Médico Anestesista: Equiparação Serviços Hospitalares no Planejamento Tributário

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Letícia Vogt
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Video Transcript:
salve galera sejam muito bem-vindos hoje vamos fazer o nosso diálogo fiscal falando de médicos anestesistas planejamento tributário equiparação de Serviços Médicos de anestesia aos Serviços Hospitalares permitindo aí para clínicas do Luc presumido a redução do irpj e da contribuição social sobre o lucro líquido então fica aqui comigo porque olha é um filão sensacional que você tem aí para atuar junto das Clínicas de anestesistas no planejamento tributário médico sejam muito bem-vindos gente que que acontece né Vamos fazer uma recapitulação antes de adentrar exatamente na questão dos médicos anestesistas eu gostaria de relembrar já falei por outros
em outros momentos aqui em outras lives já falei sobre essa questão do planejamento para equiparação de clínicas médicas e clínicas odontológicas mas eu gostaria de destacar primeiro lugar Quais são os requisitos para que uma clínica médica pelo lucro presumido possa ter redução do irpj da contribuição social lembrem por que que eu estou falando de redução todo prestador de serviço ao recolher seu Imposto de Renda pelo lucro presumido da sua base de cálculo como eu brinco sempre da Pizza ele tira uma fatia de 32% e incide aí irpj contribuição social pois bem o que que acontece
quando nós estamos falando em redução de rpj de contribuição social na equiparação dos serviços Hospitalis uma lei de 95 lei 9249 no seu artigo 15 no seu artigo 20 trouxe o seguinte benefício todas as clínicas médicas os Serviços Médicos equiparados a hospitalar podem reduzir ou seja ao invés de incidir irpj e contribuição sobre 32% por reduz para 8 e para 12 então aí já vem o grande pulo do gato que é o quê a redução do irpj e da contribuição social ou seja o médico a clínica médica vai reduzir o seu recolhimento de uma base
de 32 para 8 de uma base de 32 para 12 Olha o percentual diferença que dá aí que já começa aí o grande benefício mas por óbvio né essa lei 9249 ela veio com algumas alterações e algumas regulamentações inclusive pela própria Receita Federal e quais são Então os requisitos obrigatórios para que eu possa hoje dizer que essa Clínica Médica equiparada hospitalar se enquadra nesse benefício Primeiro ela tem que ser constituída como uma sociedade empresária ou seja registrada na junta comercial segundo ela tem que ter as as autorizações da Vigilância Sanitária seja Municipal ou seja estadual
e terceiro ela tem que que prestar serviços equiparados hospitalar que estejam descritos na RDC número 50 da Anvisa que regulamenta Quais são os serviços que tem benefício Ok essa discussão veio com passar do tempo foi discutida pelo STJ que em recurso repetitivo definitivamente decretou o direito dessas clínicas médicas desde que elas preencham realmente os três requisitos que eu acabei de mencionar só que começa diversas discussões Ah mas e esse tipo de médico esse tipo de clínica médica isso se enquadra na RDC número 50 e a gente começa a questionar diversas e aplicações para diversas tipos
de categorias médicas um dos pontos que sempre pegou muito é a questão da prestação de serviço dentro do estabelecimento do próprio prestador de serviço Ou seja o médico que tá buscando a sua equiparação a Serviços Hospitalares buscando essa redução de base de cálculo a receita federal de uma de um numa tentativa sempre de restringir o direito da clínica médica ela baixou uma instrução normativa de número 1700 que disse olha tudo isso aí tem que ser prestado dentro do próprio estabelecimento da clínica médica se for prestado em estabelecimento de terceiro não adianta que eu não vou
aceitar essa redução então para poder afastar essa aplicação da in 1700 muitos contribuintes procuraram advogados e acabaram demandando judicialmente para conseguir o reconhecimento desse direito afastando a in 1700 por quê essa in ela não tem força para limitar o direito que a lei que concedeu esse benefício que a lei 9249 nemum momento ela restringiu dessa forma Ok feito então os requisitos necessários pra gente poder obedecer e reduzir o né a base de cálculo do irpj da contribuição social vamos falar então das clínicas médicas a anestesistas Vamos pensar no serviço médico de anestesista o que que
acontece Vocês conseguem vislumbrar a possibilidade do médico anestesista anestesiar alguém no consultório sair correndo com ele para o hospital difícil né normalmente todo procedimento de anestesia ele é feito dentro de um de um bloco cirúrgico porque é a forma que se faz a o procedimento então por exemplo Ou você tem um procedimento de um anestesista num bloco cirúrgico ou num atendimento 24 horas de uma na clínica né a pessoa chega lá e tem que ser anestesiado para fazer algum outro procedimento Eh Ou seja unidades hospitalares de urgência são ambientes que normalmente o o anestesista presta
serviço e aí vem a questão este anestesista que tem pessoa jurídica que tem constituído como pessoa jurídica sociedade Empresarial que presta serviço em ambiente de terceiro como é que ficaria em primeiro lugar a questão da Anvisa se ele presta serviço ambiente de terceiro ele tem a vigilância sanitária que é um dos requisitos E aí começou toda essa discussão recentemente em 2022 teve uma decisão do STJ que negou o direito dos médicos anestesistas a terem esse benefício Mas qual que foi o problema se quiser anotar aí até para ler o acordon eu acho bem interessante que
você anote e leia o acordon é o recurso especial 1877 568 vou repetir recurso especial 1877 568 do Rio Grande do Norte nesse caso as clínicas médicas de anestesiologia não conseguiram equiparação porque no decorrer da demanda eles não conseguiram fazer prova que possuiam um dos requisitos que era a vigilância sanitária autorização da vigilância sanitária e por conta disso que eles não conseguiram A equiparação então não é porque eles são médicos anestesistas que era uma clínica médica de anestesia que não dava direito à redução foi porque por uma questão de matéria de prova na época os
advogados não conseguiram fazer prova eles provavelmente não tinham Qual que é a grande sacada hoje com a mudança que nós tivemos recentemente pela posicionamento da receita até fiz uma live sobre isso agora recentemente a Receita Federal Como Eu mencionei antes não aceitava de forma alguma que para ser equiparada serviço hospitalares você prestasse serviço em ambiente terceiro só que no dia 1eo de novembro agora de 2 23 foi publicada uma solução de consulta coit da receita federal Ou seja que vale para todo o território nacional autorizando e aceitando que serviços prestados equiparados hospitalar podem também ser
prestados em ambientes de terceiro ou seja se em algum momento a minha clínica médica de anestesiologia né e eu presto serviços na ambiente de terceiro como Hospital ambientes de atendimento de emergência clínicas de de 24 horas de urgência ou centros cirúrgicos Qual é o terceiro requisito que negou vigilância sanitária que que eu posso fazer eu vou utilizar a vigilância sanitária do ambiente de terceiro Para comprovar que eu tenho uma clínica médica pessoa jurídica que eu tenho um serviço equiparado hospitalar né porque está na RDC número 50 e o terceiro requisito que é a vigilância sanitária
quando eu presto em ambiente terceiro se este ambiente Provavelmente tem dificilmente um hospital vai ter esse tipo de de de de de autorização eu utilizo do ambiente de terceiro Então veja bem nesse caso desse resp foi negado por conta disso Em contrapartida existem decisões do STJ e dos TRF das quarta da quarta primeira segunda terceira região que autorizam ao médico anestesista desde que ele comprove que é uma clínica médica Empresarial que tem vigilância sanitária e que tem a que é eh serviço equiparado Ou seja serviço de anestesiologia ele tem sim o direito à redução da
base de cálculo para de 32 isso no lucro presumido de 32 para 8 e para 12 então Imaginem a diferença na carga tributária Olhem só tem uma solução de consulta anota aí só que essa aí não é cosit essa é disit qual que é a diferença a solução de consulta coite é aquela que tem abrangência Nacional a digit é a aqu ela que tem abrangência regional tá tem uma solução de consulta número 3005 de maio de 2021 que veio abordar essa questão dos anestesistas que diz o seguinte lucro presumido Serviços Hospitalares serviço de anestesiologia percentual
de presunção Para efeito de determinação da base de cálculo do irpj devido pela pessoa jurídica tributada pelo presumido percentual de presunção de 88% sobre a receita bruta a prestação de serviço de anestesiologia S poderá ser utilizado quando referidos serviços se enquadram como Serviços Hospitalares ou serviços de auxílio diagnóstico terapia patologia Clínica ou seja eles repetem o que tá na RDC número 50 a prestadora desses serviço seja organizada De forma de sociedade empresária e atenda as normas da Vigilância Sanitária da Anvisa então lá em nessa nessa solução de consulta 3005 de 2021 que é deit ela
já autorizava que os anestesistas fizessem isso desde que eu comprovasse os três requisitos isso é muito importante ok Portanto o que que eles concluem aplica-se o percentual da presunção de 32 ou seja afasta o benefício paraas clínicas de anestesia relativamente a receita bruta obtida pela prão de serviço de anestesiologia quando o contribuinte não atender os requisitos legais se para você tiver muito claro depois de conversar com o seu cliente que ele tem todos os requisitos tranquilo você pode aplicar sim se tiver algum fator que não esteja bem encaixado que você acha que possa ter risco
no enquadramento da da Clínica Médica de anestesiologia Não faça de forma administrativa tá a recuperação e nem a implementação desse desse benefício demande através de um processo judicial quando eu falo do anestesista que presta serviço no hospital numa num centro cirúrgico ou num num hospital 24 horas uma clínica que faz atendimentos de urgência o que que acontece lembrem ambiente de terceiro você já pode de pronto argumentar bom ainda que seja ambiente de terceiro ele pode sim porque a própria Receita Federal hoje contrariando a sua instrução normativa 1700 ao fazer ao responder a solução de consulta
número 247 2023 publicada em 1eo de novembro de 2023 ela afasta o impedimento de uma de um prestador de serviços médicos né não poder prestar em ambiente de terceiro então nós estamos unificando duas coisas ela essa n247 ela é específica de prestação de serviços em ambiente de terceiro mas eu estou falando da Clínica Médica de serviços de anestesiologia que presta justamente serviços em ambiente de terceiro então o que que eu tô querendo dizer com isso apesar da in 1700 dizer que eu não posso prestar em ambiente de terceiro para que eu possa reconhecer o direito
do anestesista da clínica de anestesia ao benefício de redução do irpj e da base né da base de cálculo do irpj e da contribuição social basta que eu utilize comprove que ele é uma sociedade empresária de fato e de direito porque isso a receita Pega no pé né segundo que ele presta sim serviço em ambiente de terceiro ao contrário do que do que é diz a 1700 porque inclusive o STJ já pacificou dizendo que eu posso prestar em ambiente terceiro e também a própria solução de consulta número 247 de 2023 da Receita Federal autoriza a
prestação de serviço em ambiente terceiro desde que eu preencha todos os três requisitos sociedade empresária que eu tenha o serviço prestado equiparado hospitalar conforme RDC número 50 e que eu tenha o a Vigilância Sanitária Municipal Estadual que quando é prestado em ambiente de terceiros eu tenho o quê a vigilância sanitária do próprio ambiente de terceiro portanto temos aqui um nicho bem específico que é né você poder oferecer seus serviços de planejamento para equiparação de Serviços Médicos hospitalares para clínicas médicas de anestesia biologia certo ou seja esta tese se aplica a outras clínicas médicas Com certeza
mas hoje eu decidi trazer aqui para vocês um serviço que é polêmico justamente por não prestar em ambiente próprio por prestar em ambiente de terceiro e por muito tempo se achou que por conta disso ele não teria direito a esse benefício mas a jurisprudência já entende que pode portanto da forma que Eu mencionei dessa decisão do STJ que todo mundo noticiou que anestesia biologia não tem direito a a redução é uma chamada ela só não obteve Porque neste caso específico ela não comprovou nos autos do processo que ela tinha a vigilância sanitária certo só por
isso não porque era anestesiologia e aqui eu trago para vocês uma decisão bem recente do STJ uma decisão monocrática anem aí recurso especial 209 0046 tá publicado agora recentemente 31/08 de2022 vou repetir recurso especial 2090 desculpa 20946 publicado em 38/0 1/2023 é um recurso especial da Fazenda Nacional contra a decisão do TRF da quinta região TRF da quinta região concedeu o direito da Clínica eh de anestesia ao benefício da redução daí do irpj e do do do da contribuição social e o que que a Fazenda fez recorreu do acórdão terf da quinta região para o
STJ que gerou justamente essa decisão que eu acabei de mencionar e foi negado o provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional mantendo o acordon da quinta região do TRF da quinta região que garantiu aí o direito à clínica de anestesia esse acordon quando garantiu o direito à clínica de anestesia ele ele confirmou a sentença que estava procedente na primeira na primeira instância então primeira instância já tinha concedido direito à clínica de anestesia ao benefício TRF da quinta região confirmou através do seu acordo e o STJ ao receber o recurso especial da Fazenda Nacional negou o
provimento mantendo a decisão do do do TRF da quinta região com o direito aí da do médico anestesista na clínica ter o direito à redução do irpj da contribuição social da sua base cálculo no lucro presumido então gente tem bastante né Tem diversas outras especialidades que a gente pode trabalhar para oferecer esse tipo de serviço Mãos à Obra isso é um serviço que se aplica tanto a contadores quanto a advogados tributaristas que podem sim oferecer muitos clientes hoje estão no lucro presumido e não sabem dessa equiparação D desse benefício e alguns estão no lucro né
estão hoje eh tributados pelo pelo simples nacional Néo três ou cinco estão perdendo dinheiro porque eles poderiam estar fazendo uma equiparação aí e reduzindo a sua base de cálculo pagando um tributo mais barato pelo presumido do que pelo simples por não não existe uma receita básica Ah o simples sempre é mais barato depende né Assim como nós pacientes temos que ser analisados para saber qual o melhor tratamento o mesmo acontece no planejamento tributário médico ou seja você como especialista que atua na área vai conseguir mostrar para essa clínica médica se ela deve se manter no
Simples Nacional ou se ela deverá migrar para o lucro presumido uma vez que talvez ela conseguirá uma redução de Carga Tributária significante e dependendo né daqui para frente ou aquelas que ainda não fizeram apuração que tem direito a equiparação aos Serviços Hospitalares pode fazer a partir de hoje e conseguir ainda a restituição do que foi pago indevidamente nos últimos 5 anos de forma administrativa ou judicial repito depende do caso para saber se é judicial ou se é administrativo A Gente Tem trabalhado bastante com esse tipo de de de questões dentro da mentoria dentro da mentoria
tributária avançada nós temos um grupo principalmente que é focado em aprender planejamento tributário médico principalmente aí do pessoal que vem de uma área do direito médico que quer justamente aprender o planejamento tributário médico para oferecer para essas pessoas que já são seus clientes né você já tem um médico que já é seu cliente uma coisa é você falar de procedimentos né de questões do direito médico mas quando você fala né Isso é super importante mas quando você agrega valor ao seu seu serviço oferecendo também o planejamento tributário médico e eu sempre brinco o médico né
e o cliente ouve com o ouvido do dinheiro quando você mostra para ele o benefício econômico quanto ele vai deixar de recolher quanto ele vai recuperar nos últimos 5 anos a conversa muito ele pasta prestar atenção você pode começar por um um tipo de serviço médico de direito médico estender pro planejamento ou o contrário você pode oferecer um planejamento médico tributário e também oferecer outros serviços contrato alteração contratual a gestão da Clínica né a parte de termos de termos que são preventivos para próprio médico então assim é uma área pouco explorada de poucos profissionais que
atuam e muitos por aí que atuam fazendo bobagem tá Existem muitos procedimentos incorretos trazendo prejuízo aos médicos ou fazendo assim de um jeitinho mais fácil pro médico pagar menos e existe um grande risco de autuação da classe médica né justamente pela a ausência da contabilidade correta e do Da Da forma de planejar a melhor forma de pagar menos dentro da Lei tá isso é planejamento é o pagar menos dentro da Lei então gente Fico por aqui quem tiver interesse em saber um pouco mais sobre assunto pode me mandar dir se quiser saber sobre a mentoria
tributária avançada onde a gente aborda esses assuntos quando você entra na mentoria tributária avançada você tem acesso ao meu curso de planejamento tributário médico que não está disponível né ten um tempo Já que eu não tenho disponibilizado para para venda só tem tido acesso ao curso quem entra na mentoria tributária avançada então se você quiser saber um pouco mais de como é que funciona a mentoria como é que faz essa abordagem dentro do planejamento tributário médico é só me mandar um Direct que eu fico à disposição e converso com vocês tá bom Fico por aqui
obrigado pela audiência Obrigado por quem tá aqui comigo hoje fiquem com Deus e um bom finalzinho de semana beijo até a próxima semana
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