kom [Música] [Música] h [Música] [Música] h [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] he [Música] [Música] [Música] come yeah [Música] [Música] h [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] he [Música] [Aplausos] [Música] he he [Música] [Música] come [Música] [Música] Bom dia gente Bom dia para todo mundo como que vocês estão Bom dia Ana M Bea deve ser Beatriz né Darlene Bom dia Cecília tá dormindo aqui ainda né não se mexeu desde a hora que eu acordei Bom dia Gil Smart Sabrina Jéssica Vittor Wellington Wellington você é da me conhece de outros de outros outras épocas porque pessoal
da escola me chamava de né era o meu apelido na na escola no ensino fundamental no ensino médio também e na faculdade né então não sei se você me conhece dessa época ou não mas usava era um apelido Meu ali da da época da da dos estudos Laura sim isso aqui que a gente vai falar hoje tá em Finanças Públicas na parte lá do do bloco de disciplinas Gerais naquele bloco número se quando a a gente tem ali PPA LDO e loua tá muito muito muito a gente vê aqui hoje nessa aula A 90% tá
então é bom dar uma olhadinha vamos lá bom dia pra Angelina leid Nara Jeferson Cíntia traídas no anzol Adoro esses nomes ai muito bem gente a gente vai ter aula aqui hoje hoje a nossa duração vai ser de 3:30 então acredito que a gente vai terminar ali por volta de 11:30 tá não sei se um pouquinho antes Talvez um pouquinho depois mas é sempre ali 3:30 beleza e Laura não sabe nada de afo então aqui hoje é um bom momento para você começar a entender o o rolê né entender todo esse processo e vê se
você começa a se familiarizar com essa matéria a gente vai entrar então eh no orçamento na Constituição Federal muitas questões cobram isso né E você vai começar a entender a lógica por trás aqui do dos dispositivos tá bom vai aprender sim com certeza gente eu até falei com o operador eh se não sei se tá vazando o som aí mas eu tive que deixar um ventilador ligado aqui perto de mim porque tá muito quente eu tô grávida eu tô sentindo muito calor né então não sei se tá vazando o som aí para vocês se tiver
vazando Se tiver incomodando vocês por favor me deem um retorno que eu vou desligar tá mas se não tiver eh problema eu vou deixar ali ele ligadinho né o operador falou que acha que que tava tudo certo né que não tinha o ruído se tivesse era muito baixinho Ah então beleza maravilha maravilha gente muito obrigada pelo carinho tá muito obrigada pelo carinho Eh vamos lá então Em alguns momentos eu vou ter que puxar um pouquinho aqui o ar a Cecília já tá pressionando um pouco aqui a minha parte pulmonar então eu tô ficando mais sem
ar do que o normal E aí em alguns momentos vocês vão ver que eu vou dar uma puxada de ar mas é normal tá se precisar eu dou uma pausad menina Cecília o nome dela Cecília Que bom maravilha gente que bom que não tem ruído vamos lá professora esta aula dá base para o concurso do ISS BH ctia se você você tem orçamento nesse concurso a parte de plano plurianual LDO e low emendas parlamentares ciclo orçamentário você pode tranquilamente assistir essa aula hoje vai servir completamente para você tá essa é uma aula que ela vai
eh eh servir pra maior parte dos editais né porque muitos editais eles vão se basear em afo na Constituição Então a gente vai conseguir trabalhar aqui para todo todo qualquer edital que cobre afo tá bom ai vamos lá que bom Carlos Obrigada pelo carinho Ah é tá Andreia tá absurdo né esse calor em Curitiba eu não dormi essa noite eu dormi das 3 às 6 da manhã só não consegui dormir antes das 3 acordei à seis para vir aqui mas faz parte né não tem muito o que fazer vamos tentar botar o ar condicionado hoje
lá em casa no no quarto porque tá difícil demais Paulo Amém muito obrigada viu pelo carinho Bea também muito obrigada pelo carinho gente o material está aí na descrição do vídeo vamos ver aqui onde que ele está deixa eu ver aqui pelo menos me me falaram ali que já iam colocar na descrição tá se o operador não colocou ele já já coloca de apoio ali tá bom gente então operador por favor vamos colocar lá o material se você não colocou ainda Bora colocar Então vamos lá gente eu vou jogar aqui o nosso o nosso o
noss Nossa vinheta Ah já tá lá já tá lá O operador tá falando que já tá lá o material tá só baixar vou jogar a vinheta a gente vai começar nossa aula vamos lá k [Música] r [Música] Olá pessoal sejam todos muito bem-vindos aqui pra nossa aula de afo na Constituição Federal né o nosso orçamento na Constituição nós vamos trabalhar aqui com os artigos mais mais importantes mais cobrados quando nós eh eh entramos ali nos artigos 165 a 169 da constituição que trabalham especificamente com a parte orçamentária tá essa aula aqui ela vai servir para
todos os concursos que cobram afo e que trazem no seu edital a parte de plano plurianual lei de diretrizes orçamentárias leii orçamentária anual lá na Constituição ou também que nem façam referência né aqueles editais que nem digam para você olha eu quero isso na Constituição se ele só trouxe PPA LDO e loua a chance disso aqui cair e é muito muito grande porque a Constituição gente é aí o nosso eh eh núcleo duro com relação ao a a a ess a esses instrumentos de planejamento tá então ali a gente teve uma alteração eh com a
vinda da Constituição de 88 nós introduzimos o PPA e a LDO no ordenamento jurídico Então tudo vai partindo dali Então a gente tem que saber muito bem essa parte aqui da Constituição Vamos então entrar nas nossas nosas leis orçamentárias tá eu não vou nesse primeiro momento eu não vou ficar aqui lendo os artigos como eu já trago sempre esse quadrinho pronto a gente vai trabalhar com o quadrinho para visualizar o conteúdo dessas três leis tudo que está aqui Está na Constituição tá tudo que está aqui Está na Constituição então aqui por exemplo ó esses dois
aqui Artigo 165 parágrafo 1eo artigo 167 parágrafo primeo tá então tudo tud isso aqui é constituição federal nada além de Constituição só esquematize no quadrinho para ficar um pouquinho mais fácil Tá então vamos começar com os conteúdos dessas três leis que é ali o início mesmo né gente essas três leis aqui PPA LDO e loua são as três leis que fazem parte do nosso processo orçamentário então a gente teve a inclusão de PPA e de LDO com a Constituição de 88 antes da constituição de 88 a gente não tinha esses dois instrumentos de planejamento a
gente só tinha a lei orçamentária anual e o orçamento plurianual de investimentos que era um outro tipo de orçamento que a gente tinha ele Tentava ser um PPA mas não era a ideia ainda do PPA tá eh com relação então a esses três orçamentos nós temos uma integração Total entre eles né eles são três orçamentos integrados concatenados relacionados tá tá temos a ideia gente de planejamento estratégico tático e operacional aqui dentro né Então aquela pirâmide do planejamento estratégico a gente traz aqui para dentro do nosso processo orçamentário e essas três leis aqui são três leis
de iniciativa do Poder Executivo tá então isso é bastante importante não é o legislativo que inicia o processo orçamentar quem inicia o processo orçamentário é o poder executivo Beleza então o Executivo vai elaborar essas leis vai enviar para o legislativo discutir estudar aprovar E aí essas leis vão voltar para ser sancionadas promulgadas e publicadas pelo poder executivo beleza maravilha então as três lei são de iniciativa aqui exclusiva do Poder Executivo gente plano plurianual é o nosso plano estratégico a despeito dele ser um plano estratégico ele é um plano de Médio prazo médio não é longo
prazo tá Por quê Porque o PPA ele só tem 4 anos de vigência a vigência dele inicia-se no segundo ano do mandato Primeiro de Janeiro do segundo ano do mandato e finaliza lá no final do primeiro ano do mandato subsequente então nós temos a ali sempre né uma desconexão entre o PPA e entre o mandato tá plano plurianual é o nosso estratégico aquele plano um pouquinho mais eh entre aspas abstrato mais conceitual ele vai olhar para as nossas despesas de capital para os nossos investimentos ali dentro daquela esfera Federativa porque lembrem-se PPA LDO e Loa
cada ente Feder ativo tem o seu não é um para todos os entes ao mesmo tempo isso aqui qualquer questão que te traga isso vai tá errado tá então cada ente tem o seu PPA a sua LDO e a sua Loa a união tem elas cada estado tem o seu próprio ppao e looa cada município tem o seu próprio ppao e Loa e o Distrito Federal também tá então você tem que tomar esse cuidado que cada ente federativo tem a sua própria lei orçamentária as suas próprias leis orçamentárias ali dentro o PPA gente ele estabelece
de forma regionalizada as diretrizes objetivos e metas para a administração pública federal e para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada gente estabelece de forma regionalizada isso aqui né a gente visualiza muito no âmbito da União tá então PPA Federal PPA Federal ele tem que tomar cuidado de olhar para as regiões do Brasil de forma diferente né veja você tem climas diferentes completamente diferentes enquanto no sul do Brasil no nosso em junho julho a gente tá lá com menos 5º né às vezes -2 -3 tudo G né
tem neve lá no sul do Brasil lá no norte isso não acontece não no norte a gente tem seca tem sensação de 40 50º tá que né tô tô aqui exagerando mas eu sei que é muito calor Então você tem ali que olhar para as regiões do Brasil de forma diferente você tem climas diferentes você tem e eh paisagens diferentes você tem desigualdades aqui né por conta de economias diferentes Então você tem setores que não se desenvolvem tão bem em determinadas regiões em outras que se desenvolvem absurdamente então o PPA Federal ele tem esse cuidado
de estabelecer as diretrizes os objetivos e as metas para os investimentos olhando para as desigualdades olhando para as diferenças entre as regiões tá então aqui esse critério de regionalização o adotado Como regra é o por macrorregiões O que a gente já utiliza Norte Sul Sudeste tá centrooeste é o o de macrorregiões nós não temos pessoal um critério de regionalização instituído por lei instituído na Constituição a gente não tem isso tá então aqui sempre vai ali e da decisão a ser tomada em cada PPA mas a regra é que seja por macrorregiões Ok então você olha
para as diferenças olha para as peculiaridades de cada região com o objetivo de trazer investimentos para determinada região que realmente ajudem aquela região melhorem a sua economia né diminuam a desigualdade quando comparado com outras regiões tá bom maravilha nós temos então a o estabelecimento de diretrizes objetivos e met de forma regionalizada que que são as diretrizes objetivos e metas as diretrizes pessoal são a declaração ou conjunto de declarações que orientam os programas abrangidos no PPA com fundamento nas demandas da população são normas gerais amplas estratégicas que mostram o caminho a ser seguido pelos próximos 4
anos os objetivos gente é aquela declaração de resultado a ser alcançado que expressa em seu conteúdo o que deve ser feito para a transformação da realidade e a meta é a declaração do resultado a ser alcançado mas de natureza quantitativa ou qualitativa então aqui eu vou detalhar este objetivo seja de forma quantitativa quantidade ou qualitativa tá isso aí vai contribuir para o alcance do Objetivo nós temos pessoal que a regionalização o critério de regionalização ele é um atributo ele é uma informação atribuído à nossa meta Então as metas que são regionalizadas tá então aqui eh
eh temos esse entendimento aí no nosso PPA despesas de capital e outras delas decorrentes o que que nós temos aqui gente nós temos os nossos investimentos as nossas inversões financeiras tá e as despesas de manutenção e custeio que se ligam a esses investimentos e inversões financeiras antigamente né Por exemplo no nosso orçamento plurianual de investimentos que era antes da constituição de 88 nós tínhamos também ali as despesas de capital só que nós não olhávamos para o custo e a manutenção né a manutenção e a operação dessa desse investimento a gente só colocar dentro do opi
que é o orçamento plurianual de investimentos a gente só colocava ali dentro os investimentos em si o que que eu ia gastar no investimento veja nós tivemos uma evolução aqui quando entramos com o PPA porque o PPA ele se preocupa também com o olhar para a manutenção para o os gastos de operação daquele investimento porque o investimento por si só você não pode contabilizar só o valor do investimento você tem que pensar assim tá eu vou construir um hospital eu vou construir uma escola eu vou construir uma Rodovia Mas qual é o meu gasto para
manter isso aqui para operacionalizar isso aqui porque se eu só construo e não tenho operacionalização não tenho manutenção não tenho aquilo fazendo e eh fluindo né aquilo servindo a população então Aquilo não é um investimento real tá Então veja eu preciso colocar ali dentro tantos meus investimentos as minhas inversões financeiras que são as minhas espécies de despesa de Capital dentro do plano plurianual e o que eu gasto para manter para operacionalizar esses investimentos essas inversões Tá bom não vou entrar em detalhes aqui agora dos investimentos e das inversões você só entenda aí que a despesa
de Capital leva a ideia do investimento tá então você colocando dinheiro ali para construir um bem de Capital tá bom essa que é a ideia os programas de duração continuada gente nós não temos também uma definição legal mas nós temos um consenso né Eh eh doutrinário que eh estabelece que esses programas eles estariam ligados a ações finalísticas ou seja eles entregam um resultado à sociedade e Eles teriam uma duração superior a um exercício financeiro exatamente por isso que eles estão dentro ali do plano plurianual né eles não são investimentos com um prazo determinado são investimentos
que teriam um prazo indeterminado né ali investimentos não ações com prazo indeterminado que entregam um bem entregam um serviço e você tem ali uma duração superior a um exercício beleza eles estariam portanto dentro do PPA Ok temos uma regrinha também de que os planos e programas nacionais regionais e setoriais serão elaborados em consonância com o PPA e apreciados pelo congresso gente esses planos eles são planos de longo prazo planos de longo prazo tá planos aí de 10 anos 20 Anos 30 anos Beleza quando eles são elaborados pela primeira vez Eles olham para o PPA que
está vigente então por isso que eles T que ser elaborados em consonância com o plano plurianual com aquele PPA que está vigente beleza e aí gente lembrem disso os planos de longo prazo são esses aqui nacionais regionais setoriais o PPA é Médio prazo médio prazo médio prazo LDO curto prazo e Loa curto prazo Beleza então tomem esse cuidado aqui e nós temos uma regrinha também muito muito importante nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA ou sem lei que autoriza a sua inclusão sob pena de crime de
responsabilidade gente falou para você na hora da prova que o investimento ultrapassa um exercício Obrigatoriamente ele tem que est no PPA sem sombra de dúvidas tá obrigatório se este investimento tem um um uma duração inferior a um exercício ou seja ele dura ali se meses dentro do mesmo exercício ele pode estar no PPA pode não tem não tem impedimento aqui para isso mas não é obrigatório que ele esteja porque ele dura menos do que um exercício financeiro tá o plano plurianual ele tem uma vigência maior do que um exercício por isso que esses investimentos que
ultrapassam o exercício Obrigatoriamente tem que estar dentro dele Gabi o o prefeito Governador o presidente quer começar um investimento mas esse investimento não está previsto no PPA como que ele resolve isso ele resolve eh eh iniciando ali né elaborando um projeto de lei que eh coloque este investimento dentro do PPA então a gente consegue incluir o investimento no PPA por meio de uma lei que faça essa autorização tá então se aquele investimento não estava Originalmente no PPA uma lei pode incluí-lo ali sem problema algum beleza maravilha LDO gente a LDO ó então ela vai ela
faz ali aquele planejamento tático né o tezinho ali que eu coloquei para você a LDO ela traduz o que eu tenho no PPA pra lei orçamentária anual Então ela olha lá para cima pro PPA que é aquela aquele plano mais conceitual não tão detalhado né que estabelece ali as diretrizes objetivos e metas Ela olha para esse plano e ela pensa assim bom o que que eu vou pensar daqui para jogar pra Loa executar no ano que vem né Quais são as prioridades para o ano seguinte para eu conseguir jogar isso para loua executar e a
Loa atingir os objetivos dos programas do PPA tá esse que é o raciocínio LDO faz isso então esse duplo movimento né ela traduz o que eu tenho no PPA pra lei orçamentária anual e ela estabelece as metas fiscais as metas fiscais e as prioridades para o ano seguinte gente nós temos aqui uma nova função da LDO que veio em 2021 essa nova função é muito muito importante a LDO passou a estabelecer as diretrizes e metas da política fiscal em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública então aqui falou para você em política fiscal falou
em diretriz e meta isso é lei diretrizes orçamentárias isso é muito importante As bancas estão cobrando bastante isso aqui tá Então tem que tomar esse cuidado eh LDO também gente orienta a elaboração da lei orçamentária anual dispõe sobre alterações na lei tributária estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento então a LDO é uma cartilha né um manual ela orienta a elaboração da Loa ela dispõe sobre alterações na lei tributária isso aqui você precisa ter em mente a LDO ela não altera a lei tributária a LDO ela só fofoca pra lei orçamentária
que algo foi alterado no mundo tributário assim aoua eh eu acho que eu falei errado aqui né fofoca para LDO né eu falei não sei se eu falei isso mas parece que eu falei então volta eh a LDO ela Fofoca paraa loua tá que algo foi alterado no mundo tributário então a ou ela vai conseguir fazer uma previsão de receitas muito mais realista a partir do momento em que ela tem essas informações a LDO contou para ela olha isso aqui esse imposto foi extinto esse imposto foi majorado essa taxa foi criada né então você tem
ali Quais foram as alterações na lei tributária a LDO traz essas informações para que a loua tenha uma previsão de receitas mais realista beleza mas nenhuma dessas leis altera o a lei tributária nenhuma delas faz isso Beleza a LDO também estabelece a política de aplicação do Banco do Brasil Caixa Econômica Federal BNDS Banco da Amazônia entre outros bancos que são agências financeiras oficiais de fomento tá as nossas afof aqui então ela que estabelece qual será a política de aplicação Ah você o banco vai priorizar microempresas priorizar para microempresas para eh eh programas habitacionais para programas
de saneamento né então é a LDO que faz isso Beleza e a LDO pessoal de acordo com o parágrafo 12 do Artigo 165 conterá um anexo com a previsão de agregados fiscais isso aqui seria o que nós já temos na lei de responsabilidade fiscal o anexo de metas fiscais o anexo de riscos fiscais né O Anexo específico da União todas aquelas informações fiscais que nós já temos e o anexo com a proporção de recursos para investimentos que estão em andamento então aqui é uma preocupação da LDO com os investimentos em andamento para que eles realmente
sejam finalizados é isso aqui que vai dar base paraa lei orçamentária fazer o que está aqui no nosso parágrafo 14 do artigo 65 que já já eu vou falar com vocês tá lei orçamentária anual gente a loua é o operacional ela é o chão de fábrica é ela que bota a mão na massa então com as informações que a LDO passou para ela tá com a orientação da LDO ela é feita e ela faz o quê Ela estima a receita e ela fixa a despesa sempre sempre assim Gabi veio na minha questão que ela fixa
receita e estima despesa posso marcar correto jamais jamais sempre sempre sempre estima a receita e fixa a despesa eu estimo a receita porque o céu é o limite pra receita eu posso arrecadar sempre mais do que eu Previ eu fixo a despesa porque eu não posso gastar mais do que eu fixei tá então ali o céu não é o limite não o limite é a fixação que eu já tive aqui tá então estimo Prevejo rece e fixo despesa Ok gente sempre desse jeitinho aí e dentro da loua nós temos três documentos que são três orçamentos
diferentes então a Loa ela é multidocumentos só dentro dela eu tenho o orçamento fiscal o orçamento de investimento e o orçamento da Seguridade Social então eu tenho três orçamentos que compõem a minha lei orçamentar tá isso aqui a gente chama de princípio da totalidade a ideia de três orçamentos autônomos comporem a minha lei orçamentária anual beleza maravilha aqui agora nós temos duas regrinhas que Todas As bancas adoram cobrar então a gente tem que tomar cuidado com elas o projeto de loua o projeto de loua será acompanhado de um demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas
e despesas decorrentes de isenções anistias remissões subsídios e benefícios de natureza financeira tributária e creditícia Então sempre que você tiver na sua prova as isenções anistias remissões subsídios e benefícios de natureza financeira tributária e creditícia né esse demonstrativo regionalizado dessas renúncias de receita aqui desses benefícios concedidos isso está no projeto de Loa O problema é que quando a gente começa a estudar a gente fala a gente pensa assim bom se é um demonstrativo regionalizado então isso está onde no PPA porque você se lembra que o PPA estabelece de forma regionalizada as diretrizes objetivos e metas
né E aí você confunde esta regra não pode confundir esse demonstrativo das isenções as remissões subsídios e benefícios está no projeto de lei orçamentária anual não está no PPA não está na LDO beleza maravilha e aqui gente eh nós temos uma regrinha do parágrafo 14 do artigo 65 que diz que a lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento então aqui o que que você precisa tomar cuidado a a Loa ela vai sempre estimar a receita e fixar a despesa para um exercício
apenas para um ano porque nós observamos o princípio da anualidade a loua tem a vigência exata de primeo de Janeiro a 31 de Dezembro porque ela coincide com o ano civil isso é o artigo 34 da lei 4320 tá então a minha Estimativa de receita e a minha fixação de despesa é sempre para um ano exato o que nós temos aqui no no Artigo 165 parágrafo 14 da Constituição é que a loua ela pode prever despesas para exercício seguintes veja ele não tá dizendo que vai fixar a despesa aqui é um planejamento apenas tá isso
aqui vai vir num documento em apartado um documento em anexo tá isso pode ou não vir eh aqui não existe uma obrigação de que vem de que nós tenhamos esse documento Então pode ter essa previsão e a l aqui ela está meramente gente fazendo um planejamento uma previsão de despesas para os investimentos plurianuais reforçando a sua integração com o PPA então aqui é um reforço aqui é uma melhora de planejamento aqui eu tenho uma integração maior com o meu planejamento plurianual Por meio dessa possibilidade de previsão de despesas para exercícios seguintes beleza maravilha então isso
pode sim acontecer aqui nós já vimos né as diretrizes objetivos e metas e aqui agora eu vou falar com vocês rapidamente sobre os três oramentos que nós temos dentro da lei orçamentária isso também está lá no artigo 1665 parágrafo 5º da constituição então aqui já vou até anotar né Artigo 165 parágrafo 5to da Constituição gente orçamento fiscal de investimento da Seguridade o orçamento fiscal ele é formado pelos poderes da União então poder judiciário executivo legislativo seus Fundos órgãos e entidades da administração direta e indireta ó lá inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo poder público então
vocês T que tomar cuidado com isso se a banca falar para você que é só administração direta que não estão incluídas as Fundações errado né então sempre tem que tomar cuidado ali com o que eu coloquei em amarelo no orçamento da Seguridade Social quem que nós temos aqui embaixo nós temos todas as entidades e órgãos a ela vinculados a ela lados quem gente saúde previdência e assistência social saúde previdência e assistência social que são aí as três áreas da Seguridade Social beleza veja Nós também temos ali dentro a administração direta e indireta tá bem como
os Fundos e as Fundações instituídos e mantidos pelo poder público e sempre ligados a Seguridade aqui gente vocês T que tomar cuidado necessariamente esses Fundos essas Fundações esses órgãos e entidades Obrigatoriamente tem que estar ligados à Seguridade Social Ou eles são da saúde ou são do da da Previdência ou são da assistência Tá bom então aqui a gente vai ter esse cuidado isso de acordo com a Constituição Federal tá porque quando a gente vai pros manuais a gente tem umas outras regrinhas também mas que eu não vou entrar aqui agora tá porque não é o
nosso foco de acordo com a constituição todas as entidades vinculados a Seguridade estarão ali no orçamento da Seguridade Social tá bom Aí ficamos por aqui nos cursos mais aprofundados a gente trabalha um pouquinho mais sobre isso orçamento de investimento gente o orçamento de investimento ele é formado pelas estatais de acordo com a nossa Constituição Federal então eu tenho aqui o orçamento das empresas em que a união direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto sempre tenho que tomar cuidado com este capital social se a banca só falar para você que
a maioria do capital social não necessariamente é uma estatal controlada né então aqui eh Você precisa olhar para esse direito a voto se é a maioria do capital social votante com direito a voto aí beleza sim é uma empresa controlada é uma empresa que estará no orçamento de investimento tá aqui nós temos um probleminha Qual que é o probleminha né que aqui a gente não tem uma diferenciação entre o que é estatal dependente e o que é estatal não dependente Esse é um problema porque a quando nós lemos as ldos de todos os anos você
vê lá que dentro do orçamento de investimento eu só tenho os investimentos das estatais não dependentes tá não dependentes são aquelas estatais que não recebem recursos do ente controlador para pagamento de despesa com pessoal ou custeio em geral ou despesas de Capital Então são estatais que se mantém sozinhas né elas elas têm uma receita operacional uma receita da sua prestação de serviços que é uma receita muito grande e elas conseguem manter o as suas despesas com a sua própria receita sem depender de repasse do ente controlador tá essas são as estatais não dependentes de acordo
com as ldos de todos os anos no orçamento de investimento eu só tenho os investimentos das estatais não dependentes as dependentes estariam onde ou no fiscal ou no da Seguridade Social contudo de acordo com o texto da Constituição nós não temos essa diferenciação de acordo com a constituição você vai sempre marcar o que está aqui escrito na sua frente eu tenho o dentro do orçamento de investimento as empresas em que a união direta ou indiretamente detém a maioria do capital social com direito a voto aqui você não vai fazer diferenciação entre estatal dependente e entre
estatal não dependente tá então sempre Tome esse cuidado no momento em que a banca for te cobrar exatamente o texto da Constituição isso aqui está perfeito de acordo com o texto constitucional beleza maravilha gente prazos de envio e de devolução Onde que nós encontramos esses prazos aqui para os projetos de PPA LDO e loua serem enviados e serem devolvidos nós temos que recorrer ao nosso adct da Constituição Federal Artigo 35 parágrafo 2º gente tá então Artigo 35 parágrafo 2º então se você quiser olhar lá depois você já marca aí né Nós temos ali os prazos
de envio de devolução até não publicarem aquela lei complementar que vai tratar sobre as Finanças Públicas sobre os prazos etc a gente ainda recorre ao adct tá então gente PPA e loua eles têm o mesmo prazo de envio de devolução igualzinho né A diferença é que o PPA só vai e só retorna no primeiro ano de Mandato enquanto que a Loa vai todos os anos essa é a única diferença mas a ida e a volta mesma data tá PPA ele é remetido para o legislativo até o dia 31 de agosto do primeiro ano do mandato
e retorna paraa sanção até o dia 22 de dezembro do primeiro ano do mandato ali gente 31 de agosto é porque o adct ele diz que é até quro meses antes do encerramento do exercício financeiro e é e retorna pra sanção até o término da sessão Legislativa sessão Legislativa termina no dia 22 de dezembro tá Loa mesmo prazo vai até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro todos os anos e retorna paraa sanção até o final da sessão Legislativa que é o dia 22 de dezembro LDO ela é a única que tem prazo di
a LDO ela é remetida pelo executivo para o legislativo até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro ou seja até o dia 15 de abril todos os anos e ela retorna paraa sanção até o final da do primeiro período da sessão Legislativa que é o dia 17 de julho beleza ali no dia 18 de julho os parlamentares entram em recesso então no dia 17 é o último Dia do primeiro período da sessão beleza Nós temos dois períodos de sessão Legislativa nós temos uma regrinha para LDO se a LDO não for aprovada até
o dia 17 de julho então a sessão Legislativa não será interrompida essa regra também está no texto da Constituição ela não está lá no artigo 6569 está lá no por volta do artigo 50 e alguma coisinha que agora me falhou a memória aqui não consigo me lembrar exatamente o número do artigo né são muitos artigos mas é é uma regrinha que tá lá na parte ali de processo Legislativa Tá bom então se a LDO não for aprovada a sessão não será interrompida tá essa regrinha você tem que levar apenas para LDO não se aplica pra
PPA nem pra lei orçamentária anual beleza que mais que eu ia falar para vocês ó percebam né a LDO é ela que orienta a elaboração da loua gente então obviamente que ela tem que ser aprovada antes da Loa ser feita né antes da Loa ser encaminhada Então como ela vai orientar a elaboração da low até ali o final do ano necessariamente ela tem que ser eh eh é feita enviada e e retornar paraa sanção antes da lei orçamentária anual beleza maravilha Aqui nós temos só um esqueminha para vocês perceberem como que funciona o nosso processo
processo orçamentário tá eu tenho ali um plano plurianual que é feito temos 4 anos de vigência deste plano plurianual Lembrando que a vigência dele inicia no segundo ano do mandato e finaliza no final do primeiro ano do mandato seguinte e dentro desses 4 anos eu terei qu ldos e quatro leis orçamentárias anuais né sempre esse esquema aqui por quê porque a cada ano eu tenho uma LDO e uma loua uma LDO e uma loua sempre dentro ali dos anos do PPA beleza e aí nesses 4 anos essas ldos E essas louas ficam ali vinculadas Elas
observam gente as normas as diretrizes objetivos e metas que eu tenho dentro daquele PPA específico no próximo PPA eu vou ter exatamente essa configuração e as leis orçamentárias as ldos e as louas vão sempre observar ali as diretrizes objetivos e metas do PPA Beleza então sempre assim que funciona o nosso processo orçamentário Aqui nós temos o Artigo 165 parágrafo oav ele é muito muito muito importante porque ele traz o princípio da exclusividade então aqui né Nós temos ali o princípio da exclusividade gente importantíssimo cai direto em prova isso aqui que que nós temos aqui a
loua não conterá dispositivo estranho a previsão da Receita e a fixação da despesa não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito ainda que por antecipação de receita nos termos da Lei pessoal a loua sempre vai conter apenas receita e despesa tá isso aqui é exclusividade orçamentária pureza orçamentária nós não queremos que a lei orçamentária anual trate sobre temas que não t relação alguma com o orçamento então obviamente né a gente tem ali essa regrinha a partir da Constituição de 88 para evitar as caudas orçamentárias
os orçamentos rabil longos que eram aqueles orçamentos aquelas leis orçamentárias que traz iam várias matérias dentro ali da loua que não tinham relação alguma com o orçamento a lei orçamentária anual a LDO e o PPA são leis ordinárias pessoal elas são aprovadas por maioria simples é uma aprovação muito simples é uma aprovação muito fácil tá então o que que acontecia antigamente colocava-se colocavam-se matérias ali dentro que não tinham relação alguma que demandavam mais estudo que demandavam né um cuidado maior e aprovava se aquilo por maioria simples no meio do bolo da loua E isso não
pode mais acontecer a partir da Constituição de 88 tá então eu só tenho previsão de receita e fixação de despesa dentro da minha lei orçamentária anual mas eu tenho duas exceções aqui quais são as exceções a própria lei orçamentária já pode conter a autorização a autorização paraa abertura de créditos suplementares até determinado limite e pode conter a autorização para contratação de operação de crédito ainda que por antecipação de receita aqui gente a operação de crédito né o empréstimo endividamento que nós temos ela pode ser tanto uma operação de crédito de longo prazo quanto uma operação
de crédito por aro por antecipação de receita orçamentária tá E aí são dois tipos de operação de crédito que eu tenho o que nós estamos colocando aqui né o que nós estamos vendo aqui no parágrafo oitavo é que a as duas exceções dizem respeito primeira exceção a looa já pode conter autorização para abrir crédito adicional suplementar até determinado limite e ela pode conter autorização para contratar operações de crédito seja a operação de crédito de longo prazo seja a operação de crédito por aro que é uma operação de crédito de curto prazo Tá mas veja aqui
é meramente a autorização aqui ó ela contém a autorização não é que ela conté ali o crédito suplementar não é que ela conté ali a operação de crédito ela contém dentro da Loa ali né a Loa contém dentro dela uma autorização para que isso aconteça beleza e aí você tem isso como uma exceção duas exceções essas duas autorizações possíveis duas exceções ao princípio da exclusividade Ok Maravilha parágrafo 9º do artigo 65 vai trazer a tal da lei complementar que vai tratar sobre isso aqui então cabe a lei complementar número um dispor sobre o exercício financeiro
vigência prazos elaboração e organização do PPA LDO e Loa dois estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos e três dispor sobre critérios para execução equitativa além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório lá das emendas impositivas que nós temos no 166 parágrafos tá gente essa lei complementar aqui é uma lei que vai revogar a lei 4320 tá então a lei 4320 de 64 ainda é a
lei que trata sobre Finanças Públicas no Brasil né ela que traz lá a classificação da receita da despesa etc etc o que nós temos né nós já temos uma lei complementar em trâmite que vai revogar esta lei 4320 a nossa nova lei de Finanças Públicas então quando a banca trabalhar com você sobre esses temas aqui ó você tem que saber que isso aqui é objeto desta nova lei complementar que ainda não foi publicada tá ela ainda está em trâmite beleza mas ela ainda não foi publicada aqui gente cabe então a lei complementar fazer isso ok
vai ser a lei que vai revogar ali a nossa lei 4320 e vai efetivamente dispor sobre o exercício financeiro vigência prazos ó o nossos prazos de PPA LDO loua que estão lá no adct até hoje a gente vai trazer para essa lei complementar aqui tá bom maravilha então aqui só para vocês saberem aí que isso existe né parágrafos 10 e 11 gente eles tratam lá do artigo 65 eles tratam sobre o princípio do orçamento impositivo né o princípio do orçamento impositivo ele tem o nascedouro dele aqui tá então a a o que que nós temos
aqui no parágrafo 10 que a administração tem o dever de executar as programações orçamentárias adotando os meios e as medidas necessários com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade Então veja Devi de executar para garantir a efetiva entrega à sociedade só vou tomar Maguinha aqui pra gente continuar gente só um pouquinho vamos lá dever de execução Veja a partir do momento que eu tenho um dever de execução das programações orçamentárias Isso significa que o meu orçamento ele não seria meramente autorizativo né ah é assim é autorizado que se faça
isso mas eu posso deixar de fazer quando eu um dever de execução para garantir a efetiva entrega de resultado isso torna o meu oramento impositivo tá nós tínhamos apenas o parágrafo 10 antes aí veio o parágrafo 11 para regulamentar um pouquinho mais esse dever de execução E aí que veio mesmo a questão do do princípio do oramento impositivo por qu porque o inciso 3 do parágrafo 11 diz que esta regra do parágrafo 10 do dever de execução aplica-se exclusivamente às despesas primárias discricionárias Ou seja eu tenho uma parcela do meu orçamento que naturalmente é impositiva
é obrigatória que decorre de outras leis né então você necessariamente vai ter que executar E você tem uma parte dentro do orçamento que seria meramente autorizativa são as nossas despesas discricionárias tá quando você diz quando a constituição diz para nós que eu ten o dever de execução das minhas despesas primárias discricionárias Então significa que eu não teria mais a discricionariedade eu não teria mais a ideia da mera autorização e sim de uma obrigação de execução tá então aqui daqui que nasce o o o princípio do orçamento impositivo o que nós temos na doutrina pessoal é
que nós estamos migrando de um orçamento com natureza autorizativa para um orçamento com natureza impositiva mas que nós estamos no meio do caminho ainda tá temos doutrinadores que dizem que é e já é totalmente impositivo temos mas são poucos tá nós temos ali o entendimento Como regra de que estamos caminhando para um orçamento impositivo e aí dois argumentos aqui já do próprio parágrafo 11 né é que quebram a ideia do orçamento completamente impositivo inciso um diz para nós que o dever de execução que tá disposto no parágrafo 10 subordina-se ao cumprimento de dispositivos constitucionais e
Leais que estabeleçam metas fiscais ou limites de despesas e não impede o cancelamento necessário à abertura de crédito adicional que que isso aqui significa vamos traduzir significa que mesmo que eu tenha um dever de execução das programações or árias isso está subordinado ao meu cumprimento de metas e limites Então significa que se eu for descumprir uma meta fiscal se eu for descumprir um limite de despesa eu não vou poder fazer aquela despesa e aquele dever de execução cai por terra tá significa também o restante ali que se eu quiser cancelar uma programação para criar para
abrir um crédito adicional né para fazer uma outra despesa eu posso fazer isso e veja se eu tô cancelando aqui não tinha dever de execução nisso aqui tinha mas eu tô cancelando para abrir crédito adicional o texto da Constituição permitiu então aqui só aqui eu já tenho três situações em que eu eh quebro a o dever de execução né se eu vou eh eh quebrar as metas fiscais se eu vou descumprir meta fiscal se eu vou descumprir limite de despesa limite de despesa que são legais ou constitucionais e se eu quero abrir um crédito adicional
eu posso cancelar determinada programação tá então Aqui já são três situações em que você quebra o dever de execução dois esse dever de execução não se aplica nos casos de impedimentos de ordem técnica devidamente justificados então se eu tenho um impedimento de ordem técnica também não consigo executar aquela programação que era obrigatória né que tinha o dever de execução ali Então veja que no um e no dois eu já quebro o dever de execução E aí por isso que também os doutrinadores dizem que eh você teria a possibilidade de não execução né pelo próprio texto
da Constituição então aqui você tem esse caminho ainda a ser percorrido Estamos numa transição entre o orçamento autorizativo e o orçamento impositivo beleza maravilha gente a artigo 69 pra gente finalizar aqui este esse primeiro bloco e ir paraas nossas questões eu só quero trazer para vocês uma função da loua e da LDO com relação ao artigo 69 então o 69 diz que a despesa com pessoal ativo inativo e pensionistas da União dos Estados do Distrito Federal e municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar Qual é essa lei complementar que trabalha com a
despesa de pessoal gente lei de responsabilidade fiscal artigo 19 tá então ali que a gente vai ter os nossos limites da despesa com pessoal de todos os entes federativos parágrafo primeiro diz que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração a criação de cargos empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras bem como a admissão ou contratação de pessoal contratação de pessoal a qualquer título pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta inclusive Fundações só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesa então aqui prévia
dotação onde gente prévia adotação onde na lei orçamentária anual porque é na loua é na Loa que eu tenho as minhas dotações orçamentárias que são as minhas autorizações de gasto lembra que nós fixamos a despesa na Loa esse o nomezinho que a gente dá na lei orçamentária é a dotação é a autorização para gastar tá então se houver prévia dotação na Loa é uma é um um requisito aqui que nós temos e se houver autorização específica na LDO pessoal ressalvadas aqui as nossas estatais as nossas empresas públicas e sociedade de economia mista então se eu
tô trabalhando ali na questão vem para você trabalhando que vai ser criada uma vantagem um aumento vai que ser criado um cargo etc etc tudo que temha relação com despesa de pessoal Você tem dois requisitos tem que ter dotação na Loa para isso e tem que ter autorização específica na LDO para isso tá Então são duas funções ali também de De low e de LDO que a gente retira do artigo 69 Ok então agora é a hora da gente praticar vamos pra nossa questão de número um aqui gente eu trouxe questões e da FGV e
da banca cebrasp tá foram as duas aí que eu escolhi pra gente trabalhar com questões considere o trecho a seguir adaptado do instrumento de planejamento de um ente Municipal artigo sego desse instrumento de planejamento para parágrafo primeiro a lei orçamentária de 2023 destinará recursos para operacionalização das metas e prioridades mencionadas neste artigo e aos seguintes objetivos básicos das ações de caráter continuado número um provisão de gastos com pessoal e encargos sociais dos poderes etc dois compromissos relativos ao serviço da dívida três despesas indispensáveis ao custeio dos serviços públicos e de manutenção de administração quatro conservação
e manutenção de patrimônio o instrumento de planejamento governamental que contém o trecho em destaque aí aqui gente nós temos as opções né Eh e vamos ter que identificar primeiro Qual é esse instrumento de planejamento Então vamos lá se eu tenho um instrumento que diz assim no seu artigo sego a lei orçamentária de 2023 destinará recursos para a operacionalização das metas e prioridades olha ali olha ali metas e prioridades mencionadas neste artigo e aos seguintes objetivos básicos quem que traz as metas e as prioridades da administração pública quem que faz isso LDO quem que orienta elaboração
da loua LDO então quando a esse trecho aqui diz que a loua vai destinar recursos Isso significa que isso aqui é uma LDO né Por quê Porque se fosse a própria Loa a Loa já estava com a previsão da Receita e a fixação da despesa para aquilo então aqui a low ela não vai se referir a ela mesma no futuro né a eu loua vou destinar não Eu loua já destino já faço previsão de receita já fico F despesa ponto final acabou tá operacional gente aqui trouxe para você que a Loa vai destinar recursos de
acordo com as metas e prioridades estabelecidas neste artigo específico aqui então isso significa que é uma LDO tá beleza Gabi descobrimos que é uma LDO Então qual é a nossa alternativa correta letra a a LDO deve ter sido esse projeto Esse instrumento de planejamento deve ter sido aprovado durante o exercício a que se refere essa aqui é capciosa né Essa daqui vamos ver o que que vocês acham olha só a a LDO Gente o que que vocês têm que levar pra prova de vocês nós sempre vamos ter assim ó LDO LD 2024 LDO 2024 quando
que ela foi elaborada e aprovada em 2023 2023 tá porque a LDO 2024 ela orienta a elaboração da Loa do ano seguinte da Loa 2024 Então os nossos projetos né de LDO 2024 e o projeto de Loa 2024 quando que eles são elaborados sempre no ano anterior 2023 Gabi a a LDO 2025 e a orientação né do projeto de loua 2025 quando que eles vão ser feitos agora em 2024 porque gente eu preciso aprovar aquilo antes da sua vigência né eu preciso que aquilo eh eh que aquele projeto de Loa por exemplo ele seja elaborado
para que haja tempo hábil de eu aprová-lo e eu começar a vigência dele já no dia primeiro de janeiro então obviamente que a gente vai ter isso no ano anterior tá a LDO ela tem uma peculiaridade a LDO ela tem ali uma vigência de mais ou menos 1 ano e meio tá Diferentemente do da Loa por quê Porque a LDO pessoal olha só que interessante já vou explicar isso aqui para vocês para não surgir dúvida né a LDO 2024 lembra qual que é o prazo que ela retorna pra sanção 17 de julho né Qualquer LDO
mas digamos aqui que a gente tá falando da LDO 2024 que foi aprovada ali em 20223 infelizmente nesse ano passado ela Não seguiu o protocolo Ela Não seguiu a o prazo e ela foi aprovada em dezembro junto com com a Loa junto com o PPA junto com todo mundo tá que foi bizarro Mas vamos aqui no nosso mundo padrão no nosso mundo correto de aprovação da LDO a LDO vai vai retornar pra sanção até o dia 17 de julho então ali na metade do ano ali depois de sancionada promulgada publicada Digamos que no finalzinho de
Julho ela inicia a vigência dela então aqui ó a LDO 24 em 2023 inicia a sua vigência orientando a elaboração da lei orçamentária anual tá no ano seguinte essa mesma LDO 2024 ela continua a sua vigência até o final do ano por quê Porque ela vai orientar a execução da Loa 2024 então em 2023 ela orientou a elaboração da loua 2024 em 2024 ela orienta a execução dessa loua 20224 beleza então ela tem mais ou menos ali ó 1 ano e meio de vigência Ok gente então tem que tomar esse cuidado nas suas provas veja
se a LDO é 2024 Então ela foi feita ela foi elaborada em 2023 foi aprovada em 2023 letra A deve ter sido aprovado durante o exercício a que se refere não porque daí ela teria que ser aprovado em 2024 errada né aqui a gente traz um número pra gente conseguir visualizar né gente senão a gente não consegue visualizar a a nossa lei B estabelece disposições para o planejamento estratégico do ente a LDO é planejamento estratégico pessoal não a LDO é planejamento tático tático não é planejamento estratégico letra C pode dispor sobre alterações na legislação tributária
no âmbito do referido ente com certeza pode função lá da Constituição né letra D refere-se ao plano de governo do chefe do Poder Executivo para o mandato em referência gente plano de governo do chefe do executivo para o mandato em referência isso aqui tá fazendo referência ao nosso plano plurianual tá porque é ele que tá ligado ali à ideia do mandato letra e tem disposições cujos efeitos se estendem até o início do mandato seguinte e aí que que vocês acham se estendem até o início do mandato seguinte Claro que não né quem se estendem quem
se se estende até o mandato seguinte é o plano plurianual então aqui errada a nossa letra e gabarito letra c de casa dois a formulação das políticas públicas governamentais vale-se de instrumentos de planejamento próprios do setor público como o PPA LDO e Loa a respeito desses instrumentos ass sinale a correta letra A o PPA tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro não né gente quem que tem esse objetivo lei orçamentária anual letra b a LDO fiscaliza as políticas públicas e avalia se as metas do exercício
anterior foram alcançadas a LDO não fiscaliza políticas públicas tá gente isso aqui não é função da LDO mas ela avalia sim se as metas do exercício foram alcançadas isso aqui tá correto de acordo com a lei de responsabilidade fiscal letra c aoua tem como função estabelecer diretrizes objetivos e metas de Médio prazo da administração pública quem que tem esse objetivo gente plano pluri anual não é lei orçamentária anual o dom né O dom diretriz objetivo e meta letra d o PPA tem uma vigência que não coincide com a do mandato presidencial para garantir que os
programas não sejam interrompidos Exatamente isso a gente tem esse objetivo com a desconexão entre o PPA e o mandato então o PPA Ele sempre vai iniciar no segundo ano do mandato e vai finalizar no primeiro ano do mandato seguinte objetivo é que o próximo governante mantenha a continuidade dos programas e ações do governo anterior tá então é pra gente não ter a quebra de continuidade de programas e ações aqui letra e a LDO estabelece a transparência da gestão fiscal para prevenir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas gente quem estabelece a ideia de
Transparência de gestão fiscal para prevenir desvios é a lei de responsabilidade fiscal Tá então não é a LDO três a lei orçamentária anual compreenderá os orçamentos fiscal de investimento e da Seguridade com relação a eles assinale v ou f o orçamento fiscal diz respeito aos poderes da União seus Fundos órgãos e entidades da administração direta e indireta correto excluídas as Fundações instituídas e mantidas pelo poder público errado incluídas essas Fundações aqui o orçamento de investimento relaciona-se às empresas nas quais a união direta ou indiretamente detém a maioria do capital social com direito a voto orçamento
de investimento gente é das empresas em que a união detém a maioria do capital social com direito a voto Com certeza correto o orçamento da Seguridade Social abrange as entidades e órgãos a ela vinculados sim lembra lá né saúde previdência e assistência da admin direta ou indireta correto excluídos os Fundos e Fundações instituídos e mantidos errado incluídos esses Fundos e Fundações então fvf o nosso gabarito letra e quatro a Constituição da República de 88 dispõe que a lei orçamentária anual seja organizado em orçamentos ao planejar o detalhamento das receitas e despesas do orçamento que integrará
a loua de um dado exercício um ente Estadual deve letra A incluir as entidades que compõem o poder judiciário E aí gente que que vocês acham aqui eu coloco o poder judiciário dentro do orçamento fiscal Com certeza sim tá com certeza sim aqui eu confesso que eu acho um pouco estranho esse termo Entidade dentro ali do Poder Judiciário né aqui eu acho que a banca quis dizer que inclui a estrutura do poder judiciário né porque as entidades a gente tá muito e eh quando estuda a questão do Direito Administrativo né as entidades elas estão atreladas
lá administração indireta né você tem ali nos poderes os os órgãos né então o poder judiciário é um órgão que tem toda a sua estrutura ali então aqui eu entendo que a banca ela ela usou um termo equivocado Tá mas seria ali a incluir a estrutura do poder judiciário isso aqui tá perfeito porque você lembra que dentro do orçamento fiscal nós temos os poderes daquele ente federativo então na União eu tenho os poderes da União no estado eu tenho os poderes do estado no DF os poderes do DF e no município os poderes do município
Tá bom então letra a corretíssima letra b o ente Estadual vai apartar o respectivo Tribunal de Contas que tem autonomia e orçamento PR pró jamais o o o o Tribunal de Contas vai est junto lá no orçamento fiscal junto na loua né não é porque ele tem autonomia que ele vai ser deixado de Fora o judiciário também tem autonomia o legislativo também tem autonomia e nem por isso eles vão ser deixados de fora da Loa tá C considerar somente órgãos e entidades da administração direta subordinados ao poder executivo não a gente vai considerar tanto a
administração direta quanto a administração indireta e todos os nossos poderes né não apenas ali subordinados ao poder executivo nós teremos ali poder judiciário o poder legislativo também letra D abranger as entidades indicadas expressamente na LDO que orienta a Loa Então esse ente vai colocar no orçamento fiscal as entidades indicadas expressamente na LDO não né a gente tem isso Onde gente na Constituição Federal é a constituição que diz como é formado o orçamento fiscal tá então errado aqui errada D letra e vai integrar os Fundos previdenciários ligados a órgãos integrantes da administração direta bom então planejando
o orçamento fiscal um ente estadual deve integrar os Fundos previdenciários nesse orçamento fiscal gente se é saúde se é Previdência se é assistência isso aqui tá no orçamento da Seguridade Social isso aqui não está no orçamento fiscal Beleza então gabarito letra a cinco a Loa representa na administração pública documento de orçamento público propriamente dito compreendendo os orçamentos fiscal da Seguridade Social e de investimento das estatais seu projeto é acompanhado por letra a um anexo específico para os riscos fiscais que possam afetar as contas públicas a loua tem um anexo de riscos fiscais pessoal não quem
tem anexo de riscos fiscais lei de diretrizes orçamentárias letra B um demonstrativo sobre o montante e a forma de utilização da reserva de contingência gente Quem determina né Quem determina o montante e a forma de utilização da reserva de contingência também a LDO isso aqui tanto a letra A quanto a letra B de acordo com a lei de responsabilidade fiscal tá letra C seu projeto é acompanhado por uma mensagem com objetivos monetários creditícios e cambiais além de projeções de inflação para os dois exercícios seguintes gente mensagem com esses objetivos aqui e com as metas de
inflação para o exercício seguinte para um exercício seguinte é o anexo específico da União que é um anexo da mensagem que encaminha o projeto de LDO Mas isso também tá na lrf tá letra d aoa é acompanhada por um demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas decorrentes de isenções anistias remissões subsídios e benefícios Com certeza sim Artigo 165 parágrafo sexto da Constituição a gente viu lá no quadrinho no no nosso primeiro quadrinho letra e uma estimativa para a compensação da renúncia de receitas e a margem de expansão de despesas obrig de caráter continuado
gente essa estimativa esse demonstrativo aqui dessas informações está no nosso anexo de metas fiscais que compõe a LDO isso aqui também é de acordo com a lei de responsabilidade fiscal por isso que nós não vimos tá Veja a letra d o gabarito é a única que traz um conteúdo previsto na Constituição seis leis de iniciativa do poder executivo da União estabelecerão o plano plurianual as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais em relação ao PPA é correto afirmar que a lei que o instituir letra A estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas em consonância
com a trajetória sustentável da dívida pública quem que estabelece diretriz e meta de política fiscal gente LDO ó lei de diretrizes orçamentárias isso aqui não é PPA tá isso aqui não é PPA letra b o PPA vai compreender as metas e prioridades da administração pública federal LDO de novo c orientará a elaboração da lei orçamentária anual LDO de novo LDO de novo letra d estabelecerá de forma regionalizada as diretrizes objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de Capital letra d o nosso gabarito né perfeita letra e estabelecerá a política de aplicação das
agências financeiras oficiais de fomento quem que estabelece a política de aplicação das afof ao então todas as outras ali são lei diretrizes vamos passar aqui para algumas questõe da cebrasp que são mais rapidinhas agora né só vou tomar uma aguinha número sete a LDO estabelecerá entre outros aspectos as diretrizes de política fiscal e respectivas metas em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública exatamente o que eu falei lá atrás no função da LDO de acordo com o artigo 65 parágrafo 2º da Constituição isso aqui está perfeito tá então diretriz e meta gente de política
fiscal é função da LDO oito a Loa não poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes em respeito ao princípio da anualidade mesmo que sejam despesas relativas a investimentos plurianuais e aqueles em andamento E aí que que vocês acham certo ou errado isso aqui está errado por quê Porque a loua poderá sim conter previsões de despesas para exercícios seguintes com relação a essas despesas eh a esses investimentos plurianuais e em andamento lembra é um reforço da Integração com o PPA então aqui nós melhoramos o planejamento integramos ainda mais a Loa com o PPA Beleza então
errada a número oito isso aqui tá no Artigo 165 parágrafo 14 da Constituição Então deixa eu colocar aqui na sete é o Artigo [Música] 165 parágrafo 2º e na oito é o Artigo 165 parágrafo 14 tá ai não consigo escrever nessa tela aqui tão difícil vamos lá nove a a lei que instituir o PPA estabelecerá de forma regionalizada as diretrizes objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes Exatamente isso aqui né gente Artigo 165 parágrafo primeiro da Constituição 10 a lei que instituir o PPA estab será
a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento quem que estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento a lei que instituir a lei de diretrizes orçamentárias artigo 65 parágrafo 2º da nossa Constituição 11 a LDO é um instrumento que autoriza a realização de despesas públicas uma vez que discrimina tantos dispens a serem incorridos como as suas fontes de recursos então a LDO é que autoriza a realização das despesas gente que traz lá as nossas dotações porque ela discrimina a despesa e a receita é ela que faz isso claro que não
né aqui lei orçamentária anual isso aqui é lei orçamentária anual isso aqui está errado 12 o o PPA norteia a elaboração da LDO e da loua e garante a continuidade de ações de um governo para o governo seguinte e aí que que vocês acham certo ou errado isso aqui isso aqui está perfeito né o PPA é o nosso estratégico ele obviamente orienta as elaborações das ldos e das louas vocês se lembram desse quadrinho aqui aqui ó eu tenho 4 anos de PPA e dentro desses 4 anos eu tenho quatro ldos e quatro louas que observam
as diretrizes os objetivos e as metas do meu PPA tá então sim o PPA vai nortear a elaboração desses instrumentos aqui e exatamente por ele não coincidir com o mandato é que ele garante a continuidade das ações de um governo para o outro corretíssima a número 12 13 compete a LDO fixar limites para os orçamentos do Legislativo do Judiciário e do Ministério Público assim como dispor sobre gastos com pessoal e política fiscal E aí gente compete a LDO fixar limites para os orçamentos dos poderes e órgãos autônomos Sim Isso aqui é uma função limites e
prazos e prazos para envio desses orçamentos tá a a LDO também quem dispõe sobre gastos com pessoal sim a gente viu ali atrás né Se a gente for ter concessão de vantagem aumento de remuneração criação de cargos empregos funções necessariamente tem que ter uma autorização específica na LDO para isso então dispõe sobre gastos com pessoal e obviamente dispõe sobre política fiscal né as diretrizes e metas de política fiscal então aqui perfeita a nossa número 13 14 o plano plurianual deve estabelecer as diretrizes os objetivos e as metas da administração pública para as despesas de capital
e outras delas decorrentes e para as despesas relativas aos programas de duração continuada exatamente o que nós temos lá no Artigo 165 parágrafo primeiro né então Artigo 165 parágrafo primeiro correta 15 os planos e programas nacionais regionais e setoriais previstos na Constituição Brasileira são elaborados em consonância com o PPA correto um instrumento então o PPA é um instrumento de planejamento governamental de Médio prazo correto instituído por lei correto com vigência de 4 anos corretíssimo que se inicia no primeiro ano de Mandato do chefe do Poder Executivo a vigência de 4 anos inicia no primeiro ano
do mandato não inicia no segundo ano do mandato do chefe do Poder Executivo é o único erro da número 15 tá então errada aqui 16 até que ocorra a aprovação do projeto de de LDO a sessão Legislativa não será interrompida e E aí gente nós vimos lá no quadrinho lá atrás que se a LDO não for aprovada até o dia 17 de julho a sessão não será interrompida Então até que ocorra a aprovação a sessão não será interrompida perfeito correta a nossa número 16 e é isso finalizamos aqui este bloquinho de leis orçamentárias na Constituição
né passamos aí por todos os artigos mais mais importantes só deixei e de Fora ali os artigos 15 e 16 que são artigos bem burocratico zinhos não tem e quase nenhuma incidência em prova depois vocês dão uma olhadinha lá no 15 e no 16 tá bom E então é isso gente eu vou ficando por aqui e espero vocês no nosso próximo bloco até [Música] pessoal vamos fazer aqui um intervalinho né nós começamos às 8 e agora são 9:25 como o nosso próximo bloco é muito extenso eu prefiro que a gente faça um intervalo e daí
na volta do intervalo a gente vai até terminar Pode ser então vamos fazer esse intervalinho aqui deixa eu só ver se tem algum alguma dúvida específica aqui no chat eh Não não acabou ih menino do céu não nem fale que acabou hein vamos vamos longe ainda vamos ver aqui se tá tudo certo Charlote muito obrigada pelo carinho que bom que você gosta fico muito feliz viu arinaldo a louas de 2024 Sai até quando em janeiro louas É aquele da Assistência Social não é Loa Olha a lei orçamentária anual ela foi aprovada no passado ela inicia
a vigência no dia primeiro de Janeiro tá já iniciou a vigência vamos ver aqui gente muito obrigada pelo carinho que bom que vocês estão gostando Luciana marinho qual que foi sua pergunta Luciana que eu não vi Luciana Marinho deixa eu ver aqui se eu consigo achar tua tua pergunta Luciana que eu não tô achando não não não não não vamos lá o exercício financeiro é de um ano um ano tá E isso eu vou falar para vocês no próximo bloco A gente vai deixar isso mais claro Tá bom mas o exercício financeiro Igual eu falei
lá na vigência da Loa o o exercício financeiro coincide com o ano civil sempre assim artigo 34 quando na hora que eu mencionei lá atrás o princípio da anualidade então a low ela inicia sua vigência no dia primeiro de janeiro e finaliza a vigência no dia 31 de dezembro exercício financeiro sempre coincide com o ano civil exercício financeiro é um ano apenas tá plano plurianual tem a vigência de 4 anos então ele passa por quatro exercícios financeiros Beleza então essa era sua dúvida né Acho que já respondi aí vamos ver aqui acho que agora tá
tudo certo vamos lá Maravilha Maravilha então Fernando eu acredito que eles vão colocar essa essa aula na aba de bônus tá então acredito que vai est lá pros assinantes na aba de bônus Dilma muito obrigada pelo carinho e Léo Neto Obrigada fico muito feliz tá que vocês estejam gostando Vamos então fazer um intervalinho de 10 minutinhos só 10 minutos eu tô aqui de volta para daí a gente ir pras emendas e finalizar com os outros próximos dois bloquinhos ali tá bom gente então 10 minutos eu tô aqui até [Música] [Música] w [Aplausos] [Música] [Aplausos] he
[Música] [Música] [Música] [Aplausos] he h [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] he [Música] [Música] [Música] h [Aplausos] [Música] he [Música] [Música] [Aplausos] hej he [Música] [Aplausos] [Música] [Música] kom ah [Música] [Aplausos] [Música] he [Música] [Música] he [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] yeah e [Música] [Aplausos] [Música] he [Música] [Música] he [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] fala pessoal estamos de volta e agora a gente vai trabalhar com os dispositivos da constituição que tratam sobre emendas parlamentares né Nós temos ali a partir do artigo 1 me os parágrafos todos incisos então a gente tem que trabalhar com
isso aí tá bom eh é uma parte da matéria que cai muito muito muito em concurso tá aqui só vou fazer um um uma menção ao concurso do cnu né que é um concurso imenso muita gente tá se preparando para ele eh esse concurso ele não traz expressamente a parte de emendas parlamentares mas ele traz ali plano plurianual lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual eu se fosse eu estudando tá eu estudaria a parte de emendas porque as emendas elas são feitas nessas três leis tá a as emendas elas estão relacionadas às leis orçamentárias
Então como nós temos regras específicas acho importante acho que seria aí uma carta na manga vocês que estão estudando especificamente para cnu terem esse conhecimento tá obviamente aqui é um conhecimento a mais tá bom porque todo tudo que a gente viu ali naquele primeiro bloco é a parte e exclusiva de PPA l deoa Beleza gente então vamos começar aqui com as nossas emendas antes de eu entrar nas no dispositivo constitucional em si eu preciso que você só visualize o ciclo orçamentário comigo tá esse aqui é o ciclo orçamentário da lei orçamentária anual que é um
Cicinho menorzinho Então você tem a elaboração da Loa pelo poder executivo a discussão o estudo e a aprovação da Loa pelo poder legislativo a execução da Loa pelo executivo e a avaliação e o controle pelo legislativo auxiliado pelo Tribunal de Contas as emendas parlamentares estão aqui ó tá as emendas estão aqui na discussão estudo e aprovação pelo poder legislativo Outro ponto que você tem que levar paraa sua prova execução da Loa está aqui nesse roxinho ó execução da loua está aqui nesse rostinho a execução da loua dura exatamente um ano que é o nosso exercício
financeiro o exercício financeiro coincide com o nosso ano civil Primeiro de Janeiro a 31 de dezembro Beleza o que você visualiza aqui então que o ciclo orçamentário ele é maior do que um ano tá então se você tá se referindo só ao ciclo da loua mesmo a loua que tem uma vigência de um ano exatamente o ciclo todo dela começa Antes desse um ano e termina depois desse 1 ano tá então aqui você tem que ter isso em mente muitas bancas trabalham com essa ideia né de que o ciclo todo da loua dura um ano
só Errado gente ela começa a ser elaborada Antes desse um ano de execução e a avaliação e controle é depois de finalizado esse um ano então necessariamente dura mais do que um ano esse ciclo orçamentário da lei orçamentária anual por quê Porque só a execução dela já dura um ano exato né então o que dura um ano o que é o exercício financeiro é a execução da minha Loa é a execução da minha Loa o resto está antes ou depois beleza maravilha então aqui pessoal são aqui é o nosso ciclo orçamentário ampliado aqui é o
ciclo em que eu olho todos os instrumentos de planejamento ao mesmo tempo então nós temos a elaboração de um plano plurianual tá pelo poder executivo pelo poder executivo teremos a discussão o estudo a aprovação desse PPA pelo poder legislativo depois né durante 4 anos nós ficaremos ali elaborando LDO então executiva elabora LDO legislativo discute a prova executivo elabora projeto de Loa legislativo discute a prova executa o projeto de loua avalia e controla loua fica a gente fica rodando aqui ó por 4 anos que é igualzinho à aquela tabelinha que eu trouxe lá atrás que tinha
um PPA quatro ldos e quatro louas lembra disso então você roda aqui por 4 anos nesse roda roda após 4 anos anos finaliza a vigência do PPA elabora um novo PPA discute a prova e volta aqui ó para rodar de novo mais 4 anos então o ciclo orçamentário gente ele é contínuo Ele é dinâmico né Ele é ali algo e eterno né você não tem ali algo estan algo e eh separado não ele é todo interligado dinâmico e cont beleza maravilha então aqui é só para vocês entenderem né Onde que nós nessa discussão toda veja
todas as vezes agora que a gente vai tratar sobre emendas tudo que a gente vai falar sobre emendas na Constituição Federal você vai sempre imaginar que é nesse momento aqui ó discussão e aprovação pelo poder legislativo porque as emendas parlamentares gente elas são uma prerrogativa do Legislativo de alterar o orçamento que veio lá do Poder Executivo tá então sempre assim vai tá ou aqui né uma emenda no PPA emenda na loua vai tá aqui emenda eh emenda na LDO vai tá aqui e emenda na Loa vai estar aqui tá bom então sempre ali na no
âmbito do Poder Legislativo beleza pessoal maravilha vamos lá artigo 166 diz o que para nós vamos começar aqui com ele os projetos de lei relativos ao ppo e Loa que nós já vimos ali atrás né e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas casas do Congresso Nacional na forma do Regimento comum quem que são as duas casas do congresso nacional gente câmara dos deputados e Senado Federal Então a gente vai ter a apreciação tanto pela câmara quanto pelo Senado na forma do Regimento comum beleza maravilha caberá a uma comissão mista permanente de senadores e deputados
aí nós temos duas missões ali dessa comissão mista primeira coisa essa comissão mista permanente é a CMO comissão mista de orçamento ela é uma comissão dentro do congresso né Ela é um órgão ali dentro do congresso um órgão permanente uma comissão permanente nós temos o giro ali de deputados e senadores a a troca de deputados e senadores Mas é uma comissão permanente tá é uma comissão que vai ter essa esse objetivo esse fim essa missão de analisar a parte orçamentária prestação de contas etc etc então cabe a esta comissão mista permanente examinar e emitir parecer
sobre os projetos de PPA LDO e loua referidos lá ali no artigo né então PPA LDO e loua e sobre as contas apresentadas pelo presidente da repú pública as contas relativas ao seu mandato ou ali ao ano né dois examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais regionais e setoriais aqueles planos de longo prazo e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária sem prejuízo da atuação das demais comissões do congresso e de suas casas então aqui veja que nós temos um foco muito grande da parte orçamentária e de prestação de contas tá as
emendas pessoal aquelas emendas parlamentares que são a forma pela qual os nossos parlamentares eleitos alteram a as propostas de orçamento vindas do Poder Executivo né Essas emendas elas são apresentadas onde nessa comissão mista aqui ó Nessa comissão mista essa comissão mista de deputados e senad essa CMO ela tem a incumbência de emitir parecer sobre as emendas então nós apresentamos as emendas na CMO que emite parecer sobre elas e posteriormente essas emendas são apreciadas pelo plenário das duas casas do Congresso Nacional Câmara dos Deputados e Senado Federal na forma lá do Regimento comum tá então você
tem que ser sempre tomar cuidado com isso a apresentação das emendas é na CMO e a CMO meramente emite um parecer tá a Aprecia a apreciação que seria a votação final né acerca dessas emendas é feito pelo plenário das duas casas ou seja pelo plenário da câmara e pelo plenário do Senado Ok então tomem cuidado com esses termos aqui ó se falar para você que é apreciada na comissão mista errada errada a questão falou para você que é apresentada Nas duas casas do congresso errada a questão Então você tem que tomar cuidado com os termos
aqui beleza gente Maravilha parágrafo terceiro traz as regrinhas específicas sobre as emendas ao projeto de lei orçamentária anual Então as emendas ao projeto de Loa ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso número um sejam compatíveis compatíveis com o PPA e com a LDO número dois indiquem os recursos necessários admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa excluídas as anulações que incidam sobre o peste sobre o peste gente pessoal e encargos serviço da dívida e transferência tributária constitucional Então veja lá quando o parlamentar ele vai fazer uma Emenda ele quer aumentar uma
despesa criar uma nova despesa Qual é a única fonte de recurso para ele fazer isso ele anular uma outra despesa que conste do projeto ele poderia por exemplo criar ou aumentar uma despesa indicando um tributo a ser criado uma taxa a ser aumentada um empréstimo a ser realizado nenhuma dessas opções a única opção que nós temos aqui na Constituição é que ele indique uma outra despesa que do projeto de lowa e fale eu vou anular essa despesa para criar a a minha emenda aqui para aumentar a minha despesa para criar a despesa que eu quero
fazer tá então ele tem que indicar anulação de uma despesa específica Essa é a regra do texto da Constituição só que ele não pode sair anulando tudo e qualquer coisa ele tem que respeitar essas três situações aqui ele não pode anular pessoal e encargos sociais não pode anular serviço da dívida e não pode anular transferência tributária constitucional tá serviço da dívida gente tudo que se relacione com dívida a amortização do valor principal juros encargos multas rolagem de dívida refinanciamento tudo que tem a ver com dívida a gente não pode anular tudo que tem a ver
com pessoal e seus os encargos Seja pessoal ativo inativo pensionista não pode anular nada disso também e não podemos anular as transferências tributárias previstas na Constituição né aqueles a repartição tributária que nós temos isso também não pode ser anulado tá então O Peste O Peste o parlamentar não pode anular beleza maravilha ou pessoal ou ó lá ó nós temos aqui um ou ou essas emendas se elas não estiverem relacionadas com criação e aumento de despesa elas podem estar relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com os dispositivos do texto do projeto que seriam
as nossas emendas de redação tá as emendas ao projeto de LDO somente não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o PPA ou seja elas só serão aprovadas quando elas forem compatíveis com o PPA aqui gente nós vemos claramente A Hierarquia que nós temos de conteúdo entre PPA LDO e Loa tá PPA LDO e Loa Por que que a gente vê essa hierarquia de conteúdo porque aqui você vê ó que no caso de eu emendar o projeto de loua essas emendas elas só podem ser aprovadas se elas forem compatíveis com os termos do PPA e da
LDO então se eu vou emendar aqui embaixo eu tenho que observar as regras que estão acima ali no PPA e na LDO se eu vou emendar a LDO então eu tenho que estar compatível essa emenda tem que estar compatível com o PPA Então dentro dessas duas regrinhas aqui que nós vimos nós extraímos A Hierarquia material entre essas três leis por quê Porque se eu tiver uma incompatibilidade não vai ser aprovada a emenda né porque você tem que observar a a sempre o instrumento que está abaixo está subordinado ao instrumento que está acima né ao conteúdo
do instrumento que está acima então aqui eu tenho hierarquia material sim tá eu não tenho hierarquia formal entre as leis orçamentárias isso significa o quê as três leis orçamentárias são três leis ordinárias aprovadas por maioria simples né que tem ali o mesmo rito de aprovação elas não têm hierarquia entre elas uma não é emenda constitucional a outra não é decreto são três leis ordinárias iguais tá então hierarquia formal nós não temos mas nós temos hierarquia material porque é uma hierarquia com relação ao conteúdo tá estratégico tático e operacional beleza maravilha aqui eu deixo para vocês
essa regrinha da lei de responsabilidade fiscal apenas como um plus tá eh se for haver uma reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo gente então por meio de emenda parlamentar o legislativo ele quer aumentar a estimativa da receita que veio lá do Poder Executivo executivo mandou um projeto de Loa com a estimativa da receita em 1 trilhão tá então ah a receita pro ano que vem vai ser de 1 trilhão chegou o projeto lá o legislativo fala assim não na verdade não vai ser um trilhão Não na verdade a gente tá estudando aqui vai
ser de do trilhões a a nossa receita do ano que vem né então ele quer retimar a receita jogar para cima qu a objetivo fazer emendas parlamentares ali com esse um trilhão a mais né e não ter que anular nada no projeto isso pode acontecer essa reestimativa de receita pelo legislativo pode mas ISO isso só será admitido se ficar comprovado um erro ou uma omissão de ordem técnica ou legal se não ficar comprovado isso não vai haver a reestimativa da receita tá bom gente isso aqui não é uma regra da Constituição é uma regra da
lrf mas é um complemento aqui do nosso estudo beleza maravilha artigo 66 parágrafo 5º diz para nós que o Presidente da República poderá enviar mensagem ao congresso nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo ou seja ppao e loua e créditos adicionais enquanto não iniciada a votação na comissão mista da parte cuja alteração é Proposta o que que nós estamos eh estudando aqui né Qual que é a ideia deste parágrafo 5to A ideia é que assim ó o Executivo chefe do executivo no caso Federal Presidente ele já encaminhou o seu projeto
paraa discussão estudo e aprovação do Legislativo tá então agora a bola tá lá com o legislativo só que no meio ali daquela discussão estudo e aprovação do Legislativo esse presidente ele pensa assim Putz eu quero alterar um negócio no projeto eu agora quero emendar o meu próprio projeto entendeu Essa que seria a ideia ele consegue fazer isso ele consegue desde que a parte que ele queira alterar não tenha tido a votação iniciada na comissão mista então por exemplo nós temos lá o projeto de loua dividido em várias áreas temáticas né e começou a votação aqui
ó Nessa primeira área tá começou a votação ali nessa primeira área ele quer porque quer mudar algo aqui ó um 2 3 4 5 6 ele quer mudar isso aqui na área seis ó na área lá de e cultura tá cultura estamos discutindo saúde lá na comissão mista começou a votação em saúde mas ele quer mudar algo em cultura ele consegue ainda consegue porque não iniciou a votação na comissão mista da parte cuja alteração é proposta Gabi ele quer mudar algo em Cultura né Eh e já iniciou a votação em Cultura a votação já tá
aqui não vai poder alterar mais tá então você não vai poder ter alteração se a parte que o presidente quer alterar já é objeto de votação na comissão mista tá bom bom então essa que seria aí a ideia deste parágrafo 5to o próprio Presidente quer alterar algo no seu projeto encaminhado ele consegue fazer isso desde que a comissão mista ainda não tenha iniciado a votação da parte que ele quer alterar beleza maravilha parágrafos sexto e sexto e sétimo bem tranquilos aqui né os projetos de lei do PPA LDO e Loa serão enviados pelo presidente da
república ao congresso nos termos daquela lei complementar que vai revogar a lei 4320 né aquela nova lei de Finanças Públicas e o parágrafo sétimo diz para nós que aplicam-se aos projetos mencionados neste artigo no que não contrariar o disposto nesta sessão as normas relativas ao processo legislativo então nós temos a aplicação das normas do processo legislativo quando isso não contraria as normas do nosso processo orçamentário específico Tá bom então você tem ali por exemplo toda a parte eh que regula o veto você aplica aqui na parte de pp de e looa né então porque veto
eh quebrar o veto né derrubar veto tudo isso você aplica lá da parte de processo legislativo Tá bom então é isso parágrafo oitavo diz que os recursos que em decorrência de veto emenda ou rejeição do projeto de l ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados conforme o caso mediante créditos especiais ou suplementares com prévia e específica autorização Legislativa então se eu tive um veto ao projeto de Loa uma Emenda ao projeto de Loa ou a rejeição do projeto de Loa e eu tenho ali diversos recursos né que estão sem despesas correspondentes porque eu vetei emendei
ali né a gente consegue ver isso mais no veto e na emenda né um veto de uma despesa emenda que anulou despesa e eu fiquei com aquela receita livre essa receita livre pessoal ela vai poder ser utilizada para abrir crédito especial ou suplementar que são duas espécies aí de crédito adicional tá com prévia e específica autorização Legislativa então preciso ter autorização para utilizar esse recurso que tá livre para abrir ali um crédito especial ou suplementar Ok maravilha vamos praticar Então essa primeira partezinha número um só vou tomar uma aguinha aqui os projetos de lei relativos
ao PPA LDO loua e créditos adicionais serão apreciados pelas duas casas do Congresso Nacional na forma do Regimento comum para que as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem sejam aprovadas devem ser indicados os recursos necessários admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa sendo excluídas as que incidem sobre letra A então lembra que não posso anular O Peste não posso anular O Peste letra a serviço da dívida e compra de bens de tal então eu posso anular serviço da dívida não posso anular né então excluído o serviço
da dívida Mas eu posso anular a compra de bens de Capital né aqui seria aquisição de de bens aqui seria investimento posso anular um investimento posso anular o investimento para criar uma Emenda não tem problema nenhum tá então errada a letra a letra b dotações para pessoal e seus encargos e serviços da dívida pessoal e seus encargos e serviço da dívida é o pés né então aqui excluídas essas duas letra C as dotações para a área da saúde e para pessoal e seus encargos pessoal e seus encargos a gente exclui mas saúde a depender do
tipo ali da da da da despesa né vai poder anular sim tá bom então Aqui não está não está excepcionada ali da questão da anulação de despesa a parte de saúde você não pode anular pessoal e encargo serviço da dívida e transferência tributária constitucional mas quando a banca traz assim ó pra área de saúde é como se fosse aqui uma despesa discricionária relativa à saúde tá letra D as transferências tributárias constitucionais não podemos anular e as dotações para saúde dotações paraa saúde vai poder anular letra e a compra de bens de Capital os nossos investimentos
investimento eu posso anular e transferências tributárias não posso anular tá então gabarito mesmo letra b de bola dois um deputado estadual apresentou junto à comissão de orçamento da Assembleia Legislativa e dentro do prazo adequado emenda ao projeto de Loa do Estado Alfa que acarretava aumento de despesa o deputado estava ciente de que tal emenda somente poderia ser aprovada caso indicasse os recursos necessários a custear esses novos gastos os quais deveriam ser provenientes de anulação de outras dotações a dotação que pode ser objeto de anulação para fins de custeio do aumento previsto nessa emenda parlamentar é
a anulação de despesa que recaia sobre dotação referente a então aqui você tem que lembrar o que que eu não posso anular eu não posso anular O Peste então eu vou procurar algo que não seja o Pest tá letra A transferências de parcela do ICMS do estado para os municípios pessoal ICMS do estado para os municípios é uma parcela que está prevista na Constituição Federal isso aqui é transferência tributária se a transferência tributária eu posso anular não posso tá letra B pagamento do serviço da dívida pública Estadual serviço da dívida tá tá no Pest não
posso anular letra C pagamento dos servidores públicos estaduais inativos falei ali atrás pessoal ativo inativo e pensionista qualquer valor relativo a eles não posso anular porque entra aqui ó tá então Inativo não tem problema tá no pessoal EMC não posso anular então aqui é o s aqui é o pessoal em cargos que mais que nós temos letra D pagamento dos pensionistas de servidores públicos estaduais falecidos se é o pensionista do Servidor então isso aqui é pessoal e encargos sociais né pessoal e encargos e eu não posso anular letra e obras de infraestrutura Com certeza eu
posso gente toda vez que as bancas trouxerem para você uma obra você anula a obra tá anula a obra anula investimento ai Gabi tinha um 1 opções e a única que dava para eu marcar era a anulação da construção de uma creche para eh crianças especiais vai anular infelizmente com muita dor no coração vai anular aquela né Eu lembro até hoje que eu peguei uma questão assim que vinha todo um casinho concreto também E aí ele a a única possibilidade de anulação era uma uma escola de Ensino Infantil voltada para crianças com deficiência crianças com
deficiência não sei do que lá não lembro especificamente mas era assim era um projeto lindo na na na alternativa sabe e a única que dava para anular era essa eu marquei essa essa alternativa falei gente que raiva Tem que anular Exatamente isso né O resto você não anula nada mas o o a creche pras crianças que demandam ali uma atenção especial você podia anular então mesmo que te doa no coração lá na hora da prova você marca tá essas obras investimentos isso aí você anula tudo transferência voluntária você também pode anular tá Por quê Porque
a gente não pode anular a transferência tributária constitucional que é aquela transferência de tributos que está previsto na Constituição mas transferência voluntária entre entes pode ser anulada beleza então letra e o nosso gabarito três é vedado ao presidente da república propor modificação integral da proposta de lei orçamentária anual se uma parte da referida proposta tiver sido aprovada na comissão mista de orçamentos gente se o presidente ele quer propor a modificação integral significa que ele quer substituir o projeto que ele enviou ele quer substituir por um novo tá se ele quer substituir integralmente aquele projeto e
a votação de uma parte já começou na comissão mista né uma parte já tiver sido aprovada inclusive na comissão mista não tem como ele propor essa modificação vai ser vedado a ele propor né Por quê Porque ele pode propor isso desde que não tenha iniciado a votação da parte cuja alteração é proposta se ele quer fazer a substituição daquele aqu projeto alterar integralmente aquele projeto e já foi aprovada uma parte impossível que ele faça essa proposta de modificação tá por isso que isso aqui está correto quatro no processo orçamentário após o envio do projeto de
lei orçamentária ao legislativo os parlamentares podem apresentar emendas que alterem o texto Inicial Nesse contexto para atendimento das demandas são admitidas emendas que entre outros requisitos legais sejam compatíveis com a LDO então um dos requisitos para que a gente emende o projeto de Loa é a compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias correto né gente correto Por quê Porque aqui não tá dizendo que é o único requisito tá dizendo que entre outros requisitos legais essas emendas t ser compatíveis com a LDO e obviamente que tem que ser compatíveis com o PPA também né obviamente porque
ali nós estamos falando do projeto de loua Tá bom então aqui correta a nossa número quatro cinco os requisitos para que uma Emenda ao projeto de Loa possa ser aprovada incluem o fato de a referida emenda ser compatível com o PPA e com a LDO Exatamente é o que a gente viu aqui atrás ó a gente viu aqui para que eu tenha emenda na loua tem que ser compatível com o PPA e com a LDO de acordo com o nosso inciso 1 do parágrafo terceiro do artigo 66 Tá então corretíssima a número c seis no
momento da apreciação do orçamento anual pelo poder legislativo podem ser oferecidas emendas que criem novas despesas sim desde que haja indicação Futura dos recursos necessários gente indicação futura dos recursos necessários errado você tem que indicar os recursos no momento da emenda você vai anular uma outra despesa que consta ali do projeto tá então é naquele momento que se estão eh que se está discutindo as emendas é que vai se já o parlamentar vai indicar qual é a programação Qual é a despesa que ele vai anular tá então essa que é a ideia do texto da
Constituição beleza e eu nunca esqueço que eu fiz a correção do gabarito da da Câmara dos Deputados né e a banca trouxe lá que o parlamentar que as emendas podem aumentar e criar novas despesas né e isso a gente lê muito nos livros e tudo enfim né Nós temos as na no na regulamentação de do congresso eh regulamentações do congresso que nós temos trabalhando com criação de despesas por emendas enfim e eu lembro que um aluno falou assim com toda a plena certeza do mundo na hora do gabarito extraoficial ele não não existe como fazer
emenda de criação de despesa né assim falou ali como se eu fosse a pessoa mais ignorante em orçamento que podia existir na facee da terra né Falei não gente Claro que tem né as emendas elas aumentam ou elas criam despesas o parlamentar ele não tá tá restrito apenas a aumento de despesa ele pode sim querer colocar mais recurso em uma despesa que o Executivo já já trouxe ou ele pode criar uma nova despesa pra Base dele por exemplo pra Base territorial dele não tem problema nenhum né mas eu fiquei com aquilo na cabeça e falei
gente como que pode né as pessoas vêm e falam coisas assim como se eh fosse uma certeza absoluta mas não nem leram o negócio nem sabem que aquilo existe né ou se existe se não existe eh enfim a questão não foi dada como correta né exatamente como eu já tinha passado no Gabarito E aí sim né as nossas emendas elas podem tanto aumentar quanto criar novas despesas o o requisito é que você indique a anulação de uma outra despesa para cobrir isso e cumpra aqueles demais requisitos ali compatibilidade com PPA com LDO se for emenda
na LDO compatibilidade com PPA tá então tem que tomar esses cuidados aí na hora da prova beleza maravilha aqui agora nós vamos entrar nas nossas emendas impositivas pessoal é o outro regramento que nós temos a partir ali do artigo 166 A tá não desculpa 166 a não artigo 166 parágrafos 9º e seguintes lá da Constituição tá então aqui 166 a vai falar das nossas emendas individ e trabalhando especificamente sobre elas então aqui parágrafos nono e seguintes vão trabalhar com essas emendas impositivas que que nós precisamos saber aqui para fins de prova nós tivemos alteração de
percentual e de base de cálculo pessoal com relação às emendas impositivas então tanto a aprovação quanto a execução das minhas emendas impositivas individuais tá que são as individuais elas são em 2% 2% sobre a receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de loua sendo que metade desse valor desses 2% ou seja 1% Obrigatoriamente tem que ser aplicado em saúde beleza maravilha exemplo para você visualizar se o projeto de loua é o projeto de loua 2024 então ele foi feito quando em 2023 conforme a gente já falou no bloquinho anterior lembra que
o projeto sempre é feito no ano anterior né se ele foi feito em 2023 qual é a base de cálculo aqui para as emendas impositivas no caso do pelo 2024 2022 por quê Porque é o ano anterior ao do encaminhamento do projeto ele foi elaborado e encaminhado em 2023 Então o ano anterior é 2022 Beleza então sempre vai ser essa regrinha aqui aprovação em 2% sobre a rcl receita corrente líquida do exercício anterior ou do encaminhamento do projeto execução no mesmo patamar 2% sobre a receita corrente líquida do exercício anterior a do encaminhamento do projeto
de loua também vai ser ali a rcl de 2022 tá então tanto aprovação quanto execução tem o mesmo percentual e a mesma base de cálculo beleza gente Lembrando que metade vai paraa saúde Obrigatoriamente vai para ações e serviços públicos de saúde inclusive custeio de saúde mas eu não posso pagar pessoal e encargos sociais com esse 1% da Saúde aqui tá Então o 1% que vai pra saúde paga as ações os serviços públicos e custeio investimentos tudo isso aí mas não paga pessoal e encargos Ok temos agora também uma divisão de proporção desses 2% a gente
gente não tinha isso quando era o percentual anterior então agora 1.55 desses 2% vão ser destinados aos deputados enquanto que 0,45% desses 2% serão destinados aos senadores Gabi é 1.55 para cada Deputado é um é 0.45 para cada Senador não 1.55 da receita corrente líquida do exercício anterior a do encaminhamento do Projeto vai dar um valor esse valor é dividido entre todos os deputados 0,45% da receita corrente líquida do exercício anterior a do encaminhamento do Projeto vai dar um valor e esse valor vai ser dividido entre os senadores tá então você pega esse 1 esse
2% aqui divide ele certinho para deputados e para senadores tá E aí você tem ali o valor a ser utilizado por cada um porque você vai pegar Este bolo e dividir entre eles beleza maravilha essa garantia de execução aqui ó porque essa execução de 2% sobre a receita corrente líquida do exercício anterior aqui ela é uma execução obrig ória por isso que ela é uma Emenda individual impositiva tá então aqui são as emendas individuais individuais as emendas individuais impositivas Deixa eu só tirar um negocinho da caneta aqui tá pegando aí arrumou as emendas individuais impositivas
gente elas são de execução obrigatória tá por isso que a gente tem aí IMP positividade delas não tem ali e uma margem de discricionariedade O Poder Executivo tem que executar isso aqui tá essa obrigatoriedade de execução essa garantia de execução ela também se aplica pessoal as programações das emendas de iniciativa de bancada que são aquelas bancadas estaduais ou do Distrito Federal tá só que aqui o montante é diferente aqui a obrigatoriedade de execução é no montante de até 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior então aqui não vai seguir a mesma base das
emendas individuais que seria 2% sobre a rcl do exercício anterior ou do encaminhamento do peloa Não aqui Vai ser de até 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior tá aqui você não tem essa ideia do anterior é o encaminhamento simplesmente é só a realizada no exercício anterior beleza maravilha então isso aqui é só uma garantia de execução para transformar essas emendas de bancada em até 1% também em emendas impositivas beleza gente maravilha então aqui bancada Eita que começou a ficar ruim minha caneta de novo tava tão boa deixa eu só ver aqui o
que tá acontecendo pera aí bancada pessoal regrinhas que nós temos aqui no texto da Constituição ali eu sempre cito o parágrafo né Então olha ali tá tudo no nos parênteses ali parágrafos 13 e 14 parágrafo 18 parágrafo 17 parágrafo 20 ali tudo do artigo 66 Tá parágrafo 15 foi então se eu tenho impedimentos de ordem técnica pessoal quem que vai me trazer o cronograma e os parâmetros para resolver isso LDO tá então a LDO que tem essa função atualmente de me trazer e esses o cronograma para resolver e os parâmetros para eu resolver o impedimento
de ordem técnica em alguma dessas emendas impositivas tá se for um impedimento de ordem técnica insuperável então isso vai quebrar a regra de execução obrigatória né Deixa de ser obrigatória aquela emenda porque nós temos um impedimento devidamente justificado e eu não consigo executar ponto final tá então o que que pode quebrar a regra de execução obrigatória o impedimento de ordem técnica beleza maravilha limitação de empenho pode acontecer nas nossas emendas impositivas pode limitação de empenho gente é um contingenciamento é quando nós seguramos um pouquinho ali por um tempo as nossas despesas por quê Porque nós
tivemos uma queda de receita então quando eu tenho uma queda de receita né uma reestimativa ali da receita da despesa que me demonstre que eu não vou atingir as metas fiscais que que vai acontecer nós teremos a limitação de empenho dessas emendas impositivas tanto as individuais quanto as de bancada e essa limitação ela acontece no mesmo percentual que incide sobre a limitação das despesas discricionárias Beleza então você pode sim ter a limitação de empenho desde que se demonstre que a reestimativa da receita da despesa eh eh denotem que as metas fiscais não serão atingidas Ok
restos a pagar posso ter restos a pagar provenientes de emendas impositivas posso não é o é obrigatório que eu Execute toda a emenda impositiva no mesmo ano então eu posso ter tido empenho liquidação e não ter tido pagamento posso ter tido empenho não ter tido liquidação e pagamento vou ter o pagamento só no ano seguinte a liquidação e o pagamento só no ano seguinte então aqui eu posso sim ter restos a pagar provenientes de e emendas impositivas caso eu tenha restos a pagar dessas emendas então eu posso contabilizar ar até 1% desses restos a pagar
de emendas individuais para fins de cumprimento da execução orçamentária e financeira para dizer assim olha nós estamos sim executando as emendas mesmo que seja por meio de restos a pagar a gente contabiliza ali até metade dos rps dessas emendas individuais como executadas tá e o mesmo acontece para as emendas de bancada até 0.5% eu contabilizo os rps para fins de execução orçamentária e financeira eh até a metade do valor total Beleza então a gente faz a contabilização Olha foi executado né porque tem a obrigatoriedade de execução Beleza Aqui nós temos uma regrinha no parágrafo 20
de que se uma emenda de bancada estadual ou do Distrito Federal tratar sobre um investimento com duração superior a um exercício ou cuja execução já tenha sido iniciada então eh essa essa essa despesa deverá ser objeto de emenda pela mesma bancada Estadual a cada exercício até a conclusão da obra ou do empreendimento Isso significa que se a bancada Estadual quer se meter ali num projeto de médio longo prazo né um investimento que vai durar mais do que um ano ou que já está em andamento Isso significa que ela vai começar a destinar valores por meio
de uma execução obrigatória né porque vai ser uma Emenda ali e impositiva então ela vai destinar esses valores para esse investimento que está em andamento então já que ela quer fazer isso ela tem que ir até o final então ela vai ter que mostrar para nós qual é o a qual é a conclusão da obra Qual é a conclusão do empreendimento tem que emendar até chegar ao final aqui é para não não começar a destinar recurso para um negócio e parar na metade e aquilo ali não teve resultado nenhum entende entendeu Então nesse cenário você
tem que ir até o final até a conclusão da obra até a conclusão do empreendimento Ok Maravilha temos uma regrinha pessoal com relação às transferências para as emendas individuais e de bancada né quando a união faz transferência de recursos para execução de emendas individuais ou de bancada essa transferência vai para Estados Distrito Federal e municípios o ente beneficiário ele não precisa estará de impl frente à União Então essa transferência independe da a adimplência do ente federativo destinatário significa que o Estado o DF o município podem estar devendo valores pra União podem não ter prestado contas
de valores eh transferidos anteriormente né podem estar em mora com algum tributo frente à União mesmo assim mesmo inadimplentes eles vão receber os valores para as emendas impositivas beleza gente Maravilha artigo 166 A então aqui a gente sai agora né a gente aqui a gente finaliza a nossa ideia do das emendas individuais e de bancada que são as nossas regrinhas Gerais E Agora Nós entramos no 166 a que é uma um artigo que trabalha especificamente sobre as emendas individuais então tudo que a gente vai falar aqui só vale para as emendas individuais Beleza então vamos
lá artigo 66 A diz para nós que as emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de Loa poderão alocar recursos a estados Distrito Federal e municípios por meio de transferência especial ou de transferência com finalidade definida então eu tenho dois mecanismos para fazer as trans ferências das emendas individuais impositivas tanto especial quanto com finalidade definida os recursos que são transferidos lá na forma do 66 A não podem ser aplicados em despesas com pessoal e encargos sociais e encargos referentes ao serviço da dívida Então falou em pessoal e encargos falou em serviço da dívida a gente não
pode aplicar as emendas individuais tá Isso aqui é uma vedação eh expressa que nós temos no texto da Constituição Qual é a diferença entre a transferência especial e a transferência com finalidade definida na transferência especial gente eu tenho ali um repasse de valor que é um repasse solto né aqui não sei se vocês já ouviram falar no no noticiário na internet mas essas transferências especiais aqui elas foram apelidar de emenda P emenda então aqui deixa só arrumar meu e aqui que tá emenda P porque é como se fosse um p né literalmente só uma transferência
de recurso super rápida ali que acontece quais são as características dessa transferência especial os recursos gente eles são repassados diretamente ente Federado beneficiado independentemente de celebração de convênio ou de instrumento com gênero então aqui não precisa formalizar nada simplesmente vai ter o repasse do valor e ponto final pertencerão ao ente Federado no ato da efetiva transferência financeira Isso significa que caiu na conta do estado do DF do município já passou a fazer parte do patrimônio desse ente beneficiado Tá três serão aplicadas em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente Federado beneficiado
aqui gente como nós não temos a formalização disso por meio de um convênio com a união um acordo um ajuste com a união quem decide o que vai fazer com o recurso é o próprio ente Federado beneficiado tá então quando o dinheiro cai na conta dele passa a fazer parte do patrimônio dele e o executivo do ente beneficiado é que decide o destino desse recurso Gabi Mas isso tá muito solto Isso tá muito livre né Nós temos uma regrinha para tentar amarrar um pouquinho aqui qual que é essa regra né pelo menos 70% das nossas
transferências especiais deverão ser aplicadas em despesas de Capital sendo que eu não posso pagar a dívida com este valor tá amortização de dívida é uma despesa de capital tá nós temos três tipos de despesa de Capital investimento inversão financeira e amortização da dívida tá isso de acordo com os nossos manuais né então aqui pessoal investimento inversão e dívida você poderia com esse 70% aplicar poderia não deverá aplicar 70% em investimento em inversão financeira que vai te gerar um bem de Capital dentro daquele ente beneficiar tá só não podemos pagar serviço da dívida com este valor
não podemos amortizar a dívida com este 70% beleza maravilha e o ente Federado beneficiado pode firmar contratos de cooperação técnica para subsidiar o acompanhamento da aplicação desses recursos da transferência especial aqui não é um dever meramente ali uma possibilidade que ele tem tá bom deixa eu só tomar uma aguinha aqui já na transferência com finalidade definida Gente o que que nós temos é a mais fácil de decorar né aqui já que ela ten a finalidade definida os recursos estão vinculados à programação que já foi estabelecida pelo parlamentar lá na emenda tá então o próprio parlamentar
ele já disse olha essa emenda específica é para a reconstrução de um posto de saúde que está destruído em tal área lá do estado e tal área do município tá isso aqui é paraa construção de uma escola específica em tal lugar então você já tem o recurso vinculado ao que está previsto na emenda parlamentar e exatamente por a gente ter essa vinculação Isso vai ser aplicado em área de competência constitucional da União por quê Porque isso está atrelado a um convênio a um ajuste a um acordo ali frente à União tá então você tem isso
acoplado a algum programa Federal E aí necessariamente quem vai definir isso é a união né a área de aplicação aqui beleza Diferentemente aqui da nossa transferência especial né minha canetinha deu o problema de novo né ela ela tinha melhorado não sei o que aconteceu aqui que tá tá meio ruinzinha de novo aí Parece que deu aqui pessoal nós temos eh regrinhas que são chatíssima na hora da prova né E que quando a banca quer cobrar pesado ela cobra isso aqui tá então isso aqui é quando vai a banca vai carcar mesmo na cobrança então essa
parte aqui tá no 66 A parágrafo primeiro e essa aqui no 66 parágrafo 16 que que você tem que levar pra sua prova quando nós temos transferências de recursos para fins de emendas individuais e emendas de bancada esses recursos eles entram lá na conta do ente federativo beneficiado e eles poderiam em tese aumentar o a receita corrente líquida desses entes e consequentemente aumentando essa receita corrente líquida aumentar a margem de gasto da despesa de pessoal e de endividamento tá Por quê Porque quando você entra na lrf você vai ver lá que tanto a o cálculo
da despesa com pessoal quanto o cálculo do endividamento são feitos com base na receita corrente líquida então se eu tenho uma receita corrente líquida maior eu consigo gastar mais em pessoal e mais em endividamento Contudo não é isso que nós queremos a gente não quer que o Estado o DF o município receba recursos para uma Emenda impositiva e possa gastar mais em pessoal ou gastar mais em endividamento a gente não quer aumentar esses gastos entendeu Então qual que qual que é a ideia aqui quando o estado d o município recebem recursos para uma Emenda individual
individual isso não vai afetar o cálculo da receita corrente líquida para fins de despesa com pessoal e de endividamento Então nesse caso a receita corrente líquida vai ficar inalterada e nós não teremos ali uma margem maior de gastos de pessoal e de endividamento tá no caso das emendas de bancada Só não vai afetar a receita corrente líquida para o cálculo da despesa com pessoal Então veja nos dois casos nos dois casos seja emenda individual seja emenda de bancada eu nunca vou afetar a despesa de pessoal então sempre vai cair o dinheiro na conta do ente
beneficiário e aquilo não vai afetar a receita corrente líquida para o cálculo da despesa com pessoal seja individual seja de bancada só uma delas que não afeta também para o cálculo do endividamento qual que é ela a individual Então falou na hora da prova dessa questão aqui de não afetar a receita corrente líquida você você já sabe que as duas emendas os dois tipos de emenda não afetam a o cálculo da despesa com pessoal tá mas só uma delas que não afeta PR endividamento Qual que é a individual Então você vai lembrar do som individual
endividamento individual endividamento indivi indivi indivi endiv indivi endiv indivi ó até misturei aqui agora ó indivi e indivi de tão parecido que é né então a individual tambémm não afeta o cálculo do endividamento Tá bom então é isso gente essa aqui é uma partezinha mais puxadinha que a gente tem ali no texto da Constituição e e quando vem em prova uma galera escorrega nisso aqui tá bom então tem que tomar cuidado com esse slide vamos praticar Então as nossas questões de emendas impositivas vamos lá pra nossa questão de número um Deixa eu só pegar minha
caneta e passar um própolis aqui que a minha garganta tá pegando Pera aí só um pouquinho um ente público municipal recebeu recursos decorrentes de uma Emenda individual em positiva apresentada ao projeto de loua da União então o município recebeu uma Emenda individual a modalidade da emenda foi a transferência gente na qual o ente deve observar que os recursos Então quais são aí as características da da transferência especial né isso que a gente vai ter que procurar na nossa questão letra A deverão ser aplicados integralmente em despesas de Capital pelo ente beneficiado Qual é a regra
da transferência especial pessoal pelo menos 70% das transferências especiais deverão ser aplicadas em despesas de Capital então dizer que vai ter que ser aplicado integralmente tá errado aqui é pelo menos 70% b não integrarão a receita do ente beneficiado para o cálculo dos limites de endividamento se é uma transferência especial então é uma Emenda individual se é uma emenda individual não integra receita corrente líquida para fins de endividamento porque indiv indivi indivi end VII então aqui letra b o nosso gabarito C poderão ser aplicados em despesas correntes desde que nas áreas de saúde e educação
gente a transferência especial pode ter ali uma aplicação em despesa corrente pode porque se pelo menos 70 % tem que ser aplicado em capital Obrigatoriamente os outros 30 você pode aplicar em despesa corrente mas você não tem essa condição aqui ó desde que seja em saúde e educação pode ser que ele vai aplicar em Cultura em Esporte eh em segurança né não existe essa regra de que tem que ser em saúde e educação tá letra D serão aplicados nas áreas de competência constitucional da união não porque porque competência área de competência constitucional da união é
a transferência com finalidade definida finalidade definida que é diferente da transferência especial né letra e serão repassados ao ente beneficiado mediante celebração de convênio ou de instrumento congênere não né gente aqui A gente não tem Eita pera aí deixa eu arrumar de de novo minha caneta aqui que ela tá ruim só um momentinho gente só um pouquinho tá eita Ah não é do outro lado e saiu a pontinha dela aqui aí calma aí que eu tô arrumando aqui ai Jesus depois tem que ir lá PR edição isso aqui né eles cortarem essa parte vamos lá
serão repassados ao ente beneficiado mediante celebração de convênio não a transferência especial independe da celebração de convênio ou de instrumento congênere Tá bom então quem vai utilizar convênio o instrumento com gênero e a transferência com finalidade definida então aqui errada letra b o gabarito dois com as recentes alterações no arc bolso normativo relativo ao processo orçamentário no Brasil pode se considerar que quanto à execução do conteúdo temos um orçamento público do tipo híbrido esse enquadramento se dá em decorrência do ou dá gente já vou direto para pro nosso gabarito tá necessidade de execução impositiva de
emendas parlamentares em paralelo a outras parcelas autorizativas todas as vezes né que a gente tem essa menção a ideia do tipo híbrido híbrido por por quê Porque eu tenho tanto a natureza autorizativa quanto a natureza impositiva no orçamento ao mesmo tempo tá então você tem aquele dever de execução que nós vimos lá atrás no parágrafo 10 e 11 do artigo 65 aquilo lá é o orçamento impositivo e nós temos as emendas impositivas individuais de bancada então a temos ali um caráter híbrido né tanto natureza autorizativa para as despesas discricionárias quanto as que ainda existem quanto
para a a a natureza obrigatória das impositivas Tá bom então aqui letra B é o nosso gabarito letra A tá errada porque não é a a o o conceito do tipo híbrido não diz respeito a competência compartilhada entre poderes executivo e legislativo no no ciclo isso aqui é o orçamento do tipo misto né a gente tem ali as competências compartilhadas letra C obrigatoriedade de aplicação coordenada de regras orçamentárias e fiscais no controle de execução não isso aqui não é tipo híbrido isso aqui tem a ver com controle mas não tem relação com o enunciado letra
D possibilidade de previsão de despesas que ultrapassem o exercício financeiro a despeito do princípio da anualidade a gente pode ter a previsão de despesas para mais de um exercício na lá naala né como um um anexo do nosso projeto de loua E isso não afronta a anualidade mas isso aqui não tem nada a ver com o tipo híbrido tá letra e caráter estimativo das receitas e autorizativo das despesas na aprovação do orçamento não isso aqui também não é tipo híbrido tá a gente estima receita e autoriza despesa Realmente são naturezas Diferentes né porque você não
tem autorização de receita você fixa a despesa até um limite autoriza aquela realização até aquele limite receita você só estima só prevê e o céu é o limite né são naturezas diferentes mas não é isso aqui que é o tipo híbrido tá bom três um município recebeu recursos decorrentes de uma Emenda parlamentar apresentada ao orçamento Federal por um deputado eleito com apoio daquela Unidade da Federação os recursos da emenda foram alocados por meio de transferência especial e nesse caso o município letra A deve aplicar os recursos recebidos em área de competência do ente transferidor gente
se o município recebeu recursos do orçamento Federal ele recebeu isso aqui da união né então ele vai aplicar os recursos da transferência especial em áreas de competência da união não em áreas de competência dele mesmo né então aqui do município do município do próprio município letra B deve aplicar os recursos recebidos em investimentos das áreas de saúde e educação ele deve aplicar pelo menos 70% em despesas de Capital que podem ser investimentos mas não é obrigatório que seja das áreas de saúde e educação tá letra C deve executar rigorosamente a programação estabelecida na emenda parlamentar
não porque não é uma transferência com finalidade definida a gente não tem programação estabelecida na emenda letra D é vedado de aplicar os recursos em ações executadas por meio de consórcios públicos ele não poderia aplicar essa transferência especial numa programação ali de um consórcio né ele ali junto com o estado por exemplo num consórcio público errado né gente a gente não tem essa vedação ele pode utilizar esse recurso pro pro consórcio não tem problema não letra e pode firmar contratos de cooperação técnica para subsidiar o acompanhamento da aplicação dos recursos Sim nós vimos ali atrás
né ele pode firmar os contratos de cooperação técnica não é uma obrigação ele pode fazer isso para subsidiar o acompanhamento da execução desses recursos específicos quatro um ente Municipal foi notificado de que o município foi contemplado com uma Emenda parlamentar inserida no orçamento da União obtida por um deputado federal com base Eleitoral na região os recursos relativos à emenda serão alocados ao município por meio de uma transferência especial para executar os referidos recursos o ente Municipal resguardadas as disposições e vedações legais específicas deve letra A então se é uma transferência especial que a união vai
fazer lá pro município deve alocar pelo menos 70% dos recursos em despesas de Capital Com certeza sim né gabarito de cara letra a e veja a própria banca ela sabe que existe uma vedação aqui então ela diz ali ó resguardadas as disposições e vedações legais específicas então aqui você já tem que saber que mesmo que eu não possa utilizar isso para pagar a dívida isso já está resguardado ali no enunciado tá então letra A o gabarito B deve aplicar pelo menos 50% dos recursos nas áreas de saúde e educação não temos essa regrinha aqui tá
não temos essa regrinha aqui letra C deve apresentar o plano de aplicação e prestação de contas ao Tribunal de Contas da União gente plano de aplicação dos recursos e prestação de contas com relação às transferências especiais é feita perante o Tribunal de Contas local tá ou seja vai ser lá o Tribunal de Contas Estadual competente não vai ser o TCU tá porque esse recurso Ele cai na conta do município e ele passa a fazer parte do patrimô do Município quem decide o que fazer é o próprio município então ele não seria mais considerado um recurso
Federal entendeu ele passa a ser um recurso Municipal E aí eh esse foi o entendimento do Tribunal de Contas eh da União né Eh E você tem ali que o TCU ele perde a competência para fiscalizar a aplicação e a prestação de contas relativos relativas a esses recursos aqui tá bom letra D deve celebrar um convênio ou instrumento com gênero e com a união não porque quem vai celebrar convênio ou instrumento com gênero é paraa finalidade definida não é paraa transferência especial letra e vinculá-los a programação estabelecida na emenda isso aqui também é finalidade definida
não é transferência especial então gabarito letra A CCO conforme disposições constitucionais as emendas parlamentares individuais apresentadas ao projeto de Loa serão aprovadas em termos de percentual da receita corrente líquida de acordo com a seguinte configuração gabarito pessoal vamos de cara para ele letra e 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto sendo metade destinada a ações e serviços públicos de saúde Exatamente isso lembrando posso pagar o custeio de saúde mas não posso pagar pessoal e encargos com esse 50% tá todas as outras ali ou erram no percentual ou erram na
base então aqui 1% tá errado né Eh da receita arrecadada errado Eh a letra b 1.2% e a letra C 1.2% são os percentuais que a gente tinha anteriormente tá então aqui ele quer saber a aprovação dessas emendas antigamente era 1.2% da receita prevista no peloa sendo 0.6 para açõ eh paraa saúde isso aqui estaria correto no ordenamento anterior tá letra C estaria errada por conta dessa dessa aqui que traz a regra nova né Eh regra nova com percentual anterior Tá errado esse aqui tá errado atualmente eh letra D 2% da receita corrente líquida prevista
no peloa não e 0.6 para ações e serviços públicos errado né então tudo errado ali let o nosso gabarito só vou tomar uma aguinha aqui um estado da federação recebeu recursos decorrentes de emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de Loa da União por meio de transferência especial os recursos foram da ordem de 800.000 pelas regras constitucionais para a desses recursos letra A até 200.000 poderão ser aplicados em despesas com ações e serviços públicos de saúde gente pelas regras constitucionais metade das emendas individuais tem que ter aplicação em saúde tá então pela regra constitucional você teria
ali que até 400.000 deveria ser aplicado em saúde tá por conta de ser uma Emenda individual Beleza então aqui que até 400.000 deverão ser aplicados em despesas com ações e serviços públicos de saúde pelas regras da Constituição letra B até 200.000 poderão ser aplicados na amortização da dívida consolidada amortização de dívida a gente entra aqui naquela vedação geral serviço da dívida não podemos pagar serviço da dívida gente letra c o valor deverá ser igualmente dividido entre despesas e ações nas áreas de saúde e educação não temos essa regra de dividir igualmente entre saúde e educação
letra d o valor total deverá ser aplicado nas áreas de competência constitucional da União se é uma transferência especial então Será aplicado em áreas de competência do ente beneficiado né competência doente Ben ficiado beleza letra e pelo menos 560.000 deverão ser aplicados em despesas de Capital sim gabarito letra e por quê Porque pelo menos 70% do valor total da transferência que é 800.000 Quanto que é 70% de 800.000 7 x 8 56 Então 560.000 pelo menos tem que ser aplicados em despesas de Capital né então gabarito letra e e finalizamos aqui este bloquinho de emendas
paramentares né trabalhamos aí com todos os nossos dispositivos da Constituição relativos das nossas emendas Fico por aqui e espero vocês no nosso próximo bloco até [Música] l [Música] fala pessoal estamos de volta e agora nós vamos trabalhar com vedações orçamentárias gente escolhi aqui o artigo 67 ele é um artigo extremamente importante para efeitos de prova tá que cobram o orçamento na Constituição e obviamente eu não vou conseguir falar com vocês sobre os artigos 167 a 17b até lá o último que a gente tem né porque pessoal a vai tratar ali sobre o mecanismo de ajuste
fiscal regime Extraordinário de contratações e a gente não consegue trabalhar com isso nessa aula de hoje porque é uma parte muito extensa que nós temos ali e aí vocês vão ter que dar uma olhadinha a parte caso interesse a vocês tá então artigo 67 diz que são vedados Então quais são as nossas vedações constitucionais em matéria orçamentária número um o início de Programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual né Óbvio eu tenho o princípio da legalidade orçamentária que permeia o nosso orçamento público então todas as nossas despesas públicas elas precisam estar previstas previstas
não fixadas na nossa lei orçamentária anual né então programas e projetos para serem executados precisam estar eh ali incluídos na Loa beleza dois é dada a realização de despesas ou a Assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais obviamente porque o que que é um crédito orçamentário um crédito adicional é uma autorização que o legislativo deu para gastar então se eu excedo essa autorização isso é vedado porque eu estarei fazendo uma despesa sem autorização tá então quando nós realizamos uma despesa Assumimos uma obrigação que cede um crédito isso necessariamente extrapola O que
foi autorizado isso afronta a legalidade orçamentária também tá três é vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de Capital ressalvadas as autorizações mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa aprovados pelo legislativo por maioria absoluta aqui pessoal o número três não sei se vocês já sabem esse nomezinho mas é a nossa regra de ouro tá regra de ouro essa regra de ouro gente ela vai trabalhar com a ideia de que eu não posso me endividar pegar esse valor do endividamento pagando juros correção monetária para financiar minhas despesas de manutenção
custeio pessoal né de o que que acontece eu estaria queimando o meu dinheiro é a mesma coisa que você na sua casa eh eh ter as suas contas de Luz água telefone eh eh mercado e você ir ao banco pegar emprestado um valor pagando juros correção monetária e eh eh multa desse valor né caso você não pague no dia pegar esse valor do banco e pagar tuas contas de Luz água telefone e mercado não faz sentido você tá queimando seu dinheiro por você tá devendo devendo pro banco você pagou tuas contas Mas você continua devendo
pro banco né então aqui é algo ilógico que que você tem que fazer quando você tem um empréstimo você pega o empréstimo para aplicar numa despesa de capital para aquilo te gerar um bem de Capital ah eu tô utilizando um empréstimo para eu adquirir um carro adquirir um terreno comprar um apartamento aquilo gera um patrimônio para você de alguma maneira né aí faz sentido mas não faz sentido é utilizar esse valor em despesas correntes de manutenção tá essa é a regra de ouro que é o inciso trê então é vedado eu realizar operações de crédito
que excede a despesa de Capital porque esse excesso vai necessariamente ser utilizado em despesa de manutenção e eu não quero que isso aconteça tá nós temos uma exceção aqui ressalvadas as operações de crédito autorizadas mediante crédito suplementares ou especiais com finalidade precisa aprovados por maioria absoluta então eu posso ter uma operação de crédito que excede a despesa de Capital posso desde que esse excesso já ten uma finalidade definida eu vou abrir com essa operação com esse valor dessa operação de crédito eu vou abrir um crédito suplementar ou um crédito especial né que são créditos adicionais
com uma finalidade definida e aprovado por maioria absoluta do Legislativo nesse caso eu consigo quebrar a regra de ouro mas é a única possibilidade que nós temos tá quatro é vedada gente a vinculação da receita de impostos impostos a órgão fundo ou despesa Então qual que é a minha regra quando nós arrecadamos receitas provenientes de impostos essas receitas elas não são vinculadas ao fato gerador dessa do Imposto não são vinculadas a alguma despesa específica Como regra tá porque eu não posso vincular essa receita em um fim específico a regra é que ela essa receita do
Imposto esteja livre para ser aplicada no programa de governo conforme o chefe do executivo entender melhor tá então essa que seria a ideia aqui contudo nós temos exceções tá E todas as exceções elas estão aqui e aqui né são exceções super chatinhas ali da gente visualizar D dessa forma Então quais são as seis exceções que nós temos né isso eu falo bastante nas aulas de princípios orçamentários esse aqui é o princípio da não afetação da receita de impostos Mas eu só vou falar aqui não vou nem anotar tá nós vamos ter a vinculação de imposto
Em que situações repartição constitucional dos impostos né os nossos fundos de participação de estados fundos de participação dos Municípios aí você vai ter a vinculação ações e serviços públicos de saúde tá manutenção e desenvolvimento do ensino eh a vinculação de de receita de impostos para eh financiar as atividades de administração tributária que seria a ideia gente da Receita Federal os nossos institutos fiscais né Eh a ideia ali de arrecadação dividaativa e cobrança de tributos tudo isso aí é administração tributária você financia essas atividades por meio da vinculação da receita de impostos prestação de garantia a
operação de crédito por aro por antecipação de receita e eh prestação de garantia ou contra garantia à união e pagamento de débitos frente à União então aqui os estados Def municípios podem vincular a receita dos de impostos para pagamento de débitos frente à União para pagamento de garantia contra garantia frente à União tá então aqui são as seis exceções que nós temos a este princípio específico que está no artigo 167 Inciso 4 e parágrafo quarto da Constituição é o o princípio da não afetação da receita de impostos ou da não vinculação da receita de impostos
beleza a regra é não vou vincular imposto a órgão fundo à despesa mas eu tenho essas seis exceções ali que eu falei para vocês beleza maravilha cinco é vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem a prévia autorização Legislativa e sem a indicação e sem a indicação dos recursos correspondentes então Obrigatoriamente se eu vou abrir um crédito suplementar ou especial preciso ter autorização e preciso indicar os recursos tá o mesmo não acontece com os créditos extraordinários que não precisam indicar recursos e não precisam de autorização mas aqui a gente não vai entrar no mérito
agora dos créditos adicionais tá seis é vedada a transposição o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização Legislativa então aqui gente são movimentações de recursos entre categorias de programação entre órgãos Diferentes né e para que isso aconteça a transferência transposição remanejamento é obrigatório que o legislativo se posicione tá porque veja você manda um projeto de loua pro legislativo ele discute estuda prova e devolve pra sanção Se ele devolvesse pra Sanção e na hora que isso chegasse no executivo no momento da
execução o Executivo começasse a mexer em tudo né Ah não eu vou mudar essa despesa eu vou passar para tal órgão isso aqui eu vou passar para tal vou transformar essa aqui de corrente para capital essa daqui eu vou vou mudar totalmente a a classificação né não dá porque daí não teria sentido você ter tido toda a discussão pelo legislativo não faz sentido nenhum então transposição remanejamento e transferência Quando você vai mexer em Recursos transformar eh trazer um recurso para outro órgão para outra entidade né fazer toda essa essa mexeção ali tem que ter a
autorização do Legislativo essa que é a regra Qual é a nossa exceção parágrafo 5to a transposição o remanejamento ou a transferência de recursos no âmbito das atividades de Ciência Tecnologia e inovação ou seja CTI Ciência Tecnologia e inovação com o objetivo de viabilizar os resultados dos projetos restritos a Essas funções vai ser feito mediante um ato do Poder Executivo sem a necessidade de prévia autorização Legislativa então no caso da banca trazer para você um cenário em que nós temos ali âmbito de Ciência Tecnologia inovação né o o o o determinado órgão determinada entidade precisa de
recursos naquele momento para pôr em prática um experimento em ciência um experimento em tecnologia isso não precisa né se se for receber transferência transpos são remanejamento essas três figuras não vão precisar de autorização Legislativa para acontecer isso vai acontecer por meio de um decreto do Poder Executivo tá porque gente nesse caso a gente quer diminuir a burocracia essas áreas elas muitas vezes não TM o tempo de esperar né você tá ali dentro de um projeto biológico eh eh de biologia dentro de ciências né enfim você não tem como ficar aguardando meses e meses e meses
às vezes toda a tua pesquisa vai vai pelo ralo então aqui é pra gente tentar desburocratizar trazer uma maior eficiência com relação aos projetos de Ciência Tecnologia e inovação tá é verdada gente a concessão ou a utilização de créditos ilimitados nós sempre teremos limitação da autorização de gasto então todos os nossos créditos as nossas dotações no na Loa tem um valor específico são limitados a um valor específico beleza maravilha oito é vedada a utilização sem autorização Legislativa específica de recursos do orçamento fiscal e da Seguridade Social para suprir necessidade ou cobrir déficit déficit de empresas
Fundações e Fundos isso quer dizer que se eu tiver autorização eu posso utilizar esses recursos para este fim tá para cobrir um déficit nas empresas Fundações e Fundos públicos ali beleza gente Maravilha nove é vedada a instituição de fundos de qualquer natureza sem prévia autorização Legislativa então se eu tiver autorização eu posso instituir o fundo 10 é vedada a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos pelos governos Federal e estaduais e suas instituições financeir para pagamento de despesas com pessoal ativo inativo e pensionista de estados DF municípios Então se por exemplo né o
estado DF município quer pegar ali uma um empréstimo com a união eh com as suas instituições financeiras ali da União ou quer uma transferência voluntária para pagamento de despesa com pessoal não pode acontecer vedação absoluta que nós temos aqui no inciso 10 tá 11 a utilização dos recursos é vedada a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais para a realização de despesas distintas do pagamento dos benefícios do regime Geral de previdência isso aqui gente o rgps né regime Geral de Previdência do segurados e dos seletista beleza aqui não são os aqui não é o regime
do dos Servidores Públicos estatutários tá então aqui regime Geral de previdência as contribuições sociais obrigatóriamente tem que ser utilizadas para pagar benefícios do regime geral então aqui uma vedação ali que nós temos 12 é vedada na forma estabelecida na lei complementar a utilização de recursos do regime próprio aqui é regime do Servidor estatutário gente tá vocês que passam em concurso e são regidos pelo estatuto beleza regime próprio de previdência para a realização de despesas distintas do pagamento dos benefícios previdenciários desse fundo do respectivo fundo e das despesas necessárias à sua organização e ao seu funcionamento
então não posso utilizar os recursos do rpps para pagamento de despesas distintas dos Ben ofícios e da organização e funcionamento desse fundo tá então aqui mesma regrinha mesma ideia do que nós temos ali no rgps 13 a transferência voluntária de recursos a concessão de avais ó é vedada é vedada a transferência voluntária de recursos a concessão de avais as garantias e as subvenções pela união e a concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais aos Estados ao DF aos municípios na hipótese de descumprimento opa descumprimento das regras Gerais de organização e de funcionamento
do regime próprio de Previdência Social Então os incisos 12 e 13 eles fazem referência ao rpps que é o regime próprio de Previdência do servidor público tá opa regime próprio de Previdência do servidor eu Gabi sou servidora estatutária né Eu sou servidora do Tribunal Superior do Trabalho e eu estou no regime próprio de previdência né então eu faço parte dos Servidores que são abarcados pelo regime próprio veja no caso né quando quando você tem ali estados DF municípios se eles descumprem as essas normas de organização e funcion né Por exemplo isso aqui ó descumpriu isso
aqui com relação ao seu regime próprio de Previdência do servidor a vida financeira desse ente fica barrada por quê Porque ele não consegue nada da União ele não consegue receber transferência voluntária da união não consegue aval não consegue garantia não consegue subvenção não consegue empréstimo não consegue financiamento então é barra vida financeira desse desse ente federativo aqui se ele não cumprir certinho as suas as suas regrinhas de funcionamento tá cada ente da Federação tem o seu regime próprio de Previdência do servidor né então a união tem o rpps Federal eh nós temos ali né no
estado rpps do Estado o o município mesma coisa IDF mesma coisa tá para abarcar os servidores dentro daquele ente federativo beleza gente Maravilha 14 é vedada a criação de fundo público quando seus objetivos puderem ser alcançados mediante a vinculação de receitas orçamentárias específicas ou mediante a execução direta por programação orçamentária e financeira de órgão ou entidade da administração então aqui né É pra gente barrar essa criação de fundos ao Belo prazer se aquele ente federativo consegue fazer uma despesa por meio da vinculação de receitas específicas né por meio de uma execução de programação que já
tá no projeto já tá na sua loua então você não vai criar um fundo para isso tá então isso aqui fica vedado Ah Gabi Mas trouxe lá que é verdado criar o fundo público aí trouxe todo esse textinho salvo autorização em lei complementar né digamos qualquer salvo Que ele traga aqui vai tá errado porque isso aqui é uma vedação Total tá se eu tenho essas duas situações qualquer uma delas se eu posso fazer vinculação de receita orçamentária específica para determinado fim se eu posso fazer a execução direta numa programação orçamentária na loua então eu não
posso criar o fundo público e ponto final não tem mais discussão não tem exceção não tem nada disso Beleza então tomem cuidado com esse inciso 14 porque ele é de 2021 ele é relativamente recente parágrafo primeiro nós já vimos ele lá atrás na no quadrinho de PPA não vou repetir aqui parágrafo segundo e parágrafo terceiro dizem expressamente né trabalham sobre créditos adicionais então só vou passar aqui eh sobre eles os créditos especiais extraordinários terão vigência no exercício em que forem autorizados salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício caso
em que reaberto nos limites de seus saldos serão incorporados ao orçamento do exercício seguinte isso aqui gente é uma exceção que nós temos ao princípio da anualidade anualidade diz que as minhas receitas e as minhas despesas elas ficam restritas sempre ao exercício financeiro que é o meu primeiro de janeiro a 31 de dezembro correto correto só que se eu tiver abertura de créditos adicionais especiais e extraordinários nos últimos qu meses do exer e eu não tiver a utilização integral destes créditos então o valor remanescente o valor que não foi empenhado pode passar de um ano
para o outro e ser utilizado no próximo ano é isso que o parágrafo segundo tá dizendo tá então Aqui nós temos uma exceção ao princípio da anualidade beleza maravilha parágrafo terceiro diz que a abertura de crédito extraordinário somente será ADM Tid para atender a despesas imprevisíveis e urgentes como as decorrentes de guerra como Moção interna ou calamidade pública observado o disposto no artigo 62 Ou seja no caso da da União no caso do Presidente da República ele vai abrir o crédito extraordinário por Medida Provisória tá não vai ser por decreto beleza lá na lei 4320
a gente tem que a o crédito extraordinário é aberto por decreto né daquele ente federativo na União como nós temos a previsão na Constituição abre por Medida Provisória porque observa o artigo 62 que trata sobre a medida provisória beleza mas só o extraordinário o crédito especial e o crédito suplementar são autorizados por lei e abertos por decreto beleza maravilha parágrafo sexto e sétimo aqui parágrafo sexto para fins da apuração ao término do exercício financeiro do cumprimento do limite de que trata o inciso 3 do capte deste artigo as receitas das operações de crédito efetuadas no
contexto da Gestão da Dívida Pública mobiliária Federal somente serão consideradas no Exercício financeiro em que fori realizada a respectiva despesa gente aqui a gente a gente não tem uma como é que eu posso dizer a gente não tem uma especificação do que que seria essa realização da despesa aqui tá conversando com outros professores e lendo um pouquinho sobre isso que que a gente teria qual que seria a ideia aqui né havendo operações de crédito ou seja empréstimos relativos e relativos não empréstimos que pagarão a dívida mobiliária Federal dívida mobiliária Federal é a dívida da emissão
de títulos públicos então o poder público o ente federativo que no caso só a união que pode ter dívida Imobiliária Federal atualmente a união emite títulos no mercado né pulveriza títulos no mercado nós cidadãos adquirimos os títulos com um prazo ali de resgate então eu Gabi Acho interessante aplicar o meu dinheiro lá no título da União porque é um valor que eu sei que é é seguro né é um investimento que para mim é seguro e vai ter um retorno legal para mim né ah beleza então eu vou lá e eu adquiro o título veja
no no viés do do cidadão o título ele é um investimento ele é como se fosse uma poupança ali que vai ter um retorno no viés do poder público é um endividamento porque ele tem que devolver esse valor pro cidadão tá então é mais fácil quando eh pegar dinheiro na pela dívida mobiliária por quê Porque o poder público ele pulveriza os títulos e ele não precisa ir a um banco formalizar um empréstimo etc etc ele emite vários títulos desculpa Ele emite vários títulos os cidadãos vão comprando e ele vai arrecadando valores tá então a dívida
mobiliária é essa dívida decorrente da emissão dos títulos essa dívida ela é muito bem controlada né porque é um endividamento ali frente aos cidadãos eh daquele país então no caso pessoal quando nós temos que para pagar essa dívida mobiliária o poder público ele o ente público ele faz uma operação de crédito ou seja ele faz um empréstimo no banco para ter o dinheiro para pagar esse valor ele só vai ser contabilizado para fins de regra de Ouro no Exercício financeiro em que foi realizada a respectiva despesa então digamos ele ele pegou aquele valor valor eh
no final de 2023 mas ele só fez o pagamento da dívida mobiliária em fevereiro de 2024 Então nesse caso né No momento ali em que ele vai fazer o empenho a liquidação e o pagamento para realmente realizar aquela despesa e pagar aquela Dívida Imobiliária com aquela operação de crédito é só em 2024 que eu vou contabilizar essa operação de crédito tá porque aqui pessoal tem aquele problema da regra de ouro a operação de crédito ela não pode exceder o montante da despesa de Capital correto correto Então eu peguei Por exemplo essa operação de crédito no
final do ano mas só utilizei para pagar a dívida que é uma despesa de Capital no ano seguinte Então nesse cenário da dívida mobiliária eu vou fazer o quê eu vou contabilizar essa operação de crédito específica apenas no ano em que eu realizei a despesa realização de despesa para nós em orçamento é o empenho Tá mas Obviamente você vai ter ali o empenho a liquidação e o pagamento Tá bom então aqui esse que é o contexto desse parágrafo sexto para não onerar a regra de ouro sem né sem razão porque aí você teria por exemplo
você pegou essa operação de crédito aqui em 2023 mas não fez o pagamento não utilizou para pagar ainda a dívida que vai ser paga por exemplo em janeiro em fevereiro do ano seguinte né Por algum erro ali por algum equívoco que aconteceu você vai pagar só no ano seguinte essa operação de crédito necessariamente ela vai aceder o montante da despesa de Capital né Por quê Porque ela tava atrelada a uma despesa de Capital específica que não aconteceu naquele exercício então para não onerar essa para não onerar essa regra de ouro a gente contabiliza isso apenas
no exercício em que eu realmente pago a dívida mobiliária Tá mas é uma regrinha só da dívida mobiliária parágrafo sétimo diz que a lei não imporá nem transferirá qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público inclusive despesas de pessoal e seus encargos para a união estados DF e municípios sem a previsão da fonte orçamentária e financeira necessária a realização da despesa ou sem a previsão da correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio ressalvadas as ações assumidas espontaneamente pelos entes Federados e aquelas decorrentes da fixação do salário mínimo lá na forma do artigo
vio então gente aqui é porque muitas vezes você tem leis que eh determinam Ah tem que criar determinada carreira tem que implementar determinada vantagem tem que determinar determin tem que implementar determinado piso só que você não tem da onde tirar o dinheiro né então a lei vem mas o dinheiro não vem então a gente precisa ter uma noção disso né bom se a lei vai impor esse encargo se a lei vai impor esse dever de pagamento de despesa com pessoal de carreira de piso etc Então ela né vai essa própria lei vai ter que prever
a fonte orçamentária para custear isso Ou de onde que vai vir a transferência de recurso para isso porque não é meramente dizer assim cria Car Tá mas eu o município eu estado eu União eu DF não tenho dinheiro não tenho onde tirar como é que você quer que eu crie a carreira se eu não tem como pagar né então esse que é o raciocínio aqui pode impor pode impor desde que demonstre desde que demonstre a fonte orçamentária e financeira para realizar essa despesa ou a correspondente transferência de recursos para esse custeio tá bom temos duas
exceções quando o próprio ente já assume espontaneamente aquela obrigação então ai ele assumiu ele vai ter que custear tá E a fixação do salário mínimo né quando nós temos ali eh obrigações que decorrem da fixação do salário mínimo aí também teremos que custear tá esse é o parágrafo Sé Então é isso gente finalizamos aqui essa esse nosso bloquinho e eu espero vocês o nosso próximo bloco pra gente dar continuidade aqui ao orçamento da Constituição até [Música] fala pessoal estamos de volta e agora eu vou trabalhar com vocês com um artigo bem curtinho mas bastante importante
que é o artigo 168 da Constituição Ele trabalha com os duodécimos dos poderes e órgãos autônomos tá Então olha lá os recursos correspondentes às dotações orçamentárias compreendidos os créditos suplementares e especiais de destinados aos órgãos dos poderes legislativo e judiciário do ministério público e da Defensoria Pública que são os nossos órgãos autônomos seão entregues até o dia 20 de cada mês em Du démos na forma daquela lei complementar que vai revogar a lei 4320 lembra disso né gente isso aqui Qual é o objetivo do artigo 68 o objetivo é o seguinte se eu trouxe a
autonomia orçamentária financeira e administrativa para esses poderes e órgãos né a própria constituição já faz isso nos artigos específicos então eu constituição já dei autonomia para esses poderes e órgãos Então como que eu vou eh garantir essa autonomia efetivamente por meio do artigo 68 por quê porque veja se eu não tivesse uma data específica aqui para o Executivo transferir esses recursos para de de dos duodécimos para esses órgãos autônomos e poderes autônomos esses poderes e órgãos eles iam ter que ficar ali ó ajoelhados pedindo por favor me passa o meu dinheiro eu Sou autônoma eu
preciso fazer minhas coisas aqui né Isso é autonomia não é autonomia né Ia ter que ficar barganhando fazendo chantagem emocional né então ali não não daria certo então a própria constituição Ela já diz olha até o dia 20 tem que est na conta de todos os poderes e órgãos autônomos porque eu quero garantir a autonomia deles por meio da de uma autonomia financeira tá então eles não vão barganhar nada eles não vão ficar implorando nada pro executivo eu não quero saber disso não né então isso aqui é autonomia real aí você vai ter ali a
autonomia por meio desse artigo 68 tá tivemos pessoal recentemente esses dois parágrafos aqui introduzidos no artigo 68 parágrafo primeiro diz que é vedada a transferência a fundos de recursos financeiros oriundos de Repasses Du od decimais quando eu li essa frase pela primeira vez na minha vida eu falei gente essa frase não tem sentido nenhum né O que que é vedado transferir a esses Fundos né mas não né aqui aqui é um uma um texto que eu eu faria uma emenda de de de texto aqui né uma Emenda para arrumar o texto do do da da
lei é vedada a transferência de recursos financeiros oriundos de Repasses do decimais a Fundos tá então é isso que tá dizendo aqui é isso que tá dizendo aqui então eu não posso o o o judiciário legislativo ministério público e defensoria eles não podem rece reber o recurso do do démo e transferir para um fundo específico porque você tiraria aquilo ali da conta corrente entendeu E protegeria esse valor num fundo que seria uma outra conta tá fundo gente fundo é um quando você vincula uma receita a uma destinação legal tá e aqui você não pode ter
isso com relação aos duodécimos isso tem que estar na conta corrente daqueles poderes e órgãos até porque no sistema Integrado de administração financeira isso tudo fica sendo visualizado Tá então não podemos fazer essa transferência desses duodécimos para Fundos Ok parágrafo segundo diz que o saldo financeiro decorrente dos recursos entregues na forma do caput dos duodécimos Então deve ser restituído ao caixa único do tesouro do ente federativo ou terá o seu valor deduzido das primeiras parcelas duodecima o exercício seguinte o que que tá dizendo aqui tá dizendo o seguinte se o legislativo judiciário MP defensoria receberam
os duodécimos e no final do ano eles não utilizaram integralmente aquele aqueles duodécimos né não utilizaram totalmente o valor e tem saldo lá na conta corrente ele é obrigado a devolver esse valor para a conta única do Tesouro lá pro pro caixa do tesouro do ente federativo tá Então esse valor tem que retornar a conta única caso esse valor Não retorne a conta única então o que que o poder executivo vai fazer no próximo ano ele vai falar assim MP defensoria legislativo judiciário você tinha 1 milhão de saldo na sua conta no final do ano
e você não retornou esse 1 Milhão para a a nossa conta única Então nesse caso nós estamos em janeiro agora eu vou abater esse 1 milhão que você não me devol tá nesse contexto o Executivo Pode sim abater e ele não é não é só pode ele vai deduzir esse valor que não foi restituído nas parcelas ali do ano seguinte beleza Isso vai acontecer não tem problema aqui isso aqui não afronta o princípio da Separação dos poderes porque é uma regra Clara de que existe a obrigação de devolução e caso não se devolva haverá o
abatimento nas próximas parcelas tá então aqui esses dois artigos dois parágrafos são importantes vamos praticar com uma questão que caiu agora em 2023 se a Câmara Municipal de Fortaleza empenhando-se em economizar terminar determinado ano com saldo financeiro Então no ano seguinte a Prefeitura Municipal de Fortaleza não poderá deduzir Tais valores do Duo do Legislativo sob pena de ofensa a independência dos poderes E aí gente se a câmara ficou com o saldo financeiro Isso significa que ela não devolveu né porque ela estava estava empenhada em economizar a Prefeitura não vai poder deduzir esses valores do Duo
nos próximos nos próximos meses poderá sim né poderá isso aqui está errado Isso poderá acontecer com base exatamente no nosso parágrafo sego beleza então errada a nossa número um e única questão deste bloquinho Tá bom então Aqui nós temos o saldo financeiro temos o saldo financeiro que não foi devolvido então a Prefeitura vai fazer o abatimento e é isso finalizamos este bloquinho de Duo décimos é só um artigu que nós temos Com estes dois parágrafos Eu espero vocês para nós finalizarmos né com a despesa com pessoal na Constituição Então bora comigo só mais essa força
final aí esse gás e a gente já termina tá bom espero [Música] vocês fala pessoal est de volta vamos lá firmes e fortes para finalizar aqui com o nosso bloquinho de despesa com pessoal na Constituição esse bloquinho ess esse bloquinho esse slide a gente já viu lá na parte de PPA LDO loua porque eu quis trabalhar com vocês as funções da Loa né as funções da Loa e da LDO aqui na nossa despesa com pessoal então eu não vou ler isso aqui de novo com vocês não faz sentido né a gente já viu bem bem
bem esmad lá no primeiro bloco beleza Vamos então passar para o parágrafo 2º do artigo 69 decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos Então quais seriam né a qual a lei complementar lei complementar lrf que trabalha com a despesa de pessoal os limites a despesa de pessoal então decorrido o prazo da lrf para retornar aos limites à despesa com pessoal serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais aos est ou estaduais aos Estados ao DF aos municípios que não observarem os limites parágrafo terceiro para
o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo durante o prazo fixado na lrf que é a lei complement que trabalhe especificamente com a nossa despesa de pessoal né a união os estados UDF UDF e os municípios adotarão as seguintes providências aqui Pessoal esse parágrafo terceiro ele vai ser utilizado quando a própria lrf remete ao parágrafo terceiro do artigo 69 tá a lrf ela diz para nós que quando nós ultrapassamos o total da despesa de pessoal então ultrapassou sem 100% do limite seja no legislativo no executivo no judiciário né tem que ver ali qual vai
ser o órgão que vai e ultrapassar ultrapassou 100% desse limite você tem até dois quadrimestres para retornar ao limite sendo que pelo menos 1/3 de redução tem que acontecer no primeiro quadrimestre como que nós reduzimos a despesa de pessoal a lrf joga aqui do parágrafo terceiro ela fala adotando-se as medidas do parágrafo terceiro quais são essas providências a gente vai reduzirem pelo menos 20% as despesas com cargos de cargos em comissão e funções de confiança tá então pelo menos 20% eu vou acabar ali com Cargo em comissão e função de confiança se isso não deu
certo pessoal a gente vai exonerar o servidor não estável aquele que está em estágio probatório tá então aqui é uma possibilidade de perda do cargo do Servidor em estágio probatório né a redução da despesa com pessoal isso pode acontecer e caso isso não tenha surtido efeito aí a gente vai pra medida mais drástica de todas que é o parágrafo quarto se as medidas adotadas Com base no parágrafo anterior não forem suficientes o servidor estável poderá perder o cargo desde que um ato normativo motivado de cada um dos poderes Especifique a atividade funcional o órgão ou
a unidade administrativa objeto da redução de pessoal tá então você tem ali essa gradação primeiro eu reduzo em pelo menos 20% os cargos em comissão e funções de confiança isso não funcionou eu vou exonerar servidor não estável se isso não funcionou eu vou exonerar servidor estável desde que eu tenha ato normativo motivado tá esse servidor estável que perdeu o cargo dessa maneira aqui para redução de despesa com pessoal ele fará juz a indenização de um mês de remuneração por ano de serviço tá então se ele ganhava lá a remuneração dele era 10.000 ele já estava
H 20 anos na repartição ele ganha ali R 200.000 de indenização só com relação aí essa indenização da Constituição tá obviamente né Pode ser que ele vai pedir mais indenizações aí vai vai do vai do critério dele né de ajuizar uma ação enfim não sei mas a indenização prevista na Constituição é essa um mês de remuneração por ano de serviço beleza para o servidor estável porque é só o servidor que perde o cargo na na forma do parágrafo anterior que é o par parágrafo quarto isso aqui não se aplica pro servidor não estável beleza parágrafo
sexto gente o cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores Então seja aqui no parágrafo quarto Opa seja aqui a redução ó de pessoal do parágrafo quto que é o servidor estável seja a redução do cargo em confiança seja a exoneração do Servidor não estável Então esse cargo será considerado extinto extinto vedada a criação de Cargo emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de 4 anos então aqui é até para evitar uma redução de pessoal por perseguição né gente porque você poderia ter ali Ah eu vou reduzir ou vou vou exonerar o
servidor tal Porque tem que reduzir a despesa de pessoal E aí no dia seguinte eu boto outro no lugar dele não faria sentido isso então ele nem deveria ter saído porque você tá gastando o mesmo valor com esse novo servidor ali né então pra gente evitar aqui uma exoneração eh eh meio enviesada né Por perseguição talvez a gente tem essa regrinha aqui ó vai exonerar o cara beleza Mas então vai ficar 4 anos vago esse cargo aqui né porque a gente não vai poder criar outro por 4 anos beleza maravilha e lei federal vai dispor
sobre as normas gerais a serem obedecidas para no nosso parágrafo quarto que é a exoneração do servidor estável então nós temos que ter uma lei federal para dispor sobre essa exoneração do estável no caso da redução da despesa de pessoal beleza gente maravilha então é isso né finalizamos aqui estes nossos bloquinhos aí de Constituição Federal eu não consegui trabalhar com vocês com o artigo 167 a b c d e né ali ficou eh teve que ficar de fora realmente não não dava para não dava tempo da gente entrar aqui e não é algo tão cobrado
também em prova tudo que eu falei aqui cai muito mais do que o artigo 67 a e seguintes tá que seriam ali os artigos de mecanismo de ajuste fiscal mecanismo eh mecanismo mecanismo não né regime de contratações extraordinárias enfim aqueles 167 a e seguir eles não t tanta incidência quanto esses todos que nós falamos aqui beleza então é isso gente eu fico por aqui espero que vocês tenham aproveitado nossa aula para dar uma esmiuçada boa aí na Constituição e espero que vocês tenham aproveitado e gostado um beijo e até tchau [Música] tchau pessoal voltei aqui
com vocês terminamos né Deixa eu só ver aqui como é que vocês estão vamos lá vamos lá Patrícia essa é uma aula vusa né Essa é uma aula de e que me pediram para fazer o orçamento na Constituição né Eu acho que era uma aula de lançamento alguma coisa assim e E aí eu fiz essa aula vula aqui com vocês deixa eu ver aqui se tem mais algum Alguém tem dúvida Gente alguém tem [Risadas] dúvida Ai que engraçado Charlote Charlote R você é muito engraçado o teve alguém ali que me perguntou se eu era solteira
aí a Charlote A professora é casada está grávida e trabalhando cada comentário sem noção eu hein super me defendeu ali né Charlote Obrigada pelo carinho viu vamos ver aqui e vamos lá vamos lá pois é Charlote essa caneta dando PT de novo e ela tava perfeita eu não sei o que aconteceu mas ela tá ela tá dando uns ptz aqui eu vou vou mandar de novo lá pro pessoal vou ver o que que dá para fazer e Cristina Eu acho que você consegue pegar o basicão de afo PR FT sim tá eu não vi o
o edital de aft mas eu acho que não tem administração financeira orçamentária como bloco específico né pelo menos eu acho que não então eu acho que você vai pegar só nas Gerais é isso né nas Finanças Públicas do bloco seis é isso porque se for dá tempo Nelson muito obrigado pelo carinho Ah que bom fico muito feliz viu muito feliz mesmo Andressa Obrigada Marcos muito obrigada pelo carinho Patrícia Já respondi Eh Lucas Professor esse assunto de emendas tem muita incidência em provas da área jurídica não lembro de ter visto tantas questões esse tema quando quando
estudei pelo PDF as questões de emendas Elas têm caído muito ultimamente tá tem bancas por exemplo a FGV cobra muito emendas FCC também cobra bem tá se brasp começou a cobrar mais agora eh emendas né como são uma elas são uma prerrogativa do Legislativo uma questão democrática constitucional etc etc As bancas gostam bastante tá então nós temos tido por exemplo muitas questões de emendas em discursivas né de você trazer ali Quais são as características de uma transferência especial de uma transferência com finalidade definida explicitar o mecanismo todo então eu acho interessante que sim que você
estude Pra área jurídica a parte de emendas também tá Léo Obrigada pelo carinho ã Eleni essa aula abrange todos os temas do eixo temático quatro do bloco sete eu não sei qual que é o eixo temático quatro do Bloco 7 então não vou conseguir te responder tá de uma certíssima não dá para abranger tudo em uma aula certíssima você eh Luciana orçamento do tipo híbrido híbrido é porque nós temos a natureza jurídica mesclada Ainda temos parte do orçamento autorizativa que é meramente autorização de gasto sem a obrigatoriedade de que se Execute esse gasto e temos
a parte impositiva em que o Executivo é obrigado a executar tá nós estamos atualmente no momento de transição do orçamento autorizativo para o orçamento impositivo Beleza então o híbrido né o quem quem chama o orçamento do tipo híbrido é o professor Geovan patelli amigo meu né inclusive ele tem um livro excelente que é o afo para concursos públicos e eh nós temos ali a ele chama eh esse esse orçamento do tipo híbrido e a banca utilizou ali o termo utilizado por ele tá Então você tem ali essa transição de um orçamento autorizativo para um orçamento
impositivo beleza Abner muito obrigada muito obrigada pelo carinho vamos ver aqui Lucas muito obrigada Josimar Obrigada pelo carinho fico muito feliz vamos lá harlen harlin Profa sobre a impositivo orçamento no site da câmara fala que o orçamento só é impositivo para as despesas de caráter discricionário parece contraditório que posicionamento eu levo paraa prova As bancas elas não tem se posicionado eh no sentido da Câmara dos Deputados porque a câmara diz a câmara bateu o martelo ali naquela nota técnica virtual deles que tá lá no princípio do orçamento IMP Positivo né a a câmara bateu o
martelo diz o orçamento é impositivo e ponto final tá mas a doutrina majoritária diz que não é o STF também ainda não se pronunciou sobre isso tá então As bancas elas não têm trazido um posicionamento cravado por exemplo nós tivemos discursivo acho que foi da CGU para auditor e na discursiva ela pedia para explicar esse momento explicar essa esse qual que seria a natureza jurídica qual que seria essa transição né então você não tem uma cobrança e é cravada cebrasp Eu acho que eu vi cobrar uma vez que era realmente impositivo tá eu não vi
mais questões sobre isso então eu não sei se a banca mudou o entendimento ou não mas as outras bancas elas não tão não cobram posicionamento cravado O que é interessante que você leve é que nós estamos eh mudando estamos num momento de transição de um autorizativo para um impositivo beleza porque essa ideia das despesas discricionárias serem impositivas decorre do que a gente falou ali atrás no bloquinho específico que eu trouxe o parágrafo 11 inciso 3 do artigo 65 esse inciso 3 ele diz assim que esse dever de execução do parágrafo 10 aplica-se exclusivamente as despesas
primárias discricionárias Isso significa que eu não teria mais despesas discricionárias que eu só teria despesas obrigatórias né porque eu transformaria o que é discricionário em dever de execução entendeu só que como eu comentei na no mesmo no mesmo slide você tem várias situações ali que quebram a regra de execução obrigatória então você não dependeria de um aval do Legislativo por exemplo para eh eh deixar de fazer determinada despesa tá e o orçamento impositivo raiz você o Executivo ele só poderia deixar de fazer uma despesa se ele tivesse a autorização do legislativo e não é o
que nós temos no Brasil né então no Brasil a gente tem obviamente grande parte do nosso orçamento ele é impositivo porque ele tem muitas despesas que são de caráter obrigatório por conta de leis anteriores A a própria as próprias leis orçamentárias né são despesas que decorrem de outras leis Então você não tem como deixar de fazer você tem as emendas impositivas de indiv de bancada e você tem uma parcelinha que é descricion ària ainda tá então estamos aí num momento de transição Carmen muito obrigada Laura sim é muita informação mesmo tem que assistir de novo
né isso isso aí Laura eu cheguei a assistir oito vezes a mesma aula quando eu estudava para concurso né inclusive deo então é aqui não não tem muito para onde correr não tá obrigada gente pelo carinho em muito obrigada vamos ver aqui Laura Douglas Fabiane Samara Samara Sabrina Carlos Eduardo Que bom que você gostou Carlos Léo Neto muito obrigada Angelina Lucas Que bom Graziele Sabrina Araújo vamos lá Lucas marros de Souza eh o projeto de loua é criado no ano anterior à vigência da loua sim sim projeto de loua ele é elaborado no ano anterior
à sua vigência tá então a Loa dura mais de um ano não a Loa não dura mais de um ano a vigência a execução da Loa sempre começa no dia primeo de Janeiro e finaliza no dia 31 de dezembro sempre assim tá então essa que é a regra que você vai levar pra sua prova execução da Loa é a vigência da Loa obviamente para ela entrar em vigência no dia primeo de janeiro então ela tem que ter sido elaborada antes senão você não teria tempo hábil para fazer isso como que você vai elaborar discutir estudar
e aprovar tudo no mesmo ano se ela tem que começar no dia primeiro de janeiro não daria né então aqui você começa a elaborar ela antes e a vigência dela é Primeiro de Janeiro a 31 de Dezembro tá orçamento híbrido e relação com emendas individuais de bancada orçamento híbrido é o que eu falei ali atrás né a a mescla a a mistura que nós temos entre oramento autorizativo e oramento impositivo e o as emendas individuais e de bancada impositivas São despesas obrigatórias são despesas impositivas e trabalhando aí nessa evolução de um orçamento autorizativo para impositivo
tá essa que é a relação quais tópicos de hoje estão no comum do cnu PPA LDO e loua tá PPA LDO e loua Estão ali na todo o primeiro bloco A parte de vedações orçamentárias vocês também podem dar uma olhadinha tudo que se relaciona com o ppal deo Loa tá e obviamente Igual eu falei no começo da aula né Eu acho interessante que vocês eh estudem um pouquinho das regras Gerais de emendas parlamentares pelo menos aquela primeira parte ali das emendas no bloco de emendas porque elas dizem respeito às emendas aos projetos de pp deoa
daí eu acho interessante que vocês levem também tá vamos ver aqui sim vou disponibilizar os slides com as anotações lá no no no telegram vamos lá vamos ver aqui se tem mais alguma dúvida Cintia vou disponibilizar sim tá vamos lá que bom Carla que bom que você gostou fico muito feliz viu Napoleão muito bom também muito obrigada Cláudio Com certeza né Eu sempre falo isso a é uma matéria que a gente estuda pelo menos um ano para ter a base boa né e eu eu sempre falo afo você coloca do lado de administrativo e constitucional
quando é uma matéria que cai é forte no seu concurso é administrativo constitucional e afo porque demora demora bastante para você pegar todas as informações são muitas informações e eu isso que eu nem entrei aqui nos manuais em nada né mas a gente tem muita mistura com contabilidade também então é direito contabilidade orçamento é uma mistureba sem fim então demora pelo menos um ano tá É isso mesmo Gabi minchá Obrigada pelo carinho Felipe muito obrigada Jair não tem problema eu acho que vai ficar disponível sim Como regra fica Tá bom então eu já vou colocar
os slides lá na nossa no nosso telegram É só vocês pegarem lá daqui meia horinha já tá lá tá bom gente então tô aqui PF PRF que o difo pesado Então bora estudar forte porque né vem forte também é isso gente tô muito feliz que vocês gostaram da aula que vocês ficaram comigo aí até o final minha garganta pegou um pouquinho aqui Não sei por né mas faz parte e eu fico por aqui qualquer coisa eu tô lá no meu Instagram e no meu telegram tá bom Um beijo Até tchau tchau [Música] [Música] he