Aula 29 - Ordens Econômica e Financeira

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PCI Concursos
Video Transcript:
e aí o olá meus amigos olá minhas amigas eu sou professor rafael de lazari vamos trabalhar mais uma matéria nova no que diz respeito ao estudo do direito constitucional que eu gostaria de correr com vocês aí nos próximos 30 minutos mais ou menos são as lanças pertinentes às ordens econômica e financeira começa o dando uma dica pra vocês fundamental de concurso público é uma derivação de posicionamento doutrinário mas eu já vi aparecer em provas de nível superior jurídico notadamente provas relacionadas à magistratura federal nós temos na nossa constituição meus amigos duas ordens uma ordem econômica
e financeira e outra ordem social artigo 170-a 191 se consagra nas ordens econômica e financeira a partir do artigo 192 se consagra a ordem social vem comigo na lousa que eu quero falar uma coisa para vocês olha só é com base nas ordens econômica e financeira e na ordem social existe na doutrina quem utiliza a expressão constituição e econômica pessoa leonildo eros grau ele fala sobre a constituição econômica ótimo ele é a grande diferença mesmo nós temos também a constituição e social e não por acaso é chamado de constituição dirigente rafael eu já ouvi você
falando de constituição dirigente das nossas aulas eu vi que você falou lá nos nossos estudos referentes aos direitos sociais mais especificamente quando você trabalhou reserva do possível mínimo existencial ativismo judicial da expressão professor canotilho eu fico só chorando eu tiro eu falei construção dele gente é isso mesmo ele é grande referência o ex-ministro na fila era os graus ele conhece a expressão econômica construção econômica e eu quero tiro com expressão constituição dirigente rafael o que que é uma condição econômica que tem outra né a condição econômica é aquela que regula o livre exercício de atividade
econômica nós adotamos como modelo econômico padrão para o nosso sistema modelo capitalista não qualquer capitalismo mas sim um capitalismo humanista tudo bem se aparecer na sua prova eu já vi se você perguntado notadamente em provas mais relacionadas à área filosófica em questões relacionadas à área filosófica pode falar que nós voltamos sim o capitalista com modelo econômico mas não qualquer capitalismo capitalismo humanista isso decorre da concepção da compreensão de construção econômica a constituição dirigente obviamente você já viu o conceito é aquela constituição na nossa função também pode ser analisada sob o enfoque dirigente ela traz princípios
a serem cumpridos a curto médio e longo prazo de acordo com a disponibilidade os planejamentos efetuados pelo poder público ok onde estão as fundamentações dessas duas constituições da condição econômica pode pode ser extraída das áreas econômica-financeira a condição social pode ser perfeitamente extraído da ordem social exatamente por isso eu fiz essa caráter esse caráter introdutório vamos portanto para leitura do artigo 170 da constituição quais são os dispositivos da ordem econômico-financeira que mais cai bom ficar dispositivos referente aos princípios vigentes para ordem econômico-financeira e cai bastante também aqueles relativos à intervenção do estado na economia seja
explorar atividade econômica seja prestando o serviço e como seja como a gente normatizador regulativo está tão vamos tentar ver isso aí de uma maneira maximizada olha o que diz o artigo 170 a ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa presta atenção que portanto já se deixa bem claro que nós voltamos o modelo capitalista como dele econômico vigente no brasil a ordem econômica ela tem como fundamento a valorização do trabalho humano e na livre iniciativa ok tem por fim assegurar a todos existência digna conforme os ditames da justiça social observados os
seguintes princípios ah tava me esquecendo só para não deixar nenhum ponto dublin ou para trás rafael condição econômica e construção social conforme a gente tá vendo aqui na lousa são conceitos excludentes negativo pessoal constituição econômica e condição social são conceitos complementares você não estuda ordem econômico-financeira sem ordem social você não estuda e-social sem ordem econômica e financeira rafael por quê que são conceitos complementares e veja como direito funcional é uma questão de noção é uma questão de entender e nos decorar porque nós vimos que a principal característica do neoconstitucionalismo que veio para ordenamento brasileiro a
partir da condição de 1988 é a figura do estado democrático de direito pautado exatamente pelo equilíbrio o equilíbrio entre as insuficiências do estado liberal e as uni presenças do estado social ordem econômica e financeira e ordem social nada mais fazem do que se complementarem e se controlarem pessoal tudo bem você não estuda um sem outro você não estuda outros em um com perdão da expressão redundante vamos ler os positivos a ordem econômica fundada na valorização do trabalho e da livre iniciativa tem por fim assegurar a todos existência digna conforme os ditames da justiça social observados
os seguintes princípios muita atenção aqui muito é porque alguns desses princípios eles são também tratados em outras partes da constituição ou seja nós temos uma reafirmação de alguns princípios aqui outros ou alguns estão previstos obras de maneira paradigmático e outros estão apenas e afirmadas veja só soberania nacional princípio da soberania nacional é o primeiro princípio nós temos aqui isso nada mais é pessoal do que a nossa liberdade de decidir de adotar o modelo econômico se você estuda lá os princípios fundamentais da república federativa do brasil se você estuda os princípios fundamentais da república federativa do
brasil a gente teve uma aula apenas sobre isso você vai ver lá no artigo 1º inciso primeiro da condição que traz os fundamentos da república federativa do brasil a soberania veja portanto que a soberania é ao mesmo tempo um princípio da república federativa do brasil e também um princípio que move o brasil na sua ordem econômica ok se eu voltar aqui nos eu acabei saindo para que a gente continuar leitura bom então já vimos a questão relativa à soberania nacional outro princípio propriedade privada o artigo que em seus 22 garante direito de propriedade eo direito
à propriedade deve ser complementado pela ideia de função social da propriedade número 3 funciona praticamente falar né número 4 livre concorrência número 5 defesa do consumidor defesa do consumidor também é um princípio assegurado constitucionalmente lá no artigo 5º da constituição nº 6 defesa do meio ambiente mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação número 7 redução das desigualdades sociais e regionais também um dos objetivos fundamentais da república federativa constante do artigo 3º da constituição nº 8º busca do pleno emprego numero 9 tratamento favorecido para
as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país no que diz a 170 inciso mono pessoal eu sei que vocês fizessem uma leitura principalmente você se o seu digital tem prova de direito tributário tá bom aqui se você tiver para o direito e botar você lê se não fosse o seu ditado não tiver direito do time dá uma olhada seu digital também vai vai vai ter jeito não dá esse também vai ser vai ser perguntado mas sugiro que você faça uma leitura aí da lei complementar
nº 123/2006 lei complementar nº 123/2006 que trata inclusive do estatuto nacional da microempresa e da empresa de pequeno porte a empresa desculpe de pequeno porte eu só sou só para que a gente consiga trazer um pouquinho mais de informação para vocês deixa eu colocar um pouquinho aqui sobre a a função social da propriedade urbana e rural que está ainda dentro dessa parte de ordem econômico-financeiro bom eu falei para vocês na nossa ao subir direito e garantias fundamentais que a propriedade deve cumprir a sua função social falei isso aí tranquilo falei também agora que alguns princípios
que movem a ordem econômica a e o direito à propriedade é a função social da propriedade de perguntar mas rafael como é que eu vou saber quando a minha propriedade cumprir a sua função social e sem critérios existem parâmetros objetivos para analisar para aferir o cumprimento ou descumprimento da função social da propriedade se você quiser pessoal se você quiser eu recomendo que você faça uma boa leitura de dois dispositivos funcionais o examinador não tem perguntado isso em concursos públicos o examinador não tem perguntado tá sendo baixíssima a incidência desses dois dispositivos mas se você nunca
sabe a cabeça dele você nunca sabe que ele vai aprontar com você e se ele perguntar possivelmente você pode invocar aí dois positivos condicionais o primeiro dispositivo que eu gostaria que você anotasse e se no seu caderno de positivos que visam regular a função social da propriedade ainda tá fazendo uma complementação aos princípios da atividade econômica olha que os artigos 182 parágrafo segundo do artigo 182 inaugura uma parte da construção que a gente chama de política urbana a gente analisar esse até um ramo do direito hoje muito difundido que eu direito urbanístico que visa em
inclusive disciplinar essa parte condicional olha só a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende as exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor lá por sua vez plano diretor existem outras situações lá estatuto da cidade de obrigatoriedade do plano diretor mas artigo 182 para comer vai falar o seguinte ó o plano diretor aprovado pela câmara obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes é o instrumento básico de política de movimento de expansão urbana ou seja como é que você vai cumprir a função social da propriedade urbana se você atender as diretrizes
expressas lá no plano diretor tom e social da propriedade urbana a consagração o critério que pode aparecer no concurso na forma de texto de leite é um artigo 182 parágrafo segundo bom rafael você disse portanto que a propriedade urbana cumpre a sua função social você diz que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende as exigências previstas no plano diretor ok agora ea função social da propriedade rural em função social da propriedade urbana a função social da propriedade rural pessoal está consagrada lá no artigo 186 da constituição que tá dentro de uma outra parte
funcional chamado política agrícola e fundiária e reforma agrária é comumente dado essa parte pelo direito agrário parte política urbana tratamento dado pelo direito urbanístico essa parte de política agrícola e fundiária é comumente usado pelo direito agrário olha o que diz o artigo 186 da constituição a função social é cumprida quando a propriedade rural atende simultaneamente é realmente aqui vai uma dica não cai muito esses dispositivos na nos exames os concursos públicos não costuma cair quando cai cai texto de lei trocando algumas expressões por exemplo para cumprir função social da propriedade rural você tem que atender
os requisitos que eu vou ler aqui esses requisitos devem ser atendidos ao mesmo tempo os homens adora falar assim ó ao invés de simultaneamente ele costuma falar assim alternativamente não pessoal precisa estar cumulados esses requisitos o melhor dispositivo 186 a função social é cumprida quando a propriedade rural atende simultaneamente segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei aos seguintes requisitos primeiro requisito aproveitamento racional e adequado segundo requisito utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente número 3 observância das disposições que regulam as relações de trabalho número 4 exploração que favoreça o
bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores é importante devem estar previstos cumulativamente para que a função social da propriedade rural seja respeitada só mais uma coisa para estudar aqui nas ordens econômica e financeira já vimos os princípios vimos a ideia de constituição econômica e condição dele gente eu quero trabalhar com vocês agora com as seguintes temáticas vamos na lousa e eu vou ler são três situações ok relação há entre estado o mercado relação entre estado e mercado aí você vai puxar três filhotinhos e aí e quando explora atividade econômica só que cai bastante tá cá em
direito administrativo também quando explora atividade econômica e quando presta serviço público e aí g1 e quando regula o regula e a economia eu vou aqui depois a gente vai complementando essa louça falta ainda algumas informações para ficar bem legal no seu caderno quando nós tratamos a respeito das relações entre estado e mercado e desenvolvimento econômico relações econômicas salgado ali três marias ou estados vários por atividade econômica ou estado vai prestar um serviço público ou estado vai agir como a gente normatizador da economia voltar para você agora quando o estado explora atividade econômica pessoal ele deve
atuar excepcionalmente e quando estado esporte idade econômica deve atuar excepcionalmente quando estados flora quando desculpem quando estado presta um serviço público ele atua como regra mas não impede e aí a iniciativa privada e e quando regula a atividade econômica mera função normatizadora e aí e aí e pronto agora o solo tá legal vamos dar os dispositivos constitucionais referentes a isso aqui que a gente tá falando e deixa eu colocar aqui e quando o estado explora uma atividade econômica o paciente não quer custado explorem atividades econômicas é simples a sua formação absolutamente verdadeira ao menos prefeito
de previsão constitucional que hospital exploração de atividade econômica no livro é pra iniciativa privada você passa isso para iniciativa privada o âmbito privado que vai é explorar atividade econômica o estado e do tempo pode dar conta que tem empresa de investimento essas coisas pode o que diz o artigo 173 da concepção ressalvados os casos previstos na constituição ressalvados os casos previstos na constituição a exploração direta de atividade econômica pelo estado só será permitida quando necessária número um aos imperativos da segurança nacional e número dois relevante interesse coletivo conforme definidos em lei como repetir quando o
estado vai explorar atividade econômica ele não deves como regra sua atividade econômica agora quando ele vai explorar uma atividade econômica ele deve se pautar por duas situações situação e se for motivo de segurança nacional se for um imperativo de segurança nacional situação dois se for relevante interesse coletivo ok então vamos na loja vamos colocar a fundamentação quando o sport está desportividade econômica ele faz isso excepcionalmente os termos e do artigo 173 da constituição fael existem também alguns monopólios estatais que são relacionados à atividade econômica nesse caso e sentido complementar relacionadas à exploração da atividade econômica
você pode ler o artigo 177 da constituição que você pode ler o artigo 170 chaves é isso mesmo os arquivos 176/177 alguns monopólios olha só o que se diz as jazidas em lavra ou não e demais recursos minerais e potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento e pertencem à união garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra artigo 177 tratam de monopólio da união olha só constitui um monopólio da união pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos dois refinação
do petróleo nacional e estrangeiro três importação e exportação dos produtos derivados base de correntes as atividades previstas nos incisos anteriores quatro transporte marítimo de petróleo outras situações cinco pesquisa a lavra o enriquecimento reprocessamento a industrialização eo comércio de minérios e minerais nucleares dá uma lida lá só que não costuma aparecer muito concurso público de nível superior não jurídico só aparecer mais em prova e o superior jurídico ok então vamos voltar quando está disposta a atividade econômica ele vai agir excepcionalmente apenas por relevante interesse nacional relevante interesse coletivo imperativo de segurança nacional artigo 173 da constituição
e quando está dele presta um serviço público quando o estado presta um serviço público a fundamentação da sua conduta está em outro dispositivo condicional olha o que diz o artigo 175 da nossa constituição o artigo 175 da constituição vamos completar que quando cresce serviço público ele atua como regra mas isso não impede a iniciativa privada artigo 175 por aqui não ficou muito legal artigo 175 eu vou ler um dispositivo para vocês o estado portanto ele pode se tanto explorar atividade econômica como ele pode prestar serviços públicos o que que é o serviço público que está
prestando este serviço pouco serviço de ônibus serviço de fornecimento de energia elétrica serviço de serviço funerário por exemplo eles não são aqueles serviços relevantes a movimentação da engrenagem da máquina estatal precisa tomar um circular para ir para da sua casa para o trabalho você precisa tomar o metrô e tudo decorre de uma exploração de uma exposição de uns oi aqui é obrigação do estado agora olha o que diz o artigo 175 incumbe ao poder público não tá demonstrando aqui que é uma regra que o estado vai prestar um serviço público ok incumbe ao poder público
na forma da lei diretamente ou sob regime de concessão ou permissão sempre através de licitação a prestação de serviços por então ele vai prestar o serviço com como diretamente agora o que ele pode fazer um instrumento que você vai aprender o portal mente nas aulas de direito administrativo ele pode fazer uma concessão serviço público ok ele pode fazer uma permissão de serviço público sempre através de licitação a gente vê que não é bem assim mas para efeito de prova você segue a redação do texto condicional a prestação de serviços públicos ou seja eu o estado
eu tenho que ir que prestar um serviço público agora vamos supor ele tem condições de manter sua empresa de ônibus que ficar trocando pneu sailun criar um órgão só para isso cuidando de preço de tarifa contratação de pessoal que que eu faço eu chamo uma empresa privada fala viu vem cá me ajuda aqui e vocês você presta serviço público você tem a sua parcela de lucro eu consigo cumprir uma obrigação que é minha que é o direito ao transporte fica bom para mim fica bom para você vamos fazer assim que vão exatamente por isso que
eu disse que é regra mas não impede a iniciativa privada de agir ok pessoal agora o artigo 174 da constituição trata da atividade normatizadora do estatuto portanto vamos ler o artigo 174 que traz a outra forma a última forma de intervenção estatal nas relações entre estado e mercado quando esporte idade econômico artigo 173 quando peça eu escuro o artigo 175 quando regula a economia é o artigo 174 bom vamos lá o dispositivo se fosse uma pegadinha que costuma aparecer em concurso público olha só e como agente normativo e regulador da economia como agente normativo e
regulador da economia o estado exercerá na forma da lei as funções de fiscalização incentivo e planejamento fiscalização com guardar suas pressões pessoal cês tão vendo que eu tô colocando porque cai as funções de fiscalização a fiscalizar incentivar o e planejar a fiscalizar incentivar e planejar vamos lá e como eu desculpe como agente normativo e regulador da atividade econômica o estado exercerá na forma da lei as funções de fiscalização incentivo e planejamento sendo aqui que venha pegadinha e você não vai mais errar sendo esse planejamento pessoal determinante para o setor público e indicativo para o setor
privado estão estado tem função de fiscalizar de incentivar e planejar eu puxar uma flecha você que vai ficar muito bonito mas para que você tem isso no caderno esse planejamento pessoal é determinante oi para o setor público e ele é um indicativo para o setor privado e e vamos supor que você tenha uma empresa privada você não tem relação nenhuma com a atividade estatal o estado não pode vir fazer um empreendimento falar obrigar você onde você vai investir intenso bem isso é indicativo ou supor que o estado tem lá o seu plano plurianual das leis
orçamentárias tudo bem olha eu como a gente privada eu vou tentar descobrir onde o estado vai investir prioritariamente para que eu faço os meus investimentos quem sabe fazer negócio com o estado conseguirá angariar mais é coisa certa agora que fiz a meramente indicativo para mim se eu não quiser se eu não tiver interesse nenhum em manter relações com estados tá também não pode obrigar de que maneira vou desenvolver me atividade econômica agora posso setor público e isso é sim determinante o examinador costuma falar assim ó esse planejamento é determinante para o setor público e para
o privado vocês vocês imaginassem a quantidade de erros no que diz respeito a essa parte final do tipo 774 que vocês achariam que estou sendo exagerado mas eu não estou sendo exagerada pessoal estou sendo absolutamente sincero vamos lá mais uma vez diz e como agente normativo e regulador da atividade econômica o estado exercerá na forma da lei as funções de fiscalização incentivo e planejamento sendo esse planejamento determinante para o setor público e indicativo para o setor privado ok meus amigos com isso nós concluímos a nossa breve análise a respeito de ordem econômica e financeira garimpamos
aí aquilo que vem sendo cobrado com maior frequência nos concursos públicos muito obrigado por sua atenção um grande abraço e até a próxima tchau
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