[Música] no saber direito desta semana a aula é sobre Direito Administrativo a professora Michele Marie vai atualizar as questões relativas a nova lei de licitações e contratos durante as cinco aulas vão ser abordados ou planejamento da contratação a governança e a gestão de riscos a professora vai falar ainda sobre a duração as alterações de contratos assessoramento jurídico e contratação direta a aula 1 começa agora [Música] Olá sejam bem-vindos ao saber direito eu sou professora Michele Marie sou advogada da União mestre em Direito Constitucional especialista em Direito Público e coordenadora da câmara Nacional de licitações e
contratos da Advocacia Geral da União sejam bem-vindos nós vamos falar aqui na primeira aula sobre a governança das contratações públicas sobre a necessidade do planejamento das contratações públicas e sobre a gestão de riscos tá para isso nesse primeiro momento nós vamos entender Qual é a divisão da nova lei de licitações e contratos a nova lei de licitações e contratos é a lei 14 133 de 2021 ela foi publicada no dia primeiro de abril de 2021 com vigência prevista e programada agora para primeiro de abril de 2023 se não for prorrogada né durante esse período de
dois anos ela tá vigência em vigência simultânea com a lei 866 com a lei 10 520 que trata do pregão e com a lei 12462 que trata do regime diferenciado de contratações bom iniciando Sobre a divisão da Lei 14 133 a gente vai ter no título um as disposições preliminares e lá ele vai falar do âmbito de aplicação da lei a quem ela se aplica vai falar sobre princípios definições agentes públicos E aí faz referência expressa a necessidade em seubservada A gestão por competências vai falar também Qual o papel do agente de contratação e sua
equipe de apoio possibilita a defesa pela advocacia pública que vai ser uma das nossas aulas também sobre o assessoramento jurídico bom no título 2 A gente vai falar sobre o processo licitatório dentro do processo licitatório a lei vai trazer o planejamento da contratação vai trazer a necessidade do plano de contratação anual vai trazer os artefatos da contratação que são anti-projeto projeto básico projeto executivo o estudo técnico para eliminar Então essa segunda parte do título 2 ela vai tratar aí sobre o processo licitatório no título 3 a gente vai ter a parte de contrato administrativo no
quatro a gente vai ter as irregularidades vai tratar das sanções e no 5 a gente vai ter as disposições Gerais então aqui nessa primeira aula a gente tá no título dois da nova lei de licitações e contratos a 14 133 de primeiro de abril de 2021 e a gente vai falar da fase Preparatória de instrução do processo Então a gente vai ter o planejamento alinhado com o plano de contratação anual a gente você vai ter elaboração do Instituto do estudo técnico preliminar a gente vai ter termo de referência anti-projeto projeto básico projeto executivo pesquisa de
preço e orçamento Então a gente vai para o título 2 tratar da fase de instrução do processo de planejamento e vamos falar sobre a governança das contratações públicas bom então relacionada e ao planejamento da contratação e a nova lei de licitações e contratos a 14 133 a gente tem que considerar a Adesão do Brasil a Organização Mundial do Comércio acordo de contratações públicas porque eu estou dizendo isso o que a nova lei de licitações e contratos ela veio de uma forma maximalista então é uma lei densa uma lei que se propõe ela é Norma geral
mas que se propõe aí a trazer uma certa uniformização para as contratações em todos os níveis seja Federal seja ou Municipal Isso quer dizer o que quando o licitante o fornecedor for participar de uma contratação pública seja no nível Federal ou estadual ou Municipal ele vai saber ele vai ter um regime de contratação básica uniforme para ele participar ele não vai necessariamente ter que aprender o regime de contratação de cada estado para ele poder participar dessa licitação E aí com essa finalidade de adesão a esse acordo da Organização Mundial do Comércio a o Brasil entenda
também trazer essa uniformização para o ambiente de contratação pública muito bem relacionado a ainda a nova lei de licitações e contratos a gente tem a natureza jurídica da Lei Qual é a gente tem que necessariamente entender Qual é a natureza jurídica da nova lei de licitações e para isso a gente vai lá no artigo 11 parágrafo único da lei que é o coração é a alma da nova lei de licitações o contratos porque porque ele trata da governança que o nosso tema da aula e aí ele vai trazer a governança como uma diretriz da nova
lei de licitações e contratos ela vai trazer o planejamento como uma necessidade dentro da contratação pública tá então considerando aí o artigo 11 parágrafo único da nova lei de licitações e contratos a gente vai ver que ele traz a necessidade da Auto administração fazer parte aí da governança da contratação pública vou deixar para leitura dos Senhores o acórdão 26 22 de 2015 do Tribunal de Contas da União esse acordo Foi um acordo chave para a questão de trazer a necessidade maior de governança e de planejamento as contratações públicas tá nesse nesse acordo Ele trouxe uma
definição para o que seja governança dentro da contratação pública tá então ele vem dizendo que governança é um conjunto de diretrizes de estruturas organizacionais processos e mecanismos de controle que Visa assegurar que as decisões e ações relativas à gestão das aquisições estejam alinhadas as necessidades da organização contribuindo para o alcance das suas metas Então a partir desse acordam a gente teve uma definição melhor do que seja governança dentro da contratação pública e aí conjunto de diretrizes a gente pode entender como normas de procedimento tá é diferente de princípios tá que é princípios a gente pode
entender como uma Norma que ordena que algo seja realizado na maior medida do possível os princípios da nova lei de licitações e contratos estão lá no artigo quinto da nova lei de licitações encontrados tá e ali ele traz também um princípio que seria novo que a gente pode considerar novo que é por exemplo de segregação de funções tá é um exemplo de princípio que ele traz no artigo quinto Mas ele também traz expressamente a necessidade de agora eu entender o que além de me quer conversar ali com o gestor nos artigos 20 ali em diante
ele também traz expressamente a necessidade de utilização da língua dentro das contratações públicas tá ali a gente tem também dentro do conjunto de diretrizes entender como objetivos tá e a meta dentro do artigo 11 da licitações da nova lei de licitações e contratos eu vou ter ali que meta ela pretende ser alcançada tá vamos lá para destacar dentro dos princípios quais destaques a gente poderia dar para o princípio do planejamento nesse acordo que eu deixei para leitura de vocês vocês vão verificar que o Tribunal de Contas da União apontou o que que na fase interna
do processo licitatório da instrução do processo licitatório a administração pública não fazia um planejamento adequado das contratações públicas ela não tinha a governança da contratação pública bem estruturada E aí com esse apontamento feito nesse acordo a nova lei de licitações e contratos a 14 é 33 trouxe esse conteúdo para dentro dela para dentro da Norma para que eu possa agora ter uma virada de Cultura uma chave que vai virar cultura e trazer essa essa importante indício de planejamento e de governança para as contratações públicas tá então a gente tem como destaque o princípio do planejamento
da Transparência da segregação de funções que eu já falei para vocês e as disposições da linha de né que é o decreto 4657 de 4 de setembro de 1942 tá E aí continuando a gente vai agora entender que estruturas organizacionais estão dentro da governança da contratação pública e é uma forma pela qual as atividades desenvolvidas por uma organização são divididas tá organizadas e coordenadas e aí eu vou entender o princípio da segregação de funções nesse princípio da segregação de funções eu tenho dentro da área de contratação pública necessariamente que ter dentro da minha unidade dentro
da administração a segregação da função do que cada um vai fazer dentro do processo licitatório Então como exemplo que a gente poderia dar tá uma pessoa que vai o servidor que vai fazer o planejamento da contratação usar artefatos do da contratação como o termo de tais como o termo de referência projeto projeto básico projeto executivo não vai ser o mesmo que vai ali conduzir o processo licitatório que a gente pode chamar de agente de contratação na nova lei de licitações e contratos que a gente também pode considerar como sendo o pregoeiro então Essas funções tem
que ser segregadas tem que ser dividida quem vai fazer a gestão do contrato quem vai fazer a fiscalização do contrato tem que ser servidores distintos diferente e aí eu vou estar atendendo ao princípio da segregação de funções então necessário agora ser observado dentro da fase interna da instrução do processo seguindo no que a gente tem aí dentro de estrutura organizacional dentro do conceito do que seja governança tá então a gente tem no acórdão que eu vou deixar para leitura do senhores 5615 de 2008 da segunda Câmara ele vem dizendo que promover a separação de funções
de autorização Então dentro da segregação de funções ainda aprovação e execução controle e contabilização das operações evitando o acúmulo de funções por parte de um mesmo servidor bom é processo a gente pode entender como um conjunto de medidas tomadas para atingir Algum objetivo tá E aí levando para que seja Processo Jurídico para fazer diferenciação do processo da definição de processo que eu acabei de dizer para os senhores o processo jurídico é uma sucessão de Atos processuais específicos que resultam na prestação jurisdicional a gente poderia entender essa definição de Processo Jurídico mecanismos de controle tá a
gente tem como sendo conjunto de práticas pelas quais os gestores assumem responsabilidades de ordem fiscal gerencial e programática e Delas prestam contas espontaneamente isso dentro ainda do conceito do que seja governança das contratações eu vou deixar aí para vocês a leitura da resolução 287 de 12 de abril de 2017 que é do Tribunal de Contas da União que vai tratar sobre a política de gestão de riscos e aí institucional é bom que a gente tenha em mente que existe governança institucional e governança de contratação pública a governança institucional ela vai trazer para dentro da instituição
para dentro da administração a necessidade de organização interna de qual setor vai trabalhar dentro do processo licitatório tá então eu posso criar por exemplo dentro da unidade da administração um setor que vai fazer a pesquisa de preço e outros setor que vai analisar a pesquisa de preços que foi feita e vai ali dar a sua a sua visão técnica sobre a pesquisa de preço se ela está OK se ela foi feita da forma devida observando o regulamento necessário observando o artigo 23 da nova lei de licitações e contratos da 1433 por exemplo que trata sobre
a pesquisa de preços observando se se atendeu a instrução normativa 65 tá então por exemplo eu posso criar estruturas dentro da instituição e eu vou estar falando de governança institucional aqui a gente está tratando de governança da contratação pública do processo licitatório é bom que fique claro que são definições e coisas distintas tá bom já falei da resolução para vocês verificarem aí e leem a resolução que trata da Gestão de Risco institucional tem a portaria da secretaria de gestão do Ministério do antigo Ministério da economia que é há 8678 de 2021 essa portaria ela vai
tratar especificamente sobre a governança das contratações públicas tá nessa portaria no artigo segundo inciso 3 ela vai trazer o conceito de governança da contratação pública e aí ela traz como um conjunto um conjunto de mecanismos de liderança estratégia e controle postos em prática para avaliar direcionar monitorar a atuação da gestão das contratações públicas e ela vai avisar o quê agregar valor ao negócio do órgão ou entidade e contribuir para o alcance de seus objetivos e prestem atenção nesse final com riscos aceitáveis tá por isso que a gente trata também da gestão de riscos dentro da
governança da contratação pública no artigo primeiro parágrafo primeiro da portaria da secretaria de gestão 8678 de 2021 ele vai trazer a auto administração dos órgãos e entidades de que trata o caput do artigo primeiro deve implementar e manter mecanismos instrumentos de governança vejam bem que tanto a nova lei de licitações e contratos no artigo 11 parágrafo único quanto essa portaria da secretaria de gestão que traz a regulamentação específica dessa parte de contratação de governança da contratação pública Ela traz aí a necessidade da Auto administração implementar e manter mecanismos de instrumentos de governança das contratações públicas
no artigo quinto da portaria 8678 da secretaria de gestão ele vai trazer as diretrizes da governança das contratações públicas que são de necessidade quando a gente trata desse tema governança de contratação pública quais são essas diretrizes tá E aí a gente vai ter como primeira diretriz a promoção do desenvolvimento Nacional sustentável já havia essa diretriz na 866 de 93 que é a lei vigente de que trata sobre licitação Ok como expliquei para vocês ela está vigente ainda até primeiro de abril de 2023 a partir de primeiro de abril de 2023 se a nova lei de
licitações e contratos não for prorrogada a gente vai ter só a nova lei de licitações e contratos sendo vigente e sendo o instrumento que vai aí direcionar as contratações públicas como segunda diretriz a gente tem promoção do tratamento diferenciado e simplificado a microempresa e empresa de pequeno porte temos também a promoção de ambiente negocial íntegro e confiável alinhamento da contratação pública ao planejamento estratégico dos órgãos e entidades fomento a competitividade no certame isso sempre tem que existir aprimoramento da Integração com o mercado fornecedor como forma de se promover a Inovação e disse prospectar em soluções
que maximizem a efetividade das contratações a gente vai ter desburocratização incentiva participação social uso de linguagem simples e de Tecnologia a gente vai ter transparência processual como diretriz a gente vai ter padronização e centralização de procedimentos como diretriz das governanças da contratação pública É bom que se tem a em mente que a nova lei de licitações e contratos ela é uma lei que ela Traz essa essa pegada esse direcionamento de trazer o fornecedor mas para uma conversa um diálogo e para ele participar até ali da definição do objeto da minha contratação eu posso fazer isso
como pelo procedimento de manifestação de interesse por exemplo que tá lá no artigo 78 da nova lei de licitações e contratos ele tá ali como um procedimento auxiliar a contratação por meio do procedimento de manifestação de interesse eu posso chamar o particular ali para ele poder junto com a administ melhor definir o objeto que se quer contratar é um exemplo do que a nova lei de licitações e contratos tá trazendo em relação a incentivo maior de diálogo com o fornecedor um outro exemplo que também a gente pode utilizar é o diálogo competitivo trazido como uma
nova modalidade licitatória E aí também eu vou ter a utilização desse diálogo com particular dentro da nova lei de licitações e contratos dentro da nova lei de licitações e contratos a gente também vai utilizar como instrumento de governança das contratações públicas não só essa trazer mais o particular ali para junto com a administração melhor definir o objeto mas a gente vai ter mecanismos ali de mediação tá então a arbitragem por exemplo é utilizada ince dentro da nova lei de licitações e contratos como mecanismo ali de mediação a nova lei de licitações e contratos ela é
uma lei que ela vai ter ela vai dar um destaque para necessidade de você manter o contrato administrativo se houver ali o interesse público em jogo Então as diretrizes que a gente acabou de ver das governanças de contratação pública vai em direção ao que a nova lei de licitações e contratos traz de inovador dentro desse microssistema jurídico de contratação pública Então é bom que se tem em mente que o microssistema jurídico da 866 se utilizado você tem que ficar dentro do que traz a 866 e suas regulamentações Quando eu for fazer então o meu processo
licitatório se eu for iniciar ele pela 866 eu vou ter que levar a 866 até até o final do meu processo de estátório eu não posso fazer aí uma mistura de regimes Ok então se eu inicio com 866 eu vou até o final com 866 se eu inicio com a nova lei com a 14 133 eu vou até o final com a 14 133 é bom ter esse ponto de atenção isso Tá previsto na própria 14 133 tá então observem o micro sistema jurídico que vocês vão utilizar desde o início lá desde a fase interna
desde a instrução processual do seu processo licitatório isso é importante são instrumentos de governança das contratações públicas previsto também na portaria da secretaria de gestão o plano diretor de logística sustentável o plano de contratação anual a política de gestão de estoques a política de compras compartilhadas já estão por competências política de interação com o mercado gestão de riscos e controle preventivo diretrizes para gestão de contratos e definição de estrutura da área de contratações públicas tá no artigo 6º Esses são utilizados como instrumentos de governança nas contratações públicas tá o parágrafo único do artigo 6º ele
traz os instrumentos de governança de que trata esse artigo devem estar alinhados entre si Então é bom que a área responsável por cada um desses instrumentos de governança faça esse alinhamento entre os instrumentos para que eu possa ter uma conversa entre todos esses instrumentos que eu acabei de ler para vocês no artigo segundo da portaria da sede da secretaria de gestão essa portaria como senhores já já perceberam ela é importantíssima para esse assunto que a gente está tratando né da governança de contratação pública então a portaria 8678 de 2021 lá no artigo segundo inciso 4º
Ela traz o conceito de meta processo de contratação pública e aí ela vai trazer o que qual é a definição que ela dá para meta processo de contratação pública é um rito integrado pelas fases de planejamento da contratação seleção do fornecedor gestão do contrato que serve como padrão para que os processos específicos de contratação sejam realizados então no meta processo de contratação pública eu vou ter fase de planejamento da contratação seleção do fornecedor e gestão do contrato e eu vou definir dentro da minha unidade dentro do meu órgão administrativo cada fase dessa porque para que
os processos específicos de contratação sigam essa definição quais são Então as fases do processo licitatório a gente tem como primeira fase A Preparatória E aí essa fase A Preparatória ela vai tratar do planejamento da contratação dentro do planejamento da contratação a gente tem instrução do processo e esse planejamento tem que estar alinhado com o plano de contratações anual tá o plano de contratações anual é chamado de PCA é uma abreviação para plano de contratações anual era o que a gente tinha antes como pac pano pano anual de contratações agora pela nova lei vai ser plano
de contratação anual ele é elaborado a partir das diretrizes do plano de logística sustentável que deve estar alinhado ao planejamento estratégico do órgão isso também tá na portaria 8678 no artigo parágrafo único tá como segunda fase a gente tem o que no processo licitatório a gente vai ter como segunda fase a seleção do fornecedor e como terceira fase a gente vai ter a execução a gestão do contrato e a gente acabou de ver aí as fases do processo licitatório tá a gente tem nome com sistema jurídico da 86 definida essas fases do processo vistatório dentro
do artigo 19 da instrução normativa 5 de 2017 tá lá ele traz planejamento da contratação seleção do fornecedor e gestão do contrato no microssistema jurídico da nova lei de licitações e contratos a 14 133 de 2021 no artigo 17 ele vai trazer as fases do processo do processo vibratório dentro da nova lei de licitações e contrato E aí ele vai trazer a fase Preparatória que a gente já viu que engloba a fase de plane da contratação ele vai trazer divulgação do edital quando eu divulgo edital eu estou inaugurando a fase externa do processo licitatório na
fase interna eu tô na fase de planejamento do processo lictório na fase Preparatória divulguei o edital eu vou para fase externa do processo licitatório eu vou ter a fase de apresentação de propostas e lances quando for o caso porque eu posso ter contratação direta e eu tendo contratação direta eu não vou ter a fase aí de lances né de apresentação de propostas e lances o tema fase de julgamento de habilitação uma fase recursal e de homologação E aí a gente passou aqui por todas as fases do processo licitatório tá dentro do planejamento estratégico Professor o
que que eu vou considerar dentro do planejamento estratégico que é esse planejamento estratégico ele pode ser considerado como um processo contínuo de sistematicamente e com maior conhecimento possível do Futuro contido tomar decisões atuais que envolvem riscos organizar sistema sistemáticamente as atividades necessárias a execução dessas decisões e através de uma retroalimentação organizada e sistematica mediu o resultado dessas decisões em confronto com as expectativas alimentadas esse conceito é de Peter Truck tá então ele traz conceito sobre planejamento estratégico integridade a gente vai entender a integridade como dentro do planejamento da contratação a integridade ela está diretamente relacionada
com a prevenção da corrupção com a busca de um ambiente justo eficiente moral ético e transparente dentro disso a gente tem programas de integridade que vai vai fazer operacionalização da ética da integridade da Transparência e ele vai ser obrigatório dentro da nova lei de licitações e contratos dentro da 14 133 no caso de obra serviços e fornecimento de grande vulto que O Valor estimado vai superar 200 milhões de reais isso tá no artigo 25 Parágrafo 4º da nova lei de licitações e contratos e aí a gente também tem o compliance para quem faz a diferença
em ação entre integridade compliance o compliance seria um conjunto de diretrizes que vão gerar a adequação A Lei e aí a gente vai ter programas relacionados a comprar que pode ser controle de gestores sobre os contratados seria aí programa relacionado a compliance tá bom é bom que vocês agora neste momento tem um em mente que a gente tem uma fase interna dentro do processo de licitação que é chamada também de fase Preparatória do processo licitatório dentro dessa fase interna eu vou ter a identificação da demanda E aí eu tenho a solicitação pelo setor competente a
unidade dentro do meu órgão vai fazer um documento que geralmente chama documento de formalização da demanda DSD eu tenho a escolha da solução que solução eu vou contratar e a escolha dessa solução ela tá dentro do estudo técnico preliminar que é um artefato da contratação pública que é elaborado dentro da fase interna ou Preparatória da contratação pública Então eu tenho quanto à administração a minha necessidade dentro dessa necessidade eu vou achar a melhor solução E aí dentro desse artefato do estudo técnico preliminar eu vou definir a necessidade e achar a solução muito bem definida a
necessidade e depois de encontrar a solução eu vou ter a definição do objeto a definição Precisa Perdão do objeto e eu faço essa definição em que artefato eu vou elaborar o anti-projeto projeto básico projeto executivo termo de referência conforme o caso não são a mesma coisa tá cada artefato desse tem uma definição que tá lá no artigo 6º da nova lei de licitações o contratos que os senhores tem que saber aqui é que a definição precisa do objeto é feita dentro de cada artefato que eu acabei aqui de dizer para os senhores Depois dessa fase
de definir aí exatamente o meu objeto eu vou ter aprovação da autoridade competente para iniciar o processo licitatório depois disso eu vou estimar o valor da contratação por meio da minha pesquisa de mercado e vou obedecer as balizas ali do artigo 23 da nova lei de licitações e contratos e dá eventual regulamentação que eu tenha relacionado a necessidade de elaboração dessa pesquisa de mercado bom depois de estimar eu vou elaborar meu edital e a minha minuta de contrato tá E aí eu vou ter elaboração do edital quando for necessário porque se eu tiver contratação direta
eu já vou para o meu contrato e vou ter indicação dos recursos orçamentários Obrigatoriamente eu tenho que ter ali a indicação do recurso orçamentário dentro da fase interna ou Preparatória do processo licitatório aqui a gente acabou de ver toda a fase interna ou Preparatória mas aí a gente tem a fase externa ou executória desse processo e essa fase externa Ela traz o quê a publicação do edital a apresentação de propostas e lances quando for o caso porque se eu tiver contratação direta eu não tenho julgamento habilitação recursar ou classificação adjudicação e homologação do processo licitatório
então a gente viu aqui faz interna e fase externa e dentro de cada fase dessa a gente tem que observar aí a governança dentro da contratação pública que é o nosso tema aqui então se a gente fosse colocar numa linha de tempo como é que é então o processo licitatório dentro de uma linha de tempo aí ele inicia lá com o documento de formalização da demanda depois desse documento eu vou ter o estudo técnico para eliminar que vai trazer a minha necessidade junto com a minha necessidade e eu vou encontrar a minha solução encontrada a
minha solução eu vou fazer a definição precisa do objeto e aí eu vou utilizar os artefatos correspondente a cada contratação que eu for necessitar fazer de acordo com o objeto então eu posso ter antes projeto posso ter projeto básico posso ter projeto executivo As definições no artigo 6º da nova lei Então é bom que a gente tenha em mente que a nova lei de licitações e contratos de maneira diferente do que veio prevendo 866 ela não traz ali os valores atrelados a objeto para entender se eu vou usar concorrência se eu vou usar tomada de
preços ou não a nova lei de licitações ela pega o objeto em si para saber que modalidade eu vou utilizar diferente da 866 que ela traz ali os valores né atrelados ali a cada modalidade É bom que se tem em mente também que na nova lei de licitações e contratos a gente não tem mais o convite a modalidade convite que era prevista na 866 e a gente não tem mais também a tomada de preços tá que era previsto na 866 então na nova lei de licitações e contratos Eles foram excluídos então nova lei de licitações
e contrato a gente vai pela natureza do objeto e não pelos valores então tração aí continuando desculpa aí essa linha do tempo do processo de estatuto então a gente teve um insumo A gente teve a necessidade teve a solução dentro do estudo técnico preliminar achei a solução definir o objeto e aí a definição dentro do artefato específico de acordo com o artigo 6º eu tenho o edital inaugurei a fase externa e depois eu tenho o contrato E aí eu tenho a execução contratual aí a gente tem uma linha do que seria as fases dentro do
processo licitatório bom E aí até esse momento é bom que se tem em mente que o planejamento da contratação é a fase que vai receber como insumo uma necessidade negócio e vai gerar como sair da um edital completo incluindo anti-projeto termos de referência ou projeto básico para a contratação necessidade de negócio eu posso definir dentro do documento de formalização da demanda depois eu vou ter o estudo técnico preliminar os projetos edital e contrato bom preste bem atenção no que eu vou dizer para vocês agora todas as contratações inclusive as contratações diretas e adeões a ata
de registro de preços devem ser precedidas de planejamento adequado até esse momento tem que ter ficado claro isso para os senhores tá formalizado no processo de contratação e quando for o caso incorporado no termo diferente no termo de referência ou no projeto Ok Tribunal de Contas acordam o número 531 de 2007 do plenário Quem foi relatou foi o ministro Ubiratã Aguiar a definição do objeto deve ser precisa suficiente Clara não se admitindo discrepância entre os termos do edital do termo de referência e minuta do contrato Então é bom que eu tenha aí alinhado os artefatos
da contratação da fase interna da contratação bom lá no artigo 15 da portaria 8678 a gente tem um artigo importantíssimo que traz a política de interação com o mercado fornecedor e com associações empresariais esse artigo ele vai na linha do que eu disse para os senhores anterior um pouco antes aqui da nossa na nossa aula de que a nova lei de licitações e contratos Ela traz um fornecedor um diálogo maior com a administração pública então deem uma olhada aí Nesse artigo 15 bom a gente vai tratar agora da gestão de riscos tá dentro da contratação
pública então Que riscos que podem comprometer a licitação e a execução contratual Quais são esses riscos né e para a gente entender isso a gente vai ter que trazer aqui um conceito de contratação para vocês então aqui para que a gente possa entender a gestão de risco a gente pode considerar a contratação como um atendimento a necessidade do órgão ou entidade para garantir a isonomia na competição entre os possíveis fornecedores com preço compatível com o mercado e aí o preço compatível com o mercado no artigo 23 da nova lei de licitações encontrados como eu já
disse para os senhores tem lá o que eu preciso ter na minha pesquisa de preços e também na instrução normativa da secretaria de gestão 75 de 7 de julho de 2021 eu vou ter a regulamentação do que eu preciso na minha pesquisa de preços tá quais são então esses riscos que foram mapeados nas contratações falta de planejamento adequado atraso na entrega de descumprimento de prazo falha na compreensão das especificações pelo fornecedor falência insolvência ou rompimento do contrato pela contratada mudanças na necessidade da contratante Esses foram alguns riscos que foram mapeados aí dentro da contratação e
gestão de aquisições eu tenho que como princípio decidir o que será feito e o que será adquirido selecionar o melhor fornecedor para cada aquisição e eu vou monitorar a aquisição dentro aí da minha gestão de aquisições Ok continuando então na gestão de riscos e controle preventivo artigo 16 da portaria 8 178 de 2021 da secretaria de gestão compete ao órgão ou entidade quanto a gestão de riscos e ao controle preventivo do processo de contratação pública estabelecer diretrizes para a Gestão de Risco e controle preventivo que Contemple os níveis do meta processo de contratação e dos
processos específicos de contratação eu tenho que realizar a Gestão de Risco e o controle preventivo do meta processo de contratação e dos processos específicos de contratação eu tenho que incluir nas atividades de auditoria interna a avaliação da governança da gestão de riscos e do controle preventivo nas contratações isso tá dentro do artigo 16 da portaria 8678 da secretaria de gestão eu tenho que assegurar que os responsáveis pela tomada de decisão Em todos os níveis do órgão ou da entidade tem acesso tempestivo informações relativas aos riscos aos quais ele está exposto aos quais o processo de
contratação perdão está exposto então isso aí é todo o que eu tenho que fazer em termos de Gestão de Risco e controle preventivo dentro da contratação pública ainda Nesse artigo 16 da portaria 8678 a gente vai ter no parágrafo primeiro a Gestão de Risco e o controle preventivo deverão racionalizar o trabalho administrativo ao longo do processo de contratação estabelecendo esse controles proporcionais ao risco e suprimindo-se rotinas puramente formais tá E no parágrafo segundo ele traz ali um caderno de Logística da secretaria de gestão e esse caderno de logística Ele vai me trazer aí como que
eu vou Como que eu posso fazer essa Gestão de Risco do meta processo de contratação pública então ele vai dar uma diretriz ali para o órgão para como ele vai fazer essas estão de risco dentro do meta processo de contratação pública bom a gente tem e é importante que se tenha em mente a diferenciação entre o que seja alocação de riscos tá tá lá no artigo 103 da nova lei de licitações e contratos e a gente tem também no artigo 6º em si no artigo sexto da nova lei de licitações e contratos a matriz de
risco É bom que se tenha em mente que alocação de risco é diferente de Matriz de risco tá então eu vou alocar riscos como dentro da nova lei de licitações e contratos eu vou na forma do 103 tá o contrato poderá identificar os riscos contratuais previstos e presumíveis e prever Matriz de alocação de risco alocando-se entre contratante contratado mediante indicação daqueles a serem assumidos público ou pelo setor privado o daqueles a serem compartilhados então como eu vou fazer essa locação de risco entre o contratante e o contratado eu vou verificar quais riscos vão ter que
ser assumidos pelo contratante administração pública quais riscos vão ser assumidos pelo contratado e aí eu vou fazer essa alocação e essa alocação de riscos pode gerar a matriz de risco que como cláusula contratual tá lá no artigo 6º da nova lei Então como cláusula contratual a matriz de riscos vai definir os riscos e as responsabilidades entre as partes e vai ser caracterizadora do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato em termos de ônus financeiros decorrentes de eventuais superveniente ônus financeiros decorrente de eventos supervenientes a contratação bom É bom que se tenha em mente que feita essa
locação de riscos Inicial e essa locação de riscos Inicial pode ser feita na fase interna do processo lictório ainda na fase de instrução do processo licitatório feita essa locação de riscos eu vou ter uma cláusula contratual prevendo a matriz de riscos essa Matriz de riscos já vai alocar inicialmente dentro do contrato qual o risco eu administração posso assumir e qual o risco o contratado vai assumir é bom que isso seja feito tanto pelo contratante quanto pelo contratado de uma maneira de uma forma ter um diálogo ali entre as partes para que tenha esses riscos previamente
presumidos e aí se eu tiver uma área extraordinária se tiver um fato superveniente dentro da contratação eu vou verificar se aquele risco que já foi ali alocado tá dentro do que foi visto estando dentro do que foi previsto o risco a ser aí suportado pela administração vai ser suportado por ela se for a ser suportado pelo contratado vai ser suportado pelo contratado se não tiver ali a previsão do Risco e tem um fato superveniente a contratação que é chamado de área extraordinária a área ordinária já foi prevista ali dentro da contratação dentro da locação de
riscos dentro da Matriz de risco pois bem mas se tiver um fato ali que não estava previsto uma área uma área extraordinária e aí eu vou trazer a necessidade para o contrato de fazer um equilíbrio ali da manutenção eu vou trazer a necessidade de contrato de manter um equilíbrio ali dentro do contrato e isso vai me gerar uma necessidade então depois por exemplo fazer uma revisão do contrato É bom que se tenha em mente a diferenciação aí entre eventos de alocação de risco e de Matriz de risco e é bom que se tenha em mente
que isso é necessário ser feito no início da contratação para que fatos ali que aconteçam durante a execução do contrato e traga um risco para o contrato eu tenha definido se esse risco deve ser suportado ou pelo contratado ou pela administração e se não tiver a definição desse risco aí eu vou tratar como uma área extraordinária e levar para resultar para uma revisão uma necessidade de revisão do contrato pois bem aqui até aqui a gente viu governança de contratação pública a gente viu planejamento de contratação pública e quais são os artefatos que a gente precisa
e confeccionar dentro da fase interna de instrução do contrato a gente viu a necessidade que tem de se ter um planejamento feito de forma correta de forma coerente com que se quer contratar para que a gente tenha uma execução de contrato tranquila e a gente viu aí a necessidade de prever dentro da fase interna dentro da fase de instrução do processo a gestão de riscos da minha contratação pública bom encerramos aqui o conteúdo da nossa primeira aula que a gente tratou sobre governança da contratação planejamento da contratação e gestão de riscos agora a gente vai
testar o conhecimento do senhores para poder aí verificar se até aqui está OK com conteúdo que a gente acabou de ver então vamos lá [Música] a primeira questão que a gente coloca aqui assinale dentre as opções abaixo aquela que não está relacionada com o conceito de governança das contratações públicas a gente viu aqui bastante durante a primeira aula o conceito de governança das contratações públicas Então qual é aqui a opção que não está relacionada com o conceito de governança das contratações públicas na letra conjunto de mecanismos de liderança estratégia e controle tá relacionado a governança
das contratações públicas a letra B avaliar direcionar e monitorar atuação da gestão das contratações públicas tá relacionado ao conceito de governança das contratações públicas letra C agregar valor ao negócio do órgão ou da entidade estaria relacionado e letra D contribuir para o alcance de seus objetivos sem que exista necessariamente a avaliação de riscos e aí qual letra que seria que não está relacionada com o conceito de governança das contratações públicas Qual letra para os senhores não está relacionada e a gente tem aqui como letra a letra D porque ela vem falando contribuir para o alcance
de seus objetivos sem que exista necessariamente avaliação de riscos isso não tá relacionado ao conceito de governança porque eu tenho que necessariamente fazer a avaliação de risco da contratação pública e não só fazer avaliação de risco da contratação pública como também fazer a locação de riscos e aí a confecção de um eventual uma cláusula que trate da Matriz de risco também tá então seria que letra B de dado perdão para essa primeira questão vamos aí para segunda questão [Música] segunda questão ela vai tratar assinale a alternativa correta então aqui a alternativa correta no que se
refere às diretrizes que devem ser observadas na governança das contratações públicas então aqui é a correta em relação às diretrizes tá letra promoção de ambiente negocial íntegro e confiável letra B publicidade processual é diretriz letra C obrigatoriedade de padronização e centralização de procedimentos e letra D observância ao plano de contratação anual Qual é aí tô falando de diretrizes que deve ser observada na contra na governança das contratações públicas que letra para os senhores seria considerada aí a correta aqui seria a letra a promoção de ambiente negocial íntegro e confiável como diretriz da governança das contratações
públicas as outras letras devem ser observadas também devem ser observadas mas não como diretrizes aí mas como princípio até tá vamos para nossa terceira questão [Música] assinale a opção que não representa não representa o instrumento de governança das contratações públicas letra a definição de estrutura da área de contratações públicas faz parte de governança das contratações públicas letra B diretrizes para gestão dos contratos faz parte letra C Gestão de Risco e controle preventivo letra d estudo técnico preliminar então opção que não representa o instrumento da governança das contratações públicas Qual é a opção que não Vai
representar aí o instrumento da contratação pública vai ser estudo técnico preliminar como a gente viu na aula estudo técnico para eliminar ele faz parte da fase interna da contratação da fase de planejamento da contratação pública tá E aí como instrumento específico de governança de contratação ele não estaria aí presente tá muito bem até aqui a gente concluiu a primeira aula concluímos o quiz agora e vimos nessa primeira aula e os conceitos básicos de governança das contratações públicas vimos aí a diferenciação entre governança institucional e governança da contratação pública vimos aí a necessidade de ter um
planejamento bem feito dentro da fase interna de instrução do processo licitatório Vimos a fase as fases do processo licitatório vimos as necessidades de estabelecer gestão de riscos dentro do processo de contratação pública para que eu tenha um processo de contratação pública sustentável e eficiente Espero que tenha sido Claro e que tenham gostado da aula assim como foi prazeroso para mim estar aqui com vocês obrigada pela atenção quer dar uma sugestão de tema para os cursos do Saber Direito Então mande um e-mail para gente saber direito stf.jus.br ou entre em contato por WhatsApp o número é
esse que aparece na tela você também pode acompanhar as aulas pela internet acesse TV justiça.jus.br ou o nosso canal no YouTube TV Justiça oficial [Música]