Direitos Humanos com a Profª. Elisa Moreira | Aniversário Supremo

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Supremo
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Video Transcript:
E aí [Música] E aí o Olá alunos e alunas tudo bem com vocês eu sou Isa Moreira sou o delegado de polícia no estado de Minas Gerais há quase 13 anos e leciono direitos humanos há praticamente uma década a minha intenção aqui neste curso vai fazer com que você gabarite qual que é a prova de direitos humanos que lhe for apresentada Qual é o nosso plano de voo neste primeiro encontro faremos sobre os conceitos iniciais aqueles conceitos que são não apenas necessários como fundamentais para qualquer prova que vocês forem enfrentar qualquer prova que eles foram
apresentada de qualquer estágio de qualquer maneira nessa aula de conceitos iniciais nós conversaremos sobre a dignidade humana sobre a diferença entre Direitos do Homem direitos fundamentais Direitos Humanos as características desses direitos e claro as gerações de direitos tema presente em 100 porcento dos certames ele a doutrina você indica Olha eu realmente acho que a gente vai conseguir fazer um trabalho muito interessante nos nossos encontros de modo que vocês terão caderno base muito rico muito bacana mas claro a consulta doutrina nem que seja para dirimir algumas dúvidas ela se mostra muito importante em um concurso dessa
magnitude portanto eu recomendo as obras da professora Flávia Piovesan do professor Valério umas o óleo do professor André de Carvalho Ramos Professor Fábio Konder Comparato mas Lembrando que doutrina boa é doutrina Qual a gente se adapta Essas são indicações iniciais posso passar outras a vocês mas não acho que seja necessário com bastante atenção as nossas aulas com a leitura dos documentos indicados do começo até o final e uma doutrina a base escolha uma uma doutrina básica para você tirar as suas dúvidas penso que você estará absolutamente preparado preparada para as provas de concurso público e
delongas vamos começar joga na tela vamos falar sobre direitos humanos se você ainda não me conhecia se quiser me acompanhar nas redes sociais será um prazer@Elisa Moreira no Instagram muito conteúdo gratuito de qualidade de direitos humanos para vocês primeiro. São os conceitos iniciais sobre direitos humanos e vem para mim ó nós vamos combinar desde já sempre que eu disser larga camiseta larga e o seu computador você assim o fará porque a gente vai conversar sobre a temática e depois eu volto para o quadro fazendo isso que minha legal para que você guarde para seus estudos
então Confie na prova eu tenho certeza que a gente vai entregar algo bem legal primeiro ponto larga o seu caderno larga a sua caneta a gente vai conversar sobre a diferença entre direitos um homem direitos fundamentais e direitos humanos quando eu faço uma enquete com a sala cheia a gente tá aqui no online mas quando eu faço com as salas cheia quem teve Direitos Humanos como disciplina isolada na faculdade a resposta é sempre muito baixa o percentual é sempre muito baixo e isso traz diversas lacunas diversas deficiências em relação ao aprendizado da disciplina a primeira
delas é campeão é saber distinguir direito do homem direitos fundamentais e direitos humanos e você aprenderá isso agora de uma vez por todas ó Direitos do Homem são aqueles direitos que pertencem à condição humana independentemente de quaisquer condições porque são jus naturais são biológicos eles não dependem de uma positivação jurídica prescindem de positivação não precisam estar colocados em qualquer texto possuem qualquer texto escrito para que façam valer Eu Elisa pelo simples fato de estar aqui em vida dando aula para vocês nesse momento trocando esse conhecimento disso a gente já atrás já em série que eu
estou no pleno gozo do meu direito à Vida concordam não é necessário que se esteja escrito em nenhum documento colocado em um documento posto quando pega os direitos fundamentais os direitos humanos por sua vez eu já tenho a nesse a rádio de positivação jurídica só que o que difere os direitos fundamentais dos Direitos Humanos é o local da positivação percebam os direitos fundamentais os direitos humanos nada mais são do que os direitos do homem positivados mas essa positivação ela difere nos direitos fundamentais a positivação está no ordenamento jurídico interno na Constituição como exemplo mas não
apenas nela está no ordenamento jurídico interno de um Estado então se eu falo do direito à Vida no caput do artigo 5º da constituição junto com Liberdade à igualdade à segurança e à propriedade eu tenho direito fundamental à vida não é técnico dizer o direito humano à Vida previsto no artigo 5º da constituição perfeito se esse direito à Vida entretanto estiver lá no artigo 4º do pacto de São José da Costa Rica a convenção americana sobre direitos humanos eu tenho na verdade um direito humano à Vida bom então vamos recapitular nos direitos do homem eu
tenho os direitos naturais biológicos que decorrem da condição humana e que preferirem de positivação já os direitos fundamentais e os direitos humanos eles são esses direitos do homem agora positivados colocado em um texto escrito colocados em um texto escrito os direitos fundamentais e um texto do ordenamento jurídico interno e os direitos humanos no texto do ordenamento jurídico interno agora assim jogar na tela vamos ao caderno anotar isso para você nunca mais se esquecer e os Direitos do Homem São Direitos Oi Josi naturais e que decorrem e da condição humana um precinho bem ou seja de
suspensão prescindirá não precisar é dispensar para sinden o que positivação e os direitos fundamentais ao contrário eles demandam positivação embora na Essência sejam os mesmos direitos do homem mas eles demandam positivação a matéria pessoal São Direitos do Homem mas na forma existe uma positivação jurídica demanda um positivação no ordenamento jurídico é IMP o terno os direitos humanos que demandam positivação há no ordenamento jurídico ex o terno e aí como exemplos o que a gente falou pega o direito à Vida e aqui nos Direitos do Homem Sem muitas explicações o direito à Vida na sua acepção
juiz natural nos direitos fundamentais esse direito a vida está lá no artigo 5º caput da nossa Constituição bom e nos direitos humanos e por exemplo no artigo 4º do pacto de São José da Costa Rica veremos com calma mais para frente não se preocupem tá em Volta para mim recapitulando positivados os Direitos do Homem não são os naturais e precisem de positivação direitos fundamentais e humanos Aí sim positivados a diferença está no local dessa positivação ainda aqui no nosso. Um joga na tela nós vamos falar sobre a dignidade humana dignidade da pessoa humana que sempre
está nas nossas provas direta ou indiretamente E aí você já anota comigo o seguinte a dignidade da pessoa humana tem uma dupla a função e ela tem tanto a função E unificadora quanto a função a função hermenêutica Elisa Por que que a dignidade da pessoa humana tem a função unificadora porque ela é o eixo axiológico e valorativo do ordenamento jurídico vem para mim ela reúne os valores mais importantes presentes no ordenamento jurídico eu sei que parece muito teórico Mas se a gente desvendar né tirar esse véu e entender a acepção dessa dupla função é muito
simples Olha só função unificadora une lembra que nos direitos humanos o nome dos institutos diz muito então se é unificadora unifica reúne é o eixo eixo não é algo que reúne algo pelo centro então unificador é porque o eixo axiológico ou seja o eixo valorativo são sinônimos de um ordenamento jurídico E por que volta na tela que ela é hermenêutica quando eu falo em os meliantes que eu falo interpretação então a dignidade da pessoa humana tem a função hermenêutica porque ela interpreta o direito e ela inspira o e limitar a aplicação do direito então volta
para mim dignidade da pessoa humana é o unificador é porque o eixo axiológico expressão de prova cuidado é o eixo valorativo do ordenamento jurídico é reunião dos valores mais importantes do ordenamento jurídico já hermenêutica essa função hermenêutica ela traduz a ideia de interpretação de inspirar e limitar a aplicação de todo direito mas é só isso sobre dignidade da pessoa humana que cai Elisa não não é só isso não as provas algumas delas algumas bancas insistem em cobrar algo básico são conceitos de Direito Constitucional básicos que decorrem da leitura dos primeiros artigos da Constituição Acaba Esse
cobrando isso na prova de humanos Então nós vamos guardar isso de uma vez por todas também joga na tela Vamos dar um artigo 1º 13 I da Constituição eles O que que tá no artigo primeiro três A constituição a nossa amada e necessária dignidade da pessoa humana só diminui aqui para ficar mais confortável vamos juntos o que a gente precisa entender nesse título você vai colocar no seu caderno os seguintes o título um eu vou até com vocês para gente não ter problema acho que aqui no cantinho a gente consegue colocar deixa eu fazer uma
uma margem Zinho aqui o título 1 e ele ele nos traz Vou colocar aqui embaixo para a gente não se perder ele nos traz os princípios fundamentais e nos artigos 1º 3º e 4º ele desdobra outros outros pontos que acabam sendo objeto de cobrança em prova então o nome do título um são os princípios eu já aviso cair princípios e fundamentais o que se Dios dobram em deixa eu apagar aqui para gente puxar aqui para frente o artigo primeiro Artigo terceiro e o artigo 4º que tá no artigo 1º Elisa os fundamentos e dentre eles
a dignidade da pessoa humana então no artigo 1º não confundam isso a questão da da em prova nós temos os os fundamentos no artigo 3º nós temos os objetivos fundamentais e objetivos e fundamentais como os nomes são parecidos a chance do candidato acabar se confundindo é grande o examinador sabe disso então atenção e no artigo 4º os princípios a cola isso no espelho nas suas apostilas aqui do supremo se vira para guardar isso Tito um princípios fundamentais Vamos aos fundamentos quanto aos fundamentos se dentre eles o dignidade da pessoa humana nós temos que a República
Federativa do Brasil formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal constitui-se em estado democrático de direito e tem como fundamentos aquele só se de vapor vocês não vão me ver fazendo esse tipo de joguete verbal mas é que fica fácil de guardar soberania dois cidadania três dignidade da pessoa humana quatro os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e cinco pluralismo político questão de prova a dignidade da pessoa humana vem para mim é um princípio fundamental Não eles vão fundamento claro que é um princípio fundamental porque os fundamentos do artigo
primeiro estão no título útil bom então cuidado com isso então a dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental e especificamente Um fundamento previsto no artigo primeiro cuidado já vi candidato candidata bom serviço perdendo a questão na tela agora o Artigo terceiro no artigo 3º nós temos os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil normalmente são verbos construir uma sociedade livre Justa e solidária II garantir o desenvolvimento Nacional erradicar a pobreza EA marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais promover o bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo cor idade e quaisquer outras
formas de discriminação e já no artigo 4º nós temos os princípios a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios ou Independência Nacional dois prevalência dos Direitos Humanos 3 autodeterminação dos povos quatro não intervenção cinco igualdade entre os Estados seis defesa da Paz 7 solução pacífica dos conflitos oito repúdio ao terrorismo e ao racismo tem caído muito esse atenção 9 cooperação entre os povos para o progresso da humanidade 10 concessão de asilo político que que eu destacaria aqui vem para mim no artigo 4º ele pega sua base nos veremos isso na
aula própria na aula sobre internacionalização dos Direitos Humanos sobre carta da ONU sobre a formação da Organização das Nações Unidas o artigo 4º trás como princípios muitos cortes e coles da carta da ONU que tem os seus princípios já tô te dando spoiler não precisa anotar pra gente vai falar várias vezes sobre isso que os princípios norteadores a paz mundial tolerância entre os povos não-intervenção e solução pacífica das controvérsias tudo isso está colocado no artigo 4º com outras palavras então a constituição sim a bebe na fonte da carta da ONU para trazer esses princípios para
o nosso ordenamento jurídico joga na tela vamos continuar a nossa disciplina e agora o que que a gente vai fazer agora nós vamos entrar no Ponto Central dos direitos humanos não é possível volta para mim não é possível estudar Direitos Humanos sem o dominar as gerações de direitos eles e como é que tem provas são gerações São Direitos que pertencem a primeira geração esse tipo de questão já passou de vez em quando examinadora ainda joga uma dessa mas a regra é que isso aqui sejam um conhecimento Norte que vai estar sublinhado em alguma questão que
vai estar inserido alguma questão de alguma maneira E isso tem que ser natural vocês devem saber em identificar e a pizza gerações dos direitos e as características dentro de cada geração de forma absolutamente automático e a gente vai trabalhar para isso aqui tá hoje é só o começo se você ainda não teve contato com a disciplina não se assuste porque eu te garanto que o final das nossas aulas você estará pronta e pronta para enfrentar as provas agora você definitivamente vai largar tudo e vai me ouvir Porque você precisa internalizar as provas cada vez mais
estão cobrando a histórinha E aí no meio dessa historinha se você se lembrar das minhas palavras você vai sair daí depois a gente vai fazer um esquema colorido para você guardar e fazer a sua revisão Vamos começar com a ideia de gerações de direitos humanos quem é que pensou nessa teoria quem pensou nessa teoria chamada teoria geracional clássica foi karel vasak na tela para anotar para vocês cara é o vaso aqui tem um sou lá na década de 70 eles pose isso E aí 1977/1977 nove porque ele escreveu pode voltar por favor ele escreveu um
artigo e também é proferir uma palestra então entre os anos 77 79 essa teoria foi não é mostrada para o mundo e karel vasak que ele fez ele pensou em Três Gerações de direitos que suportassem essas mudanças sociais por que veremos que os direitos humanos são direitos históricos que suportassem as alterações sociais essas mudanças essas demandas de cada população ao longo da linha do tempo e quadracci esses novos direitos as demandas que um surgindo em algumas caixinhas para gente conseguir situar Sabe aquela linha do tempo que a professora ou professor de história passa ali no
ensino médio fala assim eu aqui tivemos a Revolução Francesa aqui é mais ou menos isso aqui é o que a gente vai fazer sabemos que as linhas do tempo são construções fictícias são construções acadêmicas que a gente possa se orientar porque na verdade a história é fluida ela vai e volta é meio dimensional daí tá a crítica ao termo clássico gerações anos depois cuidado se cair gerações na sua prova absolutamente perfeito e noventa e cinco porcento das provas é esse termo vocês vão encontrar mas também Existem os termos dimensões e famílias que são termos mais
modernos para cá Guarda essa informação que no momento oportuno eu vou desvendá-la nessa primeira geração larga o caderno não sei o da Tentação eu vou sistema de usar isso para você na primeira geração desses direitos humanos e também dos direitos fundamentais O que que a gente tinha historicamente era o chamado status negativo nós vamos falar sobre isso também dentre os status de e ele Nec era o status negativo era o indivíduo dizendo o estado o estado não ato e não faça porque eu devo ser o Senhor das minhas potencialidades e eu devo alcançar os meus
objetivos sozinhos sem a sua interferência E por que que não devia tava com esse ranço no estado para usar uma palavra muito atual o sul do estado Porque tinha acabado um estado absolutista e no estado absolutista o rei concentrava assegura maior no estado absolutista o status do indivíduo a um estado de absoluta passividade o indivíduo era um súdito estava sujeito a um sabor do seu soberano o a passagem do Estado Absolutista para o estado liberal o indivíduo é que surge e o indivíduo disso prestado Fique na sua certo é essa ideia da primeira geração por
meio dessas liberdades negativas de não fazer de não atuar estatal o absenteísmo por parte do Estado o indivíduo busca a chamada igualdade formal a igualdade perante a lei no papel ou de papel todos são iguais perante a lei Este era o objetivo primeiro do indivíduo nesse momento são chamados direitos de liberdade direitos civis e políticos direitos como vida às liberdades voto nacionalidade em todos os direitos em que o estado não atua o estado não faz o indivíduo exerce a sua autonomia da vontade outra coisa que aparece muito em provas são os documentos que marcam as
gerações tradicionais dessa teoria geracional a primeira geração especial mas geração muito festejada pelos examinadores Então tem que saber ainda 215 tivemos a Magna Carta na Inglaterra aquela história né do Rei João sem-terra do direito de propriedade Mas isso foi só um embrião porque o documento que marca a primeira geração de direitos Sem dúvida na Inglaterra é a Bill of rights de 1689 nos Estados Unidos a declaração do bom povo do estado da Virgínia em 1776 e na França a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão então três documentos nos três grandes berços dos Direitos
Humanos Inglaterra Estados Unidos e França que tinham como objetivo trazer esse direito de primeira geração e no Brasil tivemos duas constituições que trabalharão a temática a constituição do império de 1824 EA Constituição da República de 1891 tem que guardar e os Claro que sim porque a maioria das provas para delegado cobram indiscutivelmente o histórico das constituições então primeira geração constituição do império e Constituição da República e as outras as outras constituições não falaram da primeira geração evidente que sem a nossa Constituição de 88 por exemplo um show de direitos de primeira geração das liberdades individuais
o artigo quinto tá aí para não dizer o contrário mas o que acontece é que quando a gente fala dessa primeira geração nós estamos buscando os Marcos Então os grandes Marcos foram a constituição do império EA Constituição da República joga na tela que agora a gente vai sistematizar e tá na hora da professora cumprir a promessa primeira geração eu vou fazer uma setinha SAC e nós temos a passagem e do Estado Absolutista para o estado liberal E aí O opa Liberal certo certo Eu lembro que um indivíduo Tosco mas necessário o indivíduo deve brilhar indivíduo
deve alcançar os seus objetivos e na passagem do Estado Absolutista para o estado liberal e que o indivíduo busca é o exercício das liberdades negativas [Música] não fazer estado não ato e não faça e essas liberdades negativas elas buscam a chamada igualdade é por mal a igualdade na forma perante a lei no papel são chamados direitos de liberdade direitos civis o e políticos a nota e os exemplos vida as liberdades a propriedade o voto a nacionalidade que legal o e os documentos Elisa que você mencionou agora vamos lá os documentos a Inglaterra Estados Unidos e
França na Inglaterra Oi Bill no copyrights nos Estados Unidos a declaração do povo do bom povo e do Estado e da Virgínia e na França a declaração um dos direitos e do homem E aí o Guido cidadão e no Brasil a constituição do império 1824 EA Constituição da República 1891 que maravilha um ótimo Volta para mim vocês perceberam a gente a caminhar finalzinho desse bloco que primeira segunda e terceira gerações elas guardam uma correspondência com os cânones da Revolução Francesa quais são liberdade igualdade e fraternidade a liberdade está absolutamente traduzida nos direitos de primeira geração
EA Liberdade do indivíduo em relação ao estado o indivíduo é livre para alcançar os seus desejos as suas potencialidades Mas calma exceto em caso de abuso se o indivíduo Age de forma abusiva o estado Aí sim desperta e aí como um vigilante noturno um conceito que a gente vai desenvolver um pouquinho para frente Como um vigilante noturno nightwatcher o estado desperta E aí vai tentar reprimir aquele abuso tudo bem mas para que vocês saibam os direitos de primeira geração são chamados os direitos de liberdade direitos civis os políticos próximo bloco A gente volta e continuando
as nossas gerações de direitos humanos também dos direitos fundamentais agora nós passamos para nossa segunda geração joga na tela só pra gente recortar novamente o quadro da primeira geração e devemos nos lembrar que como os direitos humanos são históricos nós passamos por um segundo momento uma segunda geração de direitos marcada por um outro momento histórico por outras demandas sociais vem para mim ele se quais são essas demandas sociais com a Revolução Francesa depois veio né aquela ideia é do indivíduo ali naquele momento na verdade o indivíduo subindo ao protagonismo depois da Revolução Industrial todo aquele
momento chega-se ao século 20 e no início do século 20 todo uma população assalariada com fim da escravidão começaram de situações que informal da escravidão felizmente né como é sério situações históricas havia uma necessidade neste momento o início deste século a primeira grande Guerra de chamar o estado a participação novamente então indivíduo que antes dizia assim emprestado estado fica na sua agora ele fala tudo bem sumido né Chama o estado de volta e fala o estado Agora eu preciso de você preciso de você nas liberdades positivas eu preciso de você para alcançar os meus objetivos
Mas calma eu não quero você como uma pessoa como interventor forte eu quero você como uma mão amiga eu quero que você interfiro assim mas interfira para prover esse os direitos nessa segunda geração nesse início do século 20 os direitos demandados eram os direitos sociais econômicos culturais direitos como cultura lazer educação saúde trabalho direitos que repita o precisam da atuação estatal para se consolidar de uma forma igual igual como é só uma igualdade formal neste momento e aqui na segunda geração a gente avança e na segunda geração a ideia de igualdade material uma igualdade substancial
igualdade na realidade uma igualdade de verdade esses direitos sociais econômicos e culturais nada mais são do que o estado trazendo prestações São Direitos prestacionais uma expressão que tem Aparecido muito em prova caindo delegado Amazonas agora pouco numa questão sobre delegado sobre declaração universal dos direitos humanos são os direitos de segunda geração são direitos prestacionais de prestações dos Estados aqui nessa segunda geração nesse início do século 20 naquele misturar né que aconteceu no final da primeira guerra mundial não confundam com a segunda primeira guerra mundial a guerra relacionada que os direitos de segunda geração alguns países
também é Cloud irão em movimentos para proteger esse direitos e alguns documentos importantes foram firmadas tivemos a é tão mexicana muito forte em direitos trabalhistas a constituição alemã de Weimar a portuguesa Ainda que para nós e o Tratado de Versalhes no Brasil a constituição que faz esse papel de trazer os direitos sociais é a constituição de 1934 na tela para gente colocar no nosso esquema os direitos de segunda geração vamos puxar florzinhas aqui o que a gente tem início do século 20 é e nem ser isso do século 20 Primeira Guerra Mundial e pelas liberdades
positivas atuação do Estado né que venha busca e pela igualdade Cuidado para não confundir material substancial e vem a pergunta de milhões né Elisa aquela igualdade formal ele é abandonada Claro que não ela vem os direitos humanos não admite retrocesso Então ela também vem como devido mas agora indivíduo que ar mais além da Consagração numa folha de papel além da da Consagração escrita formal o indivíduo que a se perceber igual aos seus na realidade é isso a isso nós damos o nome de igualdade material direitos e sociais e econômicos para aí é conomicos e culturais
os documentos e aí os exemplos vamos falar de novo exemplo desses direitos saúde lazer educação a cultura o trabalho a segurança e são muitos tá os documentos e aqui nós não temos nenhuma pretensão de esgotar esse Hall aqui a gente fala né daqueles que não tenho só você entender a lógica dessas liberdades da Igualdade que é muito simples de identificar em uma prova como documentos eu destacaria o Tratado de Versalhes E aí a constituição mexicana Como eu disse muito forte nos direitos trabalhistas Constituição de Weimar E aí E aí bom e no Brasil E aí
a constituição de 1934 Era Vargas aí a gente sabe né CLT Nesse contexto depois lembro do direito trabalhista que fica fácil de identificar e para mim E aí nesse contexto de segunda geração fazendo um paralelo com os cânones da Revolução Francesa o que que nós temos primeira geração direito de liberdade segunda geração direitos de igualdade qual igualdade material ou substancial o indivíduo que a se sentir substancialmente aqui parado igual ao seu semelhante não apenas no papel porque eu falei não apenas não se exclui a igualdade formal de forma alguma gente traz isso a gente traz
junto em nome da vedação ao retrocesso mas agora o indivíduo que ar mais ele quer a igualdade material também então primeira geração direito de liberdade segunda geração dos direitos prestacionais direitos de igualdade e na terceira geração joga na tela muita coisa acontece nessa terceira geração você já Anota um ano aqui que ele é fundamental para o estudo de direitos humanos tá não tem como estudar Direitos Humanos sem entender um pouco sobre este Marco em aula oportuna nós vamos falar bastante dele 1945 e é uma arco e da internacionalização um dos Direitos Humanos porque o que
que acontece em 45 fim da segunda guerra mundial criação da ONU não vou aprofundar agora vou só ficar aqui no que pertine a nossa terceira geração para mim então em 1945 primeira guerra acabou um do meio que né tentando se reerguer uma série de situações vem a crise de 29 a gente chega 1945 com fim da segunda guerra mundial com aquela imensidão de atrocidades cometidas cometidas pelo regime nazista por regimes totalitários e aí nessa nesse momento da terceira geração em 1945 o mundo precisava se dar as mãos e estudar as mãos do mundo ele representa
dois espíritos que você tem que lembrar na sua prova os espíritos de fraternidade inclusive consagrado o espírito de fraternidade no artigo 1º da declaração universal dos direitos humanos de forma textual então espírito de fraternidade e o Espírito de solidariedade um dos precisavam se dar as mãos para que o mundo não é pro disse uma terceira grande Guerra porque aí sim provavelmente não estaríamos aqui para contar essa história então mundo precisava se reerguer por isso a ONU foi criada por isso essas coisas aconteceram estou só contextualizando nós vamos fechar aqui na terceira geração e depois na
aula própria a gente vai falar sobre 1945 então o momento a terceira geração fim da segunda guerra mundial não confundam com a primeira fim da segunda guerra mundial 1945 criação da ONU criação do sistema Global espírito de fraternidade e solidariedade agora em nome do todo eu não me preocupo mais apenas com a minha igualdade formal é eu ver ali os meus direitos no papel nem com igualdade material apenas tudo é trazido lembra da vedação ao retrocesso isso tudo é trazido com o indivíduo mas agora eu preciso pensar além eu preciso pensar em uma visão de
transversalidade eu preciso perguntar os Direitos Humanos de uma maneira transversal eu preciso pensar os direitos e além dos direitos difusos coletivos transindividuais direitos que atinge a todos nós independentemente de quaisquer condições então Aqui nós temos direito a paz direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado tutela do patrimônio histórico direitos do consumidor não por acaso direitos difusos e coletivos tudo a ver com o CDC Então são os direitos que atingem a todos nós independentemente de qualquer individualização em termos de documento isso recorrente às vezes em caindo em termos de documentos a vários mas eu destacaria Claro a
carta da ONU que traz esse espírito de fraternidade esse espírito solidário mas tem um documento muito especial que a declaração universal dos direitos humanos que sem sombra de dúvidas trabalha a ideia da terceira geração por quanto coloca lá no artigo 1º no seu final o espírito de fraternidade muito embora ao longo dos seus artigos se a mais destacada com direitos de primeira e de segunda geração nós também estudaremos mas só para vocês entenderem se cair na prova que a declaração universal dos direitos humanos ela traduz o espírito de fraternidade próprio aqui do terceira geração e
se está absolutamente correto no Brasil duas constituições a Constituição de 1946 e muita gente se esquece dela atenção EA Constituição de 1988 joga na tela para gente anotar a terceira geração E qual é o momento 1945 fim da segunda guerra mundial criação da ONU pode anotar isso sistema Global mas isso tudo a gente vai ver na aula oportuna o consagra e o espírito e de fraternidade [Música] inclusive no artigo 1º da deo DH o ideal de solidariedade [Música] o e direitos e difusos e coletivos e transindividuais Anota um exemplo sair paz meio ambiente aquele Brado
a tutela do patrimônio histórico o direito do consumidor e dentre outros E aí ó E aí os documentos declaração universal dos direitos humanos sempre fazendo aqui essa ligação com Espírito de fraternidade previsto no final do seu artigo primeiro Essa é a justificativa Lembrando que a deusa RH de 1948 net45 não 45 é a carta da ONU tá veremos isso deu o DH e no Brasil a Constituição de 1946 e constituição é de 1988 é legal mas agora uma coisa aqui comigo vem cá essa teoria geracional clássica que eu contei para vocês karel vasak lá da
década de 70 mas novos doutrinadores novas possibilidades trazem o seguinte o legal karel vasak você trouxe as Três Gerações a gente entendeu Essa contribuição histórica mas pelo fato dos Direitos Humanos serem direitos históricos serem direitos inexauríveis direitos inesgotáveis nós precisamos trazer novas gerações dimensões de direitos para continuar enquadrando pensando nesse direito sua evolução deles outra parte da doutrina fala bobagem as três primeiras gerações a gerações clássicas Elas têm a condição de suportar os novos direitos de acordo com as suas definições a quem assiste razão as duas as três primeiras gerações se a gente fizer Eu
encaixo bem feito os novos direitos podem de alguma forma serem colocados lá mas é claro que existe maior preciosismo maior cuidado Acadêmico Oi gente passa uma lá pagar dessas gerações tem gente falando em 7ª 8ª e 9ª gerações mas prefeitos de prova Se nós formos até a sexta geração tá mais que bom Eu particularmente nos últimos anos não vi questão de prova para delegado ainda mais a primeira etapa é trabalhando sétima oitava nona gerações não acho que seja objeto de cobrança que a gente tem que trabalhar com as possibilidades com dever de casa que os
professores fazem trazendo tudo aquilo que é mais recente um concurso público para vocês então nós vimos até a primeira segunda terceira geração as três primeiras gerações de forma bem detida e agora eu vou passar com vocês pela quarta Bela quente pela Sexta sabendo trazendo a possibilidade de você se identificarem esse direitos mais recorrentes no âmbito da sua prova mas antes disso eu também preciso falar da distinção dos termos de orações dimensões e famílias que eu prometi anteriormente eles aqui gerações dimensões e família são coisas diferentes Como são os Direitos do Homem direitos fundamentais e direitos
humanos a clinica mente que nem sente são a mesma coisa a gente já entendeu Não aqui são nomenclaturas diferentes mas se resumem ao mesmo. Só que vejam que interessante o argumento E por que que a gente está se estendendo Por que não eventual prova discursiva muitas provas né escritas tem acontecido inclusive no mesmo dia uma semana de diferença dos concursos para delegado tem um acho muito importante a gente Trazer isso aqui agora é porque o termo gerações gerações porque marca em determinado momento histórico quais direitos quais demandas sociais eram mais importantes só que quando a
gente fala por exemplo aos meus avós são de outros geração então talvez eles não entendam isso por conta daquilo não parece algo datado não parece algo marcado específico que não tem uma flor desse essa crítica da doutrina a doutrina diz olha Talvez o tempo gerações essa doutrina mais moderna o temos geração e seja mais adequado porque tem um dimensão e perdão seja mais adequado que gerações porque quando eu falo em dimensão eu falei fluidez Pensa em um portal né numa dimensão eu vou e volto e os direitos humanos eles são interdependentes eles são complementares então
a gente trata os direitos humanos como algo fluido por isso termo dimensões não tem uma mais moderno em termos famílias o termo famílias ele remonta aos ideais de fraternidade e solidariedade lá do fim da segunda guerra mundial da necessidade de reconstrução é com base nesses ideais que são os ideais que se espera né que se tenho Numa família Então essa diferenciação conceitual na prática a mesma coisa na prática da sua prova não havendo noventa e cinco porcento das questões vão trazer o termo gerações as três termos estão absolutamente corretas então cuidado é só para a
gente sofisticar o nosso raciocínio Porque a gente já tá vendo que as provas para delegado não são mais rasteiras há muitos anos e a cada prova a gente tem uma sofisticação maior E aí os que nós buscamos trazer para vocês aqui em sala de aula então joga na tela que a gente vai falar um pouquinho agora da quarta geração de direitos e aqui você pode anotar comigo que eu vou falar de uma forma um pouco mais resumida com base nos argumentos que a gente trouxe a quarta geração de direitos e eu tenho ideias a globalização
e de modernidade o e destacadamente E aí E aí a autonomia da vontade globalização modernidade e autonomia da vontade Volta para mim Oi Elisa porque globalização e modernidade porque novos direitos foram apresentados aí você pode anotar como exemplo de uma vez bioética biodireito manipulação genética biossegurança atenção o STF já reconheceu a existência de uma quarta geração de direitos na ocasião de discussão sobre a lei de biossegurança bioética biodireito e manipulação genética biossegurança direitos de informática quarta geração Olha a característica da modernidade direito de informática direito de acesso à internet que ao ano já declarou como
direito humano e decorre desse direito de acesso de do direito à informática ao direito de acesso à internet autodeterminação dos povos só alguns gostam de colocar à autodeterminação a terceira geração mas colocado aqui também na quarta geração vários e vários direitos trazendo desses ideais globais de modernidade e de autonomia da vontade um plus que eu trago aqui da quarta geração em relação a primeira quando eu falo autonomia da vontade aquela na primeira geração indivíduo falava para quem Para o estado né estado não tui não faça não quero você interferindo na minha vontade tudo bem era
isso que o indivíduo fazia aqui na quarta geração indivíduo percebe que pode ir além ele não diz apenas para o estado estado ou não atue Ele fala também pelo particular que ele fala particular indivíduo por exemplo não interfiram na minha esfera de disponibilidade Então essa autonomia privada autonomia da vontade trazer um conceito do direito civil é muito forte nessa quarta geração direito porque o indivíduo impõe a sua vontade perante o estado e o particular a nota isso imposição da vontade do indivíduo em relação o estado em relação ao particular exemplo Hoje sabemos que embriões podem
ser congelados as mulheres né hoje tão Moraes né com esse trabalho infelizmente a biologia genética não acompanhou nós nascemos em determinados de ovos e eles vão envelhecendo eles vão perdendo quantidade muitas mulheres adiaram as que têm claro essa vontade mas adiaram é o propósito a vontade da Maternidade colocaram lá na frente e pode ser que não haja óvulo suficientes que que hoje o estado admite que se faça o congelamento desse óvulo para uso no momento oportuno ou próprio congelamento do embrião já fecundado Então pessoal pergunto nesse ponto que que isso tem a ver com quarta
geração Elisa Tudo modernidade o que o estado se ele permite sabemos que o indivíduo é facultado fazer na no âmbito privado tudo aquilo que a lei não proíbe Então se o estado permite isso ou menos estado não proíbe que prestar tem que dar Pitaco naquela gestação mais tarde assim existe a permissividade da lei que a sua vizinha lá Dona Leonor 203 tem a ver se vai engravidar com 3145 nada né então é essa ideia a unidade uma quarta geração e da autonomia da vontade em relação ao estado em relação ao particular joga na tela quinta
geração de direitos na quinta geração atenção aqui só um detalhezinho que para alguns pode trazer alguma confusão mas a gente vai dele isso agora na quinta geração eu destacaria a paz mundial não Oi e a segurança E aí a Universal e a quinta geração vem para mim nome né infelizmente do contexto recente de guerra em que vivemos é eu acredito que o direito de quinta geração eles ganham protagonismo prova para os examinadores mas não tem Nados mas aliás eu vi que você falou da paz mundial da Paz lá na terceira geração e agora tá colocando
na quinta ficou confuso ficou não sei porque quinta terceira geração que a gente tinha teoria geracional clássica primeira segunda e terceira gerações perfeito cunhada lá por karel vasak nós vimos eu expliquei a vocês que novos doutrinadores apresentam novas gerações para solucionar alguns entraves para trazer algumas sofisticações de teoria e foi que aconteceu com a passar aqui para Paulo Bonavides o direito à paz está na quinta geração então se a sua prova por exemplo trouxer um excesso não tem e Sueli do Paulo Bonavides e tentar jogar ali uma resposta para determinada geração você vai marcar quinta
geração sem sombra de dúvida se for uma coisa mais seca terceira geração que eu e não faça porque a recurso certo e provável anulação de questão para colocar numa múltipla escolha de repente uma alternativa a terceira geração e outra quinta com direito a paz isso tem que estar direcionado tudo bem E na tela sexta geração de direitos na sexta geração de direitos nós temos ó e aqui eu vou colocar um asterisco nós temos o direito é de acesso e a água potável direitos acesso a água potável e ir para alguns e o direito à felicidade
vem para mim direito de acesso à água potável o direito de acesso à água potável eles Uma Geração toda para falar sobre isso estima-se que mais de três Bia eu não disse me bilhões de pessoas não tenham acesso à água potável no mundo então existe toda uma ideia de se pensar inclusive com os objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU só 10 que a gente também vai enfrentar por aqui o só é essa né da agenda 2030 conheço objetivos de desenvolvimento sustentável nós temos este muito de sacada muito clara o direito de acesso à água potável
perfaz a sexta geração de direitos se alguns já vi direito à felicidade sendo cobrada como como cobrador na verdade como direito de sexta geração só para não ficar nenhum tipo de aresta Ana quarta geração e surgiram que vocês coloquem o direito à diferença a ideia não é a autonomia da vontade a ideia não é a autonomia privada então surgiram que vocês coloquem o direito a diferença e nesta quarta geração o direito de ser quem se é o direito de exercer a sua autonomia privada sua autonomia da vontade em qualquer contexto tudo bem para gente não
cortar o raciocínio a passo o bloco aqui e já gente continua agora de volta com complemento daquele tema central que são as gerações de direitos humanos e agora apresentando as características dos Direitos Humanos porque tem que saber isso em prova eles hoje cobra também as características dos direitos humanos são a tal b não é bem assim o que as alternativas podem cobrar em relação às características dos direitos humanos por isso é importante fazer questões treinar questões é a maneira a definição de cada uma dessas características mesclando as características ou e um texto livre um caso
concreto o examinador trás nas assertivas alguns pontos algumas é proposições que Tragam as já fez alguma maneira isso aí o escondidinho né É o que eu penso em relação às questões que eu já vi sobre são muitas isso costuma cair muito improve em algumas bancas específicas com vigor ainda maior é fácil da gente lembrar mas você precisa saber de ante-mão que cada doutrinador tem uma maneira de estabelecer as características dos Direitos Humanos é ou direitos fundamentais algumas valem para os dois você já sabe que são então fica tranquilo de você fazer diferenciação que que eu
fiz peguei uma bateria imensa tô super acostumada a fazer isso pegar a bateria imensa de questões de prova para o nosso cargo específico e verifica Quais são as mais cobradas e os seus sinônimos trouxe aqui um elenco de 10 algumas também são vistas como princípios trouxe aqui o elenco de 10 para a gente poder trabalhar bem Tudo bem então nós vamos começar joga na tela nessa primeira página com as características que mais costumam cair em prova eu já começo com a campeã limitabilidade o ou relatividade joga para mim agora nós vamos fazer o seguinte você
vai anotar enquanto eu falo eu vou dar o conceito para você e depois você presta atenção na explicação limitabilidade ou relatividade dos direitos humanos traduzem que os direitos humanos em regra não são absolutos eles não são absolutos eles são só pesaveis eles são equilibragem System ele numa uma linha né de um lado um direito de outro outro direito ou determinado grupos de direitos né de um canto e de outro e a gente tem esse equilíbrio de modo que na situação concreta o intérprete deve escolher por um direito em determinado momento que pode ser que um
momento posterior logo depois você futuro futuro delegado de polícia para isso sempre por exemplo apreciando uma prisão em flagrante de uma mesma tarde um plantão dos dois mesmos direitos colocados em 2K e você vai decidir de uma forma em outro de outra é essa beleza inclusive dos Direitos Humanos Então significa dizer que em regra eles não são absolutos eles são ilimitáveis eles são relativos sua pesaveis ponderáveis outra pergunta existe hierarquia entre os direitos humanos no sentido de arte direito é mais importante que este não existe cuidado tem mesmo direito à Vida o direito à Vida
ele sofre limitações determinados documentos internacionais nos veremos também os em aula próprio por exemplo no pacto de São José da Costa Rica nós temos as limitações ao direito o direito fundamental à Vida o nosso código penal nas possibilidades do aborto certo Então tome cuidado porque não há em regra esse caráter absoluto dos Direitos Humanos mas nós temos dois direitos considerados pela doutrina como direitos absolutos são eles vedação a escravidão e vedação à tortura repetindo para a doutrina não Ah tá isso a regra é Aline o cuidado para pegadinha de prova limitabilidade ao relatividade em regra
eles não são absolutos mas a doutrina aponta dois direitos que sim seriam direitos absolutos um vedação a escravidão dois vedação à tortura absoluta já fica uma dica de prova sempre que alguma questão trouxer no âmbito dos Direitos Humanos a possibilidade de tortura por mais esdrúxula que seja o exemplo terrorista e coloca uma bomba na frente a uma escola com mil crianças em nenhuma hipótese será admitida a tortura tambem trabalharemos nesse momento oportuno mais de a guarda essa informação essa relativização aqui é desses direitos nessa limitação dos Direitos Humanos ela encontra portanto um até para encontra
portanto uma muralha na declaração universal dos direitos humanos com a vedação absoluta a escravidão EA tortura artigos 4º e 5º joga na tela segunda característica a característica da universalidade dos direitos humanos muito recorrente em provas também e os direitos humanos vem para mim são universais por duas razões um eles são universais porque independem de qualquer condição são oponíveis a nota são oponíveis a todas as pessoas repetindo independentemente de qualquer condição e quais são esses direitos universais são os direitos humanos são aqueles direitos que independentemente de situações relacionadas à etnia procedência Nacional raça embora o conceito
de raça por si só seja problemático massa raça procedência Nacional etnia gênero sexo religião nada disso importa porque todos nós somos titulares desses direitos esses direitos são oponíveis a todas as pessoas o segundo viés da característica da universalidade nos traz a possibilidade da pessoa tu viu com aquele direito ferido direito humano inserido pleitear hálito âmbito interno como direito fundamental pleitear perante as instâncias internacionais a satisfação dos direitos então pensem bem cuidado para não confundir não significa que o indivíduo a não gostei da decisão interno estou insatisfeito vou recorrer a instâncias internacionais não é em caso
de insatisfação não onde não gostei mas insatisfação de não observância dos documentos aos quais por exemplo a República Federativa do Brasil manifestou adesão e depois ratificou promulgou e publicou então o indivíduo em caso de insatisfação interna de não segmento dos trâmites internos o indivíduo pode pleitear segundo as regras de cada documento a satisfação desses interesses desses direitos o plano internacional então repetindo para fechar o conceito os direitos humanos eles são universais por duas razões primeiro porque representam a oponibilidade oponibilidade a todos os seres humanos independentemente de quaisquer condições e tire a raça procedência Nacional etc
e 2 os direitos humanos eles são universais porque representam ao seu titular a possibilidade de pleitear perante as instâncias internacionais a satisfação dos direitos inobservados no ordenamento interno Então são universais segunda razão para repetir porque representam o seu titular a possibilidade de pleitear perante as instâncias internacionais a satisfação dos direitos que não foram oportunizadas no plano interno tudo bem na tela essas três características Eu sempre gosto de trabalhar juntinhos porque uma puxa a outra vocês querem ver a historicidade inexauribilidade e complementariedade ou interdependência vem para mim os direitos humanos são direitos históricos E por que
que eles são direitos históricos já falamos sobre isso agora vamos bater o martelo em relação ao conceito os direitos humanos eles são históricos porque são frutos da transformação social de cada momento ao longo dessa linha do tempo lá na primeira geração de direito dos direitos que tinham que ser garantidos os direitos clamados eram direito à vida à sua propriedade porque o soberano chegava e mandava cortar a cabeça de todo mundo era assim que funcionava o soberano chegava desapropriado as pessoas Era assim que a banda tocava naquele momento agora pergunto lá na primeira geração havia uma
preocupação por exemplo como preservação do meio ambiente Claro que não recursos naturais absolutamente infindáveis todo mundo que uma Nascente no quintal de casa tá então eu não havia a poluição O que é hoje então é essa a ideia os direitos humanos são históricos a nota porque representam as demandas sociais de cada momento ao longo da linha do tempo as demandas de cada sociedade a satisfação dos direitos que seriam importantes naquele momento histórico puxando a quarta característica que é a inexauribilidade a inesgotabilidade nós temos que os direitos humanos são a nota inesgotáveis sempre haverá novos direitos
a serem protegidos a serem tutelados e porque justamente porque eles são históricos Tá vendo porque eu gosto de trabalhar junto Porque eles são históricos porque a sociedade é mutável porque ela evolui sempre haverá novos direitos a proteger sempre haverá novos direitos a trabalhar por isso eles são inexauríveis inesgotáveis esse inclusive o argumento Este é o argumento e para doutrina que traz novas gerações de direitos uma quarta para quinta ou na sexta etc e essa complementariedade ou interdependência os direitos humanos são alguns gostam também de inter-relacionalidade que pode também tem dois aspectos Mas complementaridade ou interdependência
São Direitos interdependentes os direitos humanos não podem ser observados a nota dessa forma os direitos humanos não podem ser observados de forma estanque porque quando a gente chega a segunda geração e tenta junto ao estado a consecução do direito à saúde por exemplo esse direito não tem razão de ser não tem substrato seu direito a vida da primeira geração não for é garantido não foram alcançados concordam Então esse direitos eles são interdependentes eles são complementares eles se inter-relacionam não há como cortarmos um cordão umbilical com as gerações passadas e veremos viajar em nome dessa vedação
ao retrocesso é sem possibilidade de retorno a um estado o anterior a um estado mais gravoso essa vedação ao retrocesso essa complementaridade traz os direitos humanos se inter-relacionam joga na tela agora a gente tem mais cinco pontinhos mais cinco características para trabalhar e essa essencialidade o inerência É bem tranquila para gente quer ver bem para mim próprio nome já traduz nem porque a gente trabalha os Direitos do Homem eu disse que são direitos inerentes ao ser humano juiz naturais biológicos é isso que nos traz a essencialidade a inerência dos Direitos Humanos dizer que os direitos
humanos são essenciais dizer que eles são inerentes é dizer os direitos humanos traduzem a essência humana São inerentes à condição humana condição jus natural tá lembrando que os direitos humanos nada mais são mais uma vez o que os direitos do homem positivados no ordenamento jurídico externo próximo a característica que a gente fica um pouquinho a inalienabilidade Ou indisponibilidade coloca 2 pontos para mim ausência de conteúdo econômico dos Direitos Humanos ausência de quantificação Econômica coloca o cifrão e corta para você lembrar desse símbolo inalienabilidade e indisponibilidade qual a lógica se todos nós temos direito a esses
direitos e os direitos humanos são oponíveis a todas as pessoas ou seja as eles são universais não faria sentido quantificá-los economicamente percebem como tudo aqui é bem casadinho aí você vai me perguntar a Elisa Tá mas eu tenho uma casa Tem um carro um barco relógio quadros em lá eu não posso disso que direito à propriedade é um direito humano não disse disse disse assim eu não posso por exemplo dispor né Não posso alienar o meu carro Claro que pode mas o que você está fazendo dispondo de é aliando o objeto relacionado ao direito é
de propriedade gente tá falando do direito a ter o carro para casa o barco quadro etc tá não confundam isso aqui na inalienabilidade ou indisponibilidade tem um caso clássico uma discussão que assim é muito tempo é cobrado em provas de uma dormida mas voltou uns 23 anos que é o curioso caso do arremesso de anões ele é conhecido Dessa forma não entra na discussão sobre a polêmica do termo ah não tá mas é o curioso caso do arremesso de anões a corte francesa civil o estado a se manifestar sobre uma prática questionada naquele momento de
anões serem lançados de um lado para o outro como projetivo humanos assim mesmo é em casas noturnas como espetáculo como motivo de entretenimento alguém chegou lá né galera chegou lá na costura você falou tá ruim isso pode não gostar francesa se manifeste por que isso fere o que fere a dignidade humana esse trabalho férias de gritar E aí e essa aumento no primeiro momento não parece razoável bastante razoável mas aí vem lá no sindicato dos anões a tu me fala assim não tô falando termos técnicos não tá só para entender a história porque meu objetivo
aqui fazer com que você entenda inalienabilidade ou indisponibilidade aí os anões chegam a curso de francês e falam corte francesa não não na verdade esse trabalho não me retira a dignidade de me devolve a da dignidade da realidade é maravilhoso devolve a dignidade e por que que ele me devolve a dignidade porque é por meio do meu trabalho o que eu consigo alcançar o sustento meu sustento sustento da minha família Vejam Só não tinha parado para pensar nesse ponto né Direitos Humanos aí você sempre olhar também sob a ótica do outro mas entendeu se neste
caso para te dar o desfecho que de fato esse trabalho feria dignidade humana por quê Porque está muito ligado aqui a ideia de renunciabilidade joga na tela que eu vou pular imprescritibilidade depois eu volto nela muito ligado à ideia de renunciabilidade para mim e não se pode renunciar em regra estão me denunciar você vai marcar isso na sua prova mas não se pode renunciar a determinados direitos à integridade física por exemplo nesse caso essa ideia indivíduo não pode dispor/renunciar da dignidade humana e da sua integridade física tá ainda sobre a irrenunciabilidade agora pulando aqui eu
preciso te dizer uma coisa cuidado para não confundir seu em prova se a prova trouxeram a certeza desse jeito os direitos humanos são irrenunciáveis Está correto pula para próxima sai correndo tá tá certo os direitos humanos são irrenunciáveis os direitos humanos são em regra irrenunciáveis são o que acontece é que às vezes existe uma permissividade para determinar dos direitos de modo absolutamente temporário excepcional então STF por exemplo já admite a renúncia não sei se eu consigo de renúncia Mas vamos lá é assim que é colocado o anúncio de forma excepcional e temporária determinados direitos quais
direitos àqueles que não firam a dignidade humana aqueles que não é viu tem as condições físicas biológicas do ser humano tema atual Big Brother Brasil ano que vem cansei dessa vida de Professor delegado bebê volta em para ficar mentira tá Gente pelo amor de Deus ou não mentira e aí não precisa ser um gênio para saber que quando esses participantes vão para Big Brother nunca vi esse contrato mas eu mudo meu nome para Josué se não for o que eu vou dizer pra vocês aqui agora esse contrato contrato longo extenso existe uma série né de
exigências por parte da emissora e certamente dentre as quais os nossos temos é a ré não ser excepcional e temporária entendo mas como suspensão mais vai trabalha com a renúncia conceito de direitos como a vida privada e intimidade porque eles participantes estão monitorados 24 horas por dia inclusive sanitário Ainda bem que você não chega para gente não vê as câmeras mais inclusive nossa ele tá não existe privacidade tá essa ideia estão sendo captados é por áudio e vídeo e Ovídio a todo tempo Então nesse contrato certamente existem proposições nesse sentido que durante o contrato EA
duração do programa é esse participantes A abrir mão lá porque não era para ter me mostrado passando o fio dental exemplo que horror né não era para ter me mostrado passando o fio dental porque ai porque eu me sinto com a minha intimidade violada filho filha você entrou lá no programa é se assinou um contrato nesse sentido agora poderia Big Brother por exemplo fazer uma prova ali prova do líder Roleta Russa pega um revólver coloca lá no tambor um matou todo mundo ficou você campeão parabéns a integridade física para que não porque participando são expulsos
quando vão e dá um Safadão no outro batem no outro por conta disso não é possível renunciar à direito de expor de Direito da mesma forma que firam a potencialidade humana que firam a dignidade humana que firam questões corporais é essa ideia da irrenunciabilidade joga na tela voltando uma casinha aqui imprescritibilidade dos Direitos Humanos vem para mim se esquece que você sabe que o Reinaldo civil tudo mais os direitos humanos para nossa prova você vai guardar que eles não sofrem o decurso do tempo não existe a vedação já acessa esses direitos por conta do decurso
do tempo tá o que pode existir é alguma limitação processual algum prazo para o exercício mas o direito não prescreve não confunda isso em prova a prova aparecer os direitos humanos são empresas que te visão sofre o decurso do tempo tá correto Olá tudo bem para fechar a vedação ao retrocesso pode voltar a vedação ao retrocesso para alguns o princípio da vedação ao retrocesso e eu também acho mais adequado Mas como já caiu como características assim n vezes acho importante nós colocarmos aqui também o próprio nome já nos indicam em matéria de direitos humanos não
é possível a nota isso em matéria de direitos humanos não é possível retornar a um estado necessariamente mais gravoso ou em matéria de direitos humanos não é possível retornar a um estado necessariamente menos protetivo são pensem o indivíduo lá na primeira geração com uma mochila Tosco de novo Eu sei mas guarda como a mochila vazia e ele vai colocando a conquista deste direito Essa mochila infindável tá é um HD assim ele vai colocando esse direito vai colocando para colocando passa para segunda geração não preciso quando eu vou para segunda geração tirar os direitos conquistados não
só não precisa como não posso tirar os direitos conquistar a geração para que eu possa continuar não há isso é essa vedação ao retrocesso se dá o nome de efeito joga na tela clique vou anotar para vocês com efeito a nota sí assim o Cricket o que que é isso é feito de quê eu pensei na linha vem para mim numa linha de montagem numa linha de produção apertar parafusos Lado Charlie Chaplin sabe só produzindo determinado produto e ele tem etapas foi parafuso aqui pães aqui é uma madeira vai põe um plástico joga passa uma
corda quando chega aqui qualquer coisa que eu retirar o parafuso acorda plástico retira o caráter Inicial daquele produto deixa um buraco deixa uma lacuna E aí um terreno fértil para violação aos direitos humanos então não se admite você fez o clique é isso é impossibilidade de retorno a esse estado anterior mais gravoso eu não posso retirar direitos já conquistados e não posso suprimi-los é a saída e alguns documentos permitem uma suspensão de garantias com situações absolutamente excepcionais por exemplo do pacto de São José da Costa Rica no artigo 22 o direito à a liberdade de
circulação e residência mas a regra é que não se admite supressão não SUS a forma excepcionalíssima vedação ao retrocesso em matéria de direitos humanos não se admite retorno a um estado necessariamente mais gravoso ou menos protetivo com isso pessoal a gente consegue assim é amarrar as características dos direitos humanos e formaram Manancial teórico muito forte para vocês responderem às questões de prova mas não te passar pelo próximo tema ainda na vedação ao retrocesso esquecido de colocar isso vamo colocar existe uma limitação a vedação a vedação ao retrocesso que a chamada a nossa reserva do possível
que que a reserva do possível é quando o estado Alega situações de ordem orgânica ou financeira para justificar o não cumprimento de uma obrigação mas nunca jamais para violar dolosamente um direito vou dar um exemplo a internet tem vários movimentos a cerca de crianças que tenha Ame a Anna é uma doença muito cruel hein o cinto em tons 12 13 milhões de reais é necessário ser administrado é até os dois anos de vida da criança para dar o condições mínimas de vida para elas desenvolvimento com os abafa que eu não posso acreditar que Indústria Farmacêutica
do jeito que está não tenha achado uma solução diferente para isso mas são 12 milhões Três livros e aí os pais mães cuidadores essas crianças colocam vaquinhas campanhas na internet inclusive agora tem todo tem toda uma chance de isso passar pelo SUS né quer dizer vamos ver né mas tem que todo movimento nesse sentido também da prestação desse medicamento dos medicamentos são algumas usou gente os mesmos mais famosos que que as famílias fazem judicialmente os ingressos dizendo olha estado não é possível retroceder um estado necessariamente mais gravoso não é possível violar o direito à saúde
conquistado pelos indivíduos então estado forneça o medicamento essa ideia né A petição Oi Tamires e o que que estado faz Olha eu adoraria fornecer esse medicamento mas em nome de questões financeiras eu não tenho condição porque como os 12 13 milhões ela quantos que usaria para destinar um medicamento para uma criança por exemplo eu construir um complexo contra o hospital que salvará centenas de crianças todos os dias pesado né pesado bem vindo ao Direitos Humanos É isso aí né é cruel é difícil é racional mas é cruel é difícil Quanto vale uma vida né aí
a gente passa por questões zoada primeiro período direito segundo de moral de ética não só para vocês entenderem essa reserva do possível essas questões orgânicas e financeiras em que o estado é aí o limite é muito tênue entre justificar o não cumprimento de uma obrigação e violar dolosamente um direito e normalmente isso eu decidi do Via judicial e [Música] E aí E aí [Música]
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