E aí moçada tudo bem dando continuidade aqui ao nosso estudo do CPC nós vamos olhar para exibição de documento ou coisa tá artigo 396 até o artigo 404 e assim eu vou te dizer uma coisa parece ser difícil esse tema mas eu vou simplificar totalmente para você agora nesse momento tá são três informações que você vai ter que ficar ligado aqui enquanto eu vou explicando e já vai deixando seu joinha deixa algum comentário aqui embaixo se é essa parte de provas Você tá entendendo melhor que eu sei que é uma parte que a moçada tem
um pouco mais de dificuldade e se ainda não fez inscrição Bora lá faz inscrição no canal será muito bom pelo por perto a conhecer acompanhando esse projeto afinal de contas o CPC inteiro está sendo desenhado por aqui beleza vamos lá Quais são as três informações que nós vamos estudar aqui primeiro esse documento ou coisa pode estar em poder da parte contrária então exibição de documento ou coisa em poder da parte contrária pode estar em poder de terceiro ano uma das partes exibição de documento ou coisa e em poder de terceiros e nós temos o seguinte
a recusa de entregar podendo se dar a recusa pela parte por terceiro Ela será admitida num grupo de situações e nós vamos ele instalas aqui então basicamente são essas três informações que nós temos que desenhar em nossa tela a partir desse momento Então vamos lá estamos falando de exibição de documento ou coisa vamos lá ótimo perfeito Essa é a parte do nosso estudo agora então primeiro ponto que nós temos que saber aqui esse documento ou essa coisa pode estar com a parte aí vem lá o autor disse olha quem está com bem com documento com
a coisa é a parte contrário certo então o que que vai acontecer a parte vai requerer isso se o juiz entender que é útil ao processo ele vai determinar a exibição Então como que funciona nós vamos ter um requerimento depois nós temos o nosso dois que será a determinação Lembrando que aqui o juiz Claro ele estará decidindo ele pode despachar determinando ele pode decidir negandos enorme não tem necessidade de levar esse documento para os autos perfeito é como se ele tivesse não admitindo a necessidade de produção da prova perfeito ótimo agora ele determinando o que
que nós teremos nós teremos portanto a intimação da parte certo nós teremos ali a intimação da parte para que ela exiba esse documento ou coisa não é mesmo perfeito e ela será intimada E terá o prazo de cinco dias certo primeiro para azulzinho dela ali a 5 dias e o que que ela pode fazer pessoal vamos lá ela poderá fazer né ou mais óbvio que o mais Óbvio mas talvez não que mais aconteça ela poderá entregar ela simplesmente vai lá tá aqui o documento ou coisa conforme requerido no prazo morreu tá ela pode não entregar
e aqui me entenda bem ela não entrega ela não diz que não pode entregar ela simplesmente não recusa ela simplesmente alega que ela nem fala olha não possui ela simplesmente não se manifesta Aqui nós temos o que nós temos uma sanção para essa né para essa atitude da parte que é considerar que ela tivesse entregue então isso aqui eu vou colocar assim ó é como se tivesse entregue então para fins do que pretendia a parte autora tá cumprido se a parte autora pretendia provar alguma coisa a parte né que foi intimada a apresentar o documento
não apresentou e não disse nada é como se ela tivesse apresentado você vai ali ao inverso considerar provado certo Então veja a importância né de você saber bem ali da parte saber bem o do advogado orientar bem a parte em relação às suas atitudes mas ela pode também pessoal né eventualmente vira e se recusar mas olha eu não posso entregar esse documento por quê Porque a documento que eu tenho prerrogativo é legal de não entregar porque eu tenho que manter o sigilo porque isso vai violar a honra a minha honra da minha família eu vou
discutir isso com você um pouco mais adiante tá beleza numa situação como essa naturalmente o que que nós temos que ter nós temos que ter uma avaliação do juiz se o juiz né eventualmente admitir a recusa o documento não será entregue a vida vai seguir agora se eventualmente o juiz não admitir a recusa nós teremos o que pessoal nós vamos ter a mesma consequência que nós vimos aqui ó é como se tivesse entregue Então vou colocar como se tivesse tá veja que eu tô sistematizando muito bem aquilo tudo que tá escrito até de forma meio
bagunçada no Código de Processo Civil Então vamos lá que que nós vimos até agora diz o seguinte entregou beleza é o mais fácil não entregou como se tivesse entregue se recusou Beleza não tem que fazer o juiz admitiu tá ótimo se recusou entregar o juiz entender o que é recusa é legítima é como se tivesse entregue o documento mas ele Pode alegar ainda pessoal e por fim aqui para ficar bem completinho para você olha não possuo não possuir o bem eu não tenho documento eu não tenho essa coisa não está em meu poder e aí
que que você faz uma situação dessa né Vamos lá quando você tá se depara com esse caso aqui você vai ter que outorgar a responsabilidade da parte que requereu o documento provar que não que de fato ele tem então a parte contrária vai poder ter a possibilidade de provar se ela provar ótimo É como se ela tivesse não entregue se ela não provar paciência tá então aqui a parte requerente coloca aqui ó pode provar pode provar que de fato ela tem o documento perfeito pessoal Ó ficou bem legal bem completinho para você eu tô saindo
um pouquinho da tela só para você poder ver o slide por completo Olha que bacana se você tem lá o documento então com a parte nós temos primeiro o requerimento depois a determinação depois a intimação e todo esse desenrolar aqui que é absolutamente relevante ótimo tá mas eu tenho um outro ponto aqui que decorre de uma alteração promovida pela lei 14.195 que eu tenho que trabalhar aqui com vocês que é o seguinte pessoal o que que vai constar do requerimento tá a lei falou o seguinte quando a parte foi apresentar o pedido de requerimento ela
deverá descrever então ela vai trazer uma descrição porque veja ela tem que especificar Ali vai descrever Qual é o bem qual é a coisa qual é o documento que ela deseja trazer para os autos ela vai indicar a finalidade Olha eu quero né Eu quero a produção dessa prova com tal finalidade no meu processo para eu provar táis ela vai indicar o que ela objetiva ali com a entrega desse documento ou deste ou desta coisa e também ela vai dizer o seguinte ela vai informar as circunstâncias em que se Funda ali para afirmar que o
documento existe ela vai trazer as circunstâncias eu vou colocar assim ó circunstâncias da existência do documento ou coisa pense mas olha tem um contrato a gente assinou Esse contrato no seu escritório ela vai especificar para que não seja simplesmente um Black Porque se ela ficar blefando depois o juiz entender que houve né que não houve entrega ou que recusa foi legítima daí ferrou gente né Você vai acabar produzindo uma provas avessas que não existe no processo como prevalece a verdade formal isso aqui é um problemático para parte contrária tá bom beleza pessoal então tá aí
para você né veja só importante dizer o seguinte que pessoal não obstante todas essas consequências isso não vai impedir eu vou puxar aqui uma tela isso aqui ó não vai impedir que o juiz né use de eventualmente algum tipo de medida indutiva coercitiva manda mental ou sub-rogatória então o juiz pode utilizar as famosas medidas dutivas ercitivas ou o cartório certo então nada impede que o juiz vai lá e use né dessas medidas para fazer cumprir ali para buscar o documento muitas vezes ele pode entender que é mais oportuno Ao invés dele impor a consequência por
a sanção ali até porque ele acredita que possa estar de lá mandar de busca e apreensão por exemplo né uma medida coercitiva aplica uma multa pela não entrega intuitivo ou alguma consequência ou manda alguém buscar lá enfim manda metal e beleza tenta buscar o documento tá ótimo o que que eu falei para vocês que nós íamos analisar três pontos nós analisamos o primeiro o primeiro ponto que nós analisamos já foi que é você discutir aqui a questão e o documento estar em poder da parte eu viro a tela e agora a gente passa a discutir
a situação veja só em que o documento está com terceiros tá com terceiro e aqui da mesma forma pessoal como que vai funcionar pô eu vou ter que ter o requerimento itens em um aqui o que e até para tornar mais objetivo esse requerimento vai ter que ter indicação da descrição da finalidade das circunstâncias certo depois o juiz faz o quê o juiz vai fazer a sua determinação ele vai verificar se é o caso mesmo de ser entregue Então vamos lá E aí se o juiz entender que de fato tem que ser entregue ele vai
tá ou se você até quiser eu vou deixar isso de forma técnicamente mais correta ele vai buscar aqui a notificação da parte notificar o terceiro tá buscar a notificação porque porque a intimação é para quem já está no processo o terceiro provavelmente não está lá ok a partir daí o terceiro pode adotar também algumas atitudes nós vimos quais atitudes do Real entrega não entrega recusa ou não ou arguir que não possui certo o que que vai acontecer com o terceiro o terceiro poderá entregar ele pode negar que não tem documento ou ele pode se usar
certo beleza são as três atitudes que podem ser adotadas aqui pelo terceiro e aí que que você tem que ficar atento pessoal tem que ficar atento ao seguinte se ele entregou Beleza se ele negar nós teremos a realização de uma audiência em que o juiz vai entender se ele está com o documento ou não certo e aí poderá impor as sanções usadas medidas que nós até descrevemos indutiva sub-rogatórias coercitivas mandamentais e se eventualmente ele se recusar o que que nós vamos fazer se eventualmente ele se recusa a entregar o juiz vai proceder nova intimação agora
vai fazer uma nova intimação melhor para fazer uma intimação certo se o juiz entender que a recusa não é nesse caso legítima faz uma nova intimação vai dar ele cinco dias inclusive o juiz fala Olha se você tiver despesa para entregar o bem aqui para entregar documento entregar para entregar a coisa isso vai ser custeado pelo requerente para dizer assim fica tranquilo você não vai sair no prejuízo Certo E se mesmo assim ele não fizer a entrega daí o juiz vai se pedir mandado de busca e apreensão vai atrás do documento tá se encontra Beleza
se encontrar a parte requerente tá ferrado perfeito Então tá documento em poder de terceiro é isso que você tem que saber e por fim pessoal nós temos que olhar para o artigo 404 e o artigo 404 CPC ele vai falar o seguinte que nós vamos admitir a escusa então admite a escusa nas hipóteses ali do artigo 404 só lembrando que essa escusa que ela é admissível tanto para a parte quanto para o terceiro para os dois tá beleza quando que nós vamos admitir a escusa pessoal são seis itens tá primeiro se disser a respeito à
questões né a negócios da família Jesus você é pertence se for em negócios próprios da própria vida da família certo se eventualmente violar o dever de honra certo 3 se eventualmente isso causar desonra a parte ou a terceiro Então vamos lá desonra a parte ou a terceira tá incluindo aqui o cônjuge e também a certo então beleza OK vamos lá ainda pessoal se causar desonrar parte da terceira se você quiser você pode colocar aqui um maiszinho se isso também puder representar né é possibilidade de uma ação penal né ou possibilidade de uma ação penal Vou
Colocar assim porque também ação penal para a própria parte para Terceiro ou para cônjuge ou familiar beleza show tá bom vamos lá se nós tivermos agora no Inciso 4 alguma coisa em que você possa aguardar Segredo né então sigilo por estado ou profissão nesse caso se admite perfeito se também houver e aqui uma expressão é um conceito jurídico indeterminado né uma conceito aberto e dizendo o seguinte se houver algum motivo grave que justifica na entrega Então vou colocar assim o motivo grave né Então vai depender ali justificar e o juiz entender que de fato é
um motivo grave para a prova você tem que saber que vai cobrar motivo graças a gente precisa pensar nem hipótese de motivo grave agora nesse momento por exemplo nem vem na cabeça um motivo grave aqui e por fim se houver o que se houver alguma previsão legal que escuse previsão legal que permita você não exibir Então veja todos esses casos aqui pessoal nessas seis hipóteses nós temos o quê nós teremos a possibilidade de eu me escutar a entregar então o juiz quando a parte diz olha eu não vou entregar porque eu não posso entregar o
juiz vai ter que verificar se as razões que ela trouxe estão aqui se estiverem ele aceita se não estiverem não aceita certo e aí se impõe as consequências que você viu né aqui no caso da recusa da parte contrária é como se ela tivesse entregue o documento no caso da recusa né recusar aqui em relação a terceiro você vai expedir mandar de busca e apreensão só lembrando que aqui tem uma intimação prévia antes de você determinar essas situações perfeito Então tá aí para vocês pessoal e nós com isso encerramos essa parte que é muito interessante
muito importante né dentro de prova em espécie que é exibição de documento ou coisa que que eu faço eu faço rápida revisão aqui com vocês vejam só nós temos que lembrar que o documento se estiver com a parte contrária requerimento juiz decide intima intimou ela pode entregar beleza não entregou é como se estivesse né entregue o documento a recusa tem que avaliar se eu aceitei paciência não entrega se eu não aceitei é como se tivesse entregue o documento e eventualmente se alegar não possuir caberá a parte requerente provar que na verdade ele tem o documento
em mãos Lembrando que o juiz pode adotar as medidas indutivas coercitivas mandar mensagem sublimatórias a qualquer momento Ah o documento na verdade tá em poder de terceiro beleza requerimento determinação E aí pode entregar pode se negar a entregar ou pode recusar se se negar audiência certo o juiz entendeu Porque se houver recusa em ti uma parte por 5 dias sem nada fizer mandado e busca e apreensão e por fim as situações das quais eu posso me recusar a entregar são essas né negócios da vida da família violação do dever de honra desonra da parte né
ou de terceiro abrangendo o cônjuge familiares ou a possibilidade de uma ação penal sigilo por estado profissão motivo grave ou por previsão legal E aí você mata esse tema e tenha certeza que você acerta todas todas as questões que eventualmente cobraram beijo no coração valeu moçada [Música]