vamos dar continuidade com as nossas aulas aqui do curso departamento pessoal do zero e hoje o tema é afastamentos do trabalho nós iremos entender o que que é uma interrupção ou uma suspensão de contrato entender Quais os tipos de interrupções que existem e Suspensões também falaremos sobre licença maternidade auxílio doença comum acidentário e outros temas muito importantes relacionados aos afastamentos do trabalho então pegue Papel Caneta já deixe aí já tudo organizado para aprender muito conteúdo na aula de hoje então fique comigo até o [Música] final muito bem-vindo novamente aqui oo canal Foca no departamento pessoal
se você não me conhece muito prazer meu nome é Vanessa Silva eu trago aqui muito conteúdo de departamento pessoal inclusive Este é um curso gratuito que eu estou disponibilizando aqui no YouTube que é o departamento pessoal do zero e também disponibilizamos várias aulas semanais e aulas com conteúdos muito interessantes sobre departamento pessoal que você pode estar acompanhando se ainda não é inscrito aqui no canal vou te convidar para se inscrever se você já me acompanha meu muito obrigada E também meu Instagram é @ focan departament pessoal o link está aqui na descrição deste vídeo meu
LinkedIn também caso você queira me acompanhar lá dando continuidade aqui com o nosso curso que é o departamento pessoal do zero com vários conhecimentos importantes para você que atua no departamento pessoal hoje o nosso assunto é afastamentos do trabalho iremos conhecer alguns conceitos muito importantes para você que atua na área ou que quer atuar começando com interrupção e suspensão do contrato de trabalho que são dois conceitos distintos a interrupção é diferente da suspensão de um contrato de trabalho e qual que é essa diferença vamos lá vamos começar pela interrupção de um contrato de trabalho quando
falamos de interrupção de um contrato de trabalho nós estamos falando da ausência provisória da prestação de serviços pelo empregado essa ausência da prestação de serviços o empregado cessa essa prestação de serviços mas Em contrapartida não cessam as obrigações da empresa do empregador porque aqui na interrupção de contrato o empregador mantém todas as obrigações como pagamento de salário contagem de tempo mas como assim não entendi nada Calma que eu vou te dar um exemplo que vai ficar muito mais claro Imagine você trabalhando lá no departamento pessoal você recebe um atestado de dois dias porque o empregado
está com gripe neste caso é uma interrupção do contrato de trabalho isso significa dizer o quê teremos uma ausência provisória durante dois dias o empregado não vai comparecer a empresa sendo que nesses dois dias é um atestado médico o atestado médico Ele conta normalmente para todos os efeitos você vai pagar salário para esse empregado nesses dois dias você vai recolher o FGTS desse empregado todos os dias do mês inclusive esses dois dias o empregado vai continuar a contagem de tempo de férias 13º normalmente se ele trabalhar por pelo menos 15 dias ali no caso de
um 13º por exemplo vai continuar as contagens normais então no caso de uma interrupção no contrato de trabalho um exemplo clássico seria um atestado médico de até 15 dias que a empresa mantém sua obrigação de salário de não de benefício né porque a depender do benefício fazendo um gancho aqui por exemplo uma convenção coletiva estipula o pagamento de auxílio alimentação de vale alimentação de vale refeição por dia trabalhado nesse caso como algo específico de uma convenção coletiva aí é por dia trabalhado se empregado não trabalha mesmo de testado Ele não recebe mas é específico de
cada convenção tá estou falando aqui de salário somente para não confundir aí porque às vezes algum algumas pessoas me perguntam né até nas aulas mesmo Ah mas como que eu faço quando temos ali auxílio alimentação auxílio refeição aí tem que olhar na Convenção Coletiva se é por dia trabalhado se for por dia trabalhado aí infelizmente os dias de interrupção de um contrato não entrariam na continha que o empregado teria direito àquele valor de auxílio alimentação auxílio refeição enfim mas aqui para pagamento de salário o empregado vai ter direito porque é uma interrupção a interrupção ela
cessa a obrigação do empregado de prestar os serviços mas não cessa a obrigação da empresa de pagar os salários e continuar com sua contagem de tempo Ok quando falamos de interrupção temos outros exemplos não somente o atestado médico de até 15 dias como eu disse as férias é uma interrupção porque o empregado não vai prestar serviços durante 30 dias mas vai receber situações também previstas lá no artigo 473 da CLT Joga lá no Google CLT Planalto e Pesquisa o artigo 473 é um rol de direitos que o empregado tem a depender de algumas situações por
exemplo casamento o empregado tem até três dias que ele pode se ausentar ao trabalho em virtude de casamento Lembrando que tem que ser comprovado não basta empregado chegar lá no departamento pessoal e falar assim casei ótimo Parabéns Cadê a certidão de casamento para poder fazer o abono desses três dias então é necessário ter uma comprovação existem vários outros exemplos e várias outras situações melhor dizendo lá no artigo 473 da CLT dá uma olhadinha lá que é importante a convenção ou o acordo coletivo pode trazer também uma interrupção num contrato de trabalho Ah como assim algumas
Convenções coletivas trazem o feriado da categoria por exemplo eu trabalho muito com a construção civil a construção civil da minha região aqui tem um sindicato que tem uma convenção coletiva para as empresas que são construtoras né e tem um dia de feriado nesse dia de feriado todos que fazem parte dessa classe de trabalhadores que trabalham na construção civil não irão trabalhar mas irão receber normalmente que seria uma interrupção nesse contrato de trabalho o descanso semanal remunerado por exemplo domingo o empregado trabalha de segunda a sábado esse domingo o empregado recebe durante esses 30 dias ali
que é o mensalista por exemplo ele não tem um desconto do domingo ou um feriado um feriado nacional Municipal ou Estadual Também seria uma interrupção no contrato que o empregado não presta seus serviços mas recebe normalmente vou te convidar aqui para conhecer o curso completo especialista em departamento pessoal que eu te explico Tintim por Tintim tudo isso sobre interrupção suspensão inclusive suspensão como uma suspensão disciplinar né quando se aplica é muito importante você saber quando está atuando lá no departamento pessoal é um curso totalmente completo com mais de 240 aulas tem muito material para download
ele está disponível na udem é só clicar no link desta aula que você está me acompanhando pelo YouTube tenho certeza que você vai gostar eu vou ser sua instrutora você não vai cansar de mim prometo porque as aulas são muito dinâmicas nós temos slides assim como aqui você está acompanhando tem aulas com a long dúvida né tira dúvidas muitos temas muitos módulos aulas conceituais aulas de conferência de prática aulas de cálculo legislação então é muito muito muito tema importante que você precisa saber para dominar de fato aí o departamento pessoal e atuar com segurança só
clicar aqui na descrição desta aula que você está me acompanhando eu tenho certeza que você vai gostar Ok continuando então para uma suspensão de um contrato Qual que é a diferença para você entender de uma vez por todas e nunca mais errar esse conceito que é um conceito bem importante a interrupção Como eu disse é quando não cessa as obrigações da empresa na suspensão é diferente aqui nós temos a ausência provisória do empregado mas cessa a obrigação da empresa de pagar salários e de fazer a contagem de tempo Então nesse caso cessa tanto a obrigação
do empregado de prestar serviço quanto da empresa de fazer o pagamento de salários e fazer a contagem de tempo por exemplo uma suspensão disciplinar ao empregado cometeu uma falta grave a empresa suspendeu esse empregado por três dias por exemplo nesses três dias o empregado não vai receber salários por quê é uma suspensão do contrato de trabalho mandato sindical o empregado se candidatou foi eleito como diretor de Sindicato então o empregado foi eleito como diretor de Sindicato nesse caso no tempo de Mandato dele ele vai ter uma suspensão ele não vai receber salário e também quando
o empregado está em gozo de benefício Previdenciário como por exemplo aposentadoria por invalidez auxílio doença comum ou acidentário nesteo caso a empresa não vai pagar Salários para o empregado mas um ponto aqui é importante que eu vou destacar dois pontos na verdade um que eu trouxe aqui e outro que eu lembrei para te falar sobre acidente de trabalho quando temos acidente de trabalho que o empregado tem afastamento que é quando tem um atestado com mais de 15 dias ele vai lá no INSS e consegue se afastar receber um benefício Previdenciário que seria um auxílio doença
acidentário nessa modalidade que é em virtude de um acidente de trabalho a empresa tem que continuar depositando o FGTS mensal desse empregado a empresa não vai continuar pagando salários Porque a partir do 15º dia a responsabilidade é do INSS se reconhecido direito mas a empresa tem que continuar durante todo o período de afastamento o recolhimento do FGTS desse empregado e também trouxe aqui a súmula 440 do TST que nos traz o seguinte que é muito importante né Quando tivermos um acidente do trabalho que gere um afastamento Previdenciário Ou seja que empregado esteja recebendo lá parcelas
do INSS com auxílio doença acidentária a empresa tem que manter o plano de saúde ou assistência médica está aqui ó súmula 440 do TST assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado não obstante suspenso contrato de trabalho em virtude de auxílio doença acidentário ou também aqui ó aposentadoria por invalidez Ok então nesses casos a empresa deve manter o plano de saúde do empregado e recolher o FGTS mensal de 88% não vai pagar salário porque responsabilidade quando temos ali um afastamento Previdenciário é da Previdência Social mas
o FGTS e o plano de saúde tem que ser mantido e agora licença maternidade é suspens ou interrupção eu falei que na suspensão a empresa não paga os salários certo mas não continua a contagem de tempo e na interrupção a empresa continua pagando o salário continua a contagem de tempo normalmente mas nesse caso como é um benefício Previdenciário E aí é suspensão ou interrupção neste caso há uma discussão na doutrina trabalhista se é uma suspensão se é uma interrupção mas o que que é importante para o departamento pessoal nem é se é uma suspensão uma
interrupção nesse caso por quê especificamente quando falamos de licença maternidade é um benefício Previdenciário sim mas considerando Não estou falando de doméstico Tá salvo os empregados domésticos quando falo de licença maternidade é um benefício Previdenciário aí você vai falar assim Ah então é uma suspensão do contrato de trabalho mas aí que entra o Polo do gato por quê a empresa continua a pagar o salário da empregada dur durante 120 dias a empresa ou empregador continua Pagando os salários normalmente dessa empregada mas tem um rebolo Ou seja quando a empresa pagou o salário dessa empregada como
uma licença maternidade ela vai enviar ao e social Olha a importância do e social vai enviar a e social o evento da folha de pagamento dessa empregada e lá vai constar a rúbrica que é uma licença maternidade se configurado direitinho esses valores lá o e social vai aceitar bonitinho ele vai se depois que você enviar o s299 que é aquele evento de finalização ali dos dos dos envios dos eventos periódicos daquela daquela competência depois que você envia isso você transmite a dctf web O valor vai gerar para você o darf Previdenciário que é onde vai
ter os valores que serão pagos relativos ali ao INSS que vai ser descontado do empregado e as parcelas referentes à empresa por exemplo INSS empresa sistema s e rat ajustado e nessa guia ou nesse darf melhor dizendo porque hoje em dia já é darf antigamente quea guia que vai ter o desconto desse valor que foi pago para a empregada de licença maternidade ou se não conseguir compensar tudo na mesma competência vai compensar a incompetência seg seges então aqui para resumir licença maternidade quem paga é a empresa mas a empresa tem um reembolso da Previdência Social
mediante o desconto no darf Previdenciário que seria os valores que a empresa deveria para a Previdência Social Então faz um abatimento desde que você envie corretamente as informações lá pro R social vai você vai conseguir ter esse abatimento certinho mas aí ficou aquela discussão ainda se é suspensão ou se é interrupção porque a gente não vai importar muito essa questão doutrinária da legislação trabalhista visto que se a gente entende o que é licença maternidade que é de 120 dias que é um benefício Previdenciário que vai ser pago normalmente pela empresa para a empregada lá na
conta dela tudo normal mas vai ter o reembolso da Previdência Social não em forma de dinheiro mas vai descontar nos valores que a empresa deve para a Previdência Social Então tem um desconto dessa licença maternidade lá no darf previdenciário e aqui eu trouxe um ponto também que é importante para você saber essa diferença estabilidade em virtude da gravidez é diferente da licença maternidade não confunda as duas coisas a licença maternidade é um benefício Previdenciário a estabilidade é diferente porque a estabilidade é um direito de toda empregada desde a confirmação da gravidez até 5 meses após
o parto isso está onde lá no artigo 391 1 a da Série T que traz o seguinte a confirmação do Estado de gravidez adindo no curso do contrato de trabalho ainda que durante o prazo do aviso trabalhado ou indenizado garante a empregada gestante estabilidade provisória prevista lá no ato das disposições constitucionais transitórias que eu trouxe aqui na sequência que é esse artigo 10 que está escrito o seguinte até que seja promulgada a lei complementar etc etc aí empregada gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto então estabilidade confirmou a
gravidez até 5 meses após o parto é a estabilidade a empresa não vai dispensar essa empregada não vai demiti-la tá porque ela está em estabilidade se a empregada quiser fazer a sua demissão Quiser pedir demissão aí você entra com auxílio do sindicato e fazer todo um aparato ali jurídico para dar tudo certinho e fazer essa eh rescisão contratual por ter aí estabilidade fazer essa rescisão contratual dentro do que a legislação trabalhista prevê e com a maior segurança jurídica possível tá com relação a estabilidade é diferente da licença maternidade por isso a estabilidade é do momento
da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto e a licença maternidade é um benefício Previdenciário que a empregada vai receber lá da previdência social a partir do parto ou pode antecipar alguns dias também mas é de 120 dias quando ela ganha o neném ali por exemplo tá então tem essa diferença que é importante que você entenda porque licença maternidade é um reembolso também que é feito pela Previdência Social enquanto que a estabilidade é só estabilidade mesmo e a empresa não pode dispensar essa empregada porque a empresa quer porque ela ficou grávida enfim não
pode justamente por teressa estabilidade te convido para conhecer o curso completo especialista em departamento pessoal como eu citei anteriormente o link está aqui na descrição desta aula você pode estar clicando e acompanhando lá a ementa dando uma olhadinha na ementa tem muito conteúdo bacana Inclusive tem um módulo inteiro de afastamentos do Trabalho São 31 módulos 242 aulas mais de 45 horas de vídeo comigo tenho certeza que eu não vou cansar sua mente tá é muito conteúdo dinâmico muito conteúdo para download material suporte a dúvida certificado e muito mais te convido então para ser meu aluno
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