👨 Saber Direito - Processo Legislativo Regimental - Aula 1

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Rádio e TV Justiça
O curso do Saber Direito desta semana é sobre Direito Constitucional, em específico, os ritos regime...
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não saber direito desta semana vamos aprender sobre processo legislativo ritos regimentais na câmara e no senado medidas provisórias e muito mais as aulas são com o professor luciano oliveira olá meu nome é luciana oliveira eu sou consultor legislativo do senado federal e hoje nós vamos começar o nosso curso de processo legislativo regimental o processo legislativo a matéria afeta o direito constitucional e ele é detalhado nos regimentos das casas legislativas nas casas legislativas que são o congresso nacional composto pela câmara dos deputados e pelo senado federal os regimentos dessas casas detalha o processo legislativo nosso curso
terá cinco encontros nesse primeiro encontro nós vamos falar da parte constitucional do processo legislativo a partir dos demais encontros nós vamos entrar na efetiva parte em regime total então no segundo encontro nós vamos falar das regras regimentais do processo legislativo na câmara dos deputados no terceiro encontro das regras regimentais no senado federal falaremos no 4º encontro sobre as regras regimentais que regem o rito das medidas provisórias que é uma importante espécie legislativa adotada no brasil e finalmente na nossa última aula falaremos sobre os principais incidentes processuais no processo legislativo como destaques pedidos de vista sobrestamento
de proposições e outras então hoje nós vamos começar a falar sobre as regras constitucionais do processo legislativo o que é o processo legislativo é o conjunto ordenado de atos para a produção das leis no país então ela é regido na constituição a partir do artigo 59 da nossa carta magna e vai até o artigo 69 da constituição são as principais regras os principais dispositivos que tratam do processo legislativo na constituição federal quais são as leis que o congresso nacional produz existem algumas espécies de normas algumas espécies de lei ou chamadas também de espécies legislativas com
elas a emenda à constituição que é uma norma que se destina a alterar a constituição federal a lei ordinária que é a lei destinada a regular os dispositivos da constituição a detalhar regulamentá-los a lei complementar que da mesma forma que a lei ordinária também regulamenta os dispositivos da constituição porém para aqueles assuntos para os quais a constituição expressamente exige lei complementar que a doutrina disse são aqueles assuntos mais sensíveis mais importantes porque para aprovar uma lei complementar nós vamos ver é preciso um coro um especial de votação no senado e na câmara dos deputados além
disso nós temos as medidas provisórias que são espécies legislativas que são produzidos inicialmente pelo poder executivo mas devem ser apreciada também pelo congresso nacional para virarem lei definitivas temos as leis delegadas que são leis produzidas também pelo executivo quando ele solicita a delegação da função legislativa ao congresso nacional e por fim nós temos os decretos legislativos que tratam de matéria de competência exclusiva do congresso nacional e as resoluções que tratam de matérias com é consideradas privativas da câmara dos deputados e do senado federal o processo legislativo ele é composto de determinadas fases nós temos uma
fase chamada introdutória que a fase da iniciativa legislativa a constituição atribui a determinados agentes públicos ou determinados órgãos a prerrogativa de apresentar um projeto de lei um texto a ser votado pelo parlamento para que ele se transforme em norma jurídica então a fase introdutória é a fase da iniciativa uma vez o projeto tendo chegado ao congresso nacional ele pode iniciar o seu trâmite tanto pela câmara dos deputados como pelo senado federal congresso nacional é composto dessas duas casas câmara dos deputados e senado federal por onde se inicia o projeto é chamada de casa iniciadora aprovada
numa casa a matéria vai para a outra casa que é chamado então de casa revisora porque ela vai revisar o projeto o texto que foi aprovado na primeira casa após isso o projeto pode ser ou remetido à sanção do presidente da república se for um projeto de lei ou então se a casa revisora tiver feito alterações nessa matéria retorna à casa iniciadora para que ela dê a palavra final sobre o texto do projeto e só então é que a matéria vai ao presidente da república certo essa fase após a fase introdutória em que o congresso
nacional analisa o texto e decide como vai ficar o texto final é chamada fase constitutiva do projeto de lei então nós temos a fase introdutória em que um agente ou órgão público apresenta a matéria da iniciativa do texto no congresso nacional e depois da segunda fase que é a fase constitutiva em que o congresso nacional vai discutir e após a discussão vai votar o texto que o congresso entende que é o mais adequado àquela norma jurídica durante a fase de discussão os parlamentares podem apresentar emendas ao projeto que são sugestões de alterações do texto que
foi proposto é uma prerrogativa do mandato parlamentar a possibilidade de ele oferecer essas emendas essas sugestões de alterações ao texto que está sendo discutido no congresso nacional durante essa discussão não só os parlamentares discutem entre si como representantes eleitos do povo mas a própria população pode também participar dessa discussão por meio de mecanismos regimentais que permitem colher essas a esses posicionamentos da população por audiências públicas por sugestões por meio da internet e outros mecanismos após a fase da deliberação parlamentar em que ocorre a discussão ea votação do projeto com a possibilidade de aprovação de emendas
existe a fase da deliberação executiva que é quando o congresso nacional remete o projeto de lei ao presidente da república ao chefe do poder executivo para que ele diga se concorda ou discorda do texto aprovado pelo congresso se ele concordar ele da chamada sanção que a sua concordância a sua aquiescência ao texto que foi votado se ele discorda e lhe opõe o feto que a manifestação de discordância sobre o texto decretado pelo congresso nacional quando ele sanciona o projeto se transforma numa lei se ele veta o projeto não virar lei continua como o projeto quando
o projeto é sancionado pelo presidente da república à seguinte fase é a fase complementar encerra assim tão má fase deliberativa com a sanção e suja fase complementar em que o presidente da república promove a promulgação ea publicação da lei a promulgação é a declaração do presidente para a sociedade de que a lei é uma lei nova passa a existir ea publicação é a remessa do texto ao diário oficial para que ele seja publicado oficialmente e passe então a vigorar passa a poder ser então aplicado a toda a sociedade por outro lado se o presidente em
vez de sancionar o texto e veta então o projeto de lei não se converte em lei neste caso a constituição federal diz que a matéria deve retornar ao congresso nacional para que o congresso nacional deu a última palavra se concorda ou não com aquele veto por isso a doutrina no brasil disse que o veto ele é relativo ou seja ele não é absoluto ele pode ser o posto pelo presidente da república mas o congresso nacional pode derrubar esse veto nós vamos ver também como é que pode ser feito é saber roubada do veto o veto
quando vem o congresso nacional ele é deliberado pelos senadores e deputados numa sessão conjunta em que ele decide como vai ser feita essa deliberação nós vamos falar disso um pouco mais pra frente certo esse é o rito básico do projeto de lei que é aplicado tanto o projeto de lei complementar como o projeto de lei ordinário e aplicado também para as resoluções e os decretos legislativos especificamente para os projetos de decreto legislativo e para os projetos de resolução com uma diferença os projetos de decreto legislativo e os projetos de resolução eles não estão sujeitos a
deliberação executiva então relembrado o processo legislativo tem uma fase introdutória uma fase deliberativa uma fase constitutiva que se divide em deliberação parlamentar com discussão e votação e em deliberação executiva com sanção ou veto somente projetos de lei ordinária ou complementar tem sanção ou veto projetos de decreto legislativo e projetos de resolução não tem sanção ou veto uma vez aprovado pelo decreto legislativo perdão pelo congresso nacional eles vão diretamente a fase complementar que a de promulgação e publicação já para as propostas de emenda constitucional mas seguimos um rito um pouco diferente ele também passa pelas duas
casas a proposta de emenda constitucional também passa pelas duas casas melhor dizendo sendo que para que ela seja aprovada e transformada em emenda constitucional é preciso haver a concordância das duas casas então ela se inicia numa casa digamos a câmara dos deputados que vota discute e vota e aprova um texto que remete ao senado federal o senado federal se aprovar na íntegra deste texto então é possível que o congresso nacional então considera a emenda constitucional aprovada e promulgada como emenda constitucional alterando a constituição lembre-se não há na emenda constitucional fase de sanção ou veto também
após a aprovação direta com a promulgação porém se a casa revisora na proposta de emenda constitucional discorda da casa iniciadora o texto volta todo pra casa iniciadora para que ela dê libere tudo de novo é como se a casa revisora se transformasse em casa iniciadora ea casa iniciadora se transforma em casa revisora e aí a casa revisora agora tem que concordar novamente com o texto na íntegra somente quando as duas casas concordam com o mesmo texto é que pode ser promulgado uma emenda à constituição veja no projeto de lei é um pouco diferente a casa
iniciadora prova um texto a casa revisora a prova ou mesmo texto eo na matéria enviada à sanção ou um texto diferente com emendas que volta pra casa iniciadora para dar a última palavra em qualquer caso seja a casa iniciadora concordando com as alterações a casa revisora no projeto de lei seja casa iniciadora descordando e batendo o pé vamos dizer assim para manter o texto como ela aprovou a matéria então é encerrada no congresso e vai à sanção do presidente da república certo nós temos ainda que falamos no começo as medidas provisórias e as leis delegadas
ambas são elaboradas diretamente pelo presidente da república as leis delegadas devem ser antes solicitadas pelo presidente da república ao congresso nacional ele enviou uma mensagem solicitando a delegação da função legislativa após o que se o congresso nacional concordar delegar a função com o presidente da república pode editar uma lei delegada publicando-a diretamente eventualmente o congresso nacional determina que antes do presidente editar a lei delegada elabora um projeto de lei delegada para que o congresso nacional verifique se os termos desse texto está de acordo com os termos da delegação legislativa para só então o presidente poder
publicar a lei em outros casos não já permite que o presidente pública diretamente ea medida provisória é um pouco diferente porque o presidente pode editar desde logo sem solicitar nenhuma delegação legislativa medidas provisórias com força de lei que tem vigor imediatamente após a sua publicação e devem então ser analisadas posteriormente por congresso nacional e que o congresso decidisse ela vai se transformar em lei ou seja deixar de ser provisória para se tornar uma lei permanente ou se o congresso não concordar ele pode rejeitar essa medida provisória a medida provisória pela constituição tem vigência de em
60 dias prorrogáveis por mais 60 total de 120 dias se o congresso rejeitar ou se o congresso deixa de analisar a matéria nesse período ela perde a eficácia ele pode rejeitar ou sim 120 dias o congresso analisar ela perde a eficácia e não se transforme em lei então veja que se a lei delegada tem a vantagem de ao ser publicada já ser norma permanente ela tem a desvantagem de o presidente da ge para o executivo vamos dizer que o presidente ter que solicitar delegação legislativa já na medida provisória ele não precisa solicitar delegação legislativa mas
ela não é uma norma permanente ainda precisa ser aprovada pelo congresso nacional na prática as leis delegadas estão em desuso no brasil o executivo historicamente desde a construção de 38 têm preferido quando precisa legislar diretamente utilizar o mecanismo da medida provisória certo muito bem é nós temos que é entender então as diferenças das matérias que cada espécie legislativa trata quais são as matérias próprias de uma emenda à constituição quais são as matérias próprias de uma lei ordinária de uma lei complementar de uma medida provisória de uma lei delegada de um decreto legislativo ou de uma
resolução e veja inicialmente nós temos que a emenda constitucional é uma norma de status hierarquia jurídica constitucional e as demais são normas de status legal que é um status abaixo do constitucional nós temos na hierarquia das normas 3 vamos dizer assim status jurídico de normatividade o nível constitucional que é o mais alto da nossa pirâmide das normas o nível legal que é o intermediário eo nível chamado administrativo que são as normas produzidos pela administração pública o processo legislativo produz uma norma de natureza constitucional que a emenda constitucional e seis normas de natureza legal iraque é
legal imediatamente abaixo da do nível constitucional que são lei ordinária lei delegada lei complementar medida prova dora decreto legislativo e de resolução um perfeito quando a matéria tem natureza constitucional quando é prevista na constituição da república então a espécie normativa que deve ser adotada é a emenda à constituição é preciso que um dos legitimados a apresentá lá vamos ver mais para frente é ofereça ao congresso nacional uma proposta de emenda à constituição que nós abriremos para pec proposta de emenda à constituição quando a matéria se destinar regular dispositivos da constituição federal costuma se utilizar a
lei ordinária então um órgão ou agente legitimado para isso apresenta ao congresso nacional um projeto de lei ordinária que será votado pelas duas casas e depois remetida à sanção do presidente da república à lei ordinária portanto se destinam a regulamentar regular detalhar as regras constitucionais a lei complementar compra o mesmo papel que a lei ordinária acontece que ela regulamenta aqueles dispositivos para os quais a constituição exige que seja tratado em lei complementar matérias mais sensíveis segundo a doutrina porque o coro de aprovação de uma lei complementar é maior do que uma lei ordinária mais difícil
como nós vamos ver certo a medida provisória ela pode regulamentar a assuntos de lei ordinária em geral com algumas exceções existem pequenos assuntos que a constituição não permite que sejam objeto de lei ordinário por exemplo direito penal direito processual normas orçamentárias salvo créditos extraordinários e alguns outros assuntos também não pode ser objeto de medida provisória a matéria regulada por lei complementar certo mas de uma maneira geral a media provisória ela cumpre o papel de uma lei ordinária regulamentar dispositivos da constituição o mesmo papel como a lei delegada cumpre também regulamentar dispositivos da constituição já o
decreto legislativo ele se de china a detalhar matérias que são de competência exclusiva do congresso nacional essas matérias na constituição está no artigo 49 da carta magna então aprovação de tratados internacionais autorização para que forças estrangeiras transmite é transitem pelo país a autorização para que o presidente da república se ausente do país por mais de 15 dias os subsídios aos vencimentos mensais dos parlamentares e outros assuntos são tratados por decreto legislativo a doutrina costuma dizer que o decreto legislativo é uma lei que não passa por sanção ou seja é apresentada por uma casa votada pela
outra casa sistema bicameral como a gente pode ver né só que não tem a fase da deliberação executiva fase de sanção ou veto aprovada pelas duas casas uma matéria objeto de decreto legislativo o a norma jurídica o decreto legislativo então promulgado diretamente pelo presidente do congresso nacional certo e as resoluções elas tratam de matéria privativa de cada casa nós temos então resoluções da câmara dos deputados e resoluções do senado federal uma característica das resoluções é que elas passam apenas pela respectiva casa ou seja por um rito que é unicameral as resoluções do senado são para
regular matérias internas do senado sua organização e funcionamento da casa a elaboração do regimento interno que é uma resolução e alguns outros assuntos que são tratados apenas na respectiva casa sem ser necessário enviar o projeto à outra então a resolução da câmera ea resolução do senado tratam nas suas respectivas casas de matéria privativa da câmara ou do senado conforme o caso existe ainda um terceiro tipo de resolução que é menos conhecido que a resolução do congresso nacional no artigo 57 parágrafo 3º da constituição nós temos algumas matérias que são tratadas também resolução mas não da
câmara não disse nada resolução do congresso nacional por exemplo a elaboração do regimento comum às duas casas que é uma norma que regulamenta algumas matérias que são tratadas simultaneamente pelas duas casas uma característica da resolução do congresso nacional é que ela é votada numa chamada sessão conjunta do congresso nacional em que deputados e senadores se reúnem no mesmo local na mesma sessão no mesmo momento para em conjunto discutirem então votar o texto do projeto de resolução do congresso nacional é uma diferença em relação aos projetos de lei a e aos decretos legislativos que são votados
também pelas duas casas mas em sessões separadas primeiro à casa iniciadora digamos a câmara dos deputados e depois no senado federal se houver emendas volta para casa iniciadora novamente as resoluções são votadas unicameral mente só na respectiva casa ea resolução do congresso nas duas casas reunidas em sessão conjunta vamos chamar agora a nossa primeira questão do kiss que a nossa questão de fixação sobre o assunto foi tratado até agora vamos ver [Música] não é espécie legislativa produzida pelo atual processo legislativo brasileiro a medida provisória em lei delegada decreto-lei emenda constitucional qual é a resposta no
caso é a é o decreto-lei é a letra c veja a medida provisória como nós vimos é previsto no artigo 59 da constituição como uma das espécies legislativas bem como a lei delegada ea emenda constitucional o decreto lei já foi previsto na constituição anterior de 1969 mas não é mais previsto hoje na atual constituição e o que era o decreto lei era muito semelhante à medida provisória era uma norma que é editada diretamente pelo presidente da república e que depois era sujeita à análise do congresso nacional para que ele a ratificá se havia uma pequena
diferença entretanto em relação à medida provisória hoje a medida provisória uma vez e ditada pelo chefe do executivo ela tem até 120 dias para ser convertida em lei pelo congresso nacional ou então ela perde a eficácia na constituição anterior e também houve o decreto lei e na constituição de 1937 da era vargas como era o funcionamento o decreto-lei expedido e se o congresso nacional não analisar se o texto no prazo estabelecido na constituição havia aprovação automática por decurso de prazo do decreto lei então veja qual é a diferença o decreto-lei eles se não apreciado no
tempo previsto virava lei já a medida provisória se não apreciada pelo congresso nacional perde a eficácia então o executivo é que tem que ter o esforço de conseguir nem a negociação política para que a medida provisória seja aprovada e no antigo decreto lei o congresso nacional que tinha que se mobilizar para se for o caso ou rejeitar o texto com o qual não concordasse existem alguns decretos leis em vigor no país o código penal por exemplo um decreto lei a nossa consolidação das leis trabalhistas foi aprovada pelo decreto-lei então o decreto lei existe ainda no
brasil hoje alguns em vigor existem porque eles vieram do período anterior diante da constante 38 no entanto a partir da nossa atual constituição eles não podem mais ser produzidos ocorre que a gente chama de recepção dos antigos decretos-leis pela atual constituição se o seu conteúdo a sua matéria o assunto conteúdo material é compatível com as novas normas a forma de decreto lei não tem problema ele passa a entrar no nosso ordenamento com o status de lei ordinária tanto é que se você observar um código penal por exemplo decreto-lei de 1941 ele tem vários dispositivos alterados
por lei ordinária perfeito muito bem pessoal vamos falar agora um pouco sobre quem tem o poder de iniciativa ou seja quem pode desencadear o processo legislativo que a fase introdutória do processo de elaboração das leis nós temos é inicialmente dois tipos de iniciativa a iniciativa geral ea iniciativa chamada privativa pela iniciativa geral o agente que pode oferecer o projeto ele pode é justamente apresentar um projeto sobre temas em geral sobre quaisquer temas que ele acha que é importante para a sociedade ter essa regulamentação por exemplo um parlamentar tenha chamado iniciativa geral de projetos de lei
ele pode apresentar um projeto sobre a economia sobre tributação sobre meio ambiente sobre o programa social cultura sobre vários projetos ele tem a iniciativa chamada geral o presidente da república também é um agente público que têm iniciativa geral de leis iniciativa geral chamada também de concorrente então é aquela é aquele poder de iniciativa por meio do qual o agente pode apresentar projetos de lei sobre temas em geral quem é que tem ele presidente da república parlamentares ou seja deputados e senadores além disso as comissões parlamentares comissões são órgãos fracionários do parlamento o parlamento ele se
divide in comissões nós temos o plenário que é o órgão máximo de cada casa que a reunião de todos os parlamentares daquela casa o plenário do senado federal plenário da câmara dos deputados e temos em cada casa as comissões que são órgãos fracionários então no senado nós temos comissões de assuntos econômicos composta por uma parte dos senadores à comissão de assuntos sociais comissão de educação e cultura e esporte e assim por diante da mesma maneira na câmara dos deputados comissão de administração pública comissão de finanças e tributação comissão de constituição e justiça que analisa a
constitucionalidade das normas às comissões do senado as comissões da câmara e também as chamadas comissões mistas do congresso nacional compostas ao mesmo tempo por deputados e senadores têm a iniciativa geral também de projetos de lei um outro ator da sociedade que pode apresentar projetos de lei sobre o tema geral os temas gerais não há turmas atores são os cidadãos os chamados projetos de lei de iniciativa popular os projetos de lei de iniciativa popular devem ser assinados por 1% do eleitorado nacional / pelo menos nove estados e são apresentados à câmara dos deputados câmara dos deputados
é a casa iniciadora dos projetos de lei de iniciativa popular a câmara dos deputados também a casa iniciadora dos projetos de lei apresentados por deputados ou por comissão da câmara dos deputados já o senado federal é a casa iniciadora dos projetos de lei apresentados por senadores ou por comissões do senado quando o projeto é apresentado por uma comissão mista do congresso nacional composta por deputados e senadores ao mesmo tempo há uma regra no regimento comum artigo 142 que determina que a casa iniciadora alternada então se uma comissão mista apresentou um projeto à câmara dos deputados
a próxima comissão mista que oferecer um projeto apresentar a ele e ao senado federal e as casas vão se alternando no caso de comissão mista certo então comissões parlamentares o presidente da república os cidadãos têm a chamada iniciativa geral agora a outra iniciativa é a iniciativa privativa em que o órgão ou agente detém o poder de apresentar um projeto de lei apenas sobre aqueles assuntos privativos da sua actividade por exemplo o poder judiciário os tribunais do poder judiciário vamos dizer o supremo tribunal federal pode apresentar um projeto de lei referente à lei orgânica da magistratura
nacional um assunto totalmente afeta o poder judiciário pode apresentar um projeto de lei sobre a estrutura e os cargos do supremo tribunal federal então são assuntos diretamente relacionados à sua atividade então o supremo tribunal federal os tribunais superiores quais sejam o superior tribunal de justiça tribunal superior do trabalho superior tribunal militar e tribunal superior eleitoral também tem iniciativa privativa de projeto de lei mas apenas para os seus respectivos assuntos então por exemplo um assunto relativo à justiça federal é apresentado pelo superior tribunal de justiça um assunto referente à gestão do trabalho ou a criação de
cargos de juízes do trabalho de varas do trabalho ou de servidores da justiça do trabalho remuneração eo subsídio de seu pessoal o tribunal superior do trabalho em matéria de justiça eleitoral o tribunal superior eleitoral matéria referente à justiça militar da união superior tribunal militar nós temos ainda a particularidade de termos um tribunal de justiça com a iniciativa de lei no congresso nacional que é o tribunal de justiça do distrito federal e territórios porque pela constituição federal ele compõe o poder judiciário da união é muito curioso tribunal de justiça do distrito federal e territórios não é
da justiça do distrito federal e da justiça da união então quando o tribunal de justiça quer apresentar um projeto de lei sobre os seus cargos os seus juízes ele apresenta ao congresso nacional diferente dos tribunais de justiça dos estados são paulo minas gerais bahia setre que tem competência legislativa para apresentar projetos de lei na respectiva assembléia legislativa estadual certo agora uma coisa importante a iniciativa privativa como o nome já diz é privativa do órgão que tem o poder de apresentar então aqueles que têm a iniciativa geral não podem apresentar um projeto de lei sobre iniciativa
privativa de outro poder por exemplo um deputado federal pode apresentar projeto de lei sobre assuntos em geral salvo o assunto privativo de outro poder de outro órgão de outra gente então ele não vai poder apresentar um projeto de lei por exemplo sobre a estrutura do poder judiciário porque isso compete ao respectivo tribunal judiciário certo outros agentes que possuem iniciativa privativa são o tribunal de contas da união referente à sua organização a sua estrutura seu funcionamento a remuneração de seus agentes o procurador geral da república no tocante à a organização estruturas do ministério público da união
que com o correr compreende tanto o ministério público federal como o trabalho como militar e ainda o ministério público do distrito federal e territórios também faz parte do ministério público da união são agentes então que tem também a competência privativa em resumo competência geral para a iniciativa de leis parlamentares comissões parlamentares presidente da república e cidadãos assuntos em geral salvo se o assunto com privativo de outro poder órgão iniciativa privativa do poder judiciário por meio do supremo tribunal federal e nos quatro tribunais superiores o tribunal de contas da união eo procurador-geral da república este nos
assuntos referentes ao ministério público da união no poder judiciário lembramos ainda que o tribunal de justiça do distrito federal e territórios têm iniciativa privativa para os assuntos referentes à sua estrutura sua organização e seus cargos muito bem vamos então ao nosso quiz a nossa segunda questão de fixação [Música] não pode dar início ao processo legislativo procurador geral da república tribunal superior do trabalho mesa do senado federal a ordem dos advogados do brasil a resposta no caso é a letra d a ordem dos advogados do brasil não tem iniciativa para projetos de lei segundo a nossa
constituição veja só é o procurador geral da república tem iniciativa privativa para os assuntos da competência das suas atividades do ministério público da união estrutura organização cargos etc o tribunal superior do trabalho tem competência para apresentar projeto de lei referente à sua estrutura é sobre varas do trabalho juízes do trabalho é a remuneração dos juízes do trabalho dos servidores da justiça do trabalho a mesa do senado federal eu ainda não mencionei mas menciona agora ela se comporta no caso como se fosse uma comissão lato sensu - assim sentido amplo é um colegiado de parlamentares é
que têm em alguns casos também iniciativa para oferecer projetos de lei como o projeto de lei de remuneração dos agentes da respectiva casa do senado da câmara projetos de resolução e projetos de decreto legislativo em alguns casos o que a mesa a mesa é o órgão de direção dos trabalhos um parlamento então nós temos a mesa da câmara dos deputados que dirige coordena os trabalhos legislativos e administrativos da câmara dos deputados nós temos a mesa do senado federal que também organiza e coordena e dirige os trabalhos legislativos e administrativos do senado federal quando dirigimos de
os trabalhos administrativos no senado costuma utilizar a expressão comissão diretora composta pelos mesmos membros existe ainda a mesa do congresso nacional que coordena os trabalhos das sessões conjuntas do congresso nacional agora porque a resposta à letra d a ordem dos advogados do brasil não tem competência constitucional para apresentar projeto de lei não foi previsto na nossa constituição ela tem a possibilidade de atuar em muitos assuntos por exemplo o supremo tribunal federal ela pode oferecer ação direta de inconstitucionalidade isso é previsto no entanto não foi previsto na nossa constituição a possibilidade de ela oferecer projetos de
lei um projeto de lei por exemplo como estatuto da oab e uma lei que o haltere ela é oferecido anualmente bem pelo poder executivo é para que haja essa atualização da lei e não pela própria ordem dos advogados do brasil muito bem apresentado o projeto de lei pelo ator que tem iniciativa e inicia se então a fase constitutiva com a deliberação parlamentar que como nós vimos é composta de discussão e votação do projecto sendo que durante a discussão os parlamentares podem oferecer emendas ou seja sugestões de alterações ao texto o agente que detém a iniciativa
o agente o órgão que detém a iniciativa apresenta um texto que ele considera o adequado mas os parlamentares podem ao estudar a matéria em resolver apresentar sugestões e essas sugestões são votadas pelo parlamento e se aprovada se incorporam ao texto então vamos supor que um projeto iniciado pela câmara dos deputados aliás aqui cabe uma observação a câmara dos deputados ela normalmente é a casa iniciadora da maioria dos projetos de lei porque pela constituição da república a casa iniciadora câmara dos deputados quando o projeto é apresentado por deputados por comissões da câmara dos deputados e por
quaisquer agentes extra parlamentares ou seja o poder executivo presidente da república o procurador-geral da república os tribunais do poder judiciário e também o tribunal de contas da união o senado federal só vai ser a casa iniciadora quando o projeto foi oferecido por um senador ou por uma comissão do senado federal então na prática uma o volume de projetos se iniciam pela câmara dos deputados por isso costuma se dizer que é a casa iniciadora mas não se pode esquecer que o senado federal também funciona como casa iniciadora dos projetos de lei certo já para as propostas
de emenda à constituição é a casa iniciadora pode ser tanto a câmara ou senado quando os senadores apresentou uma proposta de emenda à constituição ela começa pelo senado quando os deputados apresenta uma proposta de emenda à constituição ela começa pela câmara e quando o presidente da república apresenta uma proposta de emenda à constituição ela começa normalmente por um costume pela câmara mas poderia começar pelo senado aliás esses são os três atores que podem apresentar uma proposta de emenda à constituição presidente da república os senadores no mínimo um terço do senado que dá 27 senadores porque
são 81 no total no mínimo um terço dos deputados intenso da câmara dos deputados que são 171 deputados um texto de 513 que é o total e ainda existe um ator que é pode apresentar uma proposta de emenda à constituição que é mais da metade das assembléias legislativas do país nelas incluídas a câmara legislativa do distrito federal certo então tinha faltado falar mas agora nós estamos falando que quem tem a iniciativa sobre propostas de emenda à constituição são um texto da câmara ou um texto do senado e aí a proposta começa na respectiva casa o
presidente da república que por um costume remete à câmara dos deputados mas nada impede que ele remeta ao senado e mais da metade das assembléias legislativas nela incluída ea câmara legislativa do distrito federal que pode incluir remeter normalmente ao senado a câmara só houve um caso real até hoje que foi remetido ao senado nada impede de ser na câmara também um detalhe quando mais da metade das assembléias legislativas resolve apresentar uma proposta de emenda constitucional ao congresso nacional cada uma delas tem que aprovar essa iniciativa pela maioria relativa de seus membros a maioria relativa a
maioria dos presentes a uma determinada votação prefeito muito bem vamos então falar da fase constitutiva uma vez apresentado um projeto ou uma proposta de emenda à constituição ou alguma outra matéria a casa vai deliberar ela vai discutir aquela matéria os parlamentares podem apresentar emendas e após a discussão o oferecimento de emendas à matéria será votada como é que ocorre isso na prática a matéria um projeto de lei por exemplo chega a câmara dos deputados o presidente da câmara dos deputados ele vai despachar o projeto as comissões que compõem a casa por exemplo vamos dizer que
o assunto trata de aproveitamento econômico de madeira de florestas então ele pode por exemplo determinar que a matéria vai passar pela comissão de meio ambiente e pela comissão de economia e aí essa matéria vai essas duas comissões para ser analisada quando chega em cada comissão o presidente da comissão que é um colegiado de parlamentares têm o seu presidente ele determina um relator para a matéria esse relator vai estudar o assunto e ao final apresentará um relatório com o seu voto qual é a sua opinião sobre o projeto ele deve ser aprovado na íntegra rejeitado ou
ainda aprovado com determinadas emendas ele pode sugerir modificações ao texto como condição para que ele seja aprovado a aprovação ela avalia tanto a parte jurídica ou seja a constitucionalidade do projeto e verificar se o projeto está de acordo com a constituição pois a constituição tem hierarquia jurídica superior e não pode ser contrariada por um projeto de lei e ainda se o mérito político da matéria é de ser aprovado então a admissibilidade jurídica basicamente a constitucionalidade ea admissibilidade 11 assim o mérito político da matéria se ele optar por rejeitar a matéria ele pode tanto está fazendo
isso por uma inconstitucionalidade como por achar que não é conveniente politicamente não dizer aprovar a matéria o voto do relator então é submetido ao colegiado a comissão volta àquele aquela que lhe parecer sobre a proposição feito isso a matéria vai para a próxima comissão que vota também um parecer sobre aquela aquela matéria aquele projeto os pareceres das comissões em regra são opinativos depois que a matéria foi instruída com esses pareceres ela deve ir ao plenário da casa e lá no conjunto de todos os parlamentares é que são votados o texto e as emendas do projeto
de lei a versão final aprovada pela casa iniciadora então remetida a casa revisora e o processo se inicia ou seja se a matéria que estava na câmara dos deputados chega agora ao senado federal o processo se repete o presidente do senado despacha a matéria determinadas comissões no nosso exemplo comissão de meio ambiente comissão de assuntos econômicos as quais o mit pareceres sobre a matéria com base no voto do relator e depois vão mandar o projeto em regra ao plenário nacional ao plenário perdão ao plenário do senado federal nós vamos ver que alguns casos o plenário
pode não ser necessária a manifestação mas isso será mais para frente em geral a matéria vai ao plenário então veja dentro da comissão o relator dá um voto mas é o colegiado que decide se a comissão vai acatar aquele voto como um parecer geral do órgão fracionário ou se aquele voto será vencido caso em que se será designado um outro parlamentar para fazer a redação do parecer vencedor que a gente costuma no jargão falar em parecendo vencido do que foi decidido mas é um parecer que foi o vencedor sempre que o relator derrotado outro né
outro parlamentar designado para redigir um parecer final em que momento os parlamentares podem oferecer essas emendas normalmente as emendas são oferecidas durante a fase de comissões durante a análise pelas comissões os membros das comissões oferecem emendas que são analisadas pelo relator para decidir se ele acata ou melhor volta pelo acatamento ou não dessas dessas emendas também podem ser apresentadas emendas em plenário quando então é as matas emendas que são apresentados por qualquer parlamentar da casa no plenário são normalmente analisadas novamente pelas comissões a matéria volta às comissões para análise das emendas um parecer sobre as
emendas e volta depois ao plenário para que seja definitivamente votado essa é a chamada então faz idéia é de deliberação parlamentar que é uma sub fazer uma etapa da fase constitutiva do projeto legislativo no processo legislativo uma vez é finalizada deliberação parlamentar há que se verificar se há necessidade ainda de enviar o projeto à sanção do poder executivo sanção ou veto que seria fase da deliberação executiva apenas para projetos de lei ordinária e projetos de lei complementar é que essa fase é exigida não é exigida se tratar de um projecto de resolução onde um projeto
decreto legislativo e se for uma proposta de emenda à constituição também não é necessária fase de sanção ou veto nesse caso aprovada a norma o congresso nacional pode promulgar diretamente a matéria ou seja declarar para a sociedade que existe uma nova lei uma norma jurídica e publicar no diário oficial para que a matéria possa entrar em vigor os projetos de lei que vão à sanção ou veto do chefe do executivo se sancionados são promulgados e publicados promulgação e publicação já é a fase complementar do processo legislativo então se publica no diário oficial da união no
caso das resoluções e decretos legislativos uma vez aprovados costuma se proibir publicar né na não só o diário oficial da união mas também no diário do decreto do congresso nacional e as resoluções que são próprias de uma única casa são publicadas respectivamente no diário da câmara dos deputados e no diário do senado federal como é que funciona essa fase da deliberação executiva sobre um projeto de lei que a fase de sanção ou veto se o presidente concorda com o texto ele pode sancionar na integrará a matéria que então vira lei se ele concorda apenas em
parte ele pode sancionar uma parte e vetar a outra normalmente ele opõe o veto a determinado artigo por exemplo e submeter disse que o resto foi sancionado então um projeto com dois artigos pode de repente recebeu o veto parcial do presidente da república no artigo 3º digamos os demais são sancionados e se transforma em lei que o presidente pode ainda vetar integralmente a matéria nesse caso a matéria não se transforme em lei mas isso é relativo porque pela constituição o veto deve regressar o congresso nacional para que seja apreciada pelos deputados e senadores numa sessão
conjunta do congresso nacional então olha que interessante o projeto de lei foi votado em sessões separadas das duas casas inicialmente a câmara votou não são as comissões e plenário e depois o senado federal nas suas comissões e plenário uma vez decretada o texto foi a sanção do executivo se ele veta esse texto retorna ao congresso nacional que segundo a constituição vai apreciar agora com conjuntamente em uma sessão conjunta de deputados e senadores reunidos no mesmo ambiente normalmente o plenário da câmara dos deputados que onde tem mais espaço porque são 503 senadores e apenas 81 perdão
são 513 deputados federais e apenas 81 senadores e como ocorre essa deliberação sobre o veto segundo o regimento comum do congresso nacional embora a sessão seja conjunta as matérias são liberadas por casa ou seja separadamente costuma se dizer que a discussão no plenário da sessão conjunta que é o plenário do congresso nacional ocorre de maneira conjunta de deputados e senadores mas na hora de votar consultam se as casas separadamente então a câmara dos deputados é consultado se deseja manter ou derrubar o veto se ela derrubar consulta se o senado federal se deseja manter ou derrubar
o veto se o senado federal também pela maioria dos senadores optar por derrubar o veto o que tinha sido vetado transforma-se então lei e retorna o presidente da república para aquele promulgue e publica matéria não pode mais vetar novamente já exerceu uma vez o seu direito agora se a câmara dos deputados opte por não derrubar o veto por manter o veto não é nem preciso consultar depois o senado federal porque segundo a constituição para um veto ser derrubado as duas casas têm que concordar em derrubar o vento se uma não concordou a outra não precisa
nem ser consultada o veto para ser derrubado tem um corpo especial de aprovação que é de maioria absoluta nós temos na verdade alguns corpos de aprovação de matéria no congresso nacional o de maioria absoluta significa que uma matéria só é aprovada ou no caso do veto só é derrubada se a maioria absoluta da casa disser não o veto derrubar o vento por exemplo a câmara dos deputados possui 513 senadores deputados federais perdão metade de 513 mas o número superior a metade é 257 então preciso 257 deputados dizendo não ao veto aí sim a matéria vai
ao senado federal onde também deve ser derrubada por maioria absoluta no senado federal são 81 senadores então preciso de mais de 40 e mais de 40 e meios de 41 senadores 19 se esses cortes não são atendidos o veto não é derrubado veja que não é fácil então derrubar um veto é preciso a maioria absoluta do senado e da câmara o outro colo é utilizado para aprovação em geral do projeto de lei é o quórum de maioria relativa nesse caso é o artigo 47 da constituição diz que a matéria aprovada de um projeto de lei
pela maioria relativa que a maioria dos presentes se eu tenho eu tenho que ter a maioria da casa para iniciar a votação então por exemplo um projeto de lei no senado nós temos 81 senadores na casa para iniciar a votação tem que ter mais da metade 41 senadores agora desses 41 para aprovar o projeto eu preciso ter mais da metade dos presentes se tivermos exatamente 41 preciso então de 21 votos por considerar a matéria aprovada isso é a maioria relativa maioria dos presentes desde que estejam presentes a maioria absoluta da casa existe alguns cortes especiais
como da proposta de emenda à constituição em que a matéria precisa alcançar três quintos da casa 60% da casa e isso em cada casa e além disso são dois turnos de votação em cada casa nós vamos ver isso com calma depois quando nos aprofundarmos nas regras regimentais de cada casa na votação da pec certo muito bem vamos agora então a nossa terceira questão do nosso quiz para testar os nossos conhecimentos [Música] é proposição não sujeita a sanção ou veto do presidente da república o projeto de lei ordinária proposta de emenda à constituição projetos de lei
complementar projetos de lei de conversão a resposta é a letra b proposta de emenda à constituição vamos lembrar é o que é a sanção ou veto do presidente da república é aquela fase da deliberação executiva dentro da fase constitutiva do projeto legislativo uma vez aprovado o projeto de lei pelo congresso nacional ele vai à sanção ou veto do presidente da república então projeto de lei ordinária ele precisa ir à sanção 90 agora a proposta de emenda à constituição uma vez aprovada pelas duas casas não precisa ir à sanção ou veto do presidente da república não
há essa exigência para a proposta de emenda à constituição por isso é que o gabarito já o projeto de lei complementar ele segue o rito muito semelhante ao do projeto de lei ordinária aprovado por uma casa aprovado pela outra casa ele tem que também a sanção ou veto a grande diferença pessoal no rito do projeto de lei ordinária e do projeto de lei complementar é o coro de aprovação um projeto de lei ordinário ele precisa ser aprovado pela meia noite pela maioria relativa das duas casas maioria dos presentes agora o projeto de lei complementar segundo
o artigo 169 da constituição precisa ser aprovado pela maioria absoluta de cada casa então por exemplo na câmara dos deputados um projeto de lei complementar precisa ser aprovado por 257 deputados se na casa na numa determinada a sessão plenária estiverem presentes exatamente 257 deputados teria que haver unanimidade aprovar esse projeto de lei complementar vejam a diferença em relação ao projeto de lei ordinária que exige apenas maioria simples basta a maioria desses 257 ou seja mais da metade desses presentes para provar que o que é ali pessoal o projeto de lei de conversão parece que não
falamos disso ainda não é mas nós vamos falar melhor na aula 4 vamos falar de medida provisória mas para adiantar aqui o projeto de lei de conversão é o resultado da análise de uma medida provisória quando o congresso nacional resolve emendar o texto da medida provisória quando ele resolveu emendar o texto ele reitera que o texto sobre a forma de um projeto de lei chamado projeto de lei de conversão porque esse nome porque a medida provisória é uma espécie normativa que se dê china se converter em lei ordinária se aprovada pelo congresso nacional então quando
uma medida provisória chega ao congresso nacional o congresso pode não apreciá la de maneira que ela perde eficácia e deixe de existir pode rejeitar expressamente mas ele tem ainda uma terceira opção que é aprovar com emendas e aí ao aprovar com menos elabora o chamado projeto de lei de conversão e o projeto de lei de conversão vai à sanção segundo a constituição a media provisória quando aprovada na íntegra pelo congresso sem alterações não gera projeto de lei de conversão e não precisa ir à sanção ele é promulgada direto pelo presidente do congresso nacional mas quando
uma medida provisória é alterada pelo congresso surge a figura do projeto de lei de conversão que ao final aprovado pelas duas casas deve ir à sanção do presidente da república por isso é que o projeto de lei de conversão também é sujeito a fase de deliberação na executiva falha de sanção ou veto bem muito bem pessoal então para fazermos um pequeno resumo do que nós tratamos hoje na aula nós falamos do conceito de processo legislativo que é o conjunto de atos ordenados destinada à produção das leis falamos das espécies de leis existentes que são a
emenda à constituição a lei ordinária lei complementar a medida provisória a lei delegada o decreto legislativo ea resolução nós falamos das fases do processo legislativo a fase iniciativa que a fase introdutória que a faz na iniciativa a fase constitutiva que se divide em deliberação parlamentar com discussão emendamento e voto e de discussão é ea fase de liberação executiva que é a sanção ou veto lembrando que a sanção ou veto só existe para os projetos de lei o projeto de lei ordinária projeto de lei complementar que vemos agora no finalzinho o projeto de lei de conversão
oriundo de uma medida provisória temos também após a fase introdutória fase constitutiva a fase complementar que a promulgação que a declaração para a sociedade de que uma nova lei existe e à publicação que é o registro do texto na imprensa oficial geralmente quem promove a sanção que no caso é um ato privativo do presidente da república também promove a promulgação ea publicação 15 promove a promulgação nos autos não sujeito à sanção como um decreto legislativo ea resolução também promove a sua publicação vimos também quem são os agentes que detém a iniciativa no processo legislativo e
vimos que a iniciativa geral o concorrente ea iniciativa privativa que parlamentares comissões parlamentares presidente do executivo o presidente da república é o chefe do executivo e os cidadãos de ter iniciativa geral sobre qualquer assunto ressalvados aqueles que são privativos de outros atores ea iniciativa privativa em que o agente pode apresentar projetos de lei somente sobre os assuntos relativos à sua actividade sua estrutura seus órgãos seus servidores que são o supremo tribunal federal os tribunais superiores no congresso nacional ainda o tribunal de justiça do distrito federal e territórios o tribunal de contas da união eo procurador-geral
da república então essa foi uma visão geral do processo legislativo na constituição as regras constitucionais do processo legislativo chegamos ao fim da nossa ao longo da partida a próxima aula vamos detalhar mais as regras regimentais do processo legislativo em cada casa agora você lá [Música] quero dar uma sugestão de tema para os cursos do saber direito é só mandar um e mail pra gente saber direito a roubar stf.jus.br ou então entre em contato pelo nosso analisar o número é este que aparece na sua tela você também pode estudar pela internet à cep tv justiça ponto
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