DIREITO ADMINISTRATIVO PARA CONCURSOS 2022 - AULA 3/3 - AlfaCon

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AlfaCon
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Video Transcript:
E aí o roteiro salve salve o aluno estamos aqui dando sequência no nosso o nosso curso de básicas para concursos mais ou menos eu aprendi eu sou os professores direito substantivo que dá o facão e eu estou aqui para falar com vocês a respeito do Conselho de administração Olha só você que tá estudando aproveitando esse conteúdo gratuito inteira nosso dividimos essas aulas em três partes tá eu comecei nos zero lá bonitinho falando da formação do Direito Administrativo passamos aqui para alguns fenômenos na aula 2 de centralização e desconcentração estudamos aqui bem detalhadamente a administração pública
para fechar hoje aqui eu vou trabalhar com vocês o conceito de administração pública e ainda na sequência vamos falar um pouquinho sobre as entidades administrativas Tá bom mas vamos lá nessa estrutura que a gente tá vendo aqui mas estamos sempre estudando este grafo pessoa jurídica e depois órgão órgão e finalmente os agentes públicos que que eu tenho dito para vocês que essa estrutura básica da administração pública Eu tenho um aqui o estado ou as pessoas jurídicas atuam por meio dos seus órgãos e dos seus agentes Além disso eu falei que você tem que decorar quem
são as pessoas jurídicas então nós colocamos aqui ó a administração direta e colocamos aqui do lado a administração indireta e você já sabe então que a direta é formada pelo medo e a indireta pelo fase tanto aqui já decoramos quem são as pessoas jurídicas da administração pública não temos mais preocupação com isso agora vamos de fenômenos né Essas pessoas jurídicas atua por meio de seus órgãos seus agentes quando um órgão é criado dentro da pessoa jurídica ocorre o fenômeno chamado de desconcentração quando o estado cria administração indireta ou o chamado do que de centralização Lembrando
que existe mais uma desse atualização quando o estado passa o serviço para o particular aquela desse atualização por delegação essa descentralização por outorga top tudo bem visto agora o que que acontece existe uma parte da doutrina né Vamos colocar sim existe uma parte para cada lá na doutrina que a parte da conceituação da administração uma coisa você conhecer a administração pública e os fenômenos que permeiam toda essa estrutura outra coisa é você saber como é conceituada administração e esse é o nosso papel aqui agora avaliar os conceitos conforme a doutrina Tá bom mas antes de
tudo isso eu quero só colocar aqui para você um detalhe veja o solo a administração pública então nós vimos essa estrutura sem aqui agora o que que esse povo todo que faz você vai colocar aqui ó eles desempenham o que a gente chama de atividades o ministro ativas e as atividades administrativas Tranquilo isso quais são as atividades administrativas você vai colocar aqui são quatro atividades administrative é uma colocar aqui primeiro serviço público serviço público depois atividade de polícia administrativa depois atividade de fomento e finalmente uma atividade de intervenção em intervenção beleza Essas são as atividades
administrativas não tá aqui ó e esse povo todo da administração pública vai atuar beleza como ele doutor prometeu os olhos a gente se a pessoa jurídica muito seus olhos aí esse essa aqui é a administração e o que que eles fazem desempenho as chamadas atividades administrativas tranquilo beleza por quê que isso é importante porque agora nessa parte conceitual a gente precisa extrair detalhes disso eu vou colocar aqui ó nós vamos colocar vou botar aqui esse do lado já tá de bom tamanho Olha só nós vamos colocar o seguinte administração pública é conceituada conforme a doutrina
por meio de dois critérios o primeiro critério eu vou colocar aqui é o chamado critério critério formal eu vou colocar esse aqui com a canetinha assim formal é também chamado de orgânico orgânico é também chamado de subjetivo o subjetivo É isso mesmo eu gosto de trabalhar depois que você já tiver mais aprofundado aqui tá ou jamais sedimentar do assunto não é aprofundado você já conhece a conheceu a isso aqui mesmo fotos O que mata a gente nesse estudo o sinônimos tá formal ou orgânico e subjetivo segundos a interno nós vamos utilizar aqui uma pergunta para
colocar aí ó Pergunta a pergunta é essa quem e quem faz parte da administração pública ou simplesmente depois você vai resumir mas só colocar essa pergunta aqui ó quem quem faz parte da licitação pública resposta resposta vamos vir para cá meu câmera por favor só mais uma vez esse gráfico toda aqui e eu pergunto como que faz parte da administração pública olhando para esse quadro você consegue me responder sim você pode me dizer que as pessoas jurídicas os órgãos e os Agentes fazem parte da administração está correta sua resposta então vamos voltar lá olha lá
quem faz parte você responde um conjunto é um conjunto de pessoas jurídicas a órgãos e agentes beleza essa ideia o que que a doutrina eu gosto de falar esse povo tudo aqui Quem são os sujeitos e da administração as pessoas jurídicas órgãos Yasmin nossa prima mas que troço é é isso a doutrina pensou nisso tá alguém falou você olha quem faz parte da administração pública é um critério formal ou orgânico e subjetivo agora vamos entender o porquê melhor o que que significa este formal formal nós vamos colocar aqui que vende lei tudo bem normalmente falando
só faz parte da administração pública quem a lei diz que faz parte Então olha só o Brasil adotou o critério formal para a gente coloca aqui essa informação é o critério adotado no Brasil isso aqui caiu por exemplo na prova da Polícia Federal do ano de 2018 Qual o critério adotado no Brasil para o cargo de agente de polícia critério adotado no Brasil é o formal também chamado de orgânico também chamado de subjetivo segundo o critério só faz parte da administração pública quem além disso que faz parte e aí aqui a banca às bancas gostam
de colocar assim quem são as pessoas jurídicas que fazem parte tensão elas você já sabe eu já notou lá somente aquelas que fazem parte da administração direta e da administração indireta estão aqui mais uma vez tá sendo redundante Mas não tem problema eu tenho que o meu medo e eu tenho aqui o meu fase ninguém mais faz parte da administração pública por isso que eu falei para você cara é fácil de decorar você tem que decorar quem são as pessoas jurídicas os órgãos não dá para decorar porque porque não me Criatura é muito variada eu
vou pegar no município vou pegar lá no estado eu vou ter centenas milhares de órgãos cada uma quando nomenclatura que me convém Tá então não dá para decorar agora as pessoas jurídicas eu sou obrigado a declarar a e para quais são eu ainda tenho que decorar com a natureza jurídica delas e a gente já viu isso na aula passada não deu para pegar isso quando cai é muito decoreba então eu venho aqui tentando trazer para você uma dinâmica então você não Fox sonho decorar entendi mas depois você vai ter que decorar porque Tem que memorizar
Ele pergunta diretamente assim ele pergunta qual é o critério que o Brasil adotou você tem que lembrar ou ele pergunta simplesmente candidato segundo o critério formal quem faz parte da administração aí ele cita lá segundo o critério formal a administração pública se relaciona as atividades não segundo o critério formal administração pública se relaciona ao que aos sujeitos simples assim tá vamos entender isso olhando agora o segundo critério veja bem nós temos um segundo critério é chamado de critério o critério e eu vou colocar aqui na mesma estrutura que a gente fez lá vou colocar a
senhora mas o material o material objetivo objetivo a Ubi roupa objetivo ou ainda funcionam e funcional eu queria que o mal a Bispo da época que eu estudava na OBF meu Deus é prima é porque para ficar sem lembrar se você não gosta de apelo mnemônico lembre deve ser um jeito de lembrar como que a gente sabe qual é esse critério nós vamos usar a mesma estrutura nós vamos fazer uma pergunta e a pergunta aqui no caso vai ser essa Ok Ok até isso é relevante tá letra maiúscula letra minúscula administração com letra maiúscula se
refere à a quem faz parte tá com letra minúscula é o que o que que a administração pública faz vamos aqui mais uma vez olha que o preço Lago se você já me disse quem faz parte esse povo todo agora o que a administração pública faz ela desempenha as chamadas atividades administrativas então que eu vou colocar essas perguntas Olha quem está aqui em cima e o quê Oi tá aqui embaixo bem simples essa estrutura Tati Então tá lá vamos lá o que que a administração pública faz você coloca lá a resposta ela desempenha as atividades
as atividades e administrativas e pode aparecer funções tá simplesmente funções administrativas atividades administrativas Onde colocar aqui ó ou simplesmente funções e administrativas como que cai isso cara que eu mais importante vai desse jeito administração pública segundo o critério material se confunde com as próprias atividades administrativas desempenhadas pelo Estado Ok às vezes aparece o seguinte exemplo determinada determinado ente Federado fez uso do Poder de polícia o poder de polícia representa o critério objetivo da administração É isso mesmo agora vamos entender a preso porque que você colocou que o Brasil adotou o critério formal ou ainda por
quê que o Brasil não adotou o critério material objetivo ou funcional para designar a administração pública Olha que interessante segundo este critério qualquer um que desempenha uma atividade administrativa faz parte da administração qualquer pessoa agora vira o a câmera vem aqui comigo Quais são as atividades administrativas que a gente lembrou olha aqui a primeira serviço público agora te pergunto somente administração pública direta e indireta presta serviço público não a gente viu na aula passada na aula 2 está indisponível no tudo para você nós vimos que nós temos as concessionárias permissionárias e autorizatárias e elas também
prestam serviço público se elas prestam serviço público eu diria se a administração adotou o critério material ou que elas fariam parte da administração Mas você já sabe que elas não fazem isso já decorou só faz parte da ministração pública medo e fase Maravilha deu para pegar bem a ideia estão vindo para cá mais uma vez E já apareceu em prova a seguinte afirmação faz parte da administração pública quem além diz que faz parte independentemente da atividade exercida É isso mesmo administração pública falou que uma Fundação uma autarquia moço da economia mista ou empresa pública fazem
parte da administração pública com que importa o que elas fazem vou te dar um exemplo sociedade economia mista Banco do Brasil Banco e o banco faz ele explorar atividade econômica o Banco do Brasil ele compete com outros bancos privados o Bradesco Itaú Santander É isso mesmo e ele faz parte da administração pública preso faz por quê Porque a lei diz que ele faz simples assim não me importa qual seja a atividade que exerce Beleza agora uma concessionária de serviço público ela presta serviço público ela faz parte da administração pública segundo critério formal não porque a
lei o celular como fazer parte agora pode fazer parte se adotássemos o critério material objetivo funcional o que tem importante você saber apesar do Brasil tem adotado o critério formal orgânica subjetivo nas provas vai cair o material objetiva e funcional Sem problema tá bom eu Fique atento a isso detalhamento aqui maravilha maravilha Vimos a distinção então de administração pública segundo os critérios Qual que é a maior dificuldade que você pode ter a partir de agora fixar o sinônimo formal ou orgânico o subjetivo e eu vou dar um beijo Zinho aqui ó subjetivo minha ideia de
sujeito então apareceu esse esse Zinho aqui ó sujeitos subjetivos às vezes dá para matar tem várias questões que a gente consegue matar olhando todas as vezes em sala no presencial falando dos alunos lá apareceu ali subjetivo eu já sei que é sujeito tranquilo tá de boa Outro ponto que dá para matar com esse aqui o orgânico esse pozinho ele fala administração pública segundo o critério formal é um conjunto ou segundo critério orgânico é um conjunto de órgãos pessoas jurídicas orgânico Você lembra do que órgãos orgânico seja link aqui com órgãos beleza ajuda a lembrar também
agora aqui no material objetivo funcional é o que sobra se você decorou o outro é o que sobra mas mais do que isso eu já fui tão doido meu caderno até hoje tem lá desenhada é um martelo martelo vende atividade fala nossa de viagem pois é por isso que eu não vou te pedir para viajar desse tanto aqui tá tá eu e o e o meu no câmera Aqui tá o pai dele gosta de dar uma viajada também E aí sabe como é que essa onda aqui eu não precisa viajar tanto quiser aprofundar toda essa
essa lombra a tia vai dessa decorando os dois está tudo certo beleza meu aluno Eu espero que você tenha anotado tudo isso eu tive muita dificuldade E é porque eu estudava os professores passavam por isso aqui como se fosse uma coisa tem uma e simples e para mim não é até hoje eu vejo esse Cuidado os alunos O pior é o cara aí para uma prova e ficar de fora por uma questão e ter errado uma questão dessa eu não sabia porque não é complexo é chato porque decoreba mas depois que você entende Ah eu
entendi agora eu passo por um processo de correr porque faz sentido de coragem negócio Maravilha fechando aqui agora nessa parte conceitual Vou apagar aqui Conselho de administração pública eu vou agora para o conceito Vou colocar aqui com vocês um feito é como se feito de Direito Administrativo tá muitos e muitos manuais de Direito Administrativo começo conceituando o direito administrativo logo de cara o ainda conceituando a administração pública não só manuais aulas né porque eu estudava e era assim que acontecia aparecia lá para gente basicamente essa essa estrutura o professor vinha explicava a parte conceitual e
aí eu ficava lá com cara de tacho falando mano Não entendi nenhuma e agora que que eu faço né perdi perdi o curso e aí que que acontece nessa parte conceitual só vai fazer sentido estudar lá se você tiver um mínimo de informação você saber por exemplo que que é um órgão você saber por exemplo que uma pessoa jurídica neste momento de agora fez sentido estudar o Conselho de administração porque você já tinha essa noção com toda e agora faz sentido a gente estudar o conceito de Direito Administrativo porque eu já conheço administração e o
próprio Conselho de administração estão vindo para cá eu vou pegar um conceito aqui de uma doutrinador a famosa que a Maria Sylvia Zanela DP Olha só vou colocar aqui um conceito é de direito administrati isso aqui não dá para ficar decorando Infelizmente vou escrever tudo administrativo Porque o autor tá então a gente tem que tomar cuidado mas eu vou colocar assim vamos começar lá é um Ramo do direito público tem questão de prova que seja mata só aqui Ele já fala que é um Ramo do direito privado beleza é um Ramo do direito público que
tem por objeto o que tem por objeto o que tem por objeto de estudos a objeto os órgãos os ordens os agentes e os órgãos os agentes e pessoas jurídicas as pessoas jurídicas e vamo lá tô colocando da Maria Sylvia Zanella di Pietro tá bom já vou detalhado com você que integram o que integram e a administração pública Tá beleza tá lá a atividade agora essa parte não a atividade e a atividade jurídica não contenciosa a atividade jurídica não contém Oi xerosa a sua prima conceito é muito chato vai colocar o concerto inteiro pois é
que exerce e os bens que utilizam estavam aqui tá aqui já tá bom Fechou esse conceito da Maria Sylvia Zanella di Pietro não consertou a política o conceito que eu gosto de trazer basicamente assim Ramo do direito público que regula a atuação da administração pública top pode aparecer só isso é importante a gente conseguir enxergar tá então quando eu falo Ramo do direito público que que você lembra aqui que que você lembra regula o que a atuação atuação do estado no caso da função administrativa que tem por objeto prova PC Pernambuco 2016 cargo a gente
o que caiu lá o objeto de estudo do direito administrativo é a administração pública na verdade apareceu um pouquinho mais detalhado o o tipo é muita gente não conhecia a palavra e já se deu mal o objeto princípio quer dizer o objeto principal O que é um estudo no Direito Administrativo a relação da administração pública seja internamente seja eternamente Então tá lá um objeto de estudos é o que a própria administração órgãos e agentes e pessoas jurídicas o que que é isso aqui isso aqui é a administração pública segundo o critério que que você viu
critério Foz formal orgânico ou subjetivo então o que que eu estou estudando no Direito Administrativo Eu estou estudando administração pública a relação dela Beleza agora vem começa a segunda parte aqui a atividade Opá atividade eu posso conceituar que administração pública segundo o critério que material objetivo ou funcional agora vem só uma parte com a novidade atividade jurídica e não contenciosa esta parte só que tem aparecido em prova eu tenho que detalhar com vocês porque às vezes não aparece o conceito do Direito Administrativo por si só aparece esse detalhamento da atividade que é exercida pela administração
pública e a gente vai colocar lá agora olha só e agora a gente fala de atividade jurídica nós vamos colocar aqui ó os sistemas de jurisdição os sistemas de jurisdição tudo bem o que que acontece e não é brincadeira isso aqui tá o direito administrativo ele tem como berço vamos colocar assim a França então direito administrativo brasileiro ele tem bastante influência no Direito Administrativo francês assim como mundo todo né É lá que nasceu troço tá beleza aí o que que acontece só que na França nós temos um sistema de jurisdição diferente do que nós adotamos
Aqui nós temos dois sistemas existentes aqui no mundo vamos colocar lá o primeiro sistema é o sistema Oi bê jurisdição a una ou simplesmente única também chamado de sistema inglês e a beleza sistema de injeção um também chamada de sistema inglês e nós temos um segundo sistema sistema de dupla E aí a jurisdição o sistema de dupla jurisdição é o sistema Francis e olha lá e sistema de dupla jurisdição ele vai ser chamado de não contém perdão de contencioso desculpa de contencioso o administrativo e o sistema de gestão única ele vai ser chamado de não
contencioso e não contencioso administrativo vamos entender esse troço daqui agora veja bem lá na França nós temos um sistema de dupla jurisdição porque eu tenho lá a figura do juiz administrativo vista é isso mesmo vamos imaginar um processo administrativo ocorrendo lá na França o que que vai acontecer ao final do processo o julgador será efetivamente um juiz nós temos um juiz decidindo na Esfera administrativa então ele é chamado de contencioso administrativo por quê Porque ele encerra a celeuma ele Serra o problema tudo bem ele tá então esse estabilidade para aquela relação jurídica aqui nós vamos
ter então aquilo que nós chamamos de coisa julgada definitiva [Música] e ele traz definitividade para o conflito Beleza agora esse é o sistema que o Brasil adota não o Brasil adota o sistema do não contencioso para mim chamado de inglês a maior sacanagem que eu já vim prova foi ele chamar de sistema de jurisdição única francês é besteira né mas tudo bem não é pega o candidato para desatenta a foi una né Beleza é uma e a chamar de inglês o que que acontece e vamos imaginar você Servidor Público num processo administrativo como funciona eu
trabalho aí a 14 anos administração pública e um momento eu fui convidado para fazer parte de um processo administrativo meu pai cozinhe já foi de servidor aposentado Hoje ele já foi já já tocou vários vários processo administrativo é isso segundo os estatutos estaduais a comissão ela vai ser formada por servidores você vai poder julgar o seu coleguinha Então imagina lá que o servidor foi acusado de corrupção babá Vamos abrir um processo administrativo contra ele quem vai julgá-lo os seus pares pois não temos um juiz lá participando desse julgamento e o que que acontece por esta
razão de ser um não contencioso ele não traz definitividade aqui nós vamos colocar aqui ó não há não há coisa julgada em definitivo o porquê é porque se eventualmente vamos imaginar que você tá lá processando um coleguinha processa não participando do processo ele foi acusado de cometer corrupção acaba encerra-se a fase administrativa e ele foi condenado ele recorre a corre-corre não consegue comprovar que ele não cometeu corrupção por exemplo e ele foi demitido o que que acontece ele ainda pode bater às portas do Judiciário o judiciário sempre poderá ser acionado para dar a última palavra
a doutrina gosto de falar assim né quem traz definitividade é o judiciário então ele vai lá aciona uso diário traz algum elemento novo por exemplo vamos lá uma filmagem que não foi não foi aproveitado no processo substantivo e o judiciário pode entender que realmente ele não cometeu o corrupção e fazer e voltar do trabalho ainda que a esfera administrativa não é Tenha tenha mandado embora eu dá para pegar a ideia quando a gente fala aqui vamos ver o conceito é só mais uma vez só o que seu conceito da Maria Sylvia Zanella di Pietro E
aí que eu te falo o problema porque porque ela cita isso no conceito em outros autores não citam E se você não conhecer o conceito dela você não faz questões como Aquela por exemplo esse assunto foi cobrado na prova do stm 2018 banca cespe-unb lá no stm para acho que era técnico judiciário caiu uma questãozinha dessa E aí o que que eu tinha que saber é isso atividade desempenhada pela nossa administração pública é uma atividade não contenciosa o cara é esse fala com atafuk Que é essa que criatividade não contenciosa aí a gente vem para
cá bom para falar da atividade não contenciosa eu preciso avaliar Qual o nosso sistema de medição eu Nós temos dois sistemas existentes no mundo sistema de lição una e de dupla jurisdição o Brasil adota jurisdição una quer dizer o quê e não há coisa julgada definitiva vamos até colocar aqui mais fera e administrativa O que significa dizer o que tudo pode ir para o judiciário No que diz respeito à legalidade judiciário sempre poderá apreciar então decisões administrativas definitivas na Via administrativa mas ainda não passaram pela jurisdição pela pela pela pela variação do Judiciário dupla jurisdição
lá na França lá eu tenho a figura do juiz administrado de vista por isso que lá é chamado de contencioso lá sim Serra a demanda administrativa na própria esfera administrativa fechado isso meus alunos então vindo para essa parte nós concluímos aqui duas etapas bem importantes conceituamos administração pública conforme cai em prova tá E conceituamos ainda o direito administrativo conforme a improve então lembre Eu estou estudando o direito administrativo qualquer momento que ajudando delimitativo o que que você tá estudando então base a administração pública as relações dela com ela mesma ou ainda com particulares tá administração
pública vai lá compra bens ou serviços e vai ajudar a licitação a administração pública vai contratar pessoal vai fazer concurso público vamos ao Estatuto dos Servidores administração pública instalar desapropriando uma determinada área para poder fazer uma obra Enfim tudo isso direito administrativo beleza e o que que a gente acrescentou aqui ainda conclusivo a mais que essa atividade desenvolvida pela administração pública é não contenciosa ou seja os processos administrativos não tem força definitiva eles ainda podem ser apreciadas pelo Judiciário maravilha maravilha encerrando essa primeira etapa nós vamos para uma segunda etapa agora que analisar entidades administrativas
o apagar aqui rapidamente Oi e aí nós estamos dando nessa parte eu vou tentar ver com vocês aqui o máximo de entidade que eu consegui tá mas talvez eu só consigo a uma para ver de forma bem detalhada bem bonitinho Olha só o bicho aqui eu ajudo é você que está aí esse estilo nossas aulas e tal por óbvio né ingressaram nossa plataforma tal que vai lá tá tudo organizadinho Mas você eventualmente realmente não tem condições fica no pé lado a galera do atendimento manda para lá fala galera demais evento para mim dá mais evento
que legal para o senhor vir aqui realmente com o ar é no dia boa vontade por si só com maior compromisso com aquela ideia de falar cara isso que eu vou passar é o eu vou te falar tudo que eu coloquei aqui tudo absolutamente tudo eu só coloco porque cá em questões tão assim eu já estudei para concurso estude bem muitas coisas que eu jamais vi em questões eu tenho nos cadernos eu falo cara porque que o professor fazer isso comigo o que que ele me deu um assunto e tal Porque às vezes eu tava
estudando com professor cada uma aula que é para você fazer concurso para magistratura aí vai te dar muito mais coisas então avalie bem qual é a prova você vai fazer aqui um fundo de básica para concurso e o que é básico vai em todos os concursos pra gente fala base que tem gente que confunde com o facho não básico aquilo que você tem obrigação de saber então por exemplo Português e Matemática são matérias básicas você tem que saber português EA maioria dos homens não sabe português direito administrativo tá em tudo porque tudo qualquer concurso para
polícia acaba tribunal cai para a área administrativa cai para fiscal quero que o raio que o parta cartão apagar aí ficar direito administrativo Então você tem que conhecer e a gente tá começando bem devagarzinho com muita calma tá bom para quem tá reclamando que tá indo muito devagar você que tá no lugar errado para quem tá reclamando que tá indo rápido não tá rápido pelo amor de Deus tá muito rápido meu caminho meu cabelo consegue acompanhar cara e o cara ó e This Love tirou a 16 entender vamos lá coragem agora das entidades administrativas em
entidades administrativas eu vou começar a estudar aqui com vocês as autarquias a autarquia que que é uma autarquia pre é um elogio não coragem Olha lá autarquia nós vamos colocar três informações a respeito dela primeira informação o quê lai você a Olhar para alguém da administração de pronto você tem que me dizer e só pensam jurídica é um órgão ou é um a gente bom Altar que já sei que não é a gente então eu tenho que dizer se é uma pessoa ou é um órgão e eu já sei que ela é uma pessoa jurídica
de direito público segundo informação autarquia como que ela surge muita gente fala assim para mim por lei Paulo tá errado todas as vezes que eu tô no presencial alguém fala isso como vocês motor aqui o cara fala por lei falou por lei a todas as entidades administrativas surgem que que você tem frisar no seu caderno porque exatamente assim que vai estar na prova ela é criada criada por lei beleza criada por aí você pode até colocar aqui e se eu quiser extinguiram autarquia beijo também por meio de lei tá lei Cria Lei extingue Então vou
escrever isso então até escrever nem ficou melhor nem queria ele nem extingue por quê Porque o princípio da simetria tá lá nos demais entidades lei autoriza a criação lei autoriza a extinção a lei não pode distinguir diretamente lei autoriza a criação porque ela não acredita ela também ela também não extingue diretamente aqui a lei cria diretamente e a Lei extingue diretamente e finalmente por quê que se cria uma autarquia para desempenhar o que a gente chama de atividades o tcas II e da administração leia-se pode aparecer atividades típicas de estado Olha que interessante Cara eu
já vi muitos alunos travarem eu quero falar nossa eu passei 10 minutos daqui 20 minutos só procurando o que que significa essa frase Olha só nós falamos que até o ano de 1967 só existia uma administração era o próprio estado prestando serviço de 1967 pra cá passou existe essa nomenclatura direta e indireta beleza e aí que eu vou desenhar mas não precisa dizer isso aqui então Pense comigo ó a administração direta criou a indireta Então tá lá o meu fase A direta era formada pelos entes Federados o meu medo tá E aí o que que
acontece quando apareceu esta frase lá no decreto 200 muita gente ficou com dúvida O que que é uma atividade típica da administração é o seguinte autarquia pode fazer o que o Estado faz o que é administração já fazia essa ideia eu estado crio você pessoa jurídica especializada para fazer uma coisa exatamente como eu já fazia e é por isso que a doutrina vem depois eu fui lá então eu posso chamar de atividade típica de estado é isso mesmo só um cuidado que eu tenho que ter aqui bem grande e aqui que a banca gosta de
fazer a terrorismo com a gente beleza uma autarquia Então ela é criada para desempenhar desempenhar perdão atividade típica de estado Aí eu pergunto todo o Estado faz autarquia pode fazer esse eu Cuidado você vai colocar aqui ó quatro a ela possui a autonomia autonomia Salvo engano aqui prova do ano de 2022 apc Mato Grosso tá banca lá mas local Mas tudo bem ela possui autonomia sim que autônomo e Administrativa Financeira orçamentária E aí as vezes a banca vem coloca assim ó política Esse é o problema porque você já notou na aula um lembrando estamos a
parte 3 tá tá tudo aquilo tudo bonitinho você pode pegar aí para se organizar nós a Vimos que autonomia política é capacidade de criar lei e só quem tem essa capacidade é o estado os em Federados nós vemos o seguinte o nosso estado é uma sociedade politicamente organizada nos organizamos por meio de uma lei esta lei a Constituição Federal a Constituição Federal disse os municípios os estados eo DF EA União podem legislar dali nós não temos o nome do fenômeno de centralização política o estado nosso tem várias pessoas jurídicas que podem criar a lei E
aí nós falamos roupa uma autarquia ela pode desempenhar a música de estado logo ela tem autonomia política errado tá muito cuidado que isso aqui por ti você já deve ter ouvido falar em uma agência reguladora não aprende nunca ouvi falar esse nome então você já deve ter ouvido falar em ANATEL ANEL ANAC Ancine E por aí vai essas agências reguladoras daqui a pouco eu vou explicar melhor elas são autarquias e o nome dela agência reguladora eu vou pegar as duas primeiras anel e Anatel Agência Nacional de telecomunicações e Agência Nacional de Energia Elétrica ela surgiram
para regular regular esses setores setor de telefonia e telecomunicações em tal setor de energia elétrica esse regulamento preju é uma lei não porque parcelei tem que passar pelo poder legislativo tô lá no município a câmara de vereadores nos estados as é da União eu tenho Congresso Nacional fechou elas não tem nada disso elas não queriam lei por isso que elas não tem autonomia política e é lá quando eles falam de agência reguladora que eles gostam de falar dessa autonomia política Então tome cuidado autarquia tem autonomia Só caiu isso eu sua prova correto essa palavra autonomia
já apareceu como Liberdade a liberdade administrativa e já apareceu também como capacidade de autoadministração E aí o que que acontece o quê que é bastante interessante você que está começando mas está no curso básico se notou autonomia e aparecer a alta administração Você não tem coragem de marcar já apareceu autonomia Você anotou autonomia e não anotou Liberdade Você não tem coragem de marcar eu estou aqui te dizendo o sinônimos podem aparecer na sua prova ainda que você não tenha anotado só faço uma correlação você tem que pensar na hora da prova se tentar porque uma
pessoa Opa autonomia liberdade né mesma coisa aí então Brasil eu aparecendo prova as autarquias têm Liberdade administrativa tem 20 que não marcou eu vejo isso porque eu faço simuladinho às vezes coisas questões e tal e eu vejo que o aluno fica com dúvida mas tome cuidado já apareceu autonomia administrativa a liberdade administrativa ou capacidade de autoadministração se aparecer só na sua forma autarquia tem o Tom um pouco você marca correto ela tem autonomia o que não pode aparecer autarquia terá autonomia política O padre tá errado e do normalmente a banca faz isso conta uma história
comprida autonomia administrativa porque faz isso autonomia financeira porque faz assado atormentada por conta disso e António me puxou com final ela coloca a palavra política se você não fica atento você perde a questão... Vamos lá quem tem informação O importante a respeito de autarquias vai colocar aí ela possui para patrimônio próprio Como assim Aprígio nós falamos que as pessoas possuem patrimônio todas elas inclusive você que já não tem para tomar a roupa do corpo a roupa não foi o gay mas já é tu é você sai correndo você entrega para ninguém as pessoas possui um
patrimônio então autarquia ela tem patrimônio próprio de onde vem o patrimônio vamos vamos desenhar aqui mais uma vez para eu há 8 sagrado município estado e união passando criando a entidade a autarquia Não primeiro momento o que que acontece aqui nessa criação de centralização administrativa eu pego entidade e faço a transferência patrimonial para ela eu literalmente Dom o patrimônio para pessoa jurídica Diferentemente nós estamos aqui ó eu posso pegar aqui no seu estado você tem lá por exemplo a polícia militar do seu estado a polícia militar é o que um órgão a viatura lá é
da PM não é de quem do Estado agora eu pedi uma autarquia aqui é só tô aqui chama-se INSS é uma autarquia Federal a união passou um patrimônio para ela o patrimônio agora passa a ser dela então tem um carrinho lá emblemado o ISS aquele veículo de quem do INSS deu para pegar ideia as pessoas jurídicas então da administração indireta todas elas pôs o patrimônio próprio e o que que é interessante tá esse patrimônio ele pode ser um criado sem problema um eventualmente isso aconteceu então caso concreto né inclusive na universidade que eu trabalhei Universidade
Tecnológica Federal do Paraná ela tinha lá uns cursos de zootecnia sei lá o quê e tal na cidade de Dois Vizinhos para mim foi esse papo que eu recebi tá mas a ideia é essa vamos gosto dela que seja impotente mas foi real um vizinho da Universidade doou uma área de 80 hectares pela Universidade pronto a universidade era uma autarquia ela tem patrimônio o que que aconteceu quatro mãe dela me encontrou aquela doação agora passou a ser dela tá bom é o que que acontece com a autarquia para Ju se ela Foi extinta aquele património
que dela volta para o ente Federado criador tá bom detalhe Nunca vi essa Karen prova o que cai em prova para simplificar tem patrimônio patrimônio próprio Além disso O quê que pode cair em prova a respeito do e o patrimônio dela é constituído por bens Públicos como assim Aprígio você vai anotar seguinte frase vou esperar você anotar bem de pessoa jurídica de direito público é bem público mais uma vez bem de pessoa jurídica de direito público é um bem público então uma autarquia como ela é uma pessoa jurídica de direito público o bem dela é
um bem público e por quê que isso é importante os bens públicos eles possuem características especiais eles são impenhoráveis impenhoráveis eles são inalienáveis inalienáveis Ah e eles são imprescritíveis que que é isso aí Ju vamos lá aqui a gente acaba entrando um pouquinho Direito Civil mas não precisa tirar impenhorável quer dizer que ele não pode ser objeto de penhora ele não pode servir para o pagamento de uma dívida simples assim então autarquia tem lá o carrinho dela alguém pode pegar aquele carro quando forma de recebimento de uma dívida não pode as dívidas das autarquias serão
pagas as 5 mais do Estado por meio de precatórios a gente entra numa linha que não é básica então estamos aqui para falar o básico tá e eu te garanto é o básico que cai mesmo esse aprofundamento não vai aparecer o que que você tem que saber só que o bem público ele é impenhorável eu não posso eu não posso é utilizá-lo como pagamento de dívida Além disso ele imprescritível o que que significa esse imprescritível nós vamos colocar aqui ó e não usucapião usucapião que que é isso aí Ju eu já vi falar nessa expressão
usucapião ação de usucapião ela é impetrada por alguém que resolve obter a propriedade de algo que ele já tinha posse vou explicar melhor veja bem sujeito pegou e invadiu uma terra em só que compensa até hoje no norte do país aos montes e lá naquela terra ele começa a primeira Não começa desmatando depois a gente começa plantando o parto criando o boi e tal e finalmente Ele termina plantando alguma coisa então vejo ele invade e começa a utilizada aquele bem ele é um posseiro passado num determinado período ele pleiteia a propriedade por meio de uma
ação chamado de usucapião se ninguém supôs até um determinado momento passou 10 15 anos o cara lá ele foi burra o dono dessa pergunta fazendo uso dela então agora ela vai ser minha deu para pegar ideia hum bem tudo a Band autarquia por exemplo ele não está sujeito a uma ação de usucapião eu você invadiu passa uns 50 anos lá aí você chega e falou agora eu quero a propriedade tá tudo bom tá tem casa tem isso e aquilo infraestrutura toda montada aí alguém chega e fala é Filhão só que acontece que está fazendo aí
você invadiu é da Universidade de x é uma é um bem público logo você vai ser expulso essa agora a gente nem sabia que você tava lá mas agora que você informou né a gente obrigado a fazer para fechar a última aqui e inalienáveis é dizer o seguinte regra regra eu não posso vender um bem público tudo bem aliena é vende regra eu não posso mas excepcionalmente eu poderei vender quando quando esse bem foi inservível tudo bem exemplo do bem ser vivo imagine lá você tá aqui o carro das viaturas que eu mais emblemático Pense
comigo a PRF a PRS é um órgão da União e a união é uma pessoa jurídica de direito público logo o bem dela o que um bem público você já deve ter ouvido falar de leilão da PRF leiloando lá que elas Harley deles o lei no ano viaturas e tal que que acontece Imagine que aquele bem ele tem algum problema deu um problema no motor da viatura aí é mais caro arrumar a viatura do que vender administração então transforma aquele bem em um ser viveu e depois vai lá e faz uma licitação na modalidade leilão
e acaba vendendo a regra é inalienável eventualmente eu posso alienar quando este bem foi em serviço fechou para fins de prova cara sem brincadeira forma bem direta primeira informação autarquia tem patrimônio próprio porque era uma pessoa jurídica segundo o bem dela é bem público Tem Cheiro aprofundando muito agora imperado inalienável e imprescritível ainda que você não sabe explicar tudo isso eu expliquei agora só aparece as palavrinhas então dá para matar de boa Bom vamos lá vindo para próxima informação informação de números 6 você vai colocar aqui horas agentes a públicos sotaque agora ficou pesado né
a gente leite quente agentes públicos sim trabalha numa autarquia é uma agente público como colocar aqui Como regra regra e eles são servidores públicos servidores públicos ou seja tem que fazer concurso público Tá bom vamos lá colocar sétima informação sétima informação dirigente escolha escolha do dirigente e você vai colocar aí a seguinte informação ó anote isso que eu vou falar agora olha só para anotar meu irmão é para anotar ficar em prova anote aí e o dirigente é o chefe beleza o chefe da autarquia será escolhido será escolhido pelo chefe do executivo E se ela
se ela Então olha só a condição se ela se estiver é vinculada é vinculada ao executivo Oi Raquel Mato Grosso informações tá bom Como assim um beijo não consegui entender conseguiu uma escolha do dirigente eu tenho uma autarquia Federal Universidade Federal por exemplo que aconteceu aí bastante aí no governo bolsonaro tem que escolhe o dirigente máximo o chefe do executivo no caso Presidente da República vai lá não tem eleição na universidade para retorno tem não vale nada quem é competente para escolher o chefe do executivo a ideia: a serem analisados com essa frase primeiro ponto
primeiro ponto sim ela estiver vinculado o Executivo você já vai notar aí o mal tá ar Kia pelo menos em tese pode perceber desse jeito uma autarquia em tese você pode estar vinculada ao legislativo e ao judiciário vou repetir o mal tá ar Kia em tese pode estar vinculada ao legislativo ou judiciário fechou eu falei em tese porque pena prática quase não tem mas já caiu em prova prova Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia ano 2018 banca FGV caiu justamente se dizia lá que uma autarquia poderia estar vinculado a legislativo e estava correta essa afirmação
Tá bom então uma autarquia pode estar vinculado a legislativo e judiciário apesar de na prática a gente quase não vê segundo. Aqui assim analisar se é o chefe do executivo que escolhe o dirigente eu pergunto autarquia está então subordinada ao ente Federado criador errado autarquia não está subordinada Você já viu ela está o que vinculada o ente Federado criador exerce controle mas não Controller ar ele exerce controle finalístico controle de finalidade a pena a CUFA maravilha vamos lá para oitava informação oitava e última informação já a respeito de autarquia que eu quero fazer com vocês
aqui olha só você vai colocar aí oitava imunidade e tributário Olha que interessante já vamos colocar a frase e não paga o imposto é a beleza muito cuidado eu vou colocar aqui para vocês a seguinte ideia ó tributos se dividem em três espécies uns colocasse em três categorias diferentes nós temos impostos nós temos taxas e nós temos a tal da contribuição de melhoria é preciso prova tá bem tranquilo aqui porque a gente se aprofundar muito mas olha só a imunidade tributária ela é prevista na Constituição Federal que diz o seguinte o ente Federado não cobra
impostos os dos outros então pegar por exemplo você vai lá na sua cidade e vê lá que tem um prédio da PRF um prédio da pf tá lá uma delegacia é um prédio Teoricamente todas as edificações tem que pagar um imposto chamado do que IPTU aquele prédio não vai pagar IPTU então o prédio da União mas não vai pagar para o município porque os entes Federados não cobram impostos usos Além disso pegue a viatura viatura da pf e da PRF tá lá Teoricamente todos os veículos precisam pagar IPVA é um imposto que você paga para
o estado abertura da união não paga imposto um para o deu para pegar a ideia esta imunidade e ela é Estendida às autarquias ou seja as autarquias não pagaram impostos para os entes Federados tenho lá o prédio do INSS aquele prédio não paga IPTU por quê Porque ela terminar de botar aquele veículo não paga IPVA um cuidado só que eu falo é que o nome do negócio é esse imunidade tributária Mas o que eu não pago é imposto o que a banca já comprou imunidade tributária eu não pago o tributo errado porque tem muito eu
pago eu autarquia tem que pagar taxas em geral e tem que pagar a contribuição de melhoria o que eu não pago eu não pago impostos honra crise podiam tem melhorado esse nome né Pois é o direito é chamado de imunidade de impostos mas para que facilitasse eu posso complicar a imunidade tributária diz que eu não Pagarei impostos eu não pago o tributo não eu pago o tributo porque taxa contribuição de melhoria eu tenho que pagar também fechado até aqui última informação agora eita e eu vou ter que sair de cena para ligar na caneta coragem
um dois três e voltei o meu Deus é pra você não é engraçado eu sei olha só pra gente finalizar aqui eu vou colocar espécies de autarquia tá você vai escrever aqui ó espécies e quais são as espécies de autarquia nós vamos colocar aqui ó como a ordinária ordinária de comum né as pessoas querem ter uma vida extraordinária tendo uma rotina ordinária ordinária Nacional de cachorro de vagabunda não calma ordinária com sinônimo de como segundo especial o terceiro a fundação autárquica um quarto associação é pública e vejam que comigo Ó essas são espécie de autarquia
estão como ordinária essa que a gente já viu aí eu lembro das regras era uma pessoa jurídica de direito público criada por lei para desempenhar atividade típica de estado ela tem autonomia administrativa financeira e se alimentar não política ela tem patrimônio próprio quem trabalha lá é um agente público o dirigente escolhidos via de regra pelo chefe do executivo e ela tem uma unidade tributária é decoreba depois você me avisa viu Desce Se for nossa aí para as questões as três primeiras informações seja mata a noventa e cinco porcento das questões não passa daqui aquele a
profunda mais que vai vendo as outras Então como ordinária especial você vai escrever aqui embaixo já agência reguladora para as provas as agências reguladoras estão aparecendo como outra que regime especial que que eu voltar aqui especial é aquela que possui pelo menos uma regra diferente sabe qual que é a regra diferente das agências reguladores a escolha do dirigente o dirigente de uma agência reguladora ele passa pelo legislativo e pelo executivo em geral o chamado o chamado tem que aprovar o nome indicado pelo presidente em outro estado ao Assembleia Legislativa tem que aprovar o nome em
âmbito Municipal a câmara de vereadores tem que aprovar o nome é enviado eu posto de agência reguladora em todas as esferas Municipal Estadual e Federal forma o parte por Óbvio estão nas federais agência reguladora então é uma espécie de autarquia para atingir prova isso aqui que me preocupa ó eu falo quem faz parte da indireta você me responde fase só que dentro desse assim cê tem que lembrar das espécies exemplo agência reguladora Opa agência reguladora faz parte da administração depois eu tenho a fundação autárquica nada mais é do que uma autarquia com natureza jurídica de
direito público é uma Fundação perdão com natureza jurídica de direito público e finalmente eu tenho Associação pública Associação pública é uma derivação de um consórcio público um consórcio público nada mais é do que a reunião de entes Federados nos imaginar que a união o estado e o município de Cascavel de Toledo resolveram é criar uma nova pessoa jurídica esta nova pessoa jurídica se for pessoa jurídica de direito público será uma associação pública deu para pegar ideia então Associação pública ela deriva de um consórcio consórcio gente Federal de se reunir para um objetivo em comum beleza
esse objetivo como eu vou criar uma nova pessoa jurídica é só uma pessoa jurídica que vai ser chamada de trem-bala eu adoro da exemplo Como assim trem-bala é isso mesmo vamos fazer um trem-bala entre Cascavel e Toledo E aí eu vou é participar dessa formação quem eu união e o estado do Paraná e eu os dois municípios essa Associação pública vai ser chamada de autarquia então aqui mesma coisa autarquia a gente chegou atura Associação pública tem muito não cai de fato não resolver questões você vai verificar isso Beleza beleza meu aluno nós vamos aqui então
só repisar o que a gente falou para a gente ir para encerrar e cuja a gente trabalhou conceito de administração pública conceito de Direito Administrativo e detalhamos as autarquias tudo isso cai bastante em prova conceito de administração pública eu citei aqui prova da Polícia Federal para quem não sabe eu sou um dos coordenadores do das carreiras policiais aqui no AlfaCon então trago sempre esse viés mas cá em tudo cá em tudo eu sinto várias e várias provos vários outros cargos justamente porque eu olho tudo que cai em todas as artes Mas eu sinto esse da
polícia eu sei que tem veem as vezes ver ao falar eu gosto bem porque eu quero fazer polícia também então você vai ter que saber de estar critério formal orgânica e subjetivo é adotado no Brasil a pergunta quis fazer é quem tem faz parte da administração conjunto de pessoas jurídicas órgãos e agentes segundo critério material objetiva e funcional não foi adotado no Brasil mas ele existe e ele está relacionado ao que as atividades administrativas da pergunta que eu faço é o que administração faz atividades o conceito de Direito Administrativo é o ramo Do direito público
que regula a atuação do Estado simplesmente tá regula a atuação da administração pública tem por objecto principal a administração pública e também Aí a gente colocou um adendo a atividade administrativa não contenciosa aquela que eu não tenho definitividade nas ações administrativas alguns processos administrativos para fechar autarquia é uma das entidades administrativas e eu disse para vocês o que mais cai só as três primeiras informações você vai comprovar isso ao resolver questões mas é importante saber o resto porque também cai vai diminuir a incidência mas aparece e a ideia eu vou estudar tudo logo de uma
vez porque eu não sei necessariamente que vai aparecer na minha prova Beleza beleza meus alunos Espero que tenham gostado a gente se essa parte aqui de básicas para concurso com 3 aulas e eu sinceramente acredito que a gente vai ter aí a quarta EA quinta eu espero vou até falar com a galera manda mensagem É mas você curte mais comentar mais pedir para galera aqui para ter a sequência eu venho na sequência aqui trabalhar com vocês tá bom forte abraço nos vemos nos próximos eventos valeu e
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