Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (Parte 02)

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Prof. Érika Tayná- SUS Gabaritado
Lei do exercício profissional da enfermagem (Parte 02) #enfermagem #LEP #LeiDoExercícioProfissional.
Video Transcript:
E aí pessoal sejam bem-vindos a mais uma aula hoje nós vamos dar continuidade a lei do exercício profissional da enfermagem no bloco passado no vídeo passado nós já falamos sobre os dez primeiros artigos dessa lei que a lei 7498 de 86 que essa lei vai dispor sobre a regulamentação do exercício profissional na enfermagem falamos sobre esses 10 primeiros artigos alguns deles foram vetados Mas se você quiser saber mais sobre ele volta no vídeo anterior e assistir lá que a gente falou bem detalhado sobre eles nessa aula nós vamos seguir a mesma dinâmica nós vamos continuar
detalhando e comentando artigo por artigo dessa lei Até que a gente consiga concluir falar sobre todos os artigos dela tá bom essas aulas elas são um pouco mais extensas um pouco mais detalhados para quem não gosta de ler as vezes pode aparecer até um pouco mais cansativa mas a gente vai sempre tentar também trazer exemplos do o ano da prática de enfermagem para que você consiga aplicar essa lei do seu dia a dia para que você consiga ver exemplos práticos para que você consiga lembrar de alguma situação que você já passou ou que quando você
passe por alguma situação você lembre também dessa lei nessa lei a gente vai saber alguma como disse a regulamentação e alguns desses artigos eles vão nortear mesmo aí a prática profissional de Enfermeiros e técnicos de enfermagem que o que a gente vai ver agora vamos falar também sobre os auxiliares de enfermagem mas os primeiros artigos que vamos comentar nesse bloco Paulo sobre as atribuições do enfermeiro e do técnico enfermagem vamos lá começar às vezes Aqui foram artigos que a gente já comentou no bloco passado e nós paramos aqui o artigo 11 aqui no artigo 11
vai falar sobre as atividades de enfermagem que são cabe visão enfermeiro tá bom aí gente quando fala da das atribuições dos dentes da enfermagem do enfermeiro do técnico aqui no enfermeiro vai falar sobre ações privativas e ações do enfermeiro é enquanto o componente da equipe multidisciplinar enquanto componente da equipe de saúde tá bom quando a gente for falar que agora nós vamos iniciar as ações as atividades privativas do enfermeiro então só um enfermeiro que pode realizar Tá bom então nenhum outro componente da equipe e nenhum Outra área Outra área de saúde pode realizar essas ações
porque elas são privativas do enfermeiro bom então vamos lá cabe ao enfermeiro privativamente a direção do órgão que eu colocar canetinha aqui E aí G1 o cabo enfermeiro privativamente e a direção do órgão de enfermagem o integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública ou privada e chefia do serviço e unidades de enfermagem Então pessoal isso aqui é muito importante da gente entender porque a gente vê muito muito exercício legal da profissão por aí a gente vê muitas outras áreas querendo tomar frente da equipe de enfermagem quando Isso não pode acontecer nenhuma outra categoria
de profissional nenhuma outra categoria profissional da área da saúde vai exercer chefia ou direção sobre a equipe de enfermagem a equipe de enfermagem de a viu que ela é independente de qualquer outra categoria profissional então não está subordinada a mais ninguém tá bom existe hierarquia da enfermagem é em relação a outros cargos a outras categorias profissionais a outros componentes da equipe e não não existe hierarquia da enfermagem em Outra profissão tá bom É tudo aqui no mesmo paro é tudo igual não existe uma hierarquia entre o profissão e outra A Hierarquia de enfermagem acontece dentro
da enfermagem e essa hierarquia é dita que por esse artigo 11 dentro da lei do exercício profissional da enfermagem Ela diz que privativamente o cargo de direção e de chefia da equipe de enfermagem cabe ao enfermeiro então enfermeiro vai direcionar vai dirigir e chefiar toda a equipe de enfermagem Tá bom técnico não pode auxiliar não pode parceira não Pode Só quem pode chefiar gerenciar dirigir a enfermagem é enfermeiro isso é isso parece meio Óbvio mas é muito comum da gente vê a gente conseguiu ver isso claramente infeliz e durante a pandemia que algumas outras profissões
queriam chefe a enfermagem nos já vimos vários relatos aí que foram ditos até pelo próprio Conselho Regional de Enfermagem que foram denunciados pelo Conselho Regional de Enfermagem onde é uma outra categoria Profissional ou pessoas que nem eram da saúde mesmo que gerenciavam que dirigiam à equipe de enfermagem Tá bom mas segundo a lei Isso não pode acontecer é cargo privativo do enfermeiro vamos continuar aqui na nossa lei a organização de direção do serviço de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares então a direção do serviço de enfermagem dois técnicos de enfermagem e auxiliar de
enfermagem nas empresas prestadoras desse serviço planejamento organização coordenação execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem tudo isso toda essa parte de planejamento organização direção chefia tudo isso cabe ao enfermeiro Ok esses outros Aqui foram vetados a gente vai direto pro aga consultoria auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem gente é muito importante a gente vai esse aqui emissão de parecer sobre matéria de enfermagem porque todo mundo quer dizer o que enfermagem pode ou não fazer mas só quem Pode emitir parecer sobre o que é enfermagem pode ou não fazer é o
Enfermeiro Ok saiu a notícia no início da pandemia sobre a coleta tava naquele impasse de coleta de exame do pccr do rt-pcr né que é o [Música] diagnóstico molecular do dacon 2019 doce Askov dois e tavam um impasse sobre esse técnico de enfermagem podia coletar se não podia coletar aí saiu uma matéria no emissora de tv onde eles perguntavam para o Presidente do Conselho Regional de Medicina sobre a aparecer dele sobre isso e ele dizer que não que não podia e depois foram perguntar para o Presidente do Conselho Regional de Enfermagem é e dizendo Olha
o Conselho Regional de Medicina disse que não pode fazer aí eu o Presidente do Conselho Regional de Enfermagem sabendo dessa lei sabendo que só quem emite parecer sobre matéria de enfermagem ela enfermeiro ele deu uma resposta dizendo E é só que emitia se parecer é enfermeiro então só quem diz o que é enfermagem pode fazer é enfermagem é um enfermeiro então não tem porque ficar perguntando para outras profissões seja profissão aba é o seu o que é enfermagem pode fazer ou não quem diz o que a enfermagem pode fazer não é a lei e quem
dá parecer sobre as matérias de enfermagem é o Enfermeiro sol tá bom a consulta de enfermagem a enfermagem pode fazer consulta sim a enfermagem faz consulta a gente vê essa realidade muito prática na atenção básica na atenção primária em saúde nós temos a política nacional de atenção primária à saúde que traz sobre a consulta de enfermagem na atenção básica e sobre a prescrição de enfermagem também enfermeiro pode prescrever a gente vai ver isso daqui a pouco daqui aqui para baixar o dia a gente vai chegar na prescrição de enfermagem a prescrição medicamentosa e a gente
vê essa realidade muito na atenção básica porém a gente também já tem espalhados pelo Brasil aqui no distrito federal também consultórios de enfermagem consultórios é particulares de enfermagem respaldados por lei respaldados por parecer resoluções do Conselho Federal de Enfermagem e esses consultórios eles são abertos eles são o público e são dirigidos e as consultas são feitas por enfermeiros porque atividade privativa a prescrição da assistência de enfermagem daqui a pouco a gente vai falar um pouco sobre a prescrição medicamentosa mas aqui quando fala de prescrição da assistência de enfermagem é os enfermeiros na sua graduação estudam
bastante sobre a sistematização da assistência de enfermagem dentro dessa sistematização da assistência de enfermagem EA prescrição de enfermagem essa prescrição de enfermagem ela pode ser tanto medicamentosa Caso esteja na atenção primária à saúde onde é regulamentado ou alguma instituição de saúde que sejam protocolados medicamentos para prescrição de enfermeiro conforme diz a lei que a gente vai ver daqui a pouco e a prescrição da assistência de enfermagem também Cabe os cuidados que serão prestados ao paciente pela equipe de enfermagem Então é por exemplo mudança de decúbito aplicação de calor de frio de compressas banho no leito
banho de aspersão todos esses cuidados de enfermagem troca o motivo tudo isso é feito na prescrição de enfermagem e quem escreve é um enfermeiro da mostra prescrição de enfermagem seu prescrição da assistência de enfermagem dos cuidados prestados ao paciente ela precisa ser seguida à risca assim como a prescrição medicamentosa É tá bom não sabemos que assistência ao nosso paciente não cabe apenas medicamentos nós sabemos que o medicamento está dentro do pacote assistencial ao nosso paciente a gente sabe que os cuidados também fazem parte do processo de recuperação de manutenção da saúde e é o que
a gente precisa seguir para o que o nosso paciente ele tem aí uma alta melhorada o que ele consiga manter os cuidados dele então você que a técnico de enfermagem ou até os auxiliares e os enfermeiros mesmo eles vão seguir prescrições de outros enfermeiros também tá bom então tem que seguir à risca assim como é seguida a e também tosa e vamos continuar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida esse cuidado aqui é privativo do enfermeiro no cuidado de enfermagem de maior complexidade técnica e que exige um conhecimento de bases científicas
e capacidade de tomar decisões imediatas e é também privativo do enfermeiro aqui a gente viu todas as competências privativas agora só o que o Enfermeiro pode fazer tá bom é o tudo que eu falei até agora que só o Enfermeiro pode fazer a partir de agora eu vou falar das atribuições do enfermeiro como integrante da equipe de saúde tá bom não é privativo do enfermeiro em se usar a participação no planejamento execução e avaliação da programação de saúde participação na elaboração execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde aqui prescrição de medicamentos estabelecidos em programas
de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde Pessoal esse aqui é muito importante foi o que eu já tinha dito para vocês antes a Jaque Então essa prescrição aqui ela pode ser feito por outras categorias de saúde dentro da enfermagem somente pelo enfermeiro e essa prescrição medicamentosa é o que eu tava comentando com vocês antes é só preciso que a prescrição medicamentosa pode ser feita com ele primeiro pode ser feita pelo enfermeiro desde que esteja dentro de uma rotina aprovada pela instituição ou estabelecido em programas de Saúde Público único programa de Saúde
Público que nós temos até agora para que a prova e que coloca a descrição do enfermeiro é o programa nacional a política nacional de atenção básica tá bom o programa só esse só pinabike nós temos agora que a prova essa prescrição de enfermeira Agora se a rotina da instituição a prova algumas medicações não tem problema enfermeiro pode prescrever Sim qual é a briga da enfermagem aí no início do ano antes da pandemia Teve muita briga aqui no distrito federal principalmente porque queremos que essa prescrição que esses programas de saúde públicos Não fiquem só na atenção
básica nós sabemos da capacidade técnica e científica dos enfermeiros para realizar as prescrições medicamentosas EA gente queria que fossem regulamentados alguns medicamentos para serem prescritos também nos outros níveis de atenção na atenção secundária secundária na atenção terciária também não ficasse só na atenção básica então não vocês E aí alguém já foi no posto de saúde unidade básica de saúde foi atendido por enfermeiro que te passou o medicamento e prescrever o medicamento enfermeiro não tá errado enfermeiro ele está seguindo o descrito na lei do exercício profissional que ele pode prescrever medicamento quando aprovado em programa de
saúde pública ou em rotina da instituição O que é e continuando aqui o que é o Enfermeiro pode fazer como integrante integrante da equipe de saúde e de participação em projetos de construção ou reforma de unidade de internação prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral a gente tá vendo muito isso aqui agora por causa Opa a ser que dá por causa do Askov né a casa dos Askov ficou muito fez aqui mas Vocês entenderam por causa do Sasuke of 2 que é o novo coronavírus tinha tinha recebido essa nomenclatura
antes da gente dá o nome de strass cobre 2 e essa essa característica do enfermeiro na no controle dessa dessa doença dessa doença que é tão altamente transmissível ficou muito característico nessa época de pandemia tá então a gente tem que lembrar que também faz parte da rotina do enfermeiro da de uma das funções dele que enfeite o controle da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis não fica apenas com o núcleo de infecção aos pela com com o lucro segurança paciente também não fica só com eles na no ambiente hospitalar ou nas unidades de saúde faz
parte de do que é ser enfermeiro então todos os enfermeiros mesmo que não compõem esses núcleos em hospital eles precisam estar atentos a esse controle a prevenção e controle sistemático de danos que podem ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem assistência de enfermagem a gestante parturiente E puérpera então todo o período que gravídico e puerperal acompanhamento da evolução e do trabalho de parto sim enfermeiro pode acompanhar pode auxiliar a execução do parto sem distocia educação visando a melhoria de saúde da população o que que seria isso que educação em saúde a educação e
em saúde o parágrafo único as profissionais referidos no inciso 2 artigo 6º desta lei incumbe ainda assistência à parturiente e ao parto normal identificação das distâncias obstétricas e tomadas de providências a chegada do médico realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local quando necessário sem enfermeiro podem fazer tudo isso porém o seu tome episiorrafia aqui não é muito da política da enfermagem a gente prega mais essa humanização inclusive do parto Então são coisas que a gente não gosta muito mas pessoal é que a gente finaliza todas as atribuições do enfermeiro tanto privativos quanto
como parte integrante da equipe em saúde OK agora a gente vai falar sobre as atividades do técnico em enfermagem mas a gente vai deixar isso para o próximo bloco para não ficar muito extenso Ok então no próximo bloco aguardo vocês é sobre as atribuições do técnico em enfermagem até mais
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