Lei de Seguros: A quem se Aplica?

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TozziniFreire Advogados
Confira os próximos vídeos: 19/11 - Pílula 3 | Lei de Seguros: Aspectos Contratuais, Risco e Prêmio...
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[Música] Olá pessoal tudo bem a pílula dois tem o seguinte tema Marco legal de seguros a quem se aplica a resposta é relativamente simples a todos os Players que emitem que distribuem que contratam Seguros ou que De algum modo se relacionem com o contrato de seguro garantindo riscos ou fazendo parte da cadeia dess riscos ou seja não há um sujeito ativo específico que está subordinado ao cumprimento ou a adaptação da lei em si nesse prazo de um ano de vacacio lees a lei em sua essência ela trata do contrato de seguro que atualmente está disciplinado
no código civil e que passa então a ter uma lei específica por isso tanto as seguradoras os resseguradores e os intermediários corretores de seguros corretores de resseguro distribuidores de seguro e o próprio segurado devem observar as disposições da Lei no que se refere ao contrato de seguro e essa observância ela ocorre de ponta a ponta desde a subscrição do Risco passando pela formação do contrato pela formalização por coberturas exclusões pelo sinistro regulação liquidação até questões envol vendo a renovação do contrato término da vigência ou mesmo solução de litígios oriundos da relação ressur e securitária dito
isso vale mencionarmos alguns pontos específicos para cada Player para as seguradoras por exemplo existe uma disposição expressa no sentido de que somente podem pactuar contratos de seguro entidades que se encontrem devidamente autorizadas a operar essa autorização a forma de atuação constituição requisitos referentes à estrutura de controle patrimônio líquido e aspectos de governança seguem por Evidente sob o manto do regulador a lei ela não trata desses aspectos esses aspectos continuam no âmbito regulatório o mesmo se diga aos resseguradores no que se refere ao processo de Constituição aos de resseguradores ao processo de cadastramento anual de atualização
cadastral desses resseguradores que operam no país ou seja nós inclusive teremos uma pílula específica de resseguro mas a lei não trata desses aspectos de Constituição nem sob a ótica das seguradoras nem sob a ótica dos resseguradores as disposições da Lei elas atingem mais os aspectos referentes à formação do contrato tanto de seguro quanto de resseguro de forma direta inclusive teremos a pílula então de resseguro para tratar disso é claro que as regras referentes ao contrato de resseguro que estão disponíveis no projeto ou melhor dizendo na lei de contrato de seguro ela acaba impactando sim a
operacionalização das seguradoras e dos resseguradores ou até mesmo uma discussão sobre eventual apti depois de mercado estrangeiro aqui com relação aos resseguradores então existem sim diversas disposições contratuais que acabam impactando e influenciando na estruturação da operação em si como Veremos em pílulas seguintes inclusive um Player que ganha especial destaque do legislador é o regulador de sinistro que até então não estava regulamentado de forma Expressa em nenhuma lei ali Federal essa legislação a lei de seguros ela trata expressamente do regulador de sinistro tanto no que se refere a sua remuneração como no que se refere à
suas responsabilidades e os intermediários Então como ficam como nós sabemos o conceito de intermediário do contrato de seguro ele é bastante amplo e convivem atualmente de forma harmônica os denominados distribuidores de seguros então entre eles corretores de Seguros estipulantes e representantes de seguros para os corretores continua existindo a lei própria a lei do corretor de seguros mas existem disposições específicas na lei do contrato de seguros que impõe sim obrigações diretas ao corretor de seguros Então existe lá uma disposição no sentido de que o corretor de seguro é responsável pela efetiva entrega ao destinatário dos documentos
e de outros dados que lhe forem confiados no prazo máximo de 5 dias úteis e aí vem uma exceção no seguinte sentido sempre que for reconhecido o iminente perecimento de direito a entrega por parte do corretor deve ser feita em prazo hábil também existem pontos específicos que vão impactar indiretamente a atividade do corretor de seguros como as novas disposições referentes ao preenchimento de questionário de avaliação do Risco entre outras que que isso significa que as obrigações hoje previstas na lei do corretor de seguros elas ganham também uma necessária compatibilização com as disposições previstas no Marco
legal de seguros então elas precisam conviver né o corretor de seguros vai precisar olhar tanto a lei de corretor de seguros como a lei do contrato de seguro e se adequar a todas essas legislações que tratam das suas obrigações e do seu papel trazendo para si essa importância do papel do corretor de seguros que é um intermediário muito importante na cadeia do setor para além do corretor de seguros nós vamos também falar de outros distribuidores quais são então esses distribuidores ora estipulantes de seguros para os estipulantes de seguros existem sim disposições específicas na lei de
seguros que tratam o estipulante do seguro coletivo como aquele e apenas aquele esse essa é a terminologia que a lei utiliza então estipulante é apenas aquele que tem um vínculo anterior e não securitário com um grupo de pessoas em proveito do qual contratar o seguro sem o que o seguro é considerado individual então portanto a disposição específica tratando do estipulante de seguro mas não há por outro lado disposição específica tratando do representante de seguros tampouco de empresas de assistência ou mesmo do MDA uma figura com a qual temos trabalhado bastante diversas empresas com interesse em
Serem MDA então a lei não trata desses players Mas isso não significa que esses players Não devem olhar pra Lei ao contrário naquilo que se refere ao contrato de seguro especificamente esses players precisam sim observar naturalmente o Marco legal de seguros mas mas a legislação infralegal e toda a parte de regulamentação dos representantes de seguros segue por hora né mantida mas tendem obviamente a sofrer alterações do decorrer do tempo até em razão das mudanças regulatórias que estão por vir oriunda então do Marco legal de seguros Além disso nós precisamos lembrar que o Marco legal de
seguros ele deve conviver necessariamente com as novas tecnologias hoje com a larga utilização de marketplaces e de todos os novos players que compõem o ecossistema nos mais diversos canais de distribuição insurtech o famoso seguro na ponta da mão mesma a questão de sandbox e o próprio Open insurance devem sim olhar pra legislação e encontrar a melhor forma de compatibilização com o Marco legal de seguro sendo importante o processo de Interpretação da Lei e da própria regulamentação no futuro para que não haja nenhum um retrocesso ou obstáculo nesse aspecto certamente o próximo ano será de intenso
debate e a prática irá impor alguns desafios seguimos então até a pílula 3 Obrigada e um grande abraço
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