E aí Fala galera uma das novidades que mais assusta na nova lei de licitações a lei 14 133 é a nova modalidade de licitação conhecida como diálogo competitivo e todo mundo tá me perguntando professora o que que é esse diálogo competiu porque diferente das modalidades que nós estamos acostumados o diálogo ele é algo de fato um pouco mais subjetivo para a gente conseguir entender e é isso que eu vou falar com vocês nesse vídeo pessoal essa é a nossa série da nova lei de licitações contratos o meu nome é Rebeca Almeida eu tô tentando ajudar
você nessa caminhada para compreender essa nova legislação esse novo estatuto de licitações e contratações na administração pública já vão direto na tela para falar um pouquinho sobre o diálogo competitivo e vão começar primeiro com a definição legal a lei de licitações definir diálogo competitivo como uma modalidade de licitação para a contratação de obras serviços e compras em que a administração pública realiza diálogos com os licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades devemos visitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos esse conceito
apesar de inicialmente ele não nos leve ser muito bem o que é o diálogo competitivo quando você entende o diálogo você percebe que esse conceito é muito bacana que ele vai definir exatamente as etapas do Diálogo competitivo eu vou mais ou menos colocar um exemplo para vocês iniciar o que eu já fiz no outro vídeo sobre as modalidades e que eu comentei aqui por exemplo eu quero fazer uma obra na minha casa mas eu não faço ideia de como resolver um problema e eu chamo Engenheiro ele não sabe a solução eu acho chamou outro ele
também não sabe a solução e aí a gente fica sabendo de uma solução inovadora disponível no mercado e você chama algumas empresas que podem nos ajudar a identificar uma adaptação para soluções existentes e com isso permitir que você possa fazer a sua obra resolver o seu problema então você primeiro faz uma pré-seleção de quem e as ideias depois você conversa com ele sobre as ideias uma vez definida uma solução Você lança um novo edital agora para a apresentação das propostas esse é o caminho do Diálogo competitivo É lógico que com a administração pública nós vamos
fazer isso em proporções muito maiores e muito mais complexas vou dar aquela então aqui para o nosso quadro eu vou colocar para vocês mais ou menos o caminho do que acontece na modalidade de licitação de diálogo competitivo e vou dizer que vocês o seguinte o diálogo competitivo a primeira etapa dele se chama a divulgação do edital para a pré-seleção dos possíveis licitantes o quê que é a administração pública vai fazer nesse edital de pré-seleção da pré-seleção a administração pública vai apresentar um edital de licitação esse edital vai ser divulgado por intermédio por meio eletrônico com
prazo mínimo né de 25 dias úteis o que que serve isso aqui essa divulgação inicial a administração pública está contando para a sociedade que ela tem um problema para resolver e ela está convocando possíveis visitantes desse setor para que venham conversar com administração pública apresentar as soluções beleza Vencido o prazo de 25 dias os visitantes se escrevem e a administração pública vai realizar a pré-seleção dos licitantes galera só um detalhe para você entender essa pré-seleção aqui ela ainda não é uma competição propriamente dita ela vai ser realizada por meio de critérios objetivos administração porque vai
ser o seguinte Olha a empresa que quiser participar dos diálogos competitivos deverá atender a esses requisitos esses requisitos devem ser definidos objectivamente e quem que vai poder participar do Diálogo todos e aqueles visitantes que se pré escreverem e atender em todos que vão colocar senhor todos que atenderem aos requisitos definidos no nosso instrumento convocatório então depois que eu terminar de escrever aqui eu vou explicar para vocês olha só a administração pública lançam edital de pré-seleção dizendo que ela teve um problema e diz o seguinte Olha quem quiser participar dos diálogos Tem que atender a esses
requisitos eles requisitos devem ser definidos objectivamente todos aqueles que se inscreverem e atenderem aos requisitos serão pré-selecionados então administração pública não pode fixar um quantitativo ela não pode chegar e falar assim ó eu só quero três ela vai estabelecer o critério e todos que atenderem ao critério poderão participar da fase subsequente então aqui é só um cara crachá atende segue para a próxima fase não atende não segue para a próxima fase Qual que é a próxima fase então é a administração pública chamar todo esse povo para e ela vai chamar esse pessoal para conversar por
intermédio dos nossos diálogos nos diálogos a administração pública vai marcar reuniões com cada um dos visitantes e qual que é o objetivo do Diálogo competitivo ou da fase de diálogo objetivo da fase de diálogo é identificar uma ou mais soluções para a administração pública Então ela pode marcar por exemplo uma reunião para empresa a conversa com empresa a depois marcar uma reunião para a empresa B conversa com a empresa B marcar uma com a empresa a ser e assim sucessivamente então o objetivo da realização dos diálogos é conversar com essas empresas buscando identificar soluções Beleza
vou chegar o momento em que estará delineado a solução para a gestação pública ou mais do que uma solução para a distração Agora eu já tenho condições de exemplos de visitantes seguinte ao Tudo bem pessoal Muito obrigado agora a proposta de cada um de vocês então a administração pública vai soltar um novo edital Então olha que característica marcante do Diálogo competitivo ele terá dois editais ele terá o edital Inicial que é o edital de pré-seleção e depois ele vai ter um edital destinado a fase competitiva nesse edital da fase competitiva a administração pública vai fixar
um prazo esse prazo será de pelo menos 60 dias úteis só para ficar bem claro para você está esses prazos que nós estamos colocando aqui ó 25 dias úteis eu vou até colocar um asterisco aqui para vocês ele é o prazo mínimo do mínimo 25 dias úteis aqui novamente 60 dias úteis é o prazo mínimo no mínimo 60 dias úteis esse prazo de no mínimo 60 dias úteis é para convocar os licitantes para a apresentação das propostas o edital de licitação ele vai indicar para a gente a solução que a administração pública escolheu e além
da solução o edital vai ter os critérios de seleção a lei de licitações ela não definiu um critério de seleção específico para o diálogo competitivo porque porque o critério de seleção está definido no edital da fase competitiva quase lá agora nós vamos efetivamente analisar as propostas uns efetivamente para o julgamento das propostas é assim então será a nossa fase competitiva na fase competitiva a administração pública vai analisar as propostas dos licitantes quem é que participam da fase competitiva aqueles visitantes que foram pré-selecionados para fase de diálogo Então olha só eu pré-seleciona Eles para o diálogo
competitivo por mim na minha pré-seleção faça os diálogos identificam a minha solução publica um novo edital divulgando a solução e os o julgamento E aí eu faço a fase competitiva na qual eu vou definir qual que será a minha proposta vencedora galera dá para a gente colocar mais uma partezinha aqui ó vou puxar aqui para vocês um quadrado para gente colocar uma última informação dentro do Diálogo competitivo nós vamos ter também outra característica importante é uma comissão específica de contratação o que que essa comissão é diferente porque primeiro aqui não pode ser a gente de
contratação isolado tem que ser comissão de contratação então aqui é vinculado nas outras situações na aquisição de bens e serviços especiais você pode utilizar a comissão no diálogo competitivo você deve utilizar a comissão Além disso essa comissão aqui ela vai ter que ser formada por pelo menos não é Vão colocar assim ó no mínimo e três membros do mínimo três membros na comissão que vai analisar o nosso diálogo competitivo o outro ponto é que esse aqui serão necessariamente servidores efetivos serão necessariamente servidores efetivos ou ainda empregados públicos do denominado o quadro permanente vou colocar são
empregados públicos do quadro permanente da administração pública veja que aqui ó acabei de falar para vocês a palavrinha mágica necessariamente porque na comissão de contratação padrão dos bem ser especiais a comissão a comissão será preferencialmente formada por servidores efetivos ou empregados públicos do quadro permanente na comissão de contratação do Diálogo tem que ser servidor público ou empregado público do quadro permanente da administração pública e administração pública pode contratar profissionais e para realizar o apoio pessoal que vai realizar o assessoramento e da comissão de contratação Então esse pessoal aqui esse profissionais são aquelas pessoas que vão
auxiliar mas que não vão tomar a decisão a decisão caberá efetivamente a comissão de contratação com isso a gente fecha um resuminho que não é latão Resumindo assim mas com as características essenciais do Diálogo competitivo Calma que a gente vai fechar o vídeo como que a gente fecha o vídeo a gente volta para cá e faz agora uma nova leitura do nosso conceito veja como agora esse conceito vai ficar muito mais claro para gente entender Olha só o diálogo competitivo é uma modalidade de licitação para contratação de obras serviços e compras em que a administração
realiza diálogos com os licitantes previamente selecionados por meio de critérios objetivos para desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades devemos visitantes apresentar a proposta final após o encerramento do dialuz veja que aquela cinco etapas são basicamente descritas nesse conceito de diálogo competitivo tenha calma que nós vamos ter também muitas outras aulas e a nossa vez climatizada e dá bastante a compreender a compreender o propósito do Diálogo competitivo com a nova modalidade licitatória gostou desse vídeo Então deixe seu curtir aqui deixa mensagem para gente e não se esqueça de inscrever se inscrever
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