Legalidade Penal (Anterioridade e Reserva Legal) - art. 5º, XXXIX, da CF/88

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Prof. Diego Pureza
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fala pessoal beleza mais uma aula de direito constitucional e agora trabalhando com vocês o princípio da legalidade penal em estamos avançando nos incisos e esse parece simples até porque ele é praticamente um control c control v do artigo 1º do código penal vão entender não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal parece simples mas depois millsap porque dentro desse inciso nós temos três princípios o primeiro que o princípio da legalidade legalidade que significa o seguinte do ponto de vista penal alex fica até o final com esta questão anterior
em princípio da legalidade penal vai falar o seguinte olha pra eu tratar de crime e combinar pena reclusão de tensão e por aí vai só por meio de lei e não é qualquer lei a própria constituição federal e artigos seguintes vai falar que em matéria de direito penal compete privativamente à união legislar nesse caso lei esse congresso nacional câmara dos deputados encenado congresso nacional as duas casas o presidente sanciona e isso é lei criando crimes e combinando pena um ato por exemplo de um governador de um presidente ou de um ministro do stf é da
própria suprema corte não tem o poder de criar crimes ou revogar crimes só alegria crimes e só lei revoga crime está bom nesse primeiro momento é isso só que não para por aí além do princípio da legalidade nós temos dois desdobramentos o primeiro princípio da anterioridade e unidade anterioridade por que por que a lei precisa ser anterior à conduta então imagina que hoje eu pratico uma determinada conduta a fabricar bolo em casa por exemplo e amanhã essa conduta passa a ser crime se o prazo que a conduta antes da definição legal eu não pratiquei crime
é uma nova lei que vai prejudicar as pessoas que praticam aquela conduta daqui pra frente então não retroage nenhuma lei penal retrô haja isso nós vamos ver provavelmente na aula seguinte tá bom então a ideia é daqui pra frente anterioridade antes vem a lei depois vem a conduta paraense nos importarmos sobre aquela pessoa que praticou a conduta o determinado delito e o que eu já havia falado pra vocês no início na introdução desse vídeo o outro desdobramento é o princípio da reserva legal como assim significa dizer o que eu já disse na introdução que tudo
o que é matéria penal principalmente crime e pena bom se reservar a lei eu não posso criar crimes por meio de decretos por meio de ato legislativo no âmbito estadual estados no crime o município não cria crime tem que ser lei em sentido estrito só a união e cinza bem simples é só isso mesmo pessoa quando caem concurso ou é um control c control v do inciso você não precisa ver está tudo certinho o lula de novo não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia antes cominação legal então é decoreba
ou então a questão é um pouquinho mais além vão cobrar de vocês a interpretação desse inciso vão cobrar de vocês qual é o princípio estampado neste inciso do artigo 5º da constituição olha essa questão que você parar pra vocês na aplicação de pessoalidade em função de má gestão devem ser observados os princípios gerais e específicos inseridos nas diversas normas a que estão sujeitos os responsáveis posto que a constituição federal estabelece que não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal estamos falando de qual princípio eficiência publicidade legalidade ampla defesa
da moralidade ficou fácil aqui depois da explicação vocês percebam que só tem uma alternativa possível e ainda assim dá de forma genérica que é o princípio da legalidade aí não tem 1.000 beleza simples questão simples assunto mas que vira e mexe querem concurso é um tema muito cobrado em concurso público então vou ficando por aqui e se ficou alguma dúvida pode deixar nos comentários que eu volto para responder uma por uma e se você ainda não pertence aos nossos grupos de estudos pelo telegrama e por e mail links na descrição beleza grande abraço bons a
todos e até a próxima
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