Lei Orgânica de Paraty-RJ (parte 2 de 2) - Concurso de Paraty-RJ 2024 - Conhecimentos específicos

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Professor Alê
Nessa videoula, iremos aprender sobre a Lei Orgânica do município de Paraty-RJ. Lei Orgânica é exigi...
Video Transcript:
Olá pessoal beleza Professor ali aqui na área vamos para mais uma vídeoaula a gente vai pra segunda parte não esqueça de assistir a videoaula em ordem Então vai pra primeira parte tá bom assista a aula em ordem que é bem bacana Então vamos pra segunda parte segunda e última parte lei orgânica de Parati Lembrando que a gente vai abordar os temas mais importantes beleza e ó importante demais se deixar aquele like não custa nada gratuito deixar like você ajuda demais a gente Então deixa o like para garantir tô um pouquinho gripado a gente vai trabalhar
bacaninha esse processo Legislativo mas Professor alha o que que é processo legislativo já começando o assunto o processo legislativo é um processo que vai ocorrer dentro da câmara ou seja uma votação na câmara olha que coisa boa né então tudo que tá aqui embaixo tudo que está aqui embaixo isso aqui é um rzinho né tudo que está aqui embaixo faz parte de uma votação da câmara então o processo legislativo Municipal compreende a elaboração de emenda lei orgânica então a emenda lei orgânica vai ter uma votação na câmara as leis complementares as leis ordinárias que são
leis estritas né em sentido estrito são leis de verdade grosso modo temos também as leis delegadas que também são votadas na Câmara tá essas leis delegadas ela de maneira simples né seria uma competência da câmara só que ela deixa o prefeito fazer Tá bom mas isso é votado na Câmara também bom tá aqui gente tá aqui tá Tem coisas que não faz muito sentido mas vamos lá lei de Delegados resoluções e decretos legislativos as resoluções e decretos legislativos elas são leis em sentido mais amplo né ou seja são leizin que a gente chama da câmara
tá então ela é uma coisa só da câmara enquanto a emenda lei orgânica leis complementares leis ordinárias ela ela ela é sobre o município inteiro as resoluções e o decreto legislativo é uma Leizinha que só vai influenciar ali na Câmara tá então uma Leizinha que vai dizer ali algumas coisas relacionado à Câmara e por último requerimento moções indicações e demais necessário né isso aqui não faz nem sentido é a primeira vez que eu vejo isso aqui enfim são processos que vão ocorrer na Câmara tá requerimento moções Beleza você vai levar para prova Isso aí Isso
cai em prova tome cuidado Tá o que que não está aqui decretos executivos que são leizin grosso modo que o prefeito ele elabora e não passa por uma votação da câmara ele elabora lá no dia a dia Inclusive é o que mais faz né o decreto o prefeito que mais ele faz é decreto né decreto toda hora e não precisa da câmara para isso ele mesmo faz E já começa a valer é claro que ele não pode Inovar é claro que tem Tem coisas que precisam de lei né são muitas coisas inclusive mas as coisas
do dia a dia ele pode fazer por decreto desde que a lei permita tá sempre assim vamos lá o parágrafo Unic vai trazer un negó um um um assunto aqui interessante Olha só o projeto de lei a que se refere a estes artigos a este artigo no inciso sego terceiro e quarto ou seja projeto de lei complementar lei ordinária e leis delegadas tá quando for esse tipo de lei aqui essas leis aqui Elas serão votadas em dois turnos Ou seja vão ser votadas duas vezes com intervalo interstício é intervalo mínimo de 48 horas então com
intervalo ou seja interstício intervalo mínimo de 48 horas então esse é o processo é o processo ento para votar essas leis aqui Professor Alê eu nunca vi isso na vida nem eu nem é a primeira vez que eu vejo esse tipo de rito esse tipo de procedimento para votar leis complementares leis ordinárias e leis delegadas Tá bom mas tá dizendo aqui que serão votad duas vezes tá bom dois dois turnos com interstício ou seja com intervalo mínimo de 48 Horas entre uma vez e outra tá bom beleza show então esse aqui são esse tipo de
leis não confundir com a votação da emenda al orgânica que eu eu vou falar aqui antes da gente falar da votação da emenda le orgânica vamos saber primeiro quem pode fazer a proposta que proposta Professor a lei a proposta de emenda a lei orgânica o pelo maneiro né ou seja quem é que pode propor uma alteração na lei orgânica revogar alguma coisa acrescentar alguma coisa quem é que pode propor Será que eu ou você podemos não quem que pode propor 1/3 no mínimo dos membros da câmara ou seja dos vereadores então eu tenho 1/3 dos
vereadores então Professor Alê os vereadores têm que juntar eles e juntos né tem que ter 1/3 no mínimo que é menos da metade né juntos ali ele faz eles fazem uma proposta pra Câmara votar isso Além disso o prefeito também então perceba que o prefeito sozinho ele pode propor uma Emenda a lei orgânica ele pode propor uma alteração na lei orgânica E aí ele vai propor para quem pra câmara e a Câmara vai votar certo Professor como que é essa votação essa votação É Difícil Tá é difícil olha como é fica a proposta de emenda
al orgânica será votada em dois turnos Professor Alê muito parecido com que a gente viu para le para lei complementar lei ordinária e lei delegada exatamente a mesma coisa é duas vezes só que tome cuidado aqui o interstício mínimo é de 10 dias ou seja o intervalo de um turno e outro é de 10 dias no mínimo no mínimo votou agora votou espera no mínimo 10 dias Ah pode ser 11 12 13 14 para cima pode que não pode ser 6 7 8 tem que ser no mínimo 10 tem que esperar no mínimo 10 dias
para votar de novo show que será aprovada por 2 ter dos membros da câmara ou seja dos vereadores então é uma votação difícil muito difícil 2/3 é mais que a metade se SA da frente aqui 2/33 é mais que a metade tá bom então perceba que é duas vezes o intervalo de 10 dias vai ser aprovado aí por 2/33 vereadores tudo isso aqui é importante tá bom dois turnos 10 dias e 2/3 dos vereadores para aprovar beleza aprovou a emenda ou seja vai alterar alguma coisa na le orgânica show quem é que vai promulgar ou
seja fazer valer isso aí né é publicar vamos dizer assim que a gente chama de promulgar né a promulgação ocorre com a publicação né ou seja começa a valer Quando publica então eles caminham de mos dados vamos dizer assim a emenda a lei orgânica será promulgada ou seja vai começar a valer por iniciativa da mesa da câmara quase que cai aqui mesa da câmara qu é professor não é não é o prefeito que promulga as leis exato é o prefeito que promulga as leis entretanto em da lei orgânica quem promulga é a mesa da câmara
que é aquele grupo de vereadores responsáveis pela administração da câmara show de bola então nem vai pro prefeito Professor le nem vai o prefeito não tá nem aí nem vai não vai receber nada o prefeito pode só iniciar né com uma proposta mas ele no final das contas ele não decide nada ao contrário das leis que ele pode vetar né pode sancionar aqui não aqui não vai para ele quem quem promulga é a mesa show isso cai em prova esse slide que é muito importante então cuidado a iniciativa das leis não vamos lá quem é
que pode a gente viu quem é que pode iniciar a gente viu quem é que pode iniciar uma Emenda lei orgânica 1/3 dos vereadores e o prefeito eles podem iniciar uma proposta de emenda agora quer saber aqui a iniciativa de leis quem é que pode propor uma lei para ser votada na Câmara olha só que interessante qualquer vereador aqui não precisa de um terço um vereador ele pode propor uma lei veja você o prefeito também pode propor uma lei óbvio né Alê se ele pode propor uma Emenda que é algo muito mais sério é óbvio
que ele pode propor uma lei Exatamente exatamente o eleitorado os eleitores do município de Parati podem propor uma lei como que será feita será exercida so forma de Moção articulada subscrita no mínimo por 5% do número de eleitores eleitores do município Não entendi vão juntar né geralmente é um grupinho né que faz a lei ali e aí junta a assinatura Moção articulada subscrita é assinatura de pelo menos aí 5% no mínimo 5% dos eleitores Então vamos dizer lá né de modo hipotético de mentirinha que lá tem sem só imagine né Lógico não tem Óbvio que
não tem né gente 100 eleitores então precisaria da assinatura de cinco pessoas de cinco eleitores na verdade ah só prec uma noção Beleza então é 5% da quantidade de eleitores no mínimo assinatura tá para propor essa lei aí essa lei vai pra câmara para ser votada beleza Como que a lei é votada olha s vamos voltar aqui a lei complementar a lei ordinária e a lei delegada já vou falar sobre sobre a diferença será votada duas vezes em dois turnos com intervalo de 48 Horas entre o turno e outro diferente da le orgânica né da
da da emenda ali le orgânica como que vai ser feito perceba que aqui não está escrito a quantidade de vereadores que precisa para provar porque isso vai pular Olha só como que é loucura Isso aqui vai pular para cá pro artigo 42 vai falar bem assim ó as leis complementares somente serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara dos Vereadores observar os demais termos de votação das leis ordinárias ou seja se vai lembrar pra prova que para aprovar uma lei complementar precisa da maioria absoluta pessoal eh O mais difícil de aprovar
é a emenda lei orgânica que é 2 teros ponto tem que ser duas vezes inclusive aqui também tem que ser duas vezes mas aqui é só maioria absoluta a lei ordinária seria maioria simples eu nem vou escrever porque não vai cair na sua prova porque não tem nenhum artigo que fala que é maioria simples mas seria Qual a diferença de lei ordinária para lei complementar primeiramente a diferença é que a lei complementar é um pouquinho mais difícil de aprovar do que a lei originária beleza entendi um pinho mais difícil tá mas quem decide isso ou
seja Será que eu vou escolher se eu quero aprovar pela lei complementar ou pela lei ordinária não a lei orgânica essa que a gente tá estudando ela vai dizer pra gente que ó este assunto tem que ser lei complimentar Ou seja é uma votação um pouco mais difícil eu vou te mostrar qu como que é então se a gente for pro próximo slide serão leis complementares o própria a própria lei orgânica já diz olha o Código Tributário do município tem que ser lei complementado Jorge não pode ser lei ordinário show Professor Mas qual a diferença
de fato só a votação praticamente tá só a votação É claro que existem outras diferenças mas aí seria se aprofundar em em leis Então olha só a lei complimentar necessita da maioria Absolut show quantos vereadores são lá em Parati nove segundo Ai rugan que a gente estudou Quanto é a metade de no 4,5 a gente arredonda para cim a metade é cinco né A maioria seria cinco né porque eu teria cinco de um lado e quatro do outro então a maioria seria CCO né A maioria dos vereadores seria cin show esta aqui cinco é a
maioria absoluta a maioria absoluta é metade da quantidade dos vereadores nove mais um que rondando daria C show metade da quantidade show vai aprovar uma lei complementar eu preciso de cinco votos a favor certo certo né que é maioria certo que é maioria né relacionado à quantidade agora que o seguinte Vieram só sete vereadores quantos votos eu preciso para aprovar sim continua sendo cinco vieram seis continua sendo cinco vieram cinco vereadores eu preciso de que todos votem a favor para aprovar senão não aprova então não importa a quantidade de vereadores que vieram na sessão não
importa para mim é sim eu vou levar em consideração a metade da quantidade de vereadores que existem que existem ali no município bom sempre ou seja sempre cinco por quê Porque para votar uma lei ordinária eu não quero saber se são nove vereadores eu não quero saber a quantidade Eu quero saber quem está presente é diferente viu então para aprovar uma lei ordinária vieram sete vereadores Só faltaram dois só vieram sete eu preciso da metade tá eh da maioria relacionada a sete né ou seja metade sete 3,5 a dando quatro então com quatro votos a
favor e três contra óbvio né Se tiver cinco seis é óbvio que vai ser aprovado mas no mínimo aí quatro votos a favor e vão ter três contras óbvio né Eh Ou então vai ter abster né não vai votar quatro votos a favor eu já aprova uma lei ordinária porque vieram só sete vereadores tá entendendo ah Professor lei entendi a lei ordinária é a maioria dos Presentes isso a lei complementar é a maioria eh que é maioria absoluta né A maioria absoluta que é provar uma lei complementar é a maioria em relação à quantidade de
vereadores isso não importa quantos vereadores vieram exatamente entendeu Essa é diferença então a lei complementar ela é mais difícil porque nessa situação se vieram sete vereadores eu continuo precisando de cinco votos para aprovar uma lei complementar show qualquer coisa você volta um pouquinho e vamos que vol então a própria lei orgânica ela nos diz que que será a lei complementar o Código Tributário do município o código de obras o plano diretor de desenvolvimento integrado esse plano diretor é um plano de desenvolvimento urbano como que a zona urbana vai se desenvolver o código de posturas também
a lei institui idora do regime jurídico único isso aqui pessoal é o estatuto que a gente vai estudar mais à frente tá estatuto Beleza o estatuto dos Servidores a lei que cria cargo funções e emprego público Então se vier uma lei criando um cargo público essa lei necessariamente vai ser uma lei complementar e isso cai em prova então vai seguir aquele rito da maioria absoluta bom vamos falar agora do Prefeito do Vice assunto que despena em prova também o poder executivo municipal exero pelo prefeito Isso é óbvio tá auxiliado por quem pelos secretários municipais ou
diretores equivalentes caso não haja um secretário de repente tem um secretário de obras Mas de repente não tem um secretário de obras mas existe uma Secretaria de obras então coloca-se um diretor ali tá então ele é como se fosse um secretário perceba que não existe a figura do vice-prefeito como auxiliar do prefeito porque o vice-prefeito não é auxiliar do Prefeito o vice-prefeito é uma outra situação ele tem a atribuição dele e ele vai substituir o prefeito tá os auxiliares do prefeito são os secretários tá ou quando não tem secretários diretores parágrafo único aplica-se a elegibilidade
para prefeito e vice-prefeito elegibilidade é para ele vir a ser candidato tá Prefeito o dispositivo no parágrafo primo do artigo 12 desta lei orgânica para aqui o dispositivo do parágrafo primo artigo 12 da le orgânica vem trazer a elegibilidade dos vereadores tá ser Alfabetizado estar kit com as obrigações militares eleitorais você pode dar uma lida é importante D uma lida Só que lá Além disso tudo né Além disso tudo eh lá tem a idade de 18 anos né no mínimo para você ser um vereador você ser candidato a vereador você tem que ter no mínimo
18 anos em entretanto para ser prefeito a idade mínima é de 21 anos por isso que tá escrito aqui ó vai aplicar a mesma coisa que se aplica aos vereadores está aqui com direitos políticos né com com justiça eleitoral com obrigações militares ser Alfabetizado Entretanto a idade para ser prefeito é 21 então a gente desconsidera aquele 18 anos lá aquele 18 é só para só para vereador então para você ser vereador 18 anos no mínimo vocês é Prefeito 21 anos no mínimo isso tá em prova tá bom as outras coisas é padrão para todo mundo
sem Alfabetizado tudo mais o prefeito e o vice vão tomar posse no dia primeiro de janeiro a gente já sabe disso no ano subsequente aqui que dar um espaço né a eleição em sessão da Câmara prestando compromisso de manter aqui tem um compromisso pessoal como esse slide vai ficar com vocês que eu vou deixar disponível para download para vocês lá no meu Instagram Então você vai lá no meu Instagram e você dá uma lida nesse compromisso que já caiu uma vez de prova é difícil mas pode acontecer de cair tá é uma bobeira Mas pode
acontecer agora o prefeito Vai tomar posse dia primeiro de Janeiro quem vai dar Posse ao prefeito são os vereadores tá Prefeito e vice agora olha o que interessante isso aqui desp em prova decorrido do prazo de 10 dias da data fixada para posse o prefeito ouv sal motivo de força maior não tiver assumido cargo este será declarado vago então feito se ele não tomar posse dia primeiro de de Janeiro Ele tem 10 dias para tomar posse show cuidado cuidado por quê Olha só vou te mostrar o porque tem que tomar cuidado vou voltar aqui rapidinho
pro negócio aqui ó ó o vereador é diferente o vereador ele é o quê 15 dias se o vereador não tomar posse na sessão prevista lá no dia primeiro de Janeiro deverá fazêlo no prazo de 15 dias do início do Fun da cmara tá então o vereador 15 dias tomar posse ele tem para tomar posse início do funcionamento já o prefeito eu tô focando nisso em prova em prova já o prefeito 10 dias então Decor 10 dias fixada para posse primo de Janeiro Prefeito tem que tomar posse é claro ah ele tá doente Professor al
é óbvio aí nesse caso não há problema tá bom vamos continuar umaa bem interessante é o Artigo 57 o vem complementar em caso de impedimento do Prefeito quem assuma é o vice a gente sabe agora em caso de impedimento do prefeito e do Vice ou vacância do cargo né ou seja o prefeito foi impedido cassado o vice também então ficou vago então vacância ou seja os dois morreram por exemplo o cargo também vai ficar vago vai assumir a administração Municipal o presidente da Câmara É isso mesmo é o presidente da Câmara que vai se tornar
o novo prefeito bacana né Show O parágrafo único caiu em prova recente 2024 eu achei covardia né eu achei covardia mas caiu FGV tá eu tava pesquisando questões do FGV encontrei uma recentíssimo 2024 o presidente da Câmara não pode se recusar tá porque se ele recusar por qualquer motivo assumir o cargo de prefeito ele vai renunciar à presidência da câmara tá e e a vai ser eleito novo presidente da Câmara esse novo presidente da Câmara já vai direto pra prefeitura ou seja se o presidente da Câmara não assumir a prefeitura nos casos que não tem
Prefeito nem vice ele vai renunciar ele vai cair ele não vai ser mais presidente da Câmara aí Vai eleger outro presidente da Câmara E aí esse presidente da Câmara quando fo eleito já corre pr pra prefeitura para ser o novo prefeito Vocês entenderam Pessoal espero que sim qualquer coisa eu volto um pouco beleza repeti duas vezes aqui bom Esta é a regra o presidente da Câmara vai ser um novo prefeito só que tem que tomar cuidada com esse artigo 58 Olha só verificando a vaga né do cargo de prefeito inexistindo vice não tem vice para
observar o seguinte se a se tiver a vaga nos três primeiros anos vai ter eleição em 90 dias então o que acontece o presidente da Câmara vai ficar lá por enquanto aí vai ocorrer a eleição se ocorrer a vaga nesses três primeiros anos agora se ocorrer a vaga ali do prefeito e não tem vist também no último ano que é aqui embaixo vai assumir o presidente da Câmara Não este ano este ano é o último ano dos mandat todos os prefeitos vereadores né então se houver este ano a cassação do prefeito do V atual ou
então falecer alguma coisa quem vai assumir é o presidente da Câmara não vai ter votação tá bom ele assume até o final do ano show E aí vai nós iremos eleger agora em outubro né o nov representante E aí eles vão assumir no ano que vem em 2025 por exemplo Então veja que existe essa diferença vacância nos três primeiros anos eleição em 90 dias no último ano assume o presidente da Câmara se houver essa vacância outra coisa que despenca em prova que a gente já viu né a gente já viu lá compete eh privativamente a
câmara autoriz o prefeito a se ausentar do município quando ausência exceder 15 dias a gente não viu isso olha o que tá escrito aqui o prefeito e o vice quando no Exercício do mandato do cargo não pode sem licena da câmara se ausentar do município período superior a 15 dias so pena de perda de cargo mandato ou seja se o prefeito ou vice for se ausentar do município por mais de 15 dias ele vai perder o Car ele vai precisar de uma licença da câmara tá então ele vai precisar ah professor é 10 dias aí
não tem problema o problema todo é quando passa 15 dias que ele precisa dessa licença da câmara ou autorização aqui fala licença né lá fala autorização que é a mesma coisa no final das contas vamos continuar artigo 6 63 pessoal vem falar eh do compete ao prefeito né que que o prefeito faz bom a gente vai fazer uma leitura aqui eu trouxe os mais importante eh mas é bom você dar sempre uma lida artigo 63 porque ele cai em prova o que mais cai em prova é a competência do município tá e a competência comum
privativo do município comum a segunda segundo lugar seria a competência da câmara privativa e a competência da câmara com aação do prefeito que tem a ver muito com leite né e agora por último cai também a competência do prefeito são coisas meio óbvias Olha só iniciativa das leis é óbvio que ele pode iniciar uma lei a gente sabe disso ele pode propor uma lei pode sancionar que é dar o OK promulgar e fazer publicar esse aqui caminha junto esse aqui os dois caminham juntos promulgar é fazer valer né só começa a fazer valer Quando publica
as leis aprovadas pela câmara sim exatamente as leis quem sanciona promulga e publica é o prefeito é claro que ele pode sancionar ele pode vetar também né e expedir regulamentos para sua fiel execução são os decretos executivos que ele expede vetar no todo em parte o projeto de lei aprovado pela câmara a câmara aprovou um projeto de lei manda para o Prefeito tá e o prefeito ele pode vetar ou ele veta algumas coisas na lei ou ele veta a lei toda é o prefeito que vai decretar nos termos da lei a desapropriação por necessidade de
utilidade pública ou por interesse social então é o prefeito que vai pegar o seu terreno por exemplo des copiar você ah pode isso professor pode em casos bem específico pode você tem um terreno ele tá cheio de Mato no Censo da cidade e ele te obriga a prefeitura te obriga a edificar construir alguma coisa não constrói continua cheio de mato enfim ele vai fazer tomar algumas medidas e no no final se você não edificar aquele terreno não construir alguma coisa ele pode desapropriar expedir decretos portaria e outros atos administrativos é o que ele faz no
dia a dia permitir ou autorizar o uso de bens municipais Óbvio até porque o município é quem administra os bens municipais contrair empréstimos mas toma cuidado com prévia autorização da câmara aí sim Então quem vai contrair os empréstimos quem vai pegar dinheiro emprestado é o prefeito de fato só que ele precisa da autorização da câmara ou então realizar a operação de crédito né É o caso que ele que empresta estabelecer a divisão administrativa tá do município sim ele que vai dividir administrativamente ou seja ali a parte de bairros né de da divisão ali de distritos
por exemplo é claro que distrito tem que segir aquela regra tá bom tem que ser por lei e tudo mais solicitar solicitar das autoridades policiais do estado para garantir doento dos seus atos se sim Imagine que a guarda municipal a postura está fazendo uma uma vigilância sanitária está fazendo uma inspeção E aí ele pediu a força da polícia militar para ajudar ali o apoio pode é a competência dele solicitar Obrigatoriamente a autorização à Câmara para ausentar do município com o tempo superior a 15 dias a gente já sabe que isso né obviamente pessoal outra coisa
cuidado solicitar intervenção do estado no município é uma competência da câmara tá cuidado que parece muito competência do prefeito mas não é o prefeito ele pode solicitar a ajuda policial da Polícia Militar quando vai cumprir alguma coisa imagina que vai prender alguns carros aí que estão fazendo coisas erradas e aí e aí junta a polícia militar no meio sim H pedido do prefeito pode tá então toma cuidado com essas coisinhas vamos continuar bom el tá quase terminando são crimes de responsabilidade do Prefeito o previsto em lei federal a gente precisa saber quais são os crimes
tá eh especificamente Mas sabe aqui ó crimes de responsabilidade essa palavra crime aqui ela é muito forte tá bom muito forte é crime crime é o que tá tipificado no código penal né de crime o prefeito ele será julgado pela prática de crime perante o crime de responsabilidade né Tudo bem perante ao Tribunal de Justiça do estado ou seja TJ r R J pessoal quem julga crime é justiça câ Ah mas Professor ali a câmara julga o o prefeito também julga mas não é caso de crime crime quem julga é o Tribunal de Justiça tá
bom é a justiça show aqui é o foro privilegiado né porque ao invés de um juiz aqui da Vara da do fórum ali vamos dizer assim julgar o prefeito ele é julgado direto pelo colegiado ele é julgado direto pelo tribunal de Justiça tá bom pelos desembargadores beleza é o tribunal de justiça que você vai levar pra prova show São infrações política administrativa do prefeito as previstas em lei federal não precisamos saber quais são as infrações ela tá prevista em lei federal agora olha que interessante o prefeito será julgado pela prática de infrações político-administrativas perante a
câmara Então quem julga as infrações pías administrativa do prefeito é a câmara Veja a diferença que isso nos traz não vai ficar de bobid né show quem julga crime Tribunal de Justiça Quem julga as infrações políticas administrativa a câmara do prefeito obviamente né o prefeito Comet show Mudando de assunto um pouquinho vamos falar do quê dos auxiliares diretos do prefeito a gente já viu que são auxiliares o quê os secretários tá municipais ou diretores equivalentes são auxiliares do prefeito agora Cia São auxiliares diretos do prefeito além dos secretários ou diretores equivalentes que a gente já
viu também existe os subprefeitos não é professor subprefeito é o prefeito ele nomeia um subprefeito para ficar nos distritos responsáveis aí pelos distritos tá lembrando que todos os cargos são de livre nomeação e demissão aqui correto seria exoneração do prefeito tá há um erro de nomenclatura aqui não é o correto demissão aqui el dizend o seguinte o prefeito ele bota e coloca quem ele quiser no secretário e no sub e na subprefeitura show que é responsável pela administração dos distritos são condições essenciais para a investidura ou seja para ser um secretário ou diretor equivalente primeiro
tem que ser brasileiro Tá então não pode ser estrangeiro está no Exercício do direitos políticos tem que estar Ok Com direito político né E ser maior de 21 anos igualzinho o prefeito viu a idade a mesma coisa então para ser secretário para ser se Prefeito tem que ter mais de 21 anos beleza vamos continuar agora pessoal a gente vai mudar de assunto a gente vai falar diversos assuntos aqui para administração pública tudo que eu disser cai em prova o artigo 78 é bom você dar uma lida porque de vez em quando aparece alguma coisa ali
eu trouxe o que mais aparece em prova Vamos lá olha só que interessante o artigo 78 a administração pública direta a administração pública direta é o próprio município tá é o município e a indireta a indireta são entidades que o município cria para auxiliá-la show quais são essas entidades autarquia fundação pública sociedade economia mista e empresa pública beleza elas vão obedecer aos princípios né são princípios são coisas que princípio e e administração pública indireta tem que obedecer que é o princípio da legalidade impessoalidade moralidade e publicidade para você que estuda direito constitucional ou direito administrativo
deve estar faltando deve estar sentindo falta de um né sim não tem esse Zinho aí que tá faltando bom óbvio né Então pessoal é o Limp né é o legalidade impessoalidade moralidade e publicidade legalidade é o quê quer dizer que o município tem que sempre seguir as leis impessoalidade ser impessoal né ou seja não contratar um amiguinho a empresa do amiguinho faz uma licitação faz um concurso moralidade moralidade agir conforme a moral tá não vou explicar ao fundo aqui porque vai dar uma vai ficar muito longo e publicidade tudo que o município faz é público
então o quanto ele gastou quandoo ele recebeu tudo isso é público tanto é que tem impostômetro né que mostra lá quanto o município recebeu de imposto é claro que tem exceções né a intimidade a a e a segurança do município né questões de segurança Municipal isso não pode ser público tá bom Óbvio show de bola então são esses princípios Limp Exatamente são os princípios da administração pública ou seja da Prefeitura e das entidades do município né e das entidades que o município vier a criar a investidura em cargo o emprego público ou seja para você
entrar em um cargo público você eh depende concurso é porque aqui não está completo sim a lei orgânica tá cheio de erros aqui de bobo né porque deveria estar escrito aqui a investidora e cargo público Depende de concursos E aí ia falar de provas ou provas títulos mas tá aqui bonitinho né Desse jeito vamos fazer a leitura mas aí para você entrar em um cargo público ou um emprego público você precisa de fazer uma prova tá ou provas e títulos né que na verdade é um concurso de prova ou provas e títulos tá então é
só uma prova mesmo igual diversos cargos é apenas uma prova ou provas títulos Geralmente os cargos para professores né área docente você faz uma prova mas também tem um título né que é uma pós-graduação que você tem que vai contar ponto aí para você além da prova obviamente é claro ressalvada as nomeações para cargo e comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração os cargos comissionados são os cargos de chefia esses cargos eles não são de Concurso ele é escolhido pelo prefeito tá e o prefeito escolhe então certamente o seu chefe quando você Toma
Posse muito provável que o seu chefe seja o Cargo comissionado tá bom o prazo de validade do concurso público será de até do anos tá pessoal então até 2 anos cuidado Professor Alê eu vi no edital 2 anos sim por que tá no dital do anos porque a comissão que elaborou o concurso Ele olhou ali organic viu o PR a validade do concurso que é o tempo que tem para chamar os aprovados dentro do número de vagas tá é de 2 anos assim que é homologado o concurso apesar de não tá escrito aqui homologado é
o quê é depois que terminar o processo do concurso E aí o Prefeito dá dá o ok esse ok é homologação Então até 2 anos então poderia ter um concurso de um ano poderia poderia ninguém faz mas poderia tá tá quer dizer a maioria faz do anos tá prorrogável uma vez por igual período Então se o concurso ele ele pode ser prorrogado uma vez só por igual período esse prorrogável pessoal isso aqui não é obrigatório o prefeito ele pode ou não prorrogar geralmente prorroga mas tem casos que também não prorroga tá bom mas se prorrogar
vai ser por igual período ou seja o concurso é de 2 anos se prorrogar prorroga mais quanto 2 anos Ah o concurso é de um ano só que é raro né mas tem um ano só é vai prorrogar o prito prefeito decidiu prorrogar Vai prorrogar por mais dois não prorroga por mais um é prorrogado por igual Pudo show os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo poder executivo é que aqui não tá escrito mas deveria estar escrito assim os vencimentos dos cargos iguais né são cargos iguais não entendi professor
isso aqui vou explicar dentro da prefeitura existe Os Procuradores que são advogados da prefeitura grosso modo dentro da câmara também tem Procuradores então eles exercem basicamente a mesma função ambas são Procuradores de um lado do outro assim como o técnico administrativo né ah na prefeitura tem técnico administrativo na Câmara também eles são cargos iguais tá e tá dizendo o seguinte os vencimentos desses cargos do Poder Legislativo não pode ser maior que do Poder Executivo ou seja o quem quem trabalha no Poder Executivo na Prefeitura vai sempre ganhar mais no cargo igual tá do que aquele
que do que aquele procurador que trabalha ali no cargo da câmara na Câmara então o procurador da prefeitura ganha mais que o da câmara o da câmara não pode ganhar mais que o da prefeitura tá então a prefeitura é o que ganha mais vamos dizer assim tá vedada a vinculação ou equiparação de vencimentos para efeitos de remuneração de pessoa do serviço público ess Vado dispositivo paraar bom primeira coisa vedado essa vinculação a gente já vê isso inclusive lá no estatuto eh salve engo que que é vincular Imagine que seja assim imag que o cargo da
Guarda Civil que a gente teve oed tal também da Guarda Civil imagina que o guarda civil ele vai ganhar eh 60% do que ganha o prefeito eu vinculei um vencimento ao outro não pode tá pessoal tá aqui não pode vincular então cada um cada cargo tem seu vencimento não posso vincular o vencimento de um cargo do outro tá bom outro assunto que des de prova despenca demais essa vedação acumulação de cargo pessoal a regra vedada acumulação remunerado de cargos ponto tá verdade acumulação mineral de car é a regra então Professor posso ter fazer dois concursos
e trabalhar nos dois não não pode tá dizendo aqui show mas há exceções essa exceção tem que ter compatibilidade horário então não adianta dois dois cargos professores por exemplo não adianta o professor concursado fazer um outro concurso e não tiver compatibilidade horário tem que ter essa compatibilidade horário ou seja nenhum nenhum ele trabalha de manhã outro trabalha à tarde beleza tem compatibilidade Então ele pode acumular tá então tem que ter compatibilidade então o professor ele pode acumular pode professor ele pode ter um um cargo na prefeitura na outra prefeitura outro na outra prefeitura ou na
mesma prefeitura também ele pode acumular até dois cargos tá ou no estado do Rio de Janeiro ou na União também o cargo Federal tá ele pode acumular dois cargos se houver compatibilidade horária com cargo de professor ou seja o professor com o técnico ou Professor com científico tá ou um aqui ou outro tá ou esse ou esse tá bom ou seja ele é professor concursado e é cientista da faculdade também concursado pode pode ou ele ou ele é professor concursado e ele é técnico da educação eh no no outro concurso pode pode tá esse técnico
tem que ser na área educacional obviamente Então pode sim desde que haja compatibilidade horário e dois cargos privativos de médico esse texto aqui pessoal tudo isso veio da Constituição Federal de 88 só que esta alía C ela foi alterada e aqui botaram lá na Constituição Federal por uma Emenda Constitucional Trocaram o médico e botaram profissionais da Saúde Então hoje a gente segue a Constituição Federal Óbvio Então hoje na verdade na verdade na verdade todos profissionais da saúde não só médico podem acumular o cargo se houver compatibilidade horário Então peça um profissional de saúde fisioterapeuta pode
pode ah nutricionista pode pode ah e enfermeiro pode pode não vou falar todos aqui se tem alguns então não só o médico Professor lei não só o médico show para fim de prova de lei orgânica O que que tá esito aqui médico então o médico é médico acabou beleza então se tiver escrito assim na sua prova Professor Alê Professor Alê na sua prova assim desse jeito segundo a lei orgânica de Parati vai est dois é assim o esses cargos podem acumular aí tá lá dois cargos PR médico se houver compatibilidade horária dois Car Tá certo
tá certo tá certo é óbvio que pode né Eh então segundo da lei orgânica toma cuidado leve consideração aqui então o médico ele pode ter duas matrículas ele pode fazer dois concursos e acumular desde que haja compatibilidade horário mais um estamos terminando já servidor público no Exercício do mandato eletivo ou seja ele é servidor público tá E ele eh se candidatou a alguma coisa e ganhou e ganhou vamos ver o que acontece com ele ele é servidor público ele concursado ele ele né ganhou para Federal ou estadual ou seja Presidente da República Senador ou deputado
federal ou Estadual né Governador ou deputado estadual no caso do Federal tem um senador também tá gente tem um senador também são cargos federais ou estaduais o que acontece com com o cargo dele de concurso ficará afastado pronto a fica afastado aí vai virar Governador e depois ele volta Professor l isso depois que ele terminar lá o mandato dele volta se não foi reeleito né show e se for Prefeito Professor al ele será afastado também só que ele vai ser ele pode optar pela remuneração Como assim imagine que eu sou concursado sou guarda municipal 5
anos já e aí eu vi candidato a prefeito Esse aqui também tá na Constituição Federal tá gente S saber eu vi candidato a prefeito E aí o Prefeito falou assim o prefeito falou assim e aí eh eu fui afastado do meu cargo seria afastado do meu carro show sendo que eu posso escolher se eu quero ganhar como prefeito ou como guarda municipal mas Professor ali é meio óbvio né você vai escolher Prefeito sim mas como havia dito isso também está na Constituição Federal isso vale para tudo gente tudo então eu posso ser aqui com juiz
federal ou Juiz Estadual também o magistrado aquele que julga as coisas né show e eu ganho lá R 35.000 vamos supor e o prefeito só ganha 15 ou ganha 10 E aí eu vou escolher o quê eu vou trabalhar como Prefeito vou escolher ganhar como juiz cara E aí eu ganho os 35 tá bom tá entendendo então você pode escolher se você quer ganhar de acordo com seu cargo ou como Prefeito tá é óbvio que você fica afastado do cargo né gente e o vereador o vereador se houver compatibilidade de horário ele vai perceber as
vantagens do seu cargo emprego função sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo Oi se tiver compatibilidade de horário eu vou exercer a vereança Ou seja eu vou ser um vereador mas vou continuar trabalhando no meu carg público cara V ser os dois Ah vai poder acumular Professor lei Exatamente vou poder acumular tá e se não tiver compatibilidade vamos supor que as sessões são quinta e sexta é o dia que eu trabalho não tem como eu trabalhar no meu cargo de concurso e também no na na na Câmara e aí como é que funciona vai aplicar
a mesma coisa no inciso anterior ou seja vai aplicar a mesma coisa que se aplica ao prefeito eu vou ficar afastado do meu cargo de concurso sendo que eu posso optar se eu quero ganhar como Vereador ou como cargo público efetivo que eu tenho tá bom eu tô afastado não entendeu volta um pouquinho PR gente pegar de novo beleza vamos pro próximo bloco aqui ó estamos terminando isso aqui é o penúltimo slide praticamente ó são estáveis após 2 anos de efetivo exercício os servidores nomeados de concurso público Professor Alê mas estabilidade não vem com 3
anos todo mundo sonha possibilidade né sim ó cuidado a realidade será pode 3 anos com eh de acordo com a Constituição Federal pessoal eu respondo uma questão desta maneira olha só presta atenção são estáveis após quantos anos os servidores nomeados em virtude de concurso público eu marcaria 3 anos Óbvio porque é o que diz a constituição federal e a realidade será 3 anos então Ah você que vai entrar 3 anos ponto 3 anos acabou só 3 anos você ganha estabilidade show de bola entendi professor agora perceba que eu perguntei o seguinte que a né eu
li o seguinte são estáveis após quantos anos 3 anos agora se tiver escrito assim na minha opinião você marca como você achar melhor segundo a lei orgânica de Parati São estáveis a agora tá entendendo Tá perguntando especificamente segunda lei orgânica 2 anos professor não está correta de erro então o é seguinte porque tá escrito aqui o qu 2 anos né Não dá para ignorar isso aqui cuidado foi eu que escrevi com a minha letra A minha letra que foi eu que digitei show tome cuidado então a minha dica é esta Ah não quero saber sua
dica vou marcar TR anos Independente se perguntar se é segunda le orgânica ou ou se não é tudo bem pode marcar dois anos mas veja que tá escrito aqui do anos tá bom vamos lá e a gente estuda para passar na verdade né a gente quer passar e Servidor Público estável só vai perder o cargo nem sentença judicial transitado julgado ou seja o estáo Ele só perde o cargo mediante uma sentença judicial tá onde não cabe mais recurso ou mediante um processo administrativo tá Então ele recebe um processo administrativo E aí ele vai perder o
cargo também tá bom isso aqui é outra coisa que tá incompleto sabia o servidor estável ele pode perder o cargo em outras situações também não estão não somente isso tá bom ó só perderá o cargo não é verdade mas entretanto tá na lei orgânica beleza vamos continuar dois tributos municipais né tributo é aquilo que você paga né A gente paga para caramba não é isso tributo e quais são os tributos municipais pessoal eu tenho os impostos eu tenho as taxas e eu tenho as contribuições de melhorias decorrentes de obra pública tá tudo instituído por lei
municipal Óbvio dentro dos impostos pessoal eu tenho o IPTU eu tenho o ISS eu tenho o eh IVC que isso Prof não existe isso não hum eu tenho o ITBI tá dentro das taxas eu tenho inúmeras taxas Quem tá estudando para fiscal o tributário vai ter que ler o quadro tributário Municipal e lá você vai ver taxa disso taxa daquilo taxa do AB barato taxa blá BL blá são várias taxas também e as contribuições melhorias decorrentes de obra pública elas são cobradas na seguinte situação imagina que você é um terreno você comprou um terreno de
R 10.000 e aí o prefeito foi lá nesse nesse onde é o bairro ali botou uma praça botou asfalto botou água luz botou um monte de coisa boa lá o seu terreno valorizou o seu terreno agora custa 40 50.000 cara a prefeitura ela pode dividir o custo da obra da praça go fal com as pessoas que tiveram a valorização imobiliári ou seja tiver a valorização do terreno da casa por exemplo tá então o nome disso é contribuição de melhoria decorrente de obras púas tá isso existe Claro que não é tão cobrado não é cobrado na
verdade né quase nunca vê mas existe existe essa possibilidade mas profess não é justo Exatamente pode ser que não seja Justo mas ele vai levar em consideração o qu que o seu terreno valorizou só pode cobrar se houver valorização então o seu terreno varia 10.000 que você comprou agora você vai vender por 50.000 porque agora tem uma praça perto tem luz tem tudo E aí ele a prefeitura pode dividir o custo da obra com todos os donos de imóveis que tiveram o imóvel valorizado grosso modo isso Tá show então tudo isso pessoal é tributo tá
o imposto é um tributo o as taxas é são tributos né as as contribuições de melhorias são tributos também então tudo isso é tributo agora dentro do Imposto eu tenho mais alguns tipos de impostos que a gente vai ver agora olha só é da competência do município instituir os segu impostos Impostos sobre propriedade Predial e territorial Urbana então se você tem uma casa se você tem um terreno na área urbana você é obrigado a pagar isso aqui todos os anos que é o ipdu imposto sobre a transmissão intervivos a qualquer título de ato oneroso de
bens e móveis por natureza ação física e os direitos reais sobre imóveis eetos de garantia bem como a sessão de direitos à sua aquisição resum grosso modo é o imposto que você paga quando você passa um bem imóvel para outro outra pessoa viva né obviamente por poderia ser morta pessoal Professor le poderia poderia ser um espólio né uma ou seja alguém faleceu e deixou Ah esqueci gente o inventário né gera inventário Esqueci Esqueci a a é inventário mesmo como se fosse inventado né deixou a casa ali pros herdeiros tá bom E aí nesse caso você
vai pagar um outro imposto mas é um imposto Estadual que é itcmd tá bom não tem nada a ver Inclusive a banca adora confundir itcmd com ITBI aqui no ITBI ninguém morreu não tá e não é doação também não tá bom aqui no ITBI eu estou vendendo a minha casa para você e aí a gente tem obrigado a pagar o ITBI que é o imposto sobre transmissão de bens Imóveis então quando a gente transmite de um nome de uma pessoa para outra pessoa uma casa um terreno A gente paga o imposto chamado ITBI beleza temos
também IVC que é a venda avarejo de combustível líquidos e gasosos né gasosos de NV né por exemplo líquidos de gasolina exceto óleo diesel não pode ser óleo diesel então poderia ser álcool poderia ser gasolina mas não pode ser óleo Diel esse vvc tá aqui mas ele não existe mais bom ele só tá aqui isso aqui veio lá na Constituição Federal então tudo que tá aqui tá na Constituição Federal só que não existe mais esse vvc imagina né o combustível já é caro a gasolina Já é cara com esse imposto Municipal ia ficar mais cara
ainda tá então não existe hoje o IVC Tá bom mas para fins de prova tá aqui e por último o ISS né o imposto sobre serviços de qualquer natureza ou ISSQN também as nomenclaturas não são tão importantes tant fazs a ISS k que é imposto sobre serviço de qualquer natureza se você presta um serviço no município né Eh existem exceções obviamente mas de maneira geral se você presta um serviço município você tem que pagar e ss tá você paga ISS então por exemplo os taxistas pagam ISS a empresa que transporte de público ônibus né paga
ISS se você tem uma escola privada Você paga ISS tá então Toda vez que você emite nota fiscal vem lá o ISS para você pagar tá bom com imposto sobre serviço de qualquer natureza Beleza então esses são os impostos beleza S só esses mesmo claro que o IVC não não existe mais mas tá aqui para FS de prova pessoal chegamos ao fim tá ó não esqueça de adquirir as 150 questões de L ganic estatuto servidores e do livro para a ti cidade da gente Lembrando que a gente já teve o vídeo aqui né de le
organ que a gente vai ter agora o estatuto e depois o livro aqui um resumão bem bacana Então são 150 questões de modo geral de modo geral São 50 questões cadas tá 50 questões de le banic 50 questões de estatuto e 50 questões do livro para ti só que eu sempre vou trazer mais então pode ser que tenha mais questões ainda então no mínimo aí 150 Mas pode ser que tenha mais então adquira eu vou deixar o link na descrição do vídeo eu vou deixar o link nos comentários se você me segue no Instagram ó
meu Instagram aqui ó se você me segue no Instagram sempre quando lanço as questões eu bato uma promoção lá um dia de promoção lá para quem adquirir antecipadamente bom então já me siga lá Aproveita porque lá vai ter os slides também vai ter os slides disponíveis para download show slides aqui do resumão aqui um resumão Lembrando que todas as questões aqui as 150 questões é focado no edital porque é pós edital são questões corrigidas em vídeo Então tem um vídeo corrigindo as 150 questões on gente tá eu lá corrigindo questão por questão Além disso tem
um PDF comentado horizontal que você pode baixar o pdf igual tá aqui e tem um pdf simulado para treinar o seu conhecimento é mesmas questões só que é é vertical tá é vertical para você eh Sem comentário é vertical e sem comentário para você praticar para você ver se tá acertando ou não beleza só as mesm as mesmas questões mesmo só que uma é horizontal em formato slide igual tá aqui e a outra é vertical que é bom para imprimir né só que não tem o comentário só tem um gabarito no final beleza adquira que
vale muito a pena vamos pra nossa próxima aula teórica aula de estatuto servidores Vamos aprender várias coisas bem interessantes servidores que tá bem bacana te vej no próximo vídeo Estatuto dos servidores de Parati e depois o livro cidade gente então até nossos próximos vídeos até lá tch tchau [Música]
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