as palavras amigos ágil Camargo aqui de volta sejam bem-vindos ao nosso canal direito atualizado no vídeo de hoje eu gostaria de falar sobre o direito de arrependimento Qual é o prazo de arrependimento quando e o consumidor pode ou não pode desistir se arrepender de um contrato de uma compra que ele fez um [Música] em inglês e para garantir a objetividade do vídeo exatamente como eu venho sempre fazendo eu listei aqui um rol de temas importantes para eu abordar para explanar eu tentei mapear que todas as dúvidas todas as questões que eu vejo aí no dia
a dia tanto na advocacia quanto na sala de aula tá então o primeiro ponto que eu gostaria de destacar é que o prazo para desistir em 7 dias ele incide apenas nas relações de consumo ou seja apenas nos negócios nas compras nos contratos que incidem o Código de Defesa do Consumidor só que Vejam o consumidor ele não tem conhecimento jurídico para saber Quando aplica o Código de Defesa do Consumidor Quando aplica o código civil ou Quando aplica a lei do inquilinato alguma outra Norma é do nosso direito brasileiro então para resumir tá para tentar de
alguma forma ajudar os para que vocês sempre grave quando há a incidência do Código de Defesa do Consumidor eu creio a mini fórmula fórmula o seguinte sempre que de um lado nós tivermos uma pessoa um consumidor que está adquirindo um produto ou serviço como destinatário final e o que é destinatário final destinatário final a pessoa que compra o produto para que ela mesmo utilize contrata o serviço para que ela mesmo utilize não pega esse produto não pega esse serviço implemente em uma atividade comercial lucrativa então sempre alguém compra um produto ou recebe um serviço para
que ela mesmo para o seu próprio uso nós temos um lado um consumidor do outro lado sempre que alguém tiver realizando uma atividade com habitualidade de forma profissional e auferindo lucros e a mesa nós teremos aí do outro lado um fornecedor Então sempre que a um consumidor sempre quer um fornecedor nós temos então a incidência do Código de Defesa do Consumidor resolvido só é possível utilizar o prazo de desistência de sete dias previstos no código de defesa previsto no código de defesa do consumidor quando nós temos de um lado o consumidor eo fornecedor pois o
dinheiro de arrependimento ele deve ser bem claro inicialmente que ele só vale para compras realizadas fora do estabelecimento comercial Ou seja é nos dias atuais o prazo de sete dias previsto no código de defesa do consumidor é para as compras realizadas na internet para as compras realizadas porta-a-porta sabe lembro daquele vendedor que até sua porta vender Tupperware vender panela enfim sempre que as compras ela e são realizadas fora do estabelecimento comercial Ou seja quando o consumo eu não vai fisicamente até a loja aplica-se o prazo de 7 dias para que o consumidor Então desista dessas
compras pode ser também uma compra realizada pelo celular no aplicativo é um curso é que se compra na internet estão sempre que o consumidor comprar um produto ou contratar um serviço fora do estabelecimento comercial Ou seja longe do fornecedor o consumo terá o prazo de 7 dias para cancelar esse prazo começa quando quando que se começa o 7 dias para produtos físicos ou seja quando o consumidor adquire um notebook no celular é quando o consumidor recebe o produto em sua casa não é da data da compra Quando o condutor recebe o produto em sua casa
começa a contar o prazo então de sete dias apartir do recebimento do produto e que o serviço como um curso como algo que o consumidor terá um serviço prestado começa a contar Então a partir da disponibilização desse produto para comparar com o consumidor uma dúvida muito frequente que inclusive chegou aos tribunais é os custos de devolução Então vamos imaginar que o consumidor tenha comprado um aparelho celular pela internet e aí o consumidor percebeu que aquele aparelho celular não corresponde a as informações constantes do que o consumidor quer devolver que a devolver esse produto para o
fornecedor para a loja na qual e ele é dico ir para loja Napoli comprou quem paga os custos de devolução o Superior Tribunal de Justiça o STJ já decidiu que esses custos de devolução São por conta do fornecedor o lojista o vendedor tem que pagar esse produto é legislação é o Tribunal de Justiça Superior Tribunal de Justiça decidiu Essa é a regra do jogo tão quem vende produtos pela internet saiba sabe que caso o consumidor queira devolver ele fornecedor ele vendedor ele lojista terá então que restituir ou melhor será então que pagar os custos dessa
restituição eu gostaria de chamar atenção Para que o consumidor Tome muito cuidado com os produtos personalizados vamos imaginar que o consumidor então contrate um vendedor que faça canecas as canecas as fotos e o consumidor pede para colocar então a foto do seu cachorro do seu Pet nessas canecas é um cachorro é de desse consumidor e vamos imaginar que as canecas elas são recepcionados você chegam até a casa do Consumidor o consumidor Então olha essas carecas Vou fazer logo 10 Canecas e ao olhar dos canecas percebe que enfim não gostou das canecas nestes casos nós temos
acompanhado que o poder judiciário ele não tem dado para o consumidor o direito de devolução pois ele entende que o consumidor tem que tomar muitos muito cuidado ao comprar produtos personalizar tão canecas com fotos camisetas enfim sempre que o produto for personalizado tem que tomar se tem tem que ser tomar cuidado pois o consumidor nem em todos os casos ele o direito à restituição tem direito em desistir em câncer a e se arrepender em 7 dias salvo se o próprio fornecedor no momento da venda garante esse direito ao consumidor vamos imaginar que o consumidor tente
então comprar essas Canecas e o próprio fornecedor de joias Caneca São personalizar virar com a foto do seu Pet porém caso você não goste não tem problema você pode cancelar desistir em 7 dias então nessa situação desde o consumidor tem essa informação fornecedor ele poderá então cancelar em 7 dias a grande dúvida que eu vejo que eu acompanho tanto nos tribunais quanto no escritório quanto na docência Quando Estou em sala de aula é quanto aos produtos físicos quanto aos contratos que são assinados no momento da copa em regra e estes produtos Esses contratos não dão
o direito ao consumidor cancelar em 7 dias tanto o consumidor vai até a loja Compra lá o aparelho celular diretamente na loja pega o aparelho celular Analisa ver ver-o-peso Tenta ligar nestas situações tendo em vista o consumidor teve contato direto com o produto o consumidor não terá direito à restituição Ou melhor se arrepender em 7 dias outro exemplo imagina que o consumo vai comprar um apartamento vai até o estande de vendas visitas decorado toma um cafezinho lá com corretor assina o contrato E aí chega em casa conversa com a esposa conversa com o marido conversa
com os pais conversa com os amigos e quer desistir nessa situação também em regra não se pode desistir se arrepender em 7 dias e por que que eu tô dizendo em regra porque eu tô dizendo é teórica Ah pois hoje muitos fornecedores por uma política de mercado com o objetivo de agradar o consumidor mesmo nas compras realizadas presencialmente não esse direito ao consumidor estão consumir vai até a loja vai comprar o aparelho celular e o próprio forneceu a garante a ele veja caso você não goste do celular em até sete dias você pode desistir Então
se o fornecedor se o lojista der esse direito ao consumidor Todo escrito por Óbvio por escrito o consumidor pode então exercer aí o prazo de sete dias desde que consiga comprovar de forma inequívoca que o fornecedor deu esse prazo a ele mas lembrando sendo bem repetitivo em regra para produtos físicos contratos assinados presencialmente o consumidor não terá o prazo bom então de 7 dias para exercer o cancelamento pois bem falei aqui do direito falei quais são os direitos em caso de compras virtuais e falei qual quais são os direitos em caso de produto físico o
senhor comprou e forma física mas como efetivamente o consumidor exerce o seu direito de arrependimento de forma muito simples vamos imaginar que o consumidor tenha comprado um aparelho celular o computador livros é pela internet por esse site grandes sites que vendem estes produtos o produto chegou consumidor não gostou percebeu que não está contento o consumo o seguinte vai fazer contato com o fornecedor pelos canais que ele fornecedor oferece então pode ser pelo WhatsApp se ele oferece serviço pode ser por e-mail sem oferece esse serviço ou pode ser através dos aqui desde que pegue números de
protocolos e vai falar pro forno e pronto chegou não gostei do produto e quero exercer o meu direito de arrependimento previsto no código de defesa do consumidor Lembrando que o próprio código da possibilidade do Consumidor desistir em 7 dias sem qualquer justificativa Isso significa que seu consumo eu ligar colocar desistir e o fornecedor de serviço porque e o consumidor respondeu Olha eu não queria explicar só queria exercer o meu direito está correto você é legal o consumidor não precisa explicar o motivo do cancelamento o motivo do arrependimento caso clary pode explicar pelo fornecedor uma política
de de boa de bom comprador de bom vendedor por uma política política de mercado mas não há nesse a necessidade Legal ou seja oriunda da lei para explicar os motivos ele vai exercer através de e-mail WhatsApp ligação que quer eu vou ver restituir né realizar então cancelamento deste produto daí nós temos duas possibilidades que se espera do fornecedor que ele diga ok para de imediato a restituição então deste deste valor pago pelo consultor pelo mesmo canal que o consumidor efetivou a compra Então se consumir eu pago pelo cartão de crédito para estorno se o consumo
e apagou por boleto por exemplo o fornecedor para um depósito na conta do do Consumidor então sempre será feita a restituição pelo mesmo canal que o consumidor efetuou o pagamento do segundo caminho é o fornecedor se recusar Não não vou me envolver é por por inúmeros motivos em que se recusa se o fornecedor se recusar em devolver o valor pago pelo consumidor ou negar a possibilidade de arrependimento o consumidor pode procurar o pequenas causas a ajuizar uma ação lá no juizado especial cível pode procurar E aí vai a minha dica o site consumidor.gov.br que é
um site do Ministério da Justiça feito exclusivamente para os consumidores pode procurar um advogado advogados em uma profissional gabaritado advogado especialista na área de direito civil especialista na área de direito do consumidor para que esse advogado então faça uma ação própria para isso pois bem analisando acho que eu marquei aqui todos os todas as possibilidades se mesmo assim ainda ficou alguma dúvida eu peço que por favor vocês perguntem aqui nos comentários se eu não se eu deixei de abarcar alguma coisa e também queria agradecer por vocês terem assistido o vídeo até aqui muito obrigado foi
um prazer inenarrável realizar esse vídeo peço que vocês se inscrevam aí no canal compartilhe esse vídeo curtam o motive sempre realizar novos vídeos para que o YouTube Mande esse vídeo para outras pessoas e para que você sempre receba conteúdo aí atualizado e primeira mão Muito obrigado e até o nosso próximo vídeo