[Música] โ [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] Oh. [Música] Salve salve meus amigos e minhas amigas, sejam muito bem-vindos a mais um evento aqui no YouTube do canal do do canal do YouTube do Estratégia Concursos. A gente tá inaugurando aqui nessa nessa data de hoje esse evento que é a Hora da Verdade da Cfaz Paraná. E eu tive aqui a grande imensa satisfação de iniciar, salvo engano, né? Acredito que eu esteja, pelo que eu pelo que eu vi aí, eu estou iniciando esse evento aqui na data de hoje. Sua prova já tá chegando, todo mundo sabe
e a gente vai passar hoje em uma aula apenas pelos quase todos os tópicos do edital aí na sua parte de auditoria fiscal, tá? Qual foi o enfoque aqui que nós demos? Não tinha como ser outro. Professor Tony Van viu aí uma parte, ele mesclou, né, na na reta final, uma parte teórica com uma parte de exercícios. Hoje a gente vai ver aqui uma outra coisinha, muito detalhe de teoria, só para contextualizar e vamos partir pra resolução de exercícios, priorizando aqueles de 2023, 2024 para cá, alguns mais antigos aí da Cfaz Espírito Santo, Cfaz Amazonas,
outros, por exemplo, daquela parte final do edital, aliás, a parte e eu falei que a gente ia cobrir quase tudo, né? Se a gente pega a parte dos ajustes CF, não tem questão da FGV atual daquilo. As questões que a gente tem foram até a prova, até as provas da Cfagio 2011, questões antigas que inclusive eu tive que adaptar, a gente vai ver no final da aula, né? Outra coisa que eu deixei de lado, porque eu conversei com o professor da Rocha para confirmar aquela parte de auditoria, operações de importação, eh, base de cálculo e
aplicação de alíquota de CMS, SMMS na substituição tributária, aproveitamento de créditos e etc., aquilo tudo vocês estudam em legislação tributária, tá? A, professor da Rocha, eu confirmei com ele hoje mais cedo para não ter esse problema aqui. O Tony Van, meu parceiro, até fez, até trabalhou algumas coisas aí na reta final para dar e basicamente do que tá presente na lei Candir, mas o que tá presente na lei candidra, essa parte básica de créditos de ativo permanente, de novo, como eu falei, base de cálculo e alíquota, auditoria e operações de importação, isso é o básico
que tá na Lei Candia, que vocês aprendem em legislação tributária, tá? Então o que a gente vai ver que tem bastante questão da FGV aqui mais recente, a parte de identificação de fraudes na escrita contábil e fiscal, a parte dos testes em em áreas específicas das demonstrações, ativo circulante e assim vai a todas as áreas, todos os grupos e subgrupos do balanço patrimonial, ah, das do do das contas de resultado e muitas coisitas mais. Beleza, pessoal? A gente vai aplicar aqui um ritmo corrido, tá? que eu quero dizer, aliás, reformulando, intenso correr, eu não quero,
porque eu acho que se eu corro vocês se perdem, mas não vai ser aquela coisa pausadinha, bonitinha. A gente tem bastante questão aqui para resolver, dezenas delas, um número alto de dezenas aí, não parei para contar, mas são muitas coisas. Então, eu vou tentar correr aqui, tô de olho no chat. Se tiver qualquer dúvida, vamos ver se de repente mais pro meio da aula aí ou pro final eu consigo parar e ver direitinho com vocês. Então vamos começar por essa parte de identificação de fraudes e erros na escrita fiscal de todo o seu edital. Essa
é a única parte que eu entendo que dá pra gente pensar alguma coisa das NBCTA, porque a gente tem uma norma, né, dentro do roll das NBCTA que trata da responsabilidade do auditor em relação à fraude. Então vamos lembrar que as distorsões em auditoria podem se originar tanto de fraude quanto de erro. O fator distintivo é unicamente está unicamente no fato de ser intencional no caso da fraude ou não intencional no caso do erro, a ação, né, subjacente que vai conduzir aí a uma distorção nas demonstrações contábeis. Lembrar o conceito de fraude, pode anotar aí
se você não se lembra. Fraude é o ato intencional, como a gente acabou de ver, de um ou mais indivíduos. Pode ser da administração, da governança da entidade, outros empregados, até pessoas de fora, que envolve dolo ou dolo para obtenção de uma vantagem injusta ou ilegal. Esse é o conceito da fraude. Coisa mais batida que tem em auditoria aí, quem tem a responsabilidade primária, principal ou primordial por prevenir e detectar fraudes, primeiro eu vou começar falando de quem não é. Não é o auditor, é a própria entidade. Quem lá dentro? responsáveis pela governança em conjunto
com a administração. Aí vem algumas informações relevantes. Não é porque o auditor não é o responsável principal por prevenir e detectar fraudes que ele não está preocupado com a fraude. Pelo contrário, o auditor está sim preocupado com a fraude, especificamente o quê? Aquela fraude que pode causar distorção relevante nas demonstrações, tá? Então, em raros casos, o auditor pode sim identificar a fraude. É mais comum ele suspeitar da ocorrência da fraude. Agora, aí nos dois casos, não cabe, olha esse elemento do dolo aqui, veja que tem um conceito jurídico. A fraude, portanto, é um conceito jurídico
amplo. Então, por mais que o auditor possa, em raros casos, identificar ou mais comumente suspeitar da fraude, não cabe a ele estabelecer juridicamente se a fraude ocorreu. A gente não disse aqui que o auditor sim está preocupado com a fraude que causa distorção relevante nas demonstrações. Aí a norma vem e fala: "Olha, existem dois tipos de distorões intencionais com as quais o auditor deve se preocupar: as informações contábeis fraudulentas e a apropriação em débito indevida de ativos. Então esses são os dois tipos, né, clássicos aí de fraude que podem acontecer. Beleza, pessoal? Então, essas são
algumas informações relevantes aí que vocês devem ter na mente. Uma coisa que a FGV ama de paixão, sempre vai haver o risco do auditor não detectar uma distorção relevante nas demonstrações contábeis. A gente não entrou nesse mérito aqui, mas o risco de auditoria, né, ele é composto pelo risco de detecção, que é justamente esse. E o risco de detecção, ele não pode ser, como é que a gente eh eh diz, não pode ser eliminado. Então, algum risco do auditor não detectar a distorção relevante sempre vai existir. Ocorre que o risco do auditor não detectar uma
distorção relevante decorrente de fraude, quando comparado com o risco dele não deterar uma distorção relevante decorrente de erro, é mais alto. Por quê? Por que a fraude ela não é intencional? Então ela envolve esquemas cuidadosamente organizados destinados a ocultá-la, tá? Eu quero, eu eu vou cometer um ato que vai conduzir levar a uma fraude. Eu tô com in uma distorção, né? Então eu estou conduzindo um ato fraudulento. É natural que eu queira empurrar a poeira para baixo do tapete. Então a fraude possui esquemas sofiscadamente e cuidadosamente organizados, destinados ou ocultá-la. Então, o risco do auditor
não detectar uma distorção relevante decorrente de fraude vai ser mais alto do que o risco dele não detectar uma distorção relevante decorrente de erro. E quando a gente fala de fraude aqui, o risco do auditor não detectar uma distorção relevante decorrente de fraude cometida pela administração também vai ser mais alto quando comparado ao risco dele não detectar uma distorção relevante decorrente de fraude cometida por empregados. Por quê? Porque a administração tem mais poder, né? ela tem mais condições, portanto, de sobrepassar ou de burlar os os controles internos e assim produzir por, por exemplo, informação contábil
fraudulenta, tá legal? Então, a gente tem que fazer essas duas qualificações. Risco de não detectar distorção relevante dequente de fraude mais alto do que de erro. Risco de distorção relevante de não perdão, risco de não detectar a distorção relevante decorrente de fraude cometida pela administração mais alto do que de fraude cometida por empregados. Qual é o objetivo do auditor nesse contexto aqui da responsabilidade em relação à fraude? São três. Um vai conduzindo, levando ao outro. Primeiro é identificar e avaliar RDR. É o apelido que eu gosto de dar para o risco de distorção relevante, né?
Então, identificar e depois avaliar o risco de distorção relevante decorrente de fraude, obter evidências sobre esses riscos. E aí, o que que eu faço com eles agora? Deixo eles guardados? Não, eu tenho que responder adequadamente face à fraude ou diante da fraude ou mesmo de sua suspeita, tá? Então, a gente viu a definição de fraude, ato intencional de um ou mais indivíduos que envolve dolo para obtenção de uma vantagem injusta e ilegal. Fatores de risco de fraude são condições e circunstâncias presentes para que a fraude ocorra. Então, ainda não estou dizendo que a fraude ocorreu.
Eu tô dizendo ali, olha, eu tenho eventos ou condições, né, que indiquem um incentivo ou uma pressão para que a fraude ocorra, ou ainda que ofereça uma oportunidade para para que ela ocorra, para que ela seja perpetrada. Tá? E então não vamos confundir, beleza? Fraude é o ato intencional que envolve dolo para obtenção de uma vantagem justa e legal. É o ato em si que vai conduzir intencional que vai conduzir a uma distorção, né? Da maneira que a gente viu. O fator de risco não são eventos e condições presentes que vão favorecer a ocorrência da
fraude, tanto vão incentivá-la ou oferecer alguma pressão ou alguma oportunidade percebida para que ela ocorra. Aliás, o famoso triângulo da fraude, que são os três elementos que devem estar presentes para que a fraude ocorra, são esses dois: incentivo ou pressão, oportunidade e mais um que não aparece aqui na definição de fatores de risco de fraude, que é a racionalização ou justificação. Quer dizer, o indivíduo, ele cria na sua cabeça ali uma desculpa mental: "Ah, mas eu tô precisando de dinheiro. Ah, mas a entidade, ninguém vai sentir falta disso aqui, tá?" Então, esses são aí os
três elementos que devem estar presentes para que a fralda ocorra. Incentivo ou pressão para que seja cometida. Oportunidade percebida para tals. Geralmente oportunidade tem a ver com alguma fraqueza de controle interno, de maneira que o cara percebe, opa, tem ninguém olhando aqui, não tem ninguém filmando, não tem ninguém conferindo esse registro, eu vou lá e cometo o ato intencional. Maravilha. ou ainda uma racionalidade, que é quando o sujeito quer dar uma razoabilidade, uma justificativa pro ato que ele está perpetrando. Quando o auditor identifica o que é mais difícil ou mais comum, quando ele suspeita da
fraude, ele tem que comunicar para quem? pro nível apropriado da administração da entidade. Se ele suspeitar que tem alguém da administração envolvido ou alguém que tenha influência significativa no controle interno e tudo mais, aí ele sobe um nível, ele faz a comunicação aos responsáveis pela governança. Um daqueles tipos, né, ou espécies de fraude, informações contábeis fraudulentas, elas podem correr disso aqui. Eu trouxe esse trecho porque ele é comumente explorado em provas, né? A gente pode ter aqui manipulação, falsificação, alteração de registro ou documentos comprobatórios, mentira ou omissão intencional nas demonstrações ou outros eventos relacionados, a
aplicação incorreta, intencional de princípios contábeis relativos aí a valores, divulgação, forma de apresentação e tudo mais. Legal, galera? Então, vamos embora. Vamos já resolver algumas questõezinhas aí, porque a gente tem, como eu disse anteriormente, muita questão aqui para resolver. De acordo com a 240, não vou dizer o nome, dois tipos de distorões intencionais são pertinentes pro auditor, aquelas decorrentes de informação contábel fraudulenta e de apropriação indevida de ativos. Olha que questão interessante. Essa não é fácil não. Já um nível avançado. Aí nas opções são mostrado exemplos de apropriação indevida de ativos com exceção de um.
Assiná. Então ele quer que a gente assinale o exemplo não de apropriação indevida. Que que é apropriação indevida de ativos? Ora, pode ser algo mais sofisticado, mas o mais bobo, eu tô passando lá, vejo o cofre aberto cheio de dinheiro, peguei o dinheiro em espécie, aquilo é um ativo que compõe o casca da entidade, né? Agora, a informação contábel fraudulenta, cara, é qualquer ato que eu vou levar, que vai, como o nome sugere, e eh eh fazer com que apresentação, mensuração, reconhecimento nas demonstrações contábeis esteja falho, tá? Uma coisa não se confunde com a outra.
Ele quer o exemplo, portanto, não de apropriação indevida, mas da informação contável fraudulenta. Vamos lá. Letra A. Omitir, antecipar ou atrasar o reconhecimento nas demonstrações de eventos ou operações que ocorreram durante o período que estão sendo apresentados. Ora, isso aqui não tem a ver com eu me apropriar indevidamente de ativos. Isso aqui é um ato, ó, omissão, antecipação ou atraso relacionado a uma coisa que vai ter reflexo direto nas demonstrações, reconhecimento de valores, né? Os valores deviam ter ocorrido, eh, ter sido reconhecidos quando no período. Eu não reconheci, ou eu apliquei de forma errada, antecipada,
ou eu atrasei erradamente. Então, isso aqui vai conduzir a quê? a informação contábil fraudulenta de fato. Então já é o nosso gabarito, ó. Letra B, fazer a entidade pagar por produtos e serviços não recebidos. Ora, se a entidade está pagando, ela está desembolsando ali um valor, pode ser em espécie, pode ser um um valor escritural, né, por meio de uma transferência, um pixel, alguma coisa, eh, que não recebeu. Alguém se llupletou desse dinheiro. Se a entidade pagou por algo que não recebeu, imagina o meu bolso aqui, ó, se entrou no bolso de algum fraudador. Então,
ó, o dinheiro entrou aqui, o ativo entrou aqui. Isso é exemplo de apropriação indevida de ativos. C. Se você falar fraudar documentos que vão conduzir a um reconhecimento equivocado, não seria apropriação em déévida. Mas olha agora. Apropriando-se de valores cobrados ou desviando valores de contas abaixadas. Olha o meu bolso aqui de novo, ó. Tô botando dinheiro no bolso. Tô me apropriando indevidamente de ativos. Furtar ativos é o exemplo mais bobo. Um estoque de alto valor, um dinheiro que tá no caixa, é apropriação indevida. utilizar ativos de entidade para uso pessoal ou como garantia de empréstimo.
Eu tô pegando algo que não é meu, né? Agora não tô botando no bolso, mas eu tô usufruindo de um ativo que não é meu. Eu estou me apropriando mais uma vez de maneira indevida daquele determinado ativo. Então o único que não é exemplo disso é a letra A, porque por outro lado é exemplo de informação contábil fraudulenta, tá? Tá aqui a previsão normativa. Muitas vezes informações contábeis fraudulentas a a a que envolvem a burla ou ou melhor envolvem a burla pela administração de controles que aparentemente estão funcionando. E aqui algumas técnicas que podem levar
a informação contábel fraudulenta. Registro de lançamento fictício nos livros contábeis. Ajuste indevido de premissas utilizadas para estimar ou para estimativas. O que apareceu na letra A, que a gente já viu, omitir dificultar ao deturpar divulgações em notas explicativas, muito parecida com o de cima. Encobrir fatos que possam afetar os valores registrados, contratar operações complexas e tudo mais, alterar registros ou condições não usuais. Agora, por outro lado, olha os exemplos de apropriação indevida de ativos. Fraudar documentos apropriando-se de valores cobrados. Que mais? Furtar ativos físicos, fazer a entidade pagar por produtos não recebidos, utilizar ativos de
entidade para uso pessoal, tá? Todos esses, a maioria dos quais a gente viu como assertivas das questões. Olha essa aqui, que interessante. As aquelas duas qualificações que a gente fez, ó, ISS Novo Iguaçu 2024, o risco de não ser detectada uma distorção relevante decorrente de fraude é mais o quê? Mais alto. Olha as assertivas aqui, ó. alto, baixo, abrangente e restrito. É mais alto ou mais baixo do que o risco de não ser detectado uma distorção relevante decorrente de de erro? Mais alto. Por quê? Porque a fraude envolve esquemas sofisticados organizados cuidadosamente para ocultá-la. Aí
ele vem. Além disso, o risco do auditor não detectar uma distorção relevante decorrente de fraude da administração é mais o quê? alto, como vimos, do que não detectar fraude cometida por ou distorção relevante decorrente de fraude cometida por empregados. Por quê? Porque a administração tem mais condições de manipular, de burlar os controles, produzindo informação contábil, fraudulenta ou se apropriando indevidamente de ativos. Então, gabarita o quê? Mais alto, mais alto. Letra E. Beleza. Outra do ISS no Iguaçu, de acordo com o NBCTA 240, essa aqui, ó. entre os objetivos do auditor, que que a gente viu
de forma muito conectada um com o outro? A não só avaliar, mas antes identificar e depois avaliar os riscos de distorção relevante decorrente de fraude. Segundo, que tá conectado esse primeiro, obter evidências sobre esses riscos. Terceiro, responder adequadamente face à fraude ou a suspeita de fraude. Prevenir não é papel nem objetivo do auditor, nem detectar. Por quê? Porque é da administração e da governança da entidade. Nomear não é objetivo do auditor. Opa. Identificar e avaliar os discos de distorção relevante decorrente de fraude nas demonstrações contáveis. Esse aqui nós vimos. E dissuadir a fraude. Quem tem
que dissuadir a fraude é quem tem que preveni-la. Portanto, a governança da entidade, principalmente em conjunto com a administração. Beleza? E a SS São José dos Campos 2024. Em relação ao risco do auditor não detectar uma distorção relevante decorrente de fraude, assiná-a correta. Lá, ó, risco de não detectar uma distorção relevante decorrente de fraude da administração é mais alto do que no caso de fraude cometida por empregados. Esse sinal matemático aqui é de maior, né, que equivale a mais alto. Então, ó, maior no caso de empregados, não. Maior no caso de empregados, não. Maior no
caso de empregados, não. Letra D de dado começou bem. Maior no caso de fraude da administração. Letra E, a mesma coisa. Maior no caso de fraude da administração. Agora, olha que danadinha essa questão. Olha que safadinha, né? Vamos dar o nome certo dela. E que que eu disse? a gente tem aqueles duas qualificações e ele dá duas justificativas aqui, ó, letra D. Uma vez que esta, a fra, perdão, esta a administração frequentemente tem condições de manipular os registros contábeis, isso é o que justifica o fato de eu não detectar uma distorção relevante decorrente de fraude
da administração ser maior que empregados, como eu falei várias vezes aqui. Olha, a letra D. é maior no caso de fraude da administração, uma vez que a fraude envolve esquemas sofisticados e organizados cuidadosamente para ocultá-las. Não, isso aqui justificaria aquela primeira comparação, segundo a qual o risco de eu não detectar uma distorção relevante decorrente de fraude é mais alto do que o risco de eu não detectar uma distorção relevante decorrente de erro. Então a questão é difícil pela justificativa. Eu quero comparar aqui a administração com empregado, eu não tô compando fraude com erro. Então, o
que justifica é isso aqui, ó. A administração tem mais condições de manipular os registros contábeis, tá? Beleza? Gabarito, letra D de dado. São José dos Campos 24, bobeira. De quem é a principal responsabilidade pela prevenção e detecção de fraudes de uma entidade? É o auditor de maneira alguma. Então, já corta logo tudo que tem auditor aqui, ó. Administração, entidade reguladora, não é dos responsáveis pela governança, exemplo, conselho de administração e da sua administração, exemplo, diretoria. Uma outra coisa que caiu recentemente, tudo bem que não foi para concurso, foi pro exame de qualificação técnica lá de
auditores independentes, mas que vale a pena a gente citar a NBC caiu caiu pela justamente pela FGV, como não é para concurso, eu não trouxe aqui, mas vale a pena citar. vai que a administração está em posição privilegiada para perpetrar fraudes, justamente por conta daquela comparação que a gente acabou de fazer, né, que é mais difícil detectar o risco de distorção relevante decorrente de fraude cometida por ela, porque ela tem mais condições de manipular os registros contábeis, de burlar os controles e tudo mais. Então é meio paradoxal, quem tem a responsabilidade por prevenir a fraude
é que tá em posição privilegiada para perpetrá-la. Pois é, o ser humano, infelizmente, ele é assim, né? Se fosse estivéssemos no mundo perfeito, aquele que tem a responsabilidade por prevenir e detectar a fraude não ia estar no rall daqueles que têm mais facilidade, que na prática a norma não fala isso. Geralmente é quem faz aí a a a os atos, quem comete os atos fraudulentos. Beleza? Mas de forma muito simpló aqui, gabarito letra e questão tranquila. De novo, olha como a banca bate nisso. Em relação ao risco de não se detectar, distorção relevante, resultante de
fraude ou de erro, assinala correta. Aqui ele já faz aquela primeira qualificação, né? É maior quando o resultante de erro? Não, é maior quando o resultante de fraude. Então tudo que falar maior erro, eu vou cortar. Não é igual também. Então vamos lá. Letra D. é maior quando o resultante de fraude. É maior quando o resultante de fraude. E por quê? Tava na justificativa da letra e da questão anterior, né? Ela começa assim, ó, falando isso aqui. Uma vez eh por que que é maior? Porque a fraude envolve esquemas sofisticados, cuidadosamente destinados a ocultá-la. E
a norma segue dizendo isso aqui. Ela pode ainda envolver conuio, falsificação, omissões intencionais, falsas declarações ou burla ou bypasse ou transgressão dos controles internos. Por isso, o gabarito é a letra E. Vamos ver o que que diz o final da letra D. Uma vez que os dados podem influenciar de modo incorreto as decisões econômicas de usuários. Isso aqui pode até ser verdade, mas que que tem a ver com o fato do risco de distorção relevante decorrente de fraude ser mais alto do que o risco de não detectar uma distorção relevante decorrente de erro? Não tem
nada a ver uma coisa com a outra, ok? Então assim, essa letra D simplesmente não não responde ao que é perguntado. A letra E responde. Beleza? ISS Novo Iguaçu. Questão nível super hard. Esse tema só tinha sido cobrado pela FCC na CFAS Goiás 2018. Aí a FGV veio em pleno 2024, cobrou isso aqui de forma um tanto parecida aqui no ISS Novo Iguaçu. Tá? Eu de sendo muito sincero e honesto com vocês, vocês sabem que eu que eu sou, né? Eu não tenho, eu, eu, eu até hoje ainda não tenho muitas condições para explicar o
que a norma quer dizer com isso aqui. Em alguns casos a gente vai ver que dá para matar pelo bom senso, em outros não. E aí, infelizmente, tô sendo honesto com vocês, a gente vai ter que ir pela pela Decoreb ignorante, tá? Mas a probabilidade de aparecer um negócio tão extravagante como esse não é das maiores, tão próximo assim um do outro, mas a gente tem que estar preparado caso aconteça. A gente já tinha visto, né, que que é fraude, que que é fator de risco de fraude, quais os três elementos que tem que estar
presentes paraa fraude ocorrer. Lá nos seus apêndices, a NBCTA 240, ela classifica os fatores de risco de fraude. É, é primeiro ela divide em fatores de risco de informação contábel fraudulenta, fator de risco de apropriação indevida de ativos. E para cada um dessas duas categorias de fatores de risco, ela vem e fala eh incentivo ou pressão, que são aquelas três elementos que devem estar ocorrentes para que devem ocorrer para que a fraude ocorra, né? Então, para cada fator de risco de cada tipo de fraude, ele vem incentivo a pressão, oportunidade, atitude ou racionalização. Vamos tentar
aí pelo geral. Ele quer que a gente faça associação. Primeira, eu acredito que seja a mais fácil, a única que dá pra gente ir pelo bom senso, ó. Operações significativas localizadas ou conduzidas no exterior em jurisdições que existem em que existem ambientes e culturas de negócio diferentes. Que que eu falei que as oportunidades geralmente eh eh a que elas dizem respeito, né? a um controle interno fragilizado. Isso. Se eu pensar interno, é claro que é algo de dentro da organização, mas se eu pensar, ora, a entidade atua offshore, né, no exterior e lá no exterior,
na, não sei lá, num país africano, não tô querendo fazer aqui nenhuma demérito aos países africanos, é uma mineradora que atua lá na África e, cara, é uma ambiente, uma cultura diferente. É uma cultura, vamos fingir que isso não ocorre no nosso país, né, mas é uma cultura aqui de corrupção. É uma cultura de não conformidade. As empresas estão acostumadas a a de impunidade. As empresas estão acostumadas a fazer o que bem entendem e nunca ficam. Parece muito longe da nossa realidade, para não dizer o contrário, né? Então aqui, ó, operações significativas localizadas ou conduzidas
no exterior, eh eh em jurisdições em que existem ambientes e culturas de negócios diferentes. Isso aqui, tal qual um fator interno, que seria esse, controle interno frágil, é um fator extrínseco interno que oferece uma condição ou uma oportunidade para que a fraude ocorra. Acho que dá pra gente resolver no bom senso, né? Então esse é dois. Que que a gente viu? incentivo ou pressão. O que seria fácil da gente ver aqui, cara, a administração da entidade muitas vezes ela tem eh eh isso acontece na prática, né? os os diretores eles recebem bônus com base no
lucro da entidade e aí eles se vem impressionados a aumentar o lucro para aumentar os seus próprios bônus e acabam fazendo coisas que não deveriam ali intencionalmente produzindo informação contábel fraudulenta para inflar de forma artificial o resultado, por exemplo. Então, poxa, a administração, a governança tá sofrendo pressão de quem quer que seja, seja interna dentro de casa, tô precisando de dinheiro e tal. Eh, eh, eh, eh, isso seria fácil. E uma atitude ou racionalização fácil da gente ver seria aquelas justificativas, ai mas eu sou coitadinho, essa entidade aqui, ela já ganha muito dinheiro, eu vou
pegar só um pouquinho para mim e tudo mais. Os que apareceram aqui não são fáceis da gente ver, ó. Primeiro, participação ou preocupação excessiva da administração não financeira com a seleção de políticas ou com a determinação de estimativas significativas. E terceiro, alta vulnerabilidade a mudanças rápidas, tais como mudanças na tecnologia, na obserência de produto ou na taxa de juros. Olha só, o gabarito aqui safadíssimo é letra C, 2 3 1. Se a gente resolve, eu vou voltar lá, se a gente consegue identificar o dois, que é o único aqui que dá para resolver pelo bom
senso, a gente já fica com 50%, ó, 50% de chance de matar. Aí, ó, o certo aqui é o quê? Isso aqui seria uma, eu acho, na minha na minha cabeça, e eu sou bem honesto com vocês, se eu fosse pelo bom senso, eu seria o contrário. Eu faria isso aqui, ó. Mas não é, cara. E eu não tenho, eu não sei como explicar isso aqui para vocês, de verdade. Pode ser que algum dia eu consiga, tá? Ah, e e fazendo, né, aquela justificativa conforme o gabarito, por que que esse alta vulnerabilidade seria uma uma
incentivo a uma pressão? Porque olha só, alta vulnerabilidade a mudanças na tecnologia, na obsolescência de produto ou na taxa de juros. Cara, eh eh eh isso aqui é um é um é um incentivo pressão, porque é o seguinte, se você produz carros, vamos falar um tema da moda, carros a combustão, e você tá vendo que tá todo mundo migrando pro elétrico, você tá vulnerável à mudança na tecnologia. E aí você pode pensar, meu amigo, eu vou produzir fraude aqui, informação contábil fraudulenta, porque a minha empresa tá indo, tá indo pro mau caminho. Eu tô vulnerável.
Isso aqui não. O problema é que vulnerabilidade a gente tende a achar que é oportunidade, mas não pensa assim, ó. Eu vou ficar para trás, então eu vou, tô me sentindo pressionado a produzir ali uma fraude para me locupletar, para para camuflar os resultados e tudo mais. Essa do meio aqui é que é Vamos memorizar, tá? É uma atitude de racionalização. Isso aqui seria uma justificativa participação ou preocupação excessiva da administração não financeira com a seleção de políticas ou com a determinação de estimativas. Eu de verdade não consigo explicar muito esse terceiro. O o segundo
o terceiro forcei uma barra aqui pra gente conseguir ver. Beleza? Gabarita C de casa. Aqui, ó, aqueles fatores do risco de fraude, né? o o triângulo, incentivo ou pressão, geral, em geral, incentivo ou pressão tem a ver com algum problema financeiro que não consegue resolver, não consegue ser resolvido por meios legítimos. oportunidades, fraqueza do sistema, como a gente falou, é ela que define o método e atitudes ou racionalizações. É uma algo eh eh eh moralmente aceito antes de se envolver no comportamento antiético. E aí, ó, aqueles exemplos dos apêndices lá, ó, eh eh ó exemplos
de fatores de fraude de incentivo ou pressão relacionada à informação contábel fraudulenta, estabilidade financeira ou lucratividade ameaçada de apropriação indevida, obrigação financeira pessoais podem criar pressão sobre a administração, relacionamento adverso entre entidade e empregados e outros mais aí que vocês podem dar uma uma lidinha aí com calma, mas que como eu disse, cara, isso Eu acho pouco provável que apareça algo tão extravagante assim, um seguido do outro, tá? Tá lá o apêndice da norma que vai falar, ó, alta vulnerabilidade tá aqui dentro de incentivo ou pressão relacionada a exemplos de fatores de risco de incentivo
ou pressão de informação contábil fraudulenta. Outros: alto nível de competição, saturação do mercado, transações significativas não usuá, aqui já é oportunidade, perdão. Transações significativas complexas, né? De maneira que eu, se é complexo, ninguém vai entender. Eu tenho ali uma oportunidade de camuflar ou de maquiar aquele negócio. Aqui o que a gente viu do exterior e atitude ou racionalização, aplicação de valores ou padrões éticos, né, inadequados que não são eficazes. Participação preocupação excessiva da administração não financeira. Eu, de fato, repito, não consigo muito eh justificar isso aqui. Vamos lá. e a CS N9 Iguaçu 2024 pra
gente fechar essa questão. Questão legal, ela não trata do NBCTA 240, mas trata de identificação de fraudes na escrita contábil, na escrita fiscal, que é o que tá no seu edital aí, ó. Simbora, um auditor independente verificou que que havia maiores riscos de fraude no reconhecimento do resultado de uma entidade, visto que o bônus da administração era atrelado ao desempenho, medida em termos do crescimento do lucro. Para considerar o resultado da entidade, a auditoria deve se certificar de que não houve. Vamos embora. Eu acho que essa questão mais difícil é interpretação, né? Antes de mais
nada, ele tá dizendo aqui, olha, o auditor verificou que tem um fator alto de risco de fraude relacionado ao resultado, porque os caras têm o bônus atrelado ao desempenho medido em termos do lucro. Então eles estão, o o auditor verificou trocando em miúdos que os caras estão querendo superavaliar para usar o termo aqui que é o usualmente utilizado na auditoria, né? Superavaliar o resultado. O resultado é o é o são as receitas menos a despesa, o o lucro, né? Caso seja um resultado positivo. Como é que eu posso superavaliar o resultado? Ó, resultado vai vão
ser as entradas, receitas menos as saídas, despesas. Para eu inflar isso aqui, eu gosto de usar setinha para cima. Ou eu vou inflar as entradas ou eu vou reduzir as saídas, porque se as saídas diminuem do resultado, quanto menor elas forem, maior o resultado vai ser. Então, veja, essa pergunta aqui também é importante. A auditoria deve se certificar de que não houve. Olha a letra A que muitos confundem, uso de estimativas. Como assim, gente? O uso das estimativas é algo totalmente inerente ao processo de elaboração e apresentação das demonstrações contábeis. Sempre que um valor não
pode ser mensurado com precisão, portanto, ele esteja sujeito a a a incerteza de estimativa, a administração da entidade, que é quem elabora e apresenta as demonstrações, vai fazer ali uma estimativa contábil. O problema agora estimativas, eh eh uso de dados, premissas significativas ou métodos indevidos não razoáveis no uso de ou não justificáveis no uso de estimativas. Aí poderia ser o gabarito, porque eu poderia eh eh eh eh eh produzir uma estimativa, né, agindo de forma tendenciosa, que aumentasse o lucro, mas não foi o que ele disse. Usar estimativa, o auditor vai ter que se certificar
de que a administração não usou estimativa. Não é isso, cara. Usar estimativa faz parte total do jogo. Letra B, alteração do método de controle de estoque. Aqui tá o X da questão. Sem justificativa. Isso aqui é uma boa questão de auditoria com aplicação prática de contabilidade, tá? Vocês sabem que os métodos, o EPS, PEPS, custo médio e etc, eles mudam a eh o custo da mercadoria vendida, que é uma saída aqui, e mudam, portanto, o resultado. Então, eu posso escolher sem justificativa um método de estoque favoreça aqui, como eu disse, né, um CMV menor e,
portanto, um resultado maior. Então isso aqui sim, se a minha justificativa é com a super avaliação de resultado, isso aqui pode muito bem verificar, pode poderia conduzir a isso. Então eu tenho que eu tenho que verificar de que não houve alteração do método friso sem justificativa, porque se for justificável faz faria parte do jogo. Pagamento de impostos no prazo incorreto. Isso aqui não ofereta o resultado. Pagamento é o desembolso. Eh o o reconhecimento de impostos. Eu até poderia pensar, mas aí teria uma influência ali sobre o passivo, que é um imposto ao pagar e outras
coisas. Aqui é pagamento, não tem a ver com reconhecimento. Pagamento não influencia em nada o resultado. Falta de reconhecimento da distribuição de dividendos. Isso aqui vai, a distribuição de dividendos vai afetar quem num primeiro momento? Lucros ou prejuízos acumulados lá no PL. Não vai alterar diretamente o resultado, tá? Integralização do capital com reserva de lucros não afeta o resultado também. Isso aqui vai afetar o patrimônio líquido. Beleza? Tranquilo? Então é uma questão que mescla conhecimento de auditoria. Nesse caso nada um pouquinho da norma, né? Só um só um contexto da norma é bom a gente
conhecer. Com aplicação prática de conceitos contábeis. Eu não falei nenhum conceito aqui quando eu comecei a no começo, eu até falei, mas quando eu comecei a justificar as assertivas, eu só falei conceito de contabilidade. E o nosso gabarito da questão belíssima aqui é letra B de bola. Vamos para essa parte aqui, ó. A partir de agora é o nosso a o nosso edital gira tudo em torno disso aqui. Testes para subreavaliação e superaiação, demonstrações contábeis sujeitas à auditoria. Depois a gente vai entrar na auditoria de cada grupo ou subgrupo do Balanço Patrimonial, da DRE e
tudo mais. E aí teria teriam outros pontos do edital que a gente não vai trabalhar, aqueles da legislação tributária. E para fechar o edital teria aquela parte final, né, de de do ajustes CF, tanto da EFD quanto da nota fiscal eletrônica. Então eu classifiquei aqui questões doutrinárias e de aplicação prática de contabilidade. A gente vai ver. E aqui nesse genérico, questões que não dá para associar a auditoria de nenhum grupo ou subgrupo, mas que tem a ver com a classificação de contas. Aqui pura e simplesmente na minha no meu racional aqui para dividir as questões,
aplicação prática de contabilidade, tá? Esse vai envolver algumas alguns conceitos doutrinários de auditoria e juntamente com aplicações práticas de contabilidade. Esse aqui vai envolver hum exclusivamente aplicações práticas de contabilidade. Vamos lembrar. Todas. Olha que forte. Vocês têm mania de veres todas e achar que tá errado, né? Se for uma questão daquelas para avaliar 1 2 3 e 4. Aí ele bota lá no três. Todas as contas da contabilidade devem ser testadas para super e subreavaliação. Você fala: "Ah, não, todas tá errado". Não tá errado não, amigo. Tá certo. Tá. Só que devido ao método das
partidas dobradas, quando eu aplico um teste principal para uma conta, a contrapartida é testada também. é o chamado teste secundário. E aí existe aquela, entre aspas, regrinha, porque segundo a doutrina não é uma regra. A doutrina diz que geralmente deve-se aplicar os testes de superavaliação para as contas de natureza devedora, tais quais as contas do ativa e de despesa. Ao fato que deve-se geralmente ou é mais usual, como diz a doutrina, aplicar os testes principais. Veja que a regra é só é regra, entre aspas, tá? É só pros testes principais. Os secundários não tem nenhuma
regra que a gente deve seguir, beleza? Mas a regra, entre aspas, já vou dizer por é que os principais de sub, diferentemente dos primeiros, são aplicados usualmente para contas de natureza criedora, como as contas do passível de receita. Fácil entender esse primeiro aqui por causa do princípio da prudência. Quando eu tenho, né, a eh alternativas igualmente válidas, eu devo eu devo avaliar os ativos pelo menor valor e o passivo pelo maior. Então, se eu devo avaliar, quando há alternativas igualmente válidas, o ativo pelo menor valor, eu não quero. A contabilidade não quer que o ativo
esteja super avaliado e a contabilidade não quer, dado que deve se usar o valor menor, se tiver duas alternativas igualmente válidas pro passivo, a contabilidade não quer que o passivo esteja super avaliado, né? ou melhor dizendo, subavaliado, porque deve se usar o valor maior no caso do passivo, né? Então, os testes principais de super proativo, porque eles devem sempre ser avaliados para menos quando há alternativas igualmente válidas e de sub, né? Eu não quero que eles estejam subavaliados os passivos, portanto, eh eh eh os testes principais de sub pro passivo. Aqui eu posso pensar numa
ótica de imposto. Eu não tenho os impostos sobre o lucro. O imposto de renda não é imposto sobre o lucro. Então, o que que as empresas fazem? Geralmente elas querem diminuir artificialmente a receita e aumentar artificialmente a a despesa para pagar menos tributo ou imposto incidente sobre o lucro, né? Por isso a auditoria vai ter que testar se a receita não está avaliada para menos, o que é um problema, ou se a despesa não está avaliada para mais, o que é problema. Por isso, os testes principais de super para contas de despesa e principais de
sub para contas de receita, tá? Os secundários não têm regra. A única regra é: se eu aplico um teste principal de superação numa conta de natureza devedora, o teste secundário na na contrapartida credora vai ser no mesmo sentido, ou seja, também para super avaliação. Não tem como, ó, débito e crédito. Eu vi aqui que o lançamento devia ter sido o o o eu tô na auditoria do ativo, tá? Comprei ativo eh eh eh eh a prazo, comprei um item pro ativo imobilizado e vou pagar a prazo, tá? Devia ter o ativo custou 500, eu lancei
por 700. Então ao aplicar o teste principal aqui de super avaliação na conta de natureza devedora, que que tá acontecendo com a conta de credora de fornecedores a pagar? é o mesmo valor. Então aqui é o teste secundário também para super avaliação. Agora, quando o principal é de super numa conta devedora, se o secundário é também numa conta devedora, aí eu tenho que inverter, aí eu vou para Sara um teste de subreavaliação. Beleza? Mas isso a prática, o os exemplos práticos de contabilidade é que vão me dizer conforme o caso. A outra regrinha, isso aqui
quase não caía, mas caiu na prova, salvo engano, do ISS Cuiabá, os testes de super avaliação, o R de super, eles começam pelo razão. Então eu vou do razão geral, que é o livro razão, pro registro final, depois eu vou pro registro intermediário, depois eu vou pro registro inicial até chegar na documentação de suporte. E aqui o contrário. No de sub eu vou daqui até chegar no razão, tá? Essas são todas as possibilidades que a gente pode ter. Repara que aqui vale aquelas regrinhas que eu acabei de falar, né? Ou melhor, aquela orientação que eu
acabei de falar. E a regra, que eu digo regra entre aspas, porque na hora da prova você pode entender como regra, mas veja, a doutrina diz: "Usualmente eu devo aplicar os testes principais de super ou para contas do ativo ou de despesa e os principais de sub ou paraa conta do passivo ou de receita." Aí as possibilidades do teste secundário aí vão variar conforme o caso. Eu tenho várias possibilidades aqui, tá? E aquela história, os de super com R começam do Razão, vai pro registro final. intermediário, inicial até a documentação de suporte. E os de
sub é o contrário, começa na documentação de suporte, caminhando até o livro Razão Geral, tá? Então, vamos lá. Questões aqui, ó, que eu classifiquei como auditoria eh eh eh eh como é que é que eu chamei aqui? Nem lembro mais. Demonstrações contábeis sujeitas à auditoria, porque são aplicações de de conceitos muito básicos de contabilidade, de classificação de conta. Olha que bobagem. Vê se essa questão de auditoria não é, cara. mas caiu na prova de auditoria. Ao realizar a auditoria no balanço patrimonial, o auditor deve observar que a conta provisão para devedores duvidosos deve ser classificada
como uma conta. Aí você que é mais antigo, como eu, na minha época de estudante, provisão para devedor duvidoso, para devedores duvidosos, era como como normal das provisões classificadas no passivo. Não é mais assim, já tem algum tempo, né? Hoje a conta provisão para devedores duvidosos ou provisão eh eh eh ou perda estimada para crédito de liquidação duvidosa. PSLD, perda estimada para crédito de liquidação duvidosa, é uma conta do ativo retificadora ou redutora. Se ele não fala aqui o prazo a priori do ativo circulante, gabarito letra B, não é passivo. Não é passivo, não é
investimentos, né? ou ou vai ser aqui circulante ou não circulante dentro do realizável a longo prazo, mas geralmente do circulante não é do PL, tá? Gabarito B de bola. Aplicação pura e simples de classificação de contas aí contáveis. Vamos embora. ISS Nova Iguaçu 24. Um auditor executou uma revisão retrospectiva dos julgamentos e premissas da administração relacionadas com estimativas contábeis refletidas nas demonstrações do exercício anterior. Ele verificou que o risco de inadimplência utilizado no cálculo das perdas estimadas com crédito de liquidação duvidosa, era estimado pela administração em 4%. Perdão. Ele, auditor, fazendo seus próprias apurações, verificou
que era quatro, mas ele viu que a administração aplicou a porcentagem de seis sobre os valores a receber, tá? Então, por exemplo, eu tinha 100.000 de valores a receber. Pelas contas do auditor, as perdas estimadas para crédito de liquidação duvidosa deveriam ser 4.000. pelas contas da administração da entidade, o a a provisão ou as perdas estimadas para crédito liquidação duvidosa, 6.000. Aonde fica isso de novo? Melhor agora nem vou dizer. Ele tá dizendo, ó, gerou um efeito. Eu nem preciso fazer a conta. Eu fiz aqui só para ilustrar. Se eu sei como é o reconhecimento
contábil das perdas estimadas para crédito e liquidação duvidosa, eu mato a questão. Eu não preciso fazer conta nenhuma matemática, é só saber como é que é o reconhecimento, qual é o lançamento a débito, qual é o lançamento a crédito, tá? As contas do ativo, se não forem retificadoras, são devedoras. Essa aqui, como é retificadora, vai ser devedora. Então vou ter lá perda estimada para crédito de liquidação duvidosa. E aqui eu vou reconhecer a despesa no resultado. Então, irmão, irmã, não importa se é supera avaliação, se é sobreavaliação. Isso aqui só pode afetar dois grupos de
conta. Despesa ou resultado. Se ele falasse, porque a despesa faz parte do resultado. E aqui o quê? Ativo. Ah, mas é conta credora. Como é que é ativo? Retificadora. Tá? Então é ativo e despesa, gabarito letra A. Não tem nenhuma influência sobre receita, sobre o passivo, só pode ser letra A. Muito fácil, só saber como é que é classificação básica de contas aqui. Beleza? Mais uma. SS Maca 24. Essa aqui já envolve ali uma pouquinho de auditoria tributária e um pouquinho eh eh eh daquela parte de contabilização de impostos, né? Eu acho até que mais
essa parte de contabilização, recuperação, eh, do do do dos impostos não cumulativos, do ICMS, do IPI e tudo mais. Ou seja, questão muito boa para ser faz, porque é a realidade amanhã aí de vocês. Vamos embora. Em uma auditoria tributária, os auditores avaliaram o grupo de contas a receber com a finalidade de apurar e comprovar o saldo dos impostos a recuperar de CMS. Ou seja, o crédito de ICMS aqui a empresa tem direito. Eu botando entre aspas aqui porque a gente sabe que a contabilidade não seria um lançamento a crédito, né? Mas na na na
ótica fiscal, o ICMS, quando você compra, ou seja, que você tem a recuperar, você tem os lançamentos a crédito. Quando você vende, né, que é o a recolher, você tem os lançamentos a débito. Então, nessa situação e para alcançar a finalidade da auditoria, ao realizar avaliações, os auditores devem considerar que a conta corrente de CMS deve. Agora ele já tá falando na ótica contábil, não é naquela ótica é meramente fiscal, crédito ou débito de CMS, é 100% na ótica contábil, conta corrente de CMS, ó, saldo credor, ativo circulante, passivo circulante, eh, e e patrimônio líquido.
Vamos lá. Se eventualmente o saldo, saldo vai ser os impostos a recuperar, os impostos a recolher, menos os impostos a recuperar. Esses aqui incidentes nas vendas, esses aqui incidentes nas compras, tá? Saldo credor, caso haja imposto a recuperar. Não, não pode ser. Se é imposto a recuperar, né? Eu tenho direito, eu vou ter direito a recuperar aquele imposto, eu vou ter direito a compensá-lo futuramente nas minhas operações de venda. Se é um direito, é saldo, é para ser classificado no ativo. Se é no ativo, é saldo devedor. Ser classificada no ativo circulante, se seu saldo
for devedor, pelo que a gente acabou de falar agora, se eu tenho mais a recuperar do que a recolher, eu não tenho uma obrigação, eu tenho um direito, portanto, a ser classificado no ativo. Gabarito letra B. Se o saldo é devedor, acabamos de ver aqui, ó, raciocínio lógico, né? Só pode ser letra B ou C. Ser classificada no ativo quando saldo é devedor, ser classificada no passivo quando é devedor. Se o saldo fosse credor, aí sim seria no passivo. D. Apresentar valores de imposto incorrido na compra inferior. Não necessariamente. Vai depender da realidade da compra
e venda da empresa. Ser classificada no PL? Não, não é classificada no PL, tá? Vai ser no ativo ou no passivo, conforme o caso. Gabarito B de bola. A outra é a mesma, não parecida. Em uma audit também do ISS Macaé, né? Em uma auditoria tributária, a equipe buscou avaliar se as despesas antecipadas estavam devidamente classificadas. Mais uma que é o quê? Auditoria. Entendo que não. Classificação básica de contas na contabilidade. Despesa antecipada, o exemplo clássico é de seguros a vencer. É classificada onde? No ativo. Conta normal ou redutora? Redutora ou retificadora, tá? Como é
o lançamento? Ó, os auditores. Eh, eh, ele disse aqui, ó, vamos ler de novo. O o a equipe buscou avaliar se as despesas estavam classif devidamente classificadas. O auditor deve verificar se essas despesas estão classificadas aonde? Aqui, ó, já respondi, não precisa nem a gente ir além no ativo. Aí, dependendo, né, do do do do vencimento, ou vai ser no circulante ou vai ser no realizável no longo prazo. Gabarito letra A, não é ativo investimento, não é passivo de jeito nenhum, não é intangível, não é imobilizado, não é passivo de jeito nenhum. Beleza, galera? Tem
dificuldade aqui? Eu não, a minha proposta não é ensinar vocês a a fazer essa esses lançamentos básicos de débito e crédito aqui, né? Tô tentando fazer uma aplicação prática da contabilidade nas questões da auditoria. Maravilha. Então vamos embora. E a CS Cuiabá, essa aqui já é doutrinária, questão difícil, ó. O cara já, pelo menos, ele é honesto, ele já cita o nome do doutrinador no enunciado. Marcelo Cavalcante Almeida. As questões aí ou vão vão buscar do Marcelo Cavalcante Almeida ou do nosso queridíssimo Silvio Aparecido Crepalde. Mas eu já falei um pouquinho disso aqui, só que
a questão é um pouquinho mais a fundo. Ó, no teste para super avaliação, auditou parte do valor registrado R de super R de razão para os documentos. Nesse sentido, considere o registro final é o último antes do razão. O inicial é o elaborado com base em documentos. O intermediário é quem tá entre esses dois. Nesse caso, avalie os procedimentos básicos de auditoria do teste para superavaliação devem. Ó, aquela aquele esqueminha que eu mostrei para vocês era mais genérico, né? Eu vou aqui do razão para o registro final, para o registro intermediário, para o registro inicial,
para a documentação. Beleza? Mas eu tenho procedimentos específicos com cada um ou em cada um desses passos aqui. Eu prefiro mostrar logo aqui a ideia do doutrinador pra gente sacar, ó. Ó, super começa no razão e vai parar onde? Na documentação de suporte, que é a documentação comprobatória. Tá claro isso? Esse é o primeiro ponto. Esse nosso esqueminha aqui, o nosso esquema já mostrou isso, tá? Começo no razão e vou parar na documentação. Mas agora o que que eu faço com cada um desse? A primeira coisa é conferir a soma. Já botei ali do razão.
Agora eu vou selecionar, né, eh o débito por se tratar de uma conta de superaiação. São que que a gente falou super os testes principais de supera avaliação em contas de natureza devedora. Então eu vou selecionar sempre o débito e conferir o seu valor com o total. Repara como isso aqui vai se repetir, ó. E aí ele vai pulando, ó. Depois ele vai para conferir a soma, ó. Conferir a soma, selecionar débito, conferir a soma, selecionar a parcela, conferir a soma, selecionar a parcela, conferir a soma, selecionar a parcela. Aí o que vai mudar agora
é o que eu já tinha refletido naquele outro esquema. Mas se implore ali, ó. Primeiro confere a soma do razão, depois seleciona o débito e confira o seu valor, ou seja, o valor do que dos débitos do razão com o valor total do registro final. Agora confiro a soma do registro final. volto selecionar a parcela do que do que do que eu acabei de ver do registro final com o valor total do registro intermediário. Agora confiro a sua soma do intermediário. Depois seleciono a parcela dele e confiro com o valor total do registro inicial. Agora
eu confiro a soma do registro inicial e finalmente eu seleciono a parcela do registro inicial e confiro com a documentação comprobatória. Repara que tem uma lógica aqui nesse negócio. Maravilha. Então vamos lá. Selecionar. Se ele fala crédito aqui, tá errado, hein? Selecionar débito e conferir com seu valor total do registro final. É o segunda coisa que eu tenho que fazer. Faz parte. Faz não incluir a seleção da parcela do registro inicial e conferir com a documentação de suporte. Errado. Tem que conferir sim. Conferir a soma de todos. Conferir a soma. Estaria certo aqui se ele
fala. Olha o macete. Conferir soma. Estaria certo se ele fala aqui tudo, ó. Registro final, razão geral, registro intermediário, registro inicial. Só não tem a soma da documentação de suporte, porque nesse caso aqui é onde eu desago, tá? Conferir a soma do registro inicial 1 e três somente. Gabarito letra A. Beleza, minha gente? Tranquilo? Bora. Durante o trabalho de auditoria financeira, ao analisar a conta de despesa com manutenção de equipamentos industriais, o auditor observou que o valor com aquisição de uma máquina embaladora havia sido debitado nessa conta. Aqui, ó, interpretação. Qual conta? Despesa, sei lá
do quê, nem me interessa. Qual foi o a aquisição do quê? De uma máquina. Então, vamos lá. Vamos lá. Primeiro vamos na no conceito doutrinário aqui da auditoria. Aliás, primeiro vamos ver contabilmente o que tá acontecendo. Vamos supor aqui, ó, gosto de sempre dar valores. Vamos supor que a aquisição dessa máquina aqui fosse R$ 100.000. a vista com dinheiro em espécie. Que que eu deveria lançar? Débito, máquina embaladora, ativo, imobilizado. Se eu comprei com dinheiro em espécie, crédito do caixa. Isso aqui é o que deveria ser. Que que ele fez? Ele lançou essa aquisição na
conta, nesta conta. Qual conta? A conta de despesa. Então, ele fez isso aqui, ó. Que que tá acontecendo com caixa? Nada. Caixa tá certo. O que o problema tá aqui, tá aqui o ativo, eu deveria ter aumentado o valor dele em 100 e não aumentei. Portanto, o ativo está o quê? Avaliado para menos, portanto, subavaliado. E eu lancei aqui, aumentei a despesa em 100. aumentei, reconheci um valor de 100 de despesa que eu não deveria ter lançado. Então, a despesa está a a a despesa está avaliada com valor a maior do que ela deveria. Super.
Então, o primeiro passo é avaliar o efeito contábil. Então, teria aqui um teste de subreavaliação no ativo e um teste de superavaliação no passivo. No no também e eh perdão, também não, numa conta de despesa, duas contas devedoras. E agora? Agora vem a entre aspas regras. Por isso que eu digo para regra, para matar a questão é regra. Ó, eu tenho aqui um teste e não vou dizer principal, eu tenho teste de suba avaliação do ativo e de super avaliação da despesa. O que, qual é o principal, qual que é o secundário? Que que a
regra, entre aspas, nos diz? Os testes principais de supera avaliação devem ser direcionados para as contas devedoras, como do ativo e de despesa. Então o principal vai ter que ser aqui e só sobrou essa para ser o secundário, sacou? Primeiro, análise do que que tá acontecendo contabilmente. Segundo, a gente aplica a regra doutrinária da auditoria. Aí ó, teste principal de ativo para super. Não, o ativo tá sub. Teste principal de despesa para super e teste secundário de ativo para sub. Tá aqui gabarito letra B de bola. Tá. Vou, ó, teste secundário de ativo para super.
Não, o ativo está subavaliado. Quase deu um nó na minha cabeça aqui. Teste secundário de despesa para sub. Não, a despesa tá super. Despesa tá super, mas é o teste principal e não secundário. Gabarito B de bola. Show. É isso, minha gente. É pensar no que que tá acontecendo contabilmente. Quem tá avaliado para mais, portanto, tá super. Quem tá avaliado para menos, portanto, tá sub. E aplicar a, entre aspas, regrinha doutrinária. Receita 23. No decorrer de uma, no decorrer da realização de um trabalho de auditoria, o auditor estava analisando o saldo de contas a receber
da entidade auditada. Diante da necessidade de confirmar a existência de um débito com um devedor, isso aqui é uma questão muito mais de de testes, técnicas e procedimentos de auditoria, né? Aqueles que a gente estuda classicamente quando a gente estuda as normas e tudo mais. Olha só, existe um teste que é a confirmação externa que ela serve não exclusivamente, mas especialmente, como o nome diz, para confirmar certos saldos contábeis. Se ela é externa, ela sempre, eu vou vou aplicar esse teste sempre perguntar alguma coisa para um terceiro. Então isso aqui vai servir especial, mas não
exclusivamente para eu confirmar saldos contábeis que depende de de terceiros. Valores a receber. Eu vou confirmar com quem? Com o cliente. Valores a pagar. Vou confirmar com quem? com fornecedores, saldo eh o valor em espécie depositado em conta corrente bancária, vou confirmar com o banco. E outras, eh valor do estoque custodiado com um terceiro. Vou vou confirmar com quem? Com aquele terceiro, né? Com aquele com aquele depósito, com aquele armazém, tá? Que mais? E outra coisa também, até em decorrência disso que eu falei, a doutrina da auditoria vem e fala: "Ora, um teste e eh
clássico usualmente aplicável na auditoria de contas a receber é justamente a confirmação externa. O auditor envia para um terceiro de fora da entidade, sempre um terceiro chamado de parte que confirma, uma solicitação de confirmação e esse cara responde sempre por escrito, diretamente ao auditor. Eu posso fazer essa solicitação de duas maneiras. Eu posso fazer a solicitação positiva ou negativa. Positiva ou eu forneço o valor que eu quero confirmar para ele. Eu digo: "Ô cliente, eh, a entidade te deve eh eh eh no caso do cliente, a entidade não deve, né? Você deve pra entidade, porque
a entidade tem a receber. Você deve pra entidade R$ 100.000?" Ele vai responder dizendo que sim ou que não. Ele vai responder caso ele concorde, caso ele não concorde. Ou seja, eu quero a resposta em qualquer caso. Ou quando eu pergunto em aberto, seria solicitação de confirmação positiva em branco. Ô, ô, cliente, quanto que você deve pra entidade? Aí ele vai ter que me responder de qualquer jeito. Se eu pergunto para ele querendo resposta apenas no caso dele discordar do valor ou da informação que eu forneço a priori, é uma solicitação de confirmação negativa. E
essas duas, a positiva, ela vai fornecer evidência mais persuasiva, com maior poder de convencimento, mais confiável, portanto, a positiva em relação à negativa. Então, o que que o auditor deve fazer? aplicar conciliação bancária, não. Conciliação bancária, a gente vai ver inclusive uma questão aqui, envolve que contas? Eh, eh, eh, banco, a conta movimento. Uma conta da contabilidade, banco, a conta movimento. A outro outro polo da conciliação bancária é o extrato bancário. Examinar evidências internas, não. Se eu quero confirmar com devedor, é de fora. Examinar o registro de contábeis e a documentação. Ah, isso aqui assim
é difícil negar, né? Vale para qualquer caso, mas ele não tá sendo específico aqui pro meu caso concreto. Realizar procedimentos analíticos também é difícil negar. Nos saldos de contas a receber, beleza. E de crédito de liquidação duvidosa, até poderia, mas por que que não é? Por causa dessa palavra aqui, ó. confirmar a existência de um débito com devedor. E aí eu vou lá pro devedor e falo: "Ô amigo, voltar no meu exemplo. Eu vi aqui que você que a entidade te e eh e você deve pra entidade" ou ten dificuldade para falar se é você
deve ou se a entidade te deve. Cliente e fornecedor, mas tudo bem. E eh desconta o professor que é meio burro aí com essas coisas de raciocínio lógico aí. Como eu sou uma uma pedra com raciocínio lógico, cara, para fazer conta. Matemática, eu sempre fui bom na faculdade, matemática, física, agora raciocínio lógico, nunca entrou na minha cabeça. Sobre o rolo aí, tá? Então, vou chegar pro cara, vou falar: "Ô, ô cliente, se é cliente é conta receber, a entidade tem que receber". Vou chegar para ele e vou falar: "Você deve 100.000 pra entidade?" É só
assim que eu confirmo. No procedimento analítico, eu poderia até aplicar aqui em outro contexto. Então, solicitar confirmação é o caso em tela. A positiva, ela ela fornece evidência mais persuasiva, mais contundente, mais confiável. Portanto, de melhor qualidade. Sim, por isso gabarita a letra E. Tá? Bora. CFMG23. Uma sociedade empresária apresentava o seguinte balanço patrimonial em 31/12 de X1. O montante contabilizado como contas. A, ó, o ativo circulante tá aqui, ó. 50 de caixa + 30 é igual 80. O resto aqui é não circulante, mobilizado, tem nada. sem terreno, PL 180, formada aqui pelo capital social
e pela reserva de lucro. 120 + 60 vai dar o PL 180. O montante contabilizado como contas a receber 30.000 diz respeito à venda de um ativo imobilizado, tinha previsão do recebimento em fevereiro de X2. No ano de X2, o montante foi recebido. Então tá, vamos em vermelho aqui. Foi recebido em X2. Eh, o que que eu deveria fazer aqui? Entrou o dinheiro no banco, se o cara me pagou via banco e eu vou baixar, eu vou até falar, eu vou botar aqui banco ou caixa, né? Caixa ou banco. Ele não diz se é um
ou outro. E eu vou baixar esse direito. O cara pagou, eu vou deixar de ter esse valor a receber. Em que valor? 30.000. Só que agora vamos fazer aqui em preto. O que que aconteceu? A sociedade empresária não baixou este ativo. Baixou qual? Contas a receber, né? Ela devia ter baixado tendo aumentado a conta caixa. Quer dizer, ela fez isso e não fez isso. Cara, olha que loucura. ao auditar as demonstrações em 31/12 de X2. Veja que o problema ocorreu em X2. Então eu não posso dizer que os saldos e eh que qualquer coisa esteja
super ou subavaliada em X1. Não teve problema em X1. Olha só como é que deve ser feita essa questão. O problema, né, o reconhecimento, a o não, a não baixa do valor a receber foi em X2. Então, X1 até que me prova o contrário, tá tudo certo. Não tem nada nem super nem avaliado. Então, o que que tá acontecendo aqui? Como é que deveria estar em x2? Ó, o caixa que antes era 50 passou a ser 80 e eu não tenho mais aquele, vou até riscar aqui para ficar mais fácil. zero. Não tenho mais aquele
valor de conta a receber. Mas o que que tá acontecendo? Ele aumentou o valor do caixa e manteve aqui, ó, 30. Então, amigo, o ativo circulante, ele tá subavaliado em 30, porque eu deixei de fazer aquele lançamento a crédito no direito de contas a receber. Não é reserva de lucro coisa nenhuma, é o ativo circulante que estava super avaliado apenas em X2. Cara, não posso dizer nada. Ele não me deu nenhum dado de X1, de problema em X1 que me levasse a qualquer super ou subreavaliação. Gabarito D de data. Durante os trabalhos de auditoria, é
comum a constatação de que a entidade tem um sistema de controle interno excelente apresentado em seu manual de procedimentos, mas na prática, o cenário é inverso. Nessa a questão essencialmente doutrinária, essa aqui. Essa aqui é pra gente conhecer a doutrina e esperar se vier alguma coisa. Nessas situações, o auditor deve alterar as informações sobre o sistema de controle interno indicadas nos manuais para situação efetiva. A partir de então, o auditor avaliará o sistema que efetivamente é operado pela entidade para controle de seus ativos e geração das informações contábeis. Em geral, o auditor cumpre esse procedimento
a partir do quê? Elaboração de registro consistente no papel de trabalho. Não tem nada a ver, né? Aqui eu tenho que fazer o quê? Para avaliar se o sistema de controle interno é eficaz, se ele está em efetivo com funcionamento, eu tenho que aplicar quem? Testes de controle ou chamado de observância. Aí entra aquela polêmica que eu não quero entrar muito no mérito agora, mas eu falo nos blocos de teoria. Segundo as NBCTA, atualmente aqueles tipos específicos de procedimento se encaixam a prior em algum nessa ou naquela categoria? Isso aqui é uma categoria teste de
controle, observância. são aqueles específicos inspeção, observação, procedimento analítico, confirmação externa e indagação? Atualmente não, mas de acordo com as normas revogadas, a ideia que ainda persiste na NBCTI01 da auditoria interna e que está replicada na doutrina, esses testes de de observância ou de controle dele fazem parte a inspeção, a observação e a chamada investigação e confirmação. E pelo que ele disse no enunciado, é teste de observância ou de controle que eu tenho que aplicar aqui. E a doutrina vai falar isso, que é teste de inspeção, teste de observação e teste de investigação e confirmação. Então
vamos lá. Elaborar registro consistente no papel de trabalho é bom, é uma boa prática, mas não não diz respeito ao que ele tá falando. Emissão de um relatório com opinião não modificada, precisaria de muitos passos até chegar aqui. Por enquanto eu só tô testando a efetividade dos controles. Realização de testes para super e subreavaliação dos elementos patrimoniais. É, eu tenho que fazer isso, mas no caso em tela, responde ao que ele tá pedindo, não mediante observação da execução dos trabalhos e em inspeção de registro de documentos. Aqui, ó, gabarito da doutrina, tá aqui. Procedimento de
revisão analítica. Revisão analítica usualmente, nem sempre, mas revisão analítica ou procedimento analítico, usualmente são aplicados não como teste de controle ou de observância, mas como testes ou procedimentos substantivos, tá? Por isso o gabarito é d de dado. Beleza? Tá aqui a doutrina do nosso queridíssimo Marcelo Cavalcante Almeida. Ele o enunciado totalmente copiado dele aqui. E ele fala que o auditor cumpre normalmente esses procedimentos mediante observação da execução dos trabalhos pelos funcionários e da inspeção de documentos e registros contábeis. Por isso, gabarito D de Deus. Vamos embora. Você faz MT23 durante a realização de um trabalho
de auditoria, a partir do exame de documentos comprobatórios da conta de despesa logística apresentadas no livro Razão, um auditor constatou que três notas fiscais de serviços prestados foram provisionadas a maior neste caso. Que que ele tá falando aqui? A gente, eu botei tanta questão para essa aula que eu não me lembro de todas elas. Algumas eu me lembro e já vou direto resolver. Essa aqui a gente vai resolver agora. Eu e você aqui junto. Nem me lembro dessa bagaça aqui. Ah, conta de despesa. Três notas fiscais de serviços prestados foram provisionadas a maior. Acho que
ele usou provisionadas aqui genericamente, né? Neste caso, a conta de despesa foi super avaliada e a de passivo. Então, vamos lá. Deixa eu ver aqui, cara. ver teste principal, super avaliação de passivo, despesa, fornecedores, super avaliação. Vamos embora. Fiquei na dúvida aqui por causa desse provisionadas a maior, mas vamos lá. Documentos comprobatórios da conta de despesa logística apresentadas no Razão. Auditor constatou com três notas ficas. Se a empresa, a entidade auditada está prestando serviço, como é que é o como é que é o o o reconhecimento aqui da prestação de serviço, que é o mesmo
da venda de mercadoria, né? Se é uma se é uma distribuidora, uma atacadista ou etc. A venda ou o dinheiro, o oriundo da prestação do serviço vai entrar lá no ativo circulante, se for à vista Caixa Banco ou se foi a prazo, a depender do prazo aí no circulante e ou realizava a longo prazo. E eu vou ter que reconhecer a receita com a prestação do serviço. Será que é isso que ele tá falando aqui? Mas as notas foram provisionadas a maior. Eu vou entender que na ele ele prestou os serviços, cada um era 100.
Portanto, esse reconhecimento aqui deveria ser no 300. Ele lançou por 500. Então, deveria ser 300, ele lançou por 500. Então aqui eu tenho ativo super avaliado e conta de receita também super avaliada. Qual é o principal? Super. Ou é ativo ou é despesa. Então aqui é o principal, aqui é o secundário. Sei lá se é isso, cara. Letra A. Conta de despesa foi super avaliada. Não. O teste principal indica a existência de passivos ocultos. Não, oculto é tudo aquilo. Primeiro que eu nem tenho passivo aqui, né? Não tenho passivo. Eu tenho ativo e receita. Teste
principal indica super avaliação de passivo. O teste, tanto o teste principal como secundário, indicam super avaliação. Tá aqui o meu gabarito. Eu acho que é isso, né? que ainda não, ainda não sei, ainda não tenho o gabarito anotado aqui. Vamos ver qual que é. Vocês já devem ter reparado, eu peguei essas questões aqui do Tony Van, tá? Não fala nada para ninguém. Eu falei: "O Tony Van, me empresta as questões que você fez aí com a da reta final." Então, essas que tem esse carinha aqui, eu peguei dele e essas outras eu essas outras eu
já tinha, por isso que essa questão eu não lembrava. Eu fui vendo junto com vocês aqui, é para ver qual é o gabarito. Só pode ser esse, letra E. Eu confesso que eu não lembrava nada dessa questão. Gelei aqui quando eu quando eu a vi, ó, só faltou a gente justificar a letra D secundário. Não tem subreavaliação aqui de nenhuma conta, tá? Por que que eu Por que que eu dei uma gelada aqui nessa questão e não gostei? Por causa desse provisionadas. A gente tem que pensar conforme a banca, né? Então aqui, ó, ativo tá
super avaliado, receita tá super avaliada. Beleza? Gabarito letra E. Assim, a gente matou aquela parte de teste para super e subreavaliação e essas questões meio genéricas que eu classifiquei ali como eh eh eh demonstrações contáveis sujeitas à auditoria. Aqui o negócio já começa a ficar mais bonito. Eu adoro esse tópico porque a auditoria no ativo circulante geralmente tá associada às hipóteses, porque o ativo circulante envolve o quê? O caixa, né? Assim como outras bancos. estoque, etc. Mas o caixa especialmente ou outras ou outras eh disponibilidades, eles são influenciados e eles estão arrolados, digamos assim, nas
hipóteses de presunção de omissão de receita. Então, as clássicas, saldo credor na conta caixa, quando a auditoria quer eh eh eh descobrir ali o o saldo credor, recomposição contábil, é uma técnica, suprimento das disponibilidades não comprovadas, isso é uma hipótese de presunção legal de omissão de receita. E aí a gente tem que usar o enunciado a nosso favor. Como que as empresas fazem o suprimento não comprovado da disponibilidade? Ele diz, ó, aumento do capital social de forma artificial. Eh, eh, adiantamento de clientes artificialmente feito, empréstimos de sócio de terceiros artificial, operação, prestação ou recebimento sem
origem, alienação fictícia de investimento ou de bens do imobilizado. Tudo isso a entidade pode fazer para suprir, né, aquele rombo ou aquele estouro de caixa ou das disponibilidades, tá? Não vou ficar entrando muito em coisa teórica aqui, mas vamos lá. Primeiro, contextualização, segunda, doutrina. Cara, vou voar por isso aqui, ó. A auditoria do disponível tem quais finalidades? Todo a doutrina, tudo que é eh eh auditoria do do sub do de qualquer subgrupo do ativo, vai ter vai ter essas duas finalidades aqui, ó. Determinar que existe e se pertence à companhia, tá? Qualquer ativo disponível, ó,
estoque aqui embaixo, ó. Isso aqui é finalidade de qualquer grupo ou subgrupo do balanço patrimonial, determinar se foram aplicados ou utilizados os princípios de qualidade geralmente aceitos em base uniformes. O eh eh restrição eu vou ter também pro ativo ou pro passivo e até pro patrimônio líquido, conforme o caso. No caso do ativo, restrição, eu quero ver se eles foram eh eh eh eh dados em garantia para alguma obrigação, se eles estão gravados em ônos de ônos reais. No passivo, restrição seria o quê? Se eu tenho bens em garantia para aquelas obrigações, tá? e determinar
se está corretamente classificada a finalidade universal de qualquer grupo ou subgrupo de qualquer parte do balanço ou do resultado. Aí do estoque, doutrina, existência, esse pertence à companhia universal, se os princípios foram aplicados corretamente. Aí agora, ó, restrição, mas associada ao estoque. Estoques, dados e penhorados ou dados em garantia, é a mesma coisa que objetivo de restrição e determinar se estão corretamente classificados. É tudo universal aqui, tá? Saldo o credor da conta caixa. Agora vai ficar bonito o negócio. Isso aqui primeiro, vamos lá. Eu provoco, eu pergunto, você responde. Pode ocorrer em situações normais ou
nas condições normais de temperatura e pressão? Resposta: não. Nunca poderia ocorrer em condições normais, porque o caixa é uma conta do ativo de natureza credora. ali não, eu não tenho eh a beleza, você pode falar, mas algumas contas do ativo são de natureza eh eh credora e tal, mas não o caixa, porque o caixa representa o numerário físico, cheques em trânsito e etc. É a mesma coisa que você pensar aqui, ó, caixa, fizer o razonete aqui, ó, aqui desse lado débito, aqui desse lado crédito, né? qualquer lançamento que eu faço aqui, ó, entrou dinheiro no
caixa, entrou dinheiro no caixa, saiu dinheiro no caixa, eh eh eh eh eh saiu o dinheiro do caixa e assim vai. Aqui, ó, vendi mercadoria à vista, aqui paguei uma despesa, comprei uma mercadoria para revenda e assim vai. Em situações normais, pensa no teu cofrinho aí da tua casa. Conforme você vai botando dinheiro no cofrinho, aí o teu irmão vai lá, tua irmã, aquele cofrinho Nutella que tem aquele buião embaixo, você, o teu irmão tira aquilo e pega todo, todo o dinheiro que entrou no teu cofrinho, todo o dinheiro que entrou no caixa. Qual o
pior cenário? Que o saldo tenha, que o caixa tenha saldo zero. Gastei tudo aqui, ó. Fiz mais uma de 50, zerou. 600 desse lado, 600 desse lado. Tá tudo bem? do zero, tá? Agora vamos supor isso aqui, ó, nesse nesse cenário aqui, se eu só tenho essas duas entradas e essas duas saídas, o saldo seria quanto? Devedor 50. Pode. E se eu, vamos supor que essa aqui de 100 seja venda à vista de mercadoria em dinheiro, débito, caixa, crédito, receita de venda. Eu sou comerciante. Eu não emiti a nota fiscal porque eu não quero pagar
o imposto, o ICMS incidente sobre aquela circulação de mercadoria. Se eu não emitir a nota fiscal, amigo, eu não vou levar isso paraa escrituração fiscal. também não vou levar para escrituração contábil. Então, ó, eu não vou eu não vou fazer esse esse lançamento de 100 não vai tá aqui. Ele vai tá onde? No caixa dois, numa contabilidade paralela que não tá não existe lançamento no caixa dois, né? Pode ser uma papel de pão, uma planilha. E aí, o que que tá acontecendo agora? Eu tenho 50 de entrada, 550 de saída. Eu tenho 50 aqui, ó,
de saldo credor. Isso poderia acontecer nunca, tá? Por isso, o saldo credor tá muito associado a quê? A a a venda de mercadoria ou prestação de serviço sem emissão de documento fiscal. É uma hipótese clássica de presunção de omissão de receita. Quando eu quando eu tiro essa foto aqui, o sal o caixa tá com saldo de credor de 50. Eu não sei quanto que a que a que a a empresa omitiu. Eu sei que ela omitiu no mínimo 50, porque se fosse 50 o caixa estaria com saldo zero e saldo zero pode. O que não
pode é ter saldo credor de 50, compreende? Tá? Então vamos lá. Por isso que a recomposição eh eh eh contábil do fluxo de caixa da empresa é uma técnica que a auditoria faz para tentar detectar isso aqui e que ela é limitada, porque ela, de novo, ela não vai conseguir cvar exatamente o valor da receita eventualmente omitida. Ela vai conseguir determinar, ó, aqui, ó, no mínimo foi 50, mas veja bem, nesse meu caso em tela aqui hipotético, foi 100. Só só olhando pros pro caixa, eu não tenho como cravar que o cara omitiu 100. Eu
até posso chegar nesse 100 olhando para outras coisas. Só que a recomposição contábil do fluxo de caixa, ela só vai envolver a eh eh auditoria refazendo a escrituração do caixa, tudo que envolve entrada ou saída exclusivamente em dinheiro. Eu não vou considerar nada, por exemplo, de depreciação, eh, amortização, exaustão, coisas que não tenham influência ou entrada ou saída de desembolso, entrada de recurso ou desembolso de dinheiro, tá? suprimento de caixa das disponibilidades não comprovado. Vamos supor que o cara tá com essa situação aqui de 50 de saldo credor ou ele tá em vias de eh
eh estourar aqui o o caixa, que é o que o saldo credor é um é uma é uma é uma evidência de caixa dois. Ele é uma hipótese clássica de omissão de receita e ele é chamado também de estouro de caixa. O que que a empresa pode fazer para não ficar com isso aqui? Porque isso aqui é batom na cueca. O fisco pode ir lá. Isso, essa auditoria contábil até acontece no ICMS, mas vocês vão ver que nos fiscos estaduais isso ainda tá muito incipiente. Na na Receita Federal isso aqui tá muito mais evoluído, né?
Auditoria na ED, na escrita contábil digital e tudo mais. Tanto que todos os julgados que a gente tem disso, a grande maioria não são dos conselhos ou da das juntas dos estados, mas sim do CARF, né? do conselho lá da Não é CF, agora eu troquei o nome do Conselho lá da da Receita Federal, me lembro agora de cabeça se o nome é CARF, tá? Ah, o que que a empresa pode fazer aqui, ó? artificialmente injetar recurso no caixa é o suprimento de caixa não comprovado. Porque veja, suprimento de caixa faz parte do jogo. Peguei
o empréstimo no banco para aumentar o meu caixa, para aumentar o meu capital de giro, débito, caixa, crédito, empréstimo no banco, não tem problema nenhum. Isso aqui é um suprimento de caixa. O problema é quando eu invento aqui, eu invento um aumento de capital social, eu invento um adiantamento de cliente que não existe, eu invento o empréstimo de sócio de terceiro, eu invento uma venda ou prestação de serviço sem origem, eu invento que vendi um um item de do do que eu me desfiz, realizei um investimento, eu invento que eu desfiz ou vendi o item
do imobilizado. Tudo isso é suprimento de caixa das disponibilidades não comprovadas, tá? baixa fictícia de, portanto, isso aqui, apesar de não tá lá listado no rallóteses clássicas, né, de acordo com a com o regulamento do imposto de renda, quais são as três hipóteses clássicas de acordo com o regulamento imposto de renda de presunção legal de omissão de receita. Saldo credor de caixa, a gente já vai chegar aqui embaixo. Passivo fictício, já vou dizer que é. E o pagamento não pagamento de despesa sem a sem a contabilização, que é mais amplo, mas aonde se encaixa o
ativo oculto. O suprimento de caixa é uma consequência. Olha, se o cara, se você verifica um suprimento não comprovado de caixa, isso indica que ele tava aqui com caixa estourado ou em via de estourar, também é um indicativo de de omissão de receita. E aí assim, na prática vai acabar sendo também uma hipótese de presunção legal de omissão de receita. E que que é baixa fictícia de título não recebido? Não deixa de ser. Tecnicamente não é um tipo de suprimento de caixa não comprovado. Mas olha só, que que é um título a receber? Vamos supor,
eu vendi eh eh mercadoria a prazo, então eu reconheço o direito clientes a receber. crédito, receita de venda, tá? Que que é a baixa do título? É, é, é, é. Quando eu recebo, o dinheiro vai entrar no caixa ou no banco e eu vou baixar aquele direito. Vimos inclusive uma questão aqui, né, que o cara não baixou. Naquela questão, o cara não baixou. Aqui é diferente. Aqui ele baixa sem receber. Ele faz isso aqui sem receber o título. Por quê? Por que que ele ele quer injetar aqui de forma artificial dinheiro no caixa ou em
outras disponibilidades, tá? Ele não poderia fazer essa baixa de título porque ele não recebeu. Então a sua baixa de um título não recebido, naturalmente, por decorrência lógica, tem que ser fictícia, OK? E também vai ser um indicativo de omissão de receita. Por quê? Por causa de uma situação prévia. O cara vai fazer isso porque ele quer ali, ó, melhorar a situação dele do caixa ou da disponibilidade de uma maneira geral. Vamos lá. Tudo que é oculto ou fictício para contabilidade é problemático. Posso ter ativo ou passivo oculto. Eu posso ter ativo ou passivo fictício. de
novo. Tudo é problema na ótica da contabilidade, tá? Vamos lá. Antes de entrar no mérito, eu disse que não ia fazer revisão teórica. Tô até fazendo aqui mais do que eu deveria. Tudo que é oculto, seja um ativo ou passivo, é aquilo que a contabilidade não enxerga. Portanto, no caso do ativo, o bem ou direito existe, mas não tem o registro contábil. Quer dizer, a contabilidade não enxerga. Tudo que é oculto existe na vida real. No caso do passivo, a obrigação existe, mas sem registro. Então, por exemplo, eu tenho uma conta de de salários, salários
a pagar. Na prática, eu eu tenho os salários a pagar aos meus empregados, mas eu não fiz aquele registro contábil de salários a pagar, por que quer que seja, tá? Ativo oculto. Eu comprei itens pro estoque, mas usei recurso do caixa dois. Vamos lá. Vou vou deixar para explicar melhor. Esse e esse são justamente esses dois que eu botei aqui. Vamos pegar essa situação aqui, ó. N situação em que eu expliquei o que que era o saldo criador de caixa, o cara não tinha feito aqui o lançamento de entrada de 100 de caixa e fez
no caixa dois. Então eu tenho aqui caixa dois de 100. Agora eu quero comprar ativo, eu quero comprar mercadoria para revenda com 70 desse aqui, ó. Qual o lançamento que eu tenho que fazer? débito, mercadoria, estoque de mercadoria, crédito no caixa. Opa, mas eu vou usar 70 daqui, ou seja, eu não tenho como. Se eu fizer isso aqui, esse dinheiro não entrou no caixa. Se eu der saída nele agora, eu posso ter o quê? Um estouro de caixa. E aí, que que eu faço? Eu não lanço isso. Quando eu deixo de lançar isso, eu vou
ter a mercadoria existe, mas ela não tá registrada. E por que que o ativo oculto então é uma hipótese clássica de presunução de omissão de receita? Porque a gente presume que eu não pude comprovar a origem do recurso com qual eu comprei o ativo, por isso não fiz o registro. E aí eu passo a ter um bem que existe, mas não tenho registro contábil. Agora eu vou usar outros 30 para pagar uma conta de fornecedores. Fornecedores a pagar, beleza? débito, fornecedores a pagar porque eu quero eh eh baixar a obrigação. Crédito, caixa. Ih, rapaz, mesma
coisa. Eu tô pegando do caixa dois. Eu não tô pegando. Esse dinheiro não transitou pelo caixa da contabilidade. Se eu fizer isso aqui, o meu caixa vai estourar. Eu não faço. Então, eu vou continuar com passivo fornecedores a pagar no valor de 30 uma obrigação que não existe mais. Por que que é uma hipótese clássica de presunção de omissão de receita? pressupõe-se que eu usei um recurso ali, né, fruto de omissão de receita para quitar aquela obrigação. Então tudo isso é problema, mas as duas o o que que entra, segundo a doutrina, geralmente são hipóteses
clássicas de presunção de opção de receita, são o ativo oculto e o passivo fictício, mas o passivo oculto é problema e o ativo fictício também é problema. Eventualmente, dependendo da configuração, eles podem ser até presunção de uma omissão de receita, mas os clássicos são essas aqui, pelos motivos que eu acabei de falar, tá? Bora, Face Mores. E Cuiabá em um procedimento de auditoria, o auditor evidenciou que ao realizar a aquisição de uma mercadoria à vista, a organização auditada realizou o seguinte lançamento contábil. Vamos lá. Vermelho, o que deveria ter feito? Vou seguir esse padrão. Preto,
o que a entidade de fato fez? Aquisição de mercadoria à vista, estoque de mercadoria entrou, dinheiro, saiu, caixa ou banco, dependendo se se foi em dinheiro, né, ou aonde quer que seja. Agora, o que que a entidade fez aí? Eu não preciso nem escrever, tá aqui, ó. debitou estoque de mercadoria, fez a mesma coisa que eu aqui, só que ele creditou fornecedores a pagar, como se ele tivesse feito essa compra a prazo. Então ele criou uma obrigação na contabilidade que na vida real não existe. Então isso aqui é o quê, ó? Passivo fictício, ativo oculto,
supera avaliação do PL, fraude contra credores ou super avaliação de despesa. Ó, primeiro, é oculto ou fictício? A contabilidade existe, perdão, perdão, a obrigação existe, perdão, a obrigação tá registrada, mas não existe. Se há o registro contábil em relação a algo que na vida real não existe, é fictício. Oulto seria o contrário. A contabilidade não enxerga. Existe, mas não há o registro contábil correspondente. Passivo ou ativo? Passivo. Fornecedores a pagar. Então aqui eu tenho um passivo fictício, não tenho ativo oculto, super avaliação do PL, não tenho, não tem nem nada aqui que influencie o resultado,
que que que dirá o patrimônio líquido. Fraude. Faloude contra credores é fraude na execução, tem nada a ver isso aqui. E super avaliação de despesa também tenho despesa aqui. Alguém até pode falar: "Ah, mas vai ter ali porque vai ter o custo da mercadoria vendida e tudo mais." Não, porque não tá nem vendendo, né? tá comprando, então não tem a superavaliação de despesa mesmo, tá? Gabarito é letra A, passivo fictício. E aí vem a questão, sujeita o contribuinte à sanções previstas em lei. Sujeita por quê? Porque eh é a hipótese clássica de presunção legal de
omissão de receita. Então vai sujeitar as sanções previstas em lei. Sim, vai ter multa para isso aqui, vai ter cobrança de imposto do vai ter a cobrança do crédito tributário, vai ter multa eh eh eh multa de mora e tudo mais. Então, letra A é o gabarito. ISS Cuiabá. Ao auditar a conta caixa de uma empresa, a equipe realizou testes de conciliação bancária. Ao analisar os dados, observaram que em 28/12 de X0 foi emitido, contabilizado e entregue a palavra-chave aqui, ó, foi contabilizado. Entregue ao beneficiário um cheque no valor de 200. A conciliação bancária só
vai mexer com a contabilidade versus o extrato bancário. Que que é eu fazer? A conciliação? A própria empresa faz e o auditor pode refazer também. Eu trago pra contabilidade aquilo que tá no extrato e a contabilidade não enxerga. Eu levo pro extrato aquilo que já está contabilizado e o extrato não enxerga. Basicamente é isso. Precisa decorar nada aqui. É só entender a lógica contábil. Nesse caso, se o cheque foi contabilizado, meu irmão, a contabilidade já está OK. O ajuste vai ter que ser feito no extrato, porque ele diz, esse cheque só foi apresentado no extrato
em 10/01 de x1. Então, em 31/12 de x0, o extrato não enxerga esse cheque que foi que foi emitido pela empresa para um beneficiário. Aí eu tenho que raciocinar. Se foi emitido pela empresa para um beneficiário, a empresa está pagando alguém com aquele cheque. No extrato bancário, a lógica é diferente da contabilidade. Esse cheque vai ser uma saída ou uma entrada. Se a entidade tá emitindo em favor de alguém, é uma saída no extrato. Que o extrato em 31/12 ainda não viu. Considerando que não existem outros itens e o saldo do extrato em 31/12 era
de 115, nem preciso disso aqui. A reconciliação em 31/12 de X0 deve ser mostrada como razão analítico é a contabilidade. Eu preciso fazer alguma coisa? Não, aqui, ó, ele diz que está contabilizado. O extrato aqui não enxerga ainda. Então, o ajuste é unicamente no exato. Esquece razão analítico. Já jogo fora, já jogo fora, já jogo fora, já jogo fora. Aí, ó, só fico com a letra A. Dedução. Por quê? Porque é uma saída. Se fosse um cheque emitido por um terceiro em favor da companhia, eu teria que entrar ou incluir esse valor do cheque no
extrato. Mas aqui não, eu tenho que tirar, deduzir, na verdade. Então, o saldo do estrato em X0 não vai ser 115, vai ser, olha só como é. Eu não sei fazer conta de cabeça. - 200 95. A vida como ela é, não sei fazer essas contas. Se fosse 10000 menos 200 eu conseguia. botou um cinco ali, eu já tinha que ter feito com na infância, não fiz, tá? Dedução do valor do cheque no exato. O o saldo vai ter que ficar com 905. Nem precisava ter feito essa conta. Ele não não não perguntou sobre a
identificação de fraudes no registro contábil de receitas e despesas. Avalia as informações a seguir. Olha aqui, ó. Vimos lá na contextualização. É possível a auditoria fiscal determinar o valor exato da receita omitida com base tão somente no histórico da conta caixa? Que que eu falei? Eu tô vendo essa foto aqui, 50 de caixa credor. Eu não sei só com essa foto. Eu sei dizer o quê, meu irmão, no mínimo ela omitiu 50. Ela pode ter omitido 50, 70, 3 milhões, 100, como foi no meu caso aqui, tá? Então eu não tenho como determinar o valor
exato. Eu sei determinar o mínimo. Falso. Dois. A recomposição contábil do fluxo de caixa do período é uma técnica que pode ser utilizada para determinar o valor mínimo aproximado da omissão do registro contábil de receita pela empresa. Foi o que a gente falou exatamente, tá? a empresa, o a contabilidade pode refazer ali o o o a escrituração do caixa e vai chegar no valor mínimo aproximado de omissão de receita. Três, para avaliar e comprovar a ocorrência de fraude nos registros contábeis de receitas, o auditor, né, ali durante a a não, não tá falando nada. Para
avaliar e comprovar a ocorrência de fraude nos registros contábeis de receitas, o auditor pode utilizar-se do livro de saída de mercadoria, dos registros de prestação de serviço e dos pagamentos à vista realizado pra empresa. Será? Eu digo para você, a doutrina vai dizer que sim. Eu preciso conhecer a doutrina? Não, cara. Ó, ocorrência de fraude nos registros de receita é aquilo que a gente falou, ó. Vendeu a vista. deveria fazer isso aqui. Se ele faz isso aqui, o livro registro de saída, que é escrituração fiscal, vai ter que tá lá, a documentação de suporte, vai
ter que tá lá a nota fiscal ou a nota do serviço prestado, nota fiscal de mercadoria do serviço e os pagamentos, se o auditor tiver, né, eh eh acesso aqui ao ao caixa ou ao extrato bancário, tudo isso, porque se ele deixa de fazer, faz sentido olhar livro livro registro de saída, eh livre registro de prestação de serviço, pagamento, feito pela empresa, tá? Agora eu eu peguei um negócio aqui, alguém pode justificar, né? Ah, mas pagamento à vista realizado pela empresa não seria mais comum eu eu me debruçar sobre os pagamentos à vista recebidos pela
empresa? até concorda. Em um primeiro plano, a gente teria que verificar os pagamentos à vista, não só, né, mas também os pagamentos à vista recebidos pela empresa. Por que que os pagamentos à vista realizados pela empresa faz sentido eu analisar? Por conta daquele negócio aqui do ativo oculto, né? Tô comprando, eu comprei com aquele 30 lá do caixa dois, saiu do banco, mas não tem o registro contábil. Então, também faz sentido eu olhar os pagamentos realizados pela empresa que não tão na contabilidade, mas que estão lá numa contabilidade paralela ou no extrato do banco, tá?
Beleza? Por isso essa três também é verdade. Então é dois e três apenas. Ah, eu nem trouxe aqui as assertivas. É dois e três, correto? Somente a um tá falsa. Os passios fictícios são associados à falta de escrituração de pagamentos efetuados. Eu para completar passivo fictício ou é falta de escrituração de pagamento efetuado. Naquele meu meu exemplo, né? Eu falei 30, mas eu tinha usado 70 para para comprar o o estoque e 30 para quitar. No exemplo que eu dei, eu peguei 30 do caixa dois para pagar uma parcela ou o total da minha obrigação.
Fiz o pagamento, deixei de escriturar, continuei com passivo. Mas também acontece nesse caso aqui, ó, dessa questão aqui. Eu não paguei, eu não paguei, eu não deixei de escriturar a parcela. Eu criei uma obrigação que não existe naturalmente. Então, pacíficio é é até aqui, ó. Vou usar até a questão para falar. tá? Falta de escrituração de pagamentos efetuados ou eh eh eh eh a constatação de uma obrigação cuja exigibilidade não seja comprovada, que é aquele caso ali da questão. Ele tinha que ter feito o lançamento a crédito porque ele comprou a vista em caixa ao
banco e criou de forma artificial uma obrigação no passivo. Então vamos lá. questão é boa. Uma maneira de identificar esse artifício é questão é doutrinária, mas a gente vai tentar resolver aqui com base naquilo que a gente conhece, do que que a gente sabe que é passivo fictício e tudo mais. Aplicar teste de subreavaliação de passivo e contas a receber. Olha só, minha gente, passivo fictícia, eu vou ter subreavaliação ou superavaliação do passivo? Super, eu tenho uma obrigação que existe, é, perdão, que tá registrada, mas que não existe na vida real. Então, o passivo, no
caso do fictício, está subavaliado. Assim como ativo fictício, o ativo também tá e eh perdão, eu, hein? Passivo fictício, passivo super avaliado. Ativo fictício, ativo super avaliado. Então não é subreavaliação, seria super avaliação de passivo. Até eu poderia olhar com calma. Buscar evidência a partir de procedimento de indagação escrita é aquela que é difícil negar, porque a indagação escrita pode servir para qualquer coisa, mas tá muito genérico. Não diz respeito diretamente a isso aqui. C. comparar o saldo da conta de fornecedores. Olha só, cara, fornecedores é uma conta de passivo, que é a que mais
é é a que mais a gente explica classicamente para explicar o passivo fictício. Na explicação teórica que eu dei na contextualização, eu usei a conta fornecedores a pagar e na questão aqui, ele usou a conta de fornecedores a pagar. Então tem tudo a ver eu mexer com fornecedores a pagar, porque se é passivo fictícia, eu vou olhar uma conta do passivo. Então comparar o saldo da conta fornecedores existente na data do balanço com as duplicatas, que são títulos de crédito de quando eu eh eh eh compro ali a mercadoria a prazo. Eu nem lembro de
cabeça se é emissão do cara, se é emissão minha. vocês estudam contabilidade aí, eh, como eu não lido com isso na auditoria, eu confesso que eu não lembro, mas faz sentido porque a duplicata é o título de crédito dessa venda a prazo aqui ou dessa compra de mercadoria a prazo, né? É aqui que eu vou comparar para ver se o que tá lá registrado tem lastro, tem um título de crédito que representa. E a doutrina vai falar isso, claro, comparar o saldo da conta de fornecedores com as duplicatas representativas desse saldo. Ou seja, eu comparo
o registro contábil com a documentação do suporte. Posso olhar outra coisa? Posso, posso olhar as notas fiscais da compra dessas mercadorias, posso fazer inspeção ali no no no eh eh eh eh eh eh no estoque para ver quando entrou, se deixou de entrar e etc. Examinar a documentação de suporte começou bem aos registros contábeis relativos ao período coberto pelas demonstrações. Quer dizer, não falou nada. Posso eliminar isso aqui? Não. Mas falou alguma coisa de passivo? É porque o enunciado diz que é passivo fictício. Não, conciliação, não. Conciliação a gente já viu que é só conta
banco do ativo com extrato bancário. Então não tem nada a ver com passivo fictício. Gabarito letra C. Então tá lá a doutrina dizendo que a forma de identificar o passivo fitício mais comumente encontrado nas empresas é comparar o saldo da conta fornecedores existente na data do balanço com as duplicatas representativas desse saldo, tá? Tive que pegar essa questão mais longe porque não tem, pelo menos eu não achei questões mais recentes da FGV que tratem do saldo criador de caixa. Não é que eu não achei, né? Eu tô sempre avaliando essas questões, botando aqui no meu
banco de dados para analisar. Eu desconheço. Se vocês conhecem, até coloca aí que eu vou atualizar o meu acervo, mas eu sou meio Caxias com esse meu acervo aí e eu não tô ligado em nenhuma questão mais recente da FGV que fale de saldo criador de caixa. Das outras bancas a gente tem aos montes do Cebrasp. Então tem uma coisa mais linda que a outra. Bora. A diferença fundamental entre fraudes e erros reside na intenção. Havendo a intenção, está caracterizada a fraude. Não havendo erro. Isso a gente já viu lá naquele primeiro bloco. Se aquele
item não estiver presente, trata-se de erro. Ou seja, a intenção não tá presente em erro. Aí ele pergunta: "Esses termos podem ser definidos da seguinte forma. Primeiro, fraude, ato intencional. É erro. Ao não intencional. É a fraude, ó. omissão manipulação de transações, adulteração de documentos, registro de demonstrações. Com certeza isso aqui tá tudo certo. Isso aqui vai vai produzir, como a gente viu lá no primeiro bloco, aquelas informações contábel fraudulentas. É tudo exemplo de coisas que denotam a intenção. E aqui num erro, ó, desatenção ou má interpretação de fatos são coisas que não denotam a
intenção. Então, um e dois, tá certo? Então era isso. essa questão aqui não tá perguntando nada disso. Isso aqui faz parte tudo do enunciado. Agora que vem, aquele enunciado não servia para nada. Agora que ele pergunta, perdão, tava avaliando aquele um e dois ali, VOF, como se o enunciado tivesse perguntando aquilo, mas aquilo ali é só introdução do que vem agora, como a gente viu. Exatamente. Essa questão, apesar dela ser antiga, ela é didática. O estouro ou saldo credor de caixa é a mesma coisa. É uma evidência de caixa dois. O cara deixou de de
contabilizar uma entrada no caixa, ele contabilizou em algum lugar, no caixa paralelo, no caixa dois. Nesse diapazão, pode se afirmar que uma das suas causas do estouro que tem como consequência o saldo credor é, vamos lá, essa questão não tem como avaliar a priori, né? Eu diria o mais comum é não emissão de documento fiscal, mas não é o único, então tem que avaliar caso a caso. Letra A, lançamento contábil da compra de mercadoria sem documento fiscal. Não, cara, lançamento contábil de compra. Se eu fiz o lançamento contábil, tem esse outro ponto aqui, né? Qualquer
coisa que eu tô dizendo, eu fiz a contabilização, nunca pode ser, nunca pode ser causa para o, o estouro ou saldo credor de caixa. Por quê? Porque o saldo credor de caixa, ele não poderia acontecer necessariamente. Eu tenho que ter alguma coisa não contabilizada sempre, senão eu não posso falar em saldo credor ou estouro de caixa. Ó, venda de mercadorias sem documento fiscal. Olha só, primeiro que não pode porque é para recebimento no longo prazo, então não tem influência no caixa, né? O caixa teria que ser o quê? Venda de mercadoria à vista recebida em
dinheiro, sem o documento fiscal correspondente. Aí poderia ser, ele teria que falar, né? Se não tem o documento fiscal, também não tem a contabilização. Aí, aí seria se não fosse o longo prazo, se fosse a vista em dinheiro, poderia ser o gabarito. Se venda de mercadoria à vista, ele não fala em dinheiro, mas tudo bem. Poderia ser banco, né? Mas é, mas poderia ser caixa também. Não contabilizada. Por que que ele não contabilizou? Na grande maioria das vezes porque ele não emitiu o documento fiscal. Se ele não emitiu o documento fiscal, ele não contabilizou. A
vista pode ter reflexo no caixa? Pode. Vamos ver se não tem uma melhor que diz a vista em dinheiro e tal, né? Ó, vendeu a vista à mercadoria, o dinheiro entraria no caixa, crédito, receita de venda, ele não contabilizou. Então eu não estou dizendo que isso aqui sempre vai ter como consequência o saldo credor de caixa. Não, vai depender da composição do caixa. Pode ser que eu que eu deixe de de de contabilizar uma, duas, três receitas eh vendas dessa e eu e eu ainda não tenha a o estouro de caixa. Vai depender da composição
e daqueles exemplos hipotéticos ali que eu dei lá na nossa contextualização. Mas esse aqui explica, é uma causa possível. Recebimento de receitas antecipadas, contabiliz. Ó, se é qualquer coisa contabilizado, observando os princípios contábeis, não pode ter, não pode desaguar no saldo do credor de caixa. Pagamento de despesa, qualquer coisa que é adequadamente contabilizado, não poderia nunca levar o saldo criador de caixa, entende? Então o gabarito só pode ser mesmo. Letra C. I SS Macaé, isso aqui tava sem ser cobrado pela banca, de acordo com os meus alfarábios aqui, desde 2015, na prova do TCM São
Paulo. Ela voltou aqui a cobrar no ISS Macaé em 2024, mas você que é meu aluno já tá careca de saber. Desfalques de caixa encobertos, né? Desfalque de caixa. Vou lá e pego o dinheiro do caixa. Pode ser assim direto ou pode ser o dinheiro que deveria entrar no caixa entra no meu bolso. Eu sou o gatuno aqui, tá? Então vamos embora. O desfalque do caixa, ele pode ser encoberto quando ele faz se faz acompanhar de um lançamento de compensação, lançamento contábil ou não encoberto, aquele que não tem um lançamento contábil de compensação. Esses aqui
só podem ser ocultados por um período. E os dois tipos clássicos, kiting e leping. Kiting, lembra do quê? De pipa. Kite checking, do inglês. Check. pipa. Aqui no Brasil a gente falava cheque voador, né? E lapping, lap inglês é o quê? Volta. Já vou chegar lá. Kite checking ou kiting é quando eu jogo com contas de diferentes bancos. Vamos supor que esse eu tô eu tô sem dinheiro aqui nesse banco e aí eu emito um cheque sem fundo do banco B pro banco A até que esse cheque seja compensado, eu consigo fazer uma injeção de
recurso aqui no banco A, seja para eh para para para ocultar um um recurso que eu previamente me me coloquei, por isso que serve para um desfalque não encoberto, tá? ou até para melhorar um cenário de um de de de uma auditoria, por exemplo. Beleza? Esse é o de forma muito simplória o kit e o e o lapping. Você fica dando volta com o prazo de de de de valores a receber. Você tem lá um valor a receber de 200.000. Aí, vamos supor que o cara paga o o o devedor da da entidade paga aquilo
ali. Ou seja, o dinheiro deveria entrar caixa ou banco. Você deria deveria baixar aquela aquele direito xx a receber. Que que você faz? Não faz isso. Pega esse dinheiro. Vamos supor que isso aqui vencesse em abril de 25. É o vencimento original. Eu pego esse dinheiro 200.000 Ao invés de fazer esse lançamento, pego, boto no coisa e e e pô, posso até baixar essa aqui e invento uma outra com outro com outro das duas uma, ou eu não baixo e boto direto dinheiro, ou eu baixo e crio uma outra um outro valor receber de 200.000
para junho de 25. E assim eu vou fazendo, eu vou jogando, vou dando volta com essas cobranças de valor a receber. sempre jogando pra frente, substituindo um valor a receber por outro com prazo mais pra frente. Esse é o leping. Beleza? Os dois são exemplo desfalque de caixa não encoberto. Aí ficou fácil, ó. Para encobrir a falta de 10.000 em dinheiro na conta X, não sei ainda. Ó, banco X. José, contador da empresa, depositou nessa conta em 31/12 o valor pautante que obtivera por meio de saque realizado da conta Y. O título do cheque não
foi registrado, assim como não foi registrado o desembolso no mês de dezembro. Eu dei aquele exemplo ali simplório, ele até poderia ter fundos aqui. E ele pode fazer um um cheque sem fundo ou ele até pode fazer com fundo. Vamos supor, o saldo aqui era 20.000 e o valor que ele roubou aqui é 10.000. Aí ele faz um cheque de 10, ou seja, ele vai se safar. O valor que ele pegou de 10 no banco X, ele vai ocultar. Só que é o problema, quando esse cheque for compensado, eu vou pro rombo vai para pro
banco Y. Então eu só vou ficar safinho enquanto esse cheque não foi compensado. Então ele diz, o título não do cheque não foi registrado, assim como não foi registrado desembolso no mês de dezembro da conta Y, que eu falei agora, tendo sido lançado em janeiro subsequente, o que o que gerou uma ocutação temporária que não apareceu na reconciliação das contas. Isso aqui é o quê? Kiting. Isso aqui não existe. E o LAPing é outra coisa. Beleza? E a doutrina ainda diz que é mais fácil detectar o kiting do que o leping, tá? Aí ele dá
exemplos de prosseguimento para detectar o kit. Coleta de dados de caixa, exame de recebimentos não depositados, correto uso do extrato bancário, preparação de cédula bancária e tudo mais. Ah, determinada entidade que vende produtos eletrônicos é auditada. Ao fazer o inventário físico dos estoques, o auditor constatou que 10% dos produtos estavam obsoletos. Nesse caso, o auditor deve, ó, isso aqui é jurisprudência da FGV, tá? Na prática, o auditor ele não determina que a entidade, na na teoria, melhor dizendo, o auditor não determina nada que a empresa constitua provisão, que a empresa faça o lanchamento para o
lançamento para baixar o estoque. Só que a FGV, especialmente nas questões antigas, assim entendia que que tá acontecendo aqui. A entidade vende produtos eletrônicos, inventário físico do estoque, 10% está obsoleto. Qual é o lançamento que ele deveria fazer aqui? despesa com a obsolescência e você faz um lançamento a crédito no estoque, reduzindo aquele valor, diminuindo o valor contábil do do estoque para tirar esses 10% contabilmente que já estão obsoletos. Então, que que aí não é o auditor determinar na teoria, mas a a FGV entende que sim, não é provisão e eh eh calma lá, essa
questão é Determinar que seja constituída uma provisão para perda. Aí, dependendo da época, porque isso aqui já mudou, mas o cara pode fazer uma provisão para perda, pode constituir uma provisão para perda, ele vai ter, ao invés de fazer o lançamento aqui no estoque, ele faz o lançamento a crédito de uma provisão para perdas. É um caminho. B, então aqui é um caminho, pode ser a baixa do estoque ou a constituição da provisão para perda. determinar a baixa do estoque, tá certo? Com contrapartida em despesa administrativa. Não é despesa administrativa, é operacional, porque isso aqui
é mercadoria da entidade. É o erro da letra B. Determinar a baixa do estoque, poderia ser crédito aqui com dedução da receita de venda, não é? Constituição de uma é uma despesa operacional aqui que ele vai ter que lançar. D, não determinar que mudanças sejam feitas. Se você for mais purista, você vai entender que essa letra D é o gabarito. Mas o estilo da FGV aqui, ela entende que o auditor tem que determinar que o cara faça alguma coisa. E tem problema aqui, portanto, na ótica dela tem que determinar que algo seja feito. E essa
letra é absurda. Determinar que os itens sej doados. Gabarito é a letra A, tá? Eu entendo aqui que tanto faz determinar que seja construído uma provisão ou determinar que o estoque seja baixado. Mas a a a contrapartida não é despesa administrativa, seria uma despesa operacional aqui, tá? Receita Federal 23, essa questão também essencialmente doutrinária, bem difícil e que não dá muito pra gente explicar. Até dá para tentar a gente fazer com bom senso. Depois a gente faz aquela famosa interpretação conforme o gabarito. Vamos lá. Uma equipe foi designada para um trabalho em uma sociedade empresária
fabricante de equipamentos eletrosdomésticos. Um dos auditores ficou responsável por apresentar uma minuta de planejamento de procedimentos paraa auditoria dos estoques de produtos acabados. O objetivo era gerar evidências quanto a integridade dos custos de produção alocados num período em análise. O auditor indicou na minuta os seguintes procedimentos substantivos. Vamos lá, minha gente. Que que dá para tentar resolver aqui? A doutrina ela replica aquela ideia mais antiga, segundo a qual inspeção, observação, eh, investigação e confirmação seriam não procedimentos ou testes substantivos, mas testes de observância ou de controle. Então, se não tiver muito caminho, tá? E aquela
outra questão, eu disse, os procedimentos analíticos geralmente são o quê? Substantivos. Então assim, essa questão é ela é doutrinária, eu já vou mostrar a doutrina, mas se eu não sei, eu vou por esse por essa ideia aqui que o professor Vive falando. Procedimento analítico é usualmente substantivo. Tanto é que uma das categorias, de acordo com as normas, é o procedimento analítico substantivo. Ele tem até o nome, procedimento analítico substantivo. Inspeção, geralmente é teste de observância, não procedimento substantivo. Circularização junto a fornecedores. Circularização aqui, ó. Segundo aquela doutrina antiga, seria teste de observância, teste corte de
corte ouf de custo de produtos acabados. Isso é essencialmente substantivo também, porque eu vou ver se as coisas, é uma linha do tempo, eu vou ver se as coisas foram reconhecidas dentro do período de competência. Então, forçando uma barra meio maluca aqui, só olhando para essa palavra, eu até conseguiria com ajuda divina marcar um e quatro, que é o gabarito. Mas da onde vem isso? Vem da doutrina, né, do Silva Aparecido Crepáutic, que ele fala: "Olha, a tipos de erros e testes aplicáveis no que diz respeito a custo das vendas". Ele fala tipos de erro,
integridade, apresentação e divulgação. Aí ele fala eh ocorrência e integridade, melhor dizendo, né? Verificar se as coisas ocorreram ou se tem alguma confiabilidade ali ou se tem dúvida quanto a integridade ou quanto a confiabilidade naquele registro. Aí qual é o objetivo da auditoria? Decoreba aqui, galera, não tem jeito. Custo das vendas representa todas e somente as transações relativas a produtos despachados ou serviços prestados. está corretamente registrado. Aí ele vem, ó, exemplos de teste, teste de corte, cf do custo das vendas, procedimentos analíticos, análise de conta. Olha o que a questão fala aqui, ó. O objetivo
era gerar evidências contra a integridade. Então, foi daqui que o danado do examinador tirou teste de corte, procedimento. Eu já falei isso em algumas outras aulas. Qualquer dia eu vou chamar o mestre Crepald, com quem eu já fiz algumas lives aí no Instagram, para resolver essa questão comigo. Vou falar: "Mestre, se vira aí, por favor, explica esse negócio aí pro pessoal, porque eu não consigo". Não é, é assim, o Crepald é um monstro, um gigante, ele botou isso aqui como exemplo. Aí o examinador vai eh o auditor indicou nas minutos seguintes, cara, ele poderia ter
indicado outros, entende? Por isso que o gabarito aqui é letra A. Tá aí o nosso queridíssimo Crepald, ele no que diz respeito à apresentação e divulgação, ele pode olhar aqui se o custo das vendas está corretamente descrito. Aí seriam revisão das demonstrações financeiras e assim a gente vai pro intervalo. Galera, dúvidas que ti que rolaram aí no chat? Eu quis ganhar tempo. Vocês vejam que eu fui para 80 slides aqui da aula. Nesse primeiro bloco geralmente eu não avanço tanto. A gente vai passar de 22:30 aí provavelmente, tá? Já aviso logo, beleza? Muito provavelmente vamos
fazer um break aí, 20 a 30 minutinhos, porque foi intenso e na volta a gente pega a parte final. Tem muita questão boa de auditoria do imobilizado, auditoria no investimento e eu volto, eu eu prometo que eu volto do break respondendo eventuais dúvidas aí que eu não consegui acompanhar do chat. Beleza, galera? Vamos lá. Até já. เฮ [Música] [Música] โ [Música] Oh [Música] oh [Música] oh oh. [Música] [Música] โอโ เฮ [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] Oh. [Música] Oh [Música] oh oh oh oh oh oh [Música] Oh. เฮ [Música] [Música] [Aplausos] [Música] Oh. [Música] Oh oh
oh. [Música] ฮ [Música] [Música] [Música] [Música] Oh [Música] oh oh oh [Música] Oh. [Música] [Música] [Aplausos] [Música] Oh. Oh. [Música] [Música] Oh. [Música] [Música] เ [Música] [Aplausos] [Música] โ [Música] [Música] Oh. [Música] Oh. Oh. Oh. [Música] ฮ [Música] [Música] [Música] Oh. [Música] [Música] oh [Música] ฮ [Música] [Aplausos] [Música] เ [Música] Oh. [Música] Bora lá, meus amores. Voltando aí depois de um primeiro bloco extenso. Troquei até a roupa aqui para pra gente poder seguir de forma mais tranquila aí. Eh, nesse segundo bloco. Começar dando uma passada aqui nas dúvidas. Na verdade, não foi uma dúvida, um
comentário. Meu parceiro Felipe da Lart me corrigiu. Aí falei uma besteira aqui, né? Falei que despesa antecipada era conta redutora do ativo e ele me corrigiu muito bem. Nem sei mais onde é que tá isso. Acho que tá aqui. Vou fazer a rata aqui dando crédito. Felipão da Lar, se tiver na área. Esse aí já passou um monte de fisco e tá mais aí na batalha para para mais uma. vai ser achar aqui onde tava. vai ser achar isso aqui, hein? Opa. Opa, achei aqui, ó. Botar em outra cor. Eu não posso nem dizer que
foi um, ah, me confundi. Não, eu eu fui induzido ao erro mesmo, porque uma ou duas questões antes a gente teve aquela da perda estimada para crédito de liquidação duvidosa, que é redutora do ativo. Aí acabei sendo influenciado aqui. E outra, eu tô eu, eu eu rebolo aqui para dar aula dessas questões que é tudo aplicação prática de contabilidade. Então, vez por outra sai uma cagada dessa aí. Uma outra coisa que você tinha comentado, Felipe, mas que sumiu aqui do chat, a questão das despesas logísticas, cara, até onde me consta, é normal no resultado. Grande
Mr. Nake, saudações, meu parceiro. Obrigado aí pelas palavras. Espero que você ainda esteja aí com a gente. Acho que é isso. Tô dando uma rolada aqui lá. Ele tô dando uma olhada aqui no chat se tem mais alguma dúvida, mas não podemos ir. Vamos que vamos. Simbora, Ademir. Ademir Francisco Rosa, meu parceiro. Vamos nessa, pessoal. Vamos nessa que a gente ainda tem bastante coisa aqui para ver hoje. Ora, se vocês não ficaram com dúvida e um monte de questão complexa que a gente fez aqui, vocês estão bem demais. Verdade é essa. Vocês estão muito melhores
que eu. Amém. Beleza. Ah, valeu, mestre. Tamo junto. Legal. Depois tu me depois a gente vai trocando uma ideia aí. Instagram, sei lá por onde. Galera, seguinte, agora passar para esse bloco aqui, né, de auditoria no ativo não circulante, super avaliação na formação de custos, realizava a longo prazo. O que a gente vai mais ter questão aqui é auditoria do imobilizado e do de investimentos e de imobilizado e intangível, tá? É o que a gente mais tem. A parte aqui de ativo oculto a gente já viu anteriormente, é muito difícil separar exatamente esses blocos desses
editais aí. Beleza? Vamos lá. Contextualização doutrinária. Aqui auditoria do do realizável longo prazo. A doutrina vai dizer que os objetivos da auditoria, os procedimentos específicos realizáveis na auditoria do realizável longo prazo são os mesmos da das contas caixa que a gente viu, contas a receber. e estoque que mudaria. O que muda aqui é só o prazo eh eh paraa realização. Beleza? Auditoria do investimento. Olha aqui, como eu disse, todo tudo que é auditoria do ativo vai ter como finalidades determinar existência e propriedade, princípios de contabilidade universal. Olha as restrições aqui. Aqui ele fala vinculação em
garantia. se as contas estão corretamente classificadas. Então, todas essas em amarelo são genéricos. O que ele vai falar específico aqui da auditoria de investimentos? Detizar determinar se a receita ou prejuízo apropriável ao período foram adequadamente contabilizados. Então essa aqui seria a única específica aí a como finalidade da da auditoria de investimentos, como finalidade da auditoria do imobilizado. Agora, ó, existência aqui eles ele vai além, permanência em uso e pertence à garantia. Esses pertence à companhia, perdão. Esses dois são universais do das finalidades da auditoria no ativo. Esse aqui é universal de todos os grupos e
subgrupos, princípios de contabilidade. Eh, mais o quê? existência de objetivo de restrição universal, se está corretamente classificado. Então, as específicas aqui seriam essas, ó. Primeiro, determinar se o mobilizado não contém despesas capitalizadas. Que que é isso? algum gasto ou desembolso que foi capitalizado, ou seja, foi incorporado ao ativo, mas que na verdade deveria ser uma despesa. E o contrário, se a despesa não contém itens capitalizáveis, quer dizer um gasto, um desembolso que deveria ter sido incorporado ao ativo, mas que foi contabilizado como despesa, as duas coisas podem acontecer, né? E esse aqui, letra E, eu
diria que geralmente quando aparece alguma coisa específica mais conceitual em prova, é isso aqui, ó. Determinar se os bens de imobilizado foram adequadamente depreciados e corrigidos monetariamente em bases aceitáveis. Vamos embora. Exemplos de testes aplicáveis aí no imobilizado. Exame, geralmente exame de bens, né? estoque mobilizado. Vai ter isso aqui, bens com com bens corpóreos, inspeção de obras, confirmação de escritura de cartório, exames de documentos, cálculo da depreciação e tudo mais. Então vamos lá. Aí a gente vê que na prática a FGV quando cobra isso aqui é aplicação, segue aquela lógica, aplicação prática de contabilidade, tá?
A empresa Kelote Limitada realizou investimentos em coligada e identificou famoso Goodwill, ágil fundamentado em rentabilidade futura. Ao auditar os registros contáveis dessa operação, o auditor deve considerar que, letra A, os valores apurados como Goodwill devem ser amortizados. Não, goodwill não deve ser amortizado. Ele é testado pra recuperabilidade, pro impérmit, no mínimo, anualmente. Tá beleza? Na verdade, não é no mínimo, ele deve ser testado para recuperabilidade anualmente, independentemente de haver indicativo de desvalorização, mas amortizado ele não é. Investimentos em coligadas devem ser contabilizados pelo método de equivalência patrimonial. Perfeito. Eh, coligadas, controladas. Quando há controle ou
influência significativa, utiliza-se o MEP, o método de equivalência patrimonial. Então, tá aqui o nosso gabarito. Se as diferenças entre o custo do investimento e o valor justo dos ativos e passivos não devem ser objetos, devem. Justamente uma das coisas que a gente tá tratando aqui de goodwill e etc. D de dado. Reconhecimento da receita com base no recebimento de dividendos é sempre uma mensuração adequada do resultado obtido por investidor sobre o investimento. Nem sempre. Vai depender de como é classificado esse investimento, de como ele é contabilizado. Letra E. O método da equivalência patrimonial deve ser
adotado ainda que o investidor deixe de ter influência significativa sobre a coligada. Aí não, porque vai mudar a própria situação de coligada vai deixar de existir e não vai ser mais utilizado o método de equivalência patrimonial. Gabarito B de bola e SS Cuiabá 24. Ao analisar o ativo de uma sociedade empresarial, questão clássica da FGV, a FGV gosta disso aqui tanto em contabilidade e aparecendo em auditoria também. O auditor observou que uma máquina foi adquirida pelo valor de 1000, incluindo o valor de 300. Tem um comentário que eu vi num colega, depois eu vou fazer.
Tem um comentário de um colega que eu vi no site de questão aí que eu achei que eu achei muito legal. Relativo ao software necessário ao seu funcionamento. Então vamos lá. O referido software para controlar a máquina sem o qual ela não opera. O software é utilizado para controlar a máquina sem o qual ela não opera. Então não tem choro nem vela, tá? Se esse software é indispensável pra máquina sem, porque ele diz sem o qual ela não opera, ele ele incorpora no próprio valor da máquina, no ativo imobilizado, tá? Então, se não fosse, se
fosse um software com o qual a máquina pudesse operar, não, não fosse indispensável, aí seria nesse caso, porque olha só, é 1000 já incluído, né? A banca em vez de deixar um já, ele bota 1000, incluindo o valor de 300. Tem gente que fica na dúvida, é 1000 + 300 ou é 1000 já com 300? é 1000 já com 300 aqui. Então se nesse caso eu vou lançar tudo por 1000 no imobilizado. Se o software não fosse indispensável, eu lançaria 700 no imobilizado, 300 no intangível, tá? Então o valor é o aí o comentário que
eu vi, eu queria ver se tivesse imobilizado no montante de 1300. Eu achei muito engraçado porque aí fica aquele aquela questão do raciocínio lógico, né? Será que esses 300 eu somo no 1000 ou já tá incluso? A verdade é que já tá. A banca nem colocou imobilizado no valor de 1300 aqui, senão daria um pega para capar, entendo eu, né? Mas sem não é mobilizado no valor de 600, nada justifica aqui. Intangível de 300 não, porque a gente já viu. Mobilizado 300 é absurdo. Ativo circulante é absurdo aqui. Tá. Gabarito B de bola. Essa questão
é muito legal. Em 1 do10, em 1/01 de 2010, melhor dizendo, uma entidade adquiriu uma máquina por 50.000 para usarem seus negócios. Vida útil, estimada em 10 anos, sem valor residual, método da linha reta em 31/12/23. Ao realizar auditoria, o auditor constatou que a entidade continuava executando. Olha que doideira, os lançamentos contábeis relacionados à depreciação. Assinale a opção que indica a conclusão correta. Vamos lá. Ele fala aqui basicamente que que acontece com ativo e com resultado. Olha aqui, ó. 1 do1/10 começou a depreciação em 10 anos. Então vai de 2010, não vai achar que é
até 2020, hein? É até 2019. Na dúvida faz que nem eu. Eu conto no dedo. 2010, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19. Então, beleza. 10 anos termina aí em 31/12/19. Tá aqui, ele deveria parar de 2020 para frente, acabou, não tem mais depreciação. Só que o que que ele fez? Ele continuou executando. Então, em relação às demonstrações de 23, em 23, o que que qual foi o lançamento que ele fez? Débito, despesa com depreciação. No valor de quanto? Ele seguiu no padrão. Qual era o padrão? 50.000, 10 anos. 1 démo 11 de
50.000 ou 50.000/ 10 vai dar 5.000. E ele diminuiu aqui na depreciação acumulada 5.000. Tá? Agora vamos lá. O cara não é bobo nem nada. Ele coloca logo na letra A aqui, ó. O ativo e o resultado estavam subavaliados em 5.000. Por que que eu não posso dizer que é o letra A o gabarito? Porque o ativo ele teve esse problema aqui, ó. O ativo em 2023 teve esse problema, só que em 2022, 2021 e 2020, ele também lançou a mesma coisa, esse mesmo lançamento. Então, ó, o ativo no final de 2023 ele carrega esse
problema dos anos anteriores. 5 10 15 20. Agora o resultado não, o resultado é só o do o do exercício, porque não é algo que vai acumulando, a depreciação vai acumulando, dá aí o nome, depreciação acumulada. Então, em 23 eu carrego os problemas, os o problema começou em 2020, 5, 10, 15, 20, tá? Então o gabarito não vai ser letra A, vai ser letra C. O ativo estava subavaliado em 20.000 1000 e o resultado do exercício em 5.000, porque o resultado eu não vou acumular, é o problema. Vai ser o problema só daquele exercício ali.
Gabarito letra C. Aí 15 aqui, né? E falar que o resultado tá em 20, não, porque o resultado não vai carregando, como é o caso do ativo. Beleza? Essa questão para mim ela tem um probleminha aqui na letra B. Eu sei, eu já vi algumas pessoas tentando explicar isso de alguma maneira. Eu sou muito honesto aqui com vocês. Eu não sei qual foi a a linha de raciocínio aqui na nessa letra B. Para mim, ela também seria considerada correta, mas eu a gente vai ver que tem uma mais correta e indiscutível, tá? Se alguém quiser
comentar alguma coisa aí sobre a letra B, fica à vontade. Eu já vi alguns professores e até colegas comentando isso aqui. Para mim é problemático essa letra B de bola. Mas vamos embora. E 19 Iguaçu 24. Ao auditar o balanço de uma sociedade empresária, o auditor independente verificou que o saldo do ativo imobilizado aumentou de um período a outro. Maravilha. Sinale a opção que indica uma informação evidenciada em nota explicativa que pode justificar o aumento. Letra A, diminuição da vida útil. Então, diminuição da vida útil vai aumentar a despesa com depreciação do exercício. Portanto, vai
aumentar também a depreciação acumulada e vai diminuir o valor do ativo imobilizado, tá? Vou pular a letra B de bola aqui, depois a gente volta nela. Por quê? Se alguém ficar na dúvida, né? Vamos supor, para usar aquela questão anterior ali, a vida útil era 10 anos. Aí como é que você calcula a despesa com depreciação? Se fosse 50.000 para usar esse exemplo hipotético, vezes 1 déo. Então a despesa com depreciação vai ser 5.000. Se o a vida útil muda para 4 anos, vai dar o quê? Ah, não. 50 div por 4 vai dar 1,
vai dar 15 aqui, né, rapaz? Quando eu digo que eu não sei fazer de cabeça, não, 12500, né? Se eu tiver falando alguma besteira aí, me corrija. 4 x 12 vai dar 48. 4 x 5 vai dar 2. Vai tá certo. 12500. Então, ó, aumenta a despesa com depreciação na letra A, vai de 5 para 12,5, aumenta a depreciação acumulada, diminuiu o ativo imobilizado. Vamos lá, vou apagar aqui porque não vai não vai dar espaço para fazer tudo. Aumento no valor residual, tentar usar o mesmo o mesmo exemplo. Na questão anterior, a vida útil era
10 anos e ele disse que não tinha valor residual. Certo? Só para eu não inventar da minha cabeça. Então, a despesa com depreciação era 5.000. Se ele fala que a vida útil é 10 anos e tem um valor residual de 10.000, como é que a gente faz? Então aqui vai ser quatro. É, tá certo. Não, a banca tá certa. O aumento no no valor residual, nesse caso aqui, saindo de zero para 10, eu vou diminuir a despesa com a depreciação. É justamente, não, a banca não tá certa. Quem tá certo aqui sou eu. Eu vou
diminuir a despesa com a depreciação na minha conta aqui. Por isso que eu não consigo justificar isso. Se eu diminuo a despesa com a depreciação, eu diminuo a depreciação acumulada, eu aumento. Ou é uma ou é uma possibilidade, né, para eu falar que aumentou o ativo imobilizado de um ano para outro, tá? A Lucília comentou aí, o aumento do valor residual não altera o valor do ativo, altera somente o valor que será depreciado. Não, que altera o valor que será depreciado, não tem dúvida. Isso realmente não tem dúvida. Mas a partir do momento que você
aumenta ou diminuir, nesse caso, melhor dizendo, a despesa com depreciação, você diminui. Pera aí, pera aí, pera aí, pera aí. Qual era o valor aqui? Vamos botar que esse aqui é o primeiro ano. Eu vou fazer a conta até para para eu mesmo ver que eu não tô fazendo besteira. Nesse cenário, 45 no cenário A seria o valor do ativo imobilizado. Agora vai ser 50 - 4 46. Essa é a minha lógica, ó. O saldo é uma justificativa para aumentar. O César tá falando, a mudança da estimativa da estimativa só tem efeitos prospectivos. Então, cara,
só se for uma questão contábil teórica da qual realmente eu não tenho, eu vou até botar aqui, ó, efeitos prospectivos. Aí foge da minha do meu expertize de contabilidade. Aí se eu tivesse estudando como vocês, eu saberia isso. Mas como eu não tô debruçado na contabilidade, vamos embora. C venda com lucro de ativo. Aí não pode ser, pô. Claro que não pode ser. Se eu vendi o ativo, eu tô diminuindo o valor do ativo. Vai diminuir dependente a a ideia se vai ter lucro ou não, vai afetar o não vai afetar o o próprio ativo,
vai afetar outras contas. O ativo vai ser influenciado aqui com a venda. Vou baixar um ativo, então ele não vai aumentar de um ano para outro. Renção da perda de recuperabilidade. Essa aqui indiscutivelmente tá certa. Por quê? Tudo bem que a questão não é completa, né? Mas se ele fala, aliás, ele já diz que é reversão da perda. Se houve reversão da perda, subentende-se que havia saldo de perda constituída anteriormente. Se ele fala constituição da perda com recuperabilidade, aí seria diminuição do ativo, né? Lançamento a débito em despesa com a recuperabilidade e você lança crédito
para diminuir o o o aqui no ativo imobilizado. A reversão é o contrário, é uma é uma, a você vai fazer o lançamento adepto aumentando o ativo, o valor do ativo imobilizado. E aqui é a reversão, que é o lançamento a crédito. Agora, uma lançamento de receita. Beleza? Então aqui resultado aqui aumenta o valor do ativo mobilizado, gabarito D de dado, tá? Amauri não aumenta, apenas deixa de diminuir. É, aí eu já não concordo, eu já acho que é interpretação. De novo, eu vejo, eu já vi um monte de gente comentar sobre isso. Eu eu
não, não sou dono da verdade não. Ainda bem que vocês conseguem. Eu sou mais da matemática aqui. Nesse meu exemplo, eu posso estar deixando de ver alguma coisa, como o colega falou aí da questão do prospectivo. Não aumenta, apenas deixa diminuir, caríssimo, respeito, mas no meu entendimento não é, não dá para justificar, tá? E mudança no método de depreciação? Não necessariamente. O que mudança? Ele não fala. Aí pode entrar na questão do prospectiva ou não. E o cálculo aqui vai vai mesmo mesmo eu desconsiderando essa questão de ser prospectivo, eh eu eu precisaria pensar que
mudança de método ficou muito vago, então isso não necessariamente vai justificar o aumento. Beleza? Então, com a vênia dessa letra B aqui que eu posso estar comendo mosca em alguma coisa, vou vou passar essa pro meu parceiro Silvio Sand. Vou estar junto com ele agora sexta-feira. Um monte de gente falando, ó, que a depreciação acumulada já lançada não será retificada. Entendi. É, é um ponto. Conseguiu me convencer aí. Não vai ser não vai ser retificada naquele exercício, só no próximo. Beleza? Faz total sentido. Vou falar com o Silvio Sand na sexta-feira na revisão presencial de
véspera do Rio de Janeiro. Aí só vai mudar o valor das próximas parcelas de depreciação. Faz total sentido, né? Isso aqui no exercício continuaria essa maravilha. Mas ninguém tem dúvida de que a reversão da perda de recuperabilidade pode justificar o aumento na no saldo do ativo imobilizado de um ano para outro. Beleza? Vamos embora. Essa aqui é outra daquela nível hard que o cara pegou do crepal de lá e não tem muito o que a gente comentar. é é se preparar caso venha alguma coisa parecida com essa. Um auditor tava elaborando o planejamento de um
trabalho do ativo imobilizado. A análise do relatório do ano anterior indicou a necessidade de analisar esse grupo do ativo. Por isso, nesse trabalho, um dos objetivos foi verificar se a despesa de depreciação do ativo imobilizado fora corretamente registrada e feita em uma base consistente. a gente viu, né, que doutrinariamente essa é uma das finalidades da auditoria do ativo imobilizado. Aí ele agora ele vai um pouco além, ó, um procedimento substantivo que pode ser aplicado para atingir esse objetivo não tá no rol daqueles genéricos que a gente colocou ali, da mesma doutrina. Inspeção, exame de bens,
confirmação, exame de documentos, cálculo da depreciação. Só se for aqui cálculo da depreciação, mas nem é esse o ponto. Ali ele é muito mais específico. Analisar a documentação de aquisição de itens registrados no imobilizado. Aplicar teste de existência e propriedade dos ativos. Ó, a gente viu, cara, existência e propriedade é genérico, tem que fazer em qualquer bem do ativo. Então isso aqui eu fico numa baita dúvida. Examinarse as normas, a, perdão, examinar as normas e políticas de entidade para controle de ativos, realizar testes preditivos da despesa com depreciação no período de referência, examinar um registão
valor recuperável ocorridas no período. Eu, para mim, né, isso entra naquelas questões que são mal feitas, porque o cara pega lá o exemplo dado pelo doutrinador e coloca como como gabarito, como se as outras fossem jog descartáveis. Não são. Para mim todas elas aqui, deixa eu ver se tem alguma com exceção, ó. A letra B para mim poderia ser, a letra C para mim poderia ser, a letra E para mim poderia ser e até a letra A. Mas aí ele vem, ó, baixa e eh tipo de erro de novo. Aquele mesmo quadrinho que a gente
apresentou naquela, naquela, ó, vamos ver se ele fala alguma coisa de ocorrência, integridade. Dessa vez ele não fala. A gente ficou necessidade, pá, verificar se a despesa foi corretamente registrada e feita em uma base consistente. Ó, ele pegou daqui, ó, a despesa de depreciação foi corretamente registrada e feita em uma base consistente. Aí ele dá exemplo de teste para alcançar esse objetivo. Recálculo ou testes preditivos da despresa de depreciação, exaustão ou amortização ou amortização, conforme o caso. né? As outras aqui, ó, que ele fala, análise de contas, procedimentos analíticos, tudo meio genérico, revisão das demonstrações
e comparação das divulgações feitas. Por isso vai prevalecer aqui a letra, eh, te fala letra da lei, né? Letra da doutrina, eh eh gabarito letra D de dado testes preditivos da despesa por conta daquele pontinho amarelo ali que eu coloquei em cima. Difícil comentar sobre isso por todas as características que eu já falei. O que a gente tem que fazer aqui é se preparar caso apareça alguma coisa, caso reapareça alguma coisa nesse sentido. Você faz a M ao realizar auditoria das demonstrações de uma Essa aqui também é boa. Ao realizar auditoria das demonstrações de uma
sociedade empresária relativa ao exercício de 2020, o auditor constatou que em 2019 o contador havia avaliado todos os ativos imobilizados que eram constituídos por móveis e utensílios a valor de mercado, que eram maiores do que os valores contábeis. Em 2020, a sociedade vendeu à vista todos os móveis que eram utilizados em seu escritório com lucro. O certo aqui seria falar ganho, né? Porque não é um resultado operacional, mas tudo bem. A FGV vira e mexe usa incorretamente essa palavra lucro aqui e que esses foram substituídos por móveis novos adquiridos a prazo. Eu acho essa questão
particularmente bem difícil. O auditor pode concluir que nas demonstrações contábeis de 2020, o seguinte grupo estava subavaliado. Vamos lá tentar resolver aqui que aconteceu em 2019. Eu gosto sempre de dar valores, né? Vamos supor que o valor aqui do imobilizado, máquinas e utensílios, valor de mercado fosse 100 e o valor contábil 80. Por quê? Porque ele diz que o valor de mercado era maior do que os valores contáveis. Aqui você terem, qual é o primeiro raciocínio que a gente tem que ter nessa questão? eh eh eh ele deveria usar o valor menor, o valor contábil,
pensando no princípio da prudência, pensando na questão eh eh eh eh de perda por desvalorização e tudo mais, mas ele diz que ele usou esse. Então a gente vai ter que entender que ele usou incorretamente. E aí o que que aconteceu em 2020? Houve um ganho ali na venda do ativo imobilizado. Tava contabilizado por 100. Vamos dizer que ele vendeu por 150. Aqui, ó, ele vendeu por 150. O valor de 100 ele vai ter um ganho, que ele chama de lucro aqui, 150 - 100 50. Isso é o que tá observado, é o que é
o que aconteceu. O que deveria acontecer caso ele tivesse contabilizado? O que como ele deveria? Não pelo valor de mercado, mas pelo valor contábil. Eu não teria 50, eu teria 70 aqui de ganho na venda do do ativo imobilizado aqui, né, que ele tá chamando de lucro. Beleza? Então eu lancei o ganho ou o lucro por 50 quando eu deveria ter lançado por 70. Então é o [Música] o das duas uma aqui, ou ele vai falar de resultado e esse resultado vai ser levado em algum momento pro PL. Como ele não falou resultado, ele falou
ativo, passivo, ativo, passivo, o PL de fato está subavaliado. No meu exemplo aqui com números hipotéticos, você poderia usar outros. O resultado deveria ser 70 e ele lançou por 50, sub lançou por menos. Então o em última análise, né, você vai levar esses valores pro vai levar esses valores pro patrimônio líquido que está subavaliado. Gabarito letra A. Um auditor realiza auditoria do ativo imobilizado de uma sociedade empresária. Sinale a opção que indica o fator que deve receber maior atenção do auditor independente, pois influenciará no cálculo do resultado. Procedência do ativo. A chave aqui é influenciar
o cálculo do resultado. Procedência eu desconheço se tem alguma coisa. Eh, veio da onde? Veio de que estado veio, sei lá, não faz sentido isso aqui. Como é utilizado o caixa gerado com seu uso? Isso aqui também não. Isso aqui vai influenciar no, no meu entendimento, no próprio reconhecimento ou não como ativo. Ele já tá dizendo que tá reconhecido como ativo. Se os ativos foram comprados novos ou usados, também não tem nada aqui. Se ele falasse de valor residual até vai, porque isso vai influenciar o resultado. porque vai influenciar, como a gente já mostrou em
questões anteriores. Eh, cara, alguma, ó, o Vitor falou a mesma coisa, não aumenta o valor do ativo, só diminui eu não. Se quando dois falam a mesma coisa, é porque realmente quem não tá enxergando sou eu. Então, permitam, permitam, vamos manter naquela questão lá que a letra D é indiscutível, que a reversão da recuperabilidade vai aumentar o valor do ativo. Aí depois eu vou procurar os universitários aqui para ver se eu entendo melhor isso, tá? Tem problema nenhum de comentar isso aqui com vocês. Como são estimados vida útil e valor residual? Pô, a gente fez
umas duas questões aí com números inclusive. Isso aqui vai vai ter influência sobre o ativo imobilizado? Vai. É uma é uma das finalidades, é é a é a principal, né? Dentre as específicas das finalidades da auditoria do ativo imobilizado, verificar se o bem está depreciado corretamente e a vida útil valor residual vão afetar o cálculo da depreciação no resultado, despesa com depreciação e a depreciação acumulada no próprio ativo. Portanto, aqui é o nosso gabarito, letra D de dar. Modo de pagamento utilizado na compra do ativo, não tá? modo de pagamento à vista ou a prazo,
isso não vai ter influência nenhuma sobre o sobre a o reconhecimento do próprio ativo e muito menos o o cálculo do resultado. Ah, alguém pode falar, mas se for a prazo vai pode ter despesa com juros ali, mas aí teria que teria que influenciar nesse caso aqui o próprio ativo e o resultado. a depreciação, portanto, a vida útil valor residual. Sim, esse modo de pagamento não. O auditor independente percebeu que uma entidade contabilizava seus gastos com PID, pesquisa e desenvolvimento de produtos como ativo intangível em seu balanço patrimonial. Aqui mais uma questão, 100% de contabilidade.
Você tem lá o CPC, que eu não sei qual é o número que vai tratar desse assunto, que vai falar que no geral gastos com PID devem ser lançados como o quê? despesa, reconhecidos como despesa. Eu sei que tem algumas especificidades aqui, se tá na fase de desenvolvimento de projeto interno ou eh eh depende se pode se é capaz ou não de gerar benefício econômico futuro. Ele não falou aqui, né? é o desenvolvimento que pode variar, na verdade, o de desenvolvimento, dependendo se é capaz ou não de gerar benefício econômico futuro, em alguns casos poderia
poderia ser classificado como ativo intangível, especificamente se os gastos com desenvolvimento não forem capazes de gerar prováveis benefícios econômic Não, se não forem capazes de gerar prováveis benefícios econômicos futuros, despesa. Se os gastos incorríos na fase de envolvimento que gerarem prováveis benefícios contorno, eh, se eles gerarem prováveis benefícios econômicos futuros, devem ser classificados como ativo intangível, né? Vamos ver se ele fala alguma coisa aqui. Fica difícil porque ele não fala, né? Então a gente já tem que já tem que partir da premissa que tem um problema, porque ele fala em todas as assertivas, supera avaliação
ou subaaliação. Então eu não posso entender que ele fez corretamente o lançamento como intível, senão fico sem resposta. Eu tenho que partir da premissa de que ele fez o lançamento errado por conta dessas características que eu falei, ele deveria lançar como despesa e não como ativo intangível, tá? O passivo aqui não vai ter nenhuma influência. O ativo circulante tampouco. O não circulante, eh, o intangível faz parte do não circulante, então tá super avaliado, ó. Verdade. É o nosso gabarito. D. O resultado apresentado na DRE está subaado. Não, cuidado, tá super avaliado. Não, pera aí, pera
aí, pera aí, pera aí, pera aí. Eu mesmo. Olha só. Danadíssima essa aqui. Colega do chat me induziu. Me induziu não, ele foi, ele foi no erro e eu e eu é o desenvolvimento que varia, conforme eu falei. Não, galera, ó, mais de um tá na letra D. Cuidado, a despesa está suavaliada, verdade? Olha, isso aqui é um erro clássico, hein? Aproveita para não errar mais. Por quê? Ele deveria ter lançado como despesa e não lançou. Mas o que que ele fala aqui? O resultado, amigo, o resultado. Se a despesa tá subreavaliada, o resultado está
super avaliado. Tá claro ou preciso explicar aqui? Não precisa, né? Resultado vai ser as entradas, as receitas menos as saídas, as despesas. Eu, para ter o resultado super avaliado, já até falei isso na aula, ou eu tenho as receitas supera avaliadas ou eu tenho as despesas subavaliadas. As despesas, então, ó, três aí foram na letra D. Isso é que é bom. Adoro que vocês façam isso, porque eu mesmo em algum momento aqui quase errei também, não é? A despesa tá subavaliada e aí o resultado está super avaliado. Se ele fala receita está subreavaliada, aí você
poderia falar o resultado está subavaliado. Tá claro? Todo mundo que errou aí, agora tem que dar um, não tem problema, demérito nenhum. Isso é, isso é chato mesmo. O ótimo é que não vai errar na prova. Só manda um joinha aí para ter certeza que tá claro aqui para todo mundo, tá? O resultado apresentado na DMPL está subavaliado. Eu acho que isso aqui não é DMPL, né? Seria DRE, mas de qualquer maneira eh o resultado, como a gente viu, está super avaliado. Maravilha. colega colocou aí que pesquisa é sempre é sempre despesa. Eu confesso que
eu não tô 100% por dentro disso. O que eu sei que eu sei se se eu fui pesquisar inclusive no PDF do mestre Silvio Sand, o que varia é o gasto com desenvolvimento, se é capaz de de gerar prováveis benefícios econômicos futuros ou não, tá? Mas de qualquer maneira, por uma questão de bom senso aqui, se as assertivas todas estão dizendo que tem problema, alguém tá super ou subavaliado, a gente nunca poderia considerar que isso aqui foi foi contabilizado corretamente. OK? Beleza, gente. É isso mesmo. Melhor errar aqui do que errar na hora da prova.
Auditoria no passivo aí, coisas afins, ó. Auditoria dos passivos, finalidades doutrinárias. Aqui ele já não fala existência mais como ele como ele falava no ativo, mas determinar se os passivos, as obrigações são pertencentes à companhia, que é universal, princípios geralmente aceitos, aqui não é a existência do passivo, é são aqueles objetivos de restrição. Agora, ó, verificar se tem existência de dados de ativos oferecidos em garantia para as minhas obrigações e esse é universal também. Verificar se foram corretamente classificados. Isso aqui são finalidades da auditoria, né, Luiz? O lançamento correto seria D. Agora já me Agora
ah, já não já não entendi o que que você falou aí. Eu acho que a D não tem o que não tem o que falar, tá? Objetivos: verificar se o controle interno é satisfatório, razoabilidade e propriedade do passivo. Olha que curioso, né? nos objetivos, ele fala ali naquelas finalidades, não. Certificarse que todo o passivo foi registrado, determinar se os itens são corretamente apresentados. Embora na apresentação das demonstrações contábeis, as provisões devem ser reconhecidas quando atender a definição de passivo com prazo ou valor incerto. Aí entra aquelas questões provisão, passivo contingente, que deve ser reconhecido, que
não deve. Vocês sabem isso, como eu disse, como eu sempre digo, melhor que eu, no contexto de um trabalho de auditoria envolvendo provisões, questão super específica de doutrina essa aqui também, tá? Considere os procedimentos listados a seguir: conferência de cálculos e análise da natureza das provisões. Conferência de saldo no fim do período com o livro razão geral na mesma data. Conferência do saldo no início do período com os papéis de trabalho do ano anterior. Expeão de documentação comprobatória das baixas efetuadas durante o exercício. Bora ver o que que a doutrina fala aqui. Mais uma do
Marcelo Cavalcante Almeida que coloca lá como teste das provisões que o auditor prepara e obtenha papel de trabalho para cada ponta de para cada conta, melhor dizendo, de provisão com seguintes detalhes: saldo no início do período, pagamentos efetuados, provisões constituídas, saldo no fim, que ele confira o saldo no início do período com os papéis de trabalho da auditoria anterior. É o que tá aqui, ó. que ele inspecciona a documentação comprobatória para pagamentos efetuados, que ele confira os cálculos e analise a natureza das provisões constituídas no ano e, se for o caso, cruzando os valores respectivos
com a DRE e que ele confira o saldo no fim do período com razão geral. Quer dizer, cara, muito ultra super mega blaster específico esse. Tá tudo certo. 1 2 3 e 4. Ah, não, ele quer a sequência lógica desses procedimentos, pelo amor de Deus. Aí tem que ir aqui de novo ver a lógica da doutrina. Ó, conferir o saldo no início do período. É o primeiro. Inspecionar documentação comprobatória para os pagamentos efetuados. Então vamos embora, pô. Se é no início do período de é de é de se desconfiar que é o primeiro, né? Depois
é esse. Questão cara. Depois é conferir os cálculos e por último, fim do período. Aí aí é é um pouquinho de lógica. Esse vai ser o quarto. Esse vai ser o terceiro. Então, qual é a ordem? 3 4 1 2. Gabarito letra C. Analise a opção que indica, respectivamente, um erro. Já vou botar. Será que é erro mesmo? que pode ser constatado por meio da auditoria do passivo de uma entidade e o efeito que isso pode gerar. Eu acho essa questão ótima, esse erro aqui, sentido amplo, tá? Não é não é erro no sentido de
ser um ato não intencional. Um erro aqui, uma distorção. Vamos pensar como uma distorção, tá? equivalente aqui a distorção, até porque as assertivas não entram muito no mérito, se é fraude, se é erro, nada disso. Mas fato é, eu estou na auditoria do passivo, eu quero um problema que pode ser detectado na auditoria do passivo e qual o efeito que isso pode gerar? Reconhecimento de um empréstimo fictício. Empréstimo é passivo. É. Se ele tá reconhecido, ele está registrado contabilmente e se ele é fictício, é porque ele não existe. Passivo, fictício. A gente já viu aqui
ao longo da aula que são baita problema e que de fato pode ser verificado na auditoria do passivo. E aqui, ó, reconhecimento de empréstimo fictício, super avaliação das despesas financeiras. Ainda bem que ele coloca despesa financeira. Por quê? Porque o empréstimo ele foi reconhecido, ele se ele é fictício, ele nem existe, né? Ele já reconheceu como fictício. É um empréstimo, uma obrigação que não existe na vida real. Esse empréstimo vai ter encargos financeiros e que vai gerar despesa financeira. Então eu vou reconhecer despesa financeira na prática que não era para reconhecer. Então as despesas financeiras
vão estar super avaliadas e o gabarito de pronto já é a letra A. Não. Reconhecimento de um passivo contingente. Tem problema aqui? Não, o passivo contingente não deve ser reconhecido no balanço mesmo, tem problema nenhum. Cálculo errado das perdas estimadas com crédito de liquidação do vidos. Isso aqui vai influenciar ativo ou passivo? Ativo, como a gente já viu ao longo da aula. Não contabilização da baixa do estoque, ausência de produtos para venda. Isso aqui vai impactar o ativo e o resultado, né? Estoque não vai impactar o passivo. Reconhecimento da despesa antecipada por valor maior. Vamos
lá. Despesa antecipada. Ativo. Pegando aí a rata da aula e reforçando. Não é conta redutora do ativo, é conta normal, conta de natureza devedora do ativo. Acho que o meu parceiro que meu grande parceiro que fez a correção aí fugiu da aula. Vai levar vai levar falta, hein, brother? Depois eu vou te puxar a tua orelha aí lá no Instagram. É capaz de você tá aí na prova do Rio também. Esse esse é fera braba tá em todas. Se tiver lá na prova do Rio, a gente vai dar um abraço lá presencialmente. Auditoria no PL,
contabilização de reservas e tal. Vamos embora. Contextualização. Auditoria do PL. Objetivos específicos. Ó, vamos iluminar primeiro os genéricos. Princípios de contabilidade, geralmente aceito, restrições, conforme o caso aqui de contas patrimoniais vai ter, se está corretamente classificada, é universal também. Os outros aqui são todos específicos. determinar se as ações ou títulos de propriedade do capital foram adequadamente autorizados, se toda a norma descrita no estatuto foi cumprida, estabelecer se o tratamento das contas no PL tem sido adequado nos casos de reorganização, verificar a disponibilidade do PL quanto a sua distribuição aos acionistas, cotistas ou proprietários e verificar
a segurança dos comprovantes de requisição de propriedade dos títulos emitidos, entre outras. Isso aqui ainda é coisa muito antiga, né? Ah, em outras épocas aí isso aqui faria mais sentido. Atualmente não faz tanto, mas vamos embora. Olha só, essa aqui de auditoria não tem nada. Na auditoria de contas do PL, mais uma que é de classificação básica de contas de contabilidade. Aí o auditor deve verificar as eh perdão, deve verificar as transações que ocorreram no período e sua congruência com as normas. O auditor deve observar que o PL deve ser debitado. O PL tem natureza
credora, né? tá do lado do passivo. Então, capital social, reservas, etc. Lançamentos a crédito, debitando são as contas redutoras do PL. A conta redutora do PL clássica é ações e tesouraria. Isso aqui, ó, é no PL é crédito, é no PL é crédito, é no PL é crédito, é no PL é crédito. Reservas e o próprio capital social. Vai ser lançamento normal a crédito, não sendo conta redutora, tá? Bobinha é essa aqui. Essa aqui já é mais chata. E vamos embora. Aplicação prática de contabilidade da lei 6404 porinha. Aqui ó. Avalie-se ao analisar as contas
integrantes do PL. O auditor deve considerar que um a reserva legal não poderá aceder a 5% do capital social. Essa é facilmente identificável como falsa. Não tem nenhum problema aqui. 5% é o percentual. se o estatuto não disser nada, né, da da constituição da reserva legal, que não excederá a 20% do capital social. Então ele trocou o percentual para a Constituição com o percentual que não pode exceder o capital social. Então essa um aqui não tem nenhuma dúvida. Vamos ver se já melhora um pouco a nossa vida. Ele quer o correto. Pera aí, não é
possível. Ah, tá errado. Isso aqui tá incompleta essa questão. Ah, não. É porque eu não trouxe, eu não trouxe as assertivas. Eu trouxe para economizar espaço no slide aqui. É assim, assim é melhor porque a gente resolve da forma didática como deve ser feita. Dois, a companhia é obrigada a constituir a reserva legal no exercício respectivo. Não, porque o parágrafo primeiro do artigo 193 diz: "A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa conta ou dessa reserva acrescido do montante da reserva de capital é ceder 30% do capital
social". Então, se a lei diz que pode não constituir e ele diz que é obrigada, não é obrigada. Falso. Três. A reserva de lucro não pode superar. Aqui que é o problema, ó. Essa três é que é o problema, porque tá certa, mas tá incompleta. A reserva, a a não é a reserva de lucro, né? É o saldo das reservas de lucro. exceto a reserva de contingências, a reserva de incentivos fiscais e de lucros a realizar é que não pode ultrapassar o capital social. Então assim, eu entendo que a três tá incompleta, mas a banca
chutou o balde, botou como verdadeiro aqui. Quatro. Os lucros do exercício devem ser destinados, dentre outro paraa distribuição de videnda. Aqui não tem nenhuma dúvida, né? Essa é certa com certeza. O lucro pode ser utilizado para aumento do capital social ou distribuição de dividendos. Então, se ele diz que dentre outros paraa distribuição de duvidenda, aqui não não é não tem nenhuma polêmica, só três e quatro corretas. Eu não eu não botei as assertivas aqui porque, sei lá, só para economizar espaço no slide mesmo. Então, considerando a auditoria do PL, analises afirmativas a seguir. Ele pergunta:
"Em relação aos objetivos da auditoria das contas do PL, está correta que se afirma." Então ele quer ver quem tá certo aqui, né? Verificar a composição da conta capital, da conta capital entre os diversos acionistas, determinar a quantidade de ações ou título de propriedade do capital e se esses foram adequadamente autorizados ou emitidos, determinar se todas as normas escritas no estatuto foram cumpridas. Vamos lá. A gente viu aqui mais ou menos, né? Deixa eu ver se se tá de novo aqui, ó. Ó, determinar se as ações e título de propriedade do capital foram adequadamente emitidos,
se todas as normas escritas no estatutos sociais, obrigações legais e sociais foram cumpridas, atualização dos livros societários, determinar se o PL foi corretamente contabilizado. E aqui como objetivos, verificar a a quantidade de ações ou título de propriedade, se for adequadamente autorizados e emitidos, se aí ele repete, se todas as normas escritas no estatuto foram cumpridas. Se foram utilizados os princípios de contabilidade, existência de restrições de uso, se o PL tá corretamente classificado. Ele misturou aqui, na verdade, né? Essa aqui de finalidades com essa outra, pá. Não, aqui ele falou os aspectos mais importantes. Aí o
o examinador aqui considerou tudo como finalidade, cara. Ele considerou tudo certo. Se fosse para ser purista, objetivo mesmo, que que a gente viu? Só o três, se fosse totalmente eh ipsis líteres, né? Só que esse essa verificação do item um e a determinação do item dois são aspectos a serem observados na auditoria do PL, tá? A banca interpretou aí de forma mais ampla. Para a realização de procedimentos incluídos em um trabalho de auditoria no PL, um auditor deve preparar papéis de trabalho com informações das contas do PL, lógico. As opções a seguir apresentam informações que
devem estar no escopo do trabalho, a exceção de uma. Assinália, ó, ajuste exercícios anteriores, constituições e reversões de ajuste de avaliação patrimonial, dividendos propostos, lucro ou prejuízo do exercício, reversões de perda por redução valor recuperável. Bora lá. Essa aqui é doutrinária, mas na real é eh eh sai pelo um conhecimento de contabilidade também, né? Ó, o patrimônio líquido tá dividido em capital social, reserva de capital, reserva de lucro, ajuste avaliação patrimonial, lucros ou prejuízos acumulados. E se eu for dentro aqui de lucros ou prejuízos acumulados, vou considerar ajuste de exercícios anteriores, reversões de reserva, dividendos
distribuídos, transferência para as reservas de lucro e para capital social. Qual é o lance aqui da letra E? Reversões de perda por redução valor recuperável. É, é resultado, né? Receita. e aumenta o ativo, tá? Esse aqui é PL PL PL PL gabarito letra E. Auditoria em contas de resultado e coisas afins. Ó, vamos lá. Finalidade da auditoria. começar com as universais, princípios de contabilidade foram aplicados, corretamente classificados e tudo mais. Aí agora determinar se todas as receitas atribuídas ao período estão devidamente comprovados e contabilizados, não só receitas, receitas, custos e despesas aqui para verificar a
correta aplicação do princípio da competência, né? determinar se todas e as letras A e B e se aquelas não atribuídas ao período estão diferidos corretamente. Determinar se os custos e despesas estão contrapostos corretamente às receitas quando for o caso. E ele cita alguns exemplos: Exame das contas correlatas ao balanço, estudo e avaliação dos controles internos e teste procedimento. Eu destaco isso aqui porque esse aqui já apareceu numa questão da Vunesp. lá pelos ídos de 2022, estudo e análise, exame das contas de resultado. Uma questãozinha só aqui que eu que eu localizei dessa parte. Ao auditar
uma sociedade empresária, o auditor independente constatou que o resultado estava super avaliado. Repara, questão parecida com aquela outra que que deu confusão aqui, né? É muito difícil dividir as questões nesses nesse nesses tópicos desses editais de testes em áreas específicas, porque às vezes uma assertiva tá falando das contas do resultado, a outra tá falando da conta do ativo e tudo. Mas, ó, isso aqui, se liga, resultado super avaliado, botar a setinha para cima, pode ser fruto de receita super avaliada. ou despesa suavaliada, tá? Então aqui a gente tem que verificar essa questão aqui aritmética e
também verificar a questão contábil, tem ou não tem influência no resultado. Vamos embora. Ó, a letra A não reconheceu a perda de recuperabilidades ativos intangíveis. Isso aqui total tem influência no resultado. Ele não reconheceu. Se ele reconhecesse débito, despesa com a com a com a recuperabilidade aqui no resultado e o crédito lá diminuindo o valor do ativo imobilizado. Ele reconheceu isso aqui, não deixou de reconhecer uma despesa que ele deveria ter reconhecido. Portanto, de fato, a despesa está subavaliada. Se a despesa está subavaliada, o resultado está de fato super avaliado. Isso aqui muita gente deve
errar. Gabarito letra A. Letra A. Sociedade não reconheceu o valor residual de seus ativos imobilizados pro cálculo da depreciação. Ó, ainda bem que aqui não entra aquela polêmica porque ele não tá perguntando qual é o efeito no saldo do imobilizado, né? Mas certamente isso aqui vai ter um vai ter sem dúvida aqui não tem polêmica nenhuma, não reconhecer o valor residual, então a despesa com depreciação vai ser maior do que ela deveria estar. E é e pro resultado o que importa é a despesa com depreciação. Está super avaliada. Se a despesa tá super avaliada, o
resultado está subavaliado. Letra C. Sociedade não reconheceu a reversão da provisão para contingência de uma causa julgada favoravelmente. Reversão da provisão aqui é receita. Se ela não reconheceu a receita, a receita está subreavaliada, logo o resultado está também subavaliado. D. A sociedade não contabilizou o lucro obtido com a venda de um ativo imobilizado. De novo, o correto seria ganho. E o fato é que se ela não reconheceu, isso aqui diminui o resultado, tá? Se ela não reconhecer o ganho ou o lucro, o resultado vai estar lançado a menor e os dividendos não vai ter influência
com o resultado, né? A divisão do lucro ali dentro dos e eh dos acionistas, né? Vai vai ter influência no PL basicamente não no resultado. Por isso o gabarito é letra A. Beleza, Face Mores. Quase acabando aí. Acabou. Acabou que a gente não vai passar tanto assim do horário previsto, até porque tem pouquíssimas questões dos ajustes NF7 de de 2005, que é o da nota fiscal eletrônica, e o 2 de 2009, que é o da escrita fiscal digital. Mas o meu parceiro aí, Tony Van, ele ele resolveu muitas questões na aula dois, né, da reta
final de outras bancas que eu dei uma olhada no material dele pra gente poder atuar em dupla aqui para fazer a melhor preparação para vocês. E como eu só tenho uma aula aqui nessa hora da verdade, trouxe apenas as questões que a gente tem queridíssima FGV, tá? Eu gosto dessa parte também, mas se fosse Cebrasp seria muito mais gostoso. A verdade é que da FGV não fica muito gostoso não. Com relação ao NFE, julga as afirmativas a seguir. Repara que eu adaptei, ó. Um. A NFE pode ser utilizada em substituição a nota fiscal modelo 1
e 1A, a nota fiscal de venda consumidor modelo 2 e a nota fiscal do produtor modelo 4. atualmente errado, porque a nota fiscal de venda ao consumidor modelo do não tá mais previsto de ser substituída pela NFE, porque você tem a NFCE, que é a nota fiscal consumidor eletrônica, mas a época da questão, isso aqui ainda era certo, porque você não tinha ainda o ajuste lá da da nota fiscal consumidor eletrônica e a nota fiscal poderia, ainda havia previsão, né? Mas atualmente errado. Tá fora essa nota fiscal de venda consumidor modelo dois. Ela ela é
emitida em substituição a nota fiscal modelo 1 e 1a e a nota fiscal do produtor modelo do produtor modelo 4 apenas. Dois, a validade jurídica da NFE garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso concedida pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, onde tá o estabelecimento do contribuinte, né, que tá emitindo a nota. Verdade. E é antes ou depois da ocorrência do fato gerador? Sem dúvida. Antes vocês vão ver quando quando auditores fiscais, o que mais faz é não observar isso aqui, né? Circula com a mercadoria, dá saída do estabelecimento, só depois
emite a nota. Acontece muito na prática, não deveria acontecer, mas tá certo, tá? Só para relembrar, a NFE, assim como a EFD, escrita fiscal digital ou escrituração fiscal digital e a SCD também, e a NFCE e a nota fiscal de serviço eletrônica, são módulos integrantes do SPED, do sistema público eh eh eh de escrituração digital. Os objetivos do projeto da NFE, especificamente, implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico. Convencionou-se utilizar aqui o número, a numeração modelo 55, só a título de comparação, né? O modelo 65 ficou pra nota fiscal ao consumidor eletrônica, tá? Cuja
estrutura, layout, etc. é muito parecido ou quase igual ao da nota fiscal eletrônica. Mas quando quando vocês trabalham mais à frente, vocês forem auditores, vocês extraírem os dados e tal, o modelo é uma das primeiras coisas que a gente puxa para ver se tá falando de nota fiscal eletrônica ou nota fiscal consumidor eletrônica, tá? E assim como como o SPED, né, o SPED veio para substituir a sistemática do cumprimento das obrigações, não principais, mas acessórias em papel para eletrônica. E a nota fiscal também, qual o cumprimento de obrigação acessória? Emissão do documento fiscal. Então, visou
substituir a sistemática da emissão do documento em papel. Conceito da NFE, isso aqui é legal. Eu eu eu gosto de apresentar o conceito da NF da NFE destrinchado. É o documento tanto emitido quanto armazenado eletronicamente de existência unicamente, pode aparecer unicamente ou exclusivamente digital. Então já vou dizer logo, DF, quando você pede, por exemplo, compra alguma coisa aí pelo Mercado Livre, né? Ainda que você seja um consumidor, como é como é venda online e tal, não é nota fiscal consumidor eletrônica, porque nota fiscal consumidor eletrônica é para venda presencial ou até no no delivery, dependendo
do caso. Mas venda não presencial, e-commerce é nota fiscal eletrônica. Quando você pede aí na sua casa que chega aquela caixa bonita do Mercado Livre ou de quem quer que seja da Amazon, vem geralmente o DF colado ali naquela caixa. O DF é o documento auxiliar da nota fiscal. eletrônica que deve ser imprimido para acompanhar o trânsito da mercadoria, mas ele não se confunde com a com a com a nota fiscal eletrônica em si. A nota fiscal eletrônica é de existência unicamente digital no modelo XML, que é o extended Markedup Language, tá beleza? Não vai
confundir com a FD, que a FD no formato TXT. Então, voltando, é o documento emitido e armazenado eletronicamente de existência exclusivamente digital. para documentar a operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços. circulação de mercadorias aí eh eh ou prestação de serviço pode pode estar no campo do ICMS, né, dependendo do serviço, mas no campo de incidência, nos dois casos, tanto do do ICMS quanto do IPI, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente, por isso aquela questão ali tava certa, e concessão da autorização de uso da unidade federada da onde o
cara tá estabelecido antes da ocorrência do fato gerador. e ela substitui a nota fiscal modelo 1 e 1A e a nota fiscal do produtor modelo 4. Não tem mais que não há mais que se falar em substituição do modelo dois quando a gente fala de NFE, beleza? Que é o ajuste CNF que tá no seu edital é o é o da NFE. Isso é o que tá na cláusula primeira, né? Fica instituída a NFE, modelo 55, poderá ser emitida pelos contribuintes do IPI ou ICMS em substituição a nota fiscal modelo 1, a nota fiscal do
produtor modelo 4. Parágrafo primeiro é a definição de nota eletrônica que a gente acabou de ver, tanto emitido quanto armazenado eletronicamente, de existência apenas digital para documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida por uso da assinatura eletrônica qualificada. Esse esses termos mudaram um pouquinho aqui, né? né? Isso aqui já é a parte mais atual. Eh, e pela autorização de uso por parte da administração tributária da unidade federada do contribuinte antes do ocorrência do fato gerador. Detalhe, a assinatura digital é aquela fornecida por entidade credenciada na ICP Brasil. Na infraestrutura de chaves públicas do
Brasil, pode-se utilizar o modelo de certificado A1 ou A3. E a assinatura eletrônica qualificada pode ser eh emitida por pessoa jurídica, pessoa física, pela administração tributária ou eventualmente por prestador de serviço. Então, ó, questão bem antiga aí, adaptada, você faz 2008 com relação à nota fiscal eletrônica. Letra A, além da nota fiscal eletrônica, o o remetente deverá emitir o DANF para cobertar o trânsito da mercadoria. Eu botei para julgar aqui como é adaptado, né? Emitir o DAMF no sentido de que ele deve imprimir o DAMF para acompanhar ou para cobertar o trânsito da mercadoria, certo?
B. A NFS trata de documento de existência digital emitido, tanto emitido quanto armazenado eletronicamente, certo? Ele não falou aqui unicamente digital, mas poderia falar. C. a validade jurídica da da NFE garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso. Esse ponto aqui é que mudou. Antigamente falava-se assinatura digital, agora fala-se assinatura eletrônica qualificada, tá? Na prática é uma, na prática são coisas parecidas, é uma questão de convenção aqui, mas eu entendo que isso aqui tá certo. Só observando essa essa alteração aqui, essa essa evolução do ajuste que trocou a assinatura digital por assinatura
eletrônica qualificada. ficam as unidades federadas autorizadas a estabelecer a obrigatoriedade da NFe, a qual será fixada por intermédio protocolo, o qual será dispensado a partir de safadíssima essa aqui, 1o de dezembro de 2010. Repara que a banca já foi nesse nível de sacanagem aqui no passado. Cláusula primeira que a gente tá vendo, parágrafo segundo. Ficam as unidades autorizadas a estabelecer obrigatoriedade da NFE. Isso aqui é um pouco letra morta, né? Porque hoje já tá hoje em pleno 2025 já tá o que o que as unidades federadas precisavam fazer em termos de de de autorizar estabelecer
obrigatoriedade já fizeram e a época fizeram por protocolo ICMS porque são decisões que envolvem mais de uma unidade da federação e tal. E ele dispensa esse protocolo em duas situações na na hipótese do contribuinte inscrito no cadastro de uma única unidade federada e a partir de primeiro de dezembro de 2010. Então é o protocolo que será dispensado a partir de o foi, né, porque já tá no passado isso aqui, 1/12 de 2010 e não do 6, 1/7, melhor dizendo, de 2011. Errado esse item. Portanto, com base no ajuste, julgo os itens a seguir. Essa aqui
já foi bem específica falando de layout do da da própria NFE. A identificação das mercadorias comercializadas para a utilização da NFE deverá conter o seu correspondente código estabelecido na nomenclatura comum do Mercosul, NCM, nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado nos termos da legislação federal, certo? Isso aqui tá na cláusula terceira, ó. A NFE deverá, falando do layout da nota, deverá ser emitida com base em layout estabelecido no MOC, no no manual de orientações ao contribuinte por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte. Observadas as formalidades. O padrão é o XML.
A numeração é sequencial por estabelecimento e por série. Então, eh, se eu tenho mais de um estabelecimento, a numeração começa para cada um deles. Dentro do meu do do mesmo estabelecimento, séries distintas, cada uma seguindo a sua numeração. Deverá conter um código numérico gerado pelo emitente, que comporá a chave de acesso, que é da eh eh juntamente com C. Isso aqui tem tem ao longo do tempo também a composição formato da chave de acesso foi mudando. Deverá ser assinada pela emitente com assinatura digital para garantir a autoria do documento. A identificação das mercadorias comercializadas com
a utilização da NFE deverá conter o seu correspondente código estabelecido na NCM. A gente usa muito isso aqui para fiscalização, para ver se o cara aplicou a líqua correta para um determinado para um determinado tipo de mercadoria. deverá ter o código especificador da da substituição tributária, CEST, e o GETIN também, que é o código de barras ali faz parte do do da do layout da NFE. Então aqui tá certo, a identificação das mercadorias comercializadas com a utilização do NFE deverá conter o seu correspondente código estabelecido na NCM, beleza? Certo? Na hipótese, essa é super específica
também, na hipótese de venda ocorrida fora do estabelecimento, o DF poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4, caso em que será denominado df simplificado, devendo ser observadas as definições constantes no manual de integração. É isso mesmo, né? Tá lá na cláusula nona que fala, né? que fica instituído o DAMF, conforme o layout estabelecido no MOC para acompanhar o trânsito de mercadoria ou para facilitar a consulta prevista na cláusula 15ª. Questão de aquela consulta pública que a gente faz no site da nota, né, daqueles dados simplificados. Somente
poderá ser utilizada após a concessão da autorização de uso da nota, tá? Ou uma exceção seria no caso de emissão e contingência. é utilizado para acompanhar o trânsito da mercadoria, acobertada por NFE, devendo ser impresso em uma única via. Então, NFE não há que se falar em impressão. Df, por outro lado, a gente fala de impressão. Ele deve ser impresso em papel no tamanho mínimo A4. É a regra. Geralmente é impresso no tamanho A4, máximo ofício do Everá conter o código de barras, conforme o padrão também estabelecido no MOC. E na hipótese de venda ocorrida
fora do estabelecimento, pode ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto jornal em tamanho inferior ao A4, quando ele vai se chamar de DAMF simplificado. Claro, né? Não pode ter informações no DF que não esteja no arquivo XML da nota, a não ser as as eh eh exceções previstas. E a critério da unidade federada, fica dispensada a impressão do DAMF no trânsito de mercadorias interno. Se for interestadual, aí não há que se falar em em na dispensa, desde que apresentado na forma solicitada pelo fisco, tá? Então, de novo, isso aqui tá certo pelo que a
gente acabou de ver ali na cláusula nona e algumas seguintes. Agora já mudamos o ajuste. Agora já não é mais o ajuste 7 de25, é o 2 de29. É 2/ de29, né? a respeito da FD, julga as afirmativas a seguir: Um, a AFD compõe-se da totalidade das informações fiscais em meio digital necessárias à apuração dos impostos referente às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Perfeito. A gente inclusive o ajuste CNEF 2/2009, ele fala o que que se considera essa totalidade das informações. Já caiu numa questão da FCC da Cfaz Santa Catarina 2018. A gente vai
ver aqui o que que se considera essa chamada totalidade das informações, tá? Mas é e-mail digital, podemos dizer que é e-mail exclusivamente digital e ele traz as informações necessárias à apuração dos impostos referente a operações ou prestações praticadas. Tá tudo certo aqui. Dois, para garantir autensidade, integridade e validade jurídica DFD, as informações devem ser prestadas em arquivo digital com assinatura digital do contribuinte. Padrão aqui certificada por entidade credenciada pela ICP Brasil. Isso aqui é padrão dos PED, né? E a FD é um módulo do SPED. Então aqui tá certo certo. Beleza? Uma visão geral aqui
pra gente antes da gente terminar, assim como a NFE e outros que eu citei anteriormente, a FD é parte integrante do SPED. AFD é um arquivo digital que se constitui um conjunto de escriturações, por isso ela é uma escrituração fiscal digital, conhecida popularmente como SPED fiscal, enquanto a SCD, só a título de curiosidade, é conhecida como SPED contábil, tá? A FD é um arquivo digital, voltando que se constitui do conjunto de escriturações, documentos e outras informações de interesse do fisco, das unidades federadas e também da Receita Federal, bem como, ó, o que tava ali no
na questão, registro de apuração de imposto referente à operações e prestações praticadas pelo contribuinte. O arquivo deve ser assinado digitalmente por entidade com certificado digital, né, do tipo A1 ou A3, expedido conforme as regras da infraestrutura de chave pública ao Brasil. e transferido via internet ao ambiente do SPED. A FD é de uso obrigatório pros contribuintes do ICMS e ou do IPI, né? O prazo máximo paraa obrigatoriedade do regime normal foi até 1 do01 de 14, do simples nacional 1/101 de16. Mas na prática a grande maioria dos estados dispensa os contribuintes do simples da obrigatoriedade,
tá? Mas as unidades federadas têm essa essa esse arbítrio aí. Isso aqui a gente já tinha visto o que que ele é. O contribuinte deve gerar e manter uma FD, ou seja, um arquivo cujo formato aqui, como eu falei antes, não é XML como da nota, é txtelecimento. Então, se o cara tem a matriz e mais dois estabelecimentos, em regra, quantos arquivos da FD ele vai ter que gerar, transmitir três, exceto se todos os estabelecimentos estão na mesma unidade federada e tiver disposição ali em contrário, que preveja a inscrição centralizada, tá beleza? Mas a priori,
se tem mais de um estabelecimento, ele vai ter tantos arquivos quantos forem os números de estabelecimentos. Deve-se armazenar o arquivo observado os requisitos de segurança pelo mesmo prazo previsto na legislação. Tem que armazenar o arquivo, ou seja, você transmitir o arquivo digitalmente pro ambiente nacional. Como é que é mais ou menos aqui o esquema? Contribuinte tá lá no Rio de Janeiro, não, no Paraná. Ele transmite pro ambiente nacional do SPED, que é eh administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e a receita vai retransmitir as informações paraa unidade da Federação do Contribuinte. O fato
de eu transmitir, ter o recibo, que vai me dar a comprovação de que de que o arquivo foi transmitido, não impede a necessidade de eu guardar o arquivo, né, eh, e os documentos que deram origem a um arquivo digital pelo prazo previsto na legislação, que é geralmente de 5 anos, tá? AFD substitui sete livros fiscais. Não há que se falar em substituição dos livros contábeis, diário, razão, nada disso. São os livros fiscais. Livro registro de entrada, livro registro de saída, livro registro de inventário, livro registro de apuração. Aqui são dois, tanto do IPI quanto do
ICMS. O SIAP, o controle de crédito do ICMS do ativo permanente. Aqui uma dica, né? É bloco G da FD. O inventário é bloco H, ra inventário, né? Como a gente gosta de lembrar aí. Nem tô entrando muito nesse mérito de blocos e etc, mas algumas dicas, se cair alguma coisa de bloco e tal, eh, geralmente os mais cobrados são esses. O CAP é o bloco G da FD, inventário bloco H, eh, livro de registro de controle da produção do estoque também é o sétimo aqui que é substituído, né, pela escrituração da FD na no
formato digital. Que mais? Antes daquela transmissão ali pro ambiente nacional, o arquivo é submetido a um programa validador fornecido pelo próprio SPED. É igual quando você vai transmitir a tua declaração do imposto de renda, o próprio sistema do imposto de renda que você baixa, antes da transmissão, ele faz aquele cheque de consistência, né? Seria mais ou menos a mesma coisa, tá? Após essas verificações, o arquivo é digitado, é assinado, perdão, por meio de certificado digital com aquelas características A1 ou A3. Certificado fornecido por entidade credenciada pela ECP Brasil. A o arquivo da FD e CMSPI
tem periodicidade mensal, tá? De novo, a título de curiosidade, a SD, que é escrita contábil digital é anual. A FD é mensal porque o ICMS, PI são impostos de apuração mensal, tá? e devem apresentar informações relativas a mês civil ou fração, ainda que as operações realizadas em período inferior ao mês. O arquivo ele vai ser gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações, não é de acordo com o que que tá na cabeça do do de quem gera, tem que seguir o layout previsto no ato COTEP, tá? e conterá, por isso aquela questão inicial tava
certo, a totalidade das informações que a gente vai ver no próximo slide o que que é econômico fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e último dia do mês civil, inclusive dado que a periodicidade é mensal. E uma coisa que é um tanto óbvia, as as informações devem ser prestadas no enfoque do declarante, de quem tá transmitindo a declaração. Beleza? Que que que é essa totalidade das informações? Entradas e saídas de mercadoria ou serviços prestados, quantidade de inscrição e valores de mercadoria, matéria produto intermediário, embalagem, manufaturados, produtos sem fabricação, qualquer informação que
repercuta no inventário, apuração, pagamento ou na cobrança do imposto e qualquer situação eh de exceção na tributação do ICMS e do IPI, né? Isenção imunidade no incidência também deverá ser informada no arquivo digital, indicando-se o respectivo dispositivo legal. E assim, meus amores e minhas amoras, olha aí, ó. Até o até o obrigado ficou do professor Tonyvan Carvalho, né? Isso só mostra que, como eu falei, eu já tinha roubado aqui esse material dele. Roubado não, que eu pedi para ele para mim passar para eu poder pegar as questões, mas eu peguei algumas dele, tirei outras, incluí
as minhas e o obrigado ficou aí. Vamos fazer assim. Eu estou fazendo aqui um Obrigado, Tony Van, por você ser essa pessoa maravilhosa. Eu quis fazer uma homenagem para ele aqui nesse último slide, tá? Eh, é isso. Podemos encerrar. Então, é isso, galerinha. Não sei se o chat tá tá travado aí, não tá aparecendo mais nada. Ah, beleza. Érica Coelho, obrigada. Valeu, Alessandra. Tô vendo aqui se tem mais alguma dúvida. Não tem. Luiz falou que não vai pro Rio. Quem for pro Rio, vamos nos dar um abraço aí afetuoso, trocar aquela ideia bacana. Valeu, Cezão.
Ruma ao título. Mestre Ademir, tamo junto. Lucília, eu que agradeço. Roberta Silva, eu que agradeço também. Rosângela, Alex Bitencu, até o dia 17. Rapaz, eu não sei, eu não vou est Quem vai estar com vocês lá na revisão de véspera presencial porta de prova da Cfaz Paraná vai ser o Tony Van. Aí vocês dão um abraço nele por mim, que eu não vejo ele há muito tempo. Eu vou estar no Rio que nesse que é nesse próximo fim de semana. Valeu, João. Valeu, Renato, valeu, Luís Ricardo. Tamamos junto, minha gente. Eu vou colocar os slides
anotados lá no meu canal do Telegram, né, t.me/profilhermesantana. E se quiser fortalecer também o leite das crianças, segue aquele, segue o coleguinha aqui lá no Insta, @prof Guilherme Santana. Beleza, meus amores? Valeu, Jair. Valeu, Elisângela. Tamo junto. Saudações, bons estudos. Fiquem com Deus e até a próxima. Ciao. Ciao. [Música] Oh. Oh. [Música] [Música] [Música] โ [Música]