ARQUIVOS DE CONSUMO - Parte 1 | DIREITO DO CONSUMIDOR | AULA 40

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Professor Sergio Alfieri
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Video Transcript:
e aí meus amigos tudo bem sejam bem-vindos aqui de volta ao nosso curso de direito do consumidor e agora mudamos de assunto né até o vídeo passado nós estávamos falando sobre a cobrança de dívidas no cdc último vídeo foi um vídeo super importante né onde nós comentamos sobre o instituto da repetição de indébito e agora começamos um novo tema agora nós vamos começar a falar sobre bancos de dados e cadastros dos consumidores tudo bem não sai daí que eu volto já já já e aí é muito bem então voltando agora para o nosso tema novo
vamos falar sobre os bancos de dados e os cadastros dos consumidores vamos falar então dos arquivos de consumo particularmente eu acho esse um dos temas mais interessantes aí dentro do direito do consumidor né nós temos uma tratativa desse assunto bem assim profunda quero pelo menos fazer aí com vocês uma análise bem profunda desse tema é sempre tendo por base nas disposições do cdc pois agora a gente vai tratar sobre cadastros dos consumidores né bancos de dados percebam vocês que no futuro um futuro não muito distante por assim dizer a grande moeda de troca né vai
ser a 1 e são então daqui a alguns anos era um futuro aí não muito distante é os nossos dados eles terão um alto valor né as empresas hoje em dia mesmo já fazem aí um trabalho muito grande de coleta de dados e nós temos aí diversos trabalhos acadêmicos nesse meio e agora nós vamos falar sobre essas informações sobre esses dados dentro do direito do consumidor tá bom então vou chamar aqui a nossa lusa para a gente começar a trabalhar muito bem meus caros então vamos agora começar a destrinchar esse tempo e vamos começar e
como chamados arquivos de consumo os arquivos de consumo vou começar aí a falar desses arquivos né professor me diga aí é nós temos enquanto consumidores um local onde as nossas informações são armazenadas resposta sim esses arquivos de consumo são arquivos onde são armazenadas informações sobre os consumidores o artigo 43 parágrafo 4º do nosso querido cdc ele fala que os arquivos de consumo tem natureza jurídica de entidades de caráter público então em termos de natureza jurídica a natureza jurídica desses arquivos né o artigo 43 parágrafo 4º do cdc fala que esses arquivos tem natureza jurídica de
entidades entidades de caráter é de caráter público olá tudo bem então esses arquivos eles têm natureza de entidades de caráter público esses arquivos de consumo eles podem ser de duas espécies tá então eu tenho duas espécies de arquivos de consumo a primeira espécie é o que nós chamamos de cadastro olá tudo bem a primeira espécie de arquivo de consumo é um cadastro nesse cadastro né nós temos aí as informações prestadas pelos próprios consumidores tudo bem então as informações eu vou só abreviar né as informações são prestadas são prestadas pelo próprio ou pelos próprios né e
pelos próprios consumidores olá tudo bem muito bom é só você pensar né quem nunca entrou aí numa loja por exemplo uma loja de roupa na loja para comprar sapato né e a vendedora vem pedir para fazer o seu cadastro né na verdade ela perguntou se eu já tem cadastro aqui na loja se você fala que não então ela já vem falar então vamos aí rapidinho fazer o seu cadastro eu perceba no cadastro as informações elas são prestadas pelos próprios consumidores e mais elas se destinam a um fornecedor específico então eu entro por exemplo na loja
x lá no shopping né imagine aí uma loja de tenis eu entro nessa loja para comprar um tênis e essa loja x ela pede que eu preencha um cadastro quando eu preencho esse cadastro né veja que eu estou dando as minhas informações para o fornecedor específico então preenche o meu nome completo meu e-mail eventualmente aí um cpf rg enfim então eu faço aí o meu cadastro agora nós temos ainda em uma segunda espécie de arquivo de consumo em uma segunda espécie que é um banco de dados ah tá banco de dados então é uma outra
espécie de arquivo de consumo perceba no banco de dados as informações são coletadas pelos fornecedores então as informações ou abreviar aqui as informações elas são coletadas e e pelos fornecedores e o coletadas pelos fornecedores e demais né perceba no banco de dados essas informações elas são destinadas ao mercado de consumo então perceba olha só no cadastro as informações são destinados a um fornecedor específico tá então basta você pensar no exemplo da loja de tênis da loja de sapato eu vou preencha o cadastro e dou as minhas informações para aquela loja para aquele fornecedor tá no
banco de dados é diferente as informações são coletadas pelos fornecedores e elas são destinadas ao mercado de consumo tá o maior exemplo que nós podemos citar pelo menos aí mais didático é o spc famoso spc então veja no que tange aos bancos é de proteção ao crédito as informações dos consumidores elas são coletadas e armazenadas e repassados para tudo mercado de consumo porque aqui um objetivo especificamente falando é a proteção ao crédito tudo bem e esses bancos de dados eles realizam né a temida negativação que hoje em dia né ou brasileiro conhece muito bem esses
bancos de dados realizam a negativação que nada mais é do que o registro de mora do consumidor tá então esses bancos de dados aí basta você lembrar do exemplo do spc são informações que são postas aí para todo o mercado de consumo no caso dos bancos de dados de proteção ao crédito especificamente né em todas essas informações elas procuram proteger o crédito então você vai lá consulta o banco né e você vê quais consumidores que estão ali registrados né quais os consumidores que estão em mora muito bem e avançando agora né nunca diz respeito as
informações no que diz respeito as informações constantes dos arquivos de consumo o artigo 43 parágrafo 1º i do cdc ele fala que essas informações constantes dos arquivos de consumo devem ser então vamos lá as informações devem ser em primeiro lugar objetivas ah tá então as informações constantes dos arquivos de consumo devem ser objetivas ou seja essas informações não podem conter é adjetivos em relação ao consumidor tá é muito importante as informações desses arquivos de consumo são objetivas portanto não pode haver aí nessas informações adjetivos do consumidor por exemplo tá lá escrito fulano de tal desonesto
fulano de tal caloteiro não pode ter esse tipo de informação não pode ter esses adjetivos tá isso o que significa a informação ser objetivo e além de objetiva a informação ela precisa ser clara as informações precisam ser claras que que significa significa que as informações elas devem ser inteligíveis para qualquer consumidor tá não há portanto necessidade de que o consumidor tenha né conhecimentos técnicos para entender aquelas informações então por exemplo eu vou acessar ali o banco para ver as informações eu não não preciso ser formado em direito para entender ali aquelas informações tá sabe então
essa necessidade então a pessoa por exemplo menos instruída né a pessoa mais simples mais humilde ela deve ter aí as informações devem ter condições de serem compreendidas e essas pessoas tá bom outro detalhe né que o código fala mas eu acho até um pouco desnecessário é que as informações devem ser verdadeiras mas vamos colocar aqui né as informações devem ser verdadeiras ou seja os arquivos eles somente podem conter informações verídicas sobre o consumidor tudo bem agora embora essa característica que ela seja um tanto quanto óbvia por assim dizer ela é muito importante porque informações erradas
o informações mentirosas sobre aquele consumidor ensejam a responsabilidade do fornecedor missão um detalhe importantíssimo tá a vai haver a o fornecedor porque não é dever do órgão mantenedor do arquivo verificar a veracidade das informações tudo bem e é por fim por fim última característica né é que essas informações elas devem ser de fácil a compreensão e então como última característica né essas informações devem ser de fácil compreensão as informações devem ser acessíveis a todos tá bom o que a gente até meio que já falou né até um pouco redundante informação lá tem que ser clara
né no sentido de que eu consumidor ele não necessita de conhecimentos técnicos para entender o que está ali e de fácil compreensão ou seja as informações devem ser acessíveis a todos tá muito bem agora eu quero passar e para análise dos direitos do consumidor direitos do consumidor e no que diz respeito a esses arquivos de consumo tá então quais são os direitos que o consumidor tem perante esses arquivos de consumo são vários tá o primeiro direito é o direito à comunicação o direito à comunicação e esse direito à comunicação né diz que o consumidor tem
direito de ser comunicado por escrito do assento isso você vai encontrar no artigo 43 parágrafo 2º do cdc que diz que a abertura de cadastro ficha registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor quando não solicitada por ele então essa comunicação ela sempre tem que ser por escrito tem que ser uma comunicação e por escrito tem que ser uma comunicação prévia e tem que ser uma comunicação expressa olá tudo bem de modo que isso é muito importante não são válidas não são válidas as comunicações feitas por telefone ok perceba
a responsabilidade colocar uma observação aqui ó e a responsabilidade pela comunicação é tão responsabilidade e pela comunicação recai recai sobre o mantenedor o mantenedor e do serviço olá tudo bem então essa responsabilidade aí pela comunicação ela recai sobre o mantenedor do serviço apenas sobre o mantenedor do serviço tudo bem maravilha muito bom sobre esse tema aqui eu sugiro para vocês para que vocês façam aí a leitura no conforto da sua casa de três súmulas do stj tá a primeira é a súmula 359 do stj tá então faça aí na sua casa a leitura dessa súmula
359 essa súmula ela fala que cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação se for antes de proceder à inscrição faça a leitura também da súmula 404 também do stj né todas do stj essas uma 404 dizendo que é dispensável o a r é dispensável aviso de recebimento na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação do seu nome em bancos de dados e cadastros tá ea terceira e última súmula que você deve ler pelo menos fica minha sugestão é a súmula 572 também do stj se a súmula 572 muito importante
né fala que o banco do brasil na condição de gestor do cadastro de emitentes de cheques sem fundo não tem a responsabilidade de notificar pra e o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadarço é tão pouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia comunicação tá então fica aí para complementar os teus estudos a indicação dessas três importantes súmulas do stj pois bem galera tão vamos parando por aqui para o vídeo não ficar muito longo tá e na sequência no próximo vídeo eu retomo esse assunto sobre os bancos
de dados os arquivos de consumo tá lembrando que nós estamos analisando agora os direitos dos consumidores frente esses arquivos de consumo tá bom no próximo vídeo a gente continua
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