Direito Civil - Aula #8 - Suprimento de Capacidade (É isso!)

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É Isso! - com Marco Evangelista
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Video Transcript:
o olá pedro olá para mim você conversa comigo sobre suplemento de capacidade olha afinal como é que o incapaz seja ele relativamente o absolutamente incapaz com ele age para os atos da vida civil deixa eu tenho aqui por exemplo uma criança tá vendo aqui ó uma criança absolutamente incapaz por motivo de idade como que ela vai fazer para fluir os direitos que tem e caso ela tem alguma responsabilidade patrimonial como que vão cobrar essa responsabilidade dela é aí que surge a figura do suprimento de capacidade o suprimento de capacidade pode ser de duas maneiras vamos
lá devagar aqui ó tenho aqui ao suprimento de capacidade o que pode ser na forma natural suplemento natural de capacidade ou pode ser na forma artificial também chamada de suplemento civil de capacidade são quatro as pessoas que podem suprir a capacidade três delas que são para criança as quatro pessoas são essas aqui ó fiz pai mãe tutor ou curador três delas pai mãe e tô tô vai ser a criança curador vai separar o a mental ou seja aquele privado das faculdades mentais que não têm apoiador de decisão decisão apoiada foi aquele assunto que eu falei
no programa anterior beija então os supridores naturais de capacidade é pai e mãe então se essa criança aqui tiver algum direito ou obrigação quem vai exercer para ele é pai ou mãe veja a cinza ser pai e mãe o pai ou a mãe tem total possibilidade de agir em nome dos filhos a isso nós damos o nome de poder familiar são muitos raros os casos onde precisa ter aqui é essência ea participação de pai e mãe por exemplo para emancipar tem que ter pai e mãe para autorizar casamento tem que ter pai e mãe mas
em certo esses pequenos casos ou pai ou a mãe cada um separado tem total total possibilidade de agir em nome do filho então esse aqui são chamados supridores naturais suplemento natural pai e mãe lembro que estamos em época de tule e parentalidade ou seja nada impede que haja dois pais e uma mãe que haja duas mães e um pai por exemplo uma das mães sendo mãe de criação chamada mãe socioafetiva todos eles têm poder o e tubos e diz portanto podem agir em nome do filho e podem aí sobre a capacidade do incapaz lembrando que
quando o filho tem até 16 o filho é representado e entre 16 e 18 filho é assistido agora veja pode acontecer que solte pai e mãe pai e a mãe estão com poder familiar suspenso nós temos o código civil a lista de casos de suspensão de poder familiar e perda de poder família artigos então poder familiar pode ser suspenso quando a por exemplo pena de prisão por mais de dois anos quando a castigo e moderado quando abandono tudo isso gera perda e suspensão de poder familiar e pode acontecer simplesmente dos pais estarem lins lugar incerto
e não sabido desaparecidos podem estar falecidos ou podem estar em capazes também nesse caso vai surgir um tutor o tutor vai suprir a capacidade do menor o menor que não tem pai mãe ou tutor ele pode ser nomeado pelos próprios pais no testamento ou ele pode ser indicado pelo juiz esse tutor artigo do tutor artigo da tutela coloca aí esse tutor ele preferencialmente é um parente ascendente descendente colateral mas se não tiver parente vai ser um estranho e detalhe alguém é obrigado a ser tutor se não tiver as pessoas lá da lei que que a
que que eu mandamento da termina e tem que ser visto como tutor por pelo menos dois anos e a cada dois anos tem que prestar contas e tem que apresentar balanço anual a lei vai dizer uma lista de quem não tá obrigado acertou quem tem por exemplo mais de três filhos quem é militar em serviço ou quem tem enfermidade grave quem resida a distante quem já foi tutor ou curador mulher casada então essa lista essas pessoas que é a lista de esposas para tutela bom então tô tô portanto você vai ligar toa menor menores em
paz e quando nós temos um a mental aquela pessoa que está privada das faculdades mentais e não tem dois apoiadores de decisão nesse caso não se vai usar um tutor se vai usar um curador então curador é para a mental sem apoiador de decisão ter a curatela pode ser por exemplo quando quando pode ser por exemplo no caso onde nós temos uma interdição do ébrio habitual do viciado em tóxico do pródigo mas ainda assim só se vai nomear curador se não tiver duas pessoas de seu vínculo de confiança que possa lidar capacidade nesse caso inclusive
o homem tão ele fica pela mente capaz como eu expliquei naquele vídeo lá sobre grau de capacidade então curador é para o a mental i oi para o nascituro nascituro também tem cura do não tem doutor encontrei ela e fala que o curador é da mulher grávida automaticamente será o curador do nascituro veja eu falarei mais sobre tutela e curatela com todos os detalhamentos inclusive a questão processual na nossa aula sobre direito de família afinal é lá que fica curatela e tutela aqui eu só quero que você lembre aqui quando alguém não tem capacidade para
diretamente praticar o ato da vida civil alguém vai dar capacidade para ela chamado supridor de capacidade quem será o pai mãe tutor e curador é isso
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