Tentativa em Direito Penal | TEORIA DO CRIME | Direito Penal - PARTE XI

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Ana Carolina Aidar
Tentativa em Direito Penal O que é Crime Impossível? | TEORIA DO CRIME | Direito Penal - PARTE XI ...
Video Transcript:
o turma bem-vindos ao meu canal eu sou a Ana e hoje vamos continuar os nossos estudos acerca da teoria do crime falando um Pou mais sobre crimes tentados antes de iniciarmos não se esa de se inscrever aqui no canal deixar o seu like nesse vídeo e compartilhar o nosso conteúdo o feedback de vocês é muito importante para a continuidade do canal e vamos à aula você deve se lembrar do denominado h criminis não é mesmo trata-se do caminho do crime cujas etapas são a cogitação a preparação a execução e a consumação quando falamos de crimes
tentados temos que o agente inicia os atos de execução mas não consegue chegar à fase de consumação ou seja não consegue concretizar o seu intento criminoso neste sentido o artigo 14 inciso 2 do Código Penal prevê diz-se o crime tentado quando iniciada execução não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente Perceba o agente quer concretizar o crime mas por algum motivo que foga o seu controle não obtém êxito quando estamos diante de uma tentativa O Código Penal expressa que salvo disposição em contrário pune-se a tentativa com a pena correspondente ao Crime Consumado diminuída
de 1 a 23 assim o nosso ordenamento jurídico adota a denominada teoria objetiva que prevê que o crime tentado será punido de modo mais Brando do que o crime Consumado em regra o juiz determinará o Quantum de diminuição de pena considerando a fração trazida pelo texto legal porém a jurisprudência dos tribunais superiores já é pacífica no sentido de que quanto mais o agente se aproximar da consumação do crime menor será a redução da pena pela tentativa beleza a ia poderá ser branca também conhecida como incruenta ou vermelha também denominada cruenta a tentativa Branca se configura
quando a vítima sequer é alvejada é o caso de um homicídio tentado em que o infrator erra a pontaria e não acerta o seu alvo já a tentativa vermelha é caracterizada quando a vítima é alvejada porém por circunstâncias alheias à vontade do infrator não há a consumação do crime é o caso do homicídio tentado em que o infrator acerta o alvo mas a vítima vai ao hospital e se recupera Existem certas infrações penais que não admitem a tentativa por serem incompatíveis com esta modalidade vejamos não se admite tentativa em crimes culposos haja Vista que aqui
o agente não possui intenção dolosa de praticar O Delito também não se admite tentativa em crimes unissubsistentes Isto é crimes efetuados em um único ato de modo que não há possibilidade de fracionamento da conduta como por exemplo no crime de injúria não se admite tentativa em crimes habituais Isto é infrações penais que se configura pela prática da mesma conduta por reiteradas vezes como por exemplo no crime de curandeirismo e por fim também não se admite tentativa em crime omissivo próprio pois a mera omissão do agente já é suficiente para consumar desde já O Delito é
o caso da omissão de socorro beleza por outro lado temos que a tentativa não será punida quando verificado que o crime não teria como de forma alguma se consumar trata--se do denominado crime impossível o artigo 17 do Código Penal prevê que não se pune a tentativa quando por ineficácia absoluta do Meio ou por absoluta impropriedade do objeto é impossível consumar-se o crime Perceba que há duas espécies impossí aquela por ineficácia absoluta do meio e aquela por absoluta impropriedade do objeto na primeira espécie o crime não Se consumará pois o meio escolhido pelo agente para alcanar
o seu objetivo é impróprio para tanto é oo do agente que pega uma arminha de espirrar água para matar seu desafeto por óbvio não alcançará o resultado pretendido na segunda espécie o crime não Se consumará pois o objeto que o infrator busca atingir não está apto para concretização do crime é o caso do agente que desfere facadas em seu desafeto mas a vítima desde o início da suposta execução já se encontra em óbito por fim é important mencionar o teor da súmula 567 do STJ que expressa que o sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico
ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial por si só não torna impossível a configuração do crime de furto Não deixe de assistir aos outros vídeos dessa playlist fique craque em matéria de teoria geral do crime clicando nos vídeos que selecionei para você se este vídeo facilitou o seu aprendizado Não deixe de se inscrever aqui no canal e deixar o seu like e o seu comentário
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