Videoaula - Educação e Diversidade Étnico - Racial

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Ifes Cefor
Curso: UNIAFRO Disciplina: Educação e Diversidade Étnico - Racial Professor: Luciana Lima Batista V...
Video Transcript:
Olá aluno, aluna. Bem-vindos a nossa primeira videoaula dessa disciplina que se chama Educação e Diversidade Étnico-Racial do curso UNIAFRO nessa primeira disciplina nos vamos discutir alguns marcos legais vigentes a respeito da educação e das relações étnico-raciais no Brasil. Mas para iniciar essa nossa aula vou começar falando a respeito de como ela essa estrutura e como ela é pensada para que a gente possa desenvolver o melhor trabalho.
Inicialmente a nossa disciplina ela vai ter uma duração de quatro semanas com uma carga horária total de 60 horas. As atividades que serão desenvolvidas são fóruns, wikis, questionários e chats. A ementa da disciplina subentende-se apresentação de uma discussão teórica acerca da relação entre educação e diversidade étnico-racial considerando a perspectiva do multiculturalismo.
Aborda a legislação e os documentos sobre o tema e à trajetória da temática étnico-racial no currículo brasileiro. Como objetivo geral nós pensamos em tratar com base nas legislações vigentes, temáticas relativas às questões multiculturais e étnico-raciais no Brasil e bem como verificar nesta a inserção do debate sobre relações étnico-raciais história e cultura afro-brasileira e africana nos espaços educativos brasileiros. Como critérios de avaliação, nós teremos a participação e envolvimento dos estudantes, o empenho na realização das atividades, a pontualidade com a entrega das atividades, comprometimento com as leituras, o acesso à plataforma, debate com seus companheiros, a melhoria de seu aperfeiçoamento profissional, e a cada atividade será atribuído um valor, uma nota específica, que determinará a nota ao fim da disciplina de acordo com os critérios determinados.
Partindo da premissa da estrutura da nossa disciplina agora nós vamos passar para as legislações vigentes com relação à questão da educação e das relações étnico-raciais. A primeira que a gente vai visitar é a convenção da ONU sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial que foi assinada em 1965 e que o Brasil foi signatário a partir de 1966. Nessa convenção pretende-se que os estados partes condenam há discriminação racial e comprometem-se a adotar uma política de eliminação da discriminação racial em todas as suas formas e de promoção de entendimento entre todas as raças.
Dos direitos iguais de educação, cultura, informação, migração, opinião, religião, habitação, dentre outros. No Brasil nós temos a constituição da república federativa do Brasil que afirma em seu artigo 3º, parágrafo IV, promover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Em seu artigo 4º, no parágrafo 8º, o repúdio ao terrorismo e ao racismo.
No artigo 5º, parágrafo 42º a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. De acordo com a constituição federal brasileira o racismo é crime inafiançável, porém você sabe a diferença entre o racismo e injúria racial? Vamos saber O racismo é um crime previsto na lei n.
7716 /1989 que implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo. Considerado mais grave pelo legislador, é imprescritível e inafiançável. A injúria racial, tipificada no artigo 140 no parágrafo 3º do código penal brasileiro consiste em ofender a honra de alguém com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.
A partir daí também nós temos a lei Caó, que a lei n. 7716/1989, que prevê no seu artigo 1º, a punição na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional obstar a promoção funcional, uma reclusão de 2 as cinco anos.
Exemplos de pena só no artigo 5º recusar ou impedir acesso estabelecimento comercial negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador por conta de sua raça, cor, etnia e religião. A pena pode ser de reclusão um a três anos, deste modo, compreendemos que a lei Caó é a lei que reforçar a questão do racismo e que transforma ele em crime inafiançável e previsto de punições de prisão. A partir desse momento surge a lei que altera a lei Caó e traz informações a respeito da questão da Injúria racial que é diferenciada do racismo, vamos ver a lei 9459/1997 altera os artigos da lei Caó no seu parágrafo 3º.
Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem a pena é de reclusão de um a três anos e multa. Agora assistam ao vídeo que exemplifica muito bem a questão dessa legislação e da injúria racial no Brasil. Em um país com 15 milhões de pessoas negras, piadas e brincadeiras maliciosas parecem já fazer parte da nossa cultura é o que pensam alguns brasileiros.
Afinal, quem nunca ouviu um negão neguinho, mas tem gente que pega pesado. Macaco, é um bucado, que não dá nem para falar, é muito feio e prejudica muito a pessoa o ser humano. Muitos nem ligam ou acabamos se acostumando.
Pessoas da minha idade por exemplo, são da época do "o negão! " "o isso, ou aquilo", mas sem ser chacota, simplesmente brincadeira entre amigos e tudo mais. Mas esse não é o entendimento do poder judiciário, recentemente um vigilante entrou com um pedido de indenização por danos morais, por conta de discriminação no ambiente de trabalho, é que o supervidor dele nunca o chamava pelo nome, e sim por "negão" para o relator do caso no tribunal superior do trabalho, Ministro Alberto Bresciani colocar apelido pejorativo em uma pessoa por conta da cor da pele representa tratamento preconceituoso além disso uma lei de 1995 proíbe práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, com esse entendimento os ministros condenaram a empresa de segurança a indemnizar o funcionário em 10 mil reais, esse advogado explica que brincadeiras maliciosas com negros são tradicionalmente toleráveis na cultura brasileira, mas inaceitavéis nos locais de trabalho.
As brincadeiras raciais feitas dentro do ambiente de trabalho, não coadunam com o princípio da dignidade da pessoa humana, do respeito ao trabalho e principalmente do bom meio ambiente do trabalho. Toda forma de discriminação ela deve ser realmente cumprida e a pessoa de ser punida por isso. Quando a empresa discrimina, ela tem que arcar com as consequência também, mas cabe ao negro se impor e exigir esse respeito no dia-a-dia.
A gente não defini cores, porque todos somos iguais, então, tem que punir mesmo. A partir desse vídeo podemos identificar aqui no Brasil ações de Injúria racial, discriminatórias e preconceitos ainda acontecem em vários lugares, no espaço de trabalho, nas relações entre amizade e em outros espaços. Nós vamos ver agora, algumas legislações que ainda trabalham e tentam prevenir com essas questões tanto do racismo quanto a injúria racial, uma delas é a lei sobre a discriminação nos meios de comunicação ou publicação de qualquer natureza, a lei 8081 de 21 de setembro de 1990 que determina que atos discriminatórios ou de preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional praticada pelos meios de comunicação ou por publicação de qualquer natureza são vistos como crime, abaixo nos temos uma imagem de uma propaganda veiculada entre os anos de 2000 a 2011, feita por uma companhia de cerveja, nessa imagem nós podemos ver o uso abusivo e discriminatório relacionado à raça, a empresa utilizou o seguinte slogan: "É pelo corpo que se reconhece a verdadeira negra.
" Em seguida em letras menores "Devassa negra encorpada estilo dark de alta fermentação cremosa com aroma de malte torrado. " A empresa atualmente sofre um processo administrativo no ministério da justiça, e pode ser condenada a pagar 6 milhões de reais, por pena e por preconceito relacionados a essa publicidade, mas para além disso, que imagem estão sendo passadas das nossas mulheres negras e de outras raças no Brasil por meio desses veículos e desses meios comerciais e pelos meios de comunicação. Partindo desse princípio foi criado o estatuto da igualdade racial que é a lei n.
12. 288 de 20 de julho de 2010, e essa lei institui o estatuto da igualdade racial destinada a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate a discriminação e às demais formas de intolerância etnica. Essas legislações citadas se referem a questões relativas a governança e ao Brasil como um todo, porém, nós também temos algumas leis colocadas, escritas e pensadas voltadas para nossa área que é área de educação, vamos conhecer-las?
Na lei de diretrizes e Bases - LDB 9. 394/1996 alguns princípios do ensino são colocados. O terceiro, pensa-se na questão do pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas O princípio 4º, o respeito à liberdade e apreço à tolerância.
O princípio 12º, a consideração com a diversidade étnico racial. E o artigo 79-B, que institui no calendário escolar o dia 20 de novembro como dia nacional da consciência negra, este dia que foi incluído pela lei 10639 de 2003 que nós vamos ver posteriormente. A lei 10639 de 9 de janeiro de 2003, é a lei que inclui no currículo oficial a obrigatoriedade da história e cultura africana e afro-brasileiras e da educação das relações raciais em toda a educação básica isso quer dizer do ensino fundamental ao ensino médio em todas escolas públicas e privadas, alterando a LDB.
E à resolução número 1 de 17 de junho de 2004, que cria as diretrizes curriculares nacionais para educação das relações étnico raciais e para o ensino da história e cultura afro-brasileiras e africanas nessas diretrizes o parecer ele procura oferecer uma resposta entre outras na área de educação há demanda da população afrodescendente no sentido de políticas de ações afirmativas, isto é, de políticas de reparação e de reconhecimento e valorização de sua história cultura e identidade. Tratar ele, de política curricular, fundada em dimensões históricas, sociais, antropológicas oriundas da realidade brasileira, e busca combater o racismo e discriminação que atingem particularmente os negros. Nesta perspectiva, propõe a divulgação e produção de conhecimentos, a formação de atitudes, posturas e valores que eduquem cidadãos orgulhosos do seu pertencimento étnico-racial - (.
. . ) - para interagirem na construção de uma nação democrática em que todos igualmente tenham os seus direitos garantidos e sua identidade valorizada.
A partir do conhecimento das legislações e dos marcos legais e da leitura dos textos sugeridos, nós agora convidamos a você aluno e aluna a participar do nosso fórum para debater essas questões legais pensando e em algumas perguntas que nós deixamos para vocês. Você conhecia as legislações vigentes? As que estão diretamente ligadas à educação são conhecidas por você?
Como podemos resumir tais legislações para que essas possam ser debatidas nos espaços educativos? Vamos debater no fórum? A partir de agora nós convidamos você a participar deste fórum e debater junto a seus colegas a respeito desses temas refletindo a partir dessas perguntas.
A partir da aquisição dos marcos legais pretendemos que este auxilie a você no seu trabalho pedagógico durante o seu percurso em sua vida também deixamos para vocês algumas referências bibliográficas, que servirão de apoio para o seu trabalho e para suas leituras. Agradeço a todos e à todas pela participação nessa videoaula espero vocês no próximo momento, um grande abraço, bons estudos!
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