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Video Transcript:
Olá pessoal muito boa noite Boa noite a todos boa noite a todas sejam muito bem-vindos muito bem-vindas boa noite D Maristela Rocha Boa noite Dr Francisco Dr Mc Douglas vamos indicando para mim De onde é que vocês estão participando deste nosso encontro hoje D D Isabela dout Juliana Barros está nos assistindo do Rio de Janeiro seja muito bem-vinda Doutora muito bem-vinda dout Dra Geórgia Dra gace Dra Michele sejam todos muito muito bem-vindos vão colocando aqui no chat para eu ir acompanhando de onde vocês estão nos assistindo pessoal do Instagram a gente liberou também aqui no
Instagram vamos deixar transmitindo mas principalmente no YouTube se você puder acompanhar por lá melhor que hoje ontem eu não consegui mostrar algumas coisas então eu quero mostrar hoje na tela do YouTube fica melhor boa noite para vocês de Foz do Iguaçu de Curitiba de João Pessoa na Paraíba Dr Evaldo seja muito bem-vindo deixa eu rolar aqui o chat do YouTube Dr luí Eloy do Espírito Santo d gace de Recife no Pernambuco Dra an sempre nos acompanhando do Rio de Janeiro D Ane em breve vai ser uma referência da execução penal porque ela sempre nos acompanha
dout Suzana de Leopoldo no Rio Grande do Sul Geórgia Frota de Fortaleza Eugênia de aroes no Maranhão Minas Gerais dcto ros de muita gente de todas as partes do Brasil gente sabe o que eu tô observando que essa professora está ficando velha Tô tendo dificuldade para enxergar ali no chat De onde vocês são mas acho que é o cansaço das vistas né olha que frase velha mas é a verdade porque a gente fica o dia inteiro olhando ali vendo as coisas na tela do computador no fórum e depois no celular e tudo e a gente
acaba ficando realmente com os olhos cansados n pessoal sejam todos muito bem-vindos hoje o nosso encontro não vai demorar muito tempo uma meia hora 40 minutos só para tirar as dúvidas que ficaram de ontem a gente vai aproveitar para tirar algumas dúvidas lembrar vocês de algumas coisas importantes por exemplo se você não conseguiu assistir totalmente a aula de ontem ou se você quer assistia é muito importante ah ó minha equipe jus pena falando Doutora comunica para eles que nós estamos com mais de 10000 alunos e que nós temos alunos em todos os estados do Brasil
Ei vivo justa pena ai me arrepia me emociona porque isso significa que nós vamos garantir justas penas em todos os estados do Brasil e isso é um orgulho muito grande para nós vai ser de Minas Gerais D Jaqueline ao Rio de Janeiro onde tá o Dr Alexandre até o espírito santo onde tá a advocacia schifer vai ser por todo lado por todas as partes Onde tá o Dr Renato Neves em Belém do Pará enfim justa pena vai chegar a todos os espaços e olha que gostoso de falar né justa pena chegando em todos os estados
do Brasil isso é o que no fundo nós todos buscamos justa pena que o nosso lema seja realmente garantido nem um minuto a mais só justiça e para que isso aconteça é super importante que você advogado e advogada que me assista esteja preparado eu não posso fazer por você mas eu posso te ensinar a fazer isso eu posso e isso eu faço ontem vocês aprenderam alguns erros que não devem cometer especificamente sete destes erros nós vamos revê-los hoje e você que tem dúvida pode assistir a aula um ela está disponível aqui no YouTube ela fica
disponível para você rever até domingo então se você tem qualquer dúvida assiste a aula um de novo aproveita para tirar as suas dúvidas para ficar tudo mais claro para você que ela fica Disponível só até domingo e também aproveita para responder o nosso questionário porque uma das regras para você participar do nosso super sorteio no domingo e concorrer a uma bolsa completa Pro nosso curso de execução penal é você ter assistido todas as aulas as quatro aulas e também ter respondido os nossos questionários das aulas Então vamos lá vamos começar fazendo uma revisão não é
Dra Michele Dr Carlos Dra Pâmela que está nos acompanhando pelo Instagram Dra ardos anim também sejam bem-vindos vamos primeiro fazer uma pequena revisão breve para refrescar a nossa memória sobre aquilo que nós estudamos ontem sobre o que a gente viu ontem os sete erros principais que vocês não podem cometer E aí vocês já me mandam as suas dúvidas que eu vou responder dúvidas sobre estes sete erros tá E amanhã a gente vai estudar outros temas a Amanhã nós vamos ver especialmente Como ter uma execução penal sem erro como realizar um cálculo perfeito da pena você
vai ver como fazer um cálculo de progressão de regime facinho como fazer um cálculo de Livramento eh condicional sem erros você vai ver como entender a execução penal e usar todos os artifícios que ela tem dentro de um todo enfim e aí na última uma aula na sexta é que eu vou te indicar vou te dar dicas de redução de pena Amanhã a gente aprende a fazer um cálculo perfeito e na sexta a gente aprende a reduzir penas realmente essa semana é especial Então vamos lá ontem o que foi que nós estudamos aqui juntos a
gente viu sete erros Doutora Anne que você não pode cometer de jeito nenhum E qual é Dr Francisco o primeiro deles o primeiro deles Olha que legal Doutora cainara Martins Ah eu fico tão feliz escreveu no Instagram eu estou amando o curso muito obrigada eu fico muito feliz de ter esse feedback de vocês me dizerem se estão gostando se não estão para que eu possa ir me adaptando e entregando cada vez um conteúdo melhor Então olha só Doutora cainara o que que nós vimos ontem que é o primeiro erro que você tem que evitar de
todo jeito o erro de não produzir provas na execução penal execução penal faz parte do todo do mundo jurídico do universo jurídico assim como você produz provas no direito civil no direito processual civil no direito penal e no processo penal você também pode produzir provas quando cabíveis na execução penal ah professora Mas qual tipo de prova eu posso produzir na execução penal qual tipo de prova existe dout sal o tipo de prova que existe Você pode produzir na execução penal a execução penal não é um alienígena jurídico você pode produzir nela todas as provas que
são cabíveis em qualquer Ramo do direito desde que cabíveis outra falha que você não pode cometer é não saber alegar nulidades ou ou seja desconhecer o devido processo legal quando você conhece doutora da Guia Nossa amiga de sempre essa daqui já é especialista nisso Olha só deixa eu fazer um parênteses antes de falar do segundo erro Dora da guia é uma advogada do Acre especialista em defender mulheres deixa eu colocar ela aqui olha só e ela é Nossa aluna já há um tempão a Dora da Guia já garantiu tantas justas penas a doutora da Guia
É um tipo de advogada que garante nem um minuto a mais um orgulho para nós muito obrigada pela sua presença doutora da Guia mesmo já sabendo de todos esses erros eu sei que a senhora não comete nenhum deles mas eu fico muito feliz com a sua presença e eu espero que vocês também se advogados tão relevantes quanto ela no seu estado cada um no seu respectivo estado mas seguindo nosso primeiro erro é não saber produzir provas o segundo erro não saber alegar nulidade e para alegar nulidade você precisa saber qual é o devido processo legal
se você sabe exigir o respeito ao devido processo legal toda vez que você verificar dentro de um incidente E olha que a execução penal tem muitos incidentes cada vez que você olhar que ele foi desrespeitado em um incidente você Alega nulidade em favor do seu cliente e você conquista então a nulidade da decisão que foi contra o seu cliente e isso pode reduzir muito a pena inclusive alterando muitas datas bases outro erro gigantesco e que eu quero mostrar para vocês na tela que eu vou deixar inclusive por último é sobre a digitalização do processo Mas
vamos passar para outro não confundir confundir é um erro a Database da progressão de regime quando tem quebra do livramento condicional esta daqui Doutora iorana D Michele todos vocês prestem bem atenção e se tiver dúvida me manda do chat porque eu vou olhar daqui a pouco pro chat e respondo quando seu cliente é preso nascem duas linhas do tempo eu e minhas canetas né Vamos lá seu cliente é preso dout Admar no momento da prisão surgem duas linhas do tempo que vão correr paralelas a verdinha é a linha do tempo do livramento condicional e a
amarela é a linha do tempo da progressão de regime elas correm em paralelo uma a outra então aqui ó no comecinho o dia que ele foi preso tá a Database paraa progressão e a Database do Livramento e essa Database é a mesma aqui é a do Livramento aqui é a da Database da progressão se ele quebra alguma regra que comete um novo crime na Progressão de regime a Database sai dali e vem pra data do novo crime ou para data da falta grave a do Livramento continua na data da primeira prisão vamos supor que ele
primeiro consegiu Livramento Antes de conseguir progressão quandoe esta aqui na linha do tempo da progressão ele estava vivendo né existio E cometeu uma falta gra falta grave afeta a linha do tempo do livramento condicional não não altera a Database do livramento condicional pois bem ela só alterou a Database da progressão de regime quando ele está aqui cumprindo o livramento condicional e quebra o livramento condicional Ele comete um novo crime então ele quebra o livramento volta para regime fechado o que ele cometeu durante o período de prova do livramento condicional afeta a linha de baixo da
progressão de regime não afeta porque período de prova não é período de cumprimento de pena não se comete falta grave mesmo que seja novo crime se não tem período de cumprimento de pena então o novo crime que ele cometeu e quebrou o livramento condicional não altera a Database da linha da progressão de regime Então imagina que quando o seu cliente foi pro livramento condicional ele estava faltando um mês ou dois ou 10 dias para ele progredir pro semiaberto daí ele fica se meses em livramento condicional comete um novo crime quebra o livramento condicional e volta
para o regime fechado que dia que ele vai progredir de regime mesmo dia que ele ia progredir antes porque são dois assuntos separados o fato dele quebrar o livramento condicional não muda a antiga Database pra Progressão de regime quero muito que vocês entendam isso porque nós temos aluno de norte a sul do país se vocês entenderem isso depois o único compromisso que vocês T comigo é me mandar Direct contando do tanto de correções que vocês fizeram Doutora Jéssica Muito obrigada que você entendeu se alguém não entendeu a minha explicação eu explico de novo eu desenho
eu faço qualquer coisa mas eu quero muito que vocês saiam desta semana a viver de execução penal entendendo não confundindo jamais data base da progressão de regime com o Database do livramento condicional e sabendo que a quebra do livramento condicional não altera a data base da progressão de regime Agora presta bem atenção em mim bem atenção Dr Geovani D odmar Dr Francisco D Michele todos vocês pra bem atenção o que eu acabei de te dar é uma oportunidade gigante de ganhar dinheiro na execução penal e se tornar referência raramente você estará em uma comarca Onde
esta regra é respeitada existem muitas chances de você ter algum cliente ou algum processo que você atue como da que esta alteração esteja errada se isso aconteceu de forma errada você pode pedir a revisão dessa Database e com esta alteração você vai conseguir anteciparem muito a liberdade do seu cliente então o que eu acabei de passar para vocês é uma grande chance de já começar na execução penal Ou continuar se você já atua na execução penal como uma grande referência mostrando que você sabe fazer a diferença que se o seu cliente teve a Database alterada
da progressão de regime Porque ele quebrou o livramento condicional está errado isto mesmo ó Dr KN do apelapato então não altera a Database da da progressão porque o outro crime não foi julgado nada a ver nada a ver não altera Database da progressão de regime porque o outro crime foi cometido durante o período de prova de livramento condicional e período de prova não é cumprimento de pena e a LEP diz que o que altera Database para Progressão de regime É falta grave e novo crime cometido durante o cumprimento de pena exatamente assim seguindo que eu
amo esse erro porque eu sei que ele é muito importante outro erro não pedir detração de prisão domiciliar outro erro não conferir e não pedir para anotar o saldo de dias remidos outro erro que nós estudamos ontem não saber qual decreto de indulto aplicar aplicar o decreto indulto de forma perdida sem saber como usar isso a seu favor mas agora eu vou ver se eu consigo entrar aqui no sistema CEU porque vocês sabem que o ceu ele é sensível ele à noite ele tem atualização né e ele tá sempre então mudando eu quero focar em
um outro erro que nós estudamos ontem que é o erro de não conferir a aba digitalização dos processos você que está aqui no Instagram se puder tiver um computador perto ou mesmo celular pula pro YouTube porque eu vou mostrar agora eu vou compartilhar uma tela olha só dout Ícaro Doutora sol que interessante isto que eu vou mostrar para vocês lembra que eu falei para vocês que a questão da Database da progressão de regime e do livramento condicional É uma grande oportunidade Pois agora eu vou te dar uma oportunidade desse tamanho vocês viram que hoje foi
foi publicada a notícia de que hoje no dia de hoje 10 de setembro de 2024 o CNJ está com a equipe dele de implantação do CE no Tribunal de Justiça de São Paulo Pois é o CNJ está não sei se todos vocês sabem mas eu fiz parte da equipe do CNJ junto com a ONU de implantação do sistema seu como é que funciona eu fui para Natal na época da implantação em Natal Vai um juiz já experiente em ce eu com uma equipe do CNJ e da ONU a gente se reúne com o Tribunal de
Justiça do estado onde o ceu vai ser implantado e nós fazemos toda a programação logística de como é que nós vamos implantar o ceu naquele estado é isso que está acontecendo no último estado do país que faltava colocar o seu Isso quer dizer o que Doutora Luciana Doutora Laila dout Eliane que nos próximos meses nós teremos se eu em São Paulo e que vai se destacar demais na execução penal Quem souber de ser eu e eu vou mostrar para você por que é tão importante saber de ser eu por que que é um erro não
conferir a aba digitalização do eu olha só vou compartilhar a tela e vou entrar em um processo qualquer aqui vou pegar este esse 2023 vai ser já direto eletrônico esse aqui ó um processo de 2011 que provavelmente foi digitalizado ou seja era um processo que nasceu físico viveu físico até um tempo e depois foi digitalizado e implantado no ce vou descer até o primeiro mento dele ó tô rolando rolando rolando cheguei no primeiro movimento vocês vão pegar muito isso aqui Dr Carlos primeiro movimento digitalização do processo aconteceu no dia 15 de julho de 2020 lembra
que este processo é de 2011 Então de 2011 a 2020 tudo o que aconteceu tudo que rolou neste processo de incidente de de falta grave incidente deferido indeferido tudo está aqui digitalizado certo certo então clicamos ali no maizinho e ele abre para nós a digitalização Olha só todos os movimentos foram digitalizados e implantados Aqui foram digitalizados e inseridos aqui quando é que eu sei que o que está aqui foi realmente implantado no ceu para que as informações que estão dentro desses documentos façam efeito aqui ó na nossa calculadora de pena porque a gente sabe que
o ceu ele tem Abas inteligentes ele tem processos criminais eventos incidentes concedidos incidentes não concedidos incidentes pendentes e que é a alimentação de dados nestas Abas que informa para ele como que sai este cálculo de pena aqui então pessoal o que que acontece tudo que foi escaneado inserido lá tem que ser implantado nestas Abas Olha só como que algo é implantado é implantado assim ó quando eu venho na aba eventos eu vejo que aqui o cartório conferiu um documento que tinha lá e anotou uma prisão de 2001 anotou uma de 2004 uma de 2010 uma
outra de 2011 uma de 2012 2013 20144 até 2020 quando ele foi digitalizado tudo isso aqui todas estas informações que vão influenciar diretamente na quantidade de pena comprida estão naquele movimento de digitalização estão aqui então você precisa conferir tudo que tá aqui tudo e verificar se o que está nestes documentos foi devidamente implantado nestas guias por exemplo se tem um incidente de remissão vamos ver se ele foi concedido vamos ver se teve remissão antes de 2020 olha olhando olhando olhando olhando nem ó aqui ó tá vendo ó uma remissão de 2016 essa remissão estava num
documen tenho que foi escaneado alguém pegou os dados e jogou aqui ó 9 dias de remissão 25 dias seis dias 13 dias 6 dias você consegue me entender que se esse documento tivesse sido só escaneado e colocado lá mas aqui esses dados não tivessem sido digitados aqui olha ó dentro do incidente vou abrir para vocês como é que é pro cartório ó tá vendo que o cartório preenche Olha vou mostrar para vocês esta mesa que eu tô mostrando é diferente porque é do juiz e do cartório é assim que meu curso se eu descomplicado eu
mostro para vocês Então olha só como que o cartório preenche ele vem aqui em alterar ó e aí ele preenche quantos dias remidos quantos dias trabalhados quantas horas Que dia começou Que dia terminou Aonde que tá o atestado tudo certinho ó Qual é o nome do livro e salvo se na hora de digitar digitar errado aqui acabou o computador do ceu vai anotar errado o dado Então hoje especialmente para vocês que estão me assistindo hoje e que vocês estão nós todos estamos tendo o impacto da implantação do ceu em São Paulo acontecendo hoje com a
equipe do CNJ Lá é muito importante saber conferir a digitalização do processo não cometer este erro hoje nós temos 1. 400.000 processos no ceu São Paulo sozinho tem 600.000 processos com a entrada de São Paulo no ceu o ceu supera 2 milhões de processos é muito processo não tem desculpa para você não ter sucesso na execução penal tem culpa tem responsabilidade se você não assumir que você tem esta responsabilidade Aí sim você terá um problema exatamente Dr Geovan São Paulo é um mercado gigantesco e agora eu quero responder algumas perguntas de vocês eu vou voltar
olhando aqui as mensagens de vocês no chat porque eu não olho tá pessoal me concentro para não perder a linha de raciocínio e não olho Então se vocês tiverem dúvidas sobre estes erros vão mandando que eu vou respondendo ó aqui sol Freitas tem muitos casos infelizmente que o novo crime no Livramento altera Database como sendo retorno pra prisão mas tem muito caso mas muito caso está perfeito seu raciocínio tem muito caso e isto é uma chance para vocês se destacarem e mostrarem que sabe que novo crime No livramento condicional não altera a Database da PR
prão de regime não se mete com progressão de regime Dr Ícaro nesse caso livramento condicional negado entrar com HC não sei se teve o restante da pergunta não entendi em qual caso aqui dout Yana mesmo quando tem uma nova condenação quando apenado ainda está no regime fechado alterada Database para entãoa lá D se o seu cliente está no regime fechado e ele cometeu um novo crimee não estava em livramento condicional o que eu estou falando é de um sentenciado que estava cumprindo pena Vem vivendo quando ele vem vivendo existe requisitos para ele ir Livramento ou
requisitos para ele vir para a Progressão de regime ele tá vivendo existe uma linha de vida porque a vida do sentenciado é uma só se ele saiu em livramento condicional ele está em livramento condicional ele não está mais em regime fechado então a minha hipótese é seu cliente foi solto está vivendo em período de prova No livramento condicional estando solto em livramento condicional no período de prova Ele comete um novo crime ele quebra o livramento condicional o juiz fala Opa quebrou o livramento condicional volta pro regime em que você estava e que era o fechado
quando ele volta para regime fechado para ele conseguir livramento condicional de novo Tem que cumprir integralmente a pena do crime que ele quebrou e cumprir as condições do novo crime no para progredir de regime a data de progressão a data base é a mesma anterior porque o que aconteceu na linha do tempo do Livramento não influencia a linha do tempo da progressão então ele voltou pro fechado a data base de progressão é a mesma ah Doutora Cláudia mas vai somar a pena do novo crime aqui vai quando for julgada quando vi uma guia de recolhimento
vai somar e vai demorar mais a progredir vai eu nunca disse que não o que eu disse é que a data base progredir de regime não é a dat da nova prisão a data base para progredir de regime é a mesma que era antes do livramento condicional tá isto que é importante que vocês entendam deixa eu mostrar aqui ó compartilhando a tela do se eu e eu adoro quem é de São Paulo que agora vai ter que aprender ser eu né gente acabou para vocês vão ter que aprender ser eu e vão ficar super feliz
viu gente se eu é muito melhor Então olha só Ai desculpa gente que eu tô com um pouquinho de gripe então aqui no se eu quando você rola a tela D informações adicionais você desce desce desce tem a o cálculo dos requisitos temporais certo Deixa eu tirar a pergunta no cálculo dos requisitos temporais tem exatamente as duas linhas que eu acabei de mostrar para vocês a da progressão de regime e a do livramento condicional ok ok a data base da progressão é 6 de setembro de 2022 certo certo imagina que o seu cliente sai em
livramento condicional e tá em livramento condicional feliz da vida e que aí lá no dia ã 10 de outubro de 2022 ele quebra o livramento condicional e volta preso essa data aqui é que não altera doutores essa Database da progressão ah Doutora Cláudia pode ser que entre aqui ó uma pena nova pode se esse crime novo cometido durante o período de prova do Livramento for julgado vier uma nova guia vai entrar mas isso aqui isso aqui é ouro na execução penal data base se eu tivesse que falar para você aprende uma coisa só eu ia
mandar você aprender a conferir o se eu porque depois que você confere o Se eu você vai ganhar bastante dinheiro ganhar bastante cliente aí você aprende Database Mas uma coisa para você ter de conhecimento jurídico é Database data base é importantíssimo vamos lá deixa eu baixar agora ver os as perguntas Aqui de baixo aqui ó do Dr Francisco Doutora se o sentenciado não cometeu novo crime mas sobreveio uma nova gri guia de crime anterior ao Livramento altera Database para Progressão de regime então ele está em livramento condicional não não altera não altera tá não altera
vai haver quebra de Livramento ele volta mas não altera a Database para Progressão de regime vamos simplificar essa história daqui a pouco eu vou receber uma Aler da galera da da justa pena Doutora nós combinamos que a senhora não ia falar tanta coisa mas vamos falar então vamos lá bem de brinde para vocês Késia então para você que está sendo muito amável comigo amando essa aula Doutora Michele também Késia você que está anotando tudo tá olha só como o que é anota aí k e depois você decora isso até Isso entrar na sua cabeça porque
é uma das informações mais importantes que alguém vai te ensinar na vida sobre execução penal o que altera Database na execução penal Database para Progressão de regime o que altera Database para Progressão de regime o que altera Database para Progressão de regime duas coisas e só duas coisas só falta grave e novo crime cometidos durante o cumprimento da pena Quem disse isso o artigo 112 parágrafo sexto da execução penal exatamente Dr Francisco só se altera Database por novo crime ou falta grave cometidas durante o cumprimento da Pena artigo 112 parágrafo 6to da lei de execução
penal por que tem que ser na lei de execução penal que isso está previsto porque falta porque Database diz respeito diretamente ao direito de liberdade quem é que pode legislar sobre liberdade só O legislador Federal só a LEP ou uma outra lei federal então Doutora Cristiane se tiver aí no seu estado alguma lei estadual que prevê a alteração de falta grave é uma lei inconstitucional por vício formal e material não pode não pode ter previsão não pode ter não pode ser legislado sobre este conteúdo pelo legislador Estadual então se eu só tenho alteração da base
por falta grave ou novo crime cometido durante o cumprimento da pena eu te pergunto D Michele se o seu cliente está em ã Liberdade Condicional e comete um novo crime Ele comete falta grave e aí como será que fica amanhã a gente responde essa Doutora Eliane Doutora o período de liberdade é computado no cálculo da progressão de regime D Eliane é muito fácil você pensar o que é e o que não é computado no cálculo da progressão de regime para que uma pessoa progrida de regime ela precisa cumprir uma quantidade de pena no regime que
ela está e o artigo 112 vai dizer qual é a quantia que ela tem que cumprir cumpriu essa quantidade ela progride pro próximo se ela está em regime fechado ela precisa estar privada totalmente de liberdade se ela está em liberdade ela está cumprindo pena de alguma forma se ela não estiver privada de liberdade ela não está cumprindo o pen agora se o seu cliente está em liberdade provisória mas com recolhimento domiciliar noturno tem um período que ele tá privado de liberdade tem ali das 6 da noite até à 6 da manhã do dia seguinte está
privado de liberdade vamos imaginar que esse foi o horário que o juiz determinou Então por 12 horas ele está privado de liberdade então você ou são 8 horas que ele está privado de liberdade você vai poder pedir para calcular estas horas e a cada três dias se forem 8 horas descontar um dia de pena mas se ele estiver livre solto feliz da vida que nem um passarinho não aí não pode computar alguma outra dúvida deixa eu ver aqui é sim Doutora zenia a revogação É facultativa nesse caso vamos ver novas dúvidas Dr Valdecir Como calcular
a Progressão de regime e a reincidência no tráfico para quem está no regime fechado como que você vai calcular deixa eu abrir aqui o vamos ver se eu consigo Doutor fazer uma obra de arte para você como é que é o nome daquele daquele aplicativo que a gente faz um desenhinho pessoal equipe jos pena me falem aqui esqueci que a gente faz um desenhinho eu quero fazer um desenho pro doutor para explicar para ele pessoal escreve aqui no chat alguém se lembrar Aquele é um aplicativo que tem aqui no no no no computador de gente
no Windows e que a gente faz pente obrigada eu sempre digo Essa professora é ótima em execução mas o restante aí a gente já lamenta Então vamos lá Doutor vou te explicar como que você calcula a progressão em qualquer situação Tá então vamos lá ó não não se não se importe com desemp Tá então vamos pegar um risco mais grosso aqui ó seu cliente foi preso tá doutor essa é a data da prisão E aí ele está cumprindo pena cumprindo pena cumprindo pena e o objetivo é a Progressão de regime o senhor quer a progressão
para ele como que o senhor calcula a Progressão de regime e a reincidência se ele está tá no fechado então aqui eu sei que ele tá preso que dia é que ele tá preso ah ele tá preso no dia 10 de janeiro de 2023 primeira coisa que o senhor tem que saber é quanto tempo ele precisa cumprir no fechado para progredir de regime Então a primeira coisa que eu te pergunto Dr valdesir o tráfico dele é privilegiado ou é um tráfico ediondo ele é reincidente ou ou ele não é então vamos imaginar que é um
tráfico comum um tráfico eh privilegiado e que ele vai ter que cumprir sei lá ã 1/6 16% da pena porque é um crime sem violência ou grave ameaça e que a pena que ele pegou foi de 5 anos Ah e agora como é que eu vou saber quanto que é 16% de 5 anos aí você vai pegar a calculadora que a gente vai fornecer para você essa aqui Deixa eu ver se ela tá aparecendo não está deixa eu compartilhar a tela cheia com vocês compartilhar tela cheia aqui ó aí você pega essa calculador simples e
coloca lá a pena é de 5 anos eu quero saber quanto que é 16% 1/6 a calculadora vai me dizer 10 meses ok então você já sabe que o seu cliente vai ter que permanecer preso por 10 meses para progredir de regimo qual é o próximo passo D valdesir que você precisa saber a partir de que dia que você conta os 10 meses ah Doutora mas não é do dia que ele foi preso é se ele não cometeu nenhuma falta grave se ele não deu causa para a data base a data a partir da qual
eu conto o período aquisitivo da progressão de regime mudar de lugar então vamos imaginar que ele estava cumprindo pena e aqui ó ele cometeu uma falta grave então se ele cometeu uma falta grave lá sei lá no dia 10 de Março de 2023 que horrível essa Database passa para cá por quê Porque nós acabamos de falar que dat que falta grave e novo crime Altera a Database então o raciocínio é esse só que agora olha só Dr Valdecir do dia 10 de janeiro até o dia 10 de Março aqui ó nesse meio ele tinha cumprido
do meses certo então 16% 1/6 aqui que ele precisa cumprir não é mais sobre 5 anos mas sim sobre 4 anos e 10 meses então Aí você pega a calculadora e faz a continha zera lá pega 4 anos e 10 meses e pede Quanto que é 16% então agora desde dia aqui o seu cliente vai precisar cumprir 9 meses e 20 dias para progredir de regime fácil né não é difícil pra gente conseguir fazer o cálculo se foi tráfico ediondo mesma coisa o senhor vai lá no artigo 112 Olha amanhã Inclusive eu vou ensinar isso
na aula e aí o senhor faz o cálculo Olha que interessante aqui a pergunta da D Fabi minha pergunta é o presídio pode aplicar sanção de 30 dias em confinamento em isolamento a um sentenciado que julgaram administrativamente por ter cometido falta grave e ainda submetê-lo à retroação do regime bem sobre a sanção dos 30 dias você vai ter que assistir a aula que eu vou ensinar isso na sexta-feira mas sobre a cumulação do isolamento com a retroação de regime isso é muito interessante D Fábio é muito importante que vocês entendam o seguinte quando um sentenciado
Ele comete uma falta grave abrem-se duas vertentes de punição a sanção administrativa que vai ser aplicada pelo diretor do presídio e a sanção penal que vai ser aplicada pelo juiz da execução penal desculpem Quais são as sanções administrativas advertência isolamento ah censura suspensão de direitos essas podem ser aplicadas administrativamente num procedimento administrativo pelo diretor do presídio se o diretor verifica aqui que isso aqui é uma falta grave ele comunica o juiz o juiz pega essa notícia e vai apurar para aplicar sanções penais sanções que afetam a liberdade perda de dias remidos eh regressão de regime
alteração da Database perda do monitoramento eletrônico se estiver Enfim uma série de questões Então são dois tipos de sanção diferentes que você precisa analisar tô perdendo a voz pessoal deixa eu ver mais aqui mais alguma para eu responder mais uma pelo menos e a gente encerrar Dr Mc Douglas condenado recebe progressão para o regime semiaberto Porém não tem condições financeiras e foi submetida uma pena de multa altíssima já é tranquilo pacificado no STF Doutor e a pena de multa não impede a extinção da punibilidade e não tem nada a ver com a Progressão de regime
lá no Instagram Doutora Como podemos agir para saber se o cliente está mentindo por exemplo o preso fala que foi agredido por um carcereiro somente para saber da competência do advogado aí Doutora é só com o tempo mesmo que você vai conseguir ir pegando o jeito para saber se está mentindo ou não é uma arte né entender o ser humano e saber se ele está mentindo ou não não tem uma técnica que eu possa te dizer nem uma uma receita mágica é realmente só no dia a dia convivendo com as pessoas sabe agora o que
importa muito é que vocês continuem sempre estudando sempre se aperfeiçoando porque realmente as coisas não vão cair do céu eu recebi pessoal mensagens de várias pessoas perguntando se estão abertas as inscrições pro curso execução penal do zero não estão tá não estão no domingo a gente abre as inscrições mas por enquanto não pense nisso não é o momento para você se preocupar com isso até porque existe um sorteio que vai acontecer no domingo de uma bolsa integral para o nosso curso execução penal do zero um curso que aborda todos os assuntos desde direitos dos presos
a transferência a exame criminológico todos os básicos de progressão Livramento tudo tudo tudo e é muito importante que você aproveite este sorteio para ganhar a bolsa como que isso funciona ah é só você aparecer no domingo e participar do sorteio não existem regras porque para você concorrer você precisa fazer a sua parte quais são os requisitos para você participar deste nosso sorteio primeiro requisito você tem que responder aquela super pesquisa que você recebeu quando você fez sua inscrição nesse aqui cheque você já cumpriu essa etapa Você também precisa responder aos questionários das três principais aulas
que nós temos a de ontem a de amanhã e é de sexta somente Quem acertar 75% dos questionários é que tem direito a ingressar no sorteio não adianta depois vocês reclamarem tem que acertar 75% por que isso Professora porque eu estou te dando conteúdo de graça eu vou te dar um curso de graça faça o mínimo da sua parte me demonstre que você merece que você realmente está prestando dando atenção e que você quer este conteúdo Você também precisa estar presente nas quatro aulas segunda quarta sexta e domingo estando presentes no domingo a gente faz
o sorteio então se você não assistiu a aula um ou ainda não conseguiu tem dúvida para responder o questionário a aula um ela está liberada o link está aqui embaixo É só você clicar e pode assistir ela até domingo o horário que você quiser e e amanhã a gente tem um novo encontro pra gente falar de alguns temas super importantes Amanhã a gente vai falar de cálculo de pena e PME Dr César Dr Anderson Doutora Géssica dout Camila pmia cálculo de pena não é 1/6 2/5 3/5 a gente vai falar de cálculo da progressão de
regime de forma lógica óbvia e fácil demais a gente vai falar de cálculo do livramento condicional nós vamos falar de alteração da Database quando é que ela se altera E como você tem que cuidar nós vamos falar de cálculo da detração de forma lógica e prática vamos falar de cálculo da pena quando tem reconversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade e ainda vamos falar de toda a execução penal como um todo dentro do direito então tem muita coisa pra gente aprender amanhã para você sair daqui realmente dominando o cálculo da pena e
atuando na execução penal com confiança e segurança mesmo que você esteja começando agora eu quero que você saia dessa semana dizendo eu sei que é cálculo da pena e cálculo da pena não é continha porque aquela calculadora a professora dá o link para nós a hora que a gente quiser pessoal eu vou parar por aqui porque senão eu vou perder a voz e amanhã eu tenho uma aula muito especial para dar para vocês Meu desculpas a quem eu não consegui responder no chat mas eram muitas perguntas e aquelas que eu peguei para responder eram importantíssimas
eu quis responder de forma muito completa então muito obrigada pela companhia de vocês uma boa noite a todos e a gente se encontra amanhã às 8 horas da noite
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