#SSTnoeSocial - Insalubridade e Periculosidade no Novo eSocial

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SST Online
As as informações sobre insalubridade e periculosidade não serão exigidas nos eventos de SST, que de...
Video Transcript:
e aí e com tantas conversas com tantas mudanças que aconteceram nesse tal de esocial e agora com a publicação desse novo é social com essas informações em saúde idade periculosidade que as empresas têm que enviar para esse novo sistema olá meu nome é heather e esse é mais um vídeo para ajudar a construir o seu conhecimento em saúde e segurança do trabalho 1 o caso você tenha visto meu último vídeo sobre sst novo e social você já sabe que a parte trabalhista de sst foi retirada dos social nesse primeiro momento e se você não assistiu
ainda vou deixar aqui em cima esse vídeo depois clica lá e assiste mas embora tenha sido retirado essa parte trabalhista de sst da social os adicionais de insalubridade periculosidade já estão sendo informados com a faz um bom tempo o que é isso que eu vou te mostrar a partir de agora e nas versões anteriores dos layouts de sst no esocial eram sigilo as informações sobre os agentes nocivos e atividades presentes nas normas regulamentadoras trabalhistas nas nr 15 e 16 era esperado que os empregadores informassem se a exposição do trabalhador ao círculos ocupacionais configurava trabalho insalubre
ou perigoso essas informações deveriam ser preenchidas no evento s22 40 condições ambientais de trabalho fatores de risco para cada trabalhador e enviada ao social quando os eventos de sst entrasse em vigor no entanto as informações trabalhistas de insalubridade periculosidade foram retiradas do evento s22 40 conforme a pressão beta do layout do novo e social divulgado em fevereiro de 2020 sendo assim as informações sobre insalubridade periculosidade não devem ser a vida dos eventos de sst nesse primeiro momento e embora as informações sobre a exposição aos fatores de risco e configura um trabalho insalubre ou perigoso tenho
ficado de fora do novo e social as informações sobre o valor dos adicionais já é exigida no social um bom tempo através do evento de remuneração do trabalhador o evento s-1200 as empresas precisam enviar ao esocial as informações sobre as rubricas que compõem a folha de pagamento nesse sentido uma das rubricas que deve constar na folha de pagamento ao menos na folha aqueles trabalhadores que tem direito aos benefícios é a rubricas do adicional de insalubridade ou periculosidade ou seja as empresas já estão informando o valor desse tradicionais ao esocial há um bom tempo porque vale
lembrar que as grandes empresas as começar a enviar os eventos periódicos ao esocial o primeiro semestre de 2018 logo desde essa data o valor dos adicionais a novidade periculosidade já está sendo informado ao esocial e aí fica pergunta é necessário de um laudo para informar o valor desse adicionais ao esocial e o pagamento dos adicionais de insalubridade ou periculosidade e não está condicionado à elaboração de um laudo técnico no entanto a empresa que decide por pagar esses benefícios sem o respaldo de um laudo técnico corre o risco de pagar o adicional indevidamente pois o pagamento
do adicional de insalubridade ele está relacionado a condições de trabalho que expõe trabalhadores agentes nocivos à saúde conforme estabelecido na clt e regulamentado na nr15 e a mesma lógica é aplicado o adicional de periculosidade que é regulamentado nr 16 o e caso a empresa paga o adicional por liberalidade sem que haja condições especiais de trabalho previstas na nr 15 e 16 existe a possibilidade de ocorrer alguns transtornos futuros para a empresa a gente sabe que é muito comum as empresas pagarem os adicionais de insalubridade periculosidade por liberalidade ou achismo orientados por profissionais que não são
da área de sst caso a empresa pague excepcionais ao trabalhador sem que haja previsão nas nr 15 16 e este valor pago pode ser considerado parcela salarial mas é preciso ressaltar que além da previsão legal nas nr 15 16 os adicionais de insalubridade e periculosidade também pode ser devidos no caso de acordo coletivo ou de decisão judicial só que fora esses casos os casos que o pagamento é feito por mera liberalidade do empregador o valor pago corresponde na verdade a salário e é uma contraprestação de trabalho insalubre ou perigoso e acaba por gerar algumas consequências
negativas para empresa a primeira consequência é que valor adicional não poderá ser suprimido pois a supressão da parcela caracterizar a ofensa ao princípio constitucional da irredutibilidade salarial e alteração ilícita ao contrato de trabalho pois o valor adicional trata-se de efetivo salário e não salário condição que seria devida nos casos de ambiente insalubre ou perigoso por outro lado quando o adicional de insalubridade por exemplo é pago devidamente ou seja existe previsão legal a empresa pode suprimir o adicional quando as condições de trabalho deixarem de ser insalubres e outra consequência negativa no caso de um adicional de
insalubridade pago indevidamente é que quando a empresa o condicional ela reconhece que seu ambiente de trabalho é insalubre ou seja quando adicional é pago indevidamente a empresa acaba criando uma prova equivocada contra si mesma e numa eventual ação judicial o pagamento do adicional de insalubridade é considerado como prova de um ambiente insalubre pode ficar muito mais difícil para empresa provar que o ambiente não é insalubre se ela tá pagando o adicional de insalubridade existem diversos casos de ações judiciais de aposentadoria especial por exemplo em que o juiz considera o pagamento do adicional de insalubridade como
uma das provas de que o ambiente de trabalho era insalubre portanto pagar adicional de insalubridade ou periculosidade sem o respaldo de um laudo técnico pode gerar sérios transtornos para as empresas como vemos os a insalubridade de periculosidade ele já estão sendo informados ao esocial faz faz um bom tempo e você quer profissional da área trate de assessorar as empresas para prestarem a melhor informação possível a esse novo sistema do governo o caso a gente presta informações sem qualidade sabe social a empresa pode ter problemas futuros ou até mesmo problemas presentes bom e se você gostou
desse vídeo eu nem vou dizer mais nada se inscreve no canal para receber os novos vídeos e ajudas parar esse vídeo com os outros colegas profissionais da área de sst e também talvez profissionais de rh departamento de pessoal que se interessa e pelos assuntos de saúde segurança trabalho e agradeço demais você de ficado comigo até o final desse vídeo um grande abraço e te vejo daqui a pouquinho ou a qualquer momento que você delcley meu próximo vídeo um grande abraço e e aí [Música] e aí
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