vamos começar Então essa aula vai falar de conceitos conceito do que é estado conceito do que é governo conceito do que é administração pública Eu particularmente não gosto assim de conceito fic uma coisa muito estanque né o aluno vai lá assiste a aula de conceito tenta memorizar o conceito mas gente conceito tem tantos conceitos do que é estado tantos conceitos do que é governo tantos conselhos de administração pública gente que o mais importante é você conseguir entender esses conceitos se você conseguir entender você vai dominar qualquer um dos conceitos Então você tem que compreender a
delimitação entre que o que é estado o que que é governo o que que é administração pública então eu costumo fazer essa aula costumo dar essa essa aula fazendo aqui uma comparação né bom quem é meu aluno sabe que eu sou um exim desenhista tá então quero saber dos Senhores que que é isso aqui gente isso aqui obviamente é uma bicicleta né pessoal é exatamente Professor tanaca formado em artes modernas né Então tá aqui professor que que tem a ver conceito de estado que esse negócio tá falando é o seguinte o estado ele é composto
de TR elementos um elemento é território aqui isso aqui é o território imagina para ter um estado qualquer estado que eu ten tem que ter território sen não é estado né se não tiver território tem que ter por mínimo que seja né tem que ter um território Tá beleza então para que tenha estado tem que ter [Música] território que mais eu preciso ter além de território eu preciso ter povo povo pessoas e pessoas Então isto é meio que Óbvio também né pessoal já viu um estado sem pessoas né sem o povo tá E aí você
tem aqui também o que é isso aqui gente hã Esso aqui é o estado aqui ó aqui é o estado aqui tá vendo isso aqui é o estado ó tá aqui pedalando tá aqui a correntinha da bicicleta tá aqui se sustentando né você tem além de território além de po você tem que ter soberania Alguns falam governo soberano tá alguns autores falam ó é povo território e soberania né soberania é fazer valer as suas vontades né no âmbito interno então ele não é subjulgar a nenhum outro poder a nenhum outro governo tá então isso que
é soberania e o o Estado Ele é uma pessoa é uma pessoa só que não é uma pessoa como eu como você não é uma pessoa física obviamente ele é o quê uma pessoa jurídica uma pessoa jurídica de direito público beleza muito bem então você tem que o estado nós temos três coisas temos que ter território né Território que mais povo que mais soberania ou Alguns falam de governo soberano Esses são os elementos do Estado Esse é o conceito de estado por exemplo se você pegar o Vicente Paulo tá lá o estado é pessoa jurídica
territorial Soberana formada pelos elementos povo território e governo soberano né E você sabe que a vontade vem do Povo porque Todo poder emana da onde tá lá na Constituição né parágrafo único do artigo primeiro emana do povo povo que tem o poder o povo que tem a força Olha lá artigo primeiro parágrafo único da Constituição todo o poder em do povo que o exerceo por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta condição desta constituição né então a gente vocês sabem nós nosso poder ele exercido através dos nossos representantes né dos nossos deputados nossos
senadores né em nível Regional Estadual os deputados estaduais em nível Municipal dos nossos vereadores e é através através desses nossos representantes que nós exercemos nosso poder ou diretamente em algumas situações tá bom bom aí você fala mas táa tudo bem aqui está o estado isso aqui tudo que é estado o estado tá aqui território povo e governo soberano Mas onde tá o governo onde tá a administração pública nesse desenho gente o governo tá aqui ó por isso que eu desenhei a cabecinha do ET tá vendo dentro da minha cabeça tem um pensamento só aqui o
governo o Governo está aqui ele que dá a condução política ele que vai emar ele que vai vai dizer o que quer fazer que não quer fazer quando eu falo governo você vai pensar ali na na no presidente da república finalizando Presidente da República você vai vai pensar no Congresso Nacional no Poder Legislativo que faz as leis vai pensar no na presidência da república Poder Executivo olha aqui o governo ele que pensa ele que vai dar condução vai dar toda condução política tá então aqui se você pegar por exemplo o o livro chamado ol Leviatã
ou mesmo no livro não precisa pegar o livro você pega lá no no Google lá coloca imagens ol Leviatã leviat um bicho um monstro poderoso é muito poder um monstro forte poderoso né E existe um livro chamado O Leviatã que a capa dele é esse monstro né desenhado e se você presta atenção chega bem pertinho é um monte de pessoas né o povo né que compõe esse Leviatã compõe esse poder né então o o poder ele é do Povo mas exercido pelos nossos representantes que estão lá no governo e o governo que vai fazer toda
a condução o governo que tem toda a discricionariedade né Então pensa aqui na nossa analogia aqui nossa analogia Ó quem é que vai pedalar quem é que vai parar que quer quem é que vai entrar direita esquerda nessa bicicleta que ele está conduzindo é o cérebro que vai mandar não é o cérebro exatamente na nossa analogia o cérebro que é o governo então gente um governo tem que ser um governo soberano Olha só antes de passar para governo vamos fazer aqui uma questãozinha né questãozinha tranquila Cesp 2010 diz ali povo território e governo soberano são
elementos do Estado assim né pessoal is não é nem graça né Tá certo né É uma questão de colocar certo e errado outra questão aqui para promotor cara tem que ser formado em Direito estudou para caramba para ser promotor os tradicionais elementos apontados como constitutivos do Estado São o povo beleza a uniformidade linguística não o governo tá certo o governo seria governo soberano né uniformidade linguística que pegou tá obviamente não necessariamente temos uniformidade linguística se tem país você tem estados e que falam di diversas línguas num estado só né um país como a China como
a Índia eles têm línguas diversas né até que Nosso vizinho Paraguai né você tem aí eles falam bem Guarani falam Guarani falam espanhol Tá então não é elemento constitutivo de estado a uniformidade linguística tá eh ol outra questão aqui 2013 questão recente o estado é um ente personalizado apresentando-se não apenas exteriormente nas relações internacionais exatamente o estado nos representa e se apresenta externamente nessas relações com outros estados Inter Nacionais com outros países né mas também internamente como pessoa jurídica de direito público exatamente né a pessoa jurídica de direito público tá eh capaz de adquirir direitos
e contrair obrigações na ordem jurídica Tá certo errado tá certo né Tranquilo então se você entendeu agora estado você entende então conceito de estado e o governo conceito do governo segundo Eli Lopes Meires é o seguinte né Nós temos vários conceitos do governo não tem como trazer todos os conceitos aqui para vocês importante você entender entender o que que é governo né E você pode trabalhar qualquer conceito tá tá ali a noção de governo é a sua expressão política de comando de iniciativa deix de objetivos do Estado então quem é que dá o comando pro
estado é o cérebro né Eu quero entrar direita quero entrar esquerda quero pedalar mais pedalar menos Então olha lá o governo a expressão política de comando de iniciativa de fixação de objetivos ele fixa os objetivos fixa seus gastos onde que ele vai aplicar o dinheiro tem lei anual né e e de manutenção da ordem jurídica vigente atuando mediante atos de soberania então o governo tem que ser um governo soberano atuando mediante atos de soberania e a autonomia política na condução dos negócios públicos Beleza então ele tem autonomia política ele vai fazer o que ele quiser
né o governo faz o que ele quiser obviamente obviamente dentro o quê dentro do dos limites dos limites constitucionais né e ele tem uma discricionaridade muito Ampla Tá mas dentro dos limites constitucionais então se ele quer aumentar imposto ele aumenta quer diminuir imposto el diminui quer criar imposto Dee cria quer criar benefícios previdencial ele cria quer tirar ele tira ele pode fazer isso dentro dos limites constitucionais ele quer instituir e pena de chibatada quem roubar a gente corta uma mão pode gente não não pode porque a Constituição não permite isso penas cruéis não é verdade
pena de morte Pode pode só em caso de guerra declarada então quer dizer o governo ele pode fazer o que quiser dentro da Constituição não pode falar agora quem matar alguém qualquer um que matar alguém vai a gente pode instituir agora pena de morte não pode tá lá na Constituição artigo 5 cláusula não pode ser mexido Artigo 5 para pior você pode melhorar obviamente para piorar não tá então você você vai estudar ou deve ter estudado isso em Direito Constitucional então o governo tem toda a liberdade para fazer o que ele quiser fazer a lei
que quiser toma a medida que quiser mas dentro dos limites constitucionais né então você tem aí atividades de governo como por exemplo e instalação de uma CPI né o legislativo que faz instalação n criação de leis nomeação de Ministro do governo n o ministro quiser você vai ser Ministro você vai ser o ministro né da casa civil né bom vamos lá e tem outro também uma uma uma um outro conceito do dos anone né que fala que o governo é elemento do Estado né sim o governo ele é elemento de tudo isso aqui elemento do
Estado né Tudo bem e define como atividade política organizada do Estado possuindo Ampla discricionariedade isso que eu falei para vocês que que é discricionariedade ele faz o que ele quiser ele escolhe né a nossa vida é discricionária a gente faz o que quiser Desde que não seja proibido por lei não é verdade mesma forma o estado o estado o estado o governo n o governo el faz o que ele quiser desde que seja permitido pela constituição desde que limitado limitado ao que está na Constituição obviamente né tá lá so então de novo o estado é
atividade política governo é atividade política organizada do Estado possuindo Ampla discricionaridade so responsabilidade constitucional e política tá ade do governo é constitucional e política ele faz o que ele quer nos limite da Constituição E aí o nosso amigo Vicente Paulo ele conceitua governo né a expressão governo tem sido utilizada para designar o conjunto de poderes e órgãos constitucionais responsáveis pela função do Estado governo tem cência de zelar pela direção Suprema e Geral do Estado é o governo que vai falar eu quero ir para lá quero ir para cá virar a direita vira esquerda seguir em
frente legal e determinar os seus objetivos estabelecer suas diretrizes visando a unidade da soberania Nacional essa função política do governo abrange atribuições que decorrem diretamente da Constituição e por essa se regulam né então ele sempre tem que estar amparado pela constituição tá legal E aí eu só vou citar aqui né o a definição de mereles para governo Ele tem ele coloca em três sentidos sentido formal o governo é um conjunto de poderes e órgãos constitucionais né então o governo é formado de diversos órgãos diversos poderes em sentido material são as funções que o governo exerce
em sentido operacional é a condução política e a administração pública aonde quea inserida aqui nesse desenho maravilhoso que o Tanaka fez olha só né Tanaka é um excelente desenhista só quem tem sensibilidade artística consegue consegue entender esse desenho Verdade mas vamos lá sei que você tá entendendo olha quando você pedala Qual a parte do seu corpo mais importante para realizar esse trabalho de pedalar qual qual parte ou as partes do seu corpo mais importante para realizar atividade mecânica para realizar essa atividade física para realizar esse trabalho de fato quem que faz são os músculos os
músculos Olha que perna musculosa batatinha na perna dele olha só que beleza ah os bíceps os tríceps os quadríceps e tudo mais ah os músculos músculos que te mand tem eret os músculos da Costa olha Quantos músculos cada musculoso Que beleza vamos lá então gente músculo que faz os trabalhos né faz o trabalho trabalho físico trabalho mecânico no nosso corpo quem que manda o músculo trabalhar quem que manda é o CBO né é o governo governo que fala paraa administração faça isso administração Faça aquilo administração eu quero que você via direito administ ação quero que
você pedal mais forte administração Então nesse nessa nossa analogia os músculos a gente pode chamar de administração pública Olha que beleza então quer dizer que os meus músculos são administração pública isso né Não vai escrever isso no concurso são administração pública né olha aqui o conceito de administração pública segundo Meireles a administração pública é todo aparelhamento do Estado pré-ordenada então administração pública aparelho do aparelhamento do Estado tudo isso aqui é Estado né é todo aparelhamento do Estado preordenado a realização de serviços visando a satisfação das necessidades coletivas a administração pratica atos de execução então administração
que faz acontecer a coisa né são atos que a gente chama de atos administrativos depois você vai ter uma aula específica para atos administrativos e fazer isso com maior ou menor autonomia funcional segundo as competências dos órgãos e de seus agentes Então você vai ter por exemplo quem trabalha na na Receita Federal tem a competência x né auditor fiscal competência de lançar multas por exemplo né quem trabalha no NSS analista técnico tem a competência para analisar por exemplo analisar os pedidos de benefícios conceder benefícios previdenciários então cada assim como o nosso nosso corpo cada parte
do corpo cada músculo do corpo tem uma função muito específica não tem da mesma forma né os órgãos públicos autarquia administração pública cada uma tem uma competência específica e dentro dela os seus agentes têm competências específicas também de fazer alguma coisa ou outra Então olha aqui que legal né Eh o um um quadro comparativo do que que eu tirei do livro do Eli Lopes Meireles nos melhores livros que nós temos o o grande administrativista não está mais entre nós né mas ele tá continua sendo atualizado tá pelos discípulos do do do meirer bom eh que
acontece olha aqui aqui um quadro comparativo que eu achei bem bacana né atividade do governo é uma atividade política discricionária então política tem todo quando eu falo atividade política é a consequência é uma atividade discricionária posso chamar quem eu quiser para ser Ministro por exemplo né então o governo tem lá eu quero virar direita quero virar esquerda posso criar uma lei uma lei qualquer desde que esteja não seja inconstitucional obviamente possa aumentar imposto diminuir imposto já a administração pública é uma atividade neutra né política é uma atividade estritamente vinculada à lei né assista a aula
sobre princípio de legalidade do professor Emerson Bruno e você vai ver que quando eu falo em princípio de legalidade do Artigo 5º é uma coisa né Artigo 5º fala do prin da legalidade paraas pessoas você eu nós podemos fazer o que quiser desde que não esteja proibido em lei e só vamos ser obrigado a fazer uma coisa que a lei manda a gente fazer já no caso da administração pública está intrinsicamente vinculada à lei eu só posso fazer aquilo que a lei me manda eu tenho uma liberdade muito restrita né imagina que isso aqui é
um rio o rio do governo é enorme a restrição dele é praticamente a própria constituição pode ir pra direita pode ir pra esquerda né constituição também os atos os atos legais a legislação também né mas a no caso da administração pública Eu tenho um rio muito estreitinho a minha existe Pode existir discricionaridade sim a administração pública só que ela é muito restrita muito pequena eu tenho que fazer somente aquilo que a lei me manda fazer como Servidor Público como administração pública tá por isso que atividade ela é neutra né não é uma atividade política né
O governo não o governo é uma atividade política hoje é o PT PSDB depois PDB né você tem diversas linhas de pensamentos correntes diferentes discricionaridade já administração pública não passa o governo que for tá lá sempre lá administração pública o governo vai trocando aqui os pensamentos vão trocando mas a administração pública faz sempre a mesma coisa né que que ela fazer sempre as coisas que estão na lei atividade sempre vinculada à lei então consequentemente essa a isso que eu expliquei olha discricionário faz o que quiser então a conduta do governo é independente já administração pública
hierarquizada e a responsabilidade do governo é uma responsabilidade constitucional responsabilidade política já administração pública é uma responsabilidade técnica uma responsabilidade que está lá dentro da Lei restrita a lei né isso não quer dizer que a administração pública só vai fazer aquilo não vai decidir sim a administração pública muito às vezes decide né vamos supor se você toma uma multa de trânsito quando você sai da sua casa toma uma multa de trânsito você pode entrar com recurso não pode pode um recurso administrativo lá no detr você manda lá uma cartinha pro Detram Fala que você não
concorda né pode entrar com esse recurso no Detran pode né o Detran vai julgar mas vai vai julgar de Modo modo muito técnico muito legal ali tá administração pública a responsabilidade técnica legal ela pode pode tomar suas decisões sim Em algumas situações né Tem uma certa discricionaridade bom aí vamos ver uma questão aqui bem legal da C também 2010 a administração pública é caracterizada do ponto de vista objetivo pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado por meio de seus agentes e órgãos então administração pública é caracterizada do ponto de vista objetivo pela atividade que ele
desenvolve da própria atividade que desenvolve né exercida pelo Estado por meio de seus agentes e órgãos Está certa a resposta né e um um uma uma frase de um do Meireles que resume bem governo estado administração essa delimitação o que que é governo o que que é administração pública o que que é o estado o estado tudo isso ele fala a administração pública é o instrumental Tá certo instrumental são os músculos instrumento de que de que o estado precisa a instrumental de que dispõe o estado para pôr em prática as opções políticas as opções políticas
do governo Olha que que linda essa frase né Meireles resumiu tudo uma frase tudo que eu falei até agora resumi uma frase né Legal vamos fazer a outra questão né bom vamos ver agora questão CF 2009 agente penitenciário tá lá o estado constitui a nação politicamente organizada beleza estado nação politicamente organizada ele continua enquanto administração pública corresponde atividade que estabelece objetivos do Estado conduzindo politicamente os negócios públicos Opa como que é o negócio aí falando que a administração pública estabelece objetivos do Estado conduzindo politicamente os negócios públicos aqui é governo que tá falando né governo
é governo por isso está errada a afirmativa beleza e Última Questão ele fala o seguinte os conceitos de governo e administração não se equiparam beleza conceito de governo e administração não se equiparam o primeiro que é governo refere-se a atividade essencialmente política ao passo que o segundo que é administração pública há uma atividade eminentemente técnica beleza Tá certo então você vê que é importante não é decorar conceito ficar decorando mil conceitos é você entender esse conceito depois que você entende esses conceitos você vai procura todos os conceitos que você tem aí nos seus materiais né
E aí você consegue acertar qualquer exercício de concurso que ca a respeito de conceito de de estado governo e administração pública beleza aí pessoal então é isso aí Espero tenha gostado se você gostou dê um joinha a gente vai fazer uma avaliação né E conforme for a gente continua com esse projeto direito administrativo para vocês Professor tan um grande abraço para vocês até mais tchau [Música] tchau m