Aula 6 - Classificação dos Contratos (Parte 3)

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Professor Simão
Neste episódio continuo minha exposição sobre a classificação dos contratos. Bibliografia base: GON...
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bom dia meus amigos minhas amigas vamos retomar então e vamos conversar um pouco quanto ao item 4 da classificação dos contratos 4.1 contratos típicos e 4.2 contratos a agora eu posso retomar o que eu não falei na aula passada o que eu deixei de falar na aula passada que é a questão da tipicidade coca-cola essa questão é bastante interessante porque na tradição romana os contratos e não fábio os contratos reais antes da entrega eu queria que você respondesse o fábio eu vou laçar pelo mundo aqui os contratos reais antes da entrega pela teoria cotidiana dos
planos negócios bíblicos daniel para dizer que existe é válido mas é ineficaz ou plano qual o plano nós estamos quando o comodante não entregou ainda coisa dado incomodar qual o plano assistam o que aconteceu com esse contrato os eu disse kairalla lhe empresto o meu carro e nunca entreguei a chave bruna me empreste o meu livro e nunca entreguei o livro e ele inexiste antes da entrega existência existência existência o contrato real só se perfaz o se forma só existe a partir da entrega obrigado gabriela obrigado nicolas obrigado luca e brigado alex bom então vamos
voltar contratos típicos e atípicos de cada um deles depois eu falo roupas contrato típico 4.1 é aquele previsto e regulamentado por lei é aquele previsto e regulamentado por lei ou seja existe lei que desenha o tipo contratual que dá as características do contrato e basicamente tá tendo tipo contratual eu tenho que ter na lei as prestações das partes contratantes o que são as prestações pdesenho o tipo contratual tipo vem do grego e pós que é o molde ea forma não a forma a forma do contrato e olha como chamava o deus romano o grego vocês
podem os órgãos de qualquer um qualquer um dos dois que eram deles forjador e ficava na forja usando os moldes para forjar essas tu és tu és som vulcano hefesto vulcano é o nome romano ale e hefesto ou epa estão nome grego ele era coxo ele era ele era manco na perna os contratos típicos portanto tem disciplina legal sem sabão o código civil aliás o henrique não falou nada ainda hoje vai abrir o código civil henrique e vai mostrar para a gente que a partir do artigo com 181 pode pelo inter do código eu tenho
várias espécies de comprar certo e essas várias espécies de contração contato porque são disciplinadas por le e aí oi bom dia henrique o silêncio absoluto daí bom dia professor tudo bem querida tudo bem a partir ou a partir do 481 eu tinha as várias espécies de contrato certo e se eu tenho as várias espécies de contrato vamos mostrar então a eles quais são só pela lente do código tá mas não é nutri pode me levar qual o primeiro a compra e venda certo tá certo tô subindo de novo espera aí tá o primeiro é compra
e venda o segundo deve ser a pergunta talvez o terceiro seja o contrato estimatório não sei mais não sei de cabeça vai encontrar com ele compra e venda permuta contrato estimatório contrato estimatório e depois me a doação e depois temos empréstimos ouvir a locação pois vem alocação e depois de empréstimo o multi o comodato ixi das vezes os empréstimos agora já não sei mais nada agora vai ser os outros são típicos da américa a prestação de serviço a empreitada depósito o mandato a comissão agência e distribuição corretagem transporte seguro que eu tô tendo o próprio
código acabou constituição de renda minha filha mas ainda e tem jogo e aposta né isso daqui a melhor aposta e aposta apple então o código se obrigado e queria contratos típicos não só o código de qualquer lei pode criar contratos típicos a franquia no brasil por muito tempo foi um contrato atípico que nós importamos estados unidos e hoje tem leis sobre franquia o contrato estimatório lei própria e autônoma contar estimatório era típico o código civil transformou em um típico cortando os contratos típicos são os previstos e e fui em qualquer não sou o código civil
agora os culturais por exemplo o compromisso de compra e venda termo que a bruna os o dono seu tcc na sua tese láurea de lotes tem o decreto 38/57 por exemplo que é uma lei especial que significa o compromisso então não é só o código civil e fica com qualquer ele pode fazer e agora o 4.2 são os contratos atípicos são aqueles contratos e não estão disciplinadas por lei e que nascem a partir da autonomia privada afinal prevalência no brasil pacta sunt servanda ou seja os contratos nascem do acordo daquele não os disciplina por isso
que por muito tempo a franquia no brasil era um contrato muito celebrado mas não tinha lei que regulamentasse e o tráfico portanto decorrem da autonomia privada estão previstos no artigo 425 do código civil que basicamente vai dizer o seguinte onde está o código civil aqui vamos pôr na lusa para vocês e depois eu vou para os romanos que eu não quero esquecer de romanos o 425 vai dizer para vocês que é lícito as partes vestibular contratos atípicos observadas as normas gerais fixadas neste código na real esse dispositivo e ele é de todo inútil porque é
um dia mente se há um princípio de autonomia privada é lícito contratar o que eu quiser nos limites da ordem pública nos limites que além puser mas obviamente não precisa contratar sol tá escrito em inglês então aí está a atipicidade contratual no código sítio eu quero retomar uma ideia histórica os romanos construíram uma ideia de distinguir pacto do plural é pasta de contratos os patos e os contratos não tinham em roma o mesmo efeito não eram sinônimos do direito romano clássico e dizem muitos também do pós-clássico mas no clássico não era com certeza eu queria
perguntar para o senhor esses comunistas que estudaram bem direitinho viu qual é a diferença técnica meus amigos minhas amigas e os romanos entre pacto e contrato alguém sabe me dizer qual é a diferença de pá o contrato acredito mano g1 bom então exatamente essa ideia ação o pacto é protegido gabriel não só como é que sérgio mas por uma axo então repara o seguinte os pactos romanos não eram protegidos por ações os pactos romanos não contavam com força obrigatória os pactos romanos portanto não tinham como ser exigido é verdade que os romanos criaram o impactos
exigíveis tanto que se chamavam os pactos de parto no sus nos porque não tinham força obrigatória e os contratos eram protegidos por ações por acácio o axónio começo gabriel e portanto cada contrato que tinha a força obrigatória que o nome olha o detalhe agora porque ele tinha uma ação que tinha o nome do contrato então os romanos chamavam os contratos é tecnicamente denominado e os pactos eram iluminados por que não tinham nome em ação que os protegessem depois essa essa essa diferença vai subindo o decorrer da história direito romano mas por exemplo a eixo é
que vem difícil que a compra e venda vamos por aqui no chat ímpio é bem difícil que a compra e venda uma ação comprador e uma ação pro vendedor eu lembro bem que a do que operadora é quinto para exigir o cumprimento da primeira então repare só era contrato no direito romano o que o jus civile o direito civil dizia e era contrato e esses contratos é um pouco no início muito pouco e tinham força obrigatória eram protegidos por ações então portanto a ideia de nome contratual é o que a gente hoje dia de tipo
porque a força obrigatória o problema é que a coisa vai evoluindo e os romanos começam admitir cada vez mais acordo de vontade como contratos e não como meros pactos acordos e vontade ou força obrigatória a termo tácio que a troca pergunta tradicionalmente não era contrato e ela vai ganhando ares de comprar e força obrigatória do contrato estimatório e em latinha este márcio pua e a este márcio s márcio também não era contrato é só conforme a sociedade romana vem se desenvolvendo eles percebem que é necessário da força obrigatória para a cor e daí tem um
sujeito o jurista chamado paulo que desenha o que eu vivamente recomendo pois decorrem a partir das aulas e da obra do professor vilaça eu toda vez que eu de contrato é atípico eu lembro da das palavras professor de lata meu professor de pós-graduação que aliás eu ia ser assistente dele na pós este ano voltar a minha origem e não pude por casal de lá na pele presenciais terças-feiras venalot com ele mas se deus quiser o ano que vem tudo volta vou dar aula com ele talvez nem faça crédito para não acordar você vilaça nessa obra
clássica dele que na verdade é clássica tem outra capa tá a costa não tinha essa capa não essa capa aí já é uma capa repaginada a clássica dele era essa aqui ó ó a teoria geral dos contratos típicos e atípicos é se a obra clássica do professor vilaça que a obra de referência e hoje tem incorporada ao curso de direito civil dele agora esta obra do professor de massa ela nos ensina que a partir de paulo os contratos chamados denominados porque não tinham nome e portanto não tinham força obrigatória como regra eles se dividem de
gesto do livro 19565 em quatro grandes grupo quatro grandes família tagliari a capa do livro de pastor vilaça eu tenho 95% certeza e é aquele arco tem frente ao coliseu eu não sei se o arco do severo o seu arco de tito pois até vou dar uma uma verificada melhores mas de qualquer maneira tipo não é e depois e tu tá certo eu aqui tem uma equipe assinar aqui lado então vilaça vai dizer que os contratos de vir em quatro tipos dou desse molde fácil fácil de se e fácil o de fácil todas as prestações
contratuais são dou para que dês ou dou para que faças o faço para que desse ou faço para que faça e o recentemente escrevi um artigo na academia eu até bruna eu vou falar com você hoje mas vou fazer uma lista de tudo que é produzido a pandemia eu escrevi um artigo para obra do look ou do rio grande do sul sobre infidelidade virtual é um tema que eu tenho dado muita aula e eu começo dizendo que esse mundo virtual tem uma aparência de ser tudo absolutamente novo coisas que nunca ouvi na vida e que
na verdade vocês olharam feito no clássico para quem tem vários jurídica sabe que não bíblico agora não há nada de novo sob o sol é muito por cento as questões segundo ele toca foram resolvidas pelos romanos basta olhar categoria jurídica completa e por que não dizendo isso porque eu ouvia uma parece lisboa ao mundo hoje tem que comprar um interessantíssimo por exemplo pessoas que eu estudei isso agora para produzir certinho em julho pessoas que se aproximam por aplicativos para trocar em serviço da por exemplo eu sou um ótimo violinista a bruna é uma ótima professora
de francês a gente faz uma troca eu dou aula de violino e a bruna da aula de francês para mim isso se mão dizia lá na palestra uma grande novidade a grande novidade é que a plataforma virtual tá que tá aqui na internet eu acho online o contrato não tem nada de novo é o tipo fácil de fáceis líder aula de francês de aula de violino em são paulo já tem dois mil anos de novidade é a única novidade é que quem não sabe direito civil chama isto simão dá aulas de violino para bruna e
bruna da aula de francês timão de pergunta por que não sabe saiu e a pergunta não pode ser permuta por que a permuta um tipo do odecy é do a galinha preciso de um papo tá no código é o tipo fácil o buzz é um contrato a típico não é uma permuta são duas prestações de serviços contra costas então para quem conhece a regrinha de paulo a gente acha todos os tipos contratuais até nesses contratos eletrônicos que eu sei porque as pessoas têm de dizer que são diferentes são novos é para ganhar dinheiro tá e
quando você fala que é burro só você conhece só você entende só você cortar palestra eu normalmente tenho destruindo palestras com esses os modernos do direito privado e sempre a última bolacha do pacote porque fala inglês e entendem de sistema operacional do computador os romanos já previram contrato e o filho por aplicativo e que eu dou aula de violino e a bruna me da hora de fazer os romanos só que lá no aplicativo larga no fórum eu tava conversando com a bruna não for eu vou assim não quer aula de francês daquela que se aula
de inglês né e eu dava aula para de violino no dia talvez uma fita para outro dessa aula para ela de qualquer maneira essas quatro categorias elas formam o que o que o que está na base de toda a felicidade contratual então quando os franceses chamam os contratos denominado inominado eles seguem uma mula tradição romana mas tecnicamente depois do princípio pacta sunt servanda do princípio pelo qual os com e devem ser cumpridos não há que se falar em contrato nominado e iluminado a se falar em contrato típico em lei e o típico que não tem
lei que discipline porque na real senhores eu posso dar nomes a contratos antes de surgir uma lei que cuide do contrato do exemplo de novo da frente e é free fire todo mundo sem chegou franquia é de franquia marcelo procura qual foi o erro dali da franquia e põe aí para os alunos sempre chamou franquia de franquia e frente ante a lei cuidasse do tema proposto não tem nem pode teu contrato pode só que o contrato é nominado precisem o franquia mas a típico porque decorre da autonomia privada e evidentemente vem do artigo nesse momento
mas antes sempre podre mas agora tem uma disciplina que o artigo 225 45 portanto é melhor falar o termo correto não contrato nominado inominado mas sim contrato típico e contrato assistir o nome júris não é necessariamente uma questão de simplificação o nome pode seu nome socialmente conhecido ainda que o contrato e não seja edificado a boca suas vamos lá vão evoluir em alguns autores e talvez a obra clássica de vir aqui procurar aqui na na internet para deixar capa para vocês mas não procura agora de qualquer maneira já deixar vocês defendem e isso quem faz
é pedro pais de vasconcelos contratos defende alguns autores defendem que a uma situação da chamada tipicidade social tipicidade social eu vou por a cara do professor pedro pais de vasconcelos para vocês virem aqui ele é um professor da faculdade de letras de lisboa e ele é o pai dessa matéria mas eu pedi para ir às compras esse aqui ó esse aqui que está está com essa do lado e senhor aqui ou esse aqui que tá aqui na ponta agora de qualquer maneira eu vou mostrar para vocês a camille direito aqui tá aqui na ponta eu
vou mostrar pra vocês a capa do livro dele que eu vi e na ah mas o para vender essa sente assim tá pau aqui no brasil que é esse aqui contratos atípicos que é de 95 d'almedina tá certo lá em lisboa deve estar chegar 30 euros pensar que o euro hoje assim a 6 horas deve tomar um preço bom e essa obra do autor desse autor português pedro pais de vasconcelos contratos atípicos ele vai defender a chamada tipicidade social em que o contrato pode ser típico sem leite o regularmente desde que haja um consenso social
sobre a sua a estrutura sobre a categoria que nós estamos conversando ou seja se antes 94 eu perguntasse o que é uma franquia e houvesse um consenso social do ter uma franquia a franquia seria socialmente típica mais legalmente ática hoje ela é legalmente fica porque tem leite eu acho interessante a classificação da tipicidade social e aços que no fundo no fundo é uma mera opção teórica não muda nada quer dizer a franquia retífica por lei abre o código a francesco tonucci fica se tem conhecimento nos modelos contratuais para tentar extrair os elementos do tipo franquia
então saiam em algum vou dizer que a contratos típicos mesmo se lei bom dia doce regulamentação não uber seriam os contratos chamados de socialmente ao problema agora sobre os contratos típicos e o outro problema sobre os contratos atípicos e quando eu trato de contrato típico me surgiu uma dúvida os atuais gostam de chamar o processo nutella de programa contratual eu gosto chamado de contrato sempre o nome dele e eu não sei o que eu faço do durante uma compra e venda eu pego esse livrinho aqui e chama código civil é um livrinho fininho abro aqui
a compra e venda e chego no artigo 482 um desse livrinho o seu código civil e começou a ler 481 482 495 depois 505 506 depois eu vou até 1529 daí a compra e venda acaba não 532 eu vou lê do 481 al532 para resolver as minhas dúvidas se o contrato não for claro de como cumprir o que os professores nutella seu programa contratual e eu que sou idoso jurássico chamo de contra agora se for estiverem do contrato atípico é né eu dou aulas de violino para bruna e a bruna me dá aula de francês
e eu não tenho isto regulamentado por lei e é uma briga entre simão e bruna qual seria a lei aplicável ao caso concreto qual seria a lei aplicável ao caso concreto e vocês imagine um contrato muito muito usual nos anos 70 e 80 e sumiu praticamente nos anos 90 eu explico por quê que era o contrato de cofre bancário o contrato de cofre bancário funcionava da seguinte maneira e as agências bancárias tinham uma caixa-forte não por dinheiro com pequenos boxes e cada cliente tinha a sua chave e portanto o que fazia o banco ele guardava
o que estava no cofre palhaço o banco não sabia e nunca soube porque ele nunca exigiu declaração e ao mesmo tempo ele protegia aqueles valores em cima quando eu tô alguma coisa com alguém guardar isso não é um contrato de depósito eu dou para que você guarde o guardaram fazer isso só que quando eu dou para que o banco guarde o banco não me vende o fazer guardar em bem de uma segurança de que o homem não seja roubado ele é um contrato atípico porque além do guardar do conservar comigo uma coisa o banco vende
a segurança por isso que eu pago o aluguel entre aspas do meu copo o bancário porque eu estou esperando segurança e se o contrato classicamente atípico e um depósito e uma prestação de serviço de segurança só para falar porque esse contrato acabou praticamente houve tantos assaltos a banco e tanto problema de de ação judicial no problemas relações as seguintes e no último assalto aqui o cai lá se ele mas ele tá utah robusta né foi aquele último que até o professor das baterias roubadas né pergunta tão lindo correr deixa aí procura assalto banco itaú rua
augusta beijo aí eu acho que ele tá uma robusta eu não sei um banco itaú ainda tinha um cofre agora recentemente nos anos 2000 o problema é que antes assalto a cofre e plantas ações responsabilizando o banco pelas jóias repare suas quem tem cofre desse pode ter muito bem bens não declarados obra de arte pedras preciosas dinheiro de tráfico de droga ou pode ser que minha mãe quer duda a mãe dela uma joia e deixa nesse cofre quer ver uma coisa besta agora repare manda o cofre assaltado os correntistas entrou com uma ação contra o
banco dizendo você cumpriu uma parte do contrato do depósito e disco a parte do contrato tipo é o dever de prestar segurança últimos roubos os ladrões entram na sexta-feira à noite no cofre passa um sábado o dia inteiro no copo e come no cofre dorme no cofre passa o domingo romano e vou embora domingo está gente abrir eles passam 42 dentro do copo mais coisa de filme e os bancos começaram tem problema porque eles eram demandadas pela quebra da prestação de segurança e daí os bagos viosinho próprio correntista o que tinha lá dentro do correntista
acreditava uma lista de coisas que ele tinha no copo normalmente o correntista não tinha como provar o que tinha ali no cofre e o banco dizia você não prova eu não pago e o problema é que chegou no stj bruna ver se você não sair do stj mencionando-se roubo de cofre bancário tem uma decisão já antiga o branco na paulista foi isso mesmo aprenderam o bandido que não foi escala 2013/2013 é país é recente qual é o banco karaoke party tá o ítalo mesmo agência 0262 que eu acho carla quero último banco itaú concórdia de
são paulo vai pedir um público muito especiais o italki conter o serviço e daí eles roubaram 500 milhões de reais em dinheiro joias barra de ouro de 171 cofres particulares 2018 de agosto de 2011 2011 consultado para não parecer mas acabei mudando e o que acontece então o bruno vai mostrar de dengue o banco dizia simão prova que tem no copo eu falar banco é impossível eu pus lá joia dinheiro por lá ouro não é impossível pois assim o fato constitutivo do seu direito ou você prova ou eu não te paguei ainda que tenha havido
quebra do dever de segurança só que de repente alma deixando que nancy andrighi que diz o seguinte na cj o banco é prestador um serviço de consumo os contratantes de cofre bancário são o grupo é possível e ir pela corda são consumidores e bruna lei a ementa do acórdão e o e depois a gente por favor mandem isso aqui pro mudou para deixar no banco dos alunos e manda em para o rafa para deixar no youtube para quem quiser me lembro na sua infinita da corda por favor da nissan se sobre isso g1 e você
tá a fim de telefone então o cara dava tudo bem henrique abre aí o julgado que a bruna mandou na tela e lê em voz alta que depois da bruna sempre pro coisas no cálculo ficar privado da companhia não funcionar aqui não tenho o número e branco a linha aqui vamos lá processual civil é que o especial cofre locado roubo legitimidade ativa jorge panela de terceiros ainda que os bens comprovadamente para fazer o corte roubado sempre de terceiros aliás na segunda tu aparece de dvd não mas não é a não era essa de qualquer maneira
espera aí a já avisa para respirar objetivo frente a todas as vítimas do fato do serviço mas é esse grupo é talvez eu não sei se é esse que elas assim inverte-se o ônus da prova e portanto cabe ao banco provar que o consumidor não tinha lá no cofre não tinha lá no cofre o que ele disse que ele tinha na verdade vai haver segundo a ministra nancy e essa orientação do stj o inversão do ônus da prova agora eu sei se vai vir para o lado do banco conseguir comprovar que simão não tinha $3000
no banco chama 3 trilhões de dólares ele vai fazer uma um desenho do volume do dinheiro e deu é pequeno não cabe 3 trilhões de dólares e notas ainda pediu notas de cem dólares a melhor nota possível agora se eu falar que eu tinha $10000 duas barrinhas de ouro e quatro relógios rolex como é que ele vai fazer a prova de que eu não tinha um tese me parece que o consumidor pizzaria fazer algum tipo de prova do que tava lá e se caso esse professor que foi furtado até posso falar aqui da entrevista no
jornal olha aí vocês vão ver o nome dele ele fez a prova do que estava no cofre da seguinte maneira repare de coisa ele não conseguiu fazer a prova do que estava no colo mas não consigo fazer prova de propriedade porque havia joias nesse cofre que foram jóias herdadas e pela mãe dele do avô dele e o avô por testamento descrevia joia e a mãe por sua vez que era dona da joia tava viva ela tinha fotografias usando a joia então usou se o testamento do avô para ela que descrevia minuciosamente as horas e as
fotos das próprias ações você pode dizer mas se mão e se por acaso já fala mais falou e se por acaso aquelas joias aqui dizia a cliente que estava no copo e não estavam estavam na casa dele com uma menina nas inverteu o ônus da prova tua bem porque pouco do banco e vai acabar pagando a conta porque na verdade o que me parece é que deve haver pelo menos um indício de prova da propriedade o problema é que muitas dessas coisas não são o imposto de renda não há árvores declarado herdada não abre declarar
a moeda estrangeira então pedi para mostrar o imposto de renda é inútil porque na real na real na real muitos desses bens eu não consigo prova até o próximo maginar esse professor que acompanhava amanhã o banco quando a mãe é retirar joias dizendo olha eu ia com a minha mãe e ela tinha jóias lá mas aí o professor é filho é uma testemunha viciado só pode ser informante do testemunha eu tenho interesse na causa da sua mãe então é uma prova do inferno a hora que os bancos descobriram que anda desse e o stj inverter
o ônus da prova acabou o contrário que nenhum banco mais que eu recebi muito o banco não exigia do correntista que fizesse uma declaração de bens porque o banco não exigia do correntista do titular do contrato atípico e cofre locação + depósito é mas presta um serviço que o banco exige uma declaração uma lista bem é porque muita gente queria por lá coisas que não queria que soubessem que ele tinha o que ela tinha bom então sim samara a questão segura a interessante porque se o banco não exige que eu digo que tem lá dentro
como é que o seguro pode segurar o valor indeterminado o seguro não tem como segurar o valor do tempo sabe que ele tá segurando então é muito complicado você tipo lá quanto eu simão perdeu perdi e quantos vocês 70 perderam para resseguro e o banco então exige uma declaração escrita sobre as coisas que o fizeram acusa o banco porque você deseja uma declaração escrita para ter uma prova mínima porque muita gente queria coisa lá e não queria falar que a coisa tava lá joia roubada pedras preciosas de geada depois se vocês já ouviram rpm uma
das músicas ele fita o caso da jóias esqueci a ele fala coroa-brastel é 280x um ano de projeto de gente então tinha muita corrupção bom e muita gente pagava por voz e transferências acaba do dinheiro e portanto esses cortes poderiam ser usado para mim em fins menos nobres mas muita gente que tinha dinheiro e joia é ato declarado coisas de família e não era usado para isso os olha o análise econômica do direito nós os bancos e encerram o tipo de contrato dizer assim cada um que cuide dos seus bens na sua casa que para
mim como direito que eu tenho que pagar tudo mesmo sem prova eu não tenho interesse em contato o direito e faz uma pressão sobre o contrato e todo o contrato economicamente desinteressante então os bancos simplesmente sumiram com esses tipos de contrato a oi eu não entendi falei um mapa para a parede e claro se eu tivesse uma declaração o funcionário do banco poderia inclusive entregar eventualmente numa questão de de maldade para o ladrão xodó assault esse tem joias melhores onde mais dinheiro mais duro você tem razão em razão é isso é para não pagar não
é o valor mínimo por aluguel de parcimônia é só para não pagar na verdade imposto de renda provavelmente tá no papel porque você não tem origem para comprar aqueles bens é um problema tributário sim por força disso tudo marcelão abre microfone e fala você falou de hamster eu como eu só tenho netflix e tô quase cancelando porque ultimamente tô numa fúria numa sangue literária e eu vou abrir por marcelo eu vou acabar lá de hoje e a nossa entre na hora que vem eu vou começar a explicar qual o rei entre aspas qual regra entre
aspas eu aplico os contratos atípicos já que não há lei própria para ele fala aí marcelo bom dia meu bem sim perfeito é bom dia simão é só uma dica cultural e vou usar para gramática cultural hoje ranters uma série do amazon prime muito interessante é que conta a história de um grupo de judeus que casta e os nazistas que foram recebidos pelos estados unidos é uma história até real né e tem uma cena de cofre exatamente aqueles cofres do jeito que você falou cada um com a sua própria chavinha tudo mais e algumas cenas
genial que você imagina né nazistas fugidos nos estados unidos tinham segredos dentro dos cofres e eram muito né e não ficar bem guardado né então é o é uma série bem interessante e mostra bem como funcionava esse contrato de cofre é então e e e o irritou marcelo e essa questão das obras nazistas das obras roubadas movimento de judeus mas outras pessoas também e que foram entre aspas traficada pelo mundo geladeira é alvorada voraz andré é isso mesmo é o morada rua s a moradora em e no caso do exemplo da promessa de multa obrigação
natural se for prometido e houver entrega poderá haver repetição de indébito não não é uma promessa de contrato gabriel como a promessa de celebrar o futuro contrato e essa promessa vira contrato quando a entrega então é uma promessa é um pré-contrato e que eu prometo elevado contato obrigada pela barato e essa questão dessas obras do nazismo acharam ela repercute em duas esferas realmente nunca tinha pensado os lugares em que as obras ficarão guardadas e para quem gosta de filmes tem um filme e até acho que os olhos clube uol o ator que faz interação localizar
as obras que os nazistas roubaram para o museu em que o hitler pretendia construir na áustria e eles acham as obras de uma caverna nas coisas mais legais para ver a busca de obras perdidas inclusive aquela madonna de bruges que é mais famosa de bruscheta na igreja degustá-la nessa caverna o outro filme que vale a pena para ver obras roubadas pelos nazistas sem contar por exemplo as obras do print que horror incêndio na alemanha e um castelo queimou queimou várias obras do cliente é o vídeo 38 de dobramento de obras roubadas por nazistas além deste
filme de caçador de tesouro hoje eu ver o nome é uma obra que eu simplesmente me apaixonei porque eu vi ele o livro caçadores de obras-primas aí todo mundo conhece isso é muito comum que eu li o livro da lady in gold que não tem português de lady em gold da erva rio connor e que depois virou filme com ela medir chamado a dama dourada ou a dama de ouro de repente foi portugal brasil e que basicamente esse filme conta a história da família do que bauer e a história do retrato de adele bloch-bauer que
é a parabéns lucas parabéns mateus parabéns muitas felicidades oi e esse filme de lady go when you que é baseado nesse livro conta história da obra do clipe da adele bloch-bauer que foi recentemente roubado pelos nazistas e acabou no museu se alguém quer viajar virtualmente vale a pena viajar para esse museu que é o museu evidentemente que agora não vou errar o nome que era a casa do príncipe eugênio sal roi e o rapper e o lower eu só lembro do hermitage não tem nada a ver meu vender pronto que era a casa do pincel
gente só a voz em viena tem o museu de baixo mudando cima que a cabelo enorme com jardim quero ver o vender por isso que eu tive que o gene foi lutou contra os turcos i a obra da adele bloch-bauer com deus e que o governo em 1999 eles tinham um corredor enorme com todos os quadros do primo muitos roubar mas muitos só quero uma coisa eu não sabia nem quiseram roubar eq e ver todas aquelas obras do printy expostas numa única galinha inclusive o beijo quando as famílias roubadas pelos nazistas espoliados pelos nazistas começaram
a ter mandado evolução das obras o meu vender senhor as obras seu boo roubadas porque eles diziam que nada tem sido roubada mas tinha e puseram no porão do belvedere então eu não sei quando exatamente ele tiraram adele bloch-bauer por cadeira de balanço saiu da exposição eu me lembro bem dela ele impressionou muito aquele corredor com tantas obras do cliente e esse filme assistam belém jingle é a luta de um advogado para defender uma herdeira da família do aqui bauer e morava no filme já moravam estados unidos fugir da alemanha nazista para recuperar as a
obra que era o quadro da tia dela e o final é muito surpreendente muito suplement a onde essa obra foi parar dito isto dados parabéns aos meus amigos lucca e mateus o plano perfeito esse aspecto de editoras que eu vivo acho que é só dar os parabéns aos meus amigos encerramos por aqui e na quinta-feira às 9:00 eu volto 9:15 eu volto para falar quais são as teorias aplicáveis aos contratos típicos aqui vou fazer uma reunião com a bruna já sei lá o seminário fechar a nova data e publicar para vocês pelo mundo a nova
data espero que vocês tenham gostado da aula quando eu gostei tem sido muito prazer em voltar a conversar com o senhor e com as senhoras e tem uma ótima terça uma ótima quarta e nos vemos na quinta se deus quiser com tranquilidade e saúde beijão a todos beijão a todos e aí
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