960x540 Aula 01 Formação, suspensão e extinção do processo Exército PhD

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Cantinho do Estudo
Video Transcript:
e aí dá um salve das galáxias pessoal professor hits são lucas na área vamos falar agora sobre formação suspensão e extinção do processo ou não falo sobre formação eles vão te perguntar na prova a partir de que momento que a santa proposta nós sabemos que quando a gente tem um direito esse direito é gelado mas não podemos fazer justiça com as próprias mãos então você tem que buscar o poder judiciário e pedir que o juiz aplica o direito que o tribunal aplica o direito e você vai até o poder judiciário exercer o seu direito de
ação só que se tem o direito de ação tem que estar materializado num documento e esse documento é chamado do que de petição inicial que o documento formal que por ele exerce o direito de ação quando você tem um direito violado você vai até o poder judiciário e protocolo a tua petição inicial na data que você protocolo a tua petição inicial eu entendo que assunto a proposta y mas ela não tá proposta com registro não é com a distribuição não é com a citação não ação i na data em que a petição inicial é protocolada
cuidado ritmo mas meu livro tem o livro tá trazendo informação de acordo com o código antigo então porque o cpc atual ele disse para gente que data da ação proposta é data em que a petição inicial ela é protocolada tranquilo mas olha só deve ter gente se pensando rita mas a relação processual não tá completa eu sei que ela não está completa mas na prova ele para te perguntar quando que assunto a proposta quando que o processo inicia o processo inicia com protocolo da petição inicial eu tenho um autor e esse autor ele vai lá
com juiz e apresenta a petição inicial apresentou ação da proposta só que quando ele apresenta a petição inicial eu só tenho autores juiz então a relação ela tá linear numa linha ela vai deixar de ser linear e vai passar a ser triangular a partir do momento em que se réu é validamente citado mas de um jeito ou de outro para ação ser proposta para o processo iniciar não é com a citação do réu a citação do réu só para relaxar e completa para ela ficar triângulo lá porque a santa a proposta ou para o processo
inicia com que com protocolo da petição inicial então se ele te perguntar na prova qual é a data em que a ação da proposta é a data do protocolo da petição inicial mas toma muito cuidado o que uma coisa eu te perguntar data que assunto a proposta outra coisa eu te perguntar a partir de que momento estão valendo os efeitos do artigo 240 que nós já estudamos em atos processuais artigo 240 ele fala para gente sobre a litispendência litigiosidade e mora ainda que o juiz seja incompetente esses três efeitos não ocorrer o llm ele não
ocorre o com protocolo da petição inicial o llm ocorre apenas quando o réu ele é validamente citado quando eu tenho uma citação válida então cuidado para a prova qual é a data que ação tá proposta ela tá proposta na data em que eu tenho um documento a meta protocolado que documento é esse petição inicial pergunta para ti e o llm litispendência litigiosidade e mora o llm é com protocolo da petição inicial não é com que com a citação válida tranquila tá aí agora eu quero que você lembre que nós já estudamos isso em atos processuais
que eu posso ter a interrupção da prescrição a interrupção da prescrição que retroage né então essa interrupção da prescrição ela ocorre com o despacho que ordena a citação só que é para você não esquecer não confunde tá isso eu tô esquecendo um pouquinho desse assunto volta lá no vídeo e revista isso daí mas pra esse assunto aqui que nós estamos estudando agora quero que você grava o seguinte formação do processo qual é a data que ação da proposta a ação da proposta na data em que você protocolou a petição inicial e o l m o
l m é com protocolo da petição inicial não llm é quando a citar é válida caixote aí beleza falei sobre informação agora vamos falar sobre extinção porque se o processo ele tem o início ele vai ter um fim e como é que ele é instinto ele é instinto através de um ato do juiz chamado o que sentença então a extinção ela ocorre por sentença essa sentença que você sabe que é o ato do juiz ea manifestação do juiz que põe fim a fase de conhecimento põe fim a fase de execução mas quando o juiz dar
uma sentença ele pode dessa sentença analisando o mérito da demanda analisando o pedido dizendo que é que fica com objetos é o autor se é o réu se vai dividir mas também tem sentenças que o juiz proferirá decisão sem analisar o mérito porque ele encontra um defeito e ver com esse defeito não foi consertado ele da sentença sem analisar o mérito acontece que a melhor decisão é a que analisa o mérito porque se eu analisar o mérito pacificado conflito se o juiz não analisar o mérito o autor sai com uma interrogação na cabeça e também
tanto que como regra existem exceções mas como regra no caso de extinção sem análise de mérito a parte pode entrar de novo pode sim que vai ocorrer o artigo 485 do cpc traz para gente as hipóteses em que o juiz vai extinguir o processo sem análise de mérito e o 487 com análise de mérito eu já te disse que o melhor é com análise de mérito hits mas o juiz verificou uma hipótese que ele vai extinguir sem análise de mérito ele já vai logo extinguindo não é bem assim eu tenho dois princípios o primeiro princípio
o princípio da cooperação quando eu falo com operação significa dizer que para pacificar esse conflito para resolver esse problema não basta apenas ajuda das partes eu tenho que ter cooperação das partes e também do juiz todo mundo trabalhando em conjunto para resolver aquele problema e eu preciso resolver um problema eu preciso analisar o mérito e aí que vem o outro princípio que é o princípio da primazia do julgamento do mérito e dá um juiz quando for decidir ele tem que fazer o possível para analisar o mérito então se o juiz encontrar um defeito um vício
ele vai tentar sanar vai tentar recuperar essa falta de pressuposto e é por isso que o cpc nos o seguinte nos diz o seguinte quando o juiz tiver numa situação em que ele pode extinguir o processo sem análise de mérito ele não pode chegar lá distinguindo primeiro por conta dessa primazia do julgamento de mérito antes distinguir ele tem que dar oportunidade para parte para corrigir o defeito ele dá oportunidade para ela corrigir se ela corrigir o processo segue ele da sentença marisa no mérito e se ela não corrigir aí sim eles têm e sem análise
de mérito quinto mais sempre o juiz vai dar esse prazo sempre o juiz vai dar essa oportunidade não porque tem defeitos que são inflamáveis tem defeitos que não cabe em correção então o juiz só vai oportunizar isso daqui se for possível se for possível ele dá o prazo agora se não for possível ele não dá e ele tá aí que eu estudei contigo até agora primeiro proposição da ação ação tá proposta quando eu protocolo um documento que documento é esse petição inicial só que o llm são os efeitos do artigo 240 eles só vão ocorrer
quando eu tiver alguma coisa quando eu tiver a citação válida me responde o seguinte o processo ele vai ter vai ser extinto mas ele vai ser extinta através de um documento através de um ato do juiz que não desse ato sentença só que o juiz pode distinguir com o mérito ou sem mérito se ele tiver com estilo e sem mérito ele já vai logo extinguindo não primeiro ele oportuniza um prazo para corrigir o defeito ele sempre vai dar essa oportunidade não ele só vai dar oportunidade se for possível mas tem informação vou falar falei sobre
extinção vamos falar agora sobre a suspensão aqui dos três de longe é o que mais cai em concurso quando eu falo em suspensão do processo é paralisação a prática de ato processual ele fica paradinho só que eu tenho dois tipos de suspensões previstas na doutrina eu tenho suspensão própria e imprópria na suspensão própria para tudo no processo não funciona nada já na imprópria não para tudo alguns atos eles são praticados então por exemplo quando tem um morte das partes o processo é suspenso é mas se a parte morrer nesse processo eu não faço mais nada
nesse processo faço sim porque se a parte morrer ela sai e entra o seu herdeiro entre o seu sucessor então eu vou praticar alguns atos mesmo tendo a morte da parte então é uma hipótese de suspensão que não para tudo para sua parte do processo então nesse caso essa suspensão ela é o que imprópria é diferente de outros processos em que esse processo está suspenso porque ele ta dependendo desse outro e eu não posso fazer nada nada nada aqui enquanto não sai uma solução aqui quando tem a estação total essa suspensão já não é imprópria
essa suspensão ela é o que ela é própria tranquilo agora nós vamos estudar as hipóteses de suspensão nesse bloco eu vou estudar contigo duas e no próximo bloco as demais a primeira hipótese que aqui mais cai em concurso público é quando eu tenho morte ou perda da capacidade processual morte não precisa conceituar quando eu falo perda da capacidade processual isso daqui ocorre quando aquela pessoa sofre um acidente e ela perde a sua capacidade de discernir as coisas ela não tem mais noção das coisas ela fica em capaz então quando eu tenho morte de qualquer das
partes do representante legal ou dos procuradores dos advogados o processo fica suspenso quando eu tenho perda da capacidade processual de qualquer das partes do representante legal ou procurador das partes o processo também fica o que fica suspenso tranquilo até aí eu quero que o pessoal que vai fazer concurso para analista toma cuidado com um detalhe porque nutre edital pode estar esse processo a estação de habilitação e se tivesse ação de habilitação tu tem que ter atenção no seguinte porque quando eu tenho morte da parte o procedimento é diferente quando a representante legal ou procurador representante
legal morreu suspends procurador morreu suspende quando é morte das partes a suspensão não ocorre com a morte a suspensão ela é a partir da habilitação quando tu agiliza a ação de habilitação é que tá suspenso o processo e essa ação de habilitação ela está prevista entre os artigos 687 a692 então cuidado morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes representante legal ou procurador qual é o efeito o processo fica suspenso só que quando é morte das partes quando eu falo morte das partes o processo está suspenso na data da da morte ou na
data em que inicia o processo de habilitação na data do processo de habilitação a data do processo de habilitação então você ajuizou a ação de habilitação o processo fica suspenso ritson e se não for ajuizada ação de habilitação que que acontece se não for ajuizada a ação de habilitação o juiz assim que ele souber da morte então não é a data da morte quando ele souber da morte assim que ele souber da morte o que que acontece ele suspende o processo então fechou nessa parte aqui quando eu falo de morte ou perda da capacidade processual
de qualquer das partes do representante legal do procurador o processo fica suspenso o problema é quando é parte porque a suspensão quando eu tenho morte da parte é a data da morte não é a data do processo de habilitação e se não for ajuizada essa ação de habilitação se não for ajuizada a ação de habilitação o juiz vai suspender o processo mas ele vai suspender na data em que ele tomar conhecimento da morte então enfia alguma coisa na cabeça não é a data da e não é a data da morte é a data da habilitação
ou então a data que os dias ficar sabendo da morte tá que são os dois casos que eu conversei contigo tranquilo olha só quando eu falo de falecimento eu posso ter o falecimento do réu em que o juiz a seguir um procedimento e eu posso ter o falecimento do autor em que o juiz vai seguir outro procedimento primeiro eu vou falar contigo sobre o falecimento do réu então ela só eu tenho um autor e eu tenho um réu se esse réu falecer o que que acontece se o réu falecer ele não pode mais ficar no
processo ele vai sair e como ele vai sair porque ele faleceu o juiz vai chegar com esse autor e vai ordenar que esse autor promova a citação de outras pessoas vai falar o seguinte o autor tu tem que promover a citação tu tem que promover a chamada tu tem que promover a habilitação de outras pessoas e quem são essas outras pessoas o espólio os sucessores e se for o que e os herdeiros então olha só eu tenho um autor e réu se o réu falecer o juiz vai ordenar que esse autor ordene a citação ele
vai chamar vai chamar quem ué sh quem são espólio sucessor e se for o caso os herdeiros porque se esse cara morreu vai entrar ou sh agora esse autor tem um prazo para promover essa citação gravar esse prazo que vai cair muito em prova o prazo é de no mínimo dois meses no máximo seis seis meses então no primeiro caso que eu te citei quem faleceu foi quem foi o réu e eu tenho que entrar ué sh qual é o prazo que o autor tenta promover a citação mínimo de dois meses máximo de 6 esse
foi um autor que falecer riquison se é o autor que faleceu eu tenho que verificar se nesse processo outro diante de um direito transmissível ou se eu tô diante de um direito um transmissível por exemplo a ação de divórcio se ação é de divórcio por que você tá casado com alguém se você e esse teu direito ele não vai passar para outra pessoa é um direito que intransmissível que o casado é você então você fala é assim aí eu tenho direito nessa ação de divórcio passa para tua mãe não o direito de se divorciar é
seu é um direito que intransmissível se eu tenho direito e intransmissível e esse é o tô morre acabou por quê porque ele não pode ser transmitido para o herdeiro não pode ser transmitida para o sucessor então quando eu tenho morte do autor e o direito é intransmissível acabou o processo é extinto sem análise do mérito não tem como que não dá para transmitir e se eu puder transmitir o direito ridson olha aí é diferente se eu tô falece e pode transmitir o direito o juiz vai mandar íntima íntima quem ué sh porque aí sai o
autor e entra o rsh que que é sh espólio sucessor e se for o caso quem o herdeiro então ele vai mandar intimar o herdeiro vem para cá sucessor tu vem para cá se habilitar no processo e ele vai chamar eles para se habilitarem ritson e se ninguém quiser se habilitar se ninguém se habilitar no processo aí eu vou deixar um processo só com o réu sem ninguém aqui não dá porque não dá para deixar um morto no processo o morto tá fora e não tem mais ninguém querendo ficar nesse caso o processo vai ser
o que vai ser extinto sem análise de mérito então revisando para explicar na tua cabeça bem legal autor e réu se o réu falecer se o réu falecer o juiz a falar bem assim autor promova a citação de algumas pessoas do réu quem são essas pessoas é sh e esse é o teu tem um prazo para promover essa situação com esse prazo mínimo de dois meses o máximo de seis meses mas se a morte for do autor que vai acontecer o juiz a intimar o juiz a gente mcqueen ué sh lá em cima esse sh
para ele entrar mas sempre o sh vai entrar não ué sh vai entrar a respeito desse autor foi transmissível porque se não for transmissível processo acontece o que o processo acaba será que ele tá aí pessoal até aqui eu falei de falecimento do autor e do réu agora vamos conversar sobre a morte do procurador sobre a morte do advogado vejam só quando morre advogado da parte o juiz ele vai pegar e vai conceder um prazo para parte contratar um novo advogado quando eu tenho morte do procurador processo para suspenso está suspenso só que ele fica
suspenso eo juiz dá um prazo para parte contratar um novo advogado esse prazo é do que de 15 dias entre eles vão te perguntar na prova morreu o advogado do autor que que o juiz faz suspende e 15 dias para parte contratar um advogado morreu o advogado do réu o que que o juiz faz suspende 15 dias para o réu contratar um novo advogado jitsu morreu o advogado do autor e esse autor não contratou um novo advogado no prazo de 15 dias que que acontece o caso nesse caso o processo vai ser o que instinto
eu vou ter extinção sem análise de mérito o que um dos requisitos para ficar tudo bonitinho aqui é a capacidade postulatória então você tem que ter advogado se tu não tá com advogado eu te dei prazo e tu não corrigiu o que vai acontecer velho eu vou extinguir esse tom réu o réu 15 dias para contato contratar um novo advogado se ele não contratar novo advogado o que que vai acontecer ele vai ficar no processo sem advogado ele vai ficando processo sim alguém para apresentar a contestação e se não tiver ninguém para apresentar contestação ele
não contesta e quem não acontece é o que revel eu vou ter revelia turma cuidado pessoal porque essa regra que nós estamos estudando da morte do procurador que o juiz da os 15 dias para conceder novo procurador essa regra vai ocorrer ainda que já tenha iniciado a audiência de instrução e julgamento mesmo que audiência de instrução e julgamento já tenha iniciado vai ocorrer esse procedimento na e eles vão apagar esse ainda e vamos escrever exceto quer batido da prova é o batido das bancas que fazem concurso de tribunais eles vão pegar o cpc seco até
em prova da oab eles pegam pra eles pegam cpc é seco e muda uma palavrinha outra então toma cuidado com esse ainda e finalizando aqui segundo caso o processo também é suspenso por convenção das partes quando a convenção das partes até um prazo máximo o prazo máximo de suspensão é de seis meses por convenção das partes o processo não pode ficar suspenso por prazo superior a seis meses o prazo máximo é de seis meses então eu estudei contigo o primeiro seguinte quando que a ação é proposta a ação é proposta quando é o que protocolada
a petição inicial mas o llm esse lms os efeitos do artigo 240 é somente quando eu tenho qual que é a citação válida eu também conversei contigo que o processo vai ser extinto ele é extinto por qual ato do juiz ele é extinto por sentença só e são falei sobre suspensão própria e imprópria qual é o nome da suspensão que para tudo própria e aqui para só uma parte imprópria conversando sobre dois casos de suspensão eu conversei contigo que por convenção das partes o processo fica suspenso por qual o prazo máximo no máximo seis meses
e a mais cobrada em prova a suspensão quando eu tenho morte ou perda da capacidade processual de três pessoas quem são elas partes representante legal da parte ou procurador advogado toma cuidado porque quando eu tô falando de parte o processo ele fica suspenso na data em que a parte morreu certo errado errado é na data da habilitação eu tenho aquele procedimento de habilitação mas e se não for ajuizada a ação de habilitação se não for ajuizada ação de habilitação o processo fica suspenso quando o juiz tomar conhecimento da morte tranquila tá aí agora eu oi
oi tem o réu se o réu falecer vai entrar o rh não é esse o autor falecer e foi um direito transmissível entra o sh toma cuidado com aquele prazo que nós estudamos se o réu falecer entra o sh mas esse é o autor tem um direito para promover a citação do sh do réu qual é esse prazo mínimo de dois meses e máximo de seis meses falando em prazo tem um procurador quando falece o procurador da parte ainda que já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento a parte tem um prazo para contratar
um novo advogado um novo procurador qual que é esse prazo 15 dias fechou até aí então tô encerrando esse bloco sangue no olho até a posse para cima caveira ruim e aí
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