bom dia boa tarde boa noite aluno tudo bem com você Bora para mais um assunto eu sou a professora shellin Galdino E hoje nós vamos estudar um assunto muito estratégico um assunto muito importante que dialoga com os direitos das crianças e dos adolescentes que é o Plano Nacional de convivência familiar e Comunitária tá esse plano ele é um documento tá ele tem o peso de ser um documento Como o próprio nome já fala um plano ele traz vários Marcos legais conceituais situacionais para pensar o direito da convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes e
ele é um divisor de águas que vem para somar ao Estatuto da Criança e da adolescente já que este direito da convivência familiar e Comunitária Tá previsto lá tá bom então é mais um assunto cada vez mais cobrado na hora da tua prova Tribunal de Justiça prefeitura enfim porque realmente é um plano que dialoga aí com várias políticas sociais e também com o poder judiciário pois bem a estrutura dessa aula pra gente poder alcançar esse tema o plano é um documento considerável é um plano robusto com muitos dados alguns desatualizados mas para nós podermos alcançar
eu fiz uma seleção um dos pontos mais estratégicos pra gente conhecer desse documento eu não vou conseguir abarcar ele 100% mas a gente vai tentar aqui alcançar o máximo daquilo que importa paraa tua preparação em concursos públicos para esse documento aqui bom a gente vai entender o Plano Nacional de convivência familiar e Comunitária como um produto histórico como algo que advem desse processo tá de construção dos direitos das crianças e dos adolescentes como algo que é produto dos movimentos sociais que lutam por esses direitos então o plano ele segue uma sequência histórica que é posterior
a seminários a conferências a articulações que buscam construir melhor esse direito que é considerado estratégico gente por quê quando se entende que a convivência familiar e Comunitária ela é violada é um direito violado isso acaba violando diversos outros direitos direito à educação direito à saúde à habitação a renda a várias outras coisas são violadas quando o direito à convivência familiar e comunitário é violado Então se pensou nesse plano para repensar o reordenamento das políticas que atendem as crianças e os adolescentes bom esse plano ele também vai trazer a a gente vai trazer aqui né sobre
os antecedentes e o Marco legal sobre o Estatuto da Criança do adolescente sobre a própria Constituição Federal que vão trazer elementos pra gente pensar a convivência familiar e comunitária A família também como Central aí nesse processo e entender a criança e o adolescente como Olha só sujeitos de direitos as crianças e adolescentes são sujeitos de direito ou seja tem o mesmo direito de um adulto Mas com a situação peculiar ó de ser uma pessoa em desenvolvimento isso aqui Traz essa condição peculiar porque é um sujeito de direito mas é um sujeito de direito que necessita
de um suporte de uma pessoa adulta por exemplo porque o quê ainda está em desenvolvimento Então nós vamos trabalhar isso no decorrer dessa aula também vamos trabalhar sobre família eh a sua definição legal conceitual o contexto sociocultural que envolve a família também vamos trabalhar o que é a convivência familiar e Comunitária como ela acontece os pormenores disso também vamos abordar o que que acontece quando essa convivência familiar ela é digamos assim impossibilitada por algumas violência por alguma violação de direitos que aí onde é e entra cada vez mais forte a responsabilidade do estado e também
da própria sociedade a partir de quê do acolhimento institucional da família acolhedora das redes de cuidado que nós vamos ver quais são também Veremos no decorrer dessa aula as diretrizes e objetivos do Plano Nacional de convivência familiar e Comunitária então aqui a gente pretende trazer para você aí essa discussão super atualizada embora Esse documento não seja tão atualizado assim ele já tem um tempo ele não é por exemplo dos últimos anos mas você verá que você vai entender bastante aí para responder as tuas questões de concurso o Plano Nacional de convivência familiar e Comunitária que
eu tô trazendo aqui com essa sigla para facilitar que é o pncf a gente costuma usar essa sigla para tratar desse plano objetiva a construção de um novo novo patamar perceba um novo ou seja pretende se diferenciar de toda a carga de estigma que geralmente se tem do estado para com a família daqui a pouco você vai entender isso conceitual que orientará a formulação das políticas para que cada vez mais crianças e adolescentes tenham seus direitos assegurados e encontrem na família os elementos necessários para o seu pleno desenvolvimento a prioridade do desenvolvimento da Criança e
do Adolescente deve ser familiar somente quando não for possível é que e a gente tem que tentar esgotar as chances dessa família é isso que também esse plano traz de não punir ainda mais as famílias mas de tentar resgatar os seus vínculos de promover mais direito e proteção social para Que ela possa prover is para as crianças e adolescentes que estão no âmbito da família pois bem a legislação falando dos antecedentes E de tudo que leva até a gente chegar no plano é a legislação brasileira reconhece e preconiza a família enquanto uma estrutura Vital ou
seja essencial a família ela é Central aqui nesse processo é um lugar essencial a humanização eal ação da criança a gente costuma debater né inclusive você pode se lembrar das aulas de família que a gente tem que a família é o que a gente chama de instituição de socialização primária as primeiros contatos que nós temos da nossa vida eh a gente tem com a nossa família eh vocal tato e experiências memórias e valores formas regras de convivência a gente aprende com a nossa família por isso que aqui nesse plano ela é trazida como essencial a
humanização e socialização da criança perceba aqui esse termo socialização ele é estratégico pra gente tá muitas bancas inclusive gostam de cobrar essa parte da socialização a gente ao longo dessa aula veremos né mais elementos ainda sobre a família é um espaço ideal e privilegiado para o desenvolvimento integral dos indivíduos certamente tem outras instâncias que vão colaborar para essa humanização e socialização a escola os vizinhos a igreja a universidade os espaços culturais de convivência as amizades mas nós entendemos e o plano entende que a família é esse lugar central e que daí partirá todos os outros
contatos de humanização e socialização da Criança e do Adolescente logo para o plano se entende família como um espaço de cuidado prioritário a prioridade a primazia do Cuidado da criança adolescente tem que ser a família segundo o Plano Nacional de convivência familiar e Comunitária contudo né como a gente sabe existe essa discussão contudo existe as condições objetivas reais e materiais desse processo a história social das crianças dos adolescentes e das famílias revelam que estas se encontram e ainda encontra encontraram e ainda encontram inúmeras dificuldades para proteger e educar os seus filhos de diversos níveis e
formas Tais dificuldades foram traduzidas pelo Estado em um discurso de uma pretensa incapacidade da família incapacidade aqui entre aspas certamente porque se entende que isso é um discurso mas ele não necessariamente é real e concreto de orientar os seus filhos então Eh existe uma dificuldade especialmente nós sabemos de várias camadas e formas que podem levar as famílias a terem dificuldade de prover esse cuidado e durante muito tempo o estado abre aspas culpou essas famílias como sendo incapazes num viés de punição ao longo de muitas décadas Este foi o argumento ideológico que possibilitou ao poder público
o desenvolvimento de políticas paternalistas voltadas para o controle e contenção social principalmente para a população pobre e aqui o plano esqueceu do recorte racial daqui a pouco eu vou falar sobre ele com Total descaso para preservação de seus vínculos familiares então ao longo da história o estado ele ocupou um papel de punir essas famílias por ela não conseguir prover e promover Cuidado para os seus membros aqui crianças e adolescentes especialmente essas famílias que estão em mais situação de pobreza Então não é por acaso que lá no Estatuto da Criança do Adolescente traz o seguinte a
a falta de recursos materiais a carência social não é motivo para a perda de poder familiar Porque durante muitos anos no Brasil antes especialmente da Constituição Federal famílias mais pobres eram punidas com a perda do Poder familiar por por não conseguir prover os direitos dessas crianças e adolescentes levando elas a uma institucionalização inclusive se você se lembra das aulas de instrumentos profissionais eu falei lá que uma pesquisa de uma grande autora do serviço social que se chama unice Fávero ela fez uma pesquisa dos relatórios de assistentes sociais e ela chegou à conclusão que quando a
família é pobre e negra a chance dela perder o poder familiar é muito maior então isso também não é uma coisa do acaso isso é a estrutura da sociedade desigual brasileira que vai levando essa família a não ter condições né Não estou isentando algumas famílias não mas a maioria do os casos elas violam direitos as famílias violam direitos porque os seus direitos foram anteriormente violados tá então aqui a ideia desse plano é justamente tentar rever esse Marco conceitual e pensar outras perspectivas de políticas para atender não só a criança adolescente mas também a sua família
esta essa desqualificação da as famílias em situação de pobreza tratadas como incapazes de sustentação à prática recorrente da suspensão provisória do Poder familiar Ou da destituição dos pais e de seus deveres em relação com os filhos então acaba sendo uma estrutura ideológica muito forte em que as pessoas até enfim acabam tendo esse pensamento lá dentro dela às vezes ela nem verbaliza mas ela sente que a pessoa pelo fato de ela Estar numa situação de pobreza ou ela não deveria ter mais filho é um discurso muito recorrente Ah porque fulana Tem mais filho especialmente a mulher
né porque fulana tem filho ela não tem condições financeiras de criar como se as famílias pobres devessem tem que ser punidas para não ter filho porque elas não têm recurso financeiro isso é um discurso muito comum infelizmente na nossa sociedade e também coloca que a situação de pobreza deve ser levada necessar ente a uma perda do Poder familiar porque ela fracassou pelo fato de ser pobre então existe esse discurso e essa tentativa de anular o direito de existência dessas famílias Especialmente quando é família que tá ali numa situação de muita vulnerabilidade social por exemplo em
situação de rua especialmente bom vamos já começar aqui com uma questão tá pra gente poder retornar ao conteúdo aqui da banca Vunesp a a convivência familiar e Comunitária destaca-se como um direito inalienável da criança e do adolescente de serem cuidados e protegidos no seio de uma família definida pela constituição federal como um lugar essencial de vivência de um ciclo que requer proteção porque a gente viu que criança adolescente é sujeito de em desenvolvimento o desenvolvimento da Criança e Adolescente está fundamentado em relações contínuas de afeto proteção e cuidado que lhes permitam estabelecer vínculos experimentar emoções
e construir sua subjetividade as etapas desse ciclo de vida são definidas no convívio familiar e comunitário cuja qualidade e estabilidade propiciam ou não as condições favoráveis para o seu desenvolvimento integral da criança adolescente e a sua letra a a adequação Será que a criança ou adolescente ele tem que se adequar para poder se desenvolver ele não é um cidadão ó Criança e Adolescente São cidadãos são sujeitos de Direito São pessoas em desenvolvimento que precisam do suporte de uma pessoa adulta é verdade especialmente da sua família que vai lembre-se trabalhar na sua humanização na sua proteção
e na sua socialização bom aqui fala o seguinte são definidas no convívio familiar e comunitário cuja qualidade ó qualidade e estabilidade propiciam ou não as condições favoráveis ao desenvolv movimento integral da criança adolescente e a sua educação Será que seria educação ó educação tem educação formal educação não formal será que é isso mesmo letra C maturidade olha maturidade não é uma um adjetivo que a gente costuma dar às crianças e adolescentes porque são pessoas em desenvolvimento são sujeitos de Direito São mas são pessoas em desenvolvimento Então se entende maturidade aqui como processo letra D socialização
letra e compreensão ó dentro de tudo que a gente viu o Plano Nacional de convivência familiar ele busca entender a criança adolescente sim como protagonista mas entendendo que essa criança e esse adolescente precisam aí desse suporte paraa sua humanização e a sua socialização então letra D aqui seria a nossa resposta correta para pensar ó esse processo de condições favoráveis para o desenvolvimento integral da Criança e do Adolescente bom continuando na nossa discussão crianças e adolescentes têm direito a uma família família é um direito da Criança e do Adolescente cujo vínculos devem ser protegidos pela sociedade
e pelo Estado a gente viu lá nas aulas de ECA que essa família pode ser a natural pode ser a extensa ampliada e pode ser a que a gente chama de substituta não importa no final qual família é a criança tem direito a uma família nas situações de risco e enfraquecimento desses vínculos familiares não é o que a gente busca Mas também se tem a leitura que a família ao mesmo tempo e contraditoriamente é a Instância que promove direito cuidado proteção socialização é também muitas vezes a Instância violadora dos direitos tá e quando nós temos
a violação nós teremos um risco ou enfraquecimento desses vínculos familiares as estratégias de atendimento deverão esgotar as possibilidade de preservação desses vínculos aliando a apoio socioeconômico a elaboração de novas formas de interação e referências afetivas no grupo familiar certamente o que vai definir essas tentativas de possibilidades é o é o fato gerador que levou ao risco e enfraquecimento tá a gente não tá falando de tentar a todo e qualquer custo manter a criança adolescente na família porque nós sabemos que em situações extremas de violência física sexual ou qualquer outra que seja não há para que
e não é estratégico forçar esse vínculo mas há situações em que não é não são extremas e que é necessário esgotar aqui essas possibilidades o quê dando à família esse suporte como apoio socioeconômico novas formas de interação referências afetivas do grupo familiar isso na assistência social se faz a partir de um plano de acanhamento familiar que a gente chama de paf bom então quando a gente tem a ruptura o enfraquecimento desses vínculos é aí que vai atuar o estado é dever do Estado proteger com objetivo de resgatar ou propiciar novos vínculos ora a gente sabe
que dependendo da situação dessa criança adolescente ela poderá ser institucionalizada como a gente chama acolhida né Por uma instituição por uma família acolhedora o ideal é que seja o mais provisório possível porque o direito básico é da família o estado deve apenas fazer essa transição se for o caso de uma família para uma nova né se entender que essa família natural essa família primária acabou não tem mais chances ou não tem como estabelecer esse vínculo de cuidado e proteção da Criança e do Adolescente bom esse plano como eu falei para vocês ele é um Marco
nas políticas públicas ele realmente mudou muitas concepções Que nós às vezes a gente fala né hoje já tá ele já tá tão incorporado na nossa cultura ética profissional cidadã que às vezes a gente nem sabe que foi ele que trouxe essas abordagens assim tão bem aprofundado então ele busca romper a atenção uma máxima deste plano atenção aqui em mim é que ele busca romper essa cultura da institucionalização de crianças e adolescentes o objetivo é a gente não quer crianças institucionalizadas porque entende-se que quanto mais a criança for institucionalizada mais prejuízo de vínculos afetos memórias relações
isso trará pra criança então o acolhimento deve ser algo excepcional e provisório porque o bem maior deve ser ali uma família uma relação familiar que não tem ali a tutela do Estado logo esse plano ele Visa romper com essa cultura de que qualquer situação qualquer conflito qualquer fragilização de vínculos se tem que levar a um acolhimento Isso é para o plano uma medida desproporcional e uma medida brusca e ao fortalecer o paradigma da Proteção Integral e preservação dos vínculos familiares e comunitários que são preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente pensando sempre que é
responsabilidade do Estado também trazer aqui ó para a família a proteção integral para Que ela possa também proteger os seus próprios membros a atenção dos vínculos familiares e comunitários são fundamentais para a estruturação das crianças e adolescentes como sujeitos e cidadãos e está diretamente relacionada ao investimento nas políticas públicas de atenção à família ora é muito fácil você culpar as famílias de não conseguirem prover cuidado mas você não oferta a essa família proteção vou dar um exemplo um exemplo Claro é muito fácil a gente julgar a mãe por exemplo que deixa um filho de 12
anos cuidando da do outro filho de 8 anos na casa dela quando ela sai para trabalhar concorda que é uma visão que a gente tem que mãe perversa Mas por que que ela não arrumou alguém por que que ela não contratou uma uma assistente alguma coisa assim é um lugar confortável fazer essa acusação difícil é estar no lugar dela será que temha vaga no crei Cadê as escolas de ensino integral Cadê o estado ofertando para esta mulher rede de apoio então é fácil a gente culpabilizar eh a a outra família especialmente a mãe tá gente
ó especialmente aa culpa recai no colo da mulher aí vem um recorte né de classe r e gênero que é Central aqui para essa discussão Mas se a gente não investe em políticas públicas paraa família inclusive tá para sair né a política nacional de cuidados que Visa justamente pensar esses elementos da sobrecarga do trabalho doméstico e tudo mais então é fácil acusar a mãe de negligência de deixar duas crianças sozin em casa que a gente sabe que não pode mas é por que que não se acusa o estado de não ofertar vaga no creio para
que essa mulher possa trabalhar né mais tranquila em paz Enfim sem abre aspas colocar-se em risco e o risco à suas próprias filhas um exemplo tá então só podemos pensar nessa nessa nesse direito quando a gente tiver investimento em políticas públicas E desculpabilizar aí a família não que a família também não tenha responsabilidade a gente não tá querendo entar a família não é isso mas é de promover que ela tenha condições de cuidado bom vamos entrar agora tá nessa parte dos antecedentes agora a gente vai entrar na parte do Marco legal tá esse plano ele
tem vários Marcos legais a Constituição Federal Estatuto da Criança adolescente Então a gente vai fazer uma breve passagem sobre esse Marco legal até a gente chegar no Marco conceitual que vai ser a segunda parte dessa aula bom a Constituição Federal estabelece que a família é a base da sociedade no artigo 226 e que portanto compete a ela juntamente com o estado a sociedade em geral e à comunidades assegurar a criança e ao adolescente o exercício de seus direitos fundamentais então é uma responsabilidade compartilhada entre estado família sociedade e também a comunidade que a gente vai
ver assim que tem um pouquinho de diferença porque a comunidade é aquele vínculo um pouco mais perto ali da Criança e do Adolescente neste último artigo também especifica que os direitos fundamentais especiais da criança adolescente ampliando e aprofundando aqueles reconhecidos e garantidos para os cidadãos adultos no seu artigo 5to então criança adolescentes são sujeitos de direitos tá são sujeitos de direitos são cidadãos e possuem os mesmos direitos dos adultos com as suas exceções né algumas limitações de ir e vir algumas limitações para o trabalho por exemplo por quê Porque é um sujeito de direito mas
uma pessoa que está em condição peculiar de desenvolvimento bem dentro os direitos fundamentais tem educação saúde transporte a família e tudo mais nós teremos o direito de cidadania de convivência familiar e Comunitária que é o centro aqui da discussão desse plano vejamos as crianças e adolescentes têm direitos subjetivos à liberdade dignidade integridade física e psíquica e moral a educação saúde proteção no trabalho a assistência social ao lazer cultura desporto habitação enfim todos esses que vocês viram lá nas aulas de Estatuto da Criança e do Adolescente e consequentemente se postam como credores desses direitos diante do
estado e da sociedade devedores que devem garantir esses direitos não apenas como atendimento de necessidades desejos e interesses mas como Direitos Humanos indivisíveis como os qualifica a normativa internacional como o direito a um desenvolvimento humano econômico e social então aqui a gente dialoga com normativas internacionais que visam trazer esse protagonismo para a criança e adolescente como sujeito de direitos ó São pessoas que precisam de adultos tá de grupos de instituições responsáveis pela promoção e defesa da sua participação proteção desenvolvimento sobrevivência e em especial por seu cuidado por que que elas precisam de adulto Porque estão
ainda nesse processo de desenvolvimento é por isso que elas precisam desse suporte bom para a efetivação da convenção dos direitos da criança no país é importante que sejam observados os seguintes princípios Então nós vamos ter no Marco legal alguns princípios que são estratégicos para entender aí esses direitos das crianças das adolescentes O primeiro é o princípio da não discriminação aqui ainda não é um princípio do plano tá atenção isso aqui é um princípio importante para se efetivar os direitos das crianças e adolescentes é a não discriminação seja da criança adolescente é não ser tutelada como
uma pessoa que não sabe o que quer não tem desejo não tem necessidade seja da Criança é negra seja da criança que é pessoa com deficiência que Loma indígena é não discriminar essa criança adolescente entendê-la realmente Como um cidadão uma cidadã ali em desenvolvimento uma outra coisa que é estratégico é o interesse superior da criança tá o que isso quer dizer Shelly o interesse superior aqui é muito voltado especialmente para aquilo que ela deseja aquilo que ela quer certamente isso não é universal não é é uma máxima mas há situações que o seu interesse há
de ser preservado um exemplo de uma aplicação desse interesse superior da Criança é para a colocação em família substituta adotiva em que se irá ouvir o desejo e à vontade dessa criança se ela quer realmente ser adotada por exemplo por aquela família isso representa esse interesse superior da Criança e outro também de que a adoção ela não é feita para satisfazer adultos que querem filhos mas é para satisfazer a proteção da criança entende é inverter aí essa lógica direitos à sobrevivência e ao desenvolvimento na sobrevivência vai entrar a segurança alimentar vai entrar vários direitos e
o desenvolvimento vai entra educação enfim todos os direitos de cidadania Direitos Humanos que pertencem às crianças e aos adolescentes e ao respeito à opinião da criança também é algo aí Central para pensar no Marco legal desses direitos tá Seguindo aqui a gente também vai trazer Quais são os eixos importantes desses direitos das crianças e dos adolescentes o primeiro eixo que é fundamental a gente vai aprofundar todos esses eixos Tá mas o primeiro base lá é a garantia de prioridade a gente costuma falar né que o direito e a criança adolescente tem o que a gente
chama de prioridade absoluta Então existe essa prioridade por quê ora não é uma pessoa em desenvolvimento então quanto antes aí quanto mais precoce for quanto mais mínimo for e quanto mais integral mais o futuro da nação estará garantido Concorda porque é essas pessoas que vão né no futuro aí já fazem hoje mas serão aí os protagonistas de tudo então tem que ter a prioridade para atender a criança e o adolescente direito à convivência familiar porque a gente viu que quando esse direito é violado todos os outros direitos são violados Concorda porque como é que vai
acessar a saúde educação assistência social se o basilar que é a convivência famíliar e Comunitária está rompido ou violado e família substituta pela Via legal olha aqui já é uma coisa de tentar eh sanar com aquele problema da chamada adoção a brasileira que a intuito personal que é quando as pessoas fazem ali Ah sem o juiz saber sem ninguém saber vou só lá pegar a criança entregar lá na porta de alguém e provavelmente Você conhece alguém que eu conheço infeliz ente pessoas que foram adotadas assim pela Via informal aqui o Plano Nacional de convivência familiar
Comunitária pretende acabar com isso porque isso viola os direitos da criança adolescente faz com que ele não tenha memória não conhece a sua história a quem adota não é avaliado por uma equipe multiprofissional a própria criança não é acompanhada Ah porque é mais rápido mas o mais rápido Nem sempre é o melhor paraa criança e para adolescente a gente tá falando aqui de todos os laços familiares todas as referências de valores tudo né é uma vida realmente fora que tem aí todavia legal da Lei então a família substituta especialmente as que a gente vai falar
da adoção né tem que ser pela Via legal mas não só adoção guarda e tutela também tem que ser pela Via legal aqui como formas de família substituta seja do tio que tá com a guarda da criança criança seja do do pai ou da mãe que estão ali em divórcio e tem a guarda o ideal é que se passe tudo pela Via legal porque isso vai ter ali a decisão do juiz uma análise técnica da equipe tudo vai estar devidamente documentado a criança será escutada pela Via né pelo próprio Estado então aqui são eixos estratégicos
para pensar a garantia de direitos das crianças e dos adolescentes tá bom falando aqui sobre a garantia de prioridade Como Eu mencionei para vocês requer um atendimento prioritário e absoluto articulado com todas as políticas públicas é a criança e adolescente com atendimento de forma integral como cidadão aqui a garantia de prioridade que a gente viu que é o primeiro eixo tá no tocante o direito à convivência familiar e Comunitária o e que estabeleceu no artigo 19 que toda criança ou adolescente tem o direito de ser criada e educ no seio de sua família e excepcionalmente
ou seja com exceção na família substituta assegurada a convivência familiar e Comunitária em função desse princípio o eca vai estabelecer a excepcionalidade atenção aqui ó excepcionalidade e provisoriedade do acolhimento institucional obrigando que se assegure a preserv ação dos vínculos familiares e a integração em família substituta quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem Olha então a primazia da família de origem Vamos tentar preservar resgatar caso não seja possível iremos para a excepcionalidade com o acolhimento institucional e mais esse acolhimento institucional ele tem que ser ainda provisório ele tem que ser uma transição para
depois chegarmos na família substituta a família substituta a gente viu Eh que ela se dá indefinitivo através da adoção de forma Irreversível através da adoção e provisoriamente pela Via tutela ou da Guarda artigos 28 e 52 do ECA relembre aí sempre por decisão judicial olha aqui ó sempre pela Via judicial é isso que traz o Plano Nacional de convivência familiar comunitária processando-se dentro dos princípios e requisitos previstos no eca e também das regras do Código Civil essa nova família deve proporcionar um ambiente familiar e adequado conforme o artigo 29 do ECA devendo ser excluídas da
Convivência da Criança e do Adolescente pessoas dependentes de substâncias entorpecentes pessoas que o submetam a maus tratos ou lhes impõe um tratamento desumano violento aterrorizante vexatório constrangedor ou que pratiquem exploração abuso crueldade e opressão artigos 5 18 e 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente pois bem pessoal a gente termina essa primeira parte da aula de plano nacional de convivência familiar e Comunitária nos veremos Ainda não terminamos a gente vai ver né no próximo bloco A parte aí conceitual aqui a gente tava na nos antecedentes e parte legal agora a gente verá a parte
conceitual que é o grande centro aqui do nosso documento até mais