📝 Preenchimento da Declaração do IVA por Trabalhadores Independentes - Trate as Finanças Por Tu

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Preenchimento da Declaração do IVA por Trabalhadores Independentes - Trate as Finanças Por Tu Venha...
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Neste vídeo vamos fazer a resolução de um caso prático relativo ao preenchimento da declaração Periódica do Iva por parte de um trabalhador independente alguém que está inscrito na categoria B do IRS os rendimentos empresariais e profissionais e que está enquadrado no regime do Iva veremos o porquê de estar enquadrado no regime do Iva eu vou começar por consultar o manual onde tenho o caso prático trata--se do manual do Iva irti e muito concretamente este primeiro caso prático e está a partir do ponto número seis do manual o direito à dedução e exclusões do direito à adução a partir da página 13 muito concretamente na página número 19 nós temos eh aqui um um primeiro caso prático é o é meramente um exemplo o exemplo número três Onde vamos e trabalhar aqui o caso do Manuel Pereira ele é advogado portanto advogado é e aqui considerado como rendimentos da categoria B rendimentos profissionais exercendo a sua atividade como trabalhador independente no ano anterior portanto consideramos o ano n o ano corrente o ano n - 1 o ano anterior o seu volume de negócios foi de 35. 000 € Portanto ele faturou 35. 000 € bom é é por esta razão que ele está enquadrado Obrigatoriamente no regime do Iva é por esta razão que ele é um sujeito passivo de Iva isto remete-nos eh a um artigo do Código do Iva que é o artigo 53 esse artigo 53 e já agora eu vou eh consultar a partir do Portal das Finanças o código do Iva e e o artigo 53 do código do Iva eh é o artigo que respeita ao regime de isenção âmbito da aplia da aplicação e refere que beneficiam de isenção do Imposto os sujeit passivos que não possuindo Nem sendo obrigados a possuir uma contabilidade organizada para efeitos de IRS Ou irc nem praticando operações de importação exportação ou atividades conexas nem exercendo a atividade que consista na transmissão de bens ou prestações serviços mencionados no anexo é do presente código não tenham atingido no ano civil anterior um volume de negócios superior a 15.
000 € atenção a estes 15. 000 € porque estes 15. 000 € Na verdade só se vão aplicar no ano 2025 porque e o código do Iva e aqui no portal das Finanças não temos a respetiva anotação mas de acordo com o número 3 do artigo 282 da lei 24 de2022 de 30 de dezembro e o montante a que se refere este artigo ele corresponde a 13.
500 € em 2023 Depois temos 14. 500 € para 2024 e apenas em 2025 se aplicará os tais 15. 000 € portanto em 2023 estamos a falar de 13.
500 quem ultrapassar 13. 500 € em 2023 no próximo ano 2024 vai ser sujeito passivo de Iva estamos a falar dos trabalhadores Independentes categoria B em 2024 quem ultrapassar 14. 500 € 14.
500 € de volume de negócios ou seja de prestações serviços e ou de venda de mercadorias volume de negócios superior a quem ultrapassar 14. 500 € será sujeito passivo do Iva e o limite de 2025 é que tem os tais 15. 000 € como base tá bem portanto não não nos vamos enganar aqui com o artigo 53 porque ainda não está em vigor os 15.
000 € 13. 500 em 2023 14. 500 € em 2024 e 15000 € em 2025 de qualquer das formas o aqui o Manuel ultrapassou 35000 € portanto Claro ele vai estar sujeito a iva portanto ultrapassando o respectivo limite quem ultrapassar o respectivo limite Se ultrapassar por exemplo em 2023 os tais 1500 € em janeiro de 2024 tem que se apresentar uma declaração de alterações e a partir de fevereiro de 2024 começa-se a cobrar o Iva não esquecer que quem ultrapassar em 2024 chega a 31 de Dezembro de 2024 quem ultrapassar em 2024 14.
500 € em janeiro de 2025 terá que fazer a a o preenchimento da declaração de alterações do Portal das Finanças e a partir de fevereiro de 2025 começa a cobrar Iva aos seus clientes quem ultrapassar em 2025 15. 000 € então terá até janeiro de 2026 será o mês de janeiro 2026 até 31 de janeiro de 2026 para e preencher a declaração de alterações e a partir de fevereiro de 2026 começa a cobrar Iva aos clientes Claro que para inícios de atividade temos que eh trabalhar eh com com proporções e eu tenho aqui vídeos e eh que irei eh fazer ou que abordei a a questão das das proporções relativamente aos trabalhadores Independentes Ou seja a anualização do rendimento se eu estou a iniciar uma atividade em outubro e se Prevejo de outubro até dezembro faturar 10. 000 € claro que isso é um valor amplamente superior em termos proporcionais a 13.
500 € para o ano todo e portanto temos que nos inícios de atividade entrar com as anualização dos rendimentos fazendo a respectiva proporção bom isto Uma Breve explicação aqui só para justificar que o o Manuel é um sujeito passivo de Iva ora no primeiro trimestre do ano n ele emitiu diversos recibos a clientes cuja base tributável foi de 9. 200 € Portanto ele faturou 9200 € no primeiro trimestre do ano n Isto é a sua faturação ele vai ter que declarar este valor na declaração Periódica do Iva isto é uma base tributável portanto estamos a falar de um sujeito passivo do regime trimestral é um sujeito passivo do regime trimestral Porque apesar de ter realizado 35. 000 € no ano passado todos os sujeitos passivos que não ultrapassem os 650.
000 € anuais estão submetidos ao regime trimestral ultrapassando os 650. 000 € então estão sujeitos ao regime mensal é é o mesmo limite quer para empresas quer para trabalhadores Independentes isto no que diz respeito a regime mensal e a regime trimestral Portanto ele está no regime trimestral não optou pelo regime mensal pode-se optar pelo regime mensal mas ele está no regime trimestral e portanto eh diz respeito ao primeiro trimestre ou seja janeiro fevereiro e março e em janeiro fevereiro e março ele fez 9200 € onde é que nós vamos inserir estes 9200 € na declaração periódica de Iva eu depois tenho aqui a resolução completa deste caso prático e todo justificado na base legal mas vou já começar a preencher aqui a declaração do Iva vamos ao portal das finanças a declaração periódica de Iva vamos aqui e as bases tributáveis elas são declaradas entre o campo número 1 e até ao campo número 18 concretamente as prestações de serviços e as vendas de mercadorias no mercado nacional como base tributável sobre as quais incidirá uma taxa normal são declaradas no Campo número 3 portanto no campo número 3 vamos declarar a prestação de serviços deste advogado aquilo que ele faturou obviamente sem Iva que é uma base tributável foram 9. 200 € e sobre este valor incidiu obviamente o Iva Então vamos fazer 9.
200 € 9. 200 € x 23% os serviços jurídicos estão abrangidos pela taxa normal aqui no continente é de 20 3% portanto estamos a trabalhar aqui com o sujeito passivo aqui do continente porque nós sabemos que Açores e madeira tem taxas distintas do continente Como já vimos no curso a taxa normal da Madeira é de 22% não esquecer isso recordar o manual taxas normais continente 23% madeira 22% Açores 18% isto no que diz respeito à taxa normal as taxas intermédias e as taxas reduzidas portanto vê-se que aqui continente aores e madeira tem taxas diferentes mas e considerando aqui o sujeito passivo do continente 23% X 9200 € 2116 Este é um iva a favor do estado é um Iva que ele terá de pagar ao estado porque cobrou este imposto aos seus clientes no fundo os clientes às compras compras de mercadorias de matérias primas compras ou aquisições de outros bens e serviços e aquisições de ativos não correntes claro que no caso de um advogado ele não compra mercadorias mas faz consumos de outros bens e serviços e pode eventualmente adquirir ativos não correntes nomeadamente um ativo fixo tangível um ativo intangível por exemplo um computador para eh a sua atividade e foi isso que ele fez neste neste exemplo relativamente à sua atividade ele teve aqui uma série de despesas durante este trimestre nomeadamente almoços com clientes 290 € as comunicações de telefone e internet lá no escritório dele para uso a sua atividade profissional 300 € material de escritório que ele comprou para a sua atividade profissional 200 € Gas óleo relativo à viatura que está afeta à sua atividade profissional 600 € portagens pagas relativas a viagens realizadas para visitar clientes 120 € e aquisição de um computador portátil afeto à sua atividade 1200 € então durante aquele trimestre durante este primeiro trimestre consideremos que ele fez estas despesas bom isto aqui são aquisições compras de outros bens e serviços e temos aqui um ativo não corrente um imobilizado um ativo fixo tangível seria assim classificado se tivéssemos uma contabilidade organizada seria um ativo fixo tangível nomeadamente equipamento administrativo não tem contabilidade organ nada mais vai usufruir do da possibilidade de deduzir o Iva suportado nós aqui temos as bases tributáveis ou seja os valores sobre os quais depois incidiu o Iva suportou o Iva pagou o Iva aos fornecedores e agora poderá usufruir do direito à dedução todavia eh é preciso verificar o seguinte quando estamos a falar das deduções do Iva importa fazer uma leitura atenta a aqui háo código do Iva nomeadamente o artigo 19 artigo 20 artigo 21 artigo 22 que são artigos muito importantes relativamente às deduções do Iva e muito especialmente aqui o artigo 21 do código do Iva que é o artigo das exclusões do direito à dedução em primeiro lugar e o artigo 19 do código do Iva que é o direito à dedução refere que para apuramento do Imposto Devido os sujeitos passivos deduzem nos termos do dos artigos seguintes o imposto incidente sobre as operações tributáveis que efetuaram nomeadamente o imposto devido ou pago pela aquisição de bens e serviços outros sujeitos passivos também o imposto devido pela importação de bens e depois o imposto pelas aquisições de bens e serviços abrangidos aqui pel estas alíneas de número um do artigo 2º bom efetivamente temos aqui a lía a a corroborar aquilo que eu acabei de dizer ele suportou o Iva de determinadas aquisições de bens e serviços e poderá e deduzi-lo depois o artigo 20 que são as operações que conferem direito à dedução faz referência que só pode deduzir su Iva que tem incidido sobre bens ou serviços adquiridos importados ou utilizados pelo sujeito passivo para a realização das operações seguintes ou seja eh transmissão de bens e prestações de serviços sujeitos a imposto e dele não isentas no fundo eu Posso deduzir o Iva porque comprei bens adquiri serviços que vão permitir dentro da minha atividade desenvolver a minha atividade e conseguir a partir daí obter um volume de negócios obter vendas ou fazer ou realizar prestações de serviços é que para desenvolver uma atividade por um lado nós OB tememos rendimento Mas por outro lado temos que fazer determinadas despesas relacionadas com a obtenção desse mesmo rendimento e que não não fiquem fora da alçada efetivamente da realização das operações de vendas as operações tributáveis por isso o artigo 21 do código do Iva que é o próximo estabelece uma série de exclusões do direito à dedução ou seja o artigo 21 do código do Iva estabelece um conjunto de despesas em que o sujeito passivo não pode deduzir o Iva suportado o este artigo e ele tem duas grandes partes o número um e é o elenco de despesas em que não se pode deduzir Iva de todo e depois o número do faz aqui um conjunto de exceções ou seja há aqui um conjunto de despesas e de aquisições que se permite O legislador permite a dedução do Iva bom eu vou então analisar as despesas do do advogado e à luz do artigo 21 verei se posso ou não Posso deduzir o iva a primeira despesa almoços com clientes não permite deduzir Iva isto está bem definido no artigo 21 número um exclui-se Todavia o direito à dedução do Imposto suportado nas seguintes despesas e depois temos a lí d despesas respeitantes à alojamento alimentação por aqui fora portanto este tipo de despesas não é permitido deduzir o Iva portanto não Posso deduzir o Iva aqui o Iva suportado com a despesa de almoços quanto às comunicações para a atividade profissional eu vou considerar que ele tem lá o escritório e que gastou 300 € relacionados com o telefone com a internet eh Esta é a base dos 3 meses não é isto aqui são o é o valor da despesa durante o primeiro trimestre 300 € vees 23% o Iva sobre as comunicações é 23% corresponde a 69 € Portanto ele vai poder deduzir e o Iva suportado e temos aqui a base tributável de 300 € relativamente aqui às comunicações sim é permitido duzir o Iva o artigo 21 não faz a exclusão Depois temos o material de escritório para usar na atividade profissional material de escritório canetas papel por aí fora e que ele necessitou tinteiros para a impressora gastou 200 € durante o primeiro trimestre eh estes materiais de escritório eh eles são Vamos considerar a taxa de 23% portanto temos aqui mais 46 € 23% mais 46 € eh 200 € x 23% não é porque isto são bases tributáveis estes são os valores que vê na fatura sobre os quais depois incidiu o Iva o Iva também vem lá na fatura e foi 23% sobre 200 € pois ele tem uma viatura e Vamos considerar que é uma viatura ligeira de passageiros uma viatura de turismo e que está afeta a sua à sua atividade e durante este trimestre e gastou 600 € de gas óleo portanto e em que medida é que o Gas óleo permite a despesa do Gas óleo permite deduzir o Iva nele suportado mais uma vez temos que a abordar o artigo 21 do código do Iva A Regra geral a diz-nos o número um a exclui-se do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas eh despesas respeitantes agora a linha B do número um despesas respeitantes a combustíveis normalmente utilizáveis em viaturas automóveis e agora muito importante com a exceção das aquisições de gás óleo de GPL de gás natural e biocombustíveis cujo imposto é dedutível na proporção de 50% a menos que se trate dos bens a seguir indicados caso em que o imposto relativo a consumos de gás óleo de gasolina de GPL de gás natural e biocombustíveis é 100% ível e depois tem que se fazer aqui a leitura estas alíneas eh que quando o combustível é afeto por exemplo a veículos pesados de passageiros A veículos de transporte de mercadorias com peso superior a 3. 500 kg por exemplo e todas estas estão referenciadas aqui veículos licenciados para transportes públicos com a exceção dos rentacar nestes casos a possibilidade de deduzir o Iva eh suportado com Gas óleo e também com a gasolina e o GPL e o GNV o gás natural veicular e é Há uma possibilidade deduzir a 100% o Iva suportado mas não é o caso da viatura dele porque ele não tem um tipo de viatura destas ele ele segue A Regra geral e na Regra geral e a dedução do Gas óleo é de 50% Portanto vamos deduzir 50% ou seja vamos multiplicar aqui 600 € por 23% 600 € ve 23% dá 138 E vamos dividir por dois vamos deduzir 69 € depois em relação às portagens pagas relativas a viagens relacionadas viagens realizadas a clientes para visitar os clientes ele ele gastou aqui despesas respeitantes a portagens e foram 120 € não é permitido deduzir o Iva das port E mais uma vez isto isso está isto está no artigo 22 do código do Iva o número um diz é exclui-se Todavia o direito à dedução do Iva suportado nas seguintes despesas e a Línea C despesas de transporte e Viagens de negócio do sujeito passivo do Imposto e do seu pessoal incluindo as portagens não podemos deduzir o Iva incluído aqui ou ou esta base que esteve sujeita a iva relativamente às portagens portanto no fundo eu só vou conseguir deduzir as comunicações o material de escritório e metade do Iva suportado no Gas óleo e depois para finalizar tem a aquisição de um computador portátil um computador portátil é considerado um ativo não corrente é um ativo fixo tangível eh E no caso deste tipo de equipamento que é um equipamento com uma duração prolongada uma duração superior a um ano por isso é que é um ativo não corrente eh nós podemos deduzir o Iva suportado porque este computador é um computador afeto à sua atividade portanto 1200 € vees 23% dá 276 e portanto o o computador que ele adquiriu no valor de 1200 € para desenvolver a sua atividade porque do computador para desenvolver a sua atividade de advogado Vamos neste sentido deduzir o imposto suportado aqui nesta base tributável portanto 1200 € é base tributável e sobre este valor incidiu 23% Diva temos aqui a resolução toda as nossas contas aqui do Iva suportado e dedutível portanto outros bens e serviços vamos começar por outros bens e serviços vamos deduzir 69 € Como já tínhamos visto relativamente às comunicações vamos deduzir mais 46 € relativos ao material de escritório e vamos deduzir metade do Iva suportado com gás óleo só metade conforme eu já tinha explicado ou seja mais 69 EUR portanto eh está visto que para outros bens e serviços o Iva dedutível para outros bens e serviços é de 184 € outros bens e serviços porque comunicações Gas óleo e o material de de o equipamento ou o material de de escritório é considerado uma dedução no âmbito de outros bens e serviços portanto dirigimos a verba para Iva a favor do sujeito passivo Portanto vamos aqui para os campos a favor do sujeito passivo é aqui onde vamos fazer as deduções do Iva e tudo o que tem a ver com outros bens e serviços deduzimos no campo 24 e portanto o campo 24 recebe 184 € e falta deduzir o Iva respeitante ao computador Portanto ele comprou um computador portátil muito importante afeto à sua atividade é um ativo não corrente esteve sujeito a 23% sobre os 1200 portanto no fundo ele pagou 1476 pelo computador e os 276 de Iva que ele suportou pagou ao fornecedor o valor total agora vai poder deduzir Mas vai ter que deduzir como um ativo não con corrente não é como outros bens e serviços tem a ver com imobilizado e portanto aqui no na declaração do Iva utiliza-se o campo 20 para ativos não correntes imobilizado e vamos aqui deduzir os 276 € temos a fatura com o número de contribuinte correto é preciso que as furas das despesas tenham o número fiscal do sujeito passivo e portanto ele consegue aqui deduções de 460 € de Iva portanto a declaração de Iva apresenta a perspectiva de iva a favor do estado que são 2116 € aquilo que ele liquidou relativamente às suas vendas ou às suas prestações de serviços o campo 92 da declaração periódica recebe o total do Imposto a favor do estado e o campo 91 da declaração periódica recebe o total do Imposto a favor do sujeito passivo o valor a favor do estado é maior que o valor a favor do sujeito passivo ou seja ele vai ter de entregar imposto ao estado e é a diferença portanto 1656 a diferença entre o Iva liquidado ou o Iva à favor do estado e o Iva suportado dedutível o Iva suportado que foi dedutível que conferiu direito à doção 460 € a diferença dá 1656 que é a verba que vai ter de pagar portanto é o que nos deu aqui e que está no manual E quando é que ele vai ter de entregar a declaração Periódica do Iva bom ele está no regime trimestral mas se quisermos saber as datas de entrega ou os prazos de entrega das declarações periódicas do Iva consulta aqui no código do Iva o campo 41 que é o prazo da entrega das declarações periódicas e as declarações periódicas elas no caso concreto do regime trimestral é o artigo 41 número 1 alinha B que diz que as declarações periódicas de Iva portanto esta declaração que eu agora acabei de preencher Elas têm de ser entregas até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre estávamos a falar do trimestre Janeiro fevereiro março portanto temos de entregar até 20 de maio até 20 do segundo mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações no caso sujeitos passivos com volume de negócios inferior a 650.
000 € os sujeitos passivos com volume de negócios inferior a 650. 000 € estão em regime trimestral podem optar por regime mensal eh já agora quem está no regime mensal eh e que são aquele que ultrapassaram ou igualaram os 650.
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