[Música] olá pessoal tudo bem aqui é o rodrigo do desenho direito a primeira coisa que vou falar com vocês sobre a nossa plataforma você já sabe mas não consegue lembrar que o www.esei.com.br você acessa o mp3 dessa aula e também esse slide em pdf além de muitas outras coisas como questão eu posso te avisar da sala por email a plataforma está muito show então entra lá que você vai gostar bastante outra coisa curte esse vídeo aqui se você quiser comenta ele e também compartilha nas suas mídias sociais porque isso ajuda bastante o curso a crescer
quanto maior for o curso mais eu consigo fazer aulas olá pessoal nós estamos aqui para ver o artigo 1º do código penal certo primeira coisa que a gente vai ver é olhar a redação do artigo de que esse artigo fala do que esse artigo trata de acerto vamos lá então o artigo seguinte não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal o pessoal aqui é muito simples de entender é chamado de anterior anterioridade da lei ora aqui na mão chato né anterioridade da lei mas na verdade é uma coisa
bem simples e bem fácil de se entender e agora a gente vai explicar para vocês tá não há crime sem lei anterior que o defina ou seja senhores a retroatividade da lei é proibida que que é isso retroatividade da lei a lei voltar ao passado não pode retroagir vamos fazer um desenho aqui para você entender um pouquinho como que isso atua dentro do direito nós temos uma linha aqui e essa linha que eu vou chamar ela de linha do tempo tá certo e pra cá é o futuro e bem no centro dela eu vou fazer
uma marca aqui nós vamos ter uma outra marca e aqui no futuro uma outra marca nós temos então essa marca do meio vai ser a marca do fato tá certo esse aqui é um fato o fato que ocorreu aqui com a nossa pessoa foram dois crimes está certo ele estava portando drogas e portando drogas e portando drogas e também havia cometido um furto então o fato é que a pessoa x era portador jogas e cometer um furto que acontece então o pessoal vamos dizer que nesse primeiro ponto aqui eu vou chamar aqui de lei 1
eo segundo ponto de lei 2 a lei 11 define o crime de furto ela falou pra gente o que é eo que não é o furto ea lei número 2 definiu para a gente que era proibido o uso de drogas está certo de drogas então nós temos aqui a lei 11 define o crime de furto ea lei 2 definindo o que que era proibido usar drogas essa lei 11 ela foi agitada ela começou a entrar em vigor ela começou a valer quando ela começou a valer no ano de 1950 no nosso caso hipotético e essa
lei 2 no ano de 2000 só pra gente ter uma noção de tempo quase aqui 50 anos esse fato aqui ocorreu lá pela metade do caminho em 1985 1985 foi onde ocorreu este fato então nós temos uma pessoa que cometeu dois fatos no ano de 1985 e duas leis que região de formas diferentes esses fatos pelo que essa pessoa vai responder vamos lá e vamos lá ver o que a lei disso não há crime sem lei anterior que o defina então essa lei fala o seguinte eu não posso ser responsabilizado por um fato se não
tem uma lei definindo este fato como crime ok então tá em 1985 o furto era definido como crime sim ó então esta lei aqui que ela vai fazer ela vai ter a eficácia dela partir daqui e vai atingir essa conduta essa lei vai atingir essa conduta e vai definir esse crime de furto então o nosso jeito x responde pelo furto tá certo agora vamos analisar com a nossa outra lei de 2000 a lei que proibia o uso de drogas começou no ano de 2000 isso é hipotético tá pessoal não foi uma lei em 2000 começou
a previsão do uso só pra gente poder entender que fala artigo não há crime sem lei anterior que o defina então em 1985 era proibido no nosso caso o porte de drogas se a gente for olhar aqui eu não coloquei uma lei proibindo a nossa lei só vê em 2000 então essa lei de 2000 ela não pode retroagir aqui vão fazer um xis aqui ó ela não retroage essa lei ela só vai andar para a frente pessoal ela só anda pra frente está certo isso daqui então é o que quer dizer esse artigo 1º não
há crime sem lei anterior que o defina ea parte de baixo quer dizer que não a pena sem prévia cominação legal ninguém pode sofrer uma pena se não tem uma lei definindo aquela pena o furto se ele não tivesse uma pena eu não em 50 ele não poderia responder por uma pena mas como aqui no nosso caso tinha ele vai responder por uma pena o furto tem pena de um a quatro anos e hoje vai definir depois que ele vai responder por conta só do furto então x só vai responder pelo furto pelo porte de
drogas ele vai está livre tá certo vamos falar algumas coisinhas sobre a anterioridade da lei ainda vamos lá de onde vem a anterioridade da lei ela vem do artigo 5º da constituição federal artigo 5º da constituição federal no seu inciso 39 ele prevê o seguinte não há crime se interessem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal a mesma coisa então olha só a correspondência de artigos tudo que tá o primeiro do código penal tá no artigo 5º da constituição federal neste inciso aqui no inciso 39 tá certo olha só que interessante
tudo isso aqui que é tão fácil como que o pessoal chama como que o pessoal dificulta isso aqui pra vocês ele chama esse artigo 5º 39 de princípio da legalidade ou reserva legal olha que coisa mais estranha pra gente aprendem princípio da legalidade ou da reserva legal tá ou da reserva legal aí caiu numa prova que fala pelo amor de deus que que esse princípio da legalidade reserva legal símbolo pessoal não há crime sem lei anterior que o defina não apenas sem prévia cominação legal é a mesma coisa aqui do artigo 1º é a mesma
coisa que anterioridade da lei tá certo a gente precisa ter ora como é básico como é fácil entender a gente precisa ter uma lei porque o pessoal porque qualquer conduta que não encontre norma penal ela não é crime qualquer conduta que não se encontre norma penal incriminadora é lícita ou seja qualquer conduta que não esteja na norma penal é válida como que funciona isso quais são as implicações disso simples pessoal tem na lei que é proibido usar drogas então não posso fazer na administração pública é um pouco diferente ela só pode fazer o que está
na lei mas isso é assunto para outro dia tá certo nós estamos vendo o primeiro este assunto aqui nesse nosso quadro eu vou mudar um pouquinho agora que a nossa tela só pra gente poder entender algumas complicações vinhos que existem neste artigo é bem rapidinho bem fácil de entender também mas é uma pegadinha que pode cair pra vocês uma pegadinha que pode deixar vocês sem saber o que fazer vamos lá é o é o inciso debaixo da constituição que ele fala o seguinte ó a lei penal não retroagirá corretora retroagirá salvo para beneficiar o réu
olha que legal a lei penal não retroagirá salvo para beneficiar o réu que eu falei pra vocês um começo que não há crime sem lei anterior que o defina certo então não vai ter um crime se não tem uma lei que defina e eu falei que a lei nunca retroage ela não volta olha o nosso exemplo aqui ó a lei o teve um xis aqui ó teve 1 x não deixou essa lei de drogas retroagir mas vamos então realizar uma outra coisinha da nossa lei que é nós queremos uma nova lei aqui ó e essa
lei falou que o que a gente pode furtar essa lei falou que o furto é permitido o furto legalizado essa nossa nova lei que a do ano de 1990 falou que é que o furto é permitido puxa mas eu tenho um grande problema aqui o furto que o x cometeu foi em 1985 e agora agora é bem simples porque a lei penal não retroagirá salvo salvo aqui para o que beneficiar o réu então se essa lei aqui é benéfica se ela é melhor para o real ou seja ela falou que o furto pode ocorrer ela
descriminalizou o furto ela foi que pode furtar então essa lei permite que ela faça o que é que ela volte aqui e alcance esse fato porque nesse dia ele foi julgado foi condenado a uma pena de um ano vamos colocar aqui no nosso exemplo e ele vai ter que cumprir essa pena só acontece em pessoal essa lei que surgiu aqui nova beneficiou ele então vamos dizer que ele começou a cumprir esse um ano foi condenado em 1991 a 1999 está certo em 1989 ele teria que começar a cumprir a pena dele só que em 1990
menos de um ano aqui e depois vão colocar um espaço assim veio uma lei falando que não tem mais crime de furto então antes de acabar de cumprir o que vai acontecer com a pena dele ó furto já era a lei volta pra trás pra que irá beneficiar o réu e se essa lei em vez de determinar que o furto fosse excluído falar assim o furto agora tem uma pena de dois anos a dez anos de prisão piorou a situação que acontece aqui ó aqui não pode aí não pode retroagir mas isso também é assunto
para uma outra aula só para a gente entender então vamos fazer um resumo rápido artigo 1º do código penal anterioridade da lei não há crime sem lei anterior que o defina não apenas sem prévia cominação legal se a lei for anterior ao fato ela pode ser aplicada se a lei é posterior ao fato ela não deve ser aplicada mas agora o pessoal vão para o nível dois vamos passar para o nível dois vamos dar uma dificuldade aqui na nossa matéria que também não é muito difícil acerto é uma coisa bem tranquilo também a gente entender
que é o seguinte vacacio legis olha que coisa mais difícil que é a vacatio legis que é isso pessoal é simples foi legislador criou a lei tá certo esse momento aqui ó que a lei foi criada só que o legislador foi o seguinte ó eu preciso de cinco anos pra que essa lei comece a valer tá certo tom e pediu um espaço aqui de cinco anos acontece então o seguinte olha que interessante eu tenho aqui a lei aqui é quando ela foi publicada todo mundo tomou consciência dela porque ela foi publicada no diário oficial ela
já está esse espaço aqui ó ela já está em vigência neste durante esse espaço aqui ela está em vigência só que ela ainda não entrou ora que outra palavrinha mágica em vigor ó esse aqui é o xis da questão tá certo só esse ponto aqui depois dos cinco anos é que ela vai entrar em vigor e como chama esse tempo então que a lei está publicada em vigência mas não está em vigor vacacio legis é um tempo que o legislador dá pra você se acostumar com ela aí para a gente entender o que essa lei
e entender que ela vai começar a valer a partir de um certo ponto isso pode ou não existir mas qualquer grande sacada aqui não há crime sem lei anterior que o defina aí a pergunta vem falar o seguinte exatamente nesse ponto eu vou destituir o crime de furto e aí pessoal exatamente nesse ponto o x comete o furto como a gente fica nessa situação em além da exigência aqui falou não há crime sem lei anterior ele tem uma lei a lei anterior ao nosso fato e definir no crime que vai acontecer aqui nesse caso pessoal
essa lei não vai ter efeito sobre o x ele não vai responder sobre esse fato porque ela ainda não está em vigor olha só que coisa legal então só quando entrar em vigor é que você vai começar a responder por esse crime então a lei está publicada na vigência em vigor precisa ter acabado a vacacio legis dela tá ok vamos dificultar um pouco mais para a gente terminar legal só o seguinte se lembra dessa lei que ó a lei penal não retroagirá salvo para beneficiar o réu então vamos falar que essa lei que o mike
amarelo que ela falasse que o furto não é mais crime exatamente nesse ponto aqui o x cometer um furto e aí pessoal como vai ficar vamos esquecer esse outro x aqui vamos deixar só que ele x anterior ali o xis aqui cometeu um furto essa lei está falando que não é furto só que essa lei ainda não está em vigor ela só está em vigência ela foi publicada está no período o lataço legis está esperando o pessoal se acostumar com ela e aí que acontece existem alguns doutrinadores do direito vocês sabem tudo assim o treinador
vai falar que sim que não mais existe fortes correntes dizendo o seguinte a lei ela só vai poder valer ela só tem a possibilidade de valer nestes casos pra beneficiar o réu olha que legal nesse ponto aqui no nosso último x que eu apaguei voltar aqui pra gente ter dois exemplos acerto não é mais curto se não é furto mas ainda não está em vigor mas tem muitos doutrinadores que fala como era benéfica ao réu como ela vem pra ajudar o réu ela pode voltar aqui e falar viu a cena vai responder por furto não
porque não é mais curto que nessa lei e o segundo entendimento é que ela também passa a ter valor para beneficiar o réu a palavra mágica é beneficiar essa é a palavra mágica sempre quis ouvir isso aqui no direito penal beneficiar o réu é uma coisa que você tem que prestar atenção porque é muito provável que seja correta então tá pessoal existem correntes haagensen coisas contrário dizendo o seguinte tem uma lei que ainda estava cassoulet disse que não entrou em vigor mas que é para beneficiar o réu eu posso começar a aplicar ela é discutível
mas têm posicionamentos então a gente tem que estudar então é isso aí pessoal bem fácil pra vocês anterioridade da lei não tem nenhum segredo tem que ter uma lei pra valer um crime muito obrigado pela audiência até que não esquece de compartilhar a assinar curtir o canal eu ia até a próxima