Organização do Estado: Aprenda Rápido (Resumo esquematizado)

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Mentalizando Direito
Aprenda agora o que é e como funciona a Organização do Estado. Resumo esquematizado para aprendizado...
Video Transcript:
e fala galera sejam bem-vindos a mais um vídeo do canal mentalizando direito e hoje a gente vai falar sobre a organização do Estado é esse assunto que é bem chatinha que ninguém gosta muito dele mas a culpa também não é de vocês né porque o assunto é chato mesmo mas eu trouxe um resumão aqui que Vai facilitar bastante a vida de vocês tá bom então vamos começar aqui ó com o conceito Zinho bem básico sobre o que é o estado né já que a gente vai falar sobre a organização dele então era só dá um
de Abreu ele definir o estado como uma ordem jurídica Soberana acha que é bem importante a gente vai ver mais para frente tá ordem jurídica Soberana que tem por fim o bem comum de um povo situada em determinado território Beleza a gente só para contextualizar que o que é o estado bem simples e aí a gente já passa aqui ó para organização e estrutura de isso ó e aqui a gente vai identificar Que tipo de estado é o Brasil Quer ver olha só vamos verificar aqui ó a organização EA estrutura do estado podem ser analisados
sobre três aspectos e quais são esses aspectos a forma de governo o sistema de governo EA forma de estado esses três aspectos definir a organização EA estrutura de um estado tá lá no final a gente vai verificar qual é o do Brasil Então a gente tem a forma de governo A montagens tem uma república e uma monarquia aqui não é muito segredo né vamo dar uma olhadinha aqui ó então a forma de governo em que o chefe de estado é escolhido democraticamente para mandar com uma duração definida é chamado de república a beleza gente então
a gente tem sempre eleições periódicas com duração de governo definida e essa eleição é feita democraticamente pelo povo tá é E no caso que é o presidente da república então né que exerce esse cargo aí do executivo Diferentemente da monarquia a gente não vai aprofundar muito aqui porque não é o foco da aula mas da monarquia a forma de governo em que o chefe de estado se mantém no poder por toda a vida ou até abdicar de carne tá bom gente então a gente tem aqui é os exemplos comprei Rainha imperador e Imperatriz como a
Inglaterra lá por exemplo é uma monarquia a gente tem como forma de governo a república EA monarquia aqui já ficou fácil né então o Brasil como a gente periodicamente tem eleições a gente elege democraticamente um candidato ou no tempo determinado e o Brasil ele se encaixe na forma de governo de república Tá bom vamos ver o sistema de governo Então a gente tem os o presidencialismo eo parlamentarismo então não presidencialismo a gente tem o chefe de estado e chefe de governo personificados da mesma pessoa e tem diferença tá a gente chefe de estado e chefe
de governo quer ver olha só o chefe de estado é aquela pessoa que no caso aqui do Brasil a Presidente da República que representa o estado das relações internacionais e corporifica a unidade interna da Federação Ou seja é aquele cara que vai nas reuniões internacionais que representa o Brasil lá fora que representa a nação o estado-nação Brasil tá gente já vai aprofundar esse um pouquinho mais para frente é o chefe de governo é o presidente da república também aqui no caso do Brasil que gerencia os negócios internos do estado brasileiro sejam eles de natureza política
ou de natureza administrativa olha sol no sistema é presidencialista é o chefe de estado e chefe de governo são a mesma pessoa e esse cara que representa o Brasil para fora e representa o Brasil aqui dentro também Além disso ele administra tanto politicamente como administrativamente a beleza aqui também a gente já conseguiu matar que o sistema de governo do Brasil é o presidencialista né porque o parlamentar a lista é aquele sistema de governo onde o poder legislativo ele define o representante do Poder Executivo Olha só como é diferente a que no Brasil a gente tem
as eleições diretas né o povo escolhe o chefe do executivo no parlamentarismo é diferente o povo escolhe o legislativo por sua vez o legislativo definir o representante do Poder Executivo Beleza então a gente não vai aprofundar também aqui porque não é o foco da aula é mas a gente já conseguiu definir que o sistema de governo no Brasil é o presidencialismo certo e agora a gente vai para forma de estado Olha só olha só na forma de estado unitária resumidamente a sua mente um centro produtor de normas aplicáveis sobre a população já na Federação a
mais de um poder político dentro do mesmo território isso daqui é bem importante tá E vocês sabem que o Brasil se encaixa é o Estado unitário estado de federação e com certeza você já devem ter ouvido falar de estado Federação e tudo mais né então o Brasil se encaixa aqui tá gente no estado Federação onde a gente tem mais de um poder político dentro do mesmo território a gente já vai aprofundar esse daqui Beleza então deixa eu diminuir aqui para gente verificar tudo bem certinho olha só o Brasil ele adota uma forma republicana O que
é aquela forma de governo em que o chefe de estado ele é escolhido democraticamente por um mandato de duração definida bom gente olha só além de ser Republicano é um sistema presidencialista como a gente viu onde o presidente eles essas duas funções tanto chefe de estado como chefe de governo e também é a forma Federativa que essa daqui onde há mais de um poder dentro do mesmo território Então vamos dar uma aprofundada agora sobre o que é essa parte da Federação o a forma de estado Federativa do Brasil Olha só a e o estado federativo
ele tem antes da Federação ou seja o Brasil é o estado federativo como um todo República Federativa do Brasil só que o Brasil ele é subdividido em entes da Federação ou seja esses dentes da Federação são sistemas políticos dentro do mesmo território ou seja vamos verificar quem são esses o presidente são a união os estados o Distrito Federal e os municípios ou seja esses quatro aqui são antes da Federação e esses quatro aqui tem sua autonomia política dentro do território nacional tá bom galera ficou Claro aqui bom Então olha só dentro do estado federativo ou
a gente tem esses entes da Federação aqui e aí a gente vai identificar algumas características do estado federativo e também desse gentes da Federação Tá bom olha só acho que vai ficar mais claro agora a ciência da Federação a gente tem a união os estados o Distrito Federal e os municípios ou seja não é unitário não é o único uma única fonte de poder que governa o Brasil inteiro a gente tem essa separação aqui ó me poderes políticos dentro do mesmo território nacional que é o estado federativo do Brasil a bola gente na no estado
federativo gente tem algumas características essa que eu acabei de falar que a de centralização política onde a constituição aula TV núcleos de poder político e ela oferece ela concede autonomia para os referidos em ou seja esses dentes aqui eles são dotados de autonomia política isso é bem importante sempre cai prova se cair por exemplo aqui município Distrito Federal e estados ou a união são dotados de soberania tá errado a única que é soberana é o estado federativo do Brasil em outros países internamente os estados eles têm autonomia e não soberania é a gente também tem
a repartição de competência ele garante assalto na minha entre os entes federativos e assim mantém o equilíbrio da Federação ou seja nenhum não há uma hierarquia entre os entes federativos todos tem autonomia tá bom geralmente e os estados federativos eles são compostos por uma constituição rígida com base jurídica tá bom É fundamental existência dessa constituição rígida no sentido de garantir a distribuição de competências entre os autônomos a gente vai falar rapidamente depois sobre as competências de cada um porque a união tem suas competências o Estado tem suas competências mas eu vou mostrar para vocês os
artigos certinho da constituição para vocês poderem dar uma lidinha lá depois é a gente também tem a inexistência do direito de sucessão e o que é isso não se permite uma vez que foi criado o pacto federativo o direito de separação de retirado ou seja se um estado por exemplo quiser sair do Brasil vamos dizer no sul é tenho as vezes aparece lá onde estado falando o sul é meu país vamos pedir a separação do Sul do Brasil fazer um país do Sul separado do Brasil e isso a constituição não permite a gente uma vez
que o pacto foi criado não tem como sair a gente pode criar novos municípios criaram os estados extinguir estados mas aí já é o outro tema Mas a gente não consegue separar um estado do da Federação tá bom gente olha só tanto é só a título de exemplo no Brasil a Constituição Federal estabeleceu no seu artigo 14 inciso primeiro que a tentativa de retirada ensejar a decretação da intervenção Federal do Estado ou seja daqui pode ser declarado inclusive guerra contra o revelante tá bom porque não pode ter essa separação eu posso soberania do Estado Federal
é tudo interligado vocês lembram que eu acabei de falar sobre isso eu usei se da Federação eles não tem soberania eles uma vez ligados ao pacto federativo eles têm a autonomia digerir sua internalidade mas eles não têm a soberania de por exemplo que ele se desvincular da federação é a gente também vai ter a auto-organização dos estados-membros o que que é isso auto-organização é vem da Autonomia que os estados têm dentro da República Federativa do Brasil ou seja eles podem criar suas constituições estaduais por exemplo ou suas leis à medida que o estado demanda a
necessidade EA gente também tem essa característica que pode intervenção o quê que é a intervenção é aquilo que a gente também já acabou de falar por exemplo tudo que afeta a Federação é passível de intervenção Tá bom então tipo assim tudo que ameaça a constituição tudo que ameaça esse pacto federativo essa união dos estados-membros é passível de intervenção diante de situação de crise o processo de intervenção ali surgia e como instrumento para a ser o equilíbrio federativo Tá bom então tudo que ameaça a Federação é passível de intervenção então uma vez que a gente entendeu
que o Brasil ele tem uma forma de governo republicana um sistema de governo presidencialista e uma forma de estado de Federação e que essa forma de estado de Federação é o estado federativo do Brasil a República Federativa do Brasil soberano presente os outros países subdivididos internamente entre os entes da Federação que são União estados Distrito Federal e municípios e que existem a autonomia própria de gerência tá bom tá bom galera que a gente vai passar agora os fundamentos objetivos e princípios bem rápido isso daqui vale uma leitura lá na Constituição E aí E por que
isso tá espressamente é taxativo lá na Constituição Federal os princípios os objetivos e os fundamentos do estado federativo do Brasil bom Então olha só como fundamento e a gente tem lá a soberania a cidadania a dignidade da pessoa humana os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa v o pluralismo político os objetivos estão lá no artigo 3º então constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil um dos objetivos é construir uma sociedade livre Justa e solidária II garantir o desenvolvimento Nacional erradicar a pobreza a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover
o bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminação Tá bom a gente sabe que o Brasil hoje muito tem muito racismo tem muito preconceito a gente sabe que tem muita pobreza tem muita marginalização um dos objetivos é aquilo que a constituição busca são metas para ser buscadas tá a gente também tem os princípios EA gente tem aqui alguns que a constituição traz né Independência Nacional a prevalência de direitos humanos a autodeterminação dos povos não intervenção igualdade entre os estados e assim vai tá bom chega aqui vale
uma lidinha lá que pode cair alguma prova mas a gente precisa saber esses fundamentos esses objetivos e esses princípios que são temos que abrem praticamente a Constituição Federal tá bom a e agora a gente vai pular aqui ó nos em si federativos e como a gente eu tinha falado eles são dotados de autonomia política ou seja eles têm uma auto-organização autogoverno uma alta administração autolegislação e autonomia financeira a gente já tinha esperado isso antes então eles podem se organizar o município ele pode se organizar internamente o estado também o estado ele pode fazer a sua
própria constituição ele se administram ele se alto legislam entre leis e constituição enfim eles também tem a sua autonomia financeira tá bom galera eles são dotados de autonomia política e esse inclusive é uma cláusula pétrea aquelas aqui não lembra cláusula pétrea e aquelas cláusulas da constituição que não podem sofrer alteração Olha só no artigo 60 no Parágrafo 4º gente tem não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma Federativa do Estado Tá bom então a Federação não pode ser abolida ó e aqui como eu tinha falado antes a gente tem
as competências de cada um tanto tá União tanto nos estados e nos municípios o diminuímos um aqui ó se vocês quiserem bater um print da tela e depois da uma lidinha constituição é importante eu trouxe aqui já os artigos Mas a gente não vai passar por todos eles porque são muito tá bom galera mas valeu uma lidinha lá de vocês pode bater um print e depois que acaba a aula aqui vai lá na Constituição dá uma olhada bom então galera se você chegar até aqui é porque problema de vocês estão gostando do resumo é uma
um pouco mais rápida direto ao ponto né vale a pena e dar uma estudada mais aprofundada depois como a causa que das competences Mas eu vou pedir para você já deixarem o like aí no vídeo e por favor se inscreva no canal e comente aí Se tiver alguma dúvida alguma sugestão de vídeo futuro Tá bom mas vamos continuar aqui então que ainda não acabou as um eu vou gravar um vídeo sobre a separação dos poderes no Brasil tá que é o legislativo executivo e judiciário vou deixar também depois que eu gravar um card aqui para
vocês e escrita na descrição mas hoje a trouxe aqui para a gente poder linkar os poderes com a organização do Estado muitas vezes a gente não sabe né o que que é o Congresso Nacional o que que é o STF o que que sei lá o fórum por exemplo e consegue identificar muito bem o que que é o que ele na organização do estado e outros resumo para vocês Tá bom então vamos dar uma olhada aqui ó a gente tem até pode até partição dos poderes no Brasil né que o Executivo o legislativo eo judiciário
beleza galera é Oi e a gente tem também os nossos entes da Federação que a gente falou aqui né União os estados o Distrito Federal e os municípios agora o que a gente vai pegar a gente vai pegar esses três aqui e jogar para cada um deles lembra que eles têm autonomia ou seja os três executam os três legislação e os três têm judiciário mais ou menos a parte do Judiciário que a gente vai verificar que tem umas eleições a regras Tá mas geralmente Quem são os três para cada um desses Então olha só e
na União tinha do executivo é o Presidente da República é o cara que exerce o poder executivo no legislativo é o Congresso Nacional e no judiciário a gente tem vários por exemplo Justiça Federal justiça militar entre os Tá bom já aqui ó nos estados a mesma coisa a gente tem executivo legislativo e judiciário quem exerce o Executivo nos Estados os governadores e quem exerce o legislativo é Assembleia Legislativa e no judiciário é os esteriótipos e Rurais do Estado Nacional de Justiça do estado vários Distrito Federal também e quem exerce executivo o governador do DF o
legislativo a câmara legislativa do DF e Judiciário TJ do Distrito Federal o hino município a gente tem o prefeito à Câmara de Vereadores e a gente não tem judiciário tá bom esse daqui é uma exceção à regra como sempre eu deixei lá na descrição para vocês um link para um site que tem vários mapas mentais é para otimizar o estudo de você sair para OAB para concurso público mas vale a pena dar uma conferida lá olha na descrição e e lá tem também um site com várias questões para vocês resolverem para aprofundar o assunto Tá
bom ter que sentar estudar resolver questões mesmo e aí eu trouxe para vocês deixei lá prontinho já lá na descrição do vídeo mas a galera espero que vocês tenham gostado eu fico por aqui e até o próximo vídeo grande abraço e até mais valeu
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