelo menos 90 dias tá então esse é o teste do cabelo Ah então tem um mês que eu tô Limpo né o motorista Vai lá se ele fica sabendo quanto que vai ser o toxicológico ele fica um mês Limpo antes estava usando cocaína doidado agora fica um mês Limpo mas vai aparecer porque o exame ele tem uma janela de detecção de 90 dias ele o exame ele pode ser capaz de detectar as substâncias utilizadas nos últimos
90 dias por esse motorista tá bom Beleza então ó janela de detecção de 90 dias né Aí ó Esse inciso segundo foi removido e entrou um novo inciso segundo ó ser realizados e avaliados em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo código nacional Conselho Nacional de Trânsito em especial resolução do contr tal tal tal ou Norma posterior que venha substituir e olha só os exames toxicológicos devem ser realizados por Laboratórios com acreditação ISO 17.025 então ó Isso aqui é um outro ponto de destaque Ah vocês têm um laboratório parceiro aí pô primeira coisa Vocês precisam verificar
é se esse laboratório Parceiro tem ISO 17.025 então vocês vão pedir para esse laboratório parceiro para mandar para vocês o certificado que comprove que ele é acreditado com essa ISO com essa Norma ISO 17.025 o laboratório precisa ser acreditado com essa Norma não é todo o laboratório que é acreditado com essa Norma ISO 17025 então para você realizar o exame toxicológico para fins de cumprimento da legislação trabalhista esse eh laboratório precisa ser acreditado com a norma ISO 17.025 tá aí depois vem o polêmico parágrafo 2º do artigo 61 os exames toxicológicos não devem não devem
não devem o que que os exames toxicológicos não devem muito escuro os exames toxicológicos não devem aí saiu essa parte aqui esses três incisos e entraram dois novos incisos Então veja que antes ó os exames toxicológicos não devem ser parte integrante do PCMSO até então até final de Abril era proibido que os exames toxicológicos estivessem no PCMSO mas vejam que essa parte do PCMSO pegando a nova redação aqui em azul foi removida então foi removida essa parte que dizia que o toxicológico não deve estar no PCMSO né Então veja antes ele não podia estar no
PCMSO não podia estar no ASO e não podia estar vinculado à definição de aptidão do Trabalhador Agora vou até colocar aqui como que ficou a nova redação ficou assim ó os exames toxicológicos não devem constar no ASO então é proibido que o exame toxicológico cons no ASO e os exames toxicológicos não devem estar vinculados à definição de aptidão do Trabalhador para admissão ou demissão Então olha lembra que o toxicológico ele tem que ser feito na admissão na demissão e periodicamente então mudou aqui também um pouquinho esse inciso segundo né Por antes falava que ele não
deveria estar vinculado a definição de aptidão agora fala que ele não deve estar vinculado à definição de aptidão para admissão ou demissão Ou seja no psicológico periódico Pode ser que esse resultado influencie a definição de aptidão sim e tem uma parte que Fala especificamente sobre isso nós vamos ver daqui a pouquinho tá bom belezinha pessoal então vamos seguir ó artigo sego a validade do exame toxicológico será de 60 dias a partir dessa data da coleta da amostra podendo seu resultado ser utilizado nesse período para todos os fins que se trata o do artigo 61 então
em tese né eu tenho até 60 dias para utilizar esse resultado para contratar alguém ou mesmo para desligar alguém beleza mas aí ó o parágrafo único do artigo 62 ele foi removido e entraram aqui ó três parágrafos novos ó o exame toxicológico e tal tal tal desde que realizado nos últimos 60 dias poderá ser utilizado para os fins do disposto no caput do artigo 61 Então olha só o exame toxicológico previsto lá no código de trânsito poderá ser utilizado para fim de cumprimento das obrigações trabalhistas o exame toxicológico o que que é isso aqui se
o funcionário realizou lá por causa do detr o toxicológico nos últimos 60 dias a empresa pode utilizar esse resultado para fins trabalhistas também então se tem menos de 2 meses que o cara foi lá e fez o toxicológico pro Detran a empresa pode utilizar esse resultado para fins de cumprimento da sua obrigação trabalhista tá então o exame toxicológico ali do Código de Trânsito ele pode ser utilizado para fins trabalhistas desde que realizado nos últimos 60 dias Beleza o empregador Ou seja a empresa poderá fazer coincidir a realização do exame toxicológico periódico com a realização do
toxicológico previsto no código de trânsito então ele quer dizer o seguinte Olha pode coincidir de fazer o toxicológico periódico da legislação trabalhista coincidir com toxicológico previsto lá do Código de Trânsito cujos resultados poderão ser aproveitados pela empresa obviamente desde que eh tenha sido realizado nos últimos 60 dias que é o que diz aqui em cima e o empregador custeará o exame toxicológico periódico previsto caso opte por aproveitar seus resultados para os fins trabalhistas ou ainda reembolsar o motorista empregado que os tem assumido Então vamos supor o motorista ele precisou fazer o toxicológico lá para renovar
sua carteira de motorista A empresa pode aproveitar esse toxicológico do que ele fez pro Detran pode mas se ele fizer isso ele vai ter que custear esse exame pagar o exame para o motorista ou então reembolsar o o motorista então eu posso usar o exame que o motorista fez lá para fins da CNH posso desde que tenha sido realizado nos últimos 60 dias e desde que eu reembolse esse motorista com esses valores Tá bom veja que além desses três parágrafos foi incluído um novo artigo que é o artigo 62 a o empregador diante de Resultado
positivo em exame toxicológico periódico Isso aqui é uma alteração importante Providência Ceará avaliação Clínica do Motorista empregado quanto a possível existência de dependência química de substância que comprometam a capacidade de direção então o que que esse artigo 62 a quer dizer ó se eu tenho um motorista que deu testou positivo no toxicológico periódico a empresa é obrigada a providenciar uma avaliação clínica para esse motorista e essa avaliação clínica deve avaliar a possibilidade dele ser um dependente químico e obviamente a possibilidade disso comprometer a sua capacidade de direção então se eu tenho um toxicológico Positivo na
admissão ou na demissão isso não deve influenciar na definição de aptidão beleza é o que tá escrito aqui no inciso seg do parágrafo 2 do artigo 61 no entanto no entanto se esse Resultado positivo for no exame no toxicológico periódico aí a empresa tem que agir ela precisa agir Ah se foi na admissão eu simplesmente posso não contratar essa pessoa né se foi na demissão eu posso demitir ela da mesma maneira Mas se for no periódico a empresa precisa agir isso aqui muita gente não prestou atenção se eu tenho um toxicológico periódico que deu a
empresa precisa providenciar a avaliação clínica desse motorista então a empresa precisa encaminhar esse indivíduo para uma avaliação médica e essa avaliação médica precisa avaliar a possibilidade de dependência química e também avaliar o comprometimento da capacidade de direção e pouca gente tá fazendo isso aqui eu tá prestando atenção nisso E aí continua né que que essa avaliação clínica vai fazer ela vai avaliar a capacidade de comprometimento da direção ou existên dependência química e aí a partir disso ó quando a avaliação clínica indicar quadro de dependência química Então se então eu tenho um toxicológico periódico que testou
positivo que que a empresa tem que fazer encaminhar essa pessoa para uma avaliação médica essa avaliação médica vai ter que avaliar se existe dependência química e se há comprometimento da capacidade de direção se essa avaliação médica definir que existe dependência química que que é que que vai ter que acontecer primo primeira coisa o empregado precisa ser afastado do trabalho então vou precisar afastar esse empregado do trabalho ele não pode continuar fazendo transporte coletivo Rodoviário de passageiros ou transporte rodoviário de cargas se ele tem uma dependência química de uma substância que compromete a sua capacidade de
dirigir veículos né Então Eu afasto o indivíduo do trabalho isso é a responsabilidade da empresa e a empresa também tem responsabilidade de encaminhar o empregado da previdência social para avaliação da capacidade de definição da conduta previdenciária a ser definida após realização de perícia e ainda quando for o caso reavaliar os riscos ocupacionais do pgr E aí também deixei por última essa alínea a porque muita gente tá achando que toda vez que tiver um toxicológico positivo no toxicológico periódico tem que emitir a cat não é isso que tá escrito aqui tá veja bem quando a avaliação
clínica constatar dependência química a empresa vai ter que emitir a cat não necessariamente ela vai ter que emitir a cat Caso haja suspeita de que a dependência tenha origem ocupacional então se a empresa entender que essa dependência química tem origem ocupacional ou pode ter origem ocupacional Aí sim ela vai ter que emitir a cat beleza tranquilo aqui eu vou eu vou dando uma olhada aqui rapidinha né no chat eu vou salvando alguns comentários aqui aí no final a gente eu trato das dúvidas de vocês tá pessoal deixa eu dar uma olhada no meu tempo Vixe
tô atrasado vamos nessa Parágrafo segundo O empregador poderá desenvolver programa de controle de uso de droga Então a empresa pode desenvolver um programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica entre os seus motoristas profissionais eu vi muita gente falando que a empresa agora é obrigada a ter um programa de toxicologia é obrigado a ter um programa de controle de álcool e drogas não não é uma obrigação da empresa é uma poderá então a empresa pode se ela quiser desenvolver um programa específico para essa finalidade tá não é uma obrigatoriedade É uma opção
da empresa o empregador poderá realizar avaliação do desenvolvimento de quadro de dependência química em relação a qualquer de seus motoristas profissionais empregados no âmbito do programa de controle de drogas tá então esse programa pode tratar dessa avaliação clínica que a gente falou ali que avalia a dependência química criou um outro artigo 62B E também o 62c que que fala no 62B programa de controle quando for o caso poderá ser contemplado no pgr então o programa de controle de uso de substâncias quando a empresa quiser ele pode estar contemplado lá no pgr tá como medida de
controle eh né o PG vai falar olha a empresa tem esse programa e esse programa eu considero uma medida de controle existente nesses ambientes de trabalho então ele pode ser considerado uma medida de controle artigo 62c a inspeção do trabalho no Exercício regular de suas atribuições verificará o cumprimento dos dispositivos que disciplinam a realização dos exes toxicológicos previsto aqui Ou seja é a inspeção do trabalho é cit Secretaria de inspeção do trabalho né o órgão do Ministério do Trabalho é que vai fazer essa fiscalização tá aí aqui em preto são os textos que Não Se
alteraram é assegurada ao trabalhador que realiza exames toxicológicos do direito à contraprova e a confidencialidade dos resultados então Ó o trabalhador ele tem o direito de contraprova Então se der positivo ele pode exigir que ele seja testado de novo né e ele também tem direito da confidencialidade dos resultados vocês vão ver mais para frente que eh o trabalhador ele recebe um do laboratório com o detalhe de quais substâncias testaram positivas mas o resultado que o trabalhador precisa entregar pra empresa não especifica Qual a substância que testou positivo então o trabalhador ele não é obrigado a
informar pra empresa Qual a substância que ele testou positivo ele é obrigado a entregar somente um um laudo Zinho que o laboratório entrega falando se deu positivo ou negativo Então veja que o laboratório ele tem dois tipos ele tem dois tipos de resultado que ele tem que entregar um resultado que é direcionado ao trabalhador que fala detalhadamente quais substâncias testaram positivas e quais substâncias testaram negativas e um outro que só fala se tá positivo ou negativo que é esse que o trabalhador pode entregar pra empresa sem informar quais substâncias tá então ó é assegurado ao
trabalhador que realiza o toxicológico direito à conta prov e a confidencialidade parágrafo único os laboratórios devem entregar ao trabalhador laudo laborat Então os laboratórios devem isso não é uma opção laboratório é obrigado a entregar um laudo Laboratorial detalhado ao trabalhador ao trabalhador não é a empresa tá que conste a relação de substâncias testadas bem como seus resultados Então o que o laboratório precisa entregar pro trabalhador é detalhado é um laudo detalhado que consta cada substância qual que deu positivo e qual que deu negativo Tá mas ó olha só que é diferente ó os laboratórios devem
disponibilizar Laboratórios devem disponibilizar um médico revisor para proceder a interpretação do laudo Laboratorial e emissão do relatório médico então o laboratório ele não vai só entregar o laudo detalhado ele precisa ter um médico que faz a revisão interpreta o resultado e emite um relatório médico Inclusive a empresa pode é facultado a empresa optar por outro médico a empresa pode ter o seu próprio médico revisor se ela quiser tá que vai receber esse laudo detalhado e vai emitir o relatório médico simplificado então ó cabe ao médico revisor seja o do laboratório ou o que a empresa
quer emitir um relatório médico concluindo pelo uso indevido ou não de substância psicoativa Então veja que esse relatório médico que é o que o empregado Tem que apresentar paraa empresa ele simplesmente conclui se tem uso indevido ou não ele não detalha cada substância qual que deu negativo qual que deu positivo tá então Ó o médico revisou deve considerar dentre outras situações além dos níveis da substância detectada no exame o uso de medicamento prescrito dev amente controlado comprovado Às vezes o indivíduo ele usa aquela substância porque o médico prescreveu para ele aquela substância né não são
só drogas ilícitas que são testadas no exame toxicológico tem medicamentos que também são testados no exame toxicológico tá então o médico revisor que emite o relatório ele deve considerar os níveis se tá baixo ou se tá alto e também se ele tem medicamento prescrito tá o médico avisou deve possuir conhecimentos para a interpretação dos resultados laboratoriais é óbvio né e o relatório médico emitido pelo médico revisor deve conter então o que que tem que ter nesse relatório que é emitido pelo médico revisor normalmente vai ser um médico do próprio laboratório nome CPF data da coleta
número de Identificação do exame Identificação do laboratório data da emissão do laudo data da emissão do relatório e assinatura e CRM do médico Então veja bem Tem que ser médico tem que ter CRM não pode ser emitido por biomédico não pode ser emitido por farmacêutico tá então para fins trabalhistas o resultado do exame não pode ser emitido sem a revisão e um relatório médico tá então esse parágrafo deixou de existir Aí entrou esse o relatório médio deve concluir pelo uso indevido ou não de substância psicoativa sem indicação de níveis ou tipo de substância identificada veja
aqui opa sem indicação de níveis ou tipo de substância identificada então o relatório que o trabalhador entrega o trabalhador deve entregar a empregador o relatório mé emitido pelo médico revisor ele não tem que entregar o laudo detalhado ele tem que entregar só o relatório médico em até 15 dias corridos após o recebimento Ah então veja só são dois resultados que o laboratório emite um resultado detalhado que só o empregado vai ter acesso e esse resultado detalhado tem que passar pela revisão de um médico que vai emitir um relatório simplificado que só vai falar se tá
positivo ou não sem detalhar substâncias esse relatório simplificado que não indica o tipo de substância e o nível é o que o trabalhador deve entregar a empresa Ah é o laboratório que manda direto paraa empresa é a clínica de medicina do trabalho que manda o resultado paraa empresa não quem é obrigado pela legislação a entregar o resultado do toxicológico é o próprio trabalhador e ele tem 15 dias para entregar esse relatório médico Depois que ele recebeu beleza pessoal Essa é a portaria 672 com as devidas alterações feitas pela portaria 612 vou mostrar aqui agora ela
sem marcação ela ficou desse jeito aqui tá vendo assim é como ficou a nossa portaria só que vocês lembram que tem uma parte aqui ó que fala do No mínimo a cada 2 anos e meio na forma do anexo 6 Então essa portaria também criou esse anexo 6 E aí tem aqui esse anexo 6 ainda pra gente dar uma analisada nele o anexo 6 pessoal só fala da realização do toxicológico periódico toxicológico tem que tá no PCMSO não toxicológico vai est no ao não o controle de convocação vai ser feito junto com ao não eu
vou vincular esse resultado ao ASO não eu vou enviar esse resultado toxicológico Vou enviar o o exame toxicológico no ASO no evento s2220 do é social não ele tem um evento próprio tá que é o evento s222 mas outra coisa que tem dado pano para manga é esse anexo se aqui que são os requisitos paraa realização dos toxicológicos periódicos tá dando pano para manga porque ele não é tão simples de se adequar tá pessoal mas vamos dar uma olhadinha aqui ó Lembrando que isso tudo é azulzinho porque foi criado pela Nova portaria tá então o
que que diz esse anexo 6 que fala dos periódicos toxicológicos aplicados periodicamente não vale isso aqui para admissionais nem para demissionais tá Dá uma olhadinha aqui no Beleza então ó os exames toxicológicos aplicados periodicamente aos motoristas empregados na forma da linha B do artigo 61 deverão ser realizados mediante sistema de sorteio randômico uau aqui já é uma coisa interessante ó porque nós estamos acostumado com convocação de exame periódico para fins de emissão de ASO para fins de emissão de ASO não é randômico normalmente você vai convocar quando estiver próximo ao vencimento aqui não aqui você
tem 2 anos e meio para fazer o o toxicológico periódico Mas pode ser que seja feito com 1 ano com 1 ano e meio com 8 meses com 1 ano e TR meses porque vai depender do sorteio e veja que o sorteio ele não é opcional deverão é obrigatoriedade deverão ser realizados mediante sistema de sorteio randômico Então tem que ter esse sorteio e não é simples esse sorteio não tem que ter um sistema que registra vocês vão ver aqui ó o sistema de seleção randômica deverá selecionar os motoristas de tal forma que sejam testados pelo
menos uma vez no período de 2 anos 6 meses então é um sorteio é a pessoa não vai saber quando que ela vai ser sorteada então é meio que surpresa quando ela tem que ser convocada pro toxicológico periódico então pode ser que ela tenha feito o exame 4 meses atrás Pode ser que ela tenha feito o exame 2 anos e pouco atrás Então tem que ter sorteio ele pode ser convocado a qualquer momento mas esse sorteio ele tem que acontecer de forma que nenhum motorista demore mais que 2 anos e meio para ser sorteado então
é um sorteio mais ou menos direcionado né É nesse sentido Beleza o sistema de seleção randômica não deverá incluir no sorteio os motoristas que estiverem nas seguintes situações então não deverá incluir no sorteio quem que não vai est no sorteio aquele que fez exame nos últimos 60 dias né aquele que foi admitido há menos de 2 meses na empresa né esse não precisa tá no sorteio e aquele que tiver afastado esses não participam do sorteio a critério do empregador poderá ser incluído no sorteio o trabalhador que já tenha realizado o exame randômico dentro do período
dos últimos do anos 6 meses contado da realização do último exame randômico claro eu posso nos 2 anos e meio eu tenho que testar no mínimo uma vez a pessoa mas eu posso testar ela duas três quatro vezes se eu quiser nesse período tá a cada seleção randômica realizada motorista selecionado terá será notificado por seu empregador para realização do exame toxicológico em laboratório devidamente credenciado pela autoridade de trânsito competente então o laboratório ele tem que ser credenciado pelo Detran e ele tem que ser notificado pela empresa então eu fiz o sorteio eu vou te avisar
ó você foi sorteado tá a cada seleção randômica efetivado o laboratório contratado pelo empregador deverá emitir relatório circunstanciado com todos os eventos ocorridos então a cada seleção randômica efetivada o laboratório contratado pelo empregador deverá emitir relatório com todos os eventos ocorridos como que são esses eventos como que vai ser esse relatório que o laboratório vai emitir a cada sorteio o sistema deverá registrar as extrações randômicas realizadas bem como as substituições e ou alteração efetivadas em bancos de dados específico e armazená-lo no sistema pelo período de 5 anos então por 5 anos pelo menos tem que
ter esse sistema que eh digamos eh deixa o registro ali por pelo menos 5 anos 6.2 sistema deverá gerar certificados para os motoristas que participaram do processo de randomização mas não foram selecionados Então olha só Além de eu escolher quem é o meu selecionado no sorteio eu preciso gerar certificado para todo mundo que participou do sorteio mas não foi selecionado Então olha que interessante é até complexo né os certificados de que trata o item anterior deverão ser emitidos sem anos para os motoristas então obviamente o motorista não pode pagar nada por isso ele é funcionário
da empresa item sete realizado o exame randômico o laudo respectivo será encaminhado pelo laboratório ao motorista empregado então a o laudo respectivo será encaminhado pelo laboratório ao motorista então o laboratório ele entrega ao motorista empregado o relatório circunstanciado com a informação do Resultado positivo ou negativo deverá ser encaminhado ao empregador tá então no caso do toxicológico periódico o relatório pode ser encaminhado à empresa os laboratórios credenciados deverão manter Portal Então olha só tem que ter Portal em que seja possível validar a autenticidade dos laudos inserindo o número dos meses e o CPF do motorista é
responsabilidade dos laboratórios manter o sistema permanentemente atualizado de acordo com a ISO 24153 de 2019 então o laboratório tem que ter um sistema permanentemente atualizado de acordo com essa Norma ISO e os empregadores escolherão livremente o laboratório credenciado livremente entre aspas né porque tem que escolher um laboratório que seja credenciado no Detran que tenha um sistema compatível com a is 241 53 e que seja certificado pela ISO 17.025 então a empresa pode escolher o seu laboratório pode mas o laboratório tem que ser acreditado quais 17.025 e tem que ter um sistema que atenda as atualizações
permanentes da ISO 24153 e que tem também esse laboratório que ser eh credenciado pela autoridade de trânsito Então pessoal aqui nós fizemos a demonstração de como ficou a portaria 672 depois das alterações previstas pela portaria 612 E aí comentem aí gostaram do material bacaninha né Fiz um resumo aqui para facilitar a didática para vocês tá galera então vou deixar aqui PR exibir apenas como ela é hoje dessa forma aqui é como a portaria é hoje beleza vamos pras dúvidas da galera vamos lá pras dúvidas vamos pras dúvidas tal t t t t tal vou olhar
no chat para ver se eu acho aqui alguma dúvida interessante posso ter perdido coisas para trás né pessoal então quem quiser aí ter o seu comentário respondido Manda de novo aí a perguntinha por gentileza Então vamos lá peguei aqui alguns tá pessoal vamos pegar aqui alguns vamos ver se eu consigo atender vocês tá nessas dúvidas vamos ver vamos ver então bora lá Ricardo Augusto caso o exame dê positivo o que devemos fazer devemos fazer a transmissão do evento para motorista de transporte coletivo Municipal ou é somente para motorista de transporte rodoviário bom então respondendo né
acho que ele mandou essa pergunta antes da gente mostrar aqui se o exame der positivo a empresa se for no admissional ou no demissional a empresa vai escolher o que que ela fa às vezes se você é um empregador você é uma empresa você é o RH da empresa você tá contratando um motorista que tá com toxicológico positivo Talvez o que você vai fazer é deixar de contratá-lo Tá mas isso aqui gente não tem nada a ver com ASO e não deve interf no ASO inclusive né assim os tempos nem batem inclusive tá devemos fazer
transmissão do evento para transporte motorista de transporte coletivo Municipal ou é somente para motorista de transporte rodoviário a legislação define uma obrigatoriedade para motoristas de transporte coletivo de passageiros e transporte coletivo Rodoviário de passageiros e transporte coletivo de cargas aí o critério que você vai utilizar para definir o que é um transporte coletivo de passageiros e o que é um transporte rodoviário de cargas Aí é contigo internamente tá o Ismael mandou uma pergunta motorista com vínculo estatutário servidor público é obrigado a enviar o s222 aí eu vou trazer aqui de novo a apresentação Zinha pra
gente refletir juntos tá vamos lá ó será que é ele é estatutário Servidor Público a realização dos anos tocol nóg está prevista na CLT então e ele vale para os motoristas empregados tá aqui ó Então veja bem ó vamos ver aqui como que ficou né ó realização do estóicos Tá previsto na CLT e diz respeito aos motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros do transporte rodoviário de cargas na condição de motorista empregado então para ser obrigatório frente aqui a portaria 672 precisa ser um motorista empregado e essa obrigatoriedade Está prevista na CLT Então se
esse motorista Servidor Público tiver vínculo CLT e ele for tratado como empregado Sim essa obrigatoriedade vai valer para ele se ele for apenas um estatutário e e e e e e não é regido pela CLT não vai caber essa obrigatoriedade para ele e aqui a gente tem inclusive como que isso ficou no manual da social né a gente pode vir aqui buscar informações específicas sobre esse evento ó Ele nem tá no índice aqui né mas vamos ver se ele já apareceu por aqui e pelo jeito não S 2221 221 não apareceu rapaz ah não mas
ele tem aqui Um Manual mais atualizado Então vamos buscar o manual mais atualizado ó versão S 1.3 ó Foi publicada em junho de 24 aqui vai ter ó tô mostrando porque assim são coisas que a gente tira dúvida olhando diretamente na fonte ó exame toxicológico motorista profissional registr informma exame toxicológico quem está Obrigado o empregador que mantém empregado exercendo cargo de motorista profissional de transporte rodoviário de cargas ou de passageiros ponto e quando que eu tenho até o dia 15 do mês subsequente da realização do exame exceto quando for pré-admissional que aí vale o mês
dia 15 do mês subsequente ao da admissão tá então só vale para motoristas empregados essa obri autoridade beleza bianor Magalhães está Obrigado o empregador que tenha contratado motorista profissional empregado de transporte rodoviário coletivo de passageiros de transporte rodoviário de cargas sim é justamente sobre isso que trata segundo a portaria MTE 612 o empregador é responsável pelo custeio dos anos tocol nóg sim Sempre tem que custear ele até pode aproveitar o toxicológico que o motorista fez para fins lá da CNH do código de trânsito mas ele precisa reembolsar o valor E precisa que o exame tenha
sido feito nos últimos 60 dias tá bionor ainda as informações exam devem ser enviados neste evento independente do resultado ser negativo ou positivo sim se você fez o toxicológico você deve enviar o evento Independente se der positivo ou negativo Inclusive a gente viu né o Resultado positivo ou negativo não vai para o e social tá Michele Eduarda na portaria relata sobre sorteio randômicos a empresa que decide quantos colaboradores vai sortear tem alguma porcentagem como será essa questão o que você precisa é cumprir o que tá disposto no anexo 6 da portaria 672 você precisa garantir
que tenha sorteio e você precisa garantir que ninguém passe mais do que 2 anos e meio sem ser sorteado o resto é você que vai definir internamente obviamente cumprindo todos os requisitos técnicos ali que o anexo se Traz né de que tem que ter o sistema que man temm Registro tem que ter certificado de quem participou de S sorteio etc etc o restante a empresa que tem que se organizar internamente tá ainda Michele funcionário contratado como operador de máquinas mas que por exemplo dirige caminhão de guincho a empresa que precisa custear o exame não sei
você considera que esse indivíduo é um motorista rodoviário um motorista que atua no transporte rodoviário de cargas ou que atua no transporte rodoviário coletivo de passageiros Então veja que o critério não é o tipo de ne que ele tem nem o tipo de veículo que ele conduz o critério é ele atua no transporte rodoviário coletivo de passageiros ou no transporte rodoviário de cargas Esse é o critério se a resposta for sim para um desses dois critérios a empresa tem que providenciar motorista Comboio caminhão pipa dentro da indústria ou na agrícola precisa de fazer o toxicológico
modista administrativo precisa não sei vai depender das atividades que ele tem né ele realiza transporte rodoviário coletivo de passageiros ou transporte rodoviário de cargas se a resposta for sim para uma dessas duas perguntas ele vai precisar fazer tá critério não é o tipo de eh veículo ou tipo de CNH mas esse é o critério estabelecido na legislação trabalhista tá bom eh onde estávamos aqui alguns Laboratórios T toxicológicos assinados por farmacêuticos ou biomédicos como proceder se os Campos 20 21 e 22 do S 22 2 exigem o nome do médico responsável troca o laboratório exige que
o laboratório cumpra a legislação trabalhista tá Luiz não existe exame toxicológico para fins da legislação trabalhista sem um médico revisor então Eh se o laboratório não tem o médico revisor e não emite o relatório médico inclusive com CRM desse médico conando lá ele não serve para fazer isso tá ele até pode servir lá para cumprir a regra do DETRAN mas para cumprir a regra trabalhista Não serve bota no contrato do laboratório que ele precisa providenciar isso é obrigação do laboratório providenciar isso tá bom tem que ter isso no contrato que ele precisa cumprir a regra
do jogo se ele não cumpre a regra do jogo ele não pode ser um laboratório para ser contratado para essa finalidade Ok Marcelo como sempre o governo querendo jogar a culpa pra Ema beleza quero ver o médico ter que falar pra empresa de que isso vai ter nexo com trabalho uma vez que o empregado dele é usuário de drogas é complicado a gente achar esse nexo né É realmente complicado o que a norma diz é que você precisa avaliar o nexo se você tiver suspeita você emite a cat se não tiver suspeita a vida que
segue Davi ou David Pelegrin ao afastar esse motorista da função posso remanejar o mesmo para outra função que não seja motorista veja bem você pode afastar ele da atividade de conduzir veículos tá mas você não pode trocar a função do indivíduo né trocar a função tem outras implicações né você vai mudar a carteira de trabalho dele eh às vezes pode significar diferenças salariais então você não simplesmente troca a função de alguém se ele tiver outras atividades além de dirigir o veículo ele pode fazer as outras atividades né vou até conferir aqui o que que tá
previsto ó quer ver ó na verdade é que fala em afastar o empregado do trabalho então não pode retira o que eu disse tá afastar o empregado do trabalho não da atividade então inclusive se for constatada a dependência química além de afastar você precisa encaminhar paraa Previdência Social tem que encaminhar ele para INSS agora se você não constatou dependência química você pode restringi-lo da atividade de conduzir o veículo e deixá-lo trabalhando mas se Você constatou dependência química você vai ter que afastar ele do trabalho e encaminhar pro NSS tá Ah fiz avaliação médica que não
constatou dependência química então eventualmente você não quer que ele conduza o veículo Então deixa ele fazendo outras atividades mas dentro da mesma função tá atividade de transporte trabalhadores da cidade para um canteiro de obra por ônibus sem utilizar uma Rodovia entra nessa atualização para realização de exame toxicológico aí fica seu critério o que que que eu realmente não sei qual que é o conceito exato de O que é um transporte rodoviário coletivo de passageiros tá eh o que eu posso dizer é o seguinte se você tem dúvida cumpra obrigatoriedade tá Se tiver qualquer tipo de
dúvida é melhor cumprir do que deixar de cumprir tá Jerusa Tatiana como proceder em caso de recurso por parte de colaboradores de se recusar a fazer o toxicológico no demissional a mesma coisa quando você convoca pro exame médico demissional lá paraa emissão do ASO convoca uma duas três vezes pessoa não compareceu faz o desligamento sem ele comparecer né ou então desliga ele e fala ó você só vai receber as verbas aqui quando você me entregar o o resultado então de certa forma você não tem como pegar obrigar alguém a ir para um lugar né então
se ele se recusa registra três convocações por WhatsApp e-mail carta com ar telegrama registra de todas as formas possíveis né para demonstrar que você fez a parte de convocar a parte de comparecer é missão do funcionário né como faço para randomizar dois ou três colaboradores apenas Eles já fizeram toxicológicos antes mas não era lançado no é social deve lançar agora não você só deve lançar no é social os exames toxicológicos realizados a partir de 1eo de agosto de 2024 tá como faç para randomizar dois dois ou três colaboradores apenas se você tem dois colaboradores cada
um vai ter 50% de chance de ser sorteado se você tem três colaboradores cada um vai ter 33,333% de chance de ser sorteado da mesma maneira como você randomização de medicamentos no exame toxicológico como proceder como a empresa vai identificar que é tratamento médico e não drogadição isso não é função da empresa é função do médico revisor fazer essa análise né isso Tá previsto aqui ó eh ó o médico revisor deve considerar dentre outras situações além dos níveis da substância detectada no exame o uso de medicamento prescrito devidamente comprovado Então não é a empresa que
tem que resolver isso quem tem que fazer essa avaliação é o médico revisor Antes de emitir o relatório o que vai chegar pra empresa é o relatório emitido por esse médico revisor e esse relatório vai falar se testou positivo ou negativo então o médico revisor tem que levar isso em consideração Antes de emitir o relatório é esse relatório que ele vai emitir que vai chegar pra empresa tá como a empresa vai identificar que é tratamento médico e não drogadição como eu disse é o médico revisou que vai identificar agora se for no periódico a empresa
vai precisar providenciar H uma avaliação médica no médico de confiança da empresa para avaliar se tem risco para atividade de condução de veículo tá solicitar receita médica do medicamento a empresa não vai solicitar isso isso é documento de sigilo né quem vai solicitar isso é o médico que vai fazer avaliação clínica do indivíduo beleza vamos lá novos comentários que possam ter beleza Quem faz o sorteio o laboratório contratado pela empresa [Música] ã se for uma empresa pequena e possui apenas um motorista Como faz o sorteio ah do jeito que ela quiser desde que ela Garanta
que esse motorista não fique eh mais de 2 anos e meio [Música] eh sem ser sorteado tá eh acho que é isso Não sei se tem uma frequência né de realização do sorteio acho que isso não fala aqui mas se eu fosse a empresa eu faria esse sorteio sei lá uma vez por ano assim mas se for só um você vai ser sorteado né aí não não entra tanto o caso hum alguém colocou aqui Parabéns como sempre obrigado luí Henrique eh o pessoal pedindo para compartilhar o material Vou pensar com carinho tá eh a Miriam
perguntando no Linkedin se a aula vai ficar gravada vai ficar gravada sim a resposta aqui do Ismael né o motorista Servidor Público só se fosse LT se não for não essa portaria Vale para motoristas internos não sei o que que significa motoristas internos é a empresa que vai pagar a pergunta da Fernanda é a empresa que vai pagar e ela não terá o resultado detalhado exatamente assim como acontece como qualquer exame corporativo né quando você faz uma audiometria lá prevista no pcms e no ASO a empresa também não tem acesso ao resultado da audiometria quando
você faz um eletrocardiograma a empresa também não tem acesso ao resultado do eletrocardiograma eh quando e tudo isso é costeado pela empresa então todos os exames ocupacionais são custeados pela empresa e a empresa não tem o acesso ao resultado detalhado o toxicológico vai na mesma linha Isso é uma questão de sigilo médico lgpd enfim direito da privacidade do indivíduo né empresa não tem acesso a resultado detalhado de nenhum exame que os seus empregados realizem tá hã show Obrigado o gedir coloca uma coisa que é dúvida minha também o significado de transporte rodoviário por exemplo tem
um cliente que vende de LP de porta em porta por isso que eu tô falando eu não vou colocar aqui um critério Do Rafael sobre o que é um transporte rodoviário aí cada um que estabelece o seu critério aí eu deixo vocês com essa liberdade tá Carla falando muito bom obrigado Carla Sandra Que tipo de causa poderia ser considerada para identificar os de substâncias proibidas como ocupacional não sei fiquei sabendo aí que tem empresa que dá substâncias ilícitas para os seus motoristas Isso é uma causa por exemplo né enfim ã que mais que temos aqui
operador de máquina camão pipa Comboio mun devem realizar toxicológico não sei meu xará Rafael você que vai saber quando você analisar se esse motorista realiza transporte rodoviário coletivo de passageiros ou transporte rodoviá de carras tá que mais temos aqui Leandro perguntou como fazer sorteio de Seme eletrônico sim meio eletrônico que tem registro guardado por 5 anos com sistema certificado é um sorteio com laboratório tem que fazer no seu sistema certificado tá viver de motivação excelente conteúdo de explicação entendimento que é obrigatório do exame toxicológico ativos demitidos e admitidas a partir de primo de agosto não
o exame toxicológico essa obrigação já existe há anos tá o que é obrigatório a partir de primeiro de agosto é apenas o envio ao social tá só isso que começou primeiro de agosto o exame toxicológico já existe há bastante tempo como nós estamos vendo aqui a própria portaria 672 é de 2021 mas ela esse obrigatoria ade já existia antes disso inclusive tá como faç para randomizar dois ou três colaboradores apenas Eles já fizeram toxicológico antes mas não era lançado no Social devo lançar agora não vai lançar só pro e social só quem fizer exames a
partir de agosto que mais aqui luí Henrique vou transferir um colaborador de serviços gerais para motorista coletivo preciso solicitar o toxológico antes da mudança ou inserir ele no sorteio randômico Cara essa é uma boa pergunta tá luí eu acho que a portaria foi omissa nesse aspecto eh porque ela só fala admissão desligamento e periodicamente eh mas a minha interpretação é que a resposta seria sim Você precisa fazer o toxicológico antes de mudar porque eu entendo sempre a mudança de risco ocupacional como uma espécie de admissão de alguém que já trabalha na empresa mas você tá
admitindo uma nova função né você está admitindo ele como motorista empregado agora então eu entendo que sim antes de mudar a fase toxicológico dele tá hum os funcionários que participaram do sorteio também devem receber certificado de quê De que participaram do sorteio Tá previsto aqui eh no item seis do anexo 6 da portaria 672 tá tem sim quem participou do sorteio e não foi sorteado tem que receber um certificado de que participou do sorteio tá Que sistema é esse que faz esse sorteio randômico não sei Dinara não conheço conversa aí com os laboratórios que eles
vão explicar melhor hum [Música] que mais peguei toxicológico que quem assina é um crq ao invés de CRM pedir para laboratório buscar um CRM na ISO tem isso previsto eu não sei se tem isso previsto na ISO mas tem previsto na legislação trabalhista brasileira para mim é mais do que suficiente para exigir isso do laboratório tá se o laboratório não tem interesse de prestar serviços para fins de cumprimento da legislação trabalhista brasileira é só ele não oferecer esse serviço agora se Ele oferece o serviço para fins de cumprimento da legislação trabalhista brasileira ele tem que
cumprir os requisitos mínimos previstos na nossa legislação tá Denilson topológico periódico para CNH feito a menos de 60 dias pode ser enviado para social pode desde que mas a empresa precisa reembolsar o valor que o funcionário pagou lá com esse exame tá Marcelo tunia dando uma dica crie uma política na empresa de vocês e usam também isso nas Ordens de serviço e já na integração de novos motoristas já falem sobre isso deixando bem alinhado É bom mesmo você vê que a própria legislação deixa a critério da empresa a criação de um programa específico para essa
finalidade tá E ele ainda completa né pegando o item caso empregado se Negue a fazer o exame boas colocações viu Marcelo aí ó a na agradecendo por os esclarecer as dúvidas a Margarete agradecendo também muito esclarecedor obrigado obrigado [Música] Eline operador de máquina agrícola e caminhão de transporte de cargas também deve ser encaminhado para o exame não sei ele é um motorista profissional empregado que realiza transporte rodoviário coletivo de passageiros ou transporte rodoviário de cargas se sim vai ter que ser encaminhado exame hum o funcionário po fazer o toxicológico admissional no mesmo dia que fizer
os exames ocupacionais para admissão ou prisa fazer o toxicológico esperar o resultado depois os exames ocupacionais não tem nenhum vínculo isso aqui com o exame ocupacional para fins de emissão do ASO tá então se Foi antes foi depois eu não sei tem que cumprir as duas obrigatoriedades e elas são independentes entre si tá Virgília ó afastar o colaborador para o INSS a empresa pode correr o risco deste afastamento ser considerado b91 pode é o a perícia médica do INSS que vai decidir né o colaborador Pode alegar que precisava usar a droga para atingir a meta
Ele Pode alegar Sim e se o perito entender que sim pode tá a Bel perguntando faz aula semana que vem sobre nr1 sobre psicosocial eu sei Bel que a galera soltou aí umas notícias né de que a nr1 vai ser atualizada considerando fatores psicossociais Mas isso é só uma nota de intenção primeiro a gente precisa esperar né uma proposta de revisão da nr1 depois a gente comentar hoje não existe proposta de alteração da nru é só uma intenção né Eh isso foi incluído na pauta mas isso ainda não aconteceu eles estimam que em cerca de
um ano essa alteração vai acontecer então a gente tem tempo ainda para esperar mas pode deixar assim que publicarem alguma proposta de revisão da nr1 a gente vai comentar sobre isso aqui também tá colaborador opera máquina GR também transporte de cargas é obrigatório se tiver transporte rodoviário sim Denilson perguntou paciente medicinal com laudo interfere no caso de Resultado positivo não sei se ele quis dizer paciente de cannabis medicinal pode ser que sim né porque vai O teste vai demonstrar que tem cannabis lá mas às vezes ele usa cannabis com prescrição médica E aí o médico
revisor vai aliás se isso é uma dependência química ou não né ou se isso é realmente um teste positivo ou não aí a Sandra deu uma sugestão procurar definição de transporte rodoviário no código trans brasileiro acho que é pertinente sim se contratar motorista PJ então não necessita realizar os exames toxicológicos você vai contratar uma empresa né aí essa empresa que vai ter as obrigatoriedades ali se você contratar uma empresa você vai ter que cumprir as obrigações previstas nesse sentido n agora se esse motorista provar que ele era empregado que existia um vínculo empregatício aar de
ser contratado PJ é uma outra situação tá u falando que a aula foi boa a falando parabéns pela iniciativa utilidade pública Obrigado Bel falando Melhor do Brasil Obrigado Bel Leandro excelente Obrigado Leandro a Leide excelente conteúdo explicação Obrigado Andres você me ajuda muito obrigado Parabéns Obrigado também o Douglas Faz uma pergunta interessante De quem é a responsabilidade do envio do referido evento sesm ou RH é da empresa internamente ela escolhe quem que vai enviar né ou inclusive se ela vai contratar uma outra empresa para fazer ess Enio ninguém define quem vai enviar vai enviar quem
quem é a empresa decidir que vai enviar né EB você Brasil Obrigado o Marcelo Parabéns pela Live fantástica muita coisa nova Parabéns u Line Obrigado Marcelo mais uma vez galera pedindo para compartilhar Vou pensar com carinho tá com certeza nós vamos compartilhar esse material mais pra frente não sei quando e enfermeira do trabalho da imat show muito estare bom é isso pessoal que eu tinha para falar com vocês aqui hoje eh Espero que tenha sido proveitoso espero que eu tenha contribuído para resolver algumas dores do dia a dia de vocês a solucionar algumas dúvidas muito
muito muito obrigado pela participação de vocês nesse aão de terça Valeu demais mesmo eu sempre Aprendo muito com todos vocês aqui nesse canal incrível com SST online não esqueçam de seguir o SST online nas redes sociais e e de seguirem aqui o saúde ocupacional 5.0 no meu Instagram pra gente ficar trocando ideias por ali beleza pessoal um grande abraço para vocês e até a próxima