Fala galera ligada aqui no canal SST online como é que vocês estão eu sou o Léo Sou técnico de segurança no trabalho e esse é mais um episódio da nossa conhecida websérie práticas do TST aonde a gente faz abordagens relacionadas ao dia a dia ao cotidiano prático dos profissionais da área de segurança do trabalho principalmente os técnicos segurança do trabalho Inclusive a gente tem uma playlist no YouTube né no YouTube do canal essas estão online aonde a gente já subiu todos os vídeos que a gente já fez até agora dessa websérie tem o nome da
playlist por questões óbvias é playlist práticas do TST e lá a gente tem vídeo sobre DDS sobre esocial sobre plano de ação sobre cara tem um monte de vídeo lá vale a pena dar uma conferida e hoje a gente vai falar sobre classificação das normas regulamentadoras você sabia que elas são classificadas Elas têm mais classificações ali entre elas não sabia então não sai daí que eu vou falar sobre isso agora se liga [Música] beleza pouca gente sabe mas as nossas queridas normas regulamentadoras né as nossas NR não tão publicadas lá ao relento elas são classificadas
de modo que a gente consiga encaixá-las ali dentro dessa classificação que cada uma obteve Inclusive essa classificação acaba servindo para a gente entender melhor sobre do que elas tratam né E por que que elas tratam sobre determinado assunto a portaria 787 do dia 27 de novembro de 2018 trouxe essa classificação e essa porcaria dispõe sobre a aplicação interpretação e estruturação das normas regulamentadoras mostrando inclusive onde que cada uma dessas normas se encaixa inclusive os seus anexos Pois é essa porcaria tem um anexo e esse anexo traz Justamente a classificação de cada uma das NR e
a classificação de cada um dos anexos das NR NR tem algum anexo E aí de acordo com a portaria 787 as NR são classificadas como Gerais especiais e setoriais essa classificação tem lá descrito cada NR aonde ela se encaixa é uma NR geral seu mané especial seu mané setorial e o que quer dizer isso O que quer dizer nr-geral que quer dizer NR especial o que quer dizer NR setorial as normas gerais regulamentam aspectos decorrentes da relação jurídica prevista na lei sem estar incondicionadas a outros aspectos como por exemplo instalações atividades e equipamentos ou setores
específicos por exemplo é nr1 é uma Norma geral nr5 também é uma Norma geral né a Cipa NR 17 é uma Norma geral porque porque são normas que se enquadram dentro de qualquer atividade dentro de outras normas certo então é bem claro que tem várias outras normas gerais lá nesse quadro mas estou pegando aqui só alguns exemplos agora as normas especiais as normas especiais regulamentam a execução de um determinado trabalho levando em consideração atividades instalações e ou equipamentos que são utilizados sem estar incondicionados a setores ou atividades específicas alguns exemplos aí são nr6 é uma
Norma especial NR 10 é uma outra Norma especial NR 35 também é uma Norma especial porque porque orientam né dão as diretrizes relacionadas a algo específico mas também em diversos setores você pega em nr6 ela orienta o uso de EPI em de um modo geral nem diversas setores NR10 também instalações elétricas e ele ainda tem 35 trabalha em altura tem outras normas especiais também lá nesse quadro da portaria a gente tá trazendo aqui alguns exemplos por último não menos importante as normas setoriais que regulamentam a execução do Trabalho em setores ou atividades específicas como por
exemplo a NR 18 é uma Norma setorial Ou seja é um setor específico é o setor da construção civil Então ela é uma Norma setorial beleza é claro tem outras formas setoriais lá na portaria 787 vale a pena dar uma conferida e além da classificação das NR né em geral especial setorial a própria portaria traz uma organização com relação a hierarquia entre elas certo quando uma Norma geral e uma especial ou setorial falam sobre o mesmo assunto qual que eu devo levar em consideração e aí fica na seguinte forma a NR setorial que fala sobre
um setor específico ela deve se sobrepor a NR especial e ou a NR geral Então o que tem na setorial é o que vale como Palavra Final digamos assim a NR especial ela se sobrepõe a geral ela não sobrepõe a setorial que Fala especificamente o setor mas ela se sobrepõe à geral então fica desse jeito para finge hierarquia sobre assuntos eh em comum das normas a gente tem a setorial que é o que prevalece a especial e por último a geral pois é pessoal como eu falei lá no início as normas não estão publicadas ao
relento Apesar dessa porcaria sete oito sete de 2018 de lá para cá a gente vem utilizando essa classificação para entender como que as normas são subdivididas em geral especial e setorial você já saberem essa divisão quase que não sai você já sabia dessa subdivisão já conhecia a classificação já conhecia a portaria 787 deixa nos comentários e se tiver alguma dúvida também comenta que a gente se vira nos 30 daqui pra tentar te ajudar uma outra coisa que eu sempre peço é a sugestão de novos temas aqui do práticas do TST caso você tenha algumas sugestão
desde também nos comentários que volta também a gente pesca um tema sugerido ali num comentário para poder fazer um novo episódio enquanto isso eu vou pensando e pesquisando sobre o próximo episódio aqui da nossa websérie práticas do TST eu vejo vocês no próximo vídeo Um grande abraço a todos [Música]