No Saber Direito desta semana, José Antonio Gomes Ignácio Junior apresenta o curso “Município e Cons...
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[Música] no saber direito desta semana José Antônio Gomes Inácio Júnior apresenta o curso município e constituição o professor traz as competências dos Municípios e aborda temas como tributação orçamento e controle julgamento de contas e impit acompanhe a aula 3 [Música] Olá seja muito bem-vindo à TV Justiça ao nosso programa saber direito você que ainda não tem o aplicativo da TV Justiça baixe aí no seu no seu App Store baixe o aplicativo TV Justiça mais tenha na palma da sua mão toda a grade da TV Justiça especificamente o nosso programa saber direito que estamos gravando hoje Aproveita a oportunidade é totalmente gratuito meu nome é Jé Antônio Gomes Ignácio Júnior Professor Ignácio Júnior sou advogado há 35 anos Professor há mais de 25 no ensino do direito no ensino superior do direito sou mestre em direito doutorando também em direito pela Universidade de Salamanca na Espanha e nossa vida profissional como advogado como professor ela gravita desde o início sempre gravit em torno do direito público é a área do direito que mais me agrada que ao longo desses anos eu procurei me aprofundar e Procuro sempre né me aprofundar um pouco mais porque o direito ele é um poço que não tem não tem fim que você que tá aí nos assistindo tá nos acompanhando já acompanhou as outras duas aulas vai acompanhar hoje a terceira aula quiser mandar alguma questão algum algum questionamento para nós anote nosso e-mail é Gomes @gomes Ignacio adv. br Gomes @ Gomes ignacio. com esigna padoca @gomes inacio.
adv por um desses dois canais você pode trazer suas perguntas suas ponderações terei o maior prazer em atender a todos a responder a todos os questionamentos nós estamos no nosso curso de Direito Municipal ou do município na Constituição não é então é um um curso que nós preparamos pautados inclusive numa disciplina que eu tenho na universidade que eu dou aula hoje nós temos a disciplina direito Municipal e ele engloba tanto o Direito Administrativo o direito constitucional um pouquinho do direito tributário ele abrange essas três áreas do direito focados diretamente no município na primeira aula nós trabalhamos o aspecto histórico do município desde a Roma Antiga depois passando por Portugal depois vindo para o Brasil com a colonização depois analisamos a história do município nas constituições brasileiras falamos da Constituição de 88 tratamento dado ao município na Constituição de 1988 as competências legislativas as competências administrativas do município analisamos os agentes políticos e assim por diante aqueles pontos mais relevantes com relação ao município na nossa segunda aula nós trabalhamos os três impostos de competência Municipal ITBI IPTU e o ISSQN três impostos muito importantes que tem relação Direta com a vida com o nosso cotidiano e na aula de hoje nós vamos trabalhar o orçamento público municipal nós vamos falar das três leis que regulam o orçamento no município o PPA que é o plano plurianual A LDO lei de diretrizes orçamentárias e a loua que é lei orçamentária anual na próxima aula nós vamos falar a respeito do julgamento das contas dos prefeitos e dos demais administradores Ou seja a análise do da execução orçamentária dessas leis que nós vamos trabalhar hoje todo o processo análise pelo tribunal de contas que é uma análise prévia um parecer prévio Que el emite com relação às contas do prefeito e depois o processo de julgamento em si perante o poder legislativo Municipal como que acontece todo esse julgamento depois na quinta aula nós teremos na nossa última aula um fechamento de ouro com o uma análise do processo que regula a cassação do mandato tanto do prefeito quanto dos vereadores as inconsistências as inconstitucionalidades a recepção ou não do Decreto Lei 20 1/67 se a lei orgânica pode disciplinar a matéria se o Regimento Interno pode né Já adianto dando spoiler que não pode né existe até uma súmula vinculante a respeito disso vamos analisar a possibilidade da judicialização do processo de a dos prefeitos é possível se levar ao poder judiciário A análise do processo em si da garantia contraditória ampla defesa depois de cassado o prefeito é possível ou Vereador é possível a judicialização O Poder Judiciário pode interferir nessa decisão da Câmara Municipal não pode se pode até que momento até que ponto ele pode interferir tudo isso será analisado depois posteriormente na nossa quinta em última aula fechando esse minicurso a respeito do direito Municipal a nossa proposta é colaborar com vocês com uma amplitude aí de dados de informações referente a a o município a sua estrutura administrativa a sua estrutura funcional e a sua estrutura política Espero que seja útil a vocês e vamos pra nossa terceira aula abordando hoje as três leis que regulam o o orçamento público municipal muito bem Ah o Artigo 165 da Constituição Federal ele irá nos trazer eh a disciplina orçamentária de todos os entes Federados muito embora o artigo 65 66 da Constituição eles tratem da Norma na órbita Federal ou seja perante a união se refere a união congresso assim por diante pelo princípio da simetria as regras que se aplicam à União Elas irão se aplicar também aos Estados aos municípios e ao Distrito Federal e é o que nós vamos analisar aqui ao ver o disposto no Artigo 165 da Constituição Federal esse artigo ele vai trazer as três leis que vão regular o orçamento primeiro primeiro primeira lei o plano plurianual segunda lei de diretrizes orçamentárias e a terceira o anual ou aoua né lei orçamentária anual Mas tem uma questão muito importante já no capot do Artigo 165 que eu destaco para você principalmente você que tá prestando concurso você que tá estudando para concurso público é muito importante essa essa observação para não cair numa pegadinha as leis orçamentárias elas são de iniciativa do Poder Executivo ou seja o poder legislativo ele vai deliberar a respeito dessas propostas mas não fará a iniciativa o processo legislativo o projeto de lei das três leis não se iniciará na Câmara ele se iniciará através de uma de uma iniciativa do Poder Executivo ou do Prefeito o orçamento é único sim o orçamento ele é único no município ele vai pegar vamos pegar a Loa como exemplo a lei orçamentária anual ela vai englobar todas as receitas e despesas do Poder Executivo do poder legisl das autarquias das Fundações e assim por diante a peça orçamentária é única e como é que funciona vamos pegar como exemplo o a câmara municipal o que que o presidente da Câmara faz um ano antes mais ou menos meados do do do ano ele vai encaminhar um um uma proposta para o prefeito para o chefe do executivo com as suas necessidades para o ano seguinte olha Prefeito eu vou precisar arrecadar x porque eu tenho x despesa água luz telefone funcionário e assim por diante Então vou precisar de R no orçamento do ano seguinte que que o prefeito faz ele coloca essa sugestão na sua no seu projeto de lei da Lei orçamentário anual encaminha esse projeto de lei depois para a câmara votar e deliberar o presidente da Autarquia Municipal a mesma coisa da fundação a mesma coisa na órbita estadual O Poder Judiciário presidente do Tribunal de Justiça ele faz a mesma coisa ele encaminha sua proposta para o governador para que o o Gover ador insira no projeto de lei orçamentária anual a sua proposta de despesas de de de receita e despesa né o Ministério Público mesma coisa Tribunal de Contas iden o orçamento é único é um princípio inclusive isso né princípio da unicidade é uma única peça e ela tem ativa sempre sempre no Poder Executivo a iniciativa sai do Poder Executivo vai para o legislativo e aí ele vai depois deliberar a respeito emendar não emendar rejeitar e assim por diante mas aí ele vai deliberar de maneira muito Ampla porém a iniciativa segundo o Cap do Artigo 165 a iniciativa ela é própria e exclusiva do Poder Executivo falando a respeito da Loa inicialmente da lei orçamentária anual nós temos uma previsão no no parágrafo 5º do Artigo 165 que ele vai abordar a questão das emendas parlamentares hoje em todos os jornais se fala a respeito das emendas parlamentares no Congresso Nacional né o Ministro Flávio Dino deu uma decisão recentemente eh proibindo as chamadas emendas piques ou eh que fazem em parte das emendas impositivas nós vamos já explicar como é que funciona isso e porquê é muito importante que a gente se intere desse assunto O que é as emendas para que que elas servem né Qual a finalidade E como foi essa decisão do STF eh e proibindo as emendas autorizativas até que sejam devidamente regulamentadas elas estão ali no Artigo 165 parágrafo 5º em diante tá Constituição Federal como nós estávamos falando O Poder Executivo ele vai preparar um projeto da lei orçamentária anual não é lei é um projeto Ele prepara o projeto encaminha para o Poder Legislativo na Câmara Municipal nós estamos falando do município na Câmara Municipal os vereadores eles têm a possibilidade de fazer emendas nesse projeto de lei é um projeto de lei não é lei ainda E aí nós temos na lua a seguinte disposição imagine um quadrado né dividido ao meio aonde num lado nós vamos ter as receitas do outro lado as despesas o total de receitas estimadas existe uma Estimativa de receita para o ano seguinte o total dessas receitas estimadas tem que bater com o total de despesa 10 10 e aí nessas despesas chamadas Tecnicamente de dotações orçamentárias que é sinônimo de autorização ou seja na administração pública o administrador só pode realizar aquilo que a lei autoriz Ok Isso é um princípio básico tá lá no artigo 37 e parágrafos da Constituição Federal o administrador só realiza aquilo que a lei permite e qual que é a lei permitindo ele gastar é a lei orçamentária anual a Loa e lá nas dotações orçamentárias ou nas rúbricas orçamentárias ele vai ter as autorizações de despesa e o que que o parlamentar pode fazer o vereador pode fazer emenda nessas despesas Então vamos imiti o seguinte o determinado Vereador ele quer pavimentar um bairro que é de interesse dele talvez seja um reduto eleitoral dele ele tem algum interesse nesse bairro e ele quer que o prefeito faça a pavimentação nesse bairro então ele faz uma emenda no projeto nós não estamos tratando de lei ainda não é low ainda não é lei orçamentária anual ainda é um projeto ele faz a emenda nesse projeto para retirar por exemplo r$ 2. 0 do setor de transportes lá na na rúbrica Transportes e remaneja para edificações ou para obras e coloca lá que será destinado esse valor para a pavimentação da rua tal pronto Ele mexeu no orçamento o que que o vereador fez ele mexeu no orçamento Ele retirou uma rúbrica de uma determinada conta orçamentária e jogou paraa outra isso chama-se emenda parlamentar ok lembrem-se que nós estamos tratando do projeto ainda não é lei tá em discussão lá no Poder Legislativo muito bem ele fez essa emenda o depois aprovou o projeto virou lei foi lá o prefeito promulgou sancionou publicou virou lei é uma loua uma lei orçamentária anual o prefeito ele está obrigado a atender essa emenda parlamentar a resposta é talvez talvez porque nós temos dois tipos de emendas parlamentares nós temos as chamadas emendas auto ativas e as chamadas e polêmicas emendas impositivas as primeiras as emendas autorizativas o parlamentar pode fazer várias emendas Pode Ele Pode fazer quantas emendas forem necessárias Desde que não mexa em verbas carimbadas saúde educação tem algumas verbas que ele não pode mexer pela constituição pela lei 4320 ele não pode mexer mas naquelas que é permitidas ele pode fazer as emendas à vontade o prefeito vai atender as suas emendas se for emenda a autorizativa o prefeito atende Se quiser Governador atende Se quiser Presidente da República atende Se quiser o nome está dizendo é uma Emenda autorizativa o prefeito o chefe do Poder Executivo ele está autorizado a não significa que ele está Obrigado veja que nós estamos tratando das chamadas emendas autorizativas muito bem essa é uma espécie de emendas nós temos emenda gênero espécie autorizativa e impositiva a segunda espécie as emendas impositivas que tem lá um percentual lá em torno de 2,5 a 3% do valor do orçamento tá na Constituição né esse valor tá sendo alterado aí constantemente por emendas constitucionais se for uma Emenda inserida nesse pequeno percentual que tem que ter relação com a saúde e essa emenda for colocada como emenda impositiva aí em tese o prefeito é obrigado a cumprir por isso que ela chama impositiva essas emendas são emendas de aplicação compulsória desde que não tenha não exista objeções técnicas então por exemplo o vereador Faz um uma Emenda impositiva determinando um envio determinado valor para uma santa casa qualquer um hospital para comprar um aparelho de Rai x ótimo tá lá no orçamento emenda positiva o prefeito é obrigado o que que ele vai fazer publicou virou lei ele já Comunica a santa caso para que ela apresente um plano de trabalho para compra desse r x se a santa na casa se omitir não apresentar o plano de trabalho não vai ser realizada a a emenda impositiva ou fez mas fez um plano de trabalho que não se adequa ao objeto também não vai ser transferida a emenda né então nós temos diversos impedimentos técnicos às vezes na realização da emenda que podem impedir a sua concretização da emenda impositiva Ok a constituição Fala dessas objeções mas em em tese em regra elas são de caráter ou de aplicação compulsória obrigatória O que que está acontecendo no Supremo Tribunal Federal o o o regulamento interno do congresso ele disciplinou umas emendas impositivas dessas chamadas impositivas aonde não poderia não precisaria se justificar a aplicação o destino ou seja fez a emenda encaminhou a emenda ela pode ser aplicada no objeto que se desejar chamadas popularmente pela imprensa de emendas PX né é um um jargão aí o que que o STF fez ele sustou essas emendas pix justamente pela falta da Transparência Embora ela seja uma Emenda impositiva tem que ter o destinatário tem que ter o objeto tem que ter tem que ter transparência isso que o Ministro Flávio Dino disse na sua decisão olha eu tenho que ter rastreabilidade Ele usou esse termo Ou seja eu tenho que rastrear esse dinheiro aonde ele foi aplicado como ele foi aplicado né tem que ter transparência então pelas emendas pix pelo regulamento da emenda pix né não havia necessidade dessa justificativa E aí o STF sustou as emendas pix por enquanto até que seja regulamentada regulamentada essa transp transparência e a rastreabilidade dos valores muito bem eu acho que o STF agiu corretamente eh foi uma decisão acertada não é possível que em termos eh de de recursos públicos se tem algum tipo de obscuridade né o dinheiro tem que ser aplicado e aplicado de forma transparente muito bem existindo essas duas hipóteses de emenda o prefeito encaminhou o projeto da lua a lua tá lá sendo discutida né os vereadores vão debater à vontade fazer as emendas de acordo com a sua conveniência né se isso vai virar lei ou não isso é uma outra questão depois mas uma outra questão que acontece no dia a dia eu particularmente como advogado já me deparei com esse tipo de situação o prefeito no seu último ano de Mandato ele sai candidato à reeleição e perde a eleição aí ele perdeu a eleição ele né Por uma questão pessoal ele não manda o projeto de Loa pra câmara para o próximo Prefeito né ou seja ele quer prejudicar deliberadamente a próxima administração ele não encaminha o projeto e aí como é que fica né como que a câmara ou o presidente da Câmara vai agir Nessa situação a lei 4320/64 que é a lei que regulamenta toda a a contabilidade pública ela vai dizer o seguinte no seu artigo 32 que o presidente da Câmara caso não receba o projeto dentro do do prazo legal ele deve adotar a lei em vigor a lei orçamentária anual em vigor Como projeto Então vamos pegar o exemplo 2024 um exemplo eh 2024 nós temos tem uma lei que tá em vigor o Prefeito Não mandou a lei para 2025 o presidente faz o quê ele adota a lei 2024 que tá em vigor Como projeto e coloca em votação da mesma forma que nós falamos agora com possibilidade de emendas e assim por diante para que seja votada e discutida de maneira Ampla como acontece e normalmente com o projeto se o prefeito assim tivesse enviado Ok isso sem prejuízo logicamente se da responsabilidade do prefeito né o prefeito não enviou o projeto ele vai ficar responsável sobre ponto de vista criminal e civil fatalmente vai responder é uma uma ação civil pública por ato de improbidade e até responder criminalmente essa sua omissão Mas isso é uma outra situação né cabe ao presidente da Câmara adotar a lei em vigor Como projeto e colocar em discussão e votação para que o município no ano subsequente não fique sem nenhuma lei orçamentária sem nenhum tipo de autorização de despesas né e o que acontece a câmara rejeitar né a Loa é uma pergunta que sempre sempre acontece frequentemente acontece esse caso aí vários não vou falar nome de municípi mas tem vários municípios no Brasil que isso já municípios grandes que isso já aconteceu a câmara rejeitou a Loa e daí vamos pegar o ano 2024 como exemplo rejeitou aou 2024 Como que o o prefeito no dia primeo de Janeiro ele vai poder gastar pagar água luz telefone funcionário e assim por diante ele ele pode até ter o dinheiro mas ele não tem a autorização nós falamos agora há pouco autorização igual dotação orçamentária ele não tem dotação ele tem o dinheiro de repente entrou lá o dinheiro do IPTU de repente ele tem o recurso financeiro mas falta-lhe a autorização e daí como é que faz como é que o prefeito faz ele vai ter que mandar um projeto ou vários projetos pra Câmara pedindo autorização para gastar né até que haja aí uma um consenso entre o prefeito e a câmara e se aprove uma Loa para o ano né 2 Dando um exemplo né 2024 não mandou para 2025 para que o município não fique sem uma Estimativa de receita e uma autorização de despesa nesse caso de rejeição virou o ano o prefeito para cada despesa ou para as despesas que ele achar mais importantes ele vai ter que ir pedindo a autorização paulatinamente para a câmara municipal muito bem projeto Foi debatido várias emendas autorizativas impositivas e assim por diante foi encaminhado por poder executivo o prefeito promulgou sancionou publicou virou lei né E nós temos aoua a lei orçamentária anual para o ano seguinte mas Aí surge a seguinte situação essa essa disposição na lei orçamentária anual é engessada é concretada ou seja aqueles valores estimados de receita e de despesa eles devem Obrigatoriamente ficar estáticos do dia 1eo de Janeiro ao dia 31/12 é uma pergunta interessante porque situações imprevistas acontecem se teve uma catástrofe no município de um um vendaval lá Que destruiu metade das cidade das estradas setor de iluminação e assim por diante ou uma pandemia como nós enfrentamos e daí e o prefeito precisa priorizar determinados gastos que não tem previsão na lua ou precisa reforçar determinados gastos que tem estão na Loa mas estão com valores modestos de autorização e daí como é que ele faz ele vai ter que mexer no orçamento e é possível sim é possível sim o orçamento ele não é uma Peça estática quando eu falo orçamento falo das três leis Loa PPA então nas três leis é possível durante a sua execução que o prefeito encaminhe projetos de lei sempre assim sempre por lei projeto de lei alterando remanejando daqui para lá ou fazendo algum ajuste que que seja necessário essas alterações na lei orçamentária anual coma são as aplicações ou com relação às autorizações ou às adota orçamentárias são chamados de créditos adicionais o nome técnico é esse créditos adicionais eles têm previsão no artigo 41 da Lei 4320/64 Então os créditos adicionais se dividem em três créditos suplementares especiais e extraordinários quando nós falarmos de créditos adicionais nós estamos falando de alteração lá nas rúbricas orçamentárias nas dotações tirar de uma colocar em outra criar uma inexistente e assim por diante a primeira espécie de crédito é os chamados créditos suplementares que são aqueles créditos destinados ao reforço de dotação então por exemplo durante a execução do orçamento faltou dotação dotação igual autorização faltou dotação para saúde mas tá sobrando no transporte o que que o prefeito pode fazer tirar a dotação do transporte e remanejar para a saúde a isso ele vai fazer através de um crédito chamado crédito especial na modalidade suplementar crédito adicional especial não adicional que é gênero na espécie suplementar é destinado ao reforço de dotação existente então retira-se de uma dotação e passa-se para outra o crédito especial ele é destinado a abrir dotação em uma rúbrica que não existe então Vamos admitir seguinte lá nas dotações orçamentárias não tem a previsão de comprar vacina e houve aí uma pandemia como nós passamos e aí é necessário se criar lá uma rúbrica uma dotação orçamentária para a vacina ele vai criar através do crédito especial retirando a dotação de uma outra rúbrica retira lá da rúbrica de obras por exemplo tira lá um valor e Repassa para a rúbrica vacinas ele faz isso através do crédito especial e o crédito extraordinário é aquele destinado a atender despesas em caráter emergencial em caso de guerra comoção intestina interna né ou calamidade Pública São três hipóteses do crédito extraordinário e da mesma forma se o crédito inexistir vai criar ou se já existir faz somente a transposição de uma rúbrica para outra mas desde que esteja num desses três casos guerra como interna ou calamidade pública a calamidade tem que ser uma calamidade declarada reconhecida pelo próprio município e também pelo Governo do Estado de São Paulo isso uma legislação a respeito do reconhecimento da calamidade pública Mas como que se dão ou Como se dá a abertura desses créditos adicionais eles sempre serão serão criados ou autorizados através de lei tem que ter uma lei específica para se autorizar a alteração no orçamento público então o crédito adicional ele tem que ter uma lei tem que ter uma lei pro crédito suplementar o especial e extraordinário o que que como que se faz isso o prefeito encaminha uma lei para a câmara pedindo a abertura do crédito a câmara autorizou a abertura aí ele faz a ele realiza o crédito através de decreto ele vai mexer no orçamento através de decreto Mas ele tem a lei anterior autorizando essa essa alteração E aí nós temos uma questão bem bem interessante quando ele encaminha projeto da Loa lei orçamentária anual para a câmara municipal ele pode colocar embaixo lá na Loa a autorização para abertura de créditos suplementares são só esses você que tá prestando o concurso aí três espécies de crédito suplementar especial extraordinário só o suplementar que pode estar na lua os outros dois tem que ter lei específica ele pode colocar embaixo na Loa fica autorizado o Executivo a remanejar X por a através dos créditos suplementares normalmente não existe um patamar legal na a legislação não regula essa matéria mas normalmente fica em torno de 15% ok ele passa a ter a autorização por decreto de alterar lá as rúbricas orçamentárias as dotações orçamentárias até 15% do total do crédito ele não precisa da câmara ah precisa de mais de 15% o que que ele faz lei ele manda a lei pra Câmara pedindo autorização para abrir o crédito além do percentual quem tá autorizado na lua precisa abrir um crédito especial lei não pode estar na lua precisa abrir um crédito extraordinário lei específica não pode estar na lua só o crédito suplementar que vai estar previsto na lua e aí tem um caso interessante uma dicção interessante no parágrafo oavo do Artigo 165 da Constituição Federal que diz o seguinte a lei orçamentária anual aa não conterá dispositivo estranho a previsão de receitas e a fixação de despesas Ok Estimativa de receita autorização de despesa dotação orçamentária não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares Olha só o texto constitucional permite que na Loa Vá a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito ainda que por antecipa de receita ou o aro né aro antecipação de receita orçamentária mas são os empréstimos públicos então na Loa você que tá pressando concurso na Loa não pode ter dispositivo estranho a estimativa de receita e a autorização de despesa salvo salvo duas hipóteses abertura de crédito adicional na modalidade suplementar ou a autorização para o empréstimo público ou ar né que ação de receita orçamentária Ah eu posso colocar na lua autorização para abertura e um crédito especial não tem que mandar lei própria Você pode você como prefeito pode até fazer isso mas tem que mandar lei própria um crédito extraordinário lei própria crédito suplementar pode colocar na Loa ultrapassou o limite previsto na na lei orçamentária na na na Loa que que eu faço lei pra Câmara aí vou precisar de lei para que a câmara Me autorize a gastar um pouco mais do que aquilo que estava previsto originariamente muito bem essa é a talvez a principal das três leis que é a lei orçamentária anual né que a lei que mais tem aí eh dispositivos e que mais facilita a administração pública mas depois nós temos a a LDO que é a segunda lei orçamentária né é a lei de diretrizes orçamentárias que ela está prevista no artigo 165 paro sego da Constituição Federal então o que que nós vamos ter na LDO as prioridades para o próximo governo né é uma lei que vai ela vai elaborar eh para o Próximo exercício as prioridades então quando o prefeito do Próximo exercício for elaborar a sua Loa ele vai ter que olhar a LDO Quais são as prioridades estabelecidas na LDO na Loa nós vamos ter a estimativa de receita e autorização de despesa para o Próximo exercício na LDO são as prioridades Olha o bairro tal tá desamparado com relação à pavimentação com relação a uma série de coisas vamos priorizar o investimento no bairro ar Olha nós vamos precisar investir mais no Social nós estamos com muitos moradores de rua vamos precisar ter uma uma atenção especial com investimento mais aprofundado no Social tá lá na LDO quando o prefeito for elaborar a sua ala no ano seguinte para o outro ano ele vai ter que seguir as diretrizes na lei que tá estão previstos na na lei de diretrizes orçamentárias e tem um outro ponto da LDO muito muito muito importante para todos nós principalmente para você que está aí estudando para concurso a LDO ela vai exigir que toda a constituição Digo vai exigir que toda a alteração na legislação tributária tenha previsão na LDO tá lá no parágrafo sego Artigo 165 toda a alteração na legislação tributária tem que ter previsão na LDO Então vamos pegar um exemplo concreto que já aconteceu no nosso escritório já nos deparamos com isso várias vezes o prefeito resolve criar uma taxa ele manda lá um projeto de lei pra Câmara tal aprovando criando a taxa de coleta de lixo domiciliar por exemplo né Mandou lá o projeto de lei pra Câmara ótimo aprovou bonitinho tá certinho voltou pro prefeito promulgou sancionou publicou pronto virou lei integrou o código Municipal O Código Tributário Municipal e daí essa taxa pode ser cobrada depende pela dicção do parágrafo 2 n5 eu tenho que ir lá na LDO ver se tinha autorização para mexer na legislação tributária Ah não tem autorização na LDO Essa alteração é inconstitucional essa taxa é inconstitucional por falta de previsão na lei de diretrizes de diretriz orçamentária e tem muit os casos em que a legislação foi alterada e não tem previsão na LDO eu diria sem medo de errar para vocês que tem muitos casos mas muitos muitos muitos criando tributo majorando tributo modificando tributo e assim por diante atando base de cálculo e assim por diante sem previsão no lo são esses tributos são ou essas alterações são inconstitucionais são pela falta de previsão na LDO agora quantos por cento dos contribuintes vão reclamar muito pouco infelizmente Nós ainda somos eh muito modestos na busca dos nossos direitos constitucionais com relação à tributação né o estado deita e rol de uma maneira bem geral ele faz assim uma eh uma lambança na verdade no no sistema tributário geral Nacional de uma maneira muito Ampla obviamente né a vê cada coisa grotesca por aí que acontece e muitos poucos contribuintes reclamam essa questão mesmo não tem autorização na LDO para alterar a legislação tributária e alterou essa legislação vai ser reconhecida ou deve ser conhecida como inconstitucional muito bem a terceira lei de que integra o orçamento Municipal que é o plano plurianual né é uma uma lei muito importante porque vejam bem o a seguinte situação eu Prefeito comecei a vou vou começar a realizar uma obra construir uma escola por exemplo e essa escola ela tem aí um um prazo de conclusão de 3 anos como que eu faço se a Loa ela tem validade de 1 ano aoua vai me autorizar a despesa do dia primo de Janeiro ao dia 31/12 mas e daí como que eu vou fazer se a obra passa de um exercício para o outro aí entra o plano plurianual que ele vai ter validade de até 4 anos e vai nesse plano nome tá dizero é um plano ele vai planejar os investimentos públicos para um prazo longo prazo médio vai médio ou longo de até 4 anos a construção de uma escola a pavimentação de uma rua de um bairro todo investimento não é só obra tô dando o exemplo das obras públicas mas é todo investimento público que ultrapasse um exercício financeiro Obrigatoriamente vai ter que ter previsão no plano plurianual é essa a sua missão é esse o seu eh o seu norte né fixar ou estabelecer as metas para eh o um prazo médio aí de até 4 anos e aí nós observamos o seguinte das das três leis nós temos três leis orçamentárias né o PPA LDO e aoa e nós temos uma lei que é a lei de diretrizes que faz um link entre as duas entre o PPA e a e o e a Loa e o liame entre o PPA e a Loa é a lei de diretrizes orçamentárias ou seja as três leis trabalham conjuntamente elas são uníssonas elas têm que trabalhar de maneira conjunta muito bem feito essa essa análise da das três leis que regulam o orçamento nós temos também logicamente o controle com relação a essa execução orçamentária Será que o prefeito tá cumprindo não tá cumprindo né as determinações previstas no orçamento público existe o chamado controle da execução orçamentária e o artigo 70 e seguintes da Constituição Federal vai regulamentar essa questão e nós temos dois tipos de controle nós vamos ter o controle interno e o controle externo o controle interno da execução orçamentária ele é feito pelo próprio ente ou seja o próprio município vai ter a sua Controladoria interna na órbita na Nacional nós vamos ter a CGU que é a Controladoria Geral da União os estados eles têm a sua cgs Controladoria Geral do Estado município ID o município tem que ter a sua Controladoria ou o seu departamento de controladoria esse departamento que vai acompanhar vai fiscalizar a execução orçamentária E se o departamento ou né a Controladoria no sentido mais num sentido bem mais amplo identifica que não está sendo cumprido não está sendo atendida a lei orçamentária anual PPA ou ou LDO imediatamente a obrigação da Controladoria é comunicar o Tribunal de Contas e até dependendo da gravidade até comunicar o ministério público né os demais órgãos aí para as providências cabíveis então o controle interno a a cargo de cada ente e quando nós falamos de cada ente nós estamos falando aqui da administração direta e também da administração direta Ah eu tenho uma Fundação Municipal ela tem que ter o controle dela que vai se reportar o controle da da prefeitura do município tem uma uma autarquia idem do Poder Legislativo idem a câmara municipal tem que ser tem que ter seu controle interno ou seu controlador interno muitas vezes a câmara é pequenininha município pequeno então não não não sustenta um departamento mas tem que ter um servidor encarregado do seu controlador interno muito bem e com relação ao controle externo né o que que vai o que que vai nos dizer aqui a Constituição Federal que o controle externo ele é competência do Poder Legislativo né O Poder Legislativo é que vai exercer o controle externo da execução orçamentária é ele quem vai julgar se o prefeito se ele aplicou devidamente de acordo com a Loa com o PPA com a LDO as verbas públicas cabe ao Tribunal de Contas está lá no artigo 71 da Constituição né aonde nós vamos ter o seguinte que cabe o controle externo a cargo do congresso nacional entenda-se o poder legislativo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas ao qual compete então para as contas do Poder Executivo o Tribunal de Contas vai emitir um parecer prévio ele é um auxiliar do Poder Legislativo ele não julga as contas do Poder Executivo do chefe do Poder Executivo ele vai emitir um parecer prévio tá no artigo 71 e esse parecer prévio vai ser encaminhado ao legislativo para julgamento só que aí nós temos o inciso primeiro o capt do do do do 71 remete pro inciso então com relação o que que diz o inciso com relação aos demais ordenadores de despesa quem julga é o Tribunal de Contas definitivamente então fechando para você entender esse raciocínio as contas do chefe do Poder Executivo Prefeito por exemplo o Tribunal de Contas emite um parecer prédio vem pra Câmara julgada definitivamente nas próxima aula nós vamos analisar esse julgamento os demais ordenadores é o próprio Tribunal de Contas quem julga é a dicção no inciso primeiro do artigo 71 da Constituição ou seja um presidente de câmara por exemplo quem vai julgar as contas dele o Tribunal de Contas sozinho um presidente de autarquia quem vai julgar o Tribunal de Contas o presidente da fundação Tribunal de Contas e assim por diante do prefeito a câmara o Tribunal de Contas vai emitir o parecer técnico e esse parecer desce para ser julgado pela câmara municipal os demais administradores e todos os administradores eles têm suas contas julgadas pelo Tribunal de Contas uma questão bem interessante para você que tá prestando concurso é o inciso terceiro do 71 que fala que compete ao Tribunal de Contas o registro de toda a contratação de pesso só efetivo ou seja todo concurso público tem que ter o registro do tribunal de contas se o tribunal não homologar o concurso por alguma razão não pode dar posse tá lá no 713 da Constituição você que tá prestando você que prestou concurso eu aconselho acompanhar perante o Tribunal de Contas do município do estado da União o julgamento do seu concurso público dessa forma de contratação pública vê se já está ou não homologado E se não tá aindo você pode se habilitar você é interessado Você prestou concurso você pode se habilitar perente o Tribunal de Contas e fazer o acompanhamento desse julgamento inclusive protestando por provas e assim por diante né então o tribunal de contas ele vai exercer e o papel de auxiliar técnico do do Poder Legislativo que é o poder poder que vai a julgar efetivamente as contas do prefeito né que ele encaminhou a com relação à sua execução orçamentária muito bem esse os o a prestação de contas ela é encaminhada ao tribunal emite o parecer técnico e vem pra Câmara esse julgamento de contas essas contas elas são chamadas de contas de de governo contas de governo porque elas são é análise da execução orçamentária do dia 1eo de Janeiro ao dia 31 de dezembro Essas são as contas de governo que o prefeito presta que o governador presta e que o Presidente da República presta ao par dessas contas de governo nós temos as chamadas contas de gestão as contas de gestão estão no inciso 2 do artigo 71 da Constituição Federal que se refere a todos os outros ordenadores de despesa que não sejam os mandatários do município no caso do prefeito então o presidente da Câmara presidente da autarquia assim por diantre Eles prestam as contas chamadas de contas de gestão Ah o prefeito ele pode também ter a lé da conta de governo a conta de gestão Sim toda vez que o tribunal de contas ele de alguma maneira entender que é necessário e retirar das contas de governo determinada análise determinada contratação Vamos pegar uma licitação como exemplo pegar uma licitação porque há indícios que houve dano ao erário né isso acontece com regularidade ele extrai das contas de governo essa licitação monta um processo apartado e o nome técnico é esse mesmo processo apartado e esse processo vai ser julgado sob o olhar do Tribunal de Contas referente a a ocorrência ou não do dano a esse julgamento nós chamamos com relação às contas do chefe do executivo de contas de gestão a conta de governo é a conta geral que ele presta a conta de gestão se refere aos atos apartados ou separados da administração daquele exercício muito bem e qual que é o efeito né eventualmente da aprovação ou da rejeição das contas do prefeito aí nós temos eh uma situação muito interessante muita gente acha né ah o prefeito depois que que julgou que aprovou as contas dele ele não vai responder por nenhum tipo de crime né não é nada disso O Julgamento das contas municipais né ele vem pra Câmara o tribunal de contas ele vai emitir o parecer técnico esse parecer técnico ele é encaminhado para a câmara para o seu julgamento Mas e daí qual o efeito do julgamento simplesmente no campo político administrativo Ou seja a consequência do da eventual rejeição de contas é a inelegibilidade nós vamos falar sobre isso na próxima aula vamos falar inclusive e se a simples rejeição atrai inelegibilidade Não essa rejeição ela é qualificada ela tem que ter alguns requisitos mas a rejeição de contas ela pode eventualmente atrair a inelegibilidade ou se as contas foram aprovadas mantém-se a elegibilidade do prefeito ou do agente político né então o julgamento das contas no sentido constitucional da palavra ele guarda relação com o direito político da pessoa ou seja que ele vai continuar elegível ou não vai mais continuar elegível é esse o efeito do julgamento das contas então Ah se ele cometeu se ele cometeu Crime Vai responder criminalmente quantra aprovada não cometeu improbidade administrativa Ah ele vai eh responder por por ato de improbidade aprovando ou não aprovando as contas isso não tem relação Direta com a com outros ilícitos muita gente confunde isso eu eu vejo isso no escritório lá ah o prefeito tal ele teve a a conta aprovada então ele não vai responder mais nada ele tá livre de qualquer tipo de respons abilidade é um Ledo engano porque se ele cometeu crime se ele cometeu improbidade administrativa ele vai sim responder perante as autoridades competentes ele continua conta aprovada elegível né conta rejeitada ele pode ficar inelegível pode porque tem condições que nós vamos ver na próxima aula muito bem e agora nós vamos direto pro nosso [Música] Quiz primeira questão sobre o plano plurianual é certo afirmar letra A será criado por lei de iniciativa do Poder Legislativo letra b o município deve seguir o PPA do Estado letra C só a união pode editar o PPA letra d o município tem competência para editar o PPA mediante lei de iniciativa do executivo qual será a resposta correta isso ai letra D A letra a ela é incorreta por quê será criada por lei de iniciativa do Legislativo não nós falamos o Artigo 165 capte da Constituição a iniciativa das leis sempre leis orçamentárias sempre será do Poder Executivo a letra b o município deve agir segundo o PPA do estado não o plano plurianual do estado se refere ao Governador dita normas para o governador estima a receita e autoriza despesas no âmbito do governador não do município letra C só a união pode editar o PPA não a união também Edita o seu PPA claro como o estado Edita o seu e o município Edita o seu da sua na sua órbita de competência e a letra D que é a correta o município tem competência para editar o PPA mediante lei de iniciativa do Poder Executivo sim tá lá no capot do Artigo 165 da Constituição Federal vamos pra próxima aoua não conterá dispositivo estranho à previsão da Receita e a fixação da despesa não se incluindo na proibição letra a a proibição para abertura de crédito suplementar letra b a autorização para concessão de serviços públicos letra C A autorização para realização de obras públicas e letra D A autorização para abertura de créditos especiais qual será a resposta correta exatamente a letra a a autorização para abertura de créditos suplementares a letra B está equivocada porque a autorização para concessão dos serviços públicos não pode estar na Loa ela logicamente vai estar numa lei específica uma lei ordinária específica para a matéria mas não na lei orçamentária anual a letra C também está errada a autorização para realização de obras públicas da mesma forma nós vimos que a Loa não pode ter dispositivo estranho a estimativa de receita e autorização de despesa exceção a duas hipóteses primeira abertura de créditos eh suplementares segunda a realização de aros que é antecipação de receita orçamentária ou empréstimo público fora essas duas hipóteses a Loa não pode ter nenhum outro tipo de dispositivo estranho e a letra B também está equivocada a autorização para abertura de créditos especiais não o crédito especial ele pode ser aberto através de uma lei Claro que pode mas uma lei específica para isso ele não pode ou a autorização não pode estar prevista na Loa somente os créditos suplementares que podem ter previsão na Loa próxima [Música] o controle interno da execução orçamentária compete letra A ao Tribunal de Contas letra B ao próprio ente que se autofiscalização correta a letra b a letra a ela está equivocada porque o tribunal de contas ele vai auxiliar o poder legislativo no julgamento das contas ou seja o tribunal de contas ele é um auxiliar do controle externo não do controle interno a letra C ao Ministério Público também não o Ministério Público ele é o fiscal da lei a custo dos leges mas ele não interfere nessa questão de execução ao poder judiciário da mesma forma o poder judiciário caso provocado ele vai analisar a regularidade vai analisar A licitude dos créditos da abertura dos créditos da execução orçamentária como um todo mas não vai interferir diretamente no controle a let correta é a letra B ao próprio ente que se autof fiscaliza todos os entes que administram recursos públicos da administração direta e indireta tem que ser a sua a sua Controladoria ou seu controle interno muito bem hoje nós abordamos as três leis orçamentárias do município o PPA a LDO e a loua le entri anual lembrando a Loa vai estimar receitas e autorizar despesas para um exercício a LDO vai fixar as diretrizes para o ano subsequente ou seja as metas de investimento as metas de aplicação dos recursos públicos então eventualmente a aplicação em determinado bairro em determinado setor é disciplinado pela LDO que ela tem validade de um ano ela é feita sempre para o ano seguinte ela vai orientar a elaboração da Loa do ano subsequente e a terceira lei é o plano plurianual o PPA ele vai disciplinar ou autorizar as despesas que ultrapassam um exercício financeiro Então por exemplo eu tenho uma obra pública que vai demorar 4 anos ou 3 anos essa obra necessariamente ela tem que ter previsão no plano plurianual lembrando só um detalhe para você aí que tá prestando concurso público especificamente a LDO ela tem que ter a autorização para alteração na legislação tributária então toda criação de tributo alteração da base de cálculo da alíquota toda a modificação do sujeito passivo da responsabilidade tributária e assim por diante tem que ter a autorização na lei de diretrizes orçamentárias Ah o prefeito fez uma alteração eh com relação a de cálculo do IPTU e não tinha autorização na LDO essa autorização ela pode ser declarada inconstitucional e consequentemente ela é ineficaz porque tudo que ofende a constituição já nasce morto ou seja não gera efeitos Então se essa alteração na legislação tributária ela não teve a previsão na LDO ela pode ser considerada nula E aí nós temos uma uma questão muito interessante né que também já aconteceu e acontece coloca-se lá eh disposições genéricas na LDO por exemplo fica o prefeito autorizado a realizar a alteração na legislação tributária não é assim que é o espírito da Constituição ela não quer algo genérico se for simplesmente para repetir na LDO a dicção do texto constitucional não precisava tem que ter pormenorizado olha Eh no ano seguinte o município fica autorizado a alterar a base de cálcul do IPTU perfeito olha o município fica autorizado a criar novas taxas Olha o município fica criar autorizado a criar uma contribuição assim por diante tem que ter uma dicção específica indicando especificamente o que vai ser feito muito cuidado porque tá cheio de alteração na legislação tributária por aí que não tinha previsão na LD muito bem pessoal na próxima aula nós vamos trabalhar a questão do julgamento das contas efetivamente Muito obrigado a você e até a próxima quer dar alguma sugestão de tema para os cursos do Saber Direito Então mande o e-mail pra gente sabero @st jus. br você também pode estudar pela internet acesse o nosso site Rádio tvjustiça jus.