olá alunos do site direito em tela nossa aula de hoje é sobre nascituro conceito disposições gerais para entendermos o conceito de nascituro primeiro precisamos saber que pessoa é um ser humano nascido com vida natimorto é o ser expelido do ventre materno sem vida e nascituro é o ser já concebido mas que ainda está no ventre materno sendo assim podemos dizer que na cintura ao ser concebido de seres humanos mas que ainda não nasceu que ainda está no ventre materno agora vamos responder algumas perguntas que surgem contra o nascituro o nascituro já possui personalidade ou seja
nascituro pode adquirir direitos na ordem civil apesar de o artigo 2º do código civil dizer que a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro temos basicamente duas teorias que explicam o início da personalidade do nascituro temos a teoria natalista ea teoria concepcionista a teoria natalista defende mais a redação crua do artigo 2º do código civil e defende que a personalidade civil somente adquirir após o nascimento com vida sendo assim segunda teoria natalista um nascituro não adquire personalidade civil já a segunda
teoria concepcionista um nascituro adquire personalidade civil desde a sua concepção e assim segundo essa teoria concepcionista o nascituro tem personalidade civil desde a concepção mas aí devemos fazer outra pergunta o nascituro pode adquirir direitos patrimoniais como por exemplo ser proprietário de uma casa ou de um carro ou receber uma herança não pode tanto a teoria natalista quando a teoria concepcionista concordo que para a pessoa ser titular ou receber direitos patrimoniais como exemplo ser proprietário de uma casa de um carro ou receber uma herança a pessoa deverá nascer com vida mas quais são então os direitos
que são asseguradas ao nascituro desde a concepção uma cintura tem alguns direitos assegurados desde a concepção tais como o direito à vida por isso que não pode ter amor direito à filiação direito à saúde é um pré-natal direito à integridade física direito a ser contemplado em doações direito alimentos gravídicos direito a receber o seguro dpvat em alguns casos que a jurisprudência já acatou direito há também a ser titular de danos morais em alguns casos e um natimorto que foi expelido do ventre materno sem vida tem alguns direitos assegurados sim tem alguns direitos assegurados como por
exemplo o direito ao nome na certidão de criança nasceu morta tem direito a um túmulo têm direito à imagem mas não têm direito a receber em doação herança ao ler atentamente o artigo 2º do código civil nós podemos verificar que ele determina que a lei assegura direitos ao nascituro desde a sua concepção mas aí fica uma pergunta qual seria a situação jurídica dos embriões concebidos in vitro marilena denis defende que os enviou embriões concebidos in vitro gozam das mesmas garantias e direitos do nascituro então todos os direitos dos nascituros tem os embriões concebidos in vitro
também tem vamos concluir a nossa aula de hoje segundo o artigo 2º do código civil o nascituro têm seus direitos assegurados desde a concepção quanto ao início da personalidade a teoria natalista defende que a personalidade civil somente adquirida após o nascimento com vida já a teoria concepcionista defende que a personalidade civil adquirida desde a concepção tanto nesta teoria natalista quanto à teoria concepcionista concordam que os direitos patrimoniais como doação essa propriedade somente são adquiridos pela pessoa após o nascimento com vida se você gostou dessa aula curta o nosso vídeo inscreva se no nosso canal e
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