CPC NA PRÁTICA - AÇÃO DE DESPEJO

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CPC na prática
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Video Transcript:
olá amigos meu nome é reader ao dono da silva eu sou advogado e professor de processo civil esse é mais um vídeo sem crescer na prática lembrando que você pode desde já curtir a minha campanha jimi seguir no instagram e é claro fazer a sua inscrição no nosso canal do youtube ativando a notificação para que você não perca nenhuma publicação nossa nossa aula de hoje a ação de despejo pois bem colegas nós nem sabemos que as ações locatícias elas possuem uma lei própria a lei 8.245 barra 91 nós temos lá ação de consignação nós temos
a ação revisional nós temos nós temos ação renovatória mas nossa aula de hoje será sobre o despejo então nós vamos pensar em situações onde o locador pretende a desocupação do bem do imóvel pelo locatário e olha só não é só o proprietário do imóvel que tem essa legitimidade o usufrutuário aquele que é o possuidor do imóvel também pode requerer não é essa desocupação essa ação de despejo nós vamos ter que pensar então em uma petição inicial e olha só seja qual for o fundamento do terno da locação tem lugar a ação de despejo ok são
duas situações claras e eu tenho que pensar nisso quando foi elaborar a minha petição inicial se eu tenho uma situação de denúncia vazia quando eu não tenho uma justificativa para pedir a retomada do imóvel ou se eu tenho uma denúncia cheia quando eu tenho sim uma justificativa se eu vou utilizar o imóvel ou até mesmo e é mais comum quando o locatário ele não está pagando o aluguel regra de competência bom eu vou ajuizar ação de despejo onde estava imóvel mas nada impede também a depender de alguma cláusula que tenha esse contrato de ser ajuizada
em uma outra comarca olha só pensando na minha percepção inicial de despejo é não posso cumular a rescisão do contrato e claramente a cobrança dos aluguéis e olha só dentro dessa sistemática do código de processo civil é eu vou utilizar alguns artigos dentro da ação de despejo então eu tenho uma lei federal que é 8245 e eu posso perfeitamente aliar aqui não é alguns dispositivos do código de processo tanto é que essa ação de despejo que nós vamos pensar aqui hoje a nossa aula nós vamos incluir requerimento de tutela provisória ok olha só eu posso
ajuizar uma ação de despejo pedindo uma liminar e daí quando eu requeiro a liminar claramente o peso na tutela provisória de urgência ou de evidência a depender do caso concreto aí no seu escritório ou diante dos estudos que você tem feito o fato é que para que eu possa requerer uma ação de despejo e já pedir essa liminar para que a desocupação seja imediata eu vou ter que observar o artigo 59 parágrafo 1º onde eu autor requerente eu vou ter que prestar uma caução de três meses do aluguel aí sim o magistrado ao analisar a
minha petição ele já pode determinar essa desocupação imediata nós vamos ter que fazer a leitura que de alguns artigos da lei 8.245 pra poder dar essa seqüência lógica dentro da nossa aula de hoje então olha só o artigo 59 ao caput e os incisos nos indicando aqui do artigo 59 que você com certeza já está acompanhando aí na sua sala de estudos ou no seu escritório quais as situações onde eu posso conseguir uma é liminar para desocupação imediata resumidamente vamos lá o primeiro caso de descumprimento do mundo de acordo de acordo com o artigo 9º
ok prazo mínimo de seis meses de locação ainda é havendo prova escrita da rescisão do contrato de trabalho naquelas situações onde a empresa loc o imóvel para o seu funcionamento mário interno de prazo da locação para temporada morte do locatário sem deixar sucessor legítimo na locação todos esses casos situações de eliminarem vamos lá havendo a necessidade de se produzir reparações urgentes no imóvel determinadas pelo poder público também cabe liminar quando a parte mesmo notificada é não apresenta uma nova garantia como por exemplo pedir para mudar o fiador ok término do prazo de locação não residencial
também cabe olha lá falta de pagamento de aluguel acessórios estando o contrato desprovido de copo de quaisquer garantias então nessas situações aqui de forma resumida você vai acompanhar com calma aí cabe o pleito de desocupação e imediata tudo bem agora dentro dessa sistemática da ação de despejo com liminar que eu vou acumular a rescisão também do contrato é eu vou observar o procedimento comum então você não estranho não acho esquisito se o juiz que o magistrado ainda atua com marca ele designar uma audiência de conciliação indicar que o prazo da contestação vai começar a contar
da audiência ele vai observar sabe o que o artigo 334 do código de processo civil por isso que eu já indiquei para vocês no início do vídeo que nós vamos ter que trabalhar a lei 8.245 e também o código de processo civil ok 15 dias contestação contados da audiência ser designada outra coisa importante caso esse imóvel que eu esteja pugnando pela pelo despejo pela desocupação tenha sublocatário é importante que se dê ciência ao subir locatários ou o artigo da lei de locação indica os 59 parágrafo 2º dessa situação pois bem vamos pensar um pouquinho agora
com a cabeça do locatário aquele que mora no imóvel eventualmente não esteja cumprindo com alguma situação do contrato e não esteja pagando aluguel vamos lá federal deu preciso impedir que o meu cliente saia do imóvel que eu posso fazer é bom existem duas previsões aqui na nossa lei de locação os 59 parágrafo 3º e 162 inciso 2 que diz o seguinte que você pode elidir essa desocupação desde que você efetua o pagamento dos valores em atraso então nessa modalidade desde que você não é citado efetuei esse depósito do que se está atrasado você pode impedir
é como se você revogasse a liminar para desocupação sem a necessidade de um recurso de agravo tudo bem então você pode render desocupação desde que faça os pagamentos se porventura o locador o dono do imóvel indicar que essa quantia não é a suficiente nada impede que no prazo de dez dias o locatário ok complemente esse valor ok e mais aluguéis que se vencerem durante o processo depositados nos autos e que se não ocorrer nenhuma controvérsia o locador pode efetuar esse levantamento vamos para a sentença olha só essa sentença de procedência da ação é te despejo
ela indica é caso haja recurso de apelação o recurso de apelação pelo efeito devolutivo ou seja a decisão ela é executável de imediato é caso o juiz tenha me dado a procedência eu já posso imediatamente dar início à fase do cumprimento de sentença provisório hóquei então eu vou observar aquelas situações vamos lá de novo em 2012 parágrafo 3º e 4º e os incisos do cpc e também o artigo 58 5º da lei de locação que indica ali que as sentenças proferidas nas ações locatícias serão recebidas no efeito devolutivo que permitem o que permitem o cumprimento
de sentença provisória só vamos lembrar um detalhe caso você consiga junto 20 ao tribunal ao tj já que o juízo de admissibilidade análise da apelação sendo proferida a decisão é de desocupação do imóvel seja encaminhada através do recurso é claro para o stj nós temos aquelas sistemática já estudadas aqui em aulas anteriores de recursos onde eu vou tentar mudar o efeito devolutivo para o suspensivo e nessa forma eu vou ter que me apegar ali ao artigo 1012 parágrafo 3o parágrafo quarto para tentar indicar ao relator uma situação de risco de perigo uma situação de dano
uma situação de procedência do meu recurso para tentar impedir essa desocupação ou é essa desocupação imediata que está logicamente na iminência até porque o meu recurso de apelação ele será sempre recebido no efeito devolutivo nas ações locatícias tudo bem petição inicial reunião dos documentos verificar se a denúncia cheia ou vazia e claro a possibilidade desocupação imediata que é o que nos acontece aqui porque a maioria das ações de despejo elas sempre têm no seu cunho uma situação principalmente vocês me permitem de não pagamento dos aluguéis então nesse caso é possível sim o ajuizamento da ação
e desocupação imediata pelo locatário que não cumpre aquilo que foi determinado no contrato lembrando sem medo de errar eu vou ter que utilizar os dispositivos da lei 8.245 barra 91 e também os dispositivos do código de processo civil em relação ao procedimento a prazo e também ao requerimento de tutelas provisórias dentro da ação de despejo gostou do vídeo então olha só em lembre de curtir a minha fã de fazer a sua inscrição no nosso canal do youtube em seguir no instagram porque aqui você pc é na prática até a próxima
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