e hoje eu vou falar aqui com você sobre a scp sociedade em conta de participação é e se você gostou desse tema Deixa que o seu like se inscreva no canal Compartilha esse conteúdo com seus amigos com os advogados e estudantes interessados em Direito Empresarial para que a nossa comunidade possa crescer cada vez bem o que que eu vou falar hoje sobre a sociedade em conta de participação chamada de scp isso mesmo sociedade em conta de participação onde se encontra esse tipo de sociedade lá no código civil a partir do artigo 991 e vai até
o artigo 996 poucos artigos bem simples e é um tipo de sociedade corriqueira muito utilizada Empreendimentos no âmbito Empresarial negocial no nosso país características o bairro é ser uma sociedade veja ela tem sócio e é uma sociedade não personificada o que significa que ela não tem personalidade jurídica isso mesmo vocês lembram em vídeos anteriores aqui no nosso canal que a pessoa jurídica a personalidade jurídica ela é adquirida a partir da inscrição da sociedade quando ela faz o registro seja na junta comercial Ou no cartório civil das pessoas jurídicas a partir desse momento que a sociedade
faz o registro a sua inscrição ela adquire personalidade jurídica e o que significa ter a personalidade jurídica que essa sociedade será uma PJ isso jurídica será titular de direitos e obrigações titularidade processual é a pessoa jurídica o processo EA processado titularidade negocial é a pessoa jurídica que compra e vende ou faz negócio autonomia patrimonial o patrimônio é da sociedade e não dos Ossos quando a sociedade não tem personalidade jurídica no caso essa nossa a scp ela então não tem este perfil não é uma pessoa jurídica é uma sociedade sem personalidade jurídica como isso a conta
como que é o funcionamento dessa sociedade nesse tipo societário e lá no artigo 990 e o está muito claro lembra do Código Civil temos dois tipos de sócios na SP sócios que são chamados de ostensivo ou participante Então essas duas categorias existem na sociedade I was Once outro é o participante e eles ali vão participar dessa sociedade visando um determinado empreendimento um determinado negócio a diferença principal entre esses dois tipos de Sócio é porque o sócio ostensivo é aquele sócio que aparece que é um responsável ou todas as obrigações contraídas não sócio participante muitas vezes
chamado de o culto ele tá escondido ele não apaga ele simplesmente investe ele busca participar só os participantes dos resultados como é que eu vou lembrar disso bem fácil só suspensivo só só Aparecido ostensivo Aparecido é o que aparece e da Ostentação aquelas pessoas que gostam de mostrar o que tem de aparecer ostensivo ostentação fica fácil de lembrar participante sócio participante é o sócio que participa dos lucros ou das pernas participo do resultado vejam um exemplo muito simples um a construtora pretende construir um determinado empreendimento E ele disse mente aquilo ali terá um custo os
vários apartamentos que serão ali então os fluídos este empreendimento é no a cidade turística para construir Esse empreendimento a um custo altíssimo a construtora precisa de recursos lá vem ela então lança o empreendimento vai construir um empreendimento Ela será a sócia ostensiva terá o seu nome ali estampado contratará os funcionários vai comprar o material será toda a responsável por Esse empreendimento Mas ela precisa de Capital então Lala convida sócio pessoas para ingressarem como investidores ou sócios vejo não são compradores são investidores e formalizar com essas pessoas esses terceiros um contrato de sociedade em conta de
participação da scp cujos terceiros terão sócios participantes ver ele só participo não apareceram E saberá deles eles estão escondidos estão ocultos e aquele empreendimento eles terão O Retorno ali combinado pode ser é através de imóveis pode ser o retorno através do que será apurado com a venda desses alimentos deste empreendimento percebam que o sócio oculto ou participante ele não assume responsabilidade Imagina só se o funcionário lá dessa obra que foi contratado pela Construtora se acidenta e vai processar judicialmente a construtora veja o processo será contra a construtora e não contra o sócio participante porque ele
somente investe no empreendimento inclusive não terão esses outros países terceiros que não estão envolvidos na obra participação ou contato com os sócios participantes são investidores Evidente aqui caso o sócio participante interferir em ato de sócio ostensivo ele assumirá perante aquele ato a responsabilidade de sócio ostensivo e o participante ultrapassar os seus poderes e começar a atuar em poder esqueçam de sócio ostensivo assumir a evidentemente essa responsabilidade mas a regra é essa há uma divisão Clara sócio ostensivo sócio participante pena cada um no seu quadrado Então é isso a dica de hoje é da scp é
do artigo 99 um do Código Civil despenca em prol despenca em concurso público Não deixe de fazer a leitura e para aqueles aplicadores do direito muito comum no ramo Empresarial utilizando esse tipo de contrato para negócios envolvendo diversos tipos de empresas pessoas físicas que buscam investir em negócios e buscam investir para ter retorno no mercado de alguma forma Ok espero que vocês tenham gostado Se gostou e se não é inscrito no canal se inscreva E compartilhe esse conteúdo para que ele chega cada vez mais pessoas ao redor de si Brasil Obrigado pessoal um grande abraço
e até mais próximo vídeo