[Música] Olá nós estamos aqui na inauguração do nosso estúdio do ibdfran inaugurando hoje com muita honra com o nosso convidado muito especial Professor Nelson rozevald que é Procurador de Justiça autor de vários livros e é também Presidente do ibergo Instituto de estudos de responsabilidade civil Instituto Brasileiro de estudos de responsabilidade civil Nelson muito obrigado por aceitar esse convite e o nosso tema de hoje que nós vamos falar também de um tema novo né inovador como você sempre traz inovações e novidades que é os danos existenciais na parentalidade Muito obrigado pela presença Nelson e me fale
conta pra gente o que que é o Instituto Brasileiro de responsabilidade civil do qual você é presidente né porque o tema de hoje nós vamos pegar uma vertente disso né que nós pescamos lá no Ideb e tão trazendo aqui para ebede exato Rodrigo Poxa tão bom estar com você conversar porque você é uma pessoa generosa que acolhe o iddfan é o seu espírito e ainda por cima são assuntos instigantes como esse da responsabilidade civil tanto os outros mas hoje a gente escolheu esse tema e é muito bom esse tema Abrir inaugurar oficialmente esse estúdio fazer
esses podcasts e o iberta o que que ele é um Instituto Brasileiro de estudo de responsabilidade civil existe desde 2017 e ele atualmente traz um compêndio de estudo sobre a responsabilidade civil em todos os seus setores Então os associados trabalham com responsabilidade civil tradicional consumidor ambiental patrimonial médica família enfim a responsabilidade civil ela é transversal Rodrigo Então ela perpassa por todos esses setores e o direito de família ele encanta porque talvez e a que a gente já começa nosso bate-papo tenha sido o último setor colonizado pela responsabilidade civil se a gente volta lá atrás nos
primórdios sempre quando havia uma violação em contrato a gente chamava responsabilidade civil uma lesão de gente propriedade responsabilidade civil mais recentemente alguma agressão à direita personalidade convocamos a responsabilidade civil O estranho é que o direito de família ele ficavam tanto enquanto segregado é como se o direito de família fosse um microcosmo que tivesse as suas próprias regras e onde se houvesse algum ilícito não se recorria responsabilidade civil Rodrigo todos resolvia dentro do processo de separação de guarda e de alimentos só mais recentemente que a responsabilidade civil ela passou a visitar o direito de família Pois
é e a responsabilidade civil acho que é um grande morte uma grande questão por direito de família né então esse encontro né esse Da Responsa prazer a responsabilidade civil para dentro do direito família é uma coisa nova inovadora e você foi um dos que primeiro falou sobre isso né e isso é tão importante primeiro porque a gente se pegarmos no princípio da responsabilidade o princípio em geral a gente acaba caindo também na responsabilidade civil mas são essas ideias esses pensamentos né que a gente é assim que a gente vai fazendo o direito de família evoluir
mas eu gostei muito fiquei muito Instigado né E sei que vou continua ainda muito Instigado a gente falar sobre os danos existenciais na parentalidade primeiro que essa expressão parentalidade que também é nova para o direito de família né Isso é de vendar psicanálise que foi quando usou pela primeira vez essa expressões parentalidade conjugalidade para a gente pensar o direito de família hoje já que isso não está junto ou seja parentalidade não necessariamente está junto com a conjugalidade é importante que a gente possa pensar isso de forma diferente né porque tem gente que quer casar e
não quer ter filho tem gente quer ter filho quer casar ou seja quer formação uma família parental ou só uma família conjugal isso então é um pensamento novo no direito de família que a gente vai se organizando e quando a gente fala de parentalidade né que é toda parentalidade a gente tem que falar também de responsabilidade aí responsabilidade civil responsabilidade se responsabilidade pressupõe dano né então quando você fala né porque o tema eu sugerido por você que eu achei muito legal como é que o que você considera né que me fala um pouco sobre esses
danos existenciais na parentalidade e é interessante você ter puxado para parentalidade porque talvez seria uma indagação de qualquer que nos ouvisse Mas por que não na conjugalidade né ou seja E aí eu costumo brincar que a responsabilidade civil ela pode ser horizontal na conjugalidade ou vertical na parentalidade acontece que no âmbito horizontal da conjugalidade nós temos que respeitar um espaço enorme de liberdade do casal Não interessa que tipo de casal é esse mas esse espaço de liberdade para que eles não sejam objetos de coerção e controle por parte do estado é muito importante Quando nós
vamos para parentalidade Mas é porque o amor entre adultos é uma via de Mão Dupla né a responsabilidade ali é uma vez na parentalidade é diferente né e acho que aí que Porque inicialmente falou se Em responsabilidade na conjugalidade indenização por traição né tinha gente até que defendia isso mas acho que isso aí é outra coisa né um direito na parentalidade que pressupõe essa responsabilidade é completamente diferente eu acho que é esse o seu raciocínio também por isso separar porque nós estamos falando direito familiar mas pegamos essa vertente O Dani existencial na parentalidade né Então
desculpe eu cortei não você até ajudou a explicar porque a lógica da conjugalidade é da Autonomia Então se é da Autonomia se é dado determinação as pessoas que façam suas escolhas por mais estranhas que elas sejam então a responsabilidade ela tem que entrar muito devagar ela entra na conjugalidade entra Mas situações residuais agressões físicas agressões Morais mas não em situações comozinhas agora quando nós conversamos sobre parentalidade muda de figura porque aí a lógica já não é da Autonomia já existe vulnerabilidade na história e se existe vulnerabilidade a um espaço da indisponibilidade dos interesses aí de
crianças e adolescentes então nós substituímos a lógica da autodeterminação pela noção de uma responsabilidade como uma forma de se encorajar os pais a Saírem de um mínimo ético Rodrigo e passarem para o máximo ético ou seja uma lógica de virtude de encorajamento para que essas relações elas sejam construídas a ponto de se preservar o livro desenvolvimento da personalidade desses filhos dentro de um ambiente permeado por afeto então aí o espaço da responsabilidade civil na parentalidade Pois é e quem põe filho no mundo sendo planejado ou não desejado ou não tem que se responsabilizar por eles
né Nelson e essa e acho que é por aí que a gente o pensamento né assim seja lá ele não foi planejado mas ele nasceu ele foi desejado né Mesmo não tendo mas se eu possuído no mundo eu tenho que me responsabilizar por ele né e essa responsabilidade é uma questão crucial por direito de família então quando vem a responsabilidade civil nessa outra vertente é um pouco fora mas ao mesmo tempo está dentro e tá cada vez mais dentro direito família isso engrandece fortalece muito direito família né mas vamos dar vamos dar exemplos no desse
tipo de responsabilidade pra gente ficar mais concreto mas antes disso acho que a gente tem que lembrar que o afeto né que é o grande valor jurídico princípio da afetividade ele para nós do direito família não é apenas um sentimento né ele ele se traduz em uma questão objetiva né porque o nosso grande desafio como profissionais do direito especialmente no direito de família pegar toda essa confusão da subjetividade né que às vezes é mesmo confuso e transformar em objetividade por exemplo de uma responsabilidade né mas então porque o afeto ele se traduz como cuidado como
Então mas fala um pouco para gente O que que você o que que seria então esses danos existenciais na parentalidade e é sorte Rodrigo que esse bate-papo tá acontecendo agora em 2023 porque até um tempo atrás não é apenas o direito de família que precisava de uma correção a responsabilidade civil eu andava enferrujada na responsabilidade civil não se falava ainda não existencial a responsabilidade civil tinha uma grande figura chamada dano moral e o dano moral era uma figura Generosa onde cabia tudo e o dano moral acabou sendo desvirtuado a ponto de alguns entenderem que dano
moral era dor mágoa depressão quando na verdade esse sentimentos não passam de eventuais repercussões de um dano moral o dano moral é uma lesão a um interesse existencial seu o meu mas que seja concretamente merecedor de tutela Esse é um dano moral Mas a partir do momento em que nós refinamos a responsabilidade civil passamos a entender que o dano moral não é o único tipo de dano Extra patrimonial existe um gênero chamado dano Extra patrimonial que tem várias espécies então ao lado do dano moral como espécie de dano Extra patrimonial existem o dano estético que
autônomo ao dono moral existe o dano imagem que é autônomo ao dono moral e nessa categoria apareceu a última figura lá na reforma Trabalhista de 17 que é o dano existencial ele surge positivado no nosso direito então ele não é simplesmente um chute da doutrina um capricho de alguém ou uma importação A Crítica de um instituto do direito italiano porque lá tem o dano existencial mas o dano existencial deles é muito diferente do nosso Então hoje esse dano existencial que começou no Direito do Trabalho Rodrigo ele passa a ser estudado dentro das peculiaridades do direito
de família como algo distinto ao dano moral ao dano estética ou dando a imagem ele tem isso abre um leque grande né pra gente pensar em várias situações né porque o primeiro que de dano de responsabilidade civil que a gente falou que ainda causa polêmica e tal que é o abandona afetivo né Nós vamos falar aqui especificamente disso nós vamos muito além disso mas inicialmente se naquela época quando eu propus aquela ação que acabou gerando isso se nós tivéssemos esse conceito dano existencial talvez tivesse sido muito muito melhor esse essa ideia tivesse desenvolvido muito melhor
porque o que os jogadores disseram naquela época especialmente no STJ é que e todos os processos de abandona afetivo é que tem que se demonstrar que teve uma dor né que teve Então tinha que juntar lá os psicológicos que a criança Ficou deprimida porque o pai sumiu porque a mãe sumiu né e eu acho que quando a gente fala de dano existencial eu acho que você não sei se eu entendi direito mas acho que você muda um pouco a perspectiva né vai além do que além do dano moral né tanto muda a perspectiva que se
o abandono afetivo é uma expressão hoje que pegou e Todos usam a partir do momento que a ministração ali de 2012 ela falou olha isso aqui é uma missão de cuidado porque ninguém tá discutindo sentimentos mas nós estamos falando de deveres que foram negligenciados então a questão é objetiva e você colocou muito bem e esse trabalho de objetivação é a partir daí se delineou que quando há uma omissão de cuidado e ela é duradoura ela é linear quando se demonstra Rodrigo que há um ilícito do pai que a conduta antes jurídica dele foi desidiosa que
há um dano ao filho dando psíquico e há um nexo causal entre essa missão dele e o dano para mim isso não é um simples dano moral isso é um dano existencial e não é apenas uma troca de palavras isso é muito importante muda muito muda muito e muitos aspectos primeiro porque Rodrigo vou tentar ser direto e eu quero trocar muito com você diálogo primeiro porque um dano moral é um fato que se exaure no incidente em si então sujeito é atropelado por um bêbado isso é um dano moral porque a lesão ela se deu
imediatamente ao ilícito e as consequências se exaulhem ali andando existencial não existencial é andando de consequências duradoras é um dano que simplesmente transcende o fato e ele passa a ter consequências amargas e prolongadas e é esse é o caso da missão de cuidado porque a pessoa que é vítima dessa situação claro que normalmente ela vai carregar esses resíduos para toda a vida então na definição já muda uma coisa com a outra e nos efeitos é claro que estabelecemos consequências jurídicas diferentes porque um juiz ele não pode estabelecer a mesma indenização a um dano moral que
é fruto de um fato isolado há um dano que altera a própria forma da pessoa conduzir sua vida então esse Dana existencial da missão de cuidado Rodrigo até chamada por muitos como um danon um projeto de vida porque é um projeto de vida que incluía a participação de um pai que simplesmente é abortado do início com todas as consequências deletéreas que nós conhecemos Pois é isso até encosta um pouco saindo um pouco mais ao mesmo tempo não podemos deixar de falar assim na teoria da perda de uma chance né do qual você foi um dos
construtores dessa teoria né Eu acho que no final as coisas se conectam né agora mas fala dá um exemplo assim só para ficar mais claro para quem nos ouve né porque nós estamos aqui é teoria que eu adoro que é belíssima e tal e você quem sai com isso na frente mas dá um exemplo assim o que que seria os danos existenciais uma coisa concreta dos danos existenciais na parentalidade Pois é a primeira situação é essa da omissão de cuidado claramente se delineia ali é um conjunto de pressupostos a responsabilidade civil culpa dano nexo causal
que somados geram dano existencial mas o fundamental é que enquanto um dano moral ainda pode ser objeto de um pedido genérico por parte de um advogado no dano existencial cabe a parte a vítima detalhar desde o início a gravidade das consequências daquele evento e que ele realmente é um evento permanente que aquele dano ali ele perpassa o tempo quando é chegado o momento da sentença a venda prova em equívoca desse dano Rodrigo isso dizer que há um dano existencial é muito importante na fundamentação da sentença porque justifica que o magistrado aplique uma quantia muito superior
a um dano moral tradicional ou seja fundamentação demonstra a diferença entre esses dois tipos de danos mas a sentença na parte decisória ela concede uma indenização muito maior porque o dano potencial Ele simplesmente afeta uma trajetória de uma vida pois é esse é uma outra uma outra questão da responsabilidade civil né que as indenizações que tem assim elas são quase que simbólicas né Nelson da indenização por dano moral é assim ela entra quase no campo do simbólico assim eu tanto que as pessoas que me procuraram e eu fui muito procurado para poder entrar com ação
do caracterização da abandona afetivo eu dizer olha se for por causa do dinheiro não vale a pena porque não vale a pena passar anos na justiça e as indenizações são muito baixas né Diferentemente outros países como Estados Unidos Por exemplo aqui no Brasil você acha que ainda é muito baixo essa é uma questão você acha que tende a melhorar como é que você vê isso é um paradoxo porque ao mesmo tempo que nós ouvimos uma crítica ao judiciária há uma indústria do dano moral uma fábrica do dano moral mas essas indenizações são muito baixas e
elas não têm efeito de suas horas elas não têm efeito pedagógico de forma alguma elas nenhum agente ao desestimula residência a reincidência isso não existe então o que que acontece em matéria de direito de família quando se trata de dano existencial pela gravidade do dano o critério a ser aplicado da extensão do dano ele tem que ser no sentido de uma indenização pesada porque a gravidade existencial ela é muito maior do que um dano moral tradicional sem querer desfazer de um dano moral de forma alguma mas o dano existencial ele é um impeditivo de uma
vida psíquica com qualidade no caso da missão de cuidado e eu digo mesmo Rodrigo no caso da alienação parental que é outro grande exemplo aliás eu ia a minha próxima pergunta Parece até que a gente combinou esse diálogo mas não foi combinado alienação parental alienação parental que hoje há um movimento no Brasil querendo revogar a lei da alienação parental não sei de onde que você tirou isso quer dizer até sei mas é uma coisa absurda porque alienação legal esse nome novo com uma maldade antiga e a lei da alienação parental foi um dos avanços normativos
mais importantes dos últimos tempos né de proteção aos vulneráveis de proteção às crianças e o que eu ia te perguntar Exatamente isso né começa a surgir essa história da indenização da alienação parental você é favorável que que você não pode nos dizer você que é especialista em responsabilidade civil sobre a responsabilidade civil na alienação parental é uma distinção que as pessoas às vezes não percebem que uma coisa é alienação parental em si outra é a síndrome da alienação parental então um ato isolado de alienação parental por exemplo uma mãe que se recusa autorizar a visita
de um filho na data marcada em que o pai está esperando ou outra pessoa não acompanhamento familiar Esse é um ato isolado de alienação parental Esse ato isolado já é um ato ilícito ele já é um ato antes jurídico e na lei da alienação parental uma ótima lei por sinal é pessoa que precisa de melhoras Mas isso é com o tempo mas ali já existe na lei da alienação parental Rodrigo uma série de sanções a esse comportamento contrário ao direito sejam a partir de multas suspensão da autoridade parental em posição de guarda compartilhada esses ilícitos
eles têm as suas sanções até mesmo uma indenização pelo dano moral agora outra coisa é quando aquela alienação parental ela vira uma novela ela ser solidifica né ela vai além dos atores ela se consolidou teve a alienação parental mesmo né porque muitas vezes não alienação para entrar não chegou as concretizar até porque tem alguns antídotos né quanto alienação parental a guarda compartilhada etc etc mas quando ela se realmente se consolidar e que o filho não quer mais ver o pai ou a mãe aí que é mais grave isso às vezes é Irreversível e causa danos
gravíssimas e aí tem o dano quando a gente tem que pensar em danos também e já teve uma já tem decisões nesse sentido eu tenho um caso que eu trabalho em que a mãe foi a mãe foi alienada né tanto que essa questão da alienação parental uma das discussões é isso é uma questão de gênero não não é eu tenho vários casos em que a mãe que a mãe foi alienada e não o pai foi alienado ela foi eliminada porque o marido ao separar dizia para os filhos que ela tinha vários amantes entrou nesse conteúdo
moral e afastou e esses filhos não quero mais saber da mãe isso passou anos aí por fim ela desistiu E ela ficou uma pessoa deprimida e tal e ela me procurou e nós estamos trabalhando nessa hipótese de uma indenização né dessa questão da responsabilidade dessa alienação Ela será Irreversível né mas aí qual é a função do direito né porque o direito é colocar limites em quem não tem né mas Isso é o que eu queria te ouvir o que que você acha da alienação então eu pego esse seu exemplo excelente exemplo e digo que nesse
caso não estamos diante de um dano moral Esse é um dano existencial mas esse dano existencial eu me atreveria não a chamar de um dano a um projeto de vida eu diria que é uma outra espécie de dano existencial que é um dano a vida em relação Qual a diferença do dano ao projeto de vida da omissão de cuidado com o dano a vida em relação da alienação parental é que o dano é um projeto de vida é um projeto de vida do filho que foi submetido ao descaso o dano a vida em relação é
porque naquele caso da alienação parental a relação que se vai pela alienação parental de duas pessoas é do cônjuge ou companheiro alienado e do filho ou seja é uma relação que não se construiu então também há uma brincadeira o dano ao projeto de vida é a primeira pessoa do singular é o mais selfie dando a vida em relação ao Arceus porque é o i são duas pessoas que são afetadas tragicamente por essa situação ou seja e esse dano a vida em relação com uma espécie de dano existencial novamente Ele merece uma prova concreta em juízo
de que se tratou como você bem disse daí reversibilidade numa situação que se consolidou ao longo do tempo por seguido os atos de alienação parental ou seja foi um processo foi uma fábrica de alienação parental uma fábrica de alienação parental e você disse aí se Talvez esse exemplo possa nos ajudar a fazer essa separação entre dano moral e dano existencial que tem um Limiar próximo né entre você acha que eu fiquei curioso e para mim eu acho que eu fiz um evoluir um pouco meu raciocínio quando eu comecei a pensar a partir do momento que
você falou no dano existencial né que é diferente assim e acho que deve tá todo mundo querendo assim fazer essa distinção a gente já falou no começo mas acho que vale a pena a gente voltar a falar disso assim qual que é essa diferença né do dano moral e dano existencial hoje então jogando direito de família mas essa adição Vale Rodrigo para o direito em geral eu faço um tripé existem três situações diferentes o mega aborrecimento aqui embaixo o dano moral e o dano existencial eu digo é isso sem excluir qualquer outra sobre o categoria
mas essa divisão é a principal Qual a divisão a diferença entre um mega aborrecimento e o da moral é que o mega aborrecimento são situações Onde existem prejuízos eventualmente só que esses prejuízos eles não são considerados socialmente como passíveis de serem transformados em um dano Ou seja eu só posso falar um dano quando aquele dano é injustificado a luz de certos valores sociais Então hoje no Brasil e é uma crítica que eu faço Existem várias situações que juízes fixam danos morais em situações que são de megaborrecimento que não deveriam ser fixados como danos morais você
já deve estar acostumado a ouvir o nosso público o dano em rei Y dando presumido ou seja presume-se um dano e muitas vezes não se prova existência desse Dana extensão desse dano e prevalece o subjetivismo a discricionariedade Pois é isso é interessante você tá falando isso eu vou fazer um parêntese depois a gente volta na distinção que é essa coisa do aborrecimento né como se fosse na medicina você fosse localizar a vida toda hora eu tenho uma eu tô triste eu vou tomar um antidepressivo né não é isso eu tô triste porque tristeza faz parte
da vida aborrecimentos fazem parte da vida e eu acho que é aí é que tá a diferença né e é o desafio do direito e pegar essa confusão da subjetividade transformar em objetividade dos atos e fatos jurídicos acho que é exatamente aí que senão se não fizéssemos isso nós íamos ter um remedinho para tudo tô triste mas tomar um remédio não é e justamente uma sociedade onde a responsabilidade o tempo inteiro é uma sociedade repressora porque se dentro da regra é a minha liberdade de agir minha liberdade de espaço então a regra no Brasil em
qualquer lugar do mundo não é responsabilidade é irresponsabilidade a responsabilidade tem que ser guardada para situações efetivamente sérias Então esse é um problema que nós temos que delimitar E aí vem um salto Quando surge um dano moral e o dano moral é realmente uma lesão a um interesse concretamente merecedor de tutela pode ser um Dana honra a privacidade pode ser um dano a integridade psíquica mas Qualquer que seja o dano moral Rodrigo o dano moral ele se exaure no ato ilícito Ou seja a consequência danosa dele se verifica imediatamente no momento de ilícito Esse é
o dano moral a um corte temporal exato onde o magistrado Verifica que as consequências daquele evento exauriam Esse é um dano moral Então ele pode muito bem ser mensurado porque seja ele andando patrimonial seja ele um dano Extra patrimonial a sua extensão ela percorreu um critério cronológico dando essencial não é assim o dano existencial ele pela essência é um dano de permanência é um dano que requer uma situação onde o nexo causal ele não é claro a uma transcendência causal porque os efeitos eles se diluem pelo tempo e não é apenas no direito de família
muitas vezes algumas outras situações uma lesão Ambiental de grandes proporções numa ação civil pública ela gera Tais consequências no direito do trabalho onde começou a situação mais comum Rodrigo é por exemplo empregado de uma empresa sofre um acidente fica tetraplégico até paraplegia para um funcionário numa ação de indenização por responsabilidade civil é muito diferente de uma ação de indenização por uma sede moral Sem Querer desprezar uma situação diante da outra o assédio moral é um dano moral efeito sério agora até paraplegia esse funcionário ele deixa de fazer o que ele fazia ele passa a fazer
coisas que ele fazia antes e ele tem que viver de uma forma diferente daquele vivia a sua existência muda completamente e é esse raciocínio que nós tentamos transpor o direito de família Pois é e o exemplo disso a responsabilidade civil na alienação parental nesse caso que eu trabalhei a mãe que foi alienada os filhos nunca mais quiseram saber dela porque foram verdadeiramente alienadas e isso é um típico dano existencial Esse é um típico dano existencial e que no caso nós falamos que andando a vida em relação E é claro que se exige ali uma prova
é pericial no sentido de que aquela situação completa ela trouxe transtornos ela alterou a personalidade desse filho ela fez com que aquela figura da mãe que foi alienada ela passasse a ser de alguma maneira uma figura indesejável e que ali é um sem possibilidade de reatar ou seja primeiro tem que provar a alienação parental A grande questão da da responsabilidade civil também resíduo na prova a gente sabe muito bem na prática que quem ganha na justiça não é quem tem direito mas quem tem a prova do direito é a prova desse dano existencial não é
tão simples primeiro porque é uma coisa nova né mas assim é a prova geralmente ela é pericial ela é mais pericial como é que é justamente para que se seja possível distinguir um dano moral um dano existencial essa perícia que seja multidisciplinar psicólogo psiquiatra assistente social é ficar claro ali a malignidade desse processo duradouro é a desconstrução da relação entre a mãe e a filha no seu exemplo poderia ser pai e filha aí é mãe e filha e a consequência justamente da impossibilidade de retamente de laços com prejuízo psíquico Evidente para esse filho isso aqui
é a prova em contexto de um dano existencial Mas apesar disso tudo Rodrigo hoje são poucos os juízes que é o fundamental essa intensa eles dizem isso foi um dano essencial e não dano moral e quando fica no dano moral há um espaço muito grande para parte que foi o demandado o réu na demanda para discutir alguns aspectos que ele não discutiria no dano existencial justamente diante da gravidade desse dano existencial o dano moral fica tudo numa situação nublada onde pode ser uma situação mais grave uma situação mais leve mas o dano existencial não existencial
ele já demonstra que o magistrado aferiu a enorme engravidar do dano a legividade da situação pois é e agora o valor da indenização a gente já disse que não é não é muito alta é uma coisa também que tem evoluído mas Além do valor em si concreto acho que tem um valor simbólico aí né Por exemplo na indenização por abandona afetivo né é como se o filho dissesse tem um valor simbólico Claro que não tem dinheiro do mundo que pague determinados danos existenciais como por exemplo abandona afetivo mas tem um valor simbólico né pelo menos
aquilo vem a público para o Estados Unidos dizer ou como se for no caso da abandonafetivo quer dizer pai porque me abandonastes por si só já tem já ajuda numa elaboração psíquica né eu penso isso porque não consigo pensar o direito sem ajuda e compreensão da psicanálise né dessa elaboração psíquica Então acho que tem cumpre essa função também mas para a gente ir terminando que nosso tempo tá acabando né Eu acho que a gente quando a gente fala de parentalidade nós estamos falando de pai para filho de filho para pai né nascendo geralmente em relação
aos filhos mas tem também em relação aos pais idosos né então quando a gente fala desse dano existencial na parentalidade inclui também isso né você vê isso claramente ou pensa que é só uma coisa dirigida aos filhos eu admito também é a existência do dano existencial na omissão de cuidado inversa Ou seja a mesma Constituição Federal que instituiu lá no artigo 227 é a convivência familiar e o dever de cuidado de pais perante filhos menores ela também pois mais à frente no 229 o cuidado dos filhos perante os seus pais idosos então é esse mesmo
dever essa mesma relação de colaboração que ela é sabotada por filhos que simplesmente ignoram pais pode ser um caminho para um dano existencial e novamente o insisto isso Rodrigo se ficar provado que se tratou de uma conduta prolongada que gerou ilícitos sucessivos e que fez com que essa pessoa do Idoso já é vulnerável ficasse mais vulnerável ainda né a situação de assimetria ela se acentuasse pelo fato do sucessivos atos antes jurídicos a sucessivas omissões praticadas por esse filho ou esses filhos então em tese é claro abstratamente é possível que isso exista também e concordo com
você que a questão monetária aí ela talvez seja o menor dos problemas por duas razões primeiro porque o Brasil gerar um país pobre e na maioria desses casos se um genitor sequer capaz de pagar um dano moral quanto mais quer um de um valor mínimo como você disse quanto mais um valor acentuado de um dano existencial agora é um sinal de fato o aspecto pedagógico ele nos ilumina porque é um sinal categórico para toda a sociedade de que aquilo não é um simples aborrecimento e mais não dando moral qualquer moral da morre envergadura é um
dando Extra patrimonial que simboliza valores que são caros para nós então o alarde social da existência de uma figura como dano existencial dentro do direito de família é muito significativo Pois é e para concluir né O que é o tiro disso tudo assim A grande questão a grande novidade que a gente traz por direito de família com isso essa diferenciação né assim tem o dano patrimonial ou essa patrimonial que é o gênero que tem várias categorias e aqui hoje especificamente nós tentamos fazer essa diferenciação claro que esse assunto não se esgota que não simples podcast
né É do dano existencial do dano moral né eu fiquei feliz de saber que a partir do momento que a gente consegue fazer essa distinção e você é o autor né o doutrinador que traz essa contribuição a gente nós estamos dando um passo adiante temos muito evoluir ainda mas acho que isso por si só já é uma grande uma grande questão uma grande evolução por direito de família né então para a gente concluir queria que você pudesse ajudar a concluir não sei o Rodrigo esse refinamento da responsabilidade civil ela não serve apenas a responsabilidade civil
serve é o diálogo com o direito de família nós acabamos de ver aqui que certos conceitos jurídicos foram atualizados na responsabilidade civil e eles entram em diálogo com outros conceitos do direito de família como parentalidade conjugalidade que também foram atualizados só ganhamos nós dois ramos de direito que se interpenetram e são de necessária convivência então a conversa de hoje foi positiva justamente para abrir o horizonte sobre aspectos que muitas vezes conhecedores do direito de família Parecia um pouco inóspitos essa discussão sobre os danos é interessante E aí eu já tô lá na frente pensando em
algum momento da vida a gente poder falar sobre danos existenciais na conjugalidade Será que é possível isso porque a gente entra num campo perigoso que é o campo da Moral e que tem um Limiar estética também que é não é simples mas vale a pena a gente se perguntar porque muitas vezes as perguntas são mais importantes do que as respostas né mas esse campo da moral que atravessa o direito de família o tempo todo é um objeto também investigação e por causa dessa moral excludente que o direito de família você excluiu tantas categorias Mas isso
é um outro assunto para um outro Episódio para uma outra Temporada talvez Nelson Muito obrigado pela presença e por vir aqui no na sede do elefante em Belo Horizonte inaugurar esse estúdio que tá muito bom e Aqui começa uma temporada de Podcast com no estúdio ebedefan Muito obrigado Nelson Muito obrigado Eu que agradeço Espero que seja uma inauguração com pé direito e vai dar tudo certo parabéns por essa iniciativa de vida obrigado obrigado e até a próxima Até a próxima amigo [Música]