e no curso do Saber Direito desta semana o direito previdenciário as principais mudanças com a reforma aposentadoria especial e muito mais sobre o que o segurado precisa saber as aulas são com a professora Valéria Guimarães e o Olá pessoal eu sou a Valéria Guimarães especialista em Direito Previdenciário E hoje nós estamos aqui para nossa quarta aula gente nas três primeiras aulas nós já vimos aí vários conceitos importantíssimos para que você tenha a base do direito previdenciário E com isso você consiga desenvolver melhor a matéria a gente tratou aqui de vários aspectos falando sobre os tipos
de segurados falamos sobre os regimes né que fazem aí a composição da Previdência Social seja o regime geral regime próprio regime de previdência complementar e aí agora nessa aula nós vamos tratar sobre especificamente os benefícios em espécie o que que eu quero dizer com isso lá na primeira aula falei para vocês que no âmbito do regime geral que é o que a gente vai dar que aí fase e nós temos vários benefícios e serviços que são oferecidos à população pela Previdência Social mas Lembrando que são oferecidos à população que tem a qualidade de segurado Ou
seja que contribua para a Previdência Social certo e quais são esses benefícios vamos recapitular ando aqui um por um E aí eu vou fazer um paralelo eu vou traçar um paralelo entre como era esse benefício até a reforma e como ficou esse benefício pós reforma da Previdência aí com o advento da emenda constitucional 103 de 2019 que nós sabemos que trouxe vários e várias modificações aí no âmbito desses benefícios em espécie vamos lá qual é o primeiro benefício que tem dado o que falar aí é na sociedade como um todo o Aposentadoria por tempo de
a missão A primeira coisa que a gente questiona é Aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe Pois é gente assusta muito a população porque você passa uma vida inteira trabalhando e contribuindo para a Previdência Social vem uma Emenda Constitucional como eu falei a emenda 103/2019 agora que passou a vigorar a partir de quatorze 11/2019 e muda tudo como é que fica a cabeça das pessoas dos seus clientes que provavelmente vão te procurar aí para fazer um planejamento previdenciário para saber se ainda é possível conseguir aposentar pois bem o que a gente precisa entender para que
eu possa te responder à pergunta Inicial se ela ainda existe ou não tá vamos aqui entender como era antes da reforma que é o que a maioria das pessoas já estão acostumadas mesmo e um ponto importante aqui o início da primeira aula até agora eu tenho trazido muito a prática também para a gente conseguir aí fazer essa essa conexão entre a teoria EA prática porque o direito previdenciário a gente só aprende assim gente fazendo esse paralelo entre teoria e prática então começa a colocar a a tentar encaixar todos esses conceitos que eu tô te passando
aqui na sua vida como eu falei na vida do seu pai e da sua mãe do seu irmão do seu tio para que você consiga internalizando isso entendendo efetivamente como essas mudanças todas vão impactar nos benefícios a partir da emenda aí da do vigor da emenda tá Aposentadoria por tempo de contribuição como que era vamos lá primeira coisa existiam duas possibilidades para você se aposentar nesse benefício específico que eu tô falando aqui primeiro o nome já fala tempo de contribuição você precisava até Oi e aí eu volto a frisar o Marco da emenda é 13
11/2019 tá gente Ou seja é quando você define se você fica regido pelas regras anteriores ou pelas regras novas isso é muito importante para quem procura um advogado para evidenciar esta hoje é o que ele mais quer saber se ele vai ficar nas regras antigas ou se ele vai entrar nas regras Então vamos lá. A as regras antigas tá para você se aposentar até 13 do 11/2019 na modalidade de Aposentadoria por tempo de contribuição a mulher teria que ter 30 anos de contribuição e o homem 35 anos de contribuição independente da idade porque o fator
preponderante nesse tipo de benefício aqui é o tempo de contribuição idade a outra história tá só que existiam duas possibilidades ou você alcançava o requisito do tempo de contribuição 30 para a mulher 35 para homem e aí você não O Silêncio do fator previdenciário que foi um fator criado justamente para evitar que você se aposentam muito cedo tá a em apertada síntese Esse foi o objetivo do fator previdenciário E aí você não tinha incidência ou né a depender da situação o que que acontece você teria que numa outra modalidade de Aposentadoria por tempo de contribuição
por pontos quando você une idade e tempo de contribuição e aí se você alcança a soma que lá em 2019 eram 86 pontos para mulher 96 pontos para o homem não tinha incidência do fator previdenciário então vejam era possível se aposentar desta forma só que como o advento da emenda constitucional 103/2019 a partir de quatorze 11/2019 isso tudo mudou mudou porque porque a emenda veio o Wii Aposentadoria por tempo de contribuição e aí eu te respondo aquela primeira pergunta ela ainda existe gente ela ainda existe para quem Conseguiu alcançar os requisitos até três e do
11 de 2019 e se você não conseguiu alcançar o requisito do tempo de contribuição até essa data você provavelmente vai entrar nas regras novas e isso assusta é claro que assusta é claro que assusta porque a maioria das pessoas pensa Vai mas agora eu vou ter que aposentar só por idade como é que eu vou fazer eu tô novo ainda eu já tinha eu já tinha quase tempo de contribuição necessário quando veio a emenda E é isso que está causando esse alvoroço todo na sociedade as pessoas estão de fato preocupadas com essa situação mas calma
lá no direito previdenciário toda vez que a gente tem uma Emenda Constitucional que muda a legislação e traz aí a várias modificações a gente também tem regras de transição tá então o que que eu quero dizer com essas regras de transição é o que o próprio nome fala ela te ajuda nesse momento de transição ou seja ela servem para aquelas pessoas que estavam Prestes é só os requisitos para Aposentadoria por tempo de contribuição mas não chegaram lá chegaram perto mas não chegaram lá existem várias regras de transição mas eu trouxe aqui para apresentar para vocês
hoje duas regras bem importantes tá vamos lá vou dar um exemplo prático para ficar mais fácil o cliente agora o seu escritório e ele tá ali desesperado para saber se ele ainda vai aposentar porque o que se diz por aí como a gente comentou nas aulas anteriores é que não tem mais como aposentar calma gente tem como aposentar sim é necessário procurar um especialista na área para fazer o teu planejamento Previdenciário e você é de fato a conhecer as possibilidades aí o especialista vai te dizer quando você vai conseguir aposentar com qual o valor você
vai conseguir aposentar qual vai ser sua renda mensal Inicial Então vamos lá chegou a vou dar um exemplo aqui da regra de transição chamada em cinquenta por cento é uma um tipo de regra que foi criada pela Emenda Constitucional 103 para In These amenizar essa transição de quem tava com essa aposentar mas ainda não tinha conseguido alcançar totalmente os requisitos tá quando eu digo alcançar totalmente vocês vão entender agora com um exemplo prático que eu quero dizer uma mulher chegou no seu escritório e te disse que tinha 28 anos de contribuição ela chegou hoje hoje
o seu escritório e disse olha até a data da reforma que era 1311 de 2019 eu tinha completado 28 anos de tempo de contribuição Lembrando que os requisitos anteriores eram 30 anos ou seja ela estava prestes a aposentar e eu imediatamente vou ligar o pisca-alerta já vou pensar opa pera aí ela não alcançou os requisitos Mas isso não quer dizer que ela vai entrar nas regras novas ela vai entrar numa regra de transição que como eu falei aqui a regra do pedágio de cinquenta por cento como que funciona isso o próprio nome já diz ela
vai pagar um pedágio de cinquenta por cento do que do tempo que falta quanto tempo faltava se até a emenda quero atrás e do ano de 2019 ela tinha 28 anos ela tinha que alcançar 30 nas regras anteriores faltavam dois anos então gente ela tem que pagar um pedágio de cinquenta por cento em cima dos dois anos ou seja um ano então eu vou dizer para essa segurado o seguinte Olha você tem como aposentar na Aposentadoria por tempo de contribuição sim apesar de você ter ultrapassado né a emenda até o momento você ainda não ter
pedido a sua aposentadoria Mas pela regra de transição é possível contanto E você trabalha dois anos que é o que falta mais cinquenta por cento de dois anos ou seja três anos então eu vou dizer para essa segurada que ela trabalhando três anos ela consegue se encaixar no pedágio de cinquenta por cento na regra de transição do pedágio de cinquenta por cento Olha que interessante mas um dos requisitos para se encaixar nessa regra é justamente faltar até dois anos para alcançar os requisitos tanto para o homem quanto da mulher Então a primeira coisa que o
especialista em Direito Previdenciário precisa verificar é o tempo de contribuição desse segurado e quanto tempo falta para ele alcançar os requisitos da antigos se faltasse e até dois anos ele se encaixaria na regra do pedágio de cinquenta por cento certo só que tem um porém e na regra do pedágio de cinquenta por cento incide fator previdenciário Ou seja a renda vai ser menor é uma regra de transição que possibilita o segurado trabalhar menos mas incide um fator previdenciário então isso quer dizer que a renda dele vai diminuir a gente faz as contas aqui faz o
cálculo e sido homicídio fator previdenciário e numa renda e de sei lá exemplo tá porque o valor da renda mensal é o reflexo das contribuições do segurado então Digamos que sem o fator previdenciário ele alcançasse uma renda e de 6 mil reais que é o teto só que com incidência do fator previdenciário dependendo da situação e Socar Até pela metade a Oi e aí é que você precisa mostrar para os segurados se isso vai ser vantajoso ou não para ele porque pode ser que ele não se encaixa na regra do pedágio de cinquenta por cento
ou se encaixe Mas também se encaixa na outra que eu vou trazer para vocês aqui que a do pedágio de 100 porcento Valéria quantas Regras São normalmente gente no planejamento Previdenciário a gente faz esse estudo Dentro de quatro tipos de regras para poder saber qual se encaixa se ele se encaixa em alguma e dentre as quais ele se encaixa Qual é a mais vantajosa tá então Que isso fique bem claro porque é um pouco rebuscado é para quem não está habituado é para gente que estuda já é realmente algo bem trabalhoso e requer de nós
o estudo aprofundado imagine para o segurado imagine pro cidadão então é por isso que eu sempre bato na tecla que o advogado ele precisa principalmente o advogado previdenciário a ter noção da responsabilidade social dele e fazer com que essas informações cheguem a sociedade o quanto mais ele puder fazer chegar então a gente precisa começar a entregar esse conteúdo para que os cidadãos fiquem mais antenados em relação aos seus direitos e Parem de ficar dizendo por aí que eles não vão mais contribuindo que não tem mais como aposentar tem sim tem Sim é claro que ele
vai ter que pagar o preço né no caso do pedágio de cinquenta por cento ele vai ganhar menos vai trabalhar menos vai ganhar menos mas vai conseguir aposentar não tem no na Aposentadoria por tempo de contribuição né Agora vamos lá uma segunda regra de transição que foi aquele separei para trazer para vocês a título de exemplo para vocês entenderem como é que vai funcionar Ah se eu fosse encaixar um segurado no pedágio de 50 de 100 porcento de cinquenta por cento a gente já falou bom existem Rei é aquele se encaixa nessa regra de transição
também e dessa vez não é o tempo de contribuição faltante dessa vez é a idade olha só que interessante pedágio de 100 porcento gente o que que vai acontecer lá ele pagava pedágio de 50 agora ele vai pagar pedágio de 100 porcento só que para isso um homem teria que ter até à data da reforma pelo menos 60 anos EA mulher até a data da reforma pelo menos 57 anos Lembrando que o homem precisa atingir 35 anos de contribuição mesmo que ele ultrapasse mesmo que que ultrapasse o período da emendando não tem problema ele Continua
trabalhando e a mulher tem que alcançar 30 anos de contribuição Então vamos dar um exemplo chegou uma senhora de 57 anos no meu escritório e ela disse olha a doutora TC 57 anos mas eu tenho só há 27 anos de tempo de contribuição eu ainda não atingir os trinta por cento até a data da reforma vejam que eu tô batendo na tecla O Marco é a data da reforma 13:11 de 2019 eu vou dizer para ela olha ok tudo e não ter alcançado a o tempo de contribuição necessário mas você tem a idade de 57
anos que te permite fazer uso da regra de transição do pedágio de 100 porcento sendo assim o que que acontece eu vou fazer o seguinte cálculo Faltam três anos para que ela alcance os 30 anos de contribuição certo ela tinha 27 nas regras antigas ela precisa alcançar 30 então Faltam três anos Só que essa regra aqui ela tem que pagar pedágio de 100 porcento e não de 50 como ela lá tá então aqui ela vai ter que pagar mais três anos Dobra o tempo então ela vai ter que trabalhar gente ao invés de mais três
anos mais seis anos só que com uma vantagem nessa regra do pedágio de 100 porcento não incide fator previdenciário ou seja aquela renda que poderia chegar como exemplo ao teto Previdenciário que hoje e vocês r$ 1000 106 6106 reais alguns centavos não vai cair pela metade porque pelo fato de ser a regra do pedágio de 100 porcento mil incide fator previdenciário hoje de todas essas regras que eu falei para vocês a única que incide o fator previdenciário é a do pedágio de cinquenta por cento tá então assim o que que eu tô querendo trazer para
vocês aqui explicar para vocês a aposentadoria por tempo de contribuição e ela acabou em tese a partir da emenda ela não existe mais agora a gente tem aí aposentadoria voluntária que é chamada antiga aposentadoria por idade Mas dependendo do número de contribuições do tempo de contribuição que você tem antes da reforma você pode se encaixar em alguma regra de transição então começa a encaixar isso aí nos casos concretos que você tem por perto sabe por quê Porque advogado previdenciarista já tem que ter em mente que todo mundo é cliente todo mundo tem um problema previdenciária
o teu pai tem a tua mãe tem o teu irmão tem o teu tio tem todo mundo é cliente previdenciária aí já entra naquela da cobra no colo da família é caro que cobra tem que cobrar Ainda mais sendo providenciado que dá muita saudade vocês tão vendo fora os cálculos Então vamos lá Valéria você falou da aposentadoria por tempo de contribuição você disse que acabou acabou pós-reforma acabou mas é aquela história que eu e lá na aula 1 do princípio tempus regit actum o tempo que vai reger aquele ato gente é aquele tempo onde ocorreu
o ato ou seja quando você implementou os requisitos eu implementei os requisitos até a emenda até a emenda eu consegui os requisitos Então você tem direito adquirido Olha só vou recapitular você tá lá em 13 11 de 2019 você descobriu que você já tinha enquanto mulher 30 anos de contribuição você já tinha isso quer dizer que você tem direito adquirido Nossa mais passou a data da reforma eu não pedir minha aposentadoria não tem problema o direito adquirido ele vai garantir que você possa pedir a sua aposentadoria depois porque porque o tempo rege o ato você
implementou os requisitos nas regras antigas Então você tem direito adquirido E agora se você quase chegou lá aí você vai fazer o uso das regras de transição caso o estudo seja feito e a gente chega à conclusão de que você não tem direito a nenhuma regra de transição Aí sim você passa a fazer parte daqueles que serão regidos pela pelo regulamento novo tá então a emenda constitucional 103/2019 ela vai começar a a de alguma forma reger a tua previdência se você ou não tiver direito adquirido ou não se encaixar em nenhuma regra de transição aí
então você entra nas regras beleza deu para ter uma ideia não deu é um pouco complexo mas pela lógica a gente consegue compreender melhor inclusive quando a gente traz por caso concreto de algum parente nosso por exemplo eu sempre fazia isso quando eu comecei para eu conseguir entender e encaixar eu sempre trazia a história é que quando você traz a história de um parente gente você consegue personalizar aquilo ali e aí não passa não é mais uma matéria que você estuda na faculdade ou um possível caso que você venha pegar é uma vida que depende
de você para aposentar Então esse exercício de trazer por caso concreto caso existente é muito legal é aí vai fazendo ali os parentes de cobrar mas com muito cuidado pra ter certeza dos resultados né que a gente está tratando de um direito social falamos da aposentadoria por tempo de contribuição e é que eu vou dar uma pincelada nos benefícios em espécie só para vocês terem uma ideia das principais modificações que ocorreram em cada um eu disse que Aposentadoria por tempo de contribuição pós-reforma acabou simplesmente não existe mais ok então o que que ficou no lugar
Oi gente aí vem a questão da aposentadoria por idade como que era aposentadoria por idade vejam antes a mulher ela quais eram os requisitos a mulher precisava de 60 anos de idade um homem 65 anos de idade tá isso antes da reforma só que precisava da carência também lembra que eu falei da carência que eu falei quem aposentadorias a pessoa necessitava de carência ou seja 180 contribuições necessariamente ela precisa ter contribuído se ela não contribuir para ter essa carência ela não consegue aposentadoria por idade volto naquela questão do BPC LOAS a pessoa me procura e
diz eu já tenho 65 anos ok a idade ela tem mas ela tem a carência que é o tempo de contribuição porque para o bebê estiloso Não precisa ele é um benefício assistencial aposentadoria por idade é um benefício previdenciário é a principal característica A contributividade então é preciso contribuir é preciso ter a carência que no caso aqui antes da reforma eram 180 contribuições Tá Ok só que isso tudo mudou com a reforma mudou e a gente teve uma mudança na idade Ou seja a mulher que tinha que tinha que ter 60 anos para aposentar ela
passou até que ter 62 o homem não mudou o homem continuou de 6565 porém o cálculo dessa aposentadoria mudou completamente completamente na verdade gente a a maior modificação nos benefícios previdenciários ocorreram aí no cálculo tá lá da aposentadoria por tempo de contribuição eu não falei de cálculo porque ela Foi extinta após reforma mas não aposentadoria por idade a gente precisa pontuar essa questão do E como que eram calculadas as aposentadorias antes a gente fazia o seguinte a gente fazia uma média aritmética tá dos oitenta por cento maiores salários-de-contribuição desde julho de 94 até os dias
atuais Oi e aí A partir dessa média você chegava o valor do salário de contribuição e você conseguir fazer todos os cálculos só que ocorreu uma grande modificação que que eles fizeram agora eles diminuíram a média para sessenta por cento agora vai ser sessenta por cento da média aritmética simples de 100 porcento do salário de contribuição por quê que isso em tese não beneficia porque quando eu falo antes eu podia descartar os vinte por cento menores salários de contribuição então isso para média aumentava o meu montante final agora é 100 porcento da média do salário
de contribuição então inclusos pequenos eu me incluo os grandes e incluir todos de julho de 94 para cá então isso faz com que o cálculo da aposentadoria diminua diminua bastante ainda porque é sessenta por cento da Média não é mais a oitenta por cento da Média certo e outra coisa a gente ainda tem o seguinte vai ser sessenta por cento da média aritmética simples de 100 porcento do salário de contribuição mais dois por cento a cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homem e 15 anos para mulher por isso que é interessante mesmo
que para aposentadoria por idade você continue contribuindo Porque quanto mais você contribuir a cada ano que você contribui que é sede a carência digamos assim aumenta dois por cento então por exemplo se aquela moça aquela senhora que me procurou ela não tivesse condição ali de ser aposentada por tempo de contribuição porque ela não cumpriu os requisitos até a emenda ou ela não ficou dentro de nenhuma regra de transição eu posso ver a possibilidade de aposentadoria por idade para ela lembra que ela me há 47 agora com a reforma ela precisa alcançar 62 certo ela tinha
quantos anos de contribuição 27 então como é que eu vou fazer o cálculo da aposentadoria por idade para ela eu vou fazer assim eu vou fazer a média sessenta por cento da média dos 100 porcento é salário de contribuição dela mas dois por cento a cada ano que ser de 15 anos ela tinha 27 então gente eu sou ruim de conta fiz direito para não fazer conta mais de 15 para 27 fica faltando quanto fica faltando 12 então eu vou acrescentar dois por cento para cada desses 12 anos aumenta a média no final já não
vai ser mais 60 entendendo como é que funciona é por isso que a gente tem que parar com essa coisa de Ah não adianta mais contribuir eu não vou aposentar Isso é falta de orientação tá é muito perigoso hoje em dia você não contribui todos os aspectos primeiro porque você não vai estar segurado como a gente falou você vai estar exposto aos riscos sociais você fala S1 deixa uma pensão por morte você precisa de um auxílio doença não consegue você chega ali na questão da aposentadoria por invalidez não consegue porque você não é segurado da
Previdência Social você não contribui e segundo porque se você contribuir as chances de você ter uma renda Melhor lá no final vão ser maiores ainda que não seja o ideal ainda que não seja o que de fato você espera é uma renda que pode ser um pouco maior para você tá essa é a aposentadoria por idade na verdade chamada hoje de aposentadoria voluntária tá e tirou essa essa nomenclatura de aposentadoria por idade agora a gente passou a chamar de aposentadoria voluntária Essas são as duas principais aposentadorias que são aí da maioria da população ou a
pessoa vai te procurar com um problema porque ela tá preocupada porque ela trabalhou a vida inteira mas não conseguiu chegar ao número de contribuições que ela precisava até a data da reforma ou ela quer saber se ela sequer Pode aposentar por idade ou tá dentro de alguma regra de transição quando você conseguir pegar essa toda essa teoria que eu tô te falando e trazer para prática e consegui encontrar um benefício para aquela pessoa que já estava desenganado achando que nunca ia aposentar isso sim vale a pena tá aquela pessoa que te procurou que acha que
não tem mais para onde não tem mais jeito e você chega para ela e fala Olha eu tenho uma boa notícia para você em 2023 você vai você pode pedir seu aposentadoria com uma renda mensal inicial de tantos tantos por tanto por ser tão reais Olha que beleza então é isso que eu tô falando para vocês advocacia previdenciária é muito mais propósito emissão do que qualquer outra coisa viu gente Principalmente quando a gente lida com gente muito simples gente realmente precisa tá vamos lá a andando um pouquinho mais aqui a gente passou por Aposentadoria por
tempo de contribuição aposentadoria por idade agora eu vou para os benefícios à por incapacidade que são aí uma maior parcela das demandas administrativas do INSS tá quando você tem ali e é acometida por alguma alguma incapacidade Vejam a inclusive na reforma Eles mudaram a nomenclatura a gente chamava de auxílio-doença e eles passaram a chamar de auxílio por incapacidade temporária porque o que conta para você receber esse benefício não é a sua doença Essa é a sua doença te deixe em paz é a incapacidade que conta no basta tá doente eu preciso para perícia médica e
o médico perito me dizer Olha você está em capaz para o trabalho temporariamente ou no caso da aposentadoria por invalidez se eles passaram a chamar após reforma de aposentadoria por incapacidade permanente uma temporário e o outro permanente eu até gostei da mudança de nomenclatura porque didaticamente falando para o professor na sala de aula fica mais fácil de explicar né como você vai falar que um auxílio-doença O que conta é a incapacidade mas o nome do auxílio-doença enfim ajudou a mudança na nomenclatura E aí e o que que precisa ficar estabelecido aqui Quais são os requisitos
para você receber um benefício por incapacidade primeira coisa que eu já falei nas aulas anteriores A carência se você não tiver pelo menos 12 contribuições mensais você não está apto para receber o benefício aqui por incapacidade em regra porque existem algumas doenças que dispensa uma aparência tá por exemplo arritmia cardíaca se ela ficar comprovada com laudo e tudo mais é possível que que você consiga dispensar carência de 12 meses de contribuição mas são casos específicos em regra é necessário até a carência e é necessário tem mais o quê gente qualidade de segurado o sábio qualidade
de segurado ou seja estar contribuindo para a Previdência E terá carência para que você possa pedir certo isso tanto para o auxílio por incapacidade temporário quanto para o auxílio por incapacidade permanente só que houve uma mudança brusca também não só no nome com a reforma da Previdência mas principalmente e no cálculo o que que acontecia muitas vezes a o o auxílio-acidente Ele sempre foi desculpa o auxílio-doença Ele sempre foi considerado mais vantajoso desculpa menos vantajoso que a aposentadoria por invalidez Então qual era o objetivo do segurado era receber um auxílio-doença para depois tentar essa conversão
para aposentadoria por invalidez por quê Porque ele recebia mais na aposentadoria por invalidez na hora de fazer o cálculo se fazia o cálculo o coeficiente do auxílio-doença era 97 por cento da renda o coeficiente da aposentadoria por invalidez era sem por cento então havia uma diferença interessante aí para o segurado com a reforma da Previdência Isso mudou completamente gente olha só a aposentadoria por a pessoa da que recebe que vai receber aposentadoria por invalidez agora com a mudança de nomenclatura aposentadoria por incapacidade permanente ela recebe muito menos do que alguém que vai receber um auxílio
por incapacidade temporária Olha só então a luta que a gente tinha para conseguir a aposentadoria por invalidez mudou o segurado hoje para ele é muito mais vantajoso financeiramente recebeu o auxílio-doença e não aposentadoria por invalidez olha olha que interessante porque porque o cálculo mudou completamente olha só e o cálculo aqui do auxílio-doença 91 por cento do salário-de-benefício ou 100 porcento da média dos Doze últimos salários-de-contribuição e sua antes da reforma e pós-reforma muda-se o cálculo de salário de benefício que é 100 porcento da média aritmética simples de 100 porcento de todos os salários-de-contribuição desde julho
de 94 pra cá diminuir porque você inclui todos os salários-de-contribuição na média então diminui beleza e se a o auxílio-doença aposentadoria por invalidez Olha que chocante a mudança no cálculo antes era sem por cento do salário-de-benefício a com possibilidade de acréscimo de 25 porcento caso a pessoa tivesse uma grande invalidez se precisasse de cuidador e tudo mais agora baixou para sessenta por cento da média aritmética e o teto do salário-de-contribuição tem imagina uma pessoa que recebia 100% passar a receber sessenta por cento então lá no auxílio no auxílio-acidente a mudança ocorreu a mudança mas ela
não foi tão brusca quanto na aposentadoria por incapacidade permanente então assim vai Quais os cuidados que a gente precisa ter hoje quando a gente atende um cliente que procura um benefício por incapacidade primeiro fixa a data da incapacidade se ele tem laudos que comprovam que a incapacidade deles fiz fixo antes da reforma gente eu quero o cálculo antes da reforma porque é muito mais vantajoso para o meu cliente agora se eu aceito o cálculo pós-reforma ele vai sofrer as consequências de cálculo e a renda dele vai diminuir muito lembrando o que aposentadoria por incapacidade permanente
que a aposentadoria por invalidez ela não é e como é que eu posso dizer e ela não é para sempre passo em vocês ela não é a qualquer momento esse segurado ele pode passar por uma perícia médica e esse benefício cessado se o perito do INSS entender que não existe mais a invalidez que a incapacidade foi revertida Olha só que coisa a não ser que a pessoa tenha 60 anos aí a partir de 60 anos ela não passa mais o perícia médica Então olha o mundaréu de coisas que a gente precisa aprender para atender bem
esse cliente é por isso que eu sempre falo Quando você se especializa em Direito Previdenciário e você cria esses pertise ninguém te tira do mercado porque não é uma matéria que qualquer profissional tem ali na ponta da língua exige um estudo bem aprofundado mesmo mas Em contrapartida é excepcional Olá eu sou absolutamente apaixonada por isso aqui principalmente na parte de cálculos e olha só que ironia do destino eu que fiz direto para fugir de cálculo né então hoje eu sou presidencialista e sim eu faço vários cálculos previdenciários seja com sistema seja sem sistema porque a
gente precisa desses cálculos para chegar à conclusão do melhor benefício para o cliente então vejam Aposentadoria por tempo de contribuição nós falamos ela existe até a data da emenda após emenda ela parou de existir Lembrando que a gente precisa considerar as regras de transição para saber se ela se encaixa o cliente se encaixa ou não elas aposentadoria por idade que mudou mas ainda continua existindo mudou no cálculo mudou a idade para mulher que aumentou dois anos para o homem continua a mesma idade existem alguns outros pormenores que precisam ser levados em consideração aí também e
benefícios não programáveis que são os benefícios por incapacidade então a gente a capacidade temporário e por incapacidade permanente fiquem ligados em absolutamente tudo se o seu parente vai pedir um benefício por incapacidade dependendo da incapacidade que ele tem muitas vezes o INSS oferece acordo tá na aula 3 eu falei sobre a estrutura da da esfera administrativa ele vai lá ele faz o requerimento do benefício por incapacidade é marcado uma perícia ele passa pela perícia e fica ali estabelecido Qual o grau de incapacidade dele se ele vai fazer jus a um auxílio assim um auxílio-doença ou
aposentadoria por invalidez Às vezes o INSS oferece acordo e ele tem oferecido acordos com a nova regra olha só que beleza então se o advogado não tiver ali atento ou próprio segurado porque como eu falei para vocês na Esfera administrativa é possível você ver e tem orientação de um advogado Você aceita um acordo feliz da vida e quando você vai ver a sua renda tá ali sessenta por cento da média aritmética do seu 100% salários de contribuição e você vai levar um susto na hora que você ver a o valor que você vai ganhar por
mês então eu tenho que tomar muito muito muito cuidado tá com essas mudanças que aconteceram na reforma existem formas da gente conseguir amenizar essas situações nem sempre totalmente mas às vezes a gente consegue amenizar existem outros benefícios como auxílio-doença o auxílio-acidente né a gente tem aí salário-maternidade auxílio-reclusão mas eu preparei aqui para vocês a pensão por morte por quê Porque foi um dos benefícios mas prejudicados na com a reforma da Previdência e assim gente quando eu falo prejudicar foi prejudicado mesmo olha E aí e a maioria das pessoas não tem nem noção que isso aconteceu
Por isso que quando a vamos vamos né vamos comentar a questão da reforma é necessário e tudo mais eu nunca fui contra a reforma mas eu não poderia ser a favor de uma reforma feita como essa foi feita porque ela retirou direitos sociais que a gente demorou 11 anos para conseguir conquistar então por exemplo pensão por morte como era antes você recebia se você você não caso antes da reforma você recebia sem por cento do valor da aposentadoria do de cujus do Falecido então por exemplo se ele faleceu e ele recebe uma aposentadoria de 3
mil reais os dependentes e um tem essa renda para dividir entre eles tá com a reforma mudou mudou tudo absolutamente tudo primeiro com a reforma já teve a seguinte mudança se o falecido era aposentado ou não era aposentado muda o cálculo olha que absurdo porque se ele era aposentado o cálculo da reforma da pensão por morte é feito em cima da renda que ele ganhava na aposentadoria agora Se ele não fosse aposentado ué mas você não era aposentado ele tinha direito tinha por conta do direito adquirido às vezes ele só não pediu mas ele tinha
direito a receber a aposentadoria morreu antes de pedir Às vezes acontece isso não tira o direito dos dependentes receberem a p Ah tá então se ele não era aposentado Olha o que que o governo propôs se propôs já tá valendo né a partir de 13 12 de 2019 você vai fazer o seguinte cálculo você vai fazer um cálculo de aposentadoria por incapacidade permanente E é sério isso que que tem a ver Pois é eles colocaram na lei assim ele não tinha aposentadoria Ótimo vamos fazer o cálculo de aposentadoria por incapacidade permanente por quê Porque o
pior cálculo que existe Lembra que eu falei que era sessenta por cento Pois é cálculo aposentadoria por incapacidade permanente para ele em cima dessa aposentadoria incide o novo cálculo da pensão por morte e qual é o novo cálculo da pensão por morte é assim gente cinquenta por cento e mais 10 por cento para cada dependente eu vou dar um exemplo vamos supor que o falecido era aposentado e recebia r$ 2000 de aposentadoria tá nem vou levar em consideração que que ele não era aposentado para não não ficar pior cálculo então ele recebia r$ 2000 Ok
em cima desses r$ 2000 vai incidir a porcentagem do novo cálculo cinquenta por cento mais 10 por cento para cada dependente vamos supor que o falecido deixou uma mulher ou companheira né esposo a companheira e um filho então o cálculo vai ser 50 mais 10 mais 10 vai ser setenta por cento de r$ 2000 e é literalmente assim nossa mas vai ser muito pouco pois é mas na verdade a reforma da Previdência foi considerado uma forma de reduzir gastos mas reduzir a Qualquer Custo né porque nem o direito da aposentadoria do valor da aposentadoria que
o esposo receber Ela vai ter direito a receber e detalhe tá gente se o filho que era menor quando ele passasse é maior a quota dele não reverte para a esposa a atenção dela diminui ainda mais ela fica recebendo sessenta por cento do valor da aposentadoria e não é porque antes podia reverter né pegava a cota do filho e passava para esposa hoje não hoje não tenho mais como pós-reforma 1311 de 2019 Além disso tudo ainda tem coisa pior acumulação de benefícios como que funciona isso acumulação mudou mudou completamente vamos supor que essa essa viúva
ela recebesse uma aposentadoria também a já era aposentada o esposo Faleceu ela foi buscar a pensão por morte Mas ela já era aposentado Digamos que ela tem uma aposentadoria de 3 mil reais como é que vai funcionar isso E além disso eu deixo que ela receber integralmente a aquela renda maior que no caso é aposentadoria dela r$ 3000 e aquela segunda renda ela vai ter que passar é o faixas e a partir das faixas eu vou aplicando uma porcentagem que a lei me trouxe ou seja ela vai receber sessenta por cento do valor da segunda
renda se ele é cedeu um salário mínimo e foi até dois salários mínimos E aí vai piorando se for se esse até dois salários mínimos até três só quarenta por cento se exceder três salários mínimos até quatro só Vinte por cento se exceder 4 salários mínimos só dez porcento olha só que beleza então assim foi de fato um dos benefícios mais prejudicados de longe os mais o mais prejudicado a Previdência e assim é difícil eu tava dando uma aula essa semana e a gente tava falando sobre o cálculo da pensão por morte e uma das
advogadas nos procurou para dizer o seguinte Olha professora a a cliente me procurou falando sobre o benefício dela ela tem uma aposentadoria ela ganha r$ 2000 e o benefício do marido era dois e 400 mas agora ela só tá recebendo o sessenta por cento não ela tava recebendo r$ 1600 daquele valor de renda dele que era aposentado e recebia 2.400 o que que explica isso ela entrou na nova regra e detalhe gente se o óbito ocorreu antes da reforma fica com a regra antiga tá olha o princípio tempus regit ato por isso que quando a
pessoa me procura para fazer uma pensão por morte eu já pergunto logo faleceu quando a gente até brincou né quando saiu a reforma da Previdência que se a mulher quiser se livrar do marido tinha que a reforma depois da reforma e da problema para ela feio né porque ela não ia conseguir o valor da pensão dos cálculos anteriores que em tese são mais vantajosos mas Brincadeiras à parte isso é muito sério o óbito ocorreu antes da reforma ele fica com as regras anteriores A a viúva vai receber sem por cento do valor da aposentadoria dele
entrou na regra nova o óbito ocorreu após regra nova porque o que conta aí é o óbito Esse é o que dá ensejo à pensão por morte ele vai entrar nas novas regras e aí o os dependentes né porque esse é um tipo de benefício que os dependentes recebem e não obviamente o segurado que faleceu entra na regra nova então eu creio que deve ter dado aí uma clareada para vocês entenderem mais ou menos um quanto tudo isso mudou o quanto à reforma da Previdência a emenda constitucional 103 de 2 eu trouxe modificações absurdamente grandes
para os nossos benefícios e a maioria da população não faz nem ideia de que isso aconteceu a não ser quando ela vai precisar do benefício vá procurar a Previdência Social e tem a notícia da redução da renda por conta das novas regras da reforma tá é por isso que os advogados previdenciaristas hoje as demandas tem aumentado muito mais porque tá tudo muito confuso e são assim absolutamente necessários para o bom andamento de um processo tanto administrativo quanto judicial para que o segurado não seja mais prejudicado do que já foi até aqui ok Bom vamos lá
eu vou falar para eu vou passar para vocês aposentadoria especial que assim ou é o benefício que eu mais amo fazer é um benefício extremamente técnico tá mas eu vou deixar aí para próxima aula porque eu quero destrinchar bastante ele ele Vocês não tem noção do quanto a aposentadoria especial não é conhecida pela sociedade as pessoas trabalham em atividades expostas a agentes nocivos e ela sequer tem noção de que tem direito a uma aposentadoria especial por isso eu vou dar isso aí fazer aí nesse benefício mas antes e eu vou fazer aqui algumas perguntas importantes
para ver se de alguma forma Tudo que eu falei aqui vai se encaixar e para vocês tá porque eu sei gente eu sei que é complicado mesmo tá mas a gente tá aqui para simplificar né Eu não gosto de ficar dizendo que a o direito previdenciário é muito difícil Nossa não dá para aprender Claro que dá para entender dá para aprender uma vez aprendido te traz um retorno maravilhoso enquanto advogado porque como eu falei O mercado está aquecido e é uma área pouco explorada vamos lá para as perguntas vamos ver aqui se vocês estão afiados
nas perguntas primeira pergunta é e após a reforma da Previdência em Regra geral a mulher na aposentadoria por idade precisar alcançar quantos anos para aposentar se essa tá muito fácil então vamos lá letra a 60 anos letra B 62 anos letras e 65 anos ou letra de 70 anos e aí gente que vocês me dizem após a reforma regras novas né gente após a reforma regras novas palavras-chave em Regra geral a mulher e lembre-se que mulher sempre aposenta com menos anos que o homem na aposentadoria por idade não tô falando de tempo de contribuição precisar
alcançar quantos anos para aposentar se 60 não é que eu tô falando de regra nova antes ela precisava de 60 agora ela precisa de 62 resposta correta letra A cola tá então hoje nas regras novas na aposentadoria por idade a mulher precisa de 62 anos para aposentar o homem precisa de quantos 65 não mudou tá bom fica a dica é muito importante isso principalmente porque eu sei que quem tá aí estudando que ainda tá fazendo direito eu passei muito por isso né mas quem tava tá custando o direito nessa nessa nesse momento de reforma da
Previdência a gente fez agora um ano de reforma está sendo perguntado o tempo inteiro você é estudante de direito você tem que saber tudo né Mesmo que você não tenha visto direito previdenciário Então vão te perguntar e a tua mãe vai querer saber o teu pai vai querer saber se ainda não estiverem aposentados Então segura essa tá aposentadoria por idade pós-reforma 62 anos para aposentar Lembrando que você precisa ter a carência que são 180 e quem nunca contribuiu para a Previdência não aposenta no máximo recebe BPC los se comprovar baixa renda tá sendo idoso ou
deficiente um Bom vamos lá segunda pergunta a reforma da Previdência ocorrida com a emenda constitucional 103/2019 ela passa a valer a partir de quando Ixi isso aqui eu falei tempo inteiro na aula e aí gente 13:11 de 2019 1411 2019/12 11/2019 ou 2011 2019 o quê que vocês me dizem a reforma a emenda ela passou a vigorar a partir de que data em todo tempo aqui eu tava batendo na tecla de 13 e 11 2019 mais alto lá até 13 e 11 São Regras antigas tá regras novas só a partir de quatorze 11/2019 de acordo
com a portaria 450 e do INSS que saiu no ano de 2020 que veio regulamentar isso porque ainda existe aí uma grande dúvida a respeito de quando era o Marco para começarem a valer as novas regras oriundas aí da emenda constitucional 103/2019 então será a data 14:11 2019 não alcançou os requisitos até três do ano de 2019 Você pode procurar um advogado especialista para ver como é que vai ficar sua situação Tá bom vamos lá terceira pergunta gente é é isso que eu também falei se Vocês prestaram atenção na aula vocês não sabem isso aqui
é de extrema importância em qual regra de transição pergunta três tá no qual regra de transição ainda esse incide o fator previdenciário lembra que aquele fator que eu disse que o objetivo dele foi criado para que a pessoa ela não aposente tão cedo porque quando você aposenta mais cedo incide o fator previdenciário diminui a renda aí a pessoa prefere trabalhar um pouco mais para não incidir o fato tá então e aí ainda incide na regra de transição do pedágio de 100 porcento a letra a letra B regra do pedágio de cinquenta por cento letras e
regra da idade mínima ou letra de A regra dos pontos então gente o quê que vocês acham eu disse letra B é a alternativa correta então fator previdenciário ele incide dentro da regra do pedágio de cinquenta por cento mas o que que você quer dizer com isso eu quero dizer que na regra do pedágio de cinquenta por cento como eu expliquei anteriormente você trabalha menos é só você ganha menos também porque ela é a única que vai incidir o fator previdenciário justamente para atingir o objetivo entre as outras as outras não incidem o fator previdenciário
e o que tem sido dito e de fato é verdade é que o fator previdenciário gente passava essa emenda constitucional agora ele vai deixar de existir e de fato ele vai porque é óbvio que a regra do pedágio de cinquenta por cento a regra de transição da emenda constitucional 103 ela ainda vai reverberar por muito tempo aí na legislação muita gente ainda vai fazer uso dela mas se vai chegar uma hora que ninguém mais vai fazer uso dessa regra de transição E aí o pedágio do fator previdenciário vai deixar de existir literalmente tá então é
uma observação importante é uma com a uma conclusão interessante que a gente chega porque toda a história todo o histórico Previdenciário é pautado pela incidência ou não do fator previdenciário e Olha onde chegamos chegamos ao ponto de ver o fim do fator previdenciário na Previdência Social Então o que a gente precisa só ponto aqui a resposta certa letra B da pergunta três tá bom incide fator previdenciário Na regra do pedágio de cinquenta por cento E então chegamos ao final aqui da quarta aula falamos sobre vários benefícios em espécie os principais mas ainda existem vários outros
importantes como auxílio-reclusão salário-maternidade e eu separei para vocês para a gente falar sobre aposentadoria especial esse sim vai dar o que falar então nos aguardem próxima aula estaremos aqui espero que vocês tenham gostado obrigada e até mais quer dar uma sugestão de tema para os cursos do Saber Direito Então mande um e-mail para gente saber direito a roupa stf.jus.br ou entre em contato por WhatsApp o número é esse que aparece na tela você também pode acompanhar as aulas pela internet acesse TV Justiça. Jus.br ou nosso canal no YouTube TV Justiça oficial e E aí [Música]
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