#Sustentabilidade #DesenvolvimentoSustentável #Prof.EmersonBruno
Aulas sobre Sustentabilidade com o...
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Olá amigos Editora atualizar de volta com o tema sustentabilidade para encerrarmos tá a agenda a3p eu vou falar a respeito aqui da história da agenda a3p tá é uma aula arremate mais para você ter aí realmente um conteúdo completo com relação à agenda em si tá não necessariamente você vai encontrar isso uma questão de concurso uma questão mais rara vamos dizer assim ah mas para a gente não deixar nenhuma ponta solta em termos de tema em termos de agendar 3P eu preparei aqui ó essa história da agenda 3P aonde que eu encontro textos relacionados a história da agenda a3p professor não só no material da editora atualizar na apostila né de sustentabilidade e acessibilidade mas também nas páginas do Ministério do meio ambiente Então quem quiser consultar lá na página do MMA do Ministério do meio ambiente tá pode vai encontrar a história da agenda 3P e Dida gente a gente pode perceber essa história da a3p sobre dois prismas né sobre dois aspectos aqui um mais voltado para o poder executivo E logicamente mais presente em Provas e Concursos do Poder Executivo e outro mais voltado para o aspecto legal uma evolução histórica da legislação mais aplicada ali aos concursos do Poder Judiciário tá então conforme for o seu concurso aí conforme for a cobrança de sustentabilidade na sua prova no seu concurso ou você vai focar mais nessa primeira linha do tempo ou você vai focar mais nessa segunda linha do tempo tá pois bem quando a gente fala aí ó da agendar 3P enquanto projeto tá enquanto política de estado qual que é a realidade qual quais são os acontecimentos né que marcaram a agenda A3 espelho a primeira coisa eu tenho que lembrar aqui em 1997 surge a vontade por parte do Estado surge a política de estado no sentido de desenvolver um programa de agenda ambiental para a administração pública então em 1997 nós temos o start ali o programa agenda ambiental da administração pública que vai culminar dois anos depois em 1999 com a criação da atriz P então a a3p a agenda a3p tá enquanto uma política de estado destinada a enfrentar os graves problemas ambientais que se colocaram perante o nosso estado perante a nossa sociedade tá a agenda que é criada em 1999 decorre desse pacto desse programa feito em 97 tá e como eu estou falando de política de estado vocês utilizam abstrair com relação a governos tá eu não estou falando de uma política de um determinado partido político XY ou Z nós estamos falando de uma política de estado que vai permear diversos governos tá inclusive com posicionamentos com ideologias muitas vezes aí antagônicas entre aspas tá não vou entrar nesses aspectos políticos aqui o que eu quero que vocês percebam é que nós estamos falando de uma agenda de estado de uma política de estado e não de uma política partidária não de uma política de um determinado governo Que isso fique bem claro então ó em 97 surge o programa agenda ambiental da administração pública que vai culminar em 99 com a criação da agendar três pense tá bem E aí quando que isso começa a encorpar e a realmente na prática virar uma política de estado agora quando eu coloco isso numa legislação orçamentária tá então a inclusão da agenda a3p e de todas as Vertentes os eixos temáticos da agenda 3P e é no âmbito do PPA do plano plurianual e de gestão marca ali ó um acontecimento importantíssimo para essa política de estado algo que era mais teórico algo que era mais né do ponto de vista retórico da administração passa a se concretizarem uma política efetiva do estado brasileiro com a inclusão da agenda a3p tá no PPA 2004/2007 se tá no PPA vai ter a sua consequência na LDO na lei de diretrizes orçamentárias e se tá na LDO eu vou ter a consequência na lei do orçamento anual ou seja o efetivamente começa a concretizar essa política de estado essa preocupação né com os eixos temáticos da agenda a3p em 2008 nós temos a manutenção no PPA 2008/11 Tá e por fim o que que acontece né no âmbito do Poder Executivo aí ó o Marco no âmbito do Poder Executivo também ó o projeto Esplanada sustentável em 2012 tá é claro que aqui ó é o pontuei apenas alguns acontecimentos e como foco no Poder Executivo nas ações do Poder Executivo existem diversos outros acontecimentos que aconteceram aqui ao longo do período tá mas que tendem a não ser cobrados em uma prova em um concurso público tá então tendo executivo como parâmetro a gente tem essa linha do tempo só que na minha opinião né os concursos que atualmente aí tem cobrado tem uma sustentabilidade são recursos relacionados ao poder judiciário então a atenção de vocês tem que ser maior para essa segunda linha do tempo porque além dela ser uma linha do tempo que mostra uma evolução Legislativa do tema tá nós temos né a finalização dessa linha do tempo com a resolução do Conselho Nacional de Justiça resolução 201 de 2015 do Conselho Nacional de Justiça que trata né do plano de logística sustentável para o poder judiciário Inclusive a nossa próxima aula nossa próxima Norma a ser estudada com bastante atenção quem já resolveu o exercícios relacionados a sustentabilidade vai perceber que sempre tem uma questão relacionada a resolução 201/ 2015 do Conselho Nacional de Justiça só que antes da gente chegar aqui ó né Vamos acompanhar o nascimento entre aspas tá porque se a gente for analisar também outros critérios eu posso remontar a legislações anteriores mas para a gente ter um Marco temporal aqui ó o nascimento tá dessa né evolução Legislativa histórica da agenda da atriz P tá em 1981 por quê Porque em 1981 nós temos a edição da lei 6. 938/81 que institui a política nacional do meio ambiente então 81 início da década de 80 nós temos aí a instituição da política nacional do meio ambiente um Marco importante né Depois outro marco importante aqui ó em 1998 o quê a lei 9. 615/98 que define o chamado os crimes ambientais né que torna ali a legislação ambiental uma legislação mais Severa inclusive com uma com uma responsabilização canal do infrator então a lei 9.
615 que dispõe sobre os crimes ambientais também é um Marco importante tá posteriormente o que que acontece o decreto 5. 940/2006 E por que que eu coloquei um asterisco em vermelho aqui ó porque nós vamos estudar esse decreto mais à frente tá e a grande questão né a grande vantagem desse decreto é que ele institui uma coleta seletiva solidária né ele passa a exigir da administração pública federal que é administração pública federal faça a separação dos resíduos descartáveis no âmbito da administração pública federal como um todo tá então o decreto ele é um Marco importante no âmbito da administração em 2006 tá instituindo essa coleta seletiva solidária nós vamos estudar todos os dispositivos tá concreto 5. 940/2006 a coleta seletiva solidária no âmbito da administração pública federal tá aí em 2009 outro momento importante e outra Norma que nós também iremos estudar a lei 12.
187/2009 que institui a política nacional de mudanças climáticas tá um tema recorrente aí ó importante né tendo em Vícios acontecimentos globais tá eu tenho a política nacional de mudanças climáticas sendo editada ali através da lei 12. 187 em 2009 tá E aí ó 2010 dois acontecimentos importantes Por que que em 2010 Nós temos dois acontecimentos importantes primeiro um dos eixos temáticos né da agenda da 3P que nós Já estudamos a política nacional de resíduos sólidos MRS lei 12. 305/ 2010 instituindo a política nacional de resíduos sólidos veremos todos os dispositivos da Lei Apesar de nós já temos analisados aqueles pontos mais importantes os destaques mais importantes do pnrs da política né Nacional de resíduos sólidos tá E além disso a lei 12.
349/ 2010 que como eu já comentei anteriormente alterou né a lei 866 o artigo 3º da lei 866 onde a gente tem ali ó que o desenvolvimento Nacional sustentável passa a ser um dos objetivos das licitações por parte da administração pública tem a ver com o tópico licitações sustentáveis com eixo temático licitações sustentáveis na esteira desse acontecimento aqui ó sur decreto 7. 746 de 2012 que regulamenta essa questão né da licitação sustentável a gente vai estudar também nos pormenores o decreto 7.