[Música] cheguei tudo sobre distribuição de lucro na empresa do Simples Nacional olha para que este vídeo fique Completão eu vou tratar do assunto distribuição de lucro tanto na Ótica da empresa pessoa jurídica como na Ótica do seu sócios pessoas físicas ou titular beleza vamos lá lá na empresa do Simples Nacional de um lado está a empresa que é a pessoa jurídica ou ela equiparada sempre que se diz a ela equiparada é uma empresário individual que no campo do direito a pessoa física no entanto para legislação tributária equiparada a pessoa jurídica e ela tem um CNPJ e a empresa está Obrigada a declarar da seguinte forma encerrado aqui o ano calendário 2022 em 31 de dezembro 2022 aqui no início de 2023 deve se preparar a defesa declaração de informações econômicas fiscais e transmiti-la a Receita Federal do Brasil até 31 de março de 2023 certinho e quanto a escrituração preste bem atenção uma coisa é a legislação comercial legislação societária legislação Empresarial que é a mesma coisa outra coisa é legislação tributária então acompanhe no campo da legislação comercial legislação societária O Código Civil determina que todas as empresas Estão obrigadas a ter uma escrituração Contábil no Diário exceto o pequeno empresário individual que está regulamentado como sendo o microempreendedor individual mei aquele que tem receita bruta de até 81 mil reais Esse é o único que está dispensado Tá ok muito bem agora no campo da legislação tributária as empresas do Simples Nacional Estão obrigadas a apresentar o físico a escrituração do livro caixa aqui Inclusive a sua movimentação bancária de entradas e saídas assim fazendo para distribuir o lucro de forma isenta aplicando o artigo 10 da lei 9. 249 de 95 funciona assim pega a receita bruta anual ou seja o faturamento emissão de notas fiscais de vendas e serviços da empresa do Simples Nacional no ano todo de 2022 aplica o percentual de lucro presumido que está lá no artigo 15 da lei 9. 249 de 95 onde diz por exemplo eh serviço de transporte de cargas 8%.
serviços dois hospitalares 8%. serviço de transporte passageiros 16% até mais serviço 32% lembra-se então tá lá no artigo 15 e aí eu encontro o lucro presumido subtraio o imposto de renda pessoa jurídica que tá lá no das e encontro o lucro presumido líquido que pode ser distribuído de forma isenta aqui uma atenção especial porque quando se fala em lucro presumido aqui é exclusivamente para distribuir lucro docentes Nacional porque lá no regime do lucro presumido o cálculo do lucro presumido é muito mais amplo Ah que se acrescentar aqui o ganho de capital até mais receitas lembras Esse é um assunto para outro vídeo neste aqui o assunto é simples nacional e o cálculo é desta forma aqui certinho Muito bem aí eu sócio disse espera aí mas esse valor é muito pequeno para ser distribuído a mim bom é bom lembrar que a empresa do Simples Nacional no campo da legislação sociedade é um comercial ela tá obrigada uma contabilidade feito a escrituração contábil se o lucro contábil é maior do que o lucro presumido líquido nesse caso pode se distribuir o lucro contábil de forma isenta certinho Muito bem agora vamos nos atentar ao excesso da distribuição por exemplo se a empresa do Simples Nacional optou por apresentar o físico o livro caixa basta escriturar e guardar esse livro caixa tá ok não tem nem que transmitir o livro caixa fica lá à disposição do fisco inclusive com movimentação bancária lembro-se disso aí encontrou o lucro distribuiu esse valor e declara lá na ficha rendimento e vende e não transbordado agora se destruiu acima deste valor esse excesso é um rendimento tributável sujeito a tabela progressiva agora se optou por distribuir o sócio lucro contábil que é maior que o lucro presumido nesse caso esse lucro contábil distribuído ao Sócio é que se declara lá na pessoa física do sócio como sendo rendimento isento tributável agora se distribuiu acima deste valor aí esse excesso é rendimento tributável sujeito a tabela progressiva Tá ok muito bem agora vamos lá para a pessoa física do sócio ou titular titular é no caso do empresário individual ele próprio é o titular Tá ok ou só há mais de uma pessoa na sociedade bom a pessoa física do sócio ou titular no meio do seu CPF está obrigado ou facultado a declarar dependendo daqueles sete requisitos de obrigatoriedade que este ano foi desmembrado em oito não é que acrescentou mais um só pegou o item 4 e desmembrou tá ok mas de qualquer forma tem uma relação Vamos só lembrar algumas vamos supor que esse sócio pessoa física que lá no ano anterior 2022 teve rendimentos tributáveis e valor superior a 28. 559,70 neste ano de 2023 ele está obrigado a declarar certinho ou se não teve esse rendimento tributável mas teve rendimentos e não tributáveis somados aos rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte de valor superior a 40 mil reais também está obrigado a declarar ou não teve nada disso mas tem bens e direitos lá em 31 de dezembro casa terreno carro de valor superior a 300 mil reais tá obrigado a declarar de forma que se você quer saber se a lista completa jogue aí no YouTube Roberto Sasaki quem está obrigado a declarar que você vai encontrar essa ficha essa relação completa Tá bom eu tenho um vídeo lá muito bem estando obrigado ou facultativamente vai declarar como é que fica encerrado aqui o ano calendário 2022 em 31 de dezembro 2022 aqui no início de 2023 Principalmente agora a partir deste mês de março onde a Receita Federal está disponibilizando o programa gerador da declaração do Imposto de Renda basta preencher a declaração do imposto de renda da pessoa física e transmitindo a receita federal no máximo até 31 de Maio de 2023 este ano o prazo é maior vai começar no dia 15 de março e terminar no dia 31 de Maio porque a receita federal precisa de um prazo para preparar a chamada declaração preenchida e fazer com que as pessoas estimular com que as pessoas declarem pela declaração para preenchida para diminuir a margem de erro aí é um caminho tá OK agora nessa declaração o que é que eu vou declarar a primeira coisa é fazer estáculo aqui ó cálculo do lucro presumido líquido como é que eu faço pega uma receita bruta de 2022 aplico o percentual de lucro presumido encontro lucro presumido subtrai o imposto de renda pessoa jurídica e encontro o lucro presumido líquido Lembrando que lá no dados você tem até oito tributo um deles é o rpj você pega só e rpj e soma do ano todo 2022 subtrai aqui certinho aí esse valor se foi distribuído ao sócio na proporção de sua participação no capital social eu declaro aqui na ficha de rendimento 600 e não tributáveis lucros e dividendos recebidos se foi destruído acima deste valor esse excesso rendimento tributável e vou declarar aqui na ficha rendimento tributável receber de pessoas jurídica num segundo momento lucros e dividendos recebidos o excesso Tá OK agora se a contabilidade tá apresentando o lucro maior neste caso o lucro contábil distribuído aos só na proporção de sua participação no capital social declara-se aqui como os dividendos recebidos de forma isenta e se distribuiu acima deste lucro contábil o excesso se declara aqui na ficha de rendimento tributável recebido de pessoa jurídica lucros e dividendos Tá ok aqui um detalhe importante você tá vendo que a empresa é uma pessoa jurídica ou ela equiparada você tá distribuindo ao sócio pessoa física e é o excesso Portanto o rendimento tributável aquela pessoa jurídica deve reter e recolher aí a questão é Em que momento se você está fazendo a declaração de ajuste anual então considera-se que houve a distribuição em 31 de dezembro 2022 e a retenção aqui e o darf deve ser recolhido até 31 de janeiro de 2023 aí vocês Poxa eu tô sabendo agora tô aqui em maio Então nesse caso esse daqui você tem que levar lá para o cigarro que web calcular os acréscimos e recolher agora certinho de forma que se a empresa é super organizada ela pode fazer esse processo todos os meses final de Janeiro ela tem que verificar se vai fazer pelo LPL ou lucro Contábil como tem uma contabilidade É aconselhável distribuir o lucro contábil certinho e se teve acesso vai ter recolhimento já no mês seguinte e assim todos os meses ou opcionalmente pode fazer tudo isso no final do exercício Como está sendo feito aqui agora tá ok vamos para a prática que aí você vai entender melhor exemplo preste atenção dados é uma micro empresa obstante do Simples Nacional da atividade de serviço se é serviço a mais de lucro presumida é 32%.
Tá ok receita bruta 360 mil coloquei aqui pelo limite máximo da me o sócio José que é o nosso foco ele tem participação no capital de 70% . o imposto de renda pessoa jurídica que tá lá no dados é de 10 mil o lucro contábil é de 140 mil distribuiu ao sócio José 120. 847 76 aí fica aquela pergunta Será que ele vai ter que pagar imposto Será que ele teve acesso de distribuição você vai ver que não porque eu já fiz o cálculo e sei que até esse valor aqui com esses dados aqui vai dar para distribuir os sócio José sem ter que pagar imposto então acompanha Pepsi declaração de ajuste anual dos sócio José então aqui está essa é a declaração que faremos mas primeiro temos que fazer o cálculo resolução 1 e resolução dois na resolução um eu vou fazer o cálculo por estimativa tá aqui receita bruta anual 360 mil vezes percentual de lucro presumido 32%.
igual no presumido de 115. 000. 200 repito esses 32% é o que está lá como mais de lucro presumido lá na relação do artigo 15 da lei 9249 subtrai rpj que tá lá no das de 10 mil reais informada aqui encontrei o lucro presumido líquido de 105.
200 Tá ok e vezes percentual de participação societária dos sócio José da 70%. pronto encontrei o lucro presumido líquido que pode ser distribuído ao sócio José de forma isenta 73 640 já até coloquei um X porque a segunda opção vai ser mais interessante para ele então acompanhe resolução 2 foi feita a escrituração contábil e o lucro contábil de 140 mil vezes percentual de participação societária 70%. encontrei aquilo lucro a ser distribuída aos nossos José de 98 mil pronto vamos fazer a declaração de ajuste anual do sócio José aqui na ficha rendimento tributáveis em primeiro lugar eu apresento lá no item lucros e dividendos recebidos 98 mil tá ok e aqui na ficha rendimento tributável recebido de pessoas jurídica eu vou fazer esse cálculo aqui ó lembra-se que na tabela progressiva aquela primeira faixa de 193980 não é isso vezes 12 meses dá 22.
8476 esse valor eu declaro aqui na ficha rendimento tributáveis esse vídeo de pessoa jurídica lucros e dividendos recebidos aqui no segundo momento que 22. 8476 e apesar de ser um rendimento tributável não vai ter imposto porque a alíquota é zero nessa faixa aí conclusão somando o rendimento tributável vai receber de pessoa jurídica 22. 8476 mais lucros isentos de 98 mil Então sócio José recebeu 120.
8476 conclusão Essa é a distribuição máxima para o sócio José a título de distribuição de lucro sem encargo tributário de renda agora me pergunta o tempo todo o seguinte falou Roberto essa questão da empresa do Simples Nacional fazer uma contabilidade Primeiro ela tá obrigada tá Conforme falei anteriormente única que Tá dispensada é o mei todas as demais empresas estão obrigados a ter uma contabilidade no Diário Tá ok por isso é que esse lucro contábil pode ser distribuído de forma isenta agora esse lucro contábil aí tem que ser provado a Receita Federal por meio do expediente transmitindo exceder esse escrituração contábil digital não porque a empresa do Simples Nacional só tem um único caso que a obriga a transmitir a LCD antes porém eu como professor eu sempre recomendo que toda a empresa faça a contabilidade porque afinal vai fazer o computador não é isso então que transmita logo ACD que é de graça porque você se você for imprimir encadernar e autenticar na junta começar você tem custos aí transmitir esse de não custa nada e nem dói você não tá cometendo nenhum pecado você acha Mas a questão é ela está Obrigada só vai estar Obrigada Num caso então a empresa do Simples Nacional só está Obrigado neste caso ó empresa do Simples Nacional somente fica obrigada a transmitir a exceder a escrituração contrato digital espécie se receber a porte de capital de investidor anjo esse essa figura do investidor anjo foi criado pela lei complementar 155 né a pouco tempo Inclusive tem um vídeo completo sobre este assunto lá no YouTube você vai ver que o YouTube valoriza e é estimula que os produtores de conteúdos coloquem realmente conteúdos válidos conteúdos que acrescentam agregam conhecimento as pessoas e o meu vídeo de investidor anjo que tá lá no YouTube foi considerado o número um pelo YouTube assim como vários vídeos meus que o YouTube considera como sendo o vídeo mais completo e importante sobre o assunto para as pessoas pesquisarem são cerca de duas horas de aula tá ok e assista e um vídeo mais completo que isso você ainda encontra dentro do meu curso do Simples Nacional e meio Tá ok então mas aqui rapidamente falando é o seguinte a empresa do Simples Nacional tem o capital dos sócios aplicados não tem isso aí é pouco ele pode atrair um terceiro a aplicar o capital esse terceiro é um anjo ele não entra como sócio ele entra como se fosse um sócio porque ele participa do lucro mas não entra lá no contrato social como sócio Tá ok de forma que ele não responde com os prejuízos da empresa ele nem pode gerir a empresa ele só aplica o capital e ficar atento para receber distribuição de lucro Agora se ele aplica um capital aquela empresa tem que ter uma responsabilidade E aí é que a lei tá dizendo olha se a empresa sensacional recebeu a porte de Capital o mínimo que ela tem que fazer é transmitir a esse pé de contábil a Receita Federal 71 então este é o único caso que a empresa do Simples Nacional tem que transmitir a exceder o simples fato de distribuir lucro contato conforme for falado aqui não obriga uma empresa do centro Nacional transmitir exceder se ela quiser ela pode imprimir o seu diário encadernar e deixar guardado Bastando autenticar na ajuda comercial Tá OK mas cada dia mais as pessoas têm que evitar essa questão de imprimir ter esse gasto com papel teu esse gasto com autenticação na junta comercial Ou no cartório né porque não custa nada simplesmente transmitir né de forma online o livro contábil digital diário para a Receita Federal não custa nada e não dói nada mas a questão é a lei obriga a lei só obriga neste caso pronto vamos agora fazer uma rápida sem do que foi falado Olha nós falamos que a distribuição de lucro é isenta do Imposto de Renda quando o regime é do Simples Nacional de que forma Basta fazer o livro caixa que o físico não Exige uma contabilidade na prestação de conta Nesse caso nem por isso a empresa está dispensado de ter uma contabilidade que é outro assunto Tá ok bom fazendo o livro caixa o que a Receita Federal exige a legislação do tributaria exige é que você faça um cálculo bem simples assim ó receita bruta da atividade-fim vendas e serviços aplica o percentual de lucro presumido do lado do artigo 15 da Lei 9. 249,95 pronto encontrei o lucro presumido subtraio ou imposto de renda da pessoa jurídica que tá lá no das e pronto encontrei o lucro presumido líquido e esse valor é que pode ser destruído de forma isenta desde que escritura e o livro caixa inclusive com movimentação bancária Agora toda a empresa do Simples Nacional tá obrigado assim é ter uma contabilidade e se a contabilidade apresenta lucro contábil maior do que o LPL E aí é esse lucro contábil é que pode ser distribuído de forma isenta Tá certo bom em qualquer dos casos se optou pelo LPL o que distribui acima é tributável e tem que ser declarado na ficha rendimento tributáveis recebido de pessoas jurídicas sujeita a tabela progressiva agora se é optou por distribuir o lucro contábil e distribuir acima desse lucro contável o excesso também é tributável e deve ser declarado na ficha rendimento tributáveis recebido de pessoa jurídica sujeita a tabela progressiva agora onde é que tá Tá fundamentação de tudo isso tá aqui ó fundamento está na própria lei do Simples Nacional lei complementar 123 Artigo 14 caput para primeiro e segundo e isto foi feito um cola Ecovia no regulamento resolução CS comitê gestor do Simples Nacional 140 de 2018 no seu artigo 145 caput para primeiro e segundo um cola aí copy certinho bom eh o raciocínio é o seguinte desde a lei 9. 249,95 no seu artigo 10 que a distribuição de lucro passou a ser isenta no Brasil a partir de 1996 mas para as empresas do presumido lucro real e lucro arbitrato e aí quando surgiu a lei complementar 123 em 2006 que entrou em 2007 em Julho 2007 foi necessário criar esse Artigo 14 para dizer que a empresa do Simples Nacional também está isenta do imposto de renda na distribuição de lucro por isso o caput já diz assim ó distribuição de lucro da empresa do Simples Nacional seu Sócio é isento do Imposto de Renda Tá ok e o seu Pará primeiro tá dizendo o seguinte ó você que é a empresa do Simples Nacional nós legislação tributária eu não vou exigir que preste conta pela contabilidade não basta escriturar o livro caixa Então é isso que tá aqui no Pará primeiro E aí distribua o l pele certinho eu parar com o segundo tá dizendo Olha como o código civil exige que você tenha uma contabilidade Eu sei que você tem uma contabilidade tá e se o lucro contar for maior e quer distribuir esse lucro contato de forma isenta pode é o que tá dizendo o parágrafo segundo beleza Olha se você gostou desse conteúdo dê um like nesse vídeo inscreva-se neste canal Portal contábeis e tenho uma novidade recente que diz o seguinte acesse lá o site nata cursos.