Aula 29 - Curso CPA 10: Fundo de Investimento Financeiro - FIF (Atualizado)

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Retorno Interno - CPA 10, CPA 20 e CEA
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fala pessoal sejam bem-vindos a mais uma aula Pro nosso curso da certificação cpa1 eu sou pro Fernando arte e tô vindo lembrar vocês de que quem quiser ter acesso ao curso completo com todos os slides que eu venho utilizando nas aulas com a apostila completa com banco com mais de 600 questões comentadas e também materiais de resumo direcionados pra revisão cliquem no primeiro link na descrição ou então nos comentários fixados para que vocês tenham acesso a esse curso completo no mais não esqueçam de deixar o like se inscrever aqui no canal e bora para mais uma aula pessoal agora a gente vai estudar os diferentes tipos de Fundo de Investimento que a gente tem né começar aqui pelos fundos de investimento financeiro os fif eles são Fundos que em função de sua política de investimento eles podem ser dos seguintes tipos então eu posso ter dentro de um Fundo de Investimento financeiro eu posso ter um fundo de investimento em ações um Fundo de Investimento cambial multimercado ou ainda renda fixa e para cada um desses Fundos aqui a gente vai ter diferentes regras para que de acordo com a política de investimento desse fundo ele seja classificado de uma dessas formas aqui eh primeiro ponto importante tá em relação aqui aos fif além das taxas que podem inir de maneira geral nos fundos de investimento a gente pode ter também a cobrança da taxa de performance então o regulamento do fundo pode estabelecer a cobrança dessa taxa aqui pelo gestor ela deve atender os seguintes critérios Primeiro ela tem que tá vinculada a um índice de referência verificável também é a vedação da vinculação da taxa de performance a percentuais inferiores a 100% desse índice de referência então eu posso ter aqui um fundo e de renda fixa e que o detalhe é que ele vai cobrar essa taxa de referência toda vez que o Fundo de Investimento ele passar de 100% de rentabilidade do índice de referência e o índice de referência aqui pode ser o di Então vamos supor o seguinte passou o período de um ano e a rentabilidade aqui desse fundo foi de 105% do DI se o di rendeu coloquei do né Di se o r se o di ele rendeu aqui em torno de 10% Isso significa que o nosso fundo ele rendeu 10,5 por. E aí nessa situação aqui é possível cobrar a taxa de performance porque a gente teve uma rentabilidade que foi superior ao do índice de referência então primeiro ponto é que tem que ter o índice de referência verificável tá aqui o da segundo a gente não poderia cobrar a taxa de performance se o percentual fosse menos do que 100% do índice de referência aqui foi 105% e a gente estipulou que quando for acima de 100% é possível a cobrança Então tá ok a cobrança por período no mínimo semestral aqui a gente olhou de maneira anual também tá correto não pode ser menos do que um semestre e a cobrança ela vai acontecer após a dedução de todas as despesas Inclusive das taxas devidas aos prestadores de serviços presenciais a exemplo da taxa de administração então em outras palavras a gente cobra por último a taxa de Performance em relação ao papel do administrador aqui no fif a gente tem o seguinte ele vai ter que verificar a compatibilidade dos preços Verificar também os limites de concentração dos ativas e contratar o custodiante são serviços adicionais aqui em relação ao administrador AL de todos aqueles que já estão previstos previstos na parte geral da legislação que fala sobre as suas atribuições bom em relação ao gestor né além eh das vedações que ele tem o que que a gente tem aqui adicionalmente em relação aos fif primeiro é vedado ao gestor realizar operações com ações fora do ambiente de mercado organizado mas ressalvadas hipóteses de distribuições públicas exercício de direito de preferência conversão de debentures em ações exercícios de bonos de subscrição integralizações e resgates em ativos e negociação de ações vinculadas a acordo de ais então tirando essas hipóteses aqui não pode o gestor negociar ações fora do mercado organizado e também ele é proibido de emprestar e tomar ativos financeiros em empréstimo em operações cursadas por meio de serviço que não seja ou autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela acvm então além daquelas vedações que a gente tem pro gestor em relação à parte geral que fala sobre Fundo de Investimento a gente passa a ter também aqui essas outras duas e como é que fica em relação aos ativos financeiros no exterior Bom vamos lá os ativos financeiros no exterior devem observar ao menos uma das seguintes condições eu tenho duas condições então em relação a esses ativos que estão sendo negociados lá no exterior mas que estão sendo comprados por um ativo por um Fundo de Investimento aqui no Brasil eles têm que atender pelo menos uma dessas duas aqui ou serem registrados em um sistema de registro objeto de escrituração de ativos objeto de Custódia ou objeto de depósito Central em todos os casos por uma instituição devidamente autorizada no país de origem e supervisionadas por sua supervisão local então em outras palavras o ativo ele tem que estar registrado ou ainda terem né sua existência diligente verificada pelo custodiante da classe que deve verificar ainda se Tais ativos estão escriturados ou custodiados por entidade autorizada para o exercício de Tais atividades por uma autoridade que também seja supervisionada eh por supervisão local Tem que atender então uma dessas duas condições aqui ou ser verificado pelo C estudiante vou marcar aqui ou então né serem registrados e daí quem vai fazer o registro quem vai ser o custodiante eles T que estar autorizados eles TM que estar supervisionados e os ativos financeiros no Brasil bom os ativos financeiros negociados no mercado brasileiro devem ser registrados em um sistema de registro também ou objeto de depósito Central junto a instituições devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil ou então pela cvm aqui é mais tranquilo porque a gente já tem esses órgãos definidos lá no exterior vai depender do país mas tem que atender essas condições aqui aliás pelo menos uma dessas duas condições né ou registrado ou então verificado pelo custum deante bom as classes de cota de fundos de investimento financeiro devem observar os seguintes limites de concentração ao aplicar emem ativos financeiros no exterior então cumpre essas regras aqui cumprindo essas regras agora qual que é o limite que eu posso colocar em ativos que estão lá no exterior bom daí eu tenho que observar eh qual o tipo de classe primeiro eu não tenho um limite para as classes categorizadas como renda fixa dívida externo e classes que sejam exclusivamente destinadas a investidores profissionais então Eh pode aplicar até 100% do pl Não existe esse limite agora eh até 40% do pl para classes exclusivamente destinadas a investidores qualificados Então já muda né uma coisa é investidor profissional né Se a gente for pensar em pessoa física pessoa jurídica tem que ter pelo menos 10 milhões investido mais o ateste agora investidores qualificados novamente pensando em pessoa física jurídica é 1 milhão e ainda até 20% do pl para as classes destinadas ao público em geral é possível que os limites de concentração para os investidores qualificados e também para o público em geral sejam extrapolados existe essa possibilidade desde que cumprindo uma série de requisitos mas existe essa possibilidade de extrapolar tá Isso foi o limite de concentração em relação a ativos no exterior eu também tenho aqui a concentração de limite por emissor aqui eu tô falando de ativos negociados aqui no Brasil tá então por exemplo até 20% do pl quando o emissor for uma instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil tá então só pode colocar até 20% do pl em ativos de uma mesma instituição financeira até é 10% do pl quando o emissor for uma companhia aberta e no caso de aplicações em bdr ações quando o emissor for uma companhia aberta ou assemelhada só dando Exemplo né Vamos pensar que o PL do fundo ele é de 1 milhão eu tô falando então aqui no primeiro limite que eu posso colocar até 200. 000 investidos em cdbs por exemplo de uma mesma instituição financeira eu posso colocar em mais cdbs posso mas de diferentes instituições financeiros porque aqui eu tô concentrando pelo emissor também posso colocar até eh seguindo o segundo limite aqui né até 100.
000 Desse nosso patrimônio aqui em ações de uma mesma empresa a partir disso eu posso colocar mais em mais ações de outras empresas posso tá esse é o detalhe é por emissor até 10% do pl quando o emissor for uma sociedade proposta específico que seja subsidiária integral de companhia securitizadora e até 5% do pl quando o emissor for uma pessoa natural ou jurídica de direito privado que não seja uma companhia aberta ou instituição financeira autorizada a funcionar pelo Bacen e existem alguns casos em que a gente não tem limite tá quando o emissor for a união Federal e aqui eu tô falando então de títulos públicos federais significa que o PL do fundo ele pode colocar 100% se ele quiser em títulos públicos federais que são emitidos pela união quando o o emissor for Fundo de Investimento ou a política de investimento prever a aquisição de ativos fungíveis de uma única emissão de valores Imobiliários Então se o emissor for um Fundo de Investimento n exemplo de cotas de outros fundos de investimento aqui a gente não tem mais os limites e além do limite por emissora também tem o limite por modalidade por ativo financeiro Então até 20% do pl para o conjunto dos seguintes ativos e pode chegar a 40% se contar com a presença de formador de mercado formador de mercado vai ser aquela pessoa que vai colocar ordem de compra e de venda para trazer mais liquidez ao mercado para trazer eh mais possibilidade de os investidores tanto de comprar quanto de venderem os seus ativos então a princípio até 20% do pl para esses ativos aqui mas podemos chegar a 40% se a gente tiver a presença do formador de mercado Então até 20% do pl em cotas de fif de destinadas exclusivamente a investidores qualificados sendo de 5% quando prever a aquisição de direitos creditórios não padronizados então até 20% em cotas de fif destinadas a esses investidores até 20% cotas de fundo de investimento imobiliário né fi cotas de Fundo de Investimento direitos creditórios fidic sendo que 5% quando prevê a aquisição de direitos creditórios não padronizado certificados de recebíveis sendo 5% quando prever a aquisição de direitos creditórios não padronizado então já pegem esse detalhe né Sempre que falar eh aquisição de direitos creditórios não padronizado é de 5% valores mobiliários representativos de dívida de emissão de companhia emissora não registrada na cvm Então até 20% do pl Quando forem cotas de fif cotas de fundo imobiliário cotas de fidic certificados de recebíveis e valores mobiliários de emissão de uma companhia não estada na cvm até 15% do pl para o conjunto dos seguintes ativos podendo aqui chegar até 25% se contar com a presença do formador de mercado aqui poderia dobrar esse percentual com a presença do formador de mercado aqui não chega a dobrar tá vai até 25% cotas de fundos de investimento em participações o FIP ou ainda cotas de Fundo de Investimento nas cadeias produtivas agroindustriais o fiagro sendo que 5% quando prevê a aquisição de direitos creditórios não padronizados até 10% do pl eh para o conjunto de seguintes ativos títulos e contratos de investimento coletivo cebil e créditos de carbono cripto ativos valores mobiliar emitidos por meio de plataformas eletrônicas de investimento participativo tá então até 20 até 15 e até 10 podendo chegar até 40 e até 25 aonde a gente tem 20 e 15% caso Conte com a participação de formador de mercado e também aqui Existem algumas situações aonde a gente não tem limite por ativo financeiro por exemplo títulos públicos Federais e operações compromissadas lastreadas nesses títulos aqui ouro financeiro desde que a negociação aconteça em mercado organizado títulos de emissão ou coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Bacen ou ainda operações compromissadas que tenham o laço nesse título notas promissórias debentures notas comerciais ações certificados de depósitos de valores Imobiliários desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública aí a gente vai ter o registro na cvm então eu tenho o PL né do fundo que é de 1 Milhão eu posso colocar todo ele a princípio e em de bentos eu não tenho essa limitação de ativo financeiro beleza eu posso posso colocar ele todo em debent posso mas eu vou ter fazer aquela diversificação porque eu tenho um limite em relação ao emissor mas não a modalidade que é a debenture aqui aonde que eu não tenho por exemplo limite nem de emissor nem de modalidade em relação aos títulos públicos federais tá continuando aqui então bônus e recibos de subscrição os cupons cotas de classe de fundos de investimento financeiro destinados ao público em geral Então olha só enquanto que eu tinha aqui por exemplo uma restrição no PL em relação a cotas de fif exclusivamente a investidores qualificados a aqui se for aberto ao público eu não tenho esse limite E além disso tá aqui eu também tenho eh limites diferentes a depender de qual é o Fundo de Investimento que eu vou ter cotas desses fundos eu não tenho quando for para cotas de fif que sejam destinados ao público em geral não tem um limite aqui etf também bdr ações bdr dívida corporativ e etf contratos derivativos ativos perfeitamente fungíveis de uma única emissão de valores Imobiliários então é nessas situações aqui eu não tenho limite por ativo financeiro em relação a esse a esses percentuais aqui de concentração Ten o seguinte tá os limites de composição e concentração de carteira de exposição ao risco de capital e de concentração em fatores de risco devem ser cumpridas por quem pelo gestor e a gente viu agora a pouco que cabe ao administrador verificar esses percentuais quem é que tem que cumprir é o gestor e o administrador ele verifica para ver se está tudo ok Com base no patrimônio líquido da classe cabendo ao gestor quando for o caso diligenciar pelo seu reenquadramento no melhor interesse dos cotistas Tá então vamos supor que o gestor ele verificou que estava fora do limite de concentração exigido pela lei aí ele vai ter ter que fazer um reenquadramento da carteira sem prejuízo da responsabilidade do gestor o administrador ele deve informar a cvm caso a carteira de ativos permaneça desenquadrada por qual tempo por 10 dias úteis consecutivos até ele vai informar Então até o final do dia útil seguinte ao encerramento do prazo bem como também vai informar seu reenquadramento tão logo verificado se ficou por 10 dias comunica cvm tá 10 dias úteis o gestor deve encaminhar a cvm um plano de ação para o reenquadramento da carteira no mesmo prazo de modo isolado ou conjuntamente ao expediente do administrador ou seja aquilo que eh O administrador comunicou a cvm pode ser junto ou pode ser também eh depois de modo isolado na verdade as classes de cotas Elas têm os seguintes prazos máximos para atingir os limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro são 60 dias para as classes abertas e 180 dias para as classes fechadas nesse prazo aqui então é São esses os prazos máximos para que essas classes de cotas elas consigam então atingir o limite de concentração tanto por emissor como de ativo financeiro também bom agora a gente vai falar aqui então dos diferentes fundos de investimento financeiros começando pelo fundo de renda fixa a classe que ela for tipificada como renda fixa Ela deve ter como principal fator de risco de sua carteira a variação da taxa de juros índice de preço ou ambos então principal ponto aqui de renda fixa é que o fator de risco da carteira Tem que ser a variação da taxa de juros ou então um índice de preço Renan dá um exemplo aqui eh de taxa de juros e de índice de preço bom Exemplo né pode ser por exemplo a taxa SELIC e índice de preço pode ser o IPCA significa então que essa classe ela vai ter como fator de risco a variação ou da celic ou do IPCA dando como exemplo né a gente poderia ter a taxa di também a gente poderia ter o IGPM essa classe de cotas ela deve possuir no mínimo 80% do seu patrimônio em ativos relacionados à variação da taxa de juros índice de preço ou ambos tá então para que seja classificado como uma classe de renda fixa no mínimo 80% do P l tem que ser em ativos que estejam relacionados à variação de uma taxa de juros ou então a um índice de preço e aí pode ser celic pode ser PSA pode ser di pode ser GPM tem que cumprir esses requisitos E aí dessa forma vai ser uma classe então e classificada como renda fixa Eu ainda tenho aqui e outras subdivisões tá eu tenho por exemplo renda fixa a curto prazo essa classe de cotas ela deve aplicar em títulos com prazo máximo de 375 dias então eu não posso ter um ativo dentro dessa classe aqui que tenha um prazo de vencimento de 380 dias tem que ser no máximo 375 E além disso a carteira Tem que ter um prazo médio inferior a 60 dias então até posso ter eh alguns ativos que T um prazo de vencimento de 360 dias por exemplo mas eu vou ter que ter outros de 30 dias menos do que isso né Para que eu consiga na média eu consiga ficar com prazo médio inferior a 60 dias eu posso ter então ativos que chegam próximo desse vencimento mas na média eu tenho que estar e com a carteira com prazo de vencimento menor do que 60 dias renda fixa a curto prazo só pode aplicar em tpf ou títulos privados que sejam pré-fixados ainda títulos privados que sejam considerados de baixo risco de crédito pelo gestor eft que apliquem em títulos públicos federais que são Fundos negociados em mercado ou títulos privados de baixo risco e ainda operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais são essas as exigências em relação aqui eh quais ativos financeiros que esse tipo de classe aqui pode aplicar em regra é vedado a cobrança de taxa de performance tá que é aquela taxa que tem que seguir o índice de referência e só vai poder ser cobrada acima de 100% desse índice mas quando se tratar de classe ou uma subclasse de cotas que que seja exclusivamente destinada a investidores qualificados ela pode ser cobrada bem como quando a classe tem o compromisso de obter um tratamento fiscal destinado a fundos de longo prazo ou a classe ela seja tipificada como renda fixa dívida externa que é aquela que pode aplicar inclusive 100% do pl em ativos negociados no no exterior a classe de renda fixa que possui o sufixo curto prazo apenas pode utilizar derivativos para proteção da carteira tá então só vai utilizar derivativos aqui se for para fazer a proteção né utilizar derivativos como um head financeiro eu tenho também a classe renda fixa referenciada tá essa subclassificação ela vai se caracterizar por acompanhar a variação de um determinado benchmark assim esses Fundos aqui eles devem manter no mínimo 95% do seu patrimônio investido em ativos que acompanham o seu Benchmark Então se o benchmark foi a for a taxa di no mínimo 95% dos ativos tem que acompanhar a taxa di Além disso Ela deve ter 80% no mínimo do seu PL representado isolada ou cumulativamente por títulos da dívida pública federal ativos financeiros de renda fixa considerados de baixo risco de crédito pelo gestor etf que invistam preponderantemente em títulos da dívida pública federal e ativos financeiros de baixo risco tá aqui a gente tem que essa classe ela também só pode utilizar derivativos para fazer a proteção da carteira Red Eu ainda tenho a renda fixa simples é um outro tipo de classe tá aqui no mínimo 95% da carteira vai ter que ser composta por investimentos em títulos públicos federais operações compromissadas lastreadas nesses títulos ou títulos de emissão de instituições financeiras de baixo risco de crédito que na verdade tem que ser equivalente ao o do Risco soberano que vem do país tá então eh pode colocar em títulos de emissão de instituições financeiras pode mas o risco ele vai ter que ser muito baixo porque ele tem que ser equivalente ao do Risco soberano Além disso tá renda fixa simples além de ter que colocar eh em regra 95% no mínimo do seu pele em títulos públicos federais Além disso ela tem que ser constituída sob a forma de condomínio aberto e nesse caso ela dispensa o recolhimento de termo de adesão de ciência e risco do do cliente e também a efetuação da verificação do perfil do investidor né que é o suitability então é dispensado quando se tratar de uma classe simples renda fixa simples também só pode utilizar derivativos para Red Além disso ainda existem outras vedações aqui tá eh não pode cobrar taxa de performance a realização de investimentos no exterior ela também não pode acontecer não pode ter a concentração em créditos privados e não pode transformar uma classe de de renda fixa simples que tem que ser necessariamente aberta não pode ser transformada em fechada Eu ainda tenho a renda fixa dívida externa que investe no mínimo 80% do seu PL em títulos representativos da dívida externa de responsabilidade da União esses títulos eles têm que ser mantidos no exterior em uma conta de Custódia no sistema euroclear ou então Clear stram Bank aa é isso a regra aqui em relação à dívida externa os títulos então eles tem que estar sob custódia ou nesse sistema euroclear ou então no clear sim Bank podem realizar operações em mercados organizados de derivativos no Brasil ou no exterior mas também apenas pra Red dos títulos que integram essa carteira bom isso então em relação à renda fixa percebam que eu tenho a classe renda fixa que no mínimo 80% do pl tem que ser relacionada a aviação da taxa de juros ou índice de preço aí eu considero como renda fixa eu tenho outras subclassificações que vão poder ser outros tipos de classe classe curto prazo referenciado simples e dívida externa detalhe né quando não for curto prazo vai ser longo prazo e aí eu tenho regras diferentes eu acho eh necessário dar um pouco mais de atenção aqui na renda fixa simples porque ela tem algumas características próprias primeiro né que ela dispensa o termo de adesão de ciência e risco e também a verificação do perfil do investidor E além disso a gente tem algumas vedações aqui como por por exemplo a não possibilidade de cobrança da taxa de performance Mas passando então aqui em relação à renda fixa eu tenho os fif né que são classificado como ações o que que eles precisam para ser classificados dessa forma bom aqui a gente tem o seguinte nesse caso o principal risco associado vai ser a variação de preço só que de ações admitidas a negociação em mercado organizado E aí o fundo ele tem que colocar pelo menos 67% do seu patrimônio líquido em as a ou ainda títulos que sejam semelhante a ações como certificados de depósito de ações bônus e recibos de subscrição cotas de classes de outros Fundos tipificadas como ações etf de ações etf que são aqueles Fundos negociados em mercado bdr ações bdr eft de ações tá E aí ele vai poder ser eh classificado como ações 67% tá dá mais ou menos aí 2/3 a aqui a gente não tem limite quanto a concentração por emissor e os recursos excedentes podem ser aplicados em quaisquer outras modalidad de ativos financeiros tá então a gente não tem essa concentração por emissor e o detalhe aqui é que no mínimo tem que ser 67% em ações ou títulos semelhantes às ações para ser classificado como ação Mas e aí o restante o que que pode ser feito bom pode aplicar por exemplo em renda fixa não teria problema mas para ser classificado como ação pelo P menos 67 pelo menos 2/3 2 ter do pl tem que ser aplicados em ações ou né semelhantes a gente tem uma subclassificação aqui que é ações mercado de acesso aí no mínimo 67% do pl em ações de companhias listadas em segmento voltado ao mercado de acesso instituído em mercado organizado que assegure por meio de vínculo contratual práticas diferenciadas de governança corporativa quando constituída sob a forma de regime fechado a classe pode investir até 33% do seu PL em ações debentures bônus de subscrição ou cotas de fif ou ainda outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de companhias fechadas tá então mercado de acesso 67% do pl no segmento voltado ao mercado de acesso que vai trazer essas práticas diferenciadas de governança corporativa Além disso se for constituído sobre regime fechado Pode colocar até 33% do pl em títulos de emissão de companhias fechadas ainda outra classe aqui que a gente tem é a a classe cambial tá esses Fundos cambiais eles devem ter como principal fator de risco de carteira a variação de preços de uma moeda estrangeira ou cupom cambial investindo no mínimo 80% eh da carteira em ativos relacionados diretamente ou sintetizados via derivativos a esse fator de de risco e o multimercado é o mais tranquilo tá a classe tipificada como multimercado deve ter uma política de investimento que envolva vários fatores de risco sem o compromisso de concentração em nenhum fator específico então aqui não precisa por exemplo obedecer eh percentual de 80% 95% 67% não quando a gente não ter então uma classificação eu tenho aqui por exemplo um fundo que ele tem um PL de 1 Milhão E aí ele vai colocar e 300 em renda fixa né vai colocar Colocar assim ó 300. 000 em títulos públicos federais vai colocar 300. 000 em ações vai colocar ainda uma parte em ativos negociados no exterior vamos colocar aqui que ele vai colocar 200.
000 em ativos negociados no exterior isso deu 300 mais 300 deu 600 800 e vai colocar 200.
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