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em Brasília 8:03 boa noite boa noite para todos vocês o vocês estamos aqui o nosso event brar de Direito Eleitoral oportunidade de converso mais uma vez sobre justiça eleitoral tá aqui no sabe que no de abril nós tivemos uma aula sobre justiça aí litoral fizemos uma série de questões de concursos anteriores hoje vamos paremos as questões sobre o tema justiça eleitoral e bravo você está aqui comigo boa noite para você que estará aqui comigo bom dia boa tarde é uma alegria teros aqui conosco no Grand então boa noite o Cristiano Bruna Joan Jordana Débora Soares Juliana Daniel boa noite para todos vocês eu e vocês estamos aqui a ao mento da data do concurso Edital na praça já sabemos o que precisamos de estudar e eu e você Pando vamos para cá sobre por Direito Eleitoral Ai meu Deus pessal qu ai meu deus do céu voltamos agora aqui na nossa aula de Direito Eleitoral diz para vocês que nós vamos conversar sobre o tema uma justiça eleitoral eu e você que já identificamos esse assunto como sendo um assunto de extrema importância o tema justiça eleitoral está no Top Five dos assuntos mais cobrados do Direito Eleitoral nos concursos da Justiça Eleitoral Agora sim microfone funcionando então para você que não me ouviu boa noite boa noite para você é uma alegria tê-los conosco a aqui no Gran e faremos nesta noite uma série de questões de Direito Eleitoral sobre os artigos 12 até o 41 do código eleitoral já tratamos desse assunto no mês de abril e agora Voltaremos para revisitar esse assunto dada importância dentro da Justiça dos concursos da justiça eleitoral para você que não me conhece meu nome Wesley Machado sou o professor de Direito Eleitoral aqui no Gran promotor da Justiça no Ministério Público do Estado do Amazonas Estou falando diretamente de uma no interior do Estado do Amazonas no meio da floresta amazônica você em qualquer lugar do Brasil todos nós Unidos pela tecnologia Gran Vamos às nossas questões antes de mais nada me siga lá no Instagram @prof PES e hoje liberei um simulado de Direito Eleitoral sobre justiça eleitoral e introdução no código eleitoral Então você verá aqui a nossa aula e depois vai lá testar os seus conhecimentos sobre justiça eleitoral e sem mais enrolação vamos para a nossa primeira questão de hoje e a nossa primeira questão Cristiane e Violeta a nossa primeira questão é uma questão básica em que o examinador aborda Quais são os órgãos da Justiça Eleitoral eu e você sabemos que na justiça eleitoral na Instância especial nós temos o Tribunal Superior Eleitoral na Segunda instância nós temos os tribunais regionais eleitorais e no Brasil por exigência do artigo 100 20 capot da Constituição nós temos 27 tribunais regionais eleitorais há uma previsão na Constituição Federal de que em cada estado na capital e no Distrito Federal nós teremos um Tribunal Regional Eleitoral é por isso que eu e você já entendemos que caso em 2011 nós tivéssemos no Brasil a criação do Estado de Tapajó a criação do Estado de Carajás com o desmembramento formação do Estado do Pará obrigatóriamente nós teríamos a criação do treta e do treca TRE Tapajós TRE Carajás porque em todos os Estados da Federação deve-se ter um Tribunal Regional Eleitoral é diferente da Justiça Federal no Brasil nós temos no Brasil inteiro só seis tribunais reg iais federais os quais são a Segunda instância da Justiça Federal na justiça do trabalho nós temos 24 tribunais regionais do trabalho na justiça do trabalho é possível que em um mesmo estado eu tenha mais de um TRT acontece em São Paulo TRT da segunda região TRT da 15ª Região o primeiro em São Paulo capital o segundo em Campinas é possível também que eu tenha um tre em mais de um estado como acontece em no distrito federal e em Tocantins eu posso ter um TRT exercendo sua jurisdição em mais de uma Unidade Federativa e na justiça eleitoral impossível cada estado terá um TRE cuidado cuidado cuidado o TR apesar de estar no estado apesar de ter os seus limites territoriais circunscritos ao território do Estado o tre não integra o poder judiciário do Estado o TR integra o poder judiciário da união é por isso que quando vamos ao artigo 120 parágrafo primeiro inciso terceiro da Constituição ao tratar da composição do TRE lá há a menção de que a nomeação dos advogados dos tribunais regionais eleitorais é feita pelo presidente da república por que que não é o governador do Estado porque tre não integra o Estado está no estado mas integra o poder judiciário da União na primeira instância Nós temos dois órgãos nós temos o juiz e a junta eleitoral desses órgãos três deles são órgãos colegiais e destes órgãos nós temos três deles com existência permanente independentemente de existir ou não eleições Diferentemente as juntas eleitorais são constituídas e organizadas a 60 dias antes da data das eleições nessa questão a única coisa que o examinador espera de você é a identificação dos órgãos da justiça eleitoral Maria Luzia E aí vamos então às nossas alternativas e pra gente não perder tempo porque é uma questão muito básica nessa questão a Débora Bárbara Aurélia Dylan carolinda todos acertaram a alternativa correta alternativa é os as demais questões estão erradas porque TRF não integra justiça eleitoral delegado partidário não integra a justiça eleitoral vamos para a nossa próxima questão e a nossa próxima questão eu quero e trouxe ela aqui na nossa aula desvendando questões cebrasp de Direito Eleitoral só para lembrar Quais são as funções da Justiça Eleitoral temos algumas questões em que o examinador quer saber de mim de você se sabemos identificar o que é que a justiça eleitoral faz a primeira coisa que a justiça eleitoral faz é julgar os litígios eleitorais atenção justiça eleitoral não julga litígios partidários se eu tenho um conflito entre dois partidos políticos entre um partido político e o seu filiado essa briga este conflito é processado e julgado na justiça comum Estadual se eu tiver uma briga instaurada entre dois partidos é um Juiz de Direito que julga porque a justiça eleitoral é especial realizada no julgamento de litígios eleitorais daqueles conflitos que envolvam a aplicação do Direito Eleitoral e matéria partidária conflito de partido não tem nada a ver com o Direito Eleitoral a própria constituição já diferencia quando eu e você vamos ao título dois da constituição lá no título dois que é o título dos direitos e garantias fundamentais esse título dois é dividido em cinco capítulos direitos e deveres individuais e coletivos Artigo 5º direitos sociais artigos sexto a 11 nacionalidade artigos 12 e 133 direitos políticos artigos 14 e 16 o Direito Eleitoral cuida do exercício dos direitos políticos do exercício da soberania do exercício da soberania Popular agora outra coisa são os partidos políticos o direito de criar organizar E participar de partidos políticos é tratado pelo Direito partidário justiça eleitoral não julga litígios conflitos conflitos partidários vírgula salvo se esses litígios partidários tiverem um reflexo uma consequência nas eleições se tiver uma consequência nas eleições a justiça eleitoral julgará esse conflito essa briga de partido essa briga entre partido e seus filiados por causa das eleições não porque é um litígio partidário a próxima gessia Maria a próxima função da Justiça Eleitoral é a função regulamentar atenção quem regulamenta a aplicação das leis eleitorais a justiça eleitoral quando nós temos uma lei a lei tem como característica generalidade abstração a lei ela tem uma ordem a lei ordena que faça alguma coisa mas como eu vou dar cumprimento à lei Qual é o procedimento quem dará execução precisa alguém provocar ou vai agir de ofício Então eu preciso quando estou diante de uma ordem contida na lei disciplinar a aplicação dessa lei e se eu estiver tratando da aplicação das leis eleitorais quem executa as leis eleitorais a justiça eleitoral e quem regulamenta quem disciplina a aplicação das leis eleitorais é a justiça eleitoral ao exercer a sua função regulamentar e no seu concurso você tem que conhecer dois artigos do Código eleitoral sobre a função regulamentar primeiro artigo artigo primeiro parágrafo único do código eleitoral se você puder abrir abra aí Leia comigo aí está escrito assim o Tribunal Superior Eleitoral expedirá instruções sobre a execução deste código como que eu executo o código eleitoral como o TSE disser Por que que nós temos uma resolução que foi inserida no conteúdo program ático do seu edital chamada de resolução do alistamento a resolução 23. 659 porque compete ao TSE regulamentar disciplinar o código eleitoral e como alistamento está no código o TSE para regulamentar o código expediu a resolução TSE 23. 659 Atenção se você não está com acompanhando a página da sua banca examinadora o edital foi retificado no seu edital agora como eu já tinha adiantado para vocês Foi retirada a resolução 21.
538 e inserida a resolução 23. 659 a resolução do alistamento eleitoral o outro artigo que nós temos que saber é o artigo 23 A do código que é uma novidade E aí k banc dominadora gosta de novidade E qual é a novidade contida no artigo 23 A do código eleitoral é a novidade que vai dizer que o TSE Tem sim competência regulamentar o TSE vai poder disciplinar a aplicação das leis mas o TSE não pode Nas suas resoluções interferir na organização dos partidos políticos disse o Congresso Nacional para o TSE TSE é na organização na estruturação dos partidos você não pode se meter TSE você pode regulamentar a lei mas não disciplinar sobre organização da Justiça Eleitoral próxima competência é chamou a próxima função é chamada de função consultiva essa função foi atribuída à justiça eleitoral para permitir que eu você os partidos os datos as coligações as federações para que todos nós com antecedência saibamos como que a justiça eleitoral vai aplicar um artigo da Lei vai resolver um determinado caso como que se dará o cumprimento das leis Qual é a Interpretação da Justiça Eleitoral então quando há uma dúvida sobre como que um artigo um parágrafo o inciso é aplicado qual é o conteúdo Qual a interpretação é possível que os legitimados formulem consultas a justiça eleitoral E aí quando vamos ao artigo 23 inciso 9º do código nós descobrimos que no TSE o órgão Nacional do partido e a autoridade com jurisdição Federal pode formular consultas ao TSE sobre Direito Eleitoral não é sobre partido não é sobre direito penal não é sobre direito constitucional não é consulta sobre Direito Eleitoral quem órgão Nacional do partido autoridade com jurisdição Federal E quando vamos ao artigo 30 do código nós Descobriremos que o tre também responde perguntas sobre Direito Eleitoral formuladas por partido político e por autoridade pública Então temos TSE e tre com competência para exercer a função consultiva juiz e junta não tem função consultiva e para fechar no Brasil a justiça eleitoral é quem executa as leis eleitorais é a justiça eleitoral que organiza os eleitores e que realiza as eleições a justiça eleitoral tem funções tipicamente executivas e feitas essas considerações sobre as funções da Justiça Eleitoral quero com você voltar aqui à nossa questão a nossa questão é muito fácil nem era basicamente sobre aquelas funções mas você precisa conhecer aquelas funções aí o examinador falou a principal função da Justiça Eleitoral é garantir o respeito ao exercício da ania popular do Poder do povo e do exercício da Cidadania do exercício do Poder de o povo manifestar a sua vontade e interferir na formação da vontade política do estado vamos para a nossa próxima questão também uma questão e eu só estou trazendo essas questões para tirar o medo porque às vezes você vai pra prova com medo da prova Olha aí a sua banca examinadora mais uma questão muito básica em que unicamente exigirse iia de você encontrar alternativa com os quatro órgãos da Justiça Eleitoral questão resolvida com o artigo 12 do código eleitoral vamos para a nossa próxima questão E aí a próxima questão disse assim determinado Tribunal Regional Eleitoral foi provocado a se manifestar em Ação correspondente a respeito da cassação do registro de candidato em determinada região de sua competência presentes todos os seus membros o tribunal em decisão aprovada por unanimidade se pronunciou pelo deferimento do pleito de cassação eu e você precisamos fazer uma comparação nós precisamos comparar o TSE com os tribunais regionais eleitorais o código eleitoral previu a a exigência de que em certas matérias o TSE para julgar precise da presença de todos os seus ministros em regra tanto o Tribunal Superior Eleitoral quanto os tribunais regionais eleitorais decidem com a observância de um quórum ai meu deus do céu Professor o que é quórum eu nunca quórum é o número de membros número de pessoas para fazer ou não fazer alguma coisa nós temos que conhecer dois quóruns quórum de instalação ou seja quórum para se iniciar uma sessão de julgamento quórum de julgamento Quantos membros eu preciso para julgar este Ou aquele processo nós temos no código eleitoral a definição de que o quórum de instal ação ou seja o código para se iniciar uma sessão de julgamento e o quo de julgamento do TSE e do TRE é a mesma coisa o código eleitoral vai dizer que o TSE para começar uma sessão precisa da presença da maioria dos ministros o TSE tem sete ministros ou seja para eu começar uma sessão de julgamento eu preciso da presença de quatro da mesma forma que é o que a gente chama de maioria absoluta para se iniciar uma sessão de julgamento eu preciso da maioria absoluta também no TRE o tre também tem sete membros sete juízes e para se começar uma sessão lá no TRE Eu também preciso da maioria dos juízes a maioria Absoluta eu preciso da presença de pelo menos quatro juízes Mas é qual é o quórum de julg quórum de julgamento é o quórum de maioria simples ou seja quando um processo for julgado eu preciso do voto da maioria dos Presentes se eu tiver em uma sessão a presença de quatro juízes quer dizer que para aquele processo ser julgado de uma ou de outra forma para se prover não prover para conhecer não conhecer julgar procedente ou improcedente a gente vai precisar se tiver pres qu a gente precisa de pelo menos três membros de uma ou de outra forma contudo o código eleitoral e aqui é a parte que o examinador cobra de mim e de você e qual é a parte que o examinador vai cobrar os casos em que eu preciso de quórum completo ou seja há alguns processos que para que seja possível o seu julgamento eu preciso da presença de Tod todos os juízes e quais são esses casos quando eu e você vamos ao artigo 19 parágrafo único do código eleitoral lá vai dizer assim para o TSE interpretar o código Face a constituição federal precisa da presença de todos os juízes ou todos os ministros para o TSE caçar o registro de partido político se há uma hipótese que justifica a cassação do registro do partido só com a presença de todos os ministros do TSE para o TSE Decidir sobre anulação Geral das eleições ou quando uma decisão do TSE puder importar a anulação Geral das eleições precisa da presença de todos os ministros e finalmente quando a decisão do TSE puder importar em perda de diploma vai caar o diploma do Bonitão precisa da presença de todos os juízes já o tre tem a exigência de quórum completo prevista no artigo 28 do código eleitoral lá no artigo 28 vai dizer que quando o tre for Decidir sobre cassação de registro Ah é vai decidir sobre cassação de regist registro mas como assim professor cassação de qual registro entende-se que o TSE que o código eleitoral está falando cassação do registro de candidatura e cassação de registro de candidatura não se confunde com o indeferimento do registro de candidatura eu pedi para participar das eleições fui lá e fiz o meu registro de candidatura fiz o meu registro mas eu não preencho um das condições de elegibilidade ou então eu sou inelegível e a justiça eleitoral vai indeferir porque eu não estou apto a disputar as eleições para indeferir o registro de candidatura cuidado com o verbo se o examinador colocar o verbo indeferir registro de candidatura não precisa de quórum completo quórum completo é para cassar o registro eu sou o candidato a justiça eleitoral já deferi o meu registro de candidatura Mas eu fui lá e comprei voto pratiquei conduta verdade agente público pratiquei abuso de poder ou seja eu pratiquei um ilícito eleitoral aí quando um candidato registrado aquele que já teve o seu registro deferido pratica ilícito nós é possível que se ele pratique ilícito é possível caar o registro para caar registro de candidatura Eu preciso da presença de todos os juízes do TRE quando mais eu preciso de todos os juízes quando a decisão do TR puder acarretar a anulação Geral das eleições e fechando quando a decisão do TRE puder ter como consequência perda de diploma as duas últimas hipóteses são a mesma do TSE a terceira hipótese Eu e você vamos lembrar que lá no TSE é cassação de registro no TRE cassação de registro de candidato no TSE de partido e no TSE eu tenho uma hipótese a mais que é interpretação do código eleitoral frente à constituição federal e assim vamos voltar paraa Nossa questão e eu vi que a carolinda o Dylan falaram letra B aé Carol da eti falaram letra C meu Deus do céu nós estamos com dúvida tem ou não tem vamos lá coloca para mim com a alternativa correta eu vou ler de novo determinado TRE foi provocado a se manifestar em Ação correspondente à cassação de registro de candidato em determinada região de sua competência presentes todos os seus membros o tribunal em decisão por unanimidade se pronunciou pelo deferimento do pleito de cassação cassou o registro de candidatura tirou o candidato da eleição nessa situação hipotética a validade da decisão está relacionada E aí pessoal Qual é a nossa alternativa correta a b c d ou é nessa questão a nossa alternativa correta é a alternativa B validade da decisão do TRE para caçar registro de de candidatura depende da presença de todos os juízes do Tribunal Regional Eleitoral vamos para a nossa próxima questão luí carolinda da Bárbara da Hilton Cristiano Luc todo mundo arrebentando a nossa próxima questão disse assim quanto aos TR assinale alternativa correta é uma questão sobre competência e quórum dos TRS aí vem a alternativa a e diz assim os TRS não tê competência para responder às consultas em tese sobre matéria eleitoral feitas por partido político Ai meu Deus aqui você já tem as ferramentas para responder essa alternativa eu disse para você que dois órgãos da Justiça Eleitoral respondem consultas Quais são os dois órgãos da Justiça Eleitoral que respondem consultas nós temos o TSE que respondem consultas formuladas pelo órgão Nacional do partido e por autoridade pública com jurisdição Federal já os tribunais regionais eleitorais respondem consultas também formulada por partido por autoridade pública só que o examinador pegou e disse assim pra gente ah TR não tem competência para responder consulta em tese mentira ele tem sim alternativa B compete aos TRS requisitar diretamente força Federal Se isso for necessá ao cumprimento de suas decisões o examinador quis te confundir te confundir Como assim professor me confundir mentira o examinador não consegue me confundir a é pera aí eu e você precisamos fazer uma distinção temos que distinguir quando a a requisição de força Força Pública necessária a dar cumprimento a uma decisão e temos que lembrar do do caso da hipótese da força Federal eu e você precisamos lembrar que quando o tre e isso está lá no artigo 30 inciso 12 do código eleitoral o artigo 30 inciso 12 vai tratar dessa requisição de força necessária para dar cumprimento à suas decisões o tre vai quando ele precisa de Força Pública para dar cumprimento às suas decisões o tre diretamente requisita essa Força Pública mas quando há a necessidade de requisição de força Federal eu não sei se é da sua realidade mas eu já fui promotor na 38ª Zona Eleitoral do Amazonas e depois na 17ª Zona Eleitoral do Amazonas duas zonas eleitorais no interior do Amazonas que em todas as eleições tem a presença de força Federal o que é força Federal nas eleições é a presença das Forças Armadas para dar liberdade pro eleitor para votar quando há um território conflagrado dividido indicativo de que vai ter briga que vai ter conflito entre os lados políticos opostos dentro de um um local polarizado ou um local em que precisa da força Federal para permitir que os eleitores consigam votar fala-se em força Federal força Federal é para dar liberdade pro voto Força Pública é convocada e é requisitada pelo TRE para que ele consiga dar cumprimento à suas decisões força Federal o tre não tem competência para requisitar diretamente ao Ministério da Defesa quando há necessidade de força Federal o tre solicita o TSE se o TSE entende que é o caso o TSE visita ao Ministério da Defesa que enviará as tropas federais para garantir liberdade de exercício de voto então atenção força Federal Não é requisitada pelo TRE força Federal é solicitada pelo TRE ao TSE preenchidos os pressupostos o TSE requisita a força Federal ao Ministério da Defesa mas o examinador disse assim pra gente alternativa B compete ao TRE requisitar diretamente força Federal Se isso for necessário o cumprimento de suas decisões não seria Força Pública para dar cumprimento à suas decisões e se é força Federal o tre solicita o TSE o TSE requisita a força Federal Bruna Mara material tem material disponível lá no link da bild do meu Instagram tem um curso de Direito Eleitoral gratuito é só você baixar e lá você quando tiver dúvida na disciplina pode consultar é um livro de Direito Eleitoral disponível de forma gratuita para você e também hoje liberei um simulado para você treinar os seus conhecimentos em Direito Eleitoral Então me siga lá no Instagram @prof.
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