Improcedência Liminar do Pedido | Processo Civil Desenhado

18.46k views1606 WordsCopy TextShare
Ricardo Torques
MATERIAL E APOIO E SLIDES DESENHADOS GRATUITOS AQUI: https://t.me/dpcparaconcursos. -- Prevista no a...
Video Transcript:
E aí moçada improcedência liminar do pedido vamos lá só resgatando aqui alguns pontos antes da gente falar da improcedência liminar o pedido que vale a pena de certo modo de eu retratar aquilo que foi analisado né É na nossa aula passada né O que que nós temos aqui nós estamos na parte da admissibilidade da demanda não é mesmo Então essa petição inicial ela é objeto de registro depois ela será distribuída E aí nós chegamos na admissibilidade que é onde nós temos a brincadeira aqui lembrando que nessa admissibilidade o juiz faz duas análises nós temos uma
análise de forma e nós temos uma análise de mérito tá bom quando nós tratamos do indeferimento da petição inicial eu falei da análise de forma portanto agora o risco a análise de forma lá eu tinha arriscado análise de mérito nosso foco então está aqui tá ótimo depois que o juiz superou a questão processual ele vai verificar qual é o objeto daquilo que está sendo discutido Qual é o mérito quando nós falamos no mérito da causa ele vai ver as razões pense dessa forma né eu vou até anotar aqui porque eu acho que essa expressão vai
ajudar quando eu pensar em mérito eu vou pensar nas E aí quando o juiz olhar para as razões ele pode perceber que a briga é boa geralmente percebe que a briga é boa mas ele pode chegar à conclusão do que aquilo que está sendo pedido nunca poderá ser a ele dado se ele tiver plena convicção de que aquilo que o autor pediu não pode ser dado a ele nós teremos o que pessoal nós teremos uma situação de improcedência liminar do pedido então tá se a briga é boa tá se a briga é boa nós vamos
ter o que nós vamos seguir com o despacho para citar tá que é o que acaba acontecendo na maior parte dos casos agora se chegar à conclusão de que essa briga não é boa nós teremos o que nós teremos né a improcedência liminar do pedido tá bom beleza que é o nosso foco aqui lembrando que é um processo que vai acabar e esse processo acabará com análise da questão do mérito eu vou colocar tudo isso em tela e o real nem sequer participou tá bom professor Em que situações teremos né em que podes nós teremos
essa improcedência liminar do pedido basicamente são duas situações ou porque aquilo que eu estou pedindo contraria um presidente vinculante então pedido contrário a precedente vinculante ou porque houve prescrição ou decadência tá são as duas situações então meu pedido tá prescrito já de caiu aí beleza não dá tá então ou eu fiz um pedido contrário a um entendimento vinculante claro vamos colocar uma lupa nessa primeira hipótese porque parece que você decadência prescrição e decadência o juiz pegou pegou lá o documento tá prescrito ou direito de ação de caiu acabou-se tá pedido contrário a precedente vinculante aí
você vai me dizer Professor Quais são os precedentes vinculantes Vamos lá nós podemos ter uma súmula súmula do STF ou do STJ né do STF pode ser a vinculante ou aquela que não é vinculante quer vinculante também é hoje essa distinção entre súmulas vinculantes e não vinculantes do processo civil não tem tanta relevância assim tá veja o juiz de primeira instância não pode decidir contrário uma súmula vinculante ou uma súmula do STJ então se a pessoa pediu o contrário acabou-se aqui Diferentemente do indeferimento da petição inicial não há um puxão de orelha porque eu não
tenho que arrumar pessoal porque é o pedido propriamente diz respeito ao mérito as razões se eu preciso trazer uma razão que é contrar uma súmula não tem o que eu consertar acabou tá se eventualmente for uma tese de recurso recurso repetitivo no STJ ou não STF não é um r e ou um rap é repetitivo no âmbito STJ ou do STF um entendimento firmado incidente de Assunção de competência ou incidente de resolução de demandas repetitivas você não precisa saber agora mas sabe que tem que desistir ou ainda se nós tivermos uma súmula do TJ sobre
direito local tá envolvendo direito local aí uma súmula lá por exemplo do Tribunal de Justiça né É sobre direito local perfeito então esses são os precedentes vinculantes pediu alguma coisa contrário esses precedentes vai dar ruim né o juiz já pode decidir por improcedência eliminar do pedido tal como fizemos no anterior nós temos que entender um pouco melhor a natureza dessa decisão da improcedência liminar do pedido vamos lá é o que pessoal é uma sentença é uma sentença Diferentemente de lá que era uma sentença terminativa aqui é uma sentença resolutiva porque pessoal porque ela resolve o
mérito diz que eu não tenho razão julga improcedente ela portanto faz coisa julgada material e ao fazer coisa julgada material ela impede a repositora Diferentemente de lá eu não posso mais repor a ação Ok interessante né cabe apelação e o prazo naturalmente é de 15 dias e também vai permitir excepcionalmente o juízo de retratação E também o prazo aqui será de cinco dias Ótimo então estão aqui todos os elementos né mais importantes do indeferimento da desculpa da improcedência eliminar do pedido Então veja só sentença resolutiva resolve o mérito faz coisa julgada material impede a repropositora
cabe apelação e permite o juízo de retratabilidade vamos lá eu quero criar uma situação com vocês aqui bem interessante tá quero que você entenda uma coisa olha só para eu poder fechar aqui vamos imaginar um caso concreto pode ficar na tela porque eu acho que eu vou preencher a tela toda então nós temos lá petição inicial ela foi registrada ela foi distribuída caiu na mão do juiz para fazer a admissibilidade E aí nessa admissibilidade o juiz julgou por improcedência liminar do pedido certo que é o que nós estamos dando aqui ótimo a partir do momento
que o julgou nós teremos o quê nós teremos lá a intimação da parte autora claro essa intimado o autor vai ser intimado a porrada que ele vai levar o que que o autor vai fazer ele vai poder apresentar o recurso de apelação tá precisava ter saído não então até aqui beleza apresentou o recurso Revelação Quando ele apresentou o recurso de apelação Qual que é o próximo ato quero que você entenda isso aqui é a possibilidade de o juiz se retratar lá nos cinco dias se eventualmente aqui apelação para nós deixar bem completinho é difícil se
eventualmente o juiz se retratar vamos fazer o seguinte nós podemos ter aqui dois caminhos se o juiz eventualmente se retratar o que que vai acontecer agora já tô escondendo você vai né que ele voltou atrás da decisão dessa decisão aqui e naturalmente ele vai fazer o quê ele vai citar despachar para citar o Real ok Porque ele voltou atrás se eventualmente ele não voltar atrás que que vai acontecer aqui é isso que eu quero que você preste atenção então deixa eu só retomar todo o raciocínio com você petição registrou distribuiu foi admitir improcedência liminar do
pedido intimou a parte autora que Apelou ele não se retratou significa dizer que ele vai fazer o quê pessoal ele vai citar presta bem atenção Ele vai citar vou colocar só que veja que legal o Real vai ser citado para que ele faça o quê pessoal para que ele ofereça contra razões ao recurso de apelação então contra razões ao recurso de apelação depois das contra razões que serão ofertadas naturalmente também no prazo de 15 dias né porque é pela 115 vai ser para as contra razões o processo vai ao Tribunal de Justiça você consegue entender
as sutileza desse negócio eu acho que isso aqui é muito legal porque pensa você se você fosse o réu você tava em casa chega oficial de justiça bate na tua porta e fala o seguinte eu tô ouvindo te citar de uma ação inclusive já foi julgado já houve recurso e agora você pode se arrepender o cara vai ficar meio maluco né ele vai achar estranho isso mas é isso que acontece porque porque no final das contas a petição foi proposta registrou distribuiu admitiu foi para admitir não admitiu improcedência eliminar intimou o autor Apelou Daí nós
tivemos a possibilidade de se retratar o juiz não se retratou então ele vai citar o réu vai citar o réu para o réu experiência de que houve recurso e para que ele Apresente as contrarrazões apresentou as contra razões vai para o tribunal de justiça é muito interessante você saber disso sabe disso sabe tudo sobre improcedência liminar do pedido moçada rápida revisão do assunto para eu encerrar petição foi proposta registrou registrou questão de mérito agora certo razões tá Se tiver Ok despacha para citar o réu se não tiver ok Um procedência eliminar do pedido as hipóteses
estão aqui basicamente o quê contrário é presidente vinculante ou prescrição e decadência Tá bom veja é uma sentença resolutiva resolve o mérito faz coisas julgada material vai impedir a retropositora Mas cabe apelação e eu posso me retratar e um procedimento detalhado eu trouxe nessa tela Lembrando que se retratar volta para citar senão eu vou citar o réu De toda forma só que ele vai ser citado para apresentar as contra razões e depois vai para o TJ curtiu legal deixa o seu joinha coloca seu comentário faz a sua inscrição divulga esse material e a gente se
vê no próximo vídeo tchau [Música]
Related Videos
Audiência de Conciliação ou de Mediação | Processo Civil Desenhado
14:58
Audiência de Conciliação ou de Mediação | ...
Ricardo Torques
27,757 views
Indeferimento da Petição Inicial | Processo Civil Desenhado
13:00
Indeferimento da Petição Inicial | Process...
Ricardo Torques
22,829 views
Improcedência liminar do pedido (artigo 332 do novo CPC)
10:06
Improcedência liminar do pedido (artigo 33...
Direito Sem Juridiquês
16,118 views
Revelia | Processo Civil Desenhado
12:20
Revelia | Processo Civil Desenhado
Ricardo Torques
22,357 views
AGU Explica – Improcedência liminar do pedido
2:24
AGU Explica – Improcedência liminar do pedido
Advocacia-Geral da União AGU
21,832 views
Pedido | Processo Civil Desenhado
24:00
Pedido | Processo Civil Desenhado
Ricardo Torques
22,333 views
Embargos de Declaração | Processo Civil Desenhado
24:14
Embargos de Declaração | Processo Civil De...
Ricardo Torques
39,305 views
Tutela de Urgência | Processo Civil Desenhado
18:27
Tutela de Urgência | Processo Civil Desenhado
Ricardo Torques
35,788 views
CPC/2015 - PETIÇÃO INICIAL (AULA ATUALIZADA)
55:32
CPC/2015 - PETIÇÃO INICIAL (AULA ATUALIZADA)
Professor Renê Hellman
144,715 views
Direito Processual Civil em Tópicos | Art. 332 | Improcedência Liminar do Pedido
8:41
Direito Processual Civil em Tópicos | Art....
Cursos Bruno Oliveira
4,224 views
Saneamento e Organização do Processo | Processo Civil Desenhado
16:55
Saneamento e Organização do Processo | Pro...
Ricardo Torques
24,160 views
Contestação | Processo Civil Desenhado
41:25
Contestação | Processo Civil Desenhado
Ricardo Torques
42,217 views
Julgamento conforme o Estado do Processo | Processo Civil Desenhado
12:00
Julgamento conforme o Estado do Processo |...
Ricardo Torques
15,007 views
Tutela Cautelar | Processo Civil Desenhado
20:36
Tutela Cautelar | Processo Civil Desenhado
Ricardo Torques
22,128 views
PETIÇÃO INICIAL PASSO A PASSO - NOVO CPC
6:58
PETIÇÃO INICIAL PASSO A PASSO - NOVO CPC
Tá Tudo Mapeado
599,123 views
Apelação | Processo Civil Desenhado
31:38
Apelação | Processo Civil Desenhado
Ricardo Torques
54,796 views
NOVO CPC - IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO
12:55
NOVO CPC - IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO
Professor Renê Hellman
195,605 views
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
8:07
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
Jaylton Lopes Jr
5,991 views
NCPC - Art. 343 (Reconvenção)
8:57
NCPC - Art. 343 (Reconvenção)
Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
31,064 views
Direito Processual Civil | OAB - Improcedência Liminar do Pedido | CURSO GRATUITO
13:23
Direito Processual Civil | OAB - Improcedê...
Kultivi
14,258 views
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com